LICITAÇÃO- RPE Nº XXX/20XX
LICITAÇÃO- RPE Nº XXX/20XX
PROCESSO Nº XXXX/20XX/COHAPAR
A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 76.592.807/0001-22, faz saber que realizará por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, que será realizado pelo sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, a Licitação pelo Rito Procedimental Similar ao da Modalidade Pregão, na sua forma Eletrônica – RPE em epígrafe, visando a contratação de serviços, enunciados na Cláusula 1 – DO OBJETO, nos termos deste Edital, regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da COHAPAR, pela Lei Complementar nº 123/2006 e, subsidiariamente, no que diz respeito ao procedimento, pela Lei Federal nº 10.520/2002, bem como as cláusulas e condições constantes neste Edital. O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote OU Item.
O recebimento das propostas ocorrerá até às A abertura das propostas será realizada às
O início da disputa de preços ocorrerá às
XXh00 do dia XX/XX/20XX. XXh00 do dia XX/XX/20XX.
XXh00 do dia XX/XX/20XX.
Obs.: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
O Edital e seus anexos poderão ser baixados no site da COHAPAR (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e estarão disponpiveis para consulta no Departamento de Licitação, das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas.
São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Relação de Documentos para Habilitação;
ANEXO III – Minuta do Termo de Contrato.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa, visando à contratação da prestação dos serviços XXXXXXX, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que se tem como parte integrante deste Edital, (Anexo I), para atender as necessidades da COHAPAR.
1.2. O valor global previsto para o objeto desta licitação será mantido em sigilo até o final do processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016.
NOTA: Eventual divulgação do valor estimado requer justificativa nos autos do processo administrativo de contratação.
1.3. Recursos Próprios. Conta – XXXXX.
NOTA: Adaptar essa previsão ou exclui-la, conforme regras da COHAPAR.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A licitação pelo RPE será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por Agente de Licitação, nomeado(a) pela COHAPAR, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, opção “acesso identificado”.
2.3. O licitante que desejar obter mais informações sobre a licitação poderá dirigir-se à COHAPAR, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 800 – Cristo Rei, Curitiba – PR, no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas ou pelo e-mail:xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos acerca da licitação, seja de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital, devendo dirigir sua solicitação de esclarecimento ao Departamento de Licitação, via e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 3° (terceiro) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação.
2.3.2. O recebimento do pedido de esclarecimentos deverá ser confirmado elo Departamento de Licitação XXX.
2.3.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão apresentadas em até 2 (dois) dias úteis contados da interposição e serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo mensagens, no link correspondente a este Edital.
2.3.4. É de responsabilidade da empresa interessada o constante acesso ao referido site, a fim de tomar conhecimento de eventuais pedidos de esclarecimentos e respectivas respostas. As respostas aos pedidos de esclarecimentos passarão a integrar o instrumento convocatório na condição
de anexos.
2.3.5. Não serão atendidas solicitações verbais.
2.4. O licitante deverá observar, rigorosamente, os prazos limites (data e horário) para recebimento de propostas, bem como de abertura e início da sessão de disputa de preços.
2.5. Caso haja necessidade, o(a) Agente de Licitação, conforme faculta o RILC, poderá, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que entender necessárias, adotando medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades meramente formais na proposta, documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo e/ou sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos de habilitação e sua validade jurídica.
2.6. Até a abertura da sessão, os Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
2.7. Qualquer interessado poderá, até o 4° (quarto) dia útil anterior à data fixada para a abertura da licitação, impugnar o ato convocatório da licitação, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente.
2.8. A impugnação ao edital deverá ser dirigida ao Agente de Licitação, pelos mesmos meios previstos para a apresentação de pedidos de esclarecimentos, devendo a resposta formulada ser ratificada pela autoridade que expediu o presente instrumento convocatório.
2.9. As impugnações deverão ser processadas, julgadas, decididas e comunicadas em até 03 (três) dias úteis contados da sua interposição e não sendo atendido esse prazo, a abertura da licitação deverá ser adiada, convocando-se os interessados para abertura da licitação em nova data, sempre com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
2.10. Se a impugnação for julgada procedente, caberá:
2.10.1. na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
2.10.2. na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
2.10.2.1. republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu a publicação do aviso original, reabrindo-se o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório
não afetar as condições de participação no certame;
2.10.2.2. comunicar a decisão da impugnação, mediante publicidade no sítio eletrônico da COHAPAR.
2.11. Se a impugnação for julgada improcedente, a decisão deverá ser publicada no sítio eletrônico da COHAPAR, dando seguimento à licitação.
3. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1. Para efeito de elaboração da Proposta, deverão ser consideradas apenas duas casas decimais na indicação dos preços unitários e totais ofertados.
3.2. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
3.3. O gerenciamento e a fiscalização do Contrato serão feitos pelo gestor e fiscal especialmente designados pela COHAPAR, nos termos do RILC e demais documentos pertinentes.
3.4. Havendo a necessidade de fornecimento de bens para a prestação dos serviços a serem executados, não será admitida a cotação de produtos usados, reaproveitados, recauchutados, remanufaturados ou que não sejam novos.
3.5. O proponente não poderá cotar quantidade inferior à especificada para o licitado, sob pena de desclassificação.
3.6. Reputam-se inclusos nos preços unitários e totais propostos todas as despesas administrativas, bancárias, IOF, custos de emissão de apólices, comissões, lucro e demais custos necessários para o fornecimento do objeto da licitação, especialmente tributos, impostos, encargos da seguridade social e trabalhistas incidentes, transporte, fretes, e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas adicionais.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto às de documentação, e estiverem previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S.A., em qualquer agência sediada no país, para acesso ao sistema eletrônico, dispondo de chave de identificação e senha pessoal, não sendo necessário ser cliente do BB para se credenciar e obter chave de acesso e
senha.
NOTA:
Se a licitação for destinada à participação exclusiva de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, prever:
4.1 Somente poderão participar deste Processo Licitatório a Licitante devidamente qualificada, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo.
4.1.1. Para obtenção de chave e senha para seus representantes, as pessoas jurídicas ou físicas deverão se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil, apresentando procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no “LICITACOES-E”.
4.1.2. Sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou Contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.3. A chave de identificação e a senha terão validades determinadas pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer processo licitatório realizado no “LICITACOES-E”, sendo necessárias para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado.
4.1.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Processo Licitatório.
4.1.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à COHAPAR ou ao Banco do Brasil S.A., a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação ou da execução do Contrato dela decorrente, a Licitante:
4.2.1. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da COHAPAR;
4.2.2. esteja sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria COHAPAR;
4.2.3. esteja sob os efeitos da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no Art. 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93, aplicada por órgãos ou entidade vinculada à União, Estado, Distrito Federal ou Município;
4.2.4. esteja sob os efeitos da sanção de impedimento para licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado do Paraná, prevista no Art. 7° da Lei n° 10.520/02;
4.2.5. constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos subitens 4.2.2 a 4.2.4 deste Item do Edital;
4.2.6. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos subitens 4.2.2 a 4.2.4 deste Item do Edital;
4.2.7. constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos subitens 4.2.2 a 4.2.4 deste Item do Edital, no período dos fatos que deram ensejo à sanção,
4.2.8. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos subitens 4.2.2 a
4.2.4 deste Item do Edital, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.2.9. que possuir, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93.
4.2.10. na condição de concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas em consórcios e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.11. concordatárias ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.2.12. que esteja sob os efeitos de sanção aplicada pelo Poder Judiciário que implique impedimento de contratar com a COHAPAR..
4.3. Aplica-se a vedação prevista no item anterior deste Edital:
4.3.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da COHAPAR, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante;
4.3.2. à quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
4.3.2.1. dirigente da COHAPAR;
4.3.2.2. empregado da COHAPAR cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação;
4.3.2.3. Autoridade do Estado do Paraná, assim entendidos aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes vinculados ao Estado do Paraná;
4.3.2.4. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COHAPAR há menos de 6 (seis) meses.
4.4. É vedada também a participação direta ou indireta nesta Licitação e na execução do Contrato dela decorrente:
4.4.1. de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Anteprojeto, Termo de Referência ou Projeto Básico aplicado na contratação;
4.4.2. de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração ou que de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Anteprojeto, Termo de Referência ou Projeto Básico aplicado na contratação;
4.4.3. de pessoa jurídica da qual o autor do Anteprojeto, Termo de Referência ou do Projeto Básico aplicado na contratação; seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante.
4.5. É permitida a participação nesta Licitação e na execução do Contrato dela decorrente das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam os subitens
4.4.1 a 4.4.3 deste item do Edital, desde que na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da COHAPAR.
4.6. Para os fins deste Edital, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Anteprojeto, Termo de Referência ou Projeto Básico, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.7. O disposto neste item do Edital aplica-se aos empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela COHAPAR no curso das contratações.
4.8. A demonstração de não enquadramento nas condições de impedimento previstas neste item do Edital por parte das Licitantes deverá ocorrer por meio da apresentação de declaração, sob as penas da lei, assinada pelo representante legal da Xxxxxxxxx, informando que não se enquadram em nenhuma das situações de impedimento.
4.8.1 A declaração prevista neste item deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação conforme MODELO.
5. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
5.1 A participação na presente licitação se dará por meio da digitação da senha do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados os prazos limites (data e horário) estabelecidos neste Edital.
5.2 Como requisito para participação na Licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
5.3 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 A COHAPAR não se responsabilizará por comunicações e publicações não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores das Licitantes, bem como falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, e outros fatores que impossibilitem o recebimento de dados por parte das Licitantes.
6.1. A proposta comercial, conforme MODELO, deverá ser apresentada pelo
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Licitante vencedor, juntamente com a documentação de habilitação, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões de uso corrente, ou ainda em tradução realizada por tradutor juramentado, sendo que toda a proposta e a documentação deverá estar assinada por seu representante legal, ou procurador, preenchidos os seguintes requisitos:
6.1.1 Atendimento às especificações do Edital e seus Anexos;
6.1.2 O valor a ser inserido no sistema eletrônico, no respectivo campo "Preço Unitário R$", deverá ser expresso em Reais, com 02 (duas) casas decimais;
6.1.3 Nome, endereço, CNPJ do Licitante;
6.1.4 Número do Processo Licitatório;
6.1.5 Descrição detalhada dos serviços, quantidades e demais elementos necessários para caracterização da oferta de acordo com as condições especificações constantes no Termo de Referência, Anexo deste Edital;
6.1.6 Descrição detalhada dos equipamentos e insumos necessários para a prestação dos serviços, quando for o caso, com a indicação de marca, modelo (quando aplicável), fabricante e procedência, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo deste Edital;
6.1.7 Indicação dos preços unitários e totais propostos, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurados à data de sua apresentação, com impostos inclusos, sendo imprescindível, inclusive, destacar a alíquota do ISS;
6.1.8 Prazo de validade da proposta de no mínimo, XX (XXXX) dias, contados a partir da data limite de sua entrega;
NOTA: se for o caso, estabelecer condições específicas, tais como:
A Licitante deverá informar na sua proposta que possui ou possuirá, até a data de assinatura da Ordem de Serviços, base operacional nas localidades de XXXX, com estrutura, equipamentos e pessoal capacitado para execução das atividades contratadas.
A Licitante deverá apresentar declaração de que fornecerá treinamento com no mínimo 04 (quatro) horas de duração, nos locais onde serão prestados os serviços, a empregados da COHAPAR, sobre o funcionamento e manutenção dos sistemas utilizados na prestação do serviço contratado, com valor incluso no preço cotado à COHAPAR.
6.2. Caso haja omissão dos prazos de validade da proposta comercial, garantia, entrega e local de entrega, e ainda, das condições de pagamento, aplicar-se-ão os estipulados neste Edital.
6.3. A Licitante deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido fixado na Lei Complementar nº 123/2006.
6.3.1 A empresa que declarar falsamente se tratar de microempresa, empresa de pequeno porte para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/2006 incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
6.4. Declaração de Renúncia: para a cotação dos serviços, sugere-se que um representante da Licitante proceda a minuciosa vistoria nos locais de execução dos serviços para conhecer as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução do objeto, além de lhe permitir formular os questionamentos e solicitações técnicas que entender necessários para elaboração de sua proposta comercial. Caso a Licitante opte pela não realização da vistoria e venha a ser contratada, não poderá deixar de executar os serviços nos termos e condições pactuadas, sob alegação de não ter tido ciência de tais condições. NESTE CASO DEVERÁ APRESENTAR JUNTAMENTE COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, a Declaração de Renuncia à Visita Técnica, conforme MODELO.
6.5. VISITA TÉCNICA: Caso a Licitante opte pela realização da vistoria, esta deverá ser realizada em dias úteis, em horário de expediente, até o dia XX/XX/20XX às 17:30 horas (horário local), nas localidades de XXXX, sendo que nestas localidades deverão ser contatadas as pessoas abaixo relacionadas para que possam acompanhá-lo na visita e emitir documento, datado e assinado certificando da realização da visita, O QUAL DEVERÁ SER APRESENTADO JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO conforme MODELO.
6.6. Contatos: Localidade: XXX - (XX) XXX - Sr. XXX.
7. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.1. No horário previsto neste Edital terá início a sessão pública da Licitação, com a divulgação das propostas de preços registradas no sistema, passando o(a) Agente
de Licitação à avaliação da aceitabilidade das mesmas.
7.2 Aberta a etapa competitiva, os Licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.3 Os lances serão ofertados sobre o valor do Lote OU Item.
7.4 A cada lance ofertado, o Licitante será, imediatamente, informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e o valor.
7.5 O tempo normal de disputa dos lances será encerrado por decisão do(a) Agente de Licitação. Após o encerramento deste prazo, transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, que será de, no máximo, 30 (trinta) minutos, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.6 O Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.8 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais Licitantes.
7.9 No caso de desconexão do Agente de Licitação, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, retomando o Agente de Licitação, quando possível, sua atuação na Licitação, sem prejuízos dos atos realizados.
7.9.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Licitação será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes.
7.10. É dever dos Licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Licitação, sendo estes responsáveis pelos prejuízos decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou pelo Agente de Licitação, ou ainda em razão de desconexão.
7.11. Antes de anunciar o vencedor, o(a) Agente de Licitação encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao Licitante que tenha apresentado o menor lance para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.12. O sistema informará a proposta de menor preço por lote OU item imediatamente após a negociação e decisão do(a) Agente de Licitação sobre a aceitação do lance de menor valor.
7.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o Licitante desatender as exigências de habilitação, o(a) Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do Licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, adotando o procedimento mencionado no subitem anterior.
7.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao Licitante que tenha ofertado o de menor preço no lote OU item.
7.15. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta inicialmente registrada no sistema de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.16. No caso de empate entre duas ou mais Propostas e, não havendo lances durante a fase de disputa, o desempate será feito, de forma automática pelo sistema, levando-se em consideração a ordem cronológica da inserção das propostas pelos Licitantes, isto é, a proposta que tenha sido inserida primeiramente no sistema será considerada a arrematante.
7.17. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes.
8. DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO
8.1. Ao final da etapa de lances o licitante melhor clasificado deverá encaminhar proposta comercial, planilha de custos e formação de preços demonstrando a exequibilidade do valor de seu último lance e a documentação para Habilitação, por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do encerramento da etapa de lances da sessão pública. Após a análise e aceitabilidade da Habilitação, a empresa arrematante será convocada no “LICITACOES-E”, para encaminhamento dos originais ou cópias, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o endereço mencionado no subitem 2.3, deste Edital.
8.1.1. Os prazos acima poderão ser prorrogados por igual período, mediante solicitação do Licitante, devidamente justificada, ou a critério do(a) Agente de Licitação.
8.2. Para habilitação neste certame, a empresa cadastrada no Cadastro de
Fornecedores do Estado do Paraná, disponível no Sistema GMS, através do site xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/, portadora do CRC (Certificado de Registro Cadastral), válido, poderá apresentá-lo em substituição aos documentos relacionados no Anexo II, Cláusula I; letras "a" e “b” da Cláusula II; e; letra "b" da Cláusula IV, bem como aos referentes às demais alíneas das Cláusulas II e IV, desde que constem como válidos no Certificado de Registro Cadastral.
8.3. A empresa que não se enquadrar nas situações de cadastramento acima (CRC), deverá apresentar todos os documentos exigidos na “Relação de Documentos para Habilitação” que consta do Anexo II deste Edital.
8.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (absolutamente legível), extraídos da internet ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.5. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar válidos na data em que for exigida sua apresentação pelo(a) Agente de Licitação, exceto para os casos de microempresa e empresa de pequeno porte, cujo tratamento diferenciado será concedido, em conformidade com o art. 42 e 43, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
OBSERVAÇÃO: Caso os documentos passíveis de emissão pela INTERNET se encontrem vencidos, o(a) Agente de Licitação providenciará, quando possível, a emissão das certidões, nos respectivos sites.
a.1) Na impossibilidade de emissão dos documentos, em razão de insuficiência de informações nos sites dos órgãos/autarquias emissores, o Licitante será inabilitado.
9. DO EXAME DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Verificado o atendimento das condições e exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor.
9.2. Caso o Licitante desatenda as exigências editalícias, o(a) Agente de Licitação examinará a oferta subsequente, solicitando sua proposta e documentação, por email, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.2.1. A(s) Licitante(s) que não atender(em) os requisitos do Edital estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Ato Convocatório.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO
10.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE (OU ITEM), aplicado depois de encerrada a etapa de lances e concedido o direito de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
10.2.Será desclassificada a empresa que apresentar cotação parcial para um dos lotes, ou seja, não cotar todos os itens do lote, ou ainda, a que ofertar proposta com valor superior ao estipulado pela COHAPAR para o lote ou um ou mais itens do lote, quando for o caso.
10.3.Havendo divergência nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários proceder-se-á a correção preservando-se os quantitativos e os preços unitários propostos.
10.4.Havendo cotação de preços unitários com mais de duas casas decimais proceder-se-á a correção, mantendo-se apenas as duas casas decimais permitidas.
10.5.A adjudicação do objeto será por LOTE OU ITEM.
10.6. A não apresentação do Atestado de Visita ou da Declaração de Renúncia, implicará na desclassificação da proposta do Licitante.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação do objeto licitado dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Contrato entre a COHAPAR e o Licitante vencedor.
11.2. O Termo de Contrato elaborado pela COHAPAR encontra-se em estrita conformidade com o que dispõe a Lei nº 13.303/2016, RILC e os preceitos de direito privado, e dele farão parte este instrumento convocatório, seus anexos e a proposta do adjudicatário.
11.3. A assinatura do Termo de Contrato, dar-se-á na COHAPAR, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 800 – Cristo Rei, Curitiba – PR, no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas.
11.4. Na forma do RILC, na hipótese de o ADJUDICATÁRIO se recusar imotivadamente a assinar o Termo de Contrato ou a retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, será instaurado processo administrativo para aplicação das sanções cabíveis, seguido-se a convocação dos Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas pelo Licitante adjudicatário, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
11.5. O licitante vencedor fica incumbido de apresentar procuração, Contrato Social ou documento equivalente, que designe expressamente seu representante
habilitado para assinatura do Termo de Contrato.
12. DA GARANTIA:
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à COHAPAR, garantia de execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até
10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, limitada o máximo de 5% (cinco por cento).
12.2. À CONTRATADA caberá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
12.2.1. caução em dinheiro;
12.2.2. seguro-garantia;
12.2.3. fiança bancária.
12.3. A garantia apresentada pela CONTRATADA deverá ter validade superior em 30 (trinta) dias ao prazo contratual original. Finda a validade da garantia sem que o objeto esteja cumprido, a CONTRATADA deverá renová-la por prazo superior a 30 (trinta) dias ao necessário para a entrega do objeto contratado, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após a comunicação que, nesse sentido lhe for dirigida por escrito, sob pena de ficarem retidos, como garantia, seus eventuais créditos, podendo ainda ocorrer à resolução contratual, cumulada às penalidades fixadas no RILC e neste Contrato.
12.4. Ocorrendo aditamentos contratuais que impliquem em acréscimo do valor contratado, a CONTRATADA terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para complementar a garantia contratual, mantendo-a em 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, sob pena de aplicação de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, limitada o máximo de 5% (cinco por cento).
12.5. A garantia prestada pelo Contratado será liberada ou restituída após a execução e expedição do termo de recebimento definitivo do objeto contratual e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente com base na variação do índice da caderneta de poupança.
12.6. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá ser específica para honrar todo e qualquer descumprimento das cláusulas constantes do contrato, inclusive as penalidades de multa, questões trabalhistas e previdenciárias, não sendo aceita cláusula contendo qualquer ressalva neste sentido.
12.7. A CONTRATADA autoriza a COHAPAR a promover a retenção preventiva de valores a lhes serem pagos quando não houver apresentado a garantia contratual, aperfeiçoando-se, nesse caso, a garantia devida por caução em dinheiro, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.8. Nos casos em que garantia vier a ser prestada na modalidade de seguro garantia ou de fiança-bancária, deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos, conforme o caso:
12.8.1. Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice, no caso do seguro-garantia.
12.8.2. Certidão de autorização de funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras, no caso de fiança-bancária.
13. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
13.1. O prazo de vigência da presente contratação é de XX (XXXX) meses e o prazo de execução dos serviços será de XX (XXXX) meses, ambos contados a partir da assinatura da Contratada na Ordem de Serviço.
OBSERVAÇÂO: Se o serviço for continuado, o prazo de execução deve coincidir com o prazo de vigência.
NOTA: Sendo definidas condições específicas para a prestação dos serviços, estas deverão ser indicadas, conforme exemplo abaixo:
13.1 Os serviços de instalação deverão ser iniciados no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura da Ordem de Serviço.
13.2 Os equipamentos para a vigilância eletrônica deverão ser instalados nos municípios de XXXX no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contratado na Ordem de Serviço.
13.3 Os serviços de monitoramento eletrônico e atendimento das ocorrências serão contratados para um período de 12 (doze) meses e somente serão iniciados após instalação dos equipamentos em todas as áreas e recebimento definitivo dos mesmos pela comissão de funcionários, testes de funcionamento e treinamento aos funcionários indicados pela Gerência Regional.
13.2. O local de execução dos serviços será na sede da COHAPAR, situada na
sede da COHAPAR ou Escritórios Regionais, conforme definido no Termo de Referência.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A CONTRATANTE poderá recusar qualquer serviço defeituoso ou imprestável, ou que, após avaliação não tenha cumprido os requisitos, devendo a CONTRATADA promover a correção às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
14.2. Ocorrendo rejeição, total ou parcial, do serviço, a COHAPAR sustará o pagamento da fatura correspondente, bem como, poderá cancelar a Ordem de Serviços, no todo ou em parte, de acordo com sua conveniência.
14.3. A rejeição do objeto não ensejará a prorrogação do prazo de execução.
NOTA: Avaliar a aplicabilidade desta condição:
14.4. Será designada pela COHAPAR, para promover o recebimento do objeto, uma comissão de 03 (três) membros.
14.5. Caso a cobrança pela prestação se dê por nota fiscal da Xxxxxx ou Filial cujo CNPJ seja diferente do constante na Proposta apresentada, nas hipóteses de subcontratação previamente autorizadas em Edital, esta deverá estar acompanhada das seguintes certidões:
14.5.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ e ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
14.5.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
14.6. Somente poderá ocorrer a situação acima, se atendida a legislação a respeito do ISSQN.
15. DA RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
15.1. Na ocasião do pagamento, observadas as condições específicas da Contratada, aplicar-se-á, no que couber, o disposto na Lei nº 9.430/96, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012; Lei nº 8.212/1991; e Lei Complementar nº 116/2003 combinada com a correspondente Lei Municipal do local de prestação dos serviços.
15.2. A CONTRATADA enquadrada nas hipóteses de não retenção, bem como a Pessoa Jurídica amparada por medida judicial, deverão apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação dessa condições, sob pena de retenção de tributos na fonte.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
16.1 O pagamento das faturas, que deverão estar acompanhadas do ateste da prestação dos servçoçs, Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ e ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991; e Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), será efetuado em até xxx (xxx) dias após a sua apresentação e aprovação, sendo que a não apresentação dos citados documentos determinará a suspensão do prazo para realização do pagamento, o qual somente será retomado com a entrega de toda a documentação exigida.
OBSERVAÇÃO
Se for serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra:
16.2 Os preços contratuais serão reajustados, mediante solicitação da CONTRATADA, para mais ou para menos, 01 (um) ano após a data limite para apresentação da proposta na Licitação. O índice de correção a ser aplicado será a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), pelo critério mês cheio, sendo composto pela variação acumulada dos 12 (doze) meses posteriores ao mês da apresentação da proposta na Licitação, passando a vigorar a partir do mês subsequente, de acordo com a fórmula abaixo:
R = S * I
100
Onde:
R = valor do reajustamento
S = Saldo do Contrato no momento do reajustamento
I = Índice de preço composto pela variação acumulada dos 12 (doze) meses que antecederam o reajustamento pelo critério mês cheio
16.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, deverá ser observado o período mínimo de 01 (um) ano, contado a partir do início dos efeitos do último reajuste.
16.4 O Reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA até a data da prorrogação contratual subsequente ou até a data da extinção do ajuste, sob pena de ocorrer preclusão deste direito.
Se for serviço com dedicação exclusiva de mão de obra:
1. O interregno mínimo de um ano para o reajuste de cada parcela do Contrato será contado a partir:
1.1. da data limite para apresentação das propostas na licitação, em relação a parcela de custos relativa a materiais e insumos; e
1.2. da data do Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho vigente à época da apresentação da proposta na licitação, para a parcela de custos relativa à mão de obra que estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
2. Mediante pedido da Contratada, devidamente acompanhada da demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta o pedido de repactuação do valor da parcela de mão de obra do Contrato, o valor deste Contrato será reajustado, observando-se os seguintes critérios para cada uma de suas parcelas de custos:
2.1. os componentes de custos envolvendo mão de obra serão repactuados com base na variação analítica desses componentes determinada pelo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho superveniente; e
2.2. os componentes de custos envolvendo insumos e materiais serão reajustados com base Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).
3. A repactuação para reajuste do Contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação do Contrato, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5. A decisão sobre o pedido de repactuação do Contrato deve ser exarada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
5.1. O prazo referido no item anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela COHAPAR para a comprovação da variação dos custos.
6. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
6.1. a partir da assinatura da apostila ou termo aditivo, se outra condição não for prevista;
6.2. em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações futuras; ou
6.3. em data anterior à assinatura da apostila ou termo aditivo, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
6.4. No caso previsto no item 6.3, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7. As solicitações da Contratada para reajuste da parcela de custos com materiais e insumos e para repactuação da parcela de custos com mão de obra deverão ser pleiteadas até a data da prorrogação contratual subsequente ou até a data da extinção do ajuste, sob pena de ocorrer preclusão destes direitos.
16.5 Os títulos de créditos oriundos da contratação, objeto desta licitação, não poderão ser protestados, cobrados ou descontados através de instituições financeiras.
16.6 Os pagamentos serão feitos diretamente à CONTRATADA, sendo que, em hipótese alguma a COHAPAR responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto deste contrato.
16.7 No caso de ocorrerem atrasos nos pagamentos devidos pela COHAPAR à CONTRATADA, o índice de correção será a variação do IGPM ou INPC, utilizando- se o que for menor.
17. DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
17.1. Pela prática de atos em desacordo com a legislação, com as disposições do
RILC ou com disposições constantes do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal, garantida a prévia defesa, sujeita- se a Contratada à aplicação das seguintes sanções:
17.1.1. advertência;
17.1.2. multa moratória, pelo atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos no instrumento contratual;
17.1.3. multa compensatória pela inexecução total ou parcial das obrigações previstas no Contrato; e
17.1.4. suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COHAPAR, por até 2 (dois) anos.
17.1.5. As sanções previstas nos subitens 17.1.1 e 17.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com as dos subitens 17.1.2 e 17.1.3.
17.2. São consideradas condutas reprováveis e passíveis de sanções, dentre outras que configurem a violação de preceitos contratuais ou legais:
17.2.1. não celebrar o Contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.2.2. apresentar documentação falsa quando assim necessário para a execução do Contrato;
17.2.3. ensejar o retardamento da execução do Contrato;
17.2.4. falhar ou atrasar o cumprimento de obrigações contratualmente assumidas, independentemente de dolo ou culpa do Contratado;
17.2.5. comportar-se de maneira inidôneo;
17.2.6. cometer fraude fiscal;
17.2.7. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar Contrato com a COHAPAR;
17.2.8. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação que lhe deu suporte ou no RILC;
17.2.9. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
17.2.10. comprovadamente ser reconhecido como agente econômico envolvido
em caso de corrupção; e
17.2.11. prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público em razão da execução deste Contrato.
17.3. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à COHAPAR, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
17.3.1. A reincidência da sanção de advertência, poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a COHAPAR ou a aplicação de multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, conforme decisão adotada no curso do respectivo processo administrativo sancionatório.
17.4. A sanção de multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
17.4.1. no caso de atraso no cumprimento dos prazos fixados para início dos serviços ou no cronograma de execução, incidência de multa entre 0,2% (dois décimos por cento) e 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, sobre o valor da parcela em atraso ou do saldo remanescente do Contrato, conforme avaliação da COHAPAR, limitada a 05% (cinco por cento) do valor do Contrato;
17.4.2. no caso de inexecução parcial, incidência de multa entre 05% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ou do saldo remanescente do Contrato, a depender do inadimplemento, conforme avaliação da COHAPAR;
17.4.3. no caso de inexecução total, incidência de multa entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, conforme avaliação da COHAPAR.
17.4.4. No caso de aplicação de sanção de multa o valor relativo a penalidade a ser aplicada será considerado como parte controversa para efeito de liquidação do valor devido a Contratada, devendo ser retido enquanto não for concluído o processo administrativo para aplicação da sanção.
17.4.5. A parte incontroversa do valor devido em face do cumprimento do Contrato poderá ser pago de acordo com os prazos e condições fixados para tanto.
17.5. Será aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a COHAPAR, por prazo não superior a 2 (dois) anos, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, dano à COHAPAR, suas instalações,
pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
17.5.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 1 a 6 meses), média (de 7 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
17.5.2. O prazo da sanção a que se refere este item terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorrerá após o trânsito em julgado do processo administrativo sancionatório na esfera administrativa, estendendo-se os seus efeitos a todos os Escritórios Regionais da COHAPAR.
17.5.3. Se a sanção de que trata este item for aplicada no curso da vigência do Contrato, a COHAPAR poderá, a seu critério, rescindi-lo.
17.5.4. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
17.6. Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a COHAPAR às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos celebrados:
17.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a COHAPAR em virtude de atos ilícitos praticados.
17.7. Da aplicação das penalidades previstas no Contrato, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma disciplinada no RILC.
17.8. O Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no RILC, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17.9. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a sua resolução, incidindo as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/16 e no RILC, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.10. A resolução do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da COHAPAR nos casos enumerados no RILC, dispensado provimento judicial nesse sentido, com aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório, no Contrato e no RILC.
17.11. Quando a resolução do Contrato ocorrer na forma do RILC, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
17.12. Declarada a resolução sem culpa da Contratada, a Contratada terá direito ao pagamento dos materiais/equipamentos aceitos pela fiscalização da COHAPAR.
18. DOS RECURSOS
18.1. Após o(a) Agente de Licitação ter declarado o vencedor da Licitação, os demais Licitantes poderão registrar, no sistema eletrônico, a intenção de recorrer contra decisões do(a) Agente de Licitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, registrando a síntese das suas razões, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, sob pena de preclusão do direito, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, assim querendo, apresentar contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
18.1.1. As razões de recurso, bem como as contrarrazões, deverão ser protocoladas na COHAPAR, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 800 – Cristo Rei, Curitiba – PR, no horário das 8:30 às 12:00 e das 13:30 às 18:00 horas ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.2. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Agente de Licitação ao vencedor.
18.3. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
19.2. O descumprimento de qualquer item do presente Edital poderá acarretar a desclassificação do Licitante.
19.3. O presente Edital, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, deverá ser consultado constantemente, tendo em vista a possibilidade de eventuais comunicados ou esclarecimentos futuros.
19.4. Nos dias que sucederem o encerramento da disputa, o licitante deverá acessar o site acima, para tomar ciência das deliberações acerca do presente certame.
19.5. Em caso de dúvidas relativas ao sistema Licitacoes-e, o licitante deverá entrar em contato com o suporte técnico do Banco do Brasil no telefone 0000-0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) ou 0800-7290500 (demais localidades).
19.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.7. Fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos apresentados exclusivamente no curso do processo licitatório, exceto se existir duvida fundada quanto à sua autenticidade, por força do art. 9º do Decreto Estadual 9.360, de 23/04/2018.
19.8. Agente de Licitação:
19.9. Equipe de Apoio:
Curitiba, XX de XXXX de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À HABILITAÇÃO – LICITAÇÃO PELO RITO PROCEDIMENTAL SIMILAR AO DA MODALIDADE
PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA Nº XXX/20XX
Os documentos para habilitação, a seguir relacionados, deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (absolutamente legível), extraídos da internet, ou publicados em órgão da imprensa oficial, numerados e dispostos ordenadamente e encadernados de forma a não conter folhas soltas, sendo aceitos somente os que estiverem em plena validade. Os prazos de validade previstos neste Edital prevalecem caso os órgãos expedidores não estabeleçam outro no documento.
I - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou CONTRATO social em vigor, com suas eventuais alterações ou sua última alteração, desde que consolidada, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, caso não seja apresentado no ato do credenciamento, conforme subitem 4.1, alínea “a”;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
II - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ e ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
OBSERVAÇÂO
As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2. O prazo para normalização da regularidade fiscal e trabalhista de que trata a alínea “a” não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico-financeira.
3. Não havendo a regularização da documentação fiscal e trabalhista, no prazo previsto na alínea “a” ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente, facultada à COHAPAR convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato ou revogar, se for o caso, a licitação.
4. A comprovação de que a empresa está enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) através da apresentação de declaração firmada pelo representante legal do Licitante, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, estando apto a usufruir do tratamento favorecido fixado na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser encaminhada jutamente com os documentos de habilitação conforme MODELO.
III - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove a aptidão do Licitante para a prestação de serviços compatíveis em características semelhantes, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação.
Obs 1.: Não serão considerados os atestados emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial do Licitante, assim consideradas as controladas ou controladoras da Licitante, ou que possuam pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócio tanto da Licitante quanto da emitente.
Obs 2.: Nas licitações para prestação de serviços, desde que devidamente justificada a pertinência dessa exigência no processo administrativo de contratação, o instrumento convocatório poderá exigir a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado informando que a Licitante já executou objeto compatível e pertinente em quantidades, características e prazos com o objeto da licitação, limitada a até 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do objeto licitado, sendo admitido o somatório de atestados sempre que não houver prejuízo para a demonstração da qualificação
IV - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-
FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Regime de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida no período.
OBSERVAÇÃO
Serão considerados aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
− Publicados em Diário Oficial; ou
− Publicados em Jornal de grande circulação; ou
− Fotocópia registrada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; ou
− Escrituração Digital Contábil e Fiscal (SPED), conforme Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017) e alterações.
2) Sociedade por cota de responsabilidade limitada (Ltda.):
− Fotocópia do livro diário, inclusive com os termos de abertura e de encerramento, com assinatura do contador e sócio da empresa, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do
licitante ou em outro órgão equivalente; ou
− Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados e autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:
− Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), devidamente acompanhada do Recibo de entrega na Receita Federal; ou
− Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. (art. 32, LC 123 – igual outras pessoas jurídicas).
4) Sociedade constituída no exercício em curso:
− Por fotocópia do balanço abertura, devidamente assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, não sendo necessária a apresentação da Certidão de Regularidade deste profissional.
5) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, não sendo necessária a apresentação da Certidão de Regularidade deste profissional.
6) As empresas que optarem por apresentar a Escrituração Digital Contábil e Fiscal (SPED), conforme Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017), que dispensa a apresentação de balanço patrimonial registrado na Junta Comercial, deverão comprovar a utilização da ECD – Escrituração Contábil Digital, através da apresentação do Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis, termos de abertura e encerramento e Recibo de Entrega de Livro Digital emitido pela Receita Federal, sendo que será aceito o balanço do penúltimo exercício social até o dia 30 de maio. Após este prazo, deverá apresentar devidamente autenticado, o balanço do último exercício social, nos termos dos Art. 1.078 c/c Art. 1.181 do Código Civil.
c) Aos Licitantes cadastrados no Cadastro de Fornecedores do Estado do Paraná, disponível no Sistema GMS será facultada a apresentação do Certificado de Registro Cadastral, vigente, em substituição aos documentos citados neste Anexo, Cláusula I; letras "a" e “b” da Xxxxxxxx XX; bem como aos referentes às demais
alíneas da Xxxxxxxx XX e a Cláusula IV, desde que estes constem como válidos no Certificado de Registro Cadastral.
c.1) O referido certificado deverá ser expedido em até 03 (três) dias antes da abertura dos envelopes.
d) Para as certidões que não constarem o prazo de validade será adotado o prazo de 90 (noventa) dias, após a sua emissão.
MODELO: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO
(Papel Timbrado)
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
.........................................................., inscrita no CNPJ nº ..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a)
da Carteira de Identidade nº .............................e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no Edital de Licitação supra indicado, sob penas da lei, não se enquadrar em nenhuma das situações de impedimento previstas na Lei nº 13.303/2016, no RILC e no Instrumento Convocatório da Licitação em questão, estando apta para participar de licitações e contratar com a COHAPAR.
Local e Data
Representante Legal (Observação:Esta declaração deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação)
MODELO: DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Papel Timbrado)
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
.........................................................., inscrita no CNPJ nº ..............................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a)
da Carteira de Identidade nº .............................e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no Edital de Licitação supra indicado, sob penas da lei, preencher todos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006, em especial no seu art. 3º e § 4º, estando apta a usufruir os benefícios e tratamento diferenciado concedido por esta Lei às microempresas e empresas de pequeno porte no Processo Licitatório em questão.
Local e Data
Representante Legal
(Observação:Esta declaração deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação)