E O MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS-BA
Atos Administrativos
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO JOANES
E O MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS-BA
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO REFERENTE À APROVAÇÃO DO PROJETO NA FORMA ABAIXO:
Termo de Acordo e Compromisso do Condomínio de casas residenciais, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS, representado pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro, FWE CONSTRUÇAO E INCORPORAÇÃO SPE- LTDA, CNPJ 18.270.277/0001-08, representada por seu sócio administrador XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, CPF 000.000.000-00 doravante denominado PROPRIETÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O OBJETO
Pelo presente Termo de Acordo e Compromisso, o MUNICÍPIO concede licença ao PROPRIETÁRIO para implantação de um Condomínio Residencial de Casas Geminadas denominadas CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO JOANES, devidamente aprovado em 17/06/2013, mediante Alvará de Construção nº 22984/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA: CARACTERÍSTICAS DO CONDOMÍNIO I – LOCALIZAÇÃO:
O terreno alvo do projeto é próprio/foreiro ao Município de Lauro de Freitas e fica localizada na Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx, Buraquinho, ocupando área de 4.847,16 m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 17218 e inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 40752002660000.
II – LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
O terreno objeto do projeto possui uma área total de 4.847,16 m2, medindo:
▪ Frente: 7,00m limitando-se com a Rua Xxx Xxxxxxxxxx, nº 266
▪ Lateral Direita: 173,18 m limitando-se com o lote 42, da mesma quadra;
▪ Lateral Esquerda: 153,10 m limitando-se com o lote 40 da mesma quadra;
▪ Fundo: 67,36 m limitando-se com o lote 34 da mesma quadra.
III – CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROJETO:
Trata-se de um condomínio de casas geminadas pluridomiciliar, sujeito ao regime instituído pela Lei no 4.591/64, composto de lote 16 unidades privativas, área de estacionamento, área verde, área de circulação de pedestres distribuída conforme planta arquivada na SEPLAN – Secretaria de Planejamento e Gestão Urbana do Município de Lauro de Freitas.
IV – DISTRIBUIÇÃO DAS ÁREAS:
A área total do empreendimento é de 4.847,16m2 (Quatro mil oitocentos e quarenta e sete virgula dezesseis metros quadrados) assim distribuídas.
UNID. | ÁREA DA UNIDADE PRIVATIVA DE TERRENO | ÁREA EDIFICADA NO TERRENO PRIVATIVO M2 (pavimento térreo) | ÁREA ÁREA "NON AEDIFICANDI ‘’ DOS TERRENOS PRIVATIVOS M2 | ÀREA COMUM A TODAS AS UNIDADES M2 | Fração ideal por unidade | ÁREA CONSTRUÍDA PRIVATIVA TOTAL M2 (dois pavimentos) | |
ÍNDICE | ÁREA TERRENO M2 (fração ideal) | ||||||
1 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | Guarita/ Arruamento/ Quiosque/ Piscina/ Área de lazer livre/ Estacionam./ Outras áreas Comuns = 1.430,04 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 |
2 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
3 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
4 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
5 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
6 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
7 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
8 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
9 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
10 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
11 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
12 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
13 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 |
Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas-BA 1
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO JOANES
E O MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS-BA
14 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
15 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
16 | 213,57 | 78,00 | 135,57 | 0.0625 | 302,94 | 150,00 | |
Total | 3.417,12 | 1.248 | 2.169,12 | 1.430,04 | 1,0000 | 4.847,16 | 2.400,00 |
3.417,12 | |||||||
4.847,16 |
a) Área Residencial, com 1.248,00m² (Hum mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados), equivalente a 26% da área total do empreendimento, distribuídos em 16(Dezesseis) unidades privativas (FIPTS);
b) Área de uso Comum às Unidades, com 229.14m², equivalentes à 5% (cinco por cento) da área total do empreendimento.
c) Área de estacionamento e área verde, com 1.200,90m² equivalente a 29% (vinte e cinco por cento) do empreendimento.
d) Área de Vias com 1.251,23m², equivalentes a 26% (vinte e seis por cento) do empreendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: ACESSO E SISTEMA VIÁRIO
O muro de acesso a ser construído pelo PROPRIETÁRIO mede 2,00m de largura. O Condomínio possui Sistema Viário interno.
CLÁUSULA QUARTA: PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO E USO DO SOLO RECUOS:
a) Frente: 43,00m (quarenta e três metros ) para o alinhamento do gradil;
b) Direita: 1,50m (um metro e meio) para os limites;
c) Esquerda: 8,25m (oito metros e vinte e cinco centímetros) para os limites;
d) Fundo: 26,37m (vinte e seis metros e trinta e sete centímetros) para o limite do lote; Obs.: Todos os recuos referem-se às distâncias mínimas das unidades para o lote;
GABARITO: 02 pavimentos, sendo térreo mais primeiro pavimento;
TAXA DE OCUPAÇÃO: 26,5% ÍNDICE DE UTILIZAÇÃO: 53,00%;
TIPOLOGIA DE OCUPAÇÃO: Construção Pluridomiciliar Condominial Residencial, tipo casas geminadas.
CLÁUSULA QUINTA: PROIBIÇÕES
Fica vedada a construção e/ou posterior ampliação de unidades residenciais sem a prévia e indispensável aprovação dos projetos pelo órgão municipal competente, observada a sua obediência aos parâmetros estabelecidos.
CLÁUSULA SEXTA: INFRA-ESTRUTURA
I- O esgotamento sanitário das unidades domiciliares será composto de fossa séptica e filtro anaeróbio, confeccionados em poliéster reforçado com fibra de vidro, e, assim como a drenagem de todo o empreendimento, será implantado sob responsabilidade exclusiva do PROPRIETÁRIO, conforme projeto aprovado pelo MUNICÍPIO;
II- A drenagem de todo o condomínio, bem como das unidades residenciais, será conforme sistema proposto em projeto aprovado ou a ser aprovado.
III- O acesso poderá ser pavimentado com pedras tipo paralelepípedos e/ou pré-moldados de concreto tipo intertravados.
IV- A iluminação dar-se-á ao longo das vias, em rede aérea, por conta exclusiva do PROPRIETÁRIO, conforme projeto específico aprovada pela concessionária (COELBA).
V- A energia, a água, o telefone, a lógica e TV serão individuais de cada unidade.
Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas-BA 2
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO FIRMADO ENTRE O CONDOMINIO RESIDENCIAL BRISAS DO JOANES
E O MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS-BA
CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução das obras de infra-estrutura do loteamento será de 12 meses, a contar da expedição da competente licença para construir pelo
MUNICÍPIO, sob a pena de não o fazendo, serem consideradas CLANDESTINAS, para os devidos efeitos legais e jurídicos.
CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES
I- Obriga-se o PROPRIETÁRIO, por si e seus representantes, herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título e época:
a) Cumprir o quanto disposto no presente instrumento;
b) Executar as obras relacionadas nas cláusulas terceira e sexta do presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO, às suas expensas e sob a sua exclusiva responsabilidade, no prazo indicado na cláusula sétima;
c) Fazer constar dos instrumentos de alienação das unidades comercializáveis as obrigações dos respectivos adquirentes para que os mesmos cumpram fielmente a legislação pertinente a matéria e, em especial, o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO;
d) Responsabilizar-se pela construção de depósito de lixo, de fácil acesso, para o veículo municipal coletor responsável pelo recolhimento;
e) Comunicar, por escrito, ao MUNICÍPIO, a alienação de qualquer das unidades autônomas.
II- Em função da configuração fechada do empreendimento, obrigam-se os ADQUIRENTES DAS FRAÇÕES IDEIAS PRIVATIVAS, por si e seus herdeiros e/ou sucessores, a qualquer título e época:
a) Cumprir o quanto disposto no presente instrumento;
b) Efetuar a manutenção da infra-estrutura, em especial das redes de água potável, de energia elétrica e iluminação pública, sistema de drenagem pluvial interno, meios-fios, sarjetas e pavimentação;
c) Realizar a coleta de lixo domiciliar, dispondo-o em depósito de fácil acesso ao veículo municipal coletor.
CLÁUSULA NONA: GARANTIA
Como garantia à plena execução das obras de infra-estrutura do empreendimento, fica caucionada a unidade de no 01.
CLÁUSULA DÉCIMA: REGISTRO DO CONDOMÍNIO
Obriga-se o PROPRIETÁRIO, dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias após a emissão do “Habite-se”, apresentar a certidão do registro do empreendimento, expedida pelo Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PENALIDADES
A inobservância de qualquer das estipulações consignadas no presente termo, sujeitará o PROPRIETÁRIO, sem prejuízo de outras cominações, às multas previstas na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: FORO
O foro deste Termo de Acordo e Compromisso é o da Comarca de Lauro de Freitas-Ba, mantendo-se o mesmo para dirimir quaisquer dúvidas que possam decorrer do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados e compromissados, assinam este TAC, juntamente com as testemunhas infrafirmadas, a fim de que se produzam os seus efeitos legais e jurídicos.
Lauro de Freitas, Bahia, 12 de maio de 2014.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
MUNICÍPIO DE LAURO DE FREITAS-BA.
XXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRISAS DO JOANES
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas-BA 3