Contract
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0042/2022
CONTRATO DE PRESTÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA CACTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa CACTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI, com sede na Xxx
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxx 000 – Felícia – Vitória da Conquista – Bahia – CEP nº 45.055-425, inscrita no CNPJ sob nº 20.795.839/0001-70, neste ato representada por seu sócio, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, divorciado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Péricles Gusmão, 504 – Candeias – Vitória da Conquista – Bahia – CEP nº 45.028-175, inscrito no do CPF sob o nº 000.000.000-00 e da CI/RG nº 12.017.315-85 SSP/BA, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 034/2021, Processo Administrativo nº 122/2021, homologado pelo Prefeito Municipal no dia 04 de março de 2022 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, serviços especializados na locação de veículos, dos tipos ônibus, micro-ônibus, vans e similares, abastecidos de combustível, com condutor, devidamente habilitado, conforme a Legislação de Trânsito, para prestação de serviços de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Eletrônico nº 034/2021 homologado pelo Prefeito Municipal em 04 de março de 2022. De acordo discriminação abaixo:
Item | Linha | Itinerário | Estrada vicinal (em km) | Estrad a pavim e- ntada | Nº estim a-do de aluno s | Km/Dia | Km/Mês | Km/Ano (10 Meses) | Dias Roda- dos | Viag- ens | Turnos | Veículo |
1 | Linha 08 | Santo Antônio, Tabocas, Salto de Santo Antônio/Correntina | 12,574 | 15,733 | 47 | 56,614 | 1.302 | 13.021 | 23 | 2 | Mat. | Ônibus |
2 | Linha 10 | Remanso, Vau, Mato Dentro/Correntina | 15,528 | 3,294 | 48 | 37,644 | 866 | 8.658 | 23 | 2 | Mat. | Ônibus |
3 | Linha 13 | Brijinho/Escolas Municipais de Correntina | 4,452 | 10,34 | 72 | 59,168 | 1.361 | 13.609 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Ônibus |
4 | Linha 16 | Olivania, Buriti/Correntina | 18,445 | 6,87 | 32 | 50,63 | 1.164 | 11.645 | 23 | 2 | Vesp. | Ônibus |
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5 | Linha 17 | EFAPA/Correntina | 20,342 | 11,724 | 36 | 64,132 | 1.475 | 14.750 | 23 | 2 | Mat. | Ônibus |
6 | Linha 18 | Conceição, Capão/Correntina | 12,961 | 5,506 | 46 | 36,934 | 849 | 8.495 | 23 | 2 | Vesp. | Ônibus |
7 | Xxxxx 00 | Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxxx/Xxxxxxxxxx | 15,821 | 22,915 | 44 | 77,472 | 1.782 | 17.819 | 23 | 2 | Mat. | Ônibus |
8 | Linha 21 | Boa Vista, Tatu de Tácio/Correntina | 12,928 | 2,391 | 12 | 30,638 | 705 | 7.047 | 23 | 2 | Vesp. | Van |
9 | Linha 24 | Riacho de Areia, Cahimbo, Boa Vista/Correntina | 22,560 | 7,471 | 38 | 60,062 | 1.381 | 13.814 | 23 | 2 | Not. | Micro- ônibus |
10 | Linha 25 | Malhadinha, Aparecida do Oeste/Correntina | 21,19 | 8,442 | 51 | 59,264 | 1.363 | 13.631 | 23 | 2 | Vesp. | Ônibus |
11 | Linha 26 | Vereda Seca, Brejo Verde de Cima,Praia/Correntin a | 21,693 | 14,074 | 43 | 71,53 | 1.645 | 16.453 | 23 | 2 | Vesp. | Ônibus |
12 | Linha 36 | Limoeiro, Cobra Verde/Silvania | 12,136 | 0 | 54 | 48,544 | 1.117 | 11.165 | 23 | 4 | Mat/Ves x. | Xxx |
00 | Xxxxx 00 | Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx | 9,549 | 0 | 47 | 38,196 | 879 | 8.785 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Onibus |
14 | Linha 41 | Salto Santo Antonio/ Santo Antonio | 9,51 | 0 | 44 | 38,04 | 875 | 8.749 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Ônibus |
15 | Linha 42 | Venço/Santo Antonio | 10,136 | 0 | 12 | 40,544 | 933 | 9.325 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
16 | Linha 45 | Pedrinhas, Venço/Santo Antônio | 15,461 | 0 | 10 | 30,922 | 711 | 7.112 | 23 | 2 | Mat. | Van |
17 | Linha 46 | Xxxxxxxx I,Santo Antônio /Correntina | 17,285 | 14,983 | 20 | 64,536 | 1.484 | 14.843 | 23 | 2 | Mat. | Micro- ônibus |
18 | Linha 48 | Corredeira de Cima, Corredeira de Baixo/Caruaru | 8,979 | 1,651 | 16 | 42,52 | 978 | 9.780 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
19 | Linha 49 | Monte Vidinha,Caruaru/São Manoel | 9,506 | 18,299 | 17 | 55,610 | 1.279 | 12.790 | 23 | 2 | Vesp. | Micro- ônibus |
20 | Linha 50 | Corredeira de Cima/São Manoel | 5,771 | 1,558 | 21 | 29,316 | 674 | 6.743 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
21 | Linha 51 | Ponta D’ Água/São Manoel | 13,783 | 0 | 21 | 55,132 | 1.268 | 12.680 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
22 | Linha 53 | Conceição /São Manoel | 15,388 | 0 | 17 | 61,552 | 1.416 | 14.157 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
23 | Linha 54 | Corredeira de Baixo, Lapinha, Barriguda/São Manoel | 13,86 | 0 | 23 | 55,44 | 1.275 | 12.751 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Micro- ônibus |
24 | Linha 55 | Patos/Olivânia | 8,211 | 0 | 21 | 32,844 | 755 | 7.554 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
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25 | Linha 57 | Fundão/Olivânia | 11,542 | 0 | 18 | 46,168 | 1.062 | 10.619 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
26 | Linha 58 | Baixa Grande /Olivânia | 6,913 | 0 | 21 | 27,652 | 636 | 6.360 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
27 | Linha 59 | Fino/Olivânia | 13,435 | 0 | 20 | 53,74 | 1.236 | 12.360 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
28 | Linha 60 | Barrinha/Olivânia | 10,941 | 0 | 18 | 21,882 | 503 | 5.033 | 23 | 2 | Vesp. | Van |
29 | Linha 61 | Baixa Grande /Olivânia | 4,609 | 0 | 11 | 9,218 | 212 | 2.120 | 23 | 2 | Vesp. | Van |
30 | Linha 63 | Tatu de Lilica, Cabeceira /Tatu de Honorato | 5,935 | 0 | 21 | 23,74 | 546 | 5.460 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Micro- ônibus |
31 | Linha 64 | Cachimbo, Funil/Boa Vista | 7,224 | 0 | 19 | 28,896 | 665 | 6.646 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
32 | Xxxxx 00 | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxx/Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 20,429 | 0 | 14 | 81,716 | 1.879 | 18.795 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
33 | Linha 67 | Barra do Catingueiro, Barra das Lages, Baratão/Aparecida do Oeste | 11,970 | 0 | 17 | 47,88 | 1.101 | 11.012 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
34 | Linha 68 | Malhadinha, Jatobá/Aparecida do Oeste | 5,995 | 0 | 24 | 23,98 | 552 | 5.515 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Micro- ônibus |
35 | Linha 70 | Riacho de Areia, Pombas/Aparecida do Oeste | 11,121 | 0 | 21 | 44,484 | 1.023 | 10.231 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
36 | Linha 73 | Corredor,Caxeiro, Bonito/Praia | 15,357 | 0 | 22 | 61,428 | 1.413 | 14.128 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Micro- ônibus |
37 | Linha 79 | Catolés de Cima/Catolés de Baixo | 3,8 | 0 | 11 | 7,6 | 175 | 1.748 | 23 | 2 | Vesp. | Van |
38 | Linha 81 | Capão das Antas/Catolés | 3,7 | 0 | 22 | 14,8 | 340 | 3.404 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Micro- ônibus |
39 | Linha 82 | Aldeia, Catolés de Cima/Catolés de Baixo | 6,5 | 0 | 11 | 13 | 299 | 2.990 | 23 | 2 | Vesp. | Xxx |
00 | Xxxxx 00 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx/Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Xxxx Xxxxxx) | 28,538 | 0 | 9 | 114,152 | 2.625 | 26.255 | 23 | 4 | Mat/Ves x. | Xxx |
00 | Xxxxx 00 | Xxxxxxxxx/Xxxxxxxxx dia | 7,813 | 0 | 20 | 31,252 | 719 | 7.188 | 23 | 4 | Mat/Ves x. | Xxx |
00 | Xxxxx 00 | Xxx. Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx | 43,400 | 28,692 | 18 | 144,184 | 3.316 | 33.162 | 23 | 2 | Vesp. | Micro- ônibus |
43 | Linha 90 | AEPL,/Arrojelandia | 13,824 | 20,7 | 11 | 69,048 | 1.588 | 15.881 | 23 | 2 | Vesp. | Van |
44 | Linha 91 | Fazenda Santa Cruz/Fazenda Corrente | 36,061 | 0 | 23 | 144,244 | 3.318 | 33.176 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Van |
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45 | Linha 92 | Serraria, Loteamento, Algodoeira, Primavera do Oeste,Serrana,Igarash i,Bairro Boa Vista/Rosário | 0,000 | 12,840 | 28 | 51,360 | 1.181 | 11.813 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Ônibus |
46 | Linha 93 | Faz. Tabua,/Faz. Tapera Grande, Faz.Puçazeiro/Morina ga | 26,081 | 0 | 8 | 52,162 | 1.200 | 11.997 | 23 | 2 | Mat. | Van |
47 | Linha 94 | Loteamento Primavera do Oeste, Eldorado, Bairro Boa Vista/Rosário | 0 | 17,869 | 56 | 71,476 | 1.644 | 16.439 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Ônibus |
48 | Linha 95 | Faz. Grão Bahia,Faz. Cambará, Faz.Prata Nova,Faz. Sobardinho, Faz. Bela Vista,Faz. Pato Branco/Rosário | 40,347 | 42,928 | 13 | 166,550 | 3.831 | 38.307 | 23 | 2 | Mat/Ves p. | Van |
49 | Linha 96 | Barra do São José, Baraúna, Formosa/Caruaru | 7,074 | 9,341 | 32 | 65,660 | 1.510 | 15.102 | 23 | 4 | Mat/Ves p. | Ônibus |
50 | Linha 98 | Casas Populares, Setor São José/Escolas Municipais e Estaduais de Correntina | 0,000 | 10,340 | 73 | 41,360 | 951 | 9.513 | 23 | 4 | Mat/Ves p | Ônibus |
52 | Linha 101 | Correntina, São Manoel, Caruaru/UFOB/CET B/FACIT (Santa Maria da Vitoria)UNOPAR São Felix do Coribe | 0,000 | 75,000 | 42 | 150,000 | 3.450 | 34.500 | 23 | 2 | Noturno | Ônibus Rodov. |
1.2 – Os serviços serão prestados mediante as condições estabelecidas a seguir:
a) Caberá a Secretaria de Educação, em conjunto com o Departamento de Transportes, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos que serão transportados.
b) Os serviços serão executados trafegando em estradas pavimentadas ou não. E ainda, executados nos dias, hora e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo entre as partes.
c) Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou órgão responsável, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular.
d) Os veículos deverão receber por parte da CONTRATADA identificação visual em sua parte externa (sob orientação da CONTRATANTE), caracterizando que os mesmos estão a serviço do TRANSPORTE DE ESCOLARES. E ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, nos termos da Resolução nº 168, de 14/12/2004 – CONTRAN.
e) A Administração e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da CONTRATADA, e será de inteira
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responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano causado pela atuação da CONTRATADA a serviço da Administração, bem como prejuízos causados a terceiros.
f) Ficará a critério da Secretaria de Educação exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
g) Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota preestabelecida não serão consideradas pela CONTRATANTE.
h) Em caso de substituição de veículo, a CONTRATADA obriga-se a informar e remeter a Secretaria de Administração e/ou ao Departamento de Transportes, os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
i) A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/1993.
j) A CONTRATADA obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
l) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Prefeitura Municipal de Correntina.
m) Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da CONTRATANTE.
n) É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante.
o) A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo- se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
p) Caberá à CONTRATADA, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da CONTRATANTE, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da CONTRATADA.
q) Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da CONTRATADA, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
r) A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
s) A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à CONTRATANTE. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da CONTRATADA e/ou CONTRATANTE.
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t) A CONTRATADA, conforme o caso, deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da CONTRATANTE, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. Deverá, ainda, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
u) Os empregados da CONTRATADA não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
1.3 – Devido às medidas de segurança adotadas pelos órgãos de saúde contra disseminação do contágio pelo novo coronavírus, os veículos a serem contratados deverão atender às medidas de segurança que serão adotadas para a volta às aulas de ensino hibrido, conforme protocolo de segurança aprovado pelo Ciranda da Educação, sendo que os proprietários dos veículos deverão disponibilizar, em cada veículo, alcool em gel (de acordo com o númenro de alunos transpostados em cada percurso), álcool 70% (de acordo com o númenro de alunos transpostados em cada percurso) e tapete sanitizante.
1.4 – Fica vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
1.5 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 3.480.207,18 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e sete reais e dezoito centavos), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Item | Linha | Itinerário | Estrada vicinal (em km) | Estrad a pavim e- ntada | Nº estima- do de alunos | Km/Dia | Km/Mês | Km/Ano (10 Meses) | Dias Roda- dos | Viag -ens | Turno s | Veículo | Vr./Km | Vr./km mês | Vr./km 10 (meses) |
1 | Linha 08 | Santo Antônio, Tabocas, Salto de Santo Antônio/Corre ntina | 12,574 | 15,733 | 47 | 56,614 | 1.302,122 | 13.021,22 | 23 | 2 | Mat. | Ônibus | R$ 6,58 | R$ 8.567,16 | R$ 85.678,18 |
2 | Linha 10 | Remanso, Vau, Mato Dentro/Corren tina | 15,528 | 3,294 | 48 | 37,644 | 865,812 | 8.658,12 | 23 | 2 | Mat. | Ônibus | R$ 8,65 | R$ 7.490,90 | R$ 74.891,70 |
3 | Linha 13 | Brijinho/Escol as Municipais de Correntina | 4,452 | 10,34 | 72 | 59,168 | 1.360,864 | 13.608,64 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Ônibus | R$ 6,46 | R$ 8.792,06 | R$ 87.914,14 |
4 | Linha 16 | Olivania, Buriti/Correnti na | 18,445 | 6,87 | 32 | 50,63 | 1.164,49 | 11.644,90 | 23 | 2 | Vesp. | Ônibus | R$ 7,21 | R$ 8.392,44 | R$ 83.960,45 |
5 | Linha 17 | EFAPA/Corre ntina | 20,342 | 11,724 | 36 | 64,132 | 1.475,036 | 14.750,36 | 23 | 2 | Mat. | Ônibus | R$ 6,23 | R$ 9.189,25 | R$ 91.892,50 |
6 | Linha 18 | Conceição, Capão/Corrent ina | 12,961 | 5,506 | 46 | 36,934 | 849,482 | 8.494,82 | 23 | 2 | Vesp. | Ônibus | R$ 9,02 | R$ 7.657,98 | R$ 76.624,90 |
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7 | Linha 19 | Olivânia, Baixa Grande, Patos, São Manoel/Corre ntina | 15,821 | 22,915 | 44 | 77,472 | 1.781,856 | 17.818,56 | 23 | 2 | Mat. | Ônibus | R$ 5,61 | R$ 9.997,02 | R$ 99.964,59 |
8 | Linha 21 | Boa Vista, Tatu de Tácio/Correnti na | 12,928 | 2,391 | 12 | 30,638 | 704,674 | 7.046,74 | 23 | 2 | Vesp. | Van | R$ 6,58 | R$ 4.638,90 | R$ 46.369,26 |
9 | Linha 24 | Riacho de Areia, Cahimbo, Boa Vista/Correnti na | 22,560 | 7,471 | 38 | 60,062 | 1.381,426 | 13.814,26 | 23 | 2 | Not. | Micro- ônibus | R$ 5,86 | R$ 8.092,66 | R$ 80.950,04 |
10 | Linha 25 | Malhadinha, Aparecida do Oeste/Correnti na | 21,19 | 8,442 | 51 | 59,264 | 1.363,072 | 13.630,72 | 23 | 2 | Vesp. | Ônibus | R$ 6,18 | R$ 8.423,34 | R$ 84.239,58 |
11 | Xxxxx 00 | Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxx,Xxxxx/Xx rrentina | 21,693 | 14,074 | 43 | 71,53 | 1.645,28 | 16.452,82 | 23 | 2 | Vesp. | Ônibus | R$ 5,53 | R$ 9.096,85 | R$ 90.985,09 |
12 | Linha 36 | Limoeiro, Cobra Verde/Silvania | 12,136 | 0 | 54 | 48,544 | 1.116,512 | 11.165,12 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 4,44 | R$ 4.959,48 | R$ 49.572,60 |
13 | Xxxxx 00 | Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx/Xxxx ania | 9,549 | 0 | 47 | 38,196 | 878,508 | 8.785,08 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Onibus | R$ 8,82 | R$ 7.752,78 | R$ 77.483,70 |
14 | Linha 41 | Salto Santo Antonio/ Santo Antonio | 9,51 | 0 | 44 | 38,04 | 874,92 | 8.749,20 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Ônibus | R$ 9,02 | R$ 7.892,50 | R$ 78.915,98 |
15 | Linha 42 | Venço/Santo Antonio | 10,136 | 0 | 12 | 40,544 | 932,512 | 9.325,12 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 5,13 | R$ 4.786,29 | R$ 47.837,25 |
16 | Linha 45 | Pedrinhas, Venço/Santo Antônio | 15,461 | 0 | 10 | 30,922 | 711,206 | 7.112,06 | 23 | 2 | Mat. | Van | R$ 6,23 | R$ 4.429,53 | R$ 44.307,76 |
17 | Linha 46 | Agrovila I,Santo Antônio /Correntina | 17,285 | 14,983 | 20 | 64,536 | 1.484,328 | 14.843,28 | 23 | 2 | Mat. | Micro- ônibus | R$ 5,32 | R$ 7.894,88 | R$ 78.964,76 |
18 | Linha 48 | Corredeira de Cima, Corredeira de Baixo/Caruaru | 8,979 | 1,651 | 16 | 42,52 | 977,96 | 9.779,60 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 5,62 | R$ 5.496,36 | R$ 54.963,60 |
19 | Linha 49 | Monte Vidinha,Carua ru/São Manoel | 9,506 | 18,299 | 17 | 55,610 | 1.279,030 | 12.790,30 | 23 | 2 | Vesp. | Micro- ônibus | R$ 5,88 | R$ 7.520,52 | R$ 75.205,20 |
20 | Linha 50 | Corredeira de Cima/São Manoel | 5,771 | 1,558 | 21 | 29,316 | 674,268 | 6.742,68 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 6,73 | R$ 4.536,02 | R$ 45.380,39 |
21 | Linha 51 | Ponta D’ Água/São Manoel | 13,783 | 0 | 21 | 55,132 | 1.268,036 | 12.680,36 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 3,27 | R$ 4.146,36 | R$ 41.463,60 |
22 | Linha 53 | Conceição /São Manoel | 15,388 | 0 | 17 | 61,552 | 1.415,696 | 14.156,96 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 3,72 | R$ 5.267,52 | R$ 52.664,04 |
23 | Linha 54 | Corredeira de Baixo, Lapinha, Barriguda/São Manoel | 13,86 | 0 | 23 | 55,44 | 1.275,12 | 12.751,20 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Micro- ônibus | R$ 5,88 | R$ 7.497,00 | R$ 74.975,88 |
24 | Linha 55 | Patos/Olivânia | 8,211 | 0 | 21 | 32,844 | 755,412 | 7.554,12 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 6,11 | R$ 4.613,05 | R$ 46.154,94 |
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25 | Linha 57 | Fundão/Olivân ia | 11,542 | 0 | 18 | 46,168 | 1.061,864 | 10.618,64 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 4,59 | R$ 4.874,58 | R$ 48.741,21 |
26 | Linha 58 | Baixa Grande /Olivânia | 6,913 | 0 | 21 | 27,652 | 635,996 | 6.359,96 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 7,09 | R$ 4.509,24 | R$ 45.092,40 |
27 | Linha 59 | Fino/Olivânia | 13,435 | 0 | 20 | 53,74 | 1.236,02 | 12.360,20 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 4,11 | R$ 5.079,96 | R$ 50.799,60 |
28 | Linha 60 | Barrinha/Olivâ nia | 10,941 | 0 | 18 | 21,882 | 503,286 | 5.032,86 | 23 | 2 | Vesp. | Van | R$ 8,73 | R$ 4.391,19 | R$ 43.938,09 |
29 | Linha 61 | Baixa Grande /Olivânia | 4,609 | 0 | 11 | 9,218 | 212,014 | 2.120,14 | 23 | 2 | Vesp. | Van | R$ 19,71 | R$ 4.178,52 | R$ 41.785,20 |
30 | Linha 63 | Tatu de Lilica, Cabeceira /Tatu de Honorato | 5,935 | 0 | 21 | 23,74 | 546,02 | 5.460,20 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Micro- ônibus | R$ 11,09 | R$ 6.055,14 | R$ 60.551,40 |
31 | Linha 64 | Cachimbo, Funil/Boa Vista | 7,224 | 0 | 19 | 28,896 | 664,608 | 6.646,08 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 6,92 | R$ 4.601,80 | R$ 45.990,32 |
32 | Xxxxx 00 | Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxx/Xxxxxxx xx xx Xxxxx | 20,429 | 0 | 14 | 81,716 | 1.879,468 | 18.794,68 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 3,08 | R$ 5.787,32 | R$ 57.888,60 |
33 | Xxxxx 00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx xxx Xxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx xxxx xx Xxxxx | 11,970 | 0 | 17 | 47,88 | 1.101,24 | 11.012,40 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 4,53 | R$ 4.987,53 | R$ 49.884,36 |
34 | Xxxxx 00 | Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/Xxxxxxx xx xx Xxxxx | 5,995 | 0 | 24 | 23,98 | 551,54 | 5.515,40 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Micro- ônibus | R$ 10,84 | R$ 5.983,68 | R$ 59.782,60 |
35 | Xxxxx 00 | Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/Xxxxx xxxx xx Xxxxx | 11,121 | 0 | 21 | 44,484 | 1.023,132 | 10.231,32 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 4,76 | R$ 4.869,48 | R$ 48.699,56 |
36 | Linha 73 | Corredor,Caxe iro, Bonito/Praia | 15,357 | 0 | 22 | 61,428 | 1.412,844 | 14.128,44 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Micro- ônibus | R$ 5,52 | R$ 7.799,76 | R$ 77.986,56 |
37 | Linha 79 | Catolés de Cima/Catolés de Baixo | 3,8 | 0 | 11 | 7,6 | 174,8 | 1.748,00 | 23 | 2 | Vesp. | Van | R$ 23,36 | R$ 4.088,00 | R$ 40.833,28 |
38 | Linha 81 | Capão das Antas/Catolés | 3,7 | 0 | 22 | 14,8 | 340,4 | 3.404,00 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Micro- ônibus | R$ 16,44 | R$ 5.589,60 | R$ 55.961,76 |
39 | Linha 82 | Aldeia, Catolés de Cima/Catolés de Baixo | 6,5 | 0 | 11 | 13 | 299 | 2.990,00 | 23 | 2 | Vesp. | Van | R$ 13,99 | R$ 4.183,01 | R$ 41.830,10 |
40 | Xxxxx 00 | Xxxxxxx Xxxxxx Agro/Escola Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (Nova Itália) | 28,538 | 0 | 9 | 114,152 | 2.625,496 | 26.254,96 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 2,58 | R$ 6.772,50 | R$ 67.737,90 |
41 | Linha 87 | Bebedouro/Arr ojelândia | 7,813 | 0 | 20 | 31,252 | 718,796 | 7.187,96 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 6,31 | R$ 4.536,89 | R$ 45.356,28 |
42 | Linha 89 | Faz. Corrente/Arroj elandia | 43,400 | 28,692 | 18 | 144,184 | 3.316,232 | 33.162,32 | 23 | 2 | Vesp. | Micro- ônibus | R$ 3,91 | R$ 12.965,56 | R$ 129.663,42 |
43 | Linha 90 | AEPL,/Arrojel andia | 13,824 | 20,7 | 11 | 69,048 | 1.588,104 | 15.881,04 | 23 | 2 | Vesp. | Van | R$ 4,34 | R$ 6.891,92 | R$ 68.923,54 |
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44 | Linha 91 | Fazenda Santa Cruz/Fazenda Corrente | 36,061 | 0 | 23 | 144,244 | 3.317,612 | 33.176,12 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Van | R$ 2,34 | R$ 7.764,12 | R$ 77.631,84 |
45 | Linha 92 | Serraria, Loteamento, Algodoeira, Primavera do Oeste,Serrana, Igarashi,Bairro Boa Vista/Rosário | 0,000 | 12,840 | 28 | 51,360 | 1.181,280 | 11.812,80 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Ônibus | R$ 7,10 | R$ 8.385,10 | R$ 83.872,30 |
46 | Linha 93 | Faz. Tabua,/Faz. Tapera Grande, Faz.Puçazeiro/ Xxxxxxxx | 26,081 | 0 | 8 | 52,162 | 1.199,726 | 11.997,26 | 23 | 2 | Mat. | Van | R$ 4,20 | R$ 5.040,00 | R$ 50.387,40 |
47 | Linha 94 | Loteamento Primavera do Oeste, Eldorado, Bairro Boa Vista/Rosário | 0 | 17,869 | 56 | 71,476 | 1.643,948 | 16.439,48 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Ônibus | R$ 6,74 | R$ 11.080,56 | R$ 110.798,86 |
48 | Linha 95 | Faz. Grão Xxxxx,Xxx. Xxxxxxx, Xxx.Xxxxx Xxxx,Xxx. Xxxxxxxxxx, Xxx. Xxxx Xxxxx,Xxx. Xxxx Xxxxxx/Xxxxxx o | 40,347 | 42,928 | 13 | 166,550 | 3.830,650 | 38.306,50 | 23 | 2 | Mat/V esp. | Van | R$ 2,20 | R$ 8.428,20 | R$ 84.275,40 |
49 | Linha 96 | Barra do São José, Baraúna, Formosa/Caru aru | 7,074 | 9,341 | 32 | 65,660 | 1.510,180 | 15.101,80 | 23 | 4 | Mat/V esp. | Ônibus | R$ 6,15 | R$ 9.286,50 | R$ 92.877,30 |
50 | Linha 98 | Casas Populares, Setor São José/Escolas Municipais e Estaduais de Correntina | 0,000 | 10,340 | 73 | 41,360 | 951,280 | 9.512,80 | 23 | 4 | Mat/V esp | Ônibus | R$ 8,29 | R$ 7.883,79 | R$ 78.862,77 |
52 | Linha 101 | Correntina, São Manoel, Caruaru/UFO B/CETB/FACI T (Santa Maria da Vitoria)UNOP AR São Felix do Coribe | 0,000 | 75,000 | 42 | 150,000 | 3.450,000 | 34.500,00 | 23 | 2 | Noturn o | Ônibus Rodov. | R$ 4,31 | R$ 14.869,50 | R$ 148.695,00 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental 2047 – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil
2050 – Desenvolvimento de Programas de Transporte Escolar – Médio 2051 – Desenvolvimento de Programas de Transporte Escolar – Infantil 2057 – Desenvolvimento de Programa de Transporte Escolar – Fundamental 2276 – Manutenção do Salário Educação
2328 – Gestão de Recursos Precatórios – FUNDEF
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25% 04 – Salário Educação
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15 – Transferências – FNDE
22 – Transf. Convênio – Educação
95 – Ação Judicial FUNDEF Precatórios
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
3.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
3.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
3.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 10 (dez) meses, tendo seu início previsto para o dia 07 de março de 2022 e seu término previsto para 07 de janeiro de 2023, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
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CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados nas localidades especificadas neste Contrato nos horários de funcionamento de cada Unidade Escolar para a qual os alunos forem transportados, estando a CONTRATADA, em caso de descumprimento, sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato Pregão Eletrônico nº 034/2021 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
f) Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência.
g) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato.
h) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior.
i) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
j) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.
l) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de todos os empregados oferecidos para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração.
m) Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
n) Atender de imediato às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
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o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento de normas internas.
p) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
q) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
r) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da contratante.
s) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
t) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
u) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
x) Arcar com todas as despesas necessárias à execução dos serviços tais como: condutores, combustíveis, lubrificantes, reposição de peças, e quaisquer outras que se façam necessárias para o fiel e perfeito cumprimento da execução dos serviços.
z) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste Termo de Referência.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
e) Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
f) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato e em acordo com as medições mensais apresentadas pela Secretaria de educação.
g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Não praticar atos de ingerência na Administração da CONTRATADA, tais como:
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h.1) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.
h.2) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA.
h.3) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
h.4) Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Educação do Município de Correntina, por meio dos servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, Professor, residente e domiciliado na Praça Bernadete Costa nº 94 - Rio Rico – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 12.558.761-90 SSP/BA; Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, Casado, Professor, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 59 – Centro – Correntina – Bahia, XXX 00.000-
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000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 11.936.258-90 SSP/BA; Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, Professor, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 105 – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 11.117.507-00 SSP/BA; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, Professor, residente e domiciliado na Travessa C, 59 – Planalto – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 09.581.363-27 SSP/BA; e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, maior, Solteira, Professora, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx n° 581 – Colina Azul – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 51.281-17 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 04 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001-07
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
TESTEMUNHAS:
CACTOS ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI CNPJ 20.795.839/0001-70
CONTRATADA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00
Sócio
1ª 2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2021
Processo Administrativo nº 122/2021 Contrato Administrativo nº 0042/2022
Objeto: Prestação de serviços especializados na locação de veículos, dos tipos ônibus, micro-ônibus, vans e similares, abastecidos de combustível, com condutor, devidamente habilitado, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Eletrônico nº 034/2021.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0042/2022, originado do Pregão Eletrônico nº 034/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Matrícula do servidor: 6712 Estado Civil: Solteiro Profissão: Professor
Endereço: Praça Bernadete Costa nº 94
CPF: 000.000.000-00
RG: 12.558.761-90 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Chefe de Divisão de Transporte Escolar
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome do servidor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Matrícula do servidor: 1270 Estado Civil: Casado Profissão: Professor
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 59 – Centro
CPF: 000.000.000-00
RG: 11.936.258-90 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Coordenador de Apoio ao Magistério
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome do servidor: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Matrícula do servidor: 3466 Estado Civil: Casado Profissão: Professor
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 105
CPF: 000.000.000-00
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RG: 11.117.507-00 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Diretor da Rede Física escolar.
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome do servidor: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Matrícula do servidor: 1039 Estado Civil: Casado Profissão: Professor
Endereço: Xxxxxxxx X, 00 - Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 09.581.363-27 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Diretor do Departamento Financeiro e Compra da Secretaria de Educação.
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome do servidor: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Matrícula do servidor: 3838 Estado Civil: Solteira Profissão: Professora
Endereço: Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 581 – Colina Azul
CPF: 000.000.000-00
RG: 51.281-17 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Diretora do Departamento de Educação e Planejamento Pedagógico.
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal do contrato
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Fiscal do contrato
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal do contrato
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0043/2022
CONTRATO DE PRESTÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 89885759549, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 89885759549, com sede na Fazenda Saco de Santana, nº 200 casa, Zona Rural - Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000, inscrita no CNPJ sob nº 32.737.590/0001-26, neste ato representada pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, casado, empresário, residente e domiciliado na Fazenda Saco de Santana, Zona Rural Correntina – Bahia – CEP nº 47.650-000, inscrito no do CPF sob o nº 000.000.000-00 e da CI/RG nº 16.709.005-41 SSP/BA, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 034/2021, Processo Administrativo nº 122/2021, homologado pelo Prefeito Municipal no dia 04 de março de 2022 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, serviços especializados na locação de veículos, dos tipos ônibus, micro-ônibus, vans e similares, abastecidos de combustível, com condutor, devidamente habilitado, conforme a Legislação de Trânsito, para prestação de serviços de transporte escolar da Rede Municipal de Ensino, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Eletrônico nº 034/2021 homologado pelo Prefeito Municipal em 04 de março de 2022. De acordo discriminação abaixo:
Item | Linha | Itinerário | Estrada vicinal (em km) | Estrada pavime- ntada | Nº estima- do de alunos | Km/Dia | Km/Mês | Km/Ano (10 Meses) | Dias Roda-dos | Viage ns | Turnos | Veículo |
51 | Xxxxx 00 | Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX XX/XXXX (Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx) | 9,852 | 67,075 | 16 | 153,854 | 3.539 | 35.386 | 23 | 2 | Mat | Van |
1.2 – Os serviços serão prestados mediante as condições estabelecidas a seguir:
a) Caberá a Secretaria de Educação, em conjunto com o Departamento de Transportes, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas e linhas percorridas e o número de alunos que serão transportados.
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b) Os serviços serão executados trafegando em estradas pavimentadas ou não. E ainda, executados nos dias, hora e locais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo entre as partes.
c) Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou órgão responsável, em função de vistoria periódica, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular.
d) Os veículos deverão receber por parte da CONTRATADA identificação visual em sua parte externa (sob orientação da CONTRATANTE), caracterizando que os mesmos estão a serviço do TRANSPORTE DE ESCOLARES. E ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função, nos termos da Resolução nº 168, de 14/12/2004 – CONTRAN.
e) A Administração e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da CONTRATADA, e será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, qualquer dano causado pela atuação da CONTRATADA a serviço da Administração, bem como prejuízos causados a terceiros.
f) Ficará a critério da Secretaria de Educação exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
g) Os veículos somente poderão executar os serviços mediante autorização emitida pelo setor encarregado de gerenciamento, sendo que quaisquer serviços aferidos sem autorização ou incompatível com a rota preestabelecida não serão consideradas pela CONTRATANTE.
h) Em caso de substituição de veículo, a CONTRATADA obriga-se a informar e remeter a Secretaria de Administração e/ou ao Departamento de Transportes, os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado.
i) A CONTRATADA obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento. Neste caso, tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações, sob pena de rescisão unilateral do contrato, nos termos da Lei Federal 8666/1993.
j) A CONTRATADA obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
l) A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Prefeitura Municipal de Correntina.
m) Assistirá ao CONTRATANTE o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da CONTRATANTE.
n) É vedado à CONTRATADA substituir qualquer empregado seu, quando em serviço, sem prévia e expressa comunicação à contratante.
o) A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo- se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
p) Caberá à CONTRATADA, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da CONTRATANTE, bem como por desaparecimento de
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quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da CONTRATADA.
q) Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da CONTRATADA, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
r) A CONTRATADA manterá a CONTRATANTE livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
s) A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, alocar um preposto que permanecerá em período normal de expediente à disposição, para representá-la junto à CONTRATANTE. Este terá amplos poderes para responder pelos serviços a serem contratados, sendo responsável pela coordenação, administração e supervisão do seu pessoal e por qualquer comunicação junto à CONTRATANTE. Em hipótese alguma, qualquer funcionário da CONTRATADA que não o preposto ou o representante legal, poderá reivindicar decidir ou manifestar-se por atos e decisões da CONTRATADA e/ou CONTRATANTE.
t) A CONTRATADA, conforme o caso, deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da CONTRATANTE, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho. Deverá, ainda, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
u) Os empregados da CONTRATADA não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados. Inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à CONTRATANTE qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
1.3 – Devido às medidas de segurança adotadas pelos órgãos de saúde contra disseminação do contágio pelo novo coronavírus, os veículos a serem contratados deverão atender às medidas de segurança que serão adotadas para a volta às aulas de ensino hibrido, conforme protocolo de segurança aprovado pelo Ciranda da Educação, sendo que os proprietários dos veículos deverão disponibilizar, em cada veículo, alcool em gel (de acordo com o númenro de alunos transpostados em cada percurso), álcool 70% (de acordo com o númenro de alunos transpostados em cada percurso) e tapete sanitizante.
1.4 – Fica vedada a subcontratação do objeto deste contrato.
1.5 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 034/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 86.164,91 (oitenta e seis mil, cento e sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
Item | Linha | Itinerário | Estrada vicinal (em km) | Estrad a pavim e- ntada | Nº estima- do de alunos | Km/Dia | Km/Mês | Km/Ano (10 Meses) | Dias Roda- dos | Viag -ens | Turno s | Veículo | Vr./Km | Vr./km mês | Vr./km 10 (meses) |
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51 | Linha 99 | Arrojado, Correntina, São Manoel, Caruaru/UFO B/CETB (Santa Maria da Vitória) | 9,852 | 67,075 | 16 | 153,854 | 3.538,642 | 35.386,42 | 23 | 2 | Mat | Van | R$ 2,44 | R$ 8.617,47 | R$ 86.164,91 |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental 2047 – Manutenção de Atividades do Ensino Infantil
2050 – Desenvolvimento de Programas de Transporte Escolar – Médio 2051 – Desenvolvimento de Programas de Transporte Escolar – Infantil 2057 – Desenvolvimento de Programa de Transporte Escolar – Fundamental 2276 – Manutenção do Salário Educação
2328 – Gestão de Recursos Precatórios – FUNDEF
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25% 04 – Salário Educação
15 – Transferências – FNDE
22 – Transf. Convênio – Educação
95 – Ação Judicial FUNDEF Precatórios
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
3.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
3.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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3.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
3.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
3.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
3.7 – O reajuste será realizado por termo de apostilamento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 10 (dez) meses, tendo seu início previsto para o dia 07 de março de 2022 e seu término previsto para 07 de janeiro de 2023, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE PRESTÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços deverão ser prestados nas localidades especificadas neste Contrato nos horários de funcionamento de cada Unidade Escolar para a qual os alunos forem transportados, estando a CONTRATADA, em caso de descumprimento, sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato Pregão Eletrônico nº 034/2021 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
c) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração.
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
f) Apresentar à CONTRATANTE, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência.
g) Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao fiscal do contrato.
h) Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior.
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i) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
j) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.
l) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de todos os empregados oferecidos para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração.
m) Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
n) Atender de imediato às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento de normas internas.
p) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
q) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
r) Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da contratante.
s) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
t) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
u) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
x) Arcar com todas as despesas necessárias à execução dos serviços tais como: condutores, combustíveis, lubrificantes, reposição de peças, e quaisquer outras que se façam necessárias para o fiel e perfeito cumprimento da execução dos serviços.
z) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações assumidas, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, do Edital e seus anexos, especialmente deste Termo de Referência.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
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c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
e) Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
f) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato e em acordo com as medições mensais apresentadas pela Secretaria de educação.
g) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) Não praticar atos de ingerência na Administração da CONTRATADA, tais como:
h.1) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados.
h.2) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa CONTRATADA.
h.3) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado.
h.4) Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
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d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso da prestação dos serviços, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Educação do Município de Correntina, por meio dos servidores: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, Professor, residente e domiciliado na Praça Bernadete Costa nº 94 - Rio Rico – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 12.558.761-90 SSP/BA; Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, Casado, Professor, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 59 – Centro – Correntina – Bahia, CEP 47.650- 000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 11.936.258-90 SSP/BA; Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, Professor, residente e domiciliado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 105 – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 11.117.507-00 SSP/BA; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, maior, casado, Professor, residente e domiciliado na Travessa C, 59 – Planalto – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 09.581.363-27 SSP/BA; e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, maior, Solteira, Professora, residente e domiciliado na Avenida Xxxxxxxx Xxxxx n° 581 – Colina Azul – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 51.281-17 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 04 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001-07
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 89885759549 CNPJ 32.737.590/0001-26
CONTRATADA
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Sócio
1ª 2ª
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N° 034/2021
Processo Administrativo nº 122/2021 Contrato Administrativo nº 0043/2022
Objeto: Prestação de serviços especializados na locação de veículos, dos tipos ônibus, micro-ônibus, vans e similares, abastecidos de combustível, com condutor, devidamente habilitado, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Eletrônico nº 034/2021.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0043/2022, originado do Pregão Eletrônico nº 034/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Nome do servidor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Matrícula do servidor: 6712 Estado Civil: Solteiro Profissão: Professor
Endereço: Praça Bernadete Costa nº 94
CPF: 000.000.000-00
RG: 12.558.761-90 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Chefe de Divisão de Transporte Escolar
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome do servidor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Matrícula do servidor: 1270 Estado Civil: Casado Profissão: Professor
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 59 – Centro
CPF: 000.000.000-00
RG: 11.936.258-90 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Coordenador de Apoio ao Magistério
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome do servidor: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Matrícula do servidor: 3466 Estado Civil: Casado Profissão: Professor
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx nº 105
CPF: 000.000.000-00
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RG: 11.117.507-00 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Diretor da Rede Física escolar.
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome do servidor: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Matrícula do servidor: 1039 Estado Civil: Casado Profissão: Professor
Endereço: Xxxxxxxx X, 00 - Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
RG: 09.581.363-27 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Diretor do Departamento Financeiro e Compra da Secretaria de Educação.
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nome do servidor: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Matrícula do servidor: 3838 Estado Civil: Solteira Profissão: Professora
Endereço: Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, 581 – Colina Azul
CPF: 000.000.000-00
RG: 51.281-17 SSP/BA
Cargo/função que exerce na Administração: Diretora do Departamento de Educação e Planejamento Pedagógico.
Fone: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Fiscal do contrato
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Fiscal do contrato
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Fiscal do contrato
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Fiscal do contrato