Contract
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 071 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11005 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2020 | |
SETOR SOLICITANTE | Gerência Administrativa e Financeira | |
OBJETO | Contratação de serviços de monitoramento da frota de veículos do CRCMG, através de sistema de monitoramento, pelo período de 12 (doze) meses. |
PE-002/AF 4/10/2018
Solicitação de compra/serviço
11005
Pedido de:
Serviço
Setor Requisitante: GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Emitido em:
03/04/2020
Responsável pela Demada: XXXXXX
Previsão de entrega ou início da
execução do serviço: 02/05/2020
Descrição resumida: Monitoramento veículos
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso:
A contratação dos serviços de monitoramento da frota de veículos, por meio de sistema de rastreamento eletrônico, visa resguardar o patrimônio do CRCMG contra roubo ou furto e proporcionar mais segurança aos empregados da Entidade que utilizam os veículos, de forma a assegurar meios e recursos que permitam o cumprimento das políticas e diretrizes da gestão.
Quantidade | Descrição do material ou serviço |
1 | Contratação de serviços de monitoramento da frota de veículos do CRCMG, através de sistema de rastreamento, pelo período de 12(doze) meses. |
Número do centro de custo: Número do projeto:
321
5012
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.031
R$ 12.575,00
R$ 7.000,00
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Responsável pela validação: | Data | Horário |
XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA | 03/04/2020 | 12:28 |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 07/04/2020 | 09:33 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 07/04/2020 15:03:01
COLETA DE PREÇOS
11005
DATA: 15/04/2020
Gerência/Assessoria solicitante
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Justificativa:
A contratação dos serviços de monitoramento da frota de veículos, por meio de sistema de rastreamento eletrônico, visa resguardar o patrimônio do CRCMG contra roubo ou furto e proporcionar mais segurança aos empregados da Entidade que utilizam os veículos, de forma a assegurar meios e recursos que permitam o cumprimento das políticas e diretrizes da gestão.
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
CGD INSTALAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx: 02/05/2020 Data: 03/04/2020 | 1.00 | Contratação de serviços de monitoramento da frota de veículos do CRCMG, através de sistema de rastreamento, pelo período de 12(doze) meses. | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
TOTAL: | R$ 6.600,00 | |||
DECLA TRACK TECNOLOGIA EM RASTREAMENTO VEICULAR LTDA | 1.00 | Contratação de serviços de monitoramento da frota de veículos do CRCMG, através de sistema de rastreamento, pelo período de 12(doze) meses. | R$ 7.906,80 | R$ 7.906,80 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Jéssica Entrega: 02/05/2020 Data: 08/04/2020 | ||||
TOTAL: | R$ 7.906,80 | |||
BRAZILIAN MONITORING SYSTEM RASTREAMENTO PATRIMONIAL LTDA | 1.00 | Contratação de serviços de monitoramento da frota de veículos do CRCMG, através de sistema de rastreamento, pelo período de 12(doze) meses. | R$ 7.642,80 | R$ 7.642,80 |
Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxx Entrega: 02/05/2020 Data: 08/04/2020 | ||||
TOTAL: | R$ 7.642,80 |
Observação
Assinado por XXXXXXXX XXXXX REZENDE ROSA
F(O0R84N1E8C4E08D6O5R0)SELECIONADO: CGD INSTALAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA
Data: 15/04/2020
A1S7S:2IN0A:5T9URA DO GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: CGD INSTALACOES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ: 10.352.145/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 21:44:35 do dia 31/03/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 27/09/2020.
Código de controle da certidão: 9DE9.EFFA.75D4.7CD0
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
14/04/2020 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 10.352.145/0001-05
Razão Social:CGD INSTALACOES AUTOMOTIVAS LTDA
Endereço: RUA MARACAJA 416 / SR BOM JESUS / BELO HORIZONTE / MG / 31230- 580
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:24/03/2020 a 22/04/2020
Certificação Número: 2020032402344867777540 Informação obtida em 14/04/2020 18:18:48
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: CGD INSTALACOES AUTOMOTIVAS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 10.352.145/0001-05
Certidão nº: 8762289/2020 Expedição: 14/04/2020, às 18:15:49
Validade: 10/10/2020 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que CGD INSTALACOES AUTOMOTIVAS LTDA
(MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.352.145/0001-05, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Simples Nacional - Consulta Optantes
Data da consulta: 14/04/2020
Identificação do Contribuinte - CNPJ Matriz
CNPJ : 10.352.145/0001-05
A opção pelo Simples Nacional e/ou SIMEI abrange todos os estabelecimentos da empresa
Nome Empresarial : CGD INSTALACOES AUTOMOTIVAS LTDA
Situação Atual
Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 18/09/2008
Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI
Períodos Anteriores
Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores: Não Existem
Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem
Agendamentos (Simples Nacional)
Agendamentos no Simples Nacional: Não Existem
Eventos Futuros (Simples Nacional)
Eventos Futuros no Simples Nacional: Não Existem
Eventos Futuros (SIMEI)
Eventos Futuros no SIMEI: Não Existem
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 15.04.2020
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
09:28
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
910 | 15.04.2020 | GLOBAL | 11005 | 918 | 2020 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.031 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS | 5012 - MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1155 | MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11005 | 873 |
Favorecido | |||
Nome : CGD INSTALAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ / CPF : 10.352.145/0001-05 Endereço : XX XXXX XXXXXXXXX, 0000 - XXXX 00 Bairro : NITERÓI CEP : 32672-055 Cidade : BELO HORIZONTE UF : MG Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DO CRCMG, ATRAVÉS DA SOLUÇÃO EM TELEMETRIA AUTOMOTIVA E TELECOMUNICAÇÃO SEM FIO, PELO PERÍODO DE MAIO À DEZEMBRO DE 2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº11005. | 8 | 550,00 | 4.400,00 |
Valor por Extenso | |||
Quatro Mil, Quatrocentos Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
15.000,00 | 2.425,00 | 4.400,00 | 8.175,00 |
Belo Horizonte, 15 de Abril de 2020
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 17/04/2020 11:28:12
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 20/04/2020 09:57:45
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 20/04/2020 10:02:01
ORDEM DE COMPRA / SERVIÇO | 11005 | ||
Nome/Razão social: CPF/CNPJ: Contato: Telefone: E-mail: | Dados do fornecedor CGD INSTALAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA 10.352.145/0001-05 Xxxxxxxxxx (00) 0000-0000 |
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Contratação de serviços de monitoramento da frota de veículos do CRCMG, através de sistema de rastreamento, pelo período de 12(doze) meses. | R$ 6.600,00 | R$ 6.600,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 6.600,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
AUTORIZADO POR:
XXXXXXXX XXXXX REZENDE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX REZENDE
DATA:
20/04/2020
ROSA:0841840865 ROSA:08418408650
0
Dados: 2020.04.24 15:12:36
-03'00'
Parecer Técnico n.º 11005
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11005
Objeto: Contratação de serviços de monitoramento da frota de veículos do CRCMG, através de sistema de rastreamento, pelo período de 12 (doze) meses.
Justificativa:
A contratação dos serviços de monitoramento dos veículos do CRCMG visa resguardar o patrimônio da Entidade contra roubo ou furto.
Fornecedor: CGD Instalações Automotivas Ltda
Valor: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais)
Embasamento Legal: Artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Relatório:
O processo de dispensa de licitação citado acima se encontra devidamente formalizado e possui embasamento no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
O custo com a prestação do referido serviço dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.031.
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2020.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX:99403641649
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:99403641649 Dados: 2020.04.15 18:01:02 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Diretora Adjunta de Gestão de Recursos
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PE-002/AF 4/10/2018
16/06/2020 EXTRATOS DE CONTRATOS - EXTRATOS DE CONTRATOS - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 15/06/2020 | Edição: 112 | Seção: 3 | Página: 115
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato. Contratada: Assertiva Tecnologia da Informação Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: prestação dos serviços de fornecimento de informações para consulta on-line, através de troca de arquivos ou via WebService, com acesso ao servidor da CONTRATADA, para que a CONTRATANTE efetue a localização ou análise de crédito de pessoas ou empresas, validação, atualização ou enriquecimento de dados para ações de cobranças extrajudiciais, de marketing de relacionamento e outras não vedadas pela legislação vigente. Valor total: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Assinatura: 27/4/2020. Vigência: 12 meses. Dispensa de licitação.
Espécie: Contrato. Contratada: CGD Instalações Automotivas Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Serviços de monitoramento da frota de veículos do CRCMG, através de sistema de rastreamento a ser fornecido o acesso ao CONTRATANTE. Valor total: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais). Assinatura: 2/5/2020. Vigência: 12 meses. Dispensa de licitação.
Espécie: Contrato. Contratada: Biblioshop Comércio e Serviços de Informática Ltda ME. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Licença de uso do software "Biblioshop", da base de dados bibliográfica "Marc 21", da base de dados "Kardex" e do "Sistema de Circulação de Materiais (Empréstimo) para a Biblioteca do CRCMG. Valor total: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Assinatura: 30/4/2020. Vigência: 12 meses. Dispensa de licitação.
Espécie: Contrato. Contratada: MA Publicidades, Produções e Mídias Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Gravação e produção mensal de 04 programetes, denominados "Painel Contábil", com duração de um minuto cada, conforme texto enviado pela CONTRATANTE, para veiculação em emissoras de rádio. Valor total: R$ 6.120,00 (seis mil e cento e vinte reais). Assinatura: 15/5/2020. Vigência:12 meses. Dispensa de licitação.
Espécie: Contrato. Contratado: Mapri Desenvolvimento e Treinamentos Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: contratação dos serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Valor total estimado: R$ 7.812,00 (sete mil, oitocentos e doze reais). Assinatura: 8/5/2020. Vigência: 12 meses dias. Dispensa de Licitação.
Espécie: Contrato. Contratado: Vivaweb Internet Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: Licença de uso do software de intranet colaborativa denominado "Vivaintra", com acesso para até 120 usuários, incluindo atualizações, manutenções corretivas e suporte. Valor total: R$ 8.880,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais). Assinatura: 5/6/2020. Vigência: 12 meses. Dispensa de Licitação.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxx/-/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-000000000 1/1
PORTARIA CRCMG N.º 054, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Designa funcionários para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa CGD INSTALAÇÕES AUTOMOTIVAS
LTDA, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de monitoramento da frota de veículos do CRCMG, através de sistema de rastreamento, durante o período de 12 (doze) meses.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 do Decreto n.º 9.507/2018 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o funcionário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa CGD INSTALAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa CGD INSTALAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar o funcionário o Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa CGD INSTALAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa CGD
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 25/10/2018
REV CIRC 125/2019
INSTALAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Contadora Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente
Assinado por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX (38454572600)
Data: 20/04/2020 19:51:17
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 25/10/2018
REV CIRC 125/2019
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