CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 001/2018.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 001/2018.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZ ENTRE SI O CONDER COMO CONTRATANTE, E A PESSOA JURÍDICA TRANSPORTES SERNI LTDA.
CONTRATANTE: O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL - CONDER, Consórcio Público, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito, inscrito no CNPJ sob o nº 23.773.012/0001-54, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx do Oeste, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE para efeito deste contrato.
CONTRATADO: TRANSPORTES SERNI LTDA inscrita no CNPJ nº 05.026.402/0001-89,
com sede administrativa na Rua Teotonia n. 104, Cep: 89899-000, Bairro centro, Município de Iporã do Oeste, representado neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Representante Legal, RG n. 1.419.640, CPF n. 82.823.707-72, com endereço profissional na Teotônia, Bairro centro, Município de Iporã do Oeste, aqui denominado simplesmente contratado para efeitos deste Contrato.
FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato público de prestação de serviços é firmado com base no resultado do Processo Administrativo n. 04/2018, modalidade Tomada de Preços n. 01/2018 – do tipo Técnica e Preço, cuja empresa vencedora foi contratado (a), nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA – Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de serviços, em autorização da Assembleia Geral do CONDER consubstanciada na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços terceirizados, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal, ainda que indiretamente.
OBJETO:
CLÁUSULA TERCEIRA – Este ajuste tem por objeto a prestação de serviços de diagnóstico quali-quantitativo das unidades de tratamento de esgoto doméstico em operação nos municípios regulados pela ARIS, fundamentalmente nas soluções individuais dos
municípios consorciados ao CONDER beneficiários abaixo relacionados, conforme cronograma físico e as diretrizes estabelecidas nesta cláusula:
3.1 – Dos Municípios Beneficiários:
4.1.1 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE ANCHIETA pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 83.024.687/0001-22, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx /SC, representado por seu Prefeito Sr. Ivan José Canci - autorizado por Lei Municipal n. 2.318/2017;
4.1.2 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.528/0001-84, com sede à Avenida na Av. Santo Antônio, centro, Cidade Bandeirante/SC, nº 1069, representado por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxxx - autorizado por Lei Municipal n. 1.070/2014;
4.1.3 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE BARRA BONITA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° n°01.612.527/0001-30, com sede à xxxxxxx xx xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, representado por seu prefeito Sr. Moacir Piroca, Centro, na cidade de Barra Bonita/ SC, - autorizado por Lei Municipal n. 798/2017;
4.1.4 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE BELMONTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° n° 80.912.108/0001-90, com sede à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, representado por seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, - autorizado por Lei Municipal n. 1.650/2017;
4.1.5 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE DESCANSO, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Marechal Deodoro nº 146, nesta cidade de Descanso - SC, inscrito no CNPJ/MF sob nº 83.026.138/0001-97, representado pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, -autorizado por Lei Municipal n. 1.429/2015;
4.1.6 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE GUARACIABA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 82.821.216/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx00, centro, cidade de Guaraciaba/SC, representado por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, - autorizado por Lei Municipal n. 2.801/2015;
4.1.7 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, - pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° n° 83.027.045/0001-87, com sede à Xxx Xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, xx000, representado por seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - autorizado por Lei Municipal n. 2.528/2017;
4.1.8 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE IPORÃ DO OESTE, - pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 78.485.554/0001-13, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx, representado por seu Prefeito Sr. Xxxxx Xxxxxxxx - autorizado por Lei Municipal n. 1.778/2017;
4.1.9 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE MONDAÍ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 83.028.415/0001-09, com sede à Xxx Xxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxx, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxx, - autorizado por Lei Municipal n. 3.633/2017;
4.1.10 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE PALMA SOLA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 83.028.639/0001-02, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 600, centro de Palma Sola, re1.976/2017;
4.1.11 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 80.912.009/0001-08, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº593, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Valdecir Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, centro na cidade de Paraiso/SC - autorizado por Lei Municipal n.1.455/2017;
4.1.12 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE PRINCESA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 01.612.836/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx, em Princesa/SC, representado por seu Prefeito Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - autorizado por Lei Municipal n. 859/2013 – Contrato de programa n. 878/2017;
4.1.13 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 80.911.936/0001-03, com sede à Xxx xxxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx/XX, representado por seu Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx - autorizado por Lei Municipal n. 1.712/2017;
4.1.14 – Órgão Participante: MUNICÍPIO DE XXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n° 83.026.781/0001-10, com sede à Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº1049, Centro, representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx - autorizado por Lei Municipal n. 4.611/2017;
3.2 Do Cronograma Físico:
3.2.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de diagnóstico quali-quantitativo atualizado das unidades de tratamento de esgoto doméstico em operação nos municípios regulados pela ARIS, fundamentalmente nas soluções individuais dos municípios
consorciados ao CONDER relacionados no item anterior, atendendo o cronograma físico conforme detalhamento a seguir:
1. CRONOGRAMA FÍSICO (São João do Oeste) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 15/08/2018 | 15/11/2018 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 15/08/2018 | 15/09/2018 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 1.768 | 15/08/2018 | 15/09/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 16/09/2018 | 15/11/2018 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/11/2018 | 15/11/2018 |
1. CROPNOGRAMA FÍSICO (Guarujá do Sul) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 15/08/2018 | 15/11/2018 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 15/08/2018 | 15/09/2018 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 412 | 15/08/2018 | 15/09/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 16/09/2018 | 15/11/2018 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/11/2018 | 15/11/2018 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Barra Bonita) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 15/08/2018 | 15/11/2018 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 15/08/2018 | 15/09/2018 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 1.198 | 15/08/2018 | 15/09/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 16/09/2018 | 15/11/2018 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/11/2018 | 15/11/2018 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Bandeirante) | |||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração |
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 15/08/2018 | 15/11/2018 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 15/08/2018 | 15/09/2018 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 535 | 15/08/2018 | 15/09/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 16/09/2018 | 15/11/2018 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/11/2018 | 15/11/2018 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Paraiso) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 15/08/2018 | 15/11/2018 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 15/08/2018 | 15/09/2018 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 501 | 15/08/2018 | 15/09/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 16/09/2018 | 15/11/2018 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 15/10/2018 | 15/11/2018 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/11/2018 | 15/11/2018 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Guaraciaba) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 16/11/2018 | 15/02/2019 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 16/11/2018 | 16/12/2018 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 1.348 | 16/11/2018 | 16/12/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 17/12/2018 | 15/01/2019 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/02/2018 | 15/02/2019 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (São Jose do Cedro) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 16/11/2018 | 15/02/2019 |
Coleta de dados secundários | UN | 2 | 16/11/2018 | 16/12/2018 |
disponíveis | |||||
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 1.700 | 16/11/2018 | 16/12/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 17/12/2018 | 15/01/2019 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/02/2018 | 15/02/2019 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Belmonte) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 16/11/2018 | 15/02/2019 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 16/11/2018 | 16/12/2018 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 3.003 | 16/11/2018 | 16/12/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 17/12/2018 | 15/01/2019 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/02/2018 | 15/02/2019 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Descanso) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 16/11/2018 | 15/02/2019 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 16/11/2018 | 16/12/2018 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 2.083 | 16/11/2018 | 16/12/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 17/12/2018 | 15/01/2019 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/02/2018 | 15/02/2019 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Iporã do Oeste) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 16/11/2018 | 15/02/2019 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 16/11/2018 | 16/12/2018 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 1.070 | 16/11/2018 | 16/12/2018 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 17/12/2018 | 15/01/2019 |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 16/01/2019 | 15/02/2019 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/02/2018 | 15/02/2019 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Mondai) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 16/02/2019 | 15/05/2019 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 16/02/2019 | 16/03/2019 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 573 | 16/02/2019 | 16/03/2019 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 17/03/2019 | 15/05/2019 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 16/04/2019 | 15/05/2019 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 16/04/2019 | 15/05/2019 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/05/2019 | 15/05/2019 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Princesa) | |||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração |
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 16/02/2019 | 15/05/2019 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 16/02/2019 | 16/03/2019 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 1.002 | 16/02/2019 | 16/03/2019 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 17/03/2019 | 15/05/2019 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 16/04/2019 | 15/05/2019 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 16/04/2019 | 15/05/2019 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/05/2019 | 15/05/2019 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Xxxxxxxx) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 16/02/2019 | 15/05/2019 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 16/02/2019 | 16/03/2019 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 2.614 | 16/02/2019 | 16/03/2019 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 17/03/2019 | 15/05/2019 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de | UN | 1 | 16/04/2019 | 15/05/2019 |
implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | |||||
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 16/04/2019 | 15/05/2019 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/05/2019 | 15/05/2019 |
1. CRONOGRAMA FÍSICO (Xxxxx Xxxx) | |||||
Meta | Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
1 | Visita ao município para identificação da área do diagnóstico | UN | 3 | 16/02/2019 | 15/05/2019 |
Coleta de dados secundários disponíveis | UN | 2 | 16/02/2019 | 16/03/2019 | |
2 | Aplicação de questionário in loco | UN | 861 | 16/02/2019 | 16/03/2019 |
Análise e tabulação dos dados | UN | 1 | 17/03/2019 | 15/05/2019 | |
Proposição e discussão de alternativas para a viabilidade de implantação do modelo de Esgotamento Sanitário | UN | 1 | 16/04/2019 | 15/05/2019 | |
Elaboração de mapas Geo- referenciados | UN | 1 | 16/04/2019 | 15/05/2019 | |
3 | Relatório Final | UN | 1 | 01/05/2019 | 15/05/2019 |
3.3. Das Diretrizes:
3.3.1. Detalhamento Geral - A empresa contratada para prestar os serviços de diagnóstico, fundamentalmente, deverá apresentar as informações itemizadas abaixo, atendendo detalhamento a seguir:
3.3.1.1. Elaboração de questionário censitário - Identificação das principais características físicas e técnicas dos equipamentos de tratamento individual e coletivos instalados e os principais procedimentos adotados quanto a manutenção e operação dos mesmos.
3.3.1.2. Estudo populacional - Detalhamento de informações gerais acerca da população municipal. A partir de dados oficiais, definição de projeção da população local através da análise de métodos matemáticos consolidados e adotada a projeção com base no perfil de crescimento populacional observado no local.
3.3.1.3. Localização de unidades - Detalhamento da localização dos sistemas de tratamento, individual e coletivo.
3.3.1.4. Características físicas - Detalhamento do uso e ocupação do solo, características do solo, capacidades de infiltração e percolação e altura do nível d´água.
3.3.1.5. Situação municipal do esgotamento sanitário - Diagnóstico do esgotamento sanitário na região urbana, incluindo descrição e abrangência das soluções atualmente adotadas. Levantamento dos sistemas de esgotamento individual e coletivo existentes, detalhando o modo de operação, tecnologias empregadas e forma de remuneração dos serviços. Levantamento dos prestadores de limpa fossa existentes que operam na região e custos dos serviços.
3.3.1.6. Prognóstico e alternativas para o esgotamento sanitário na região - Indicação de alternativas para o esgotamento sanitário na região de estudo, considerando a evolução populacional e a variação da geração de esgotos na área urbana.
3.3.1.7. Ações para regularização dos sistemas individuais existentes - Apresentação de Programa de Adequação de sistemas individuais de tratamento de esgoto, estruturando programa de adequação e de manutenção (limpeza) de unidades residenciais, conforme cronograma estabelecido com base no intervalo de limpeza adotado no dimensionamento das instalações, bem como elaboração de projetos tipos para o tratamento individual afim de auxiliar os usuários e a aprovação por parte do município.
3.3.2. Detalhamento Específico - A empresa contratada para prestar os serviços de diagnóstico, fundamentalmente, deverá apresentar as informações com detalhamento específico:
3.3.2.1. Diagnóstico da situação atual do esgotamento sanitário da área de interesse -
Neste item, detalham-se as informações necessárias que deverão ser levantadas, através de
diagnóstico, bem como a divisão de responsabilidades entre ARIS, equipe técnica contratada e prefeitura municipal, para definição da estratégia a ser implementada nos municípios sobre a melhoria da gestão do esgotamento sanitário.
3.3.2.2. As equipes técnicas contratadas, após o levantamento de todas as informações constantes neste capítulo, deverão elaborar um relatório técnico descrevendo a situação atual do município em estudo, detalhando e espacializando essas informações. Nesse relatório deverão ser indicados os possíveis tipos de sistemas a serem implantados nas diversas regiões urbanas do município. Deverá ser seguido relatório modelo desenvolvido pela ARIS. Tais informações, embora de âmbito regulatório, poderão também ser utilizadas pelo município para subsidiar futuras definições de estratégias para universalização do esgotamento sanitário.
3.3.2.3. Elaboração de questionário censitário - Todos os domicílios integrantes às zonas urbanas (sede e outros distritos) dos municípios regulados pela ARIS deverão ser avaliados pela aplicação de questionário específico pela equipe técnica contratada, sendo acompanhada por técnicos da prefeitura municipal, devidamente habilitados, conforme Termo de Convênio de Adesão assinado entre a ARIS e a Prefeitura Municipal.
Neste questionário são identificadas as principais características físicas e técnicas dos equipamentos instalados e os principais procedimentos adotados quanto à manutenção dos mesmos.
TABELA 1: IDENTIFICAÇÃO.
EDIFICAÇÃO (IDENTIFICAÇÃO): | |||||
PERFIL DA EDIFICAÇÃO: | OBSERVAÇÕES DA EDIFICAÇÃO: | ||||
RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL | SIM | NÃO | |||
SIM | NÃO | ||||
SIM | NÃO | ||||
RUA: | |||||
BAIRRO: | NÚMERO : | ||||
COMPLEMENTO: | |||||
MUNICÍPIO: | CEP: | ||||
NÚMERO DE PESSOAS NA EDIFICAÇÃO (POP. FIXA): |
NÚMERO MÁXIMO DE PESSOAS NA EDIFICAÇÃO (POP. FLUTUANTE): | ||||
SISTEMA É INDIVIDUAL? | SIM | NÃO | SE APLICÁVEL, REFERÊNCIA (NOME) DO SISTEMA COLETIVO: | |
OBSERVAÇÕES DO SISTEMA: |
A forma de identificação da edificação deverá respeitar padronização para todas as unidades onde o questionário for aplicado, padronização essa a ser apresentada pela equipe técnica da contratada e homologada pela ARIS.
TABELA 2: INFORMAÇÕES DO SISTEMA DE TRATAMENTO.
QUESTÕES | RESPOSTA | |
POSSUI TANQUE SÉPTICO (FOSSA)? | SIM | NÃO |
POSSUI FILTRO ANAERÓBIO? | SIM | NÃO |
POSSUI FILTRO VALA DE FILTRAÇÃO? | SIM | NÃO |
POSSUI SUMIDOURO? | SIM | NÃO |
POSSUI CAIXA DE GORDURA? | SIM | NÃO |
POSSUI CLORADOR? | SIM | NÃO |
POSSUI LIGAÇÃO NA DRENAGEM PLUVIAL ? | SIM | NÃO |
QUAL A IDADE DO EQUIPAMENTO? | ||
FOI FEITA LIMPEZA PERIÓDICA? | SIM | NÃO |
QUAL A FREQUÊNCIA? | ||
QUAL DATA (MÊS/ANO) DA ÚLTIMA LIMPEZA? | ||
FOI APROVADO PROJETO PELO MUNICÍPIO? | SIM | NÃO |
EXISTE POÇO PRÓXIMO? | SIM | NÃO |
QUAL DISTÂNCIA? |
Ainda, deverá ser realizada avaliação sobre informações específicas junto à administração municipal;
TABELA 3: INFORMAÇÕES A SEREM LEVANTADAS JUNTO AOS MUNICÍPIOS.
HÁ LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PROJETOS HIDROSSANITÁRIO NOS TERMOS DAS NBRS 13969/97 E 7229/93 | SIM | NÃO |
HÁ FISCALIZAÇÃO DO PROJETO DO SISTEMA DE ESGOTO | SIM | NÃO |
QUAL ÓRGÃO? | ||
HÁ FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO | SIM | NÃO |
QUAL ÓRGÃO? | ||
HÁ FISCALIZAÇÃO DA OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTO | SIM | NÃO |
QUAL ÓRGÃO? | ||
HÁ EMISSÃO DE ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO? | SIM | NÃO |
HÁ EMISSÃO DE HABITE-SE SANITÁRIO? | SIM | NÃO |
NA AUSÊNCIA DE NORMAS, DESCREVER O PROCEDIMENTO ADOTADO PELO MUNICÍPIO PARA APROVAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE ESGOTO | |
EXISTE LIMPEZA DOS SISTEMAS DE TRATAMENTO? | |
QUEM? | |
QUANTOS SISTEMAS COLETIVOS EXISTEM? |
TABELA 4: INFORMAÇÕES A SEREM LEVANTADAS JUNTO AOS MUNICÍPIOS QUANTO AOS SISTEMAS COLETIVOS.
NOME DO SISTEMA | |
DADOS ADMINISTRATIVOS: | |
RUA, NÚMERO: | |
COMPLEMENTO: | |
BAIRRO: |
MUNICÍPIO: | CEP: | |||
RESPONSAVEL: | ||||
TELEFONE: | ||||
E-MAIL: | ||||
DADOS TÉCNICOS: | ||||
EXISTE RESPONSÁVEL TÉCNICO? | SIM | NÃO | ||
NOME: | REGISTRO: | |||
DESCREVER AS CARACTERISTICAS DA ESTAÇÃO (TIPO DE TRATAMENTO, VAZÃO, PONTO DE LANÇAMENTO) | ||||
N. LIGAÇÕES: | N. ECONOMIAS: | |||
EXISTE APROVAÇÃO DA PREFEITURA? | SIM | NÃO | ||
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: | ||||
HÁ COBRANÇA DE TARIFA? | SIM | NÃO | ||
HÁ COBRANÇA DE TAXA? | SIM | NÃO |
Para acompanhar e garantir o registro das informações, a ARIS elaborará um sistema de coleta de informações, integrado ao SISARIS, dos elementos elencados acima. A implantação e operação do sistema não é condição para início do levantamento de dados em campo, devendo o responsável pela coleta de dados inserir as informações coletadas no referido sistema, assim que estiver em operação.
3.3.2.4. Estudo populacional - O estudo populacional deverá seguir ferramenta e metodologia desenvolvida pela ARIS, onde a equipe técnica contratada deverá identificar no município em estudo, durante diagnóstico, dados históricos populacionais locais oficiais que possam ser utilizados para realização do estudo. Não havendo a disponibilidade de dados locais, devidamente atestada pela prefeitura municipal, a ARIS informará à equipe técnica contratada os dados a serem utilizados na construção da projeção populacional, utilizando-se para isso dados do IBGE.
A ferramenta desenvolvida pela ARIS permite a identificação de diferentes cenários para a projeção da população, onde a equipe técnica contratada, juntamente com a prefeitura municipal, deverá identificar e adotar a projeção populacional mais apropriada para a área urbana e rural do município.
Os resultados obtidos no estudo populacional deverão ser inseridos pela equipe técnica contratada no sistema de informações desenvolvido pela ARIS.
3.3.2.5. Projeção de geração de efluentes - Com base no estudo populacional, será realizado estudo de projeção da geração de efluentes e volume de lodo, onde o sistema de informações a ser elaborado pela ARIS, para coleta de informações, elaborará relatório da projeção da geração de esgotos.
A contratada deverá fornecer junto ao diagnóstico os dados atuais de geração de efluentes com base em dados técnicos fornecidos pela ARIS, quando existentes, ou com base no PMSB.
3.3.2.6. Localização - Apresentar a localização geo-referenciada dos sistemas comuns de tratamento, identificando suas potencialidades e deficiências. Bem como, conforme realidade da região, sem empresa de limpa fossas ou com custo elevado, expor opção de execução de estação em município estratégico e formação de consórcio, a fim de viabilizar economicamente a prática de limpeza periódica dos sistemas nos municípios.
3.3.2.7. Características físicas - A equipe técnica contratada deverá apontar as características do solo (infiltração) através de levantamento de informações existentes (mapeamento, projetos com sistemas de infiltração existentes, sondagens, etc.).
Ainda, realizar levantamento e caracterização dos recursos hídricos existentes na área de abrangência urbana, com base em dados da disponíveis (SDS, EPAGRI, EMBRAPA, PMSB, Plano de Recursos Hídricos da Bacia, Estações de Monitoramento da ANA, Dados do Diagnóstico Socioambiental, etc.) e localização dos pontos de captação de água para abastecimento público.
Apresentar mapa de uso e ocupação do solo da região de interesse, bem como verificar a adequação da ocupação ao zoneamento proposto pelo Plano Diretor Municipal, quando existente.
3.3.2.8. Indicação de alternativas para o esgotamento sanitário na área de interesse - A partir do diagnóstico, a equipe técnica contratada deverá expor alternativas para soluções de esgotamento sanitário na área de abrangência, que poderão ser adotadas pelo município. Apresentar estudo de viabilidade técnica e econômica de operação, bem como estimativas de custos de implantação e descritivo e concepção geral das unidades aplicáveis (individual, condominial e coletiva), com dados regionais, de forma a colaborar com o município quando da atualização do PMSB.
As alternativas que poderão ser apontadas serão:
• Alternativa 01 – adequação e monitoramento de edificações com solução de tratamento individual;
• Alternativa 02 – adequação e monitoramento de edificações com solução individual, agregado ao serviço de coleta e tratamento coletivo (prestação de serviço público);
• Alternativa 03 – implantação de unidades de tratamento condominiais;
• Alternativa 04 – implantação e ampliação de redes coletoras de esgoto.
Poderá ser apontado uma ou mais alternativas dentro do perímetro urbano, respeitando-se as caraterísticas levantadas no diagnóstico.
Para as alternativas deverão ser propostos modelos de tarifação pela equipe técnica contratada a serem implantados quando tratar-se de serviços públicos, considerando a sustentabilidade econômico-financeira do serviço, de acordo com a Lei Federal 11.445/07. Deverão ser apontadas igualmente as adequações legislativas municipais necessárias para a implantação da(s) alternativa(s) propostas e detalhado programa de adequação de sistemas individuais de tratamento de esgoto em desacordo com normas técnicas da ABNT, identificados no diagnóstico, estruturando programa para execução ou correção dos sistemas, e estruturando fiscalização da execução e da manutenção (limpeza) de unidades residenciais.
De acordo com a(s) alternativa(s) apresentadas, caberá à prefeitura municipal homologar a(s) escolha(s) e executar plano de ação, conforme ações elencadas abaixo.
ALTERNATIVA 01 - EDIFICAÇÕES COM SOLUÇÃO DE TRATAMENTO INDIVIDUAL
Ações voltadas à equipe técnica contratada com apoio da ARIS
a. Diagnóstico da situação atual sobre a gestão de esgotamento sanitário no município;
b. Identificar e sugerir as adequações necessárias sobre a legislação municipal vigente que regulamente alvarás para novas habitações, exigindo a instalação de equipamentos dimensionados de acordo com normas técnicas, sistemática de fiscalização da execução e manutenção dos sistemas individuais;
c. Identificar alternativas de fontes de investimentos e opções de subsídios municipais para adequação das soluções individuais;
d. Propor programa e estratégia de adequação de sistemas individuais de tratamento de esgoto em desacordo com normas técnicas da ABNT, identificados no diagnóstico, estruturando programa para execução ou correção dos sistemas, e estruturando modelo de fiscalização da execução e da manutenção (limpeza) de unidades residenciais, essa última conforme cronograma estabelecido com base no intervalo de limpeza adotado no dimensionamento das instalações;
e. Elaborar projetos tipos para o tratamento individual, afim de auxiliar os usuários e a aprovação por parte do município;
f. Elaborar e propor plano de ação, com prazos para adequação dos sistemas individuais, considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico;
g. Elaborar e propor plano de ação, com prazos para realização de projeto e busca de recursos para execução da rede coletora e estação de tratamento de efluentes, no horizonte de médio e de longo prazo, considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico.
ALTERNATIVA 02 - EDIFICAÇÕES COM SOLUÇÃO INDIVIDUAL AGREGADO AO SERVIÇO DE COLETA (CAMINHÃO LIMPA FOSSA) E TRATAMENTO COLETIVO (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO)
Ações voltadas à equipe técnica contratada
a. Diagnóstico da situação atual sobre a gestão de esgotamento sanitário no município;
b. Identificar e sugerir as adequações necessárias sobre a legislação municipal vigente que regulamente alvarás para novas habitações, exigindo a instalação de equipamentos dimensionados de acordo com normas técnicas, sistemática de fiscalização da execução e manutenção dos sistemas individuais;
c. Identificar alternativas de fontes de investimentos e opções de subsídios municipais para adequação das soluções individuais com serviço público de limpeza periódica das unidades;
d. Propor programa e estratégia de adequação de sistemas individuais de tratamento de esgoto em desacordo com normas técnicas da ABNT, identificados no diagnóstico, estruturando programa para execução ou correção dos sistemas com a devida fiscalização, bem como estruturando programa de limpeza das unidades individuais, mediante prestação de serviço público, tomando como parâmetro operacional cronograma estabelecido com base no intervalo de limpeza adotado no dimensionamento das instalações;
e. Elaborar projetos tipos para o tratamento individual afim de auxiliar os usuários e a aprovação por parte do município;
f. Detalhar programa de coleta e limpeza (Serviço Público) das unidades de tratamento individual e encaminhamento (caminhão limpa fossa) para unidades de tratamento centralizadas (sistemas locais ou consorciados) devidamente licenciados;
g. Descrever a criação de tarifas ou taxas que preservem a sustentabilidade econômico- financeira da prestação de serviços;
h. Elaborar plano de ação, com prazos para adequação dos sistemas individuais e soluções coletivos (caminhão limpa fossa), considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico;
i. Elaborar plano de ação, com prazos para realização de projeto e busca de recursos para execução da rede coletora e estação de tratamento de efluentes, no horizonte de médio e longo prazo, considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento
Básico.
ALTERNATIVA 03 - IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE TRATAMENTO CONDOMINIAIS
Ações voltadas à equipe técnica contratada
a. Diagnóstico da situação atual sobre a gestão de esgotamento sanitário no município;
b. Identificar e sugerir as adequações necessárias sobre a legislação municipal vigente que regulamente alvarás para novas habitações, exigindo a instalação de equipamentos dimensionados de acordo com normas técnicas, sistemática de fiscalização da execução e manutenção dos sistemas individuais;
c. Identificar alternativas de fontes de investimentos e opções de subsídios municipais para adequação das soluções condominiais;
d. Descrever a criação de tarifas ou taxas que preservem a sustentabilidade econômico- financeira da prestação de serviços;
e. Elaborar programa e estratégia de implantação e/ou adequação de sistemas condominiais para tratamento de esgoto em conformidade com normas técnicas da ABNT, de acordo com as informações levantadas no diagnóstico, estruturando programa de manutenção e execução através de prestação de serviço público;
f. Elaborar plano de ação, com prazos para realização de projeto e busca de recursos para execução da rede coletora e estação de tratamento de efluentes, no horizonte de médio e longo prazo, considerando-se o prognóstico estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico.
ALTERNATIVA 04 – IMPLANTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REDES COLETORAS DE ESGOTO
Ações voltadas à equipe técnica contratada
a. Diagnóstico da situação atual sobre a gestão de esgotamento sanitário no município;
b. Elaboração dos itens previstos nos Projetos 1, 2 e 3, em locais que não permitem a execução de um sistema convencional e centralizado de coleta de esgoto sanitário, através de rede coletora, seja por aspectos socioeconômicos ou geográficos;
c. Propor alternativas de execução e implantação, ampliação de redes coletoras de esgoto e tratamento centralizado (Serviço Público) em locais onde o relevo e o solo não permitem a adoção de soluções individuais. Expor os quesitos que devem ser observados em futuro projeto e obra, identificados através do diagnóstico realizado, com base na topografia apresentada e demais mapas temáticos (geologia, solos, recursos hídricos, etc.);
d. Elaborar plano de ação, com prazos para realização de projeto e busca de recursos para
execução da rede coletivo com tratamento de efluentes;
e. Descrever a criação de tarifas ou taxas que preservem a sustentabilidade econômico- financeira da prestação de serviços.
3.3.2.9. Modelo de plano de ação - A empresa contratada deverá propor plano de ação a ser executado pelo município de maneira que seja possível adequar os sistemas individuais e implantar as alternativas expostas.
O plano de ação e o plano municipal de saneamento básico devem estar compatibilizados quando tratar-se de serviços públicos.
O plano de ação deverá conter o descritivo das metas, prazos, investimentos, fontes dos recursos (subsídios e contrapartida do usuário) e os responsáveis pela gestão de cada meta. As metas devem estar centralizadas sobre as correções necessárias no município para adequação dos sistemas existentes, contendo minimamente:
a. Adequação da legislação municipal (ex: PMSB, código sanitário, entre outros);
b. Capacitação e orientação de órgão municipal para fiscalização da execução e manutenção dos sistemas individuais;
c. Programa para regularização das edificações com sistemas em desacordo com as normas técnicas da ABNT;
d. Prestação de serviço público, se for o caso, ou apenas fiscalização da limpeza dos sistemas individuais de tratamento de esgoto, conforme estratégia adotada;
e. Outras metas necessárias para atingir o cenário desejado.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA - Os serviços objeto do presente contrato serão prestados no território urbano dos municípios consorciados beneficiários, elencados no item 3.1 da Cláusula Terceira deste Contrato.
4.1.O CONTRATADO se compromete a executar os serviços objeto do presente contrato, dentro dos prazos e moldes estabelecidos na cláusula terceira, de acordo com a legislação vigente, em prazos estabelecidos no cronograma físico.
Considerar-se-á cumpridas as etapas dos serviços contratados, mediante apresentação do laudo de constatação expedido pela ARIS.
DESPESAS OPERACIONAIS
CLÁUSULA QUINTA - As despesas operacionais realizadas na execução dos serviços ora pactuados tais como: alimentação, viagens, estadias, xérox, demais materiais de consumo e postagens de processos correrão por conta da Contratada.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, em contrapartida à execução dos serviços previstos na cláusula 3a deste ajuste, o valor total de:
R$ 70.000,00 (Setenta mil reais)), sendo R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) por etapa (município).
6.1.O pagamento dos serviços ora pactuados de que trata o caput desta cláusula será feito por etapa, mediante apresentação do Laudo de Constatação expedido pela ARIS, acompanhado pela respectiva nota fiscal no valor da etapa concluída, em valor total no final de todas as etapas.
REAJUSTES
CLÁUSULA SÉTIMA - O preço dos serviços não sofrerá nenhum reajuste até o final da vigência do presente instrumento.
DOTAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA - A despesa total com a execução dos serviços constantes do presente contrato correrá à conta do corrente exercício financeiro, com recursos de repasse mediante Convênio de Cooperação Técnica, celebrada com a ARIS, na seguinte dotação:
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CONDER – 01.01.04.122.0001.2004 |
MODALIDADE: APLICAÇÕES DIRETAS – 3.3.90.00.00.00.00 |
FONTE: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONDER/ARIS (TRATASan) N. 004/2018 – 0.1.0080 |
VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA NONA - O presente contrato terá vigência de 10 meses, contados de 15 de agosto de 2018 a 15 de junho de 2019.
A contratada deverá observar o prazo estabelecido para execução de todas as etapas, que deverá ser concluídas integralmente até o dia 15 de maio de 2019, conforme o cronograma e plano de trabalho estabelecidos, contados a partir de 15 de agosto de
2018, podendo, excepcionalmente e mediante justificativa, por motivos alheios a vontade do contratante e contratado, ser prorrogado, nos limites da lei 8.666/93, mediante termo aditivo.
ADITAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - O Presente contrato poderá ser aditado por acordo entre as partes, conforme previsto na Lei Federal 8.666/93.
RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato poderá ser rescindindo nos termos dos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666/93, mediante prévio aviso da parte interessada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, e ainda, pagamento da multa de 1% (um por cento) sobre o valor global deste contrato.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o foro da Comarca do CONTRATANTE, não obstante outro domiciliado que a CONTRATADA venha a adotar ao qual expressamente aqui renúncia.
E, por assim estarem justos combinados e contratados, depois de lido e achado conforme pelas partes, em três vias, em presença das testemunhas abaixo declaradas.
São Miguel do Oeste/SC, em 27 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do CONDER | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
Testemunhas:
Jussara Reginatto
CPF:044.056.609/64
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 347/581.519-20