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ESTADO DO MARANHÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ
CONTRATO N° 20240110.PE.012/2023-05
PROC. ADM. N 043/2023 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM
A CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ E PAPELARIA IMPERATRIZ LTDA.
Por este instrumento particular, a CÂMARA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA inscrita no CNPJ sob o n° 69.555.019/0001-09, com sede na Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade n° 0356144120089 e do CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATANTE, e a empresa PAPELARIA IMPERATRIZ LTDA., situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o n 46.928.415/0001-20, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada CONTRATADA, acordam e justam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, assim como pelas cláusulas a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto Aquisição de material de expediente, de interesse desta Casa Legislativa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUMENTO E FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 012/2023 e rege-se pelas disposições expressas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL:
3.1. Pelo objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ R$1.360,00 (um mil trezentos e sessenta reais).
UNIT.
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MARCA V.
V. TOTAL
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ENVELOPE PARDO 26 X 36 CM
UND 2000 TILIBRA R$0,68 R$1.360,00
VALOR TOTAL R$1.360,00
CLÁUSULA QUARTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS:
4 1 A s d e s p e s a s d e c o rre n te s da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Imperatriz - MA, classificada conforme abaixo especificado:
01.122.0001.2-002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E PROJETOS DA CÂMARA
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
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500 - Recursos não vinculados de impostos
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração dos respectivos créditos orçamentários, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de
contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
5.1. O presente contrato iniciar-se-á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO:
6.1. O recebimento do objeto ora licitado dar-se-á de acordo com o art. 73, II, “a” e “b” da Lei n° 8.666/93.
6.2. O recebimento e atestado do fornecimento dos produtos dar-se-á por comissão ou servidor designado, que fará a verificação da sua conformidade com a proposta apresentada, e ainda, quanto a qualidade, assiduidade, pontualidade e quantidades solicitadas na ordem de fornecimento/serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA, mediante a apresentação de Nota Fiscal/fatura, acompanhada da respectiva Ordem de Serviços e das certidões de regularidade fiscal: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, diretamente na conta que o fornecedor apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas.
7. 1.1 Banco: Banco do Brasil 7. 1.2 Agência: 0554-1
7. 1.3 Conta Corrente. 97172-3.
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos
decorrentes.
7.3. A fatura não aprovada pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se
o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.4. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
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7.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado caso o mesmo se encontre. envsituação irregular perante a Seguridade Social e Tributos Federais, conforme item 7.1 desta cláusula.
7.6 Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras.
CLÁUSULA OITAVA - DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
8.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei n° 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
9.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE PAGAMENTO:
10.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.3 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP-M - índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VDI
VA = ------- X INF, onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV na data inicial
INF = IGPM/FGV na data final
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial
deste instrumento.
11.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da
assinatura do contrato.
11.1.2. SerãO considerados compatíveis com o s de mercado os preços contratados que
forem iguais ou inferiores à m édia d a q u eles apurados pelo setor com petente d esta
Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
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12.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei n° 8.666/93, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da qualidade dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
14.1. A CONTRATADA se obriga a:
14.1.1 Fornecer o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
14.1.2 Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24hrs (vinte e quatro) horas prorrogável por iguais e sucessivos períodos com apresentação das devidas justificativas, os produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega;
14.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à administração ou a terceiros;
14.1.4 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a entrega dos produtos, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
14.1.5 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
14.1.6 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o
caso;
14.1.7 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da entrega dos produtos/serviços;
14.1.8 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).
14.2. A CONTRATANTE se obriga a:
14.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os produtos de acordo com as determinações do Termo de Referência;
14.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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14.2.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
14.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento, na forma do contrato;
14.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
15.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações nos casos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da
referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções.
I - Advertência, que será aplicada por m eio de notificação via ofício, m ediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da
Administração;
II - 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo^ quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de arraso superior a 15 (quinze) dias úteis. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, em caso de atraso na execução do objeto ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de xxxxxxx, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
16.2. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato deixar de entreqar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou documentos
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equivalentes que dela poderão advir, comportar-se de modo inidôneo ou cometer frauágjjacal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no Sistema de Cadastramento desta Câmara, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
16 3 As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16 4 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratante, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações
legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS ILÍCITOS PENAIS:
17.1. As infrações penais tipificadas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA TROCA EVENTUAL DE DOCUMENTOS:
18.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
18.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS:
19.1. Os casos omissos serão resolvidos às luzes da Lei n° 8.666/93 com suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE INSTRUMENTO
20.1 Em conformidade com o Artigo 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial, até o 5o (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO:
21.1. Fica eleito o foro da Comarca de Imperatriz - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualqu er outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
Imperatriz - (MA), 10 de janeiro de 2024.
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Testemunhas: Nome:
Nome:
PAPELARIA IM I^R ftTR IZ LTDA.
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Contratada
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