CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços ao município de Estação nos termos do que dispõem os artigos 55 a 76, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o n.º 92.406.248/0001-75, com sede administrativa na Rua Fiorelo Piazzetta, 95, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1035032737 – SSP/RS, e CPF nº 437.562.120- 68, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 49, nesta cidade de ora em diante denominado de MUNICÍPIO, e de outro lado, a empresa SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.422.707/0032-80, com sede na ua Fecomércio, n.º 101, Bairro Anchieta, Porto Alegre/RS, CEP: 90200-500, neste ato representada por Jose Paulo Da Rosa, portadora do CPF n.º 371200340-49, de ora em diante denominado simplesmente Contratada, têm entre si certo e ajustado, com embasamento no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, as seguintes cláusulas e condições, em conformidade com a Dispensa de Licitação – nº 021/2022:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - A Contratada assume a obrigação de prestar ao Município serviço de realização de Curso de Informática Kids e Teens.
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CLÁUSULA SEGUNDA
Os serviços, de que trata este contrato, deverão ser prestados com observância das normas legais e éticas, bem como, dos usos e costumes atinentes à matéria, de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses do Município. A Contratada empregará os recursos técnicos e humanos de sua estrutura organizacional e responsabilidade na execução do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA
A vigência deste contrato será de 22/02/2022 a 14/12/2022.
CLÁUSULA QUARTA
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
§ 1º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Assegurar o número de participantes, citado acima, para a execução do curso;
Fornecer a Contratada, as Fichas dos Alunos preenchidas, bem como os documentos necessários para a realização do cadastro e matrícula dos participantes;
Avaliar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela Contratada;
§ 2º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Ministrar os cursos propostos de acordo com sua metodologia e carga horária; Disponibilizar docentes para o desenvolvimento dos cursos;
Responsabilizar-se pelo comparecimento dos docentes nas datas e horários estabelecidos para a realização do curso;
Elaborar, reproduzir e disponibilizar material didático, aos participantes do curso; Supervisionar e realizar o acompanhamento didático-pedagógico da turma;
Fornecer certificado par os participantes ao final do curso, conjugando assiduidade e aproveitamento;
CLÁUSULA QUINTA
O Município pagará à Contratada o valor de R$ 25.500 (vinte e cinco mil e quinhentos reais).
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação do Documento Fiscal
CLÁUSULA SEXTA
6. O não cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado por inexecução do contrato;
6.1. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
6.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO e TURISMO
08.02 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.057 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA OITAVA
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos.
CLÁUSULA NONA
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx - RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Estação, RS, 14 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO CONTRATADA
Geverson zimmermann Jose Paulo Da Rosa
Prefeito Municipal Representante Legal
Testemunhas: