CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 374/2015
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 374/2015
Contrato de Fornecimento que, entre si, fazem, de um lado, com contratante, o Fundo Municipal de Saúde de Morri- nhos, devidamente representada por seu Gestor, o Sr. An- dré Xxxx Xxxx Xxxxxx, e, de outro lado, como contratada, a empresa Super Papelaria Apolo Ltda., representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É contratante o Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº 11.870.726/0001-00, com sede na Xxx 000, x/xx, Praça Xxxx Xxxxxx, Setor Aeroporto, nesta cidade, neste ato representado por seu Gestor, Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx, brasi- leiro, separado judicialmente, advogado, portador da C.I. nº 1719704/2ª via - SSP-GO e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos, Goiás, na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
É contratada a empresa Super Papelaria Apolo Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 18.343.089/0001-54, com sede em Itumbiara, Goiás, na Av. Modesto de Carva- lho, nº 1.726, Bairro Novo Horizonte, neste ato representada por seu sócio proprietário, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº 22.994.549-1 – SSP - SP e do CPF(MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Itumbiara, Goiás, na Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX.: 75.534-025.
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato, o fornecimento, pela contratada, dos seguintes materiais:
ITEM | QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
05 | 100 | UND | Bastão de cola quente médio. | RENDICOLLA | R$ 0,76 | R$ 76,00 |
06 | 100 | UND | Bastão de cola quente fino. | RENDICOLLA | R$ 0,44 | R$ 44,00 |
08 | 20 | UND | Cola pano, para aplicação em tecido, 500 g. | ACRILEX | R$ 21,90 | R$ 438,00 |
15 | 72 | UND | Caderno espiral, grande, 240 folhas. | PANAMERICA NA/CD PAISAGEM | R$ 7,40 | R$ 532,80 |
18 | 80 | CX | Clips nº 8/0, embalagem de 500 g. | ACC | R$ 6,99 | R$ 559,20 |
19 | 2.770 | UND | Caneta esferográfica, quantidade cargas 1, tipo escrita grossa, tinta nas cores azul e vermelha. Fabricada em material plástico transparente. | COMPACTOR/ ECONOMIC | R$ 0,43 | R$ 1.191,10 |
20 | 12 | UND | Caneta fixa com o corpo de alumínio, preso uma corrente e base para fixar no balcão, check outs, para uso de clientes do estabelecimento tais como lojas, loterias, recepções. Base com fita adesiva de alta aderência ou sis- tema de parafuseamento na base. | SEMPRE CONSIGO | R$ 12,75 | R$ 153,00 |
21 | 12 | UND | Cola branca extra, embalagem de 500 ml. | CASCOREZ | R$ 11,50 | R$ 138,00 |
24 | 11.100 | UND | Envelope 37 x 47. | FORONI / PARDO | R$ 0,28 | R$ 3.108,00 |
27 | 09 | KG | Elástico látex nº 18 (gominha). | FULGOR | R$ 20,00 | R$ 180,00 |
40 | 06 | CX | Grampo 23/10, caixa com 5.000 uni- dades. | ACC | R$ 15,00 | R$ 90,00 |
50 | 49 | UND | Livro protocolo para correspondência, 100 folhas. | SÃO DOMINGOS | R$ 5,42 | R$ 265,58 |
57 | 70 | UND | Pasta POLIONDA, de plástico, com elástico, 335 x 250 x 20 mm, cor azul. | POLIBRAS | R$ 2,27 | R$ 158,90 |
58 | 142 | UND | Pasta POLIONDA, de plástico, com elástico, 335 x 250 x 55 mm, cor azul. | POLIBRAS | R$ 3,50 | R$ 497,00 |
59 | 872 | UND | Pasta fina, de plástico, com elástico, transparente. | ACP | R$ 1,39 | R$ 1.212,08 |
62 | 1.000 | UND | Pasta para arquivo, suspensa, de pa- pel. | POLYCART / 5148 | R$ 1,20 | R$ 1.200,00 |
66 | 17 | UND | Pasta sanfonada A4, com 12 divisões, com aba e elástico, cor fumê. | DAC / 6090PP- FM | R$ 13,75 | R$ 233,75 |
74 | 126 | UND | Pincel atômico, ponta fina, cor azul. | COMPACTOR | R$ 1,93 | R$ 243,18 |
78 | 10 | UND | Porta lápis, clips e cartão, conjunto 3 em 1 em material poliestireno cristal. | WALEU | R$ 8,65 | R$ 86,50 |
82 | 50 | UND | Papel Manteiga 50 x 50 cm. | VMP | R$ 0,45 | R$ 22,50 |
86 | 10 | UND | Solvente 500 ml. | ACRILEX | R$ 25,00 | R$ 250,00 |
90 | 120 | UND | Tinta para tecido, 37 ml, cores varia- das. | ACRILEX | R$ 1,99 | R$ 238,80 |
94 | 15 | UND | Verniz vitral 100 ml. | ACRILEX | R$ 10,70 | R$ 160,50 |
TOTAL GERAL. R$ 11.078,89 |
Os Materiais de que trata o objeto do presente instrumento contratual, serão utilizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Morrinhos.
Fazem parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição, o Pregão Presencial nº 13/2015, a Proposta de Preços e outros documentos utilizados no julgamento da respectiva licitação.
III - DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
O pagamento referente aos produtos fornecidos pela empresa vencedora do certame licitatório deve- rá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
O preço dos materiais não sofrerá qualquer reajuste no decorrer da vigência deste instrumento. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Caso o fornecimento do material licitado ocorra antes do termo assinado, extinguir-se-á a presente avença na data em que se completar o fornecimento total de seu objeto, podendo se prorrogado por termo aditivo.
V - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
A contratada se compromete a entregar o material em Morrinhos, Goiás, na Xxx 000, x/xx, Praça Nego Romano, Setor Aeroporto e no Hospital Municipal de Morrinhos, na Xxx 00, xx 000, Setor Aeroporto, às suas expensas, mediante a competente autorização de entrega e faturamento.
A contratada se obriga a entregar o material no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação de entrega.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorren- tes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa respon- sabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibili- dade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação de que deu origem ao presente ajuste.
Aplica-se à execução deste contrato às normas de direito privado e, no que couber, as da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do material licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fis- cal.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata o presente instrumento ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
- R$ 2.728,70 (dois mil e setecentos e vinte e oito reais e setenta centavos), correspondentes a Mate- rial de Expediente, destinado aos PSFs – Recurso Funesa, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0081, atividade 2354, elemento 3.3.90.30.16, fonte 114.012;
- R$ 4.165,04 (quatro mil e cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos), correspondentes a Material de Expediente, destinado ao Hospital Municipal – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0090, atividade 2384, elemento 3.3.90.30.16, fonte
102;
- R$ 177,40 (cento e setenta e sete reais e quarenta centavos), correspondentes a Material de Expe- diente, destinado à Endemias – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, sub- função 305, programa 0092, atividade 2392, elemento 3.3.90.30.16, fonte 102;
- R$ 2.005,30 (dois mil e cinco reais e trinta centavos), correspondentes a Material de Expediente, destinado ao Caps – Recurso Caps, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, pro- grama 0081, atividade 2352, elemento 3.3.90.30.16, fonte 114.512;
- R$ 637,50 (seiscentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), correspondentes a Material de Expediente, destinado ao Crefim – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 302, programa 0089, atividade 2379, elemento 3.3.90.30.16, fonte 102;
- R$ 254,40 (duzentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), correspondentes a Material de Expediente, destinado a Vigilância Sanitária – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 304, programa 0091, atividade 2388, elemento 3.3.90.30.16, fonte 102;
- R$ 1.110,55 (um mil e cento e dez reais e cinquenta e cinco centavos), correspondentes a Material de Expediente, destinado à Secretaria de Saúde – Recurso Próprio, cuja despesa ocorrerá à conta da função 10, subfunção 301, programa 0080, atividade 2345, elemento 3.3.90.30.16, fonte 102.
- O valor global a ser despendido com a execução total deste contrato é de R$ 11.078,89 (onze mil e setenta e oito reais e oitenta e nove centavos).
VII - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento da multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor ofertado.
VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências acima esti- puladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivos para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante.
IX - DOS CASOS OMISSOS:
A presente avença é regida pela Lei nº 8.666, de 21/06/93, inclusive e especialmente os casos omis- sos neste instrumento.
X – DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 13, de 08 de abril de 2015, referente ao Processo nº 2015007177.
XI - DO FORO:
É competente o Foro desta Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer ques- tões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (qua- tro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pela contratada e pelas testemunhas.
Xxxxxxxxx, 11 de maio de 2015.
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX
=Secretário de Saúde=
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
=Sócio Proprietário=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº: