Edital de Chamamento Público n. 001/2019 Processo Administrativo n. 09647/2019
Edital de Chamamento Público n. 001/2019 Processo Administrativo n. 09647/2019
O MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.672.597/0001-62, com sede na Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que se acha aberto o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, em conformidade com as condições explicitadas a seguir, visando a permissão de uso transitório de espaços públicos e autorização de exploração comercial, por meio de patrocinador exclusivo do ramo de bebidas para realização do evento “Viva Ilhéus 2019”.
1. DO OBJETO
1.1. Este CHAMAMENTO tem por objeto a permissão de uso transitório de espaço público e autorização para exploração exclusiva da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral, divulgação da marca da empresa selecionada, como ainda as marcas das bebidas que serão comercializadas no espaço onde acontecerá o evento em comemoração aos 485 anos de emancipação política do Município de Ilhéus/Bahia intitulado “Viva Ilhéus 2019”, nos dias 27, 28 e 29 de junho, em conformidade as delimitações deste edital.
1.2. A divulgação das marcas que se refere o item anterior se dará no local do evento bem como em todas as peças publicitárias, tais como televisão, rádio, internet e mídias sociais e outras que vierem a ser realizadas.
2. DO EVENTO
2.1.O Evento a ser patrocinado visa a promoção artística, cultural e turística no município frente a festa de emancipação política.
2.2. No que condiz ao público alvo, por se tratar de evento cultural e festivo, atingirá todas as faixas etárias, sem distinção de público, de modo que a população ilheense será a maior beneficiada com a realização deste festival cultural.
2.3. O público estimado para o evento é de 20.000 (vinte mil) pessoas por noite.
2.4. O evento “Viva Ilhéus 2019” tem por intenção se consolidar no calendário cultural municipal, fomentando o turismo e economia local no período, este conhecido por “baixa temporada”, de modo que a cidade de Ilhéus seja o destino perfeito após os festejos juninos do estado da Bahia.
2.5. A área de 60.000m² será totalmente fechada com estrutura de placas altas em alumínio, onde terão 02 (dois) portais de acesso, Norte e Sul, onde será feita a revista do público que comparecer no evento.
2.6. A segurança dos foliões será feita com apoio da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, através dos contingentes das Policias Civil e Militar, Guarda Municipal apoiados por seguranças privados.
2.7. A parceria pretendida pelo Município irá possibilitar a viabilização da decoração da área do evento, montagem de um cenário típico de “vila junina”, bem como de um galpão/barracão onde as atrações da festa irão se apresentar, bem como ainda a criação/montagem de um parque infantil para o público infantil poder se divertir proporcionando lazer em família, tudo isso sem custo à população. Neste diapasão, o Município de Ilhéus investe de forma participativa na semana do VIVA ILHÉUS 2019, com a finalidade de proporcionar lazer/diversão aos Ilheenses.
3. DA COTA DE PATROCÍNIO E DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO
3.1. DA FORMA DE PATROCÍNIO:
3.1.1. Os interessados, deverão apresentar um projeto contendo no mínimo:
• Instalação de 01 (um) Galpão/Barracão em estrutura de Q30 com no mínimo 15mt x 40mt com vão inteiramente livre e altura central mínima de 07mt, com cobertura modular, auto-portante, de alta resistência, com travessas, colunas e vigas treliçadas, com perfis nas arestas das estruturas permitindo o encaixe das lonas, proporcionando uma vedação completa, contraventamentos em cabos de aço. A estrutura da cobertura deverá estar em perfeitas condições de uso e aparência, devidamente pintadas ou galvanizadas sem marcas de ferrugens ou/e sujeiras aparentes;
• Criação de 01 (um) cenário de “Vila Junina”, contendo as carcteríticas típicas dos festejos juninos, onde deverá preencher o espaço físico de proporções mínima de 225m² (duzentos e vinte cinco metros quadrados).
• Montagem de parque infantil com no mínimo 10 (dez) brinquedos que ficará disposição de forma gratuita aos munícipes em horário pré determinado pela Comissão Organizadora;
• Decoração do Galpão/Barracão nas medidas mínimas de 15mt x 40mt;
• Decoração da frente de palco com no mínimo 24mt de largura por 06mt de altura;
• 80 (oitenta) caixas térmicas;
• 80 (oitenta) funcionários por dia;
• 40 (quarenta) jogos de mesas com 160 (cento e sessenta) cadeiras.
3.1.1.1. As estruturas deverão estar de acordo com os regulamentos e normas técnicas vigentes no país, bem como deverão estar em perfeito estado de conservação, manutenção e funcionamento;
3.1.1.2. Toda a montagem, operação e desmontagem deverão ser efetuadas por equipe técnica habilitada para esse fim;
3.1.1.3. Ficará impedida de participar do presente CHAMAMENTO as empresas que não tenham como atividade econômica principal ou secundária “comercio varejista de bebidas”.
3.2. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO:
3.2.1. Exclusividade para a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em todos os polos oficiais e passarelas naturais no “Viva Ilhéus 2019” (não será permitida a venda de tais produtos em garrafa de vidro);
3.2.2. Autorização para realização de ações promocionais para divulgação dos produtos comercializados;
3.2.3. Aplicação das marcas comercializadas pela permissionária com aprovação da permitente, nos diferentes materiais gráficos oficiais da Festa da Cidade – Viva Ilhéus 2019 (camisas, panfletos e folders de programação);
3.2.4. Veiculação de “jingle” nos polos oficiais na Festa da Cidade – Viva Ilhéus 2019;
3.2.5. Exploração de área de 10mt x 40mt para montagem de barracão, com finalidade de venda de bebidas e/ou Camarote que poderá ser comercializado;
3.2.6. Citação do apoio das marcas comercializadas pelos apresentadores dos palcos oficiais na Festa da Cidade – Viva Ilhéus 2019;
3.2.7. Colocação de elementos de comunicação das marcas comercializadas, produzidos pelas mesmas, de acordo com regras pré-estabelecidas;
3.2.8. Colocação de “blimps” das marcas comercializadas de acordo com regras pré- estabelecidas;
3.2.9. Menção das marcas comercializadas nos “releases” de divulgação do evento;
3.2.10. Permissão exclusiva para vendas de bebidas alcoólicas e não alcoólicas no evento objeto do certame (não será permitida a venda em garrafa de vidro). Para tal fim fica autorizada colocação de “stand de vendas” no circuito da Festa da Cidade – Viva Ilhéus 2019.
4. DA FORMA DE EXECUÇÃO
4.1. A execução do serviço selecionado será imediatamente após assinatura do Termo de Permissão e Autorização de Uso nos termos deste edital e termo de permissão.
4.2. A empresa selecionada assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas durante o “Viva Ilhéus 2019”, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente, informação e repasse das marcas para veiculação na mídia do evento.
4.3. Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da selecionada, bem como a construção de estandes onde serão necessários, e que deverão ser de acordo com a decoração do evento e previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
4.5. O abastecimento de bebidas, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição, deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos portões do “Viva Ilhéus 2019”.
4.6. Serão de responsabilidade da selecionada o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como a disponibilização dos equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do local do evento em no máximo 03 (três) dias após seu encerramento.
4.7. A proponente será a única e exclusiva responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
4.8. Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão estar devidamente identificados com crachá.
4.9. Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
4.10. A proponente deverá disponibilizar no mínimo 80 (oitenta) funcionários/dia, bem como, no mínimo, 05 (cinco) pontos de venda em locais a serem determinados pela Comissão Organizadora.
4.11. Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente, sem custos adicionais ao município e aos consumidores, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização do evento.
4.12. A proponente deverá comercializar no mínimo: cerveja, refrigerante e água mineral, sendo no mínimo 02 (duas) marcas de cerveja, sendo que 01 (uma) necessariamente deverá ser sem álcool, 03 (três) sabores de refrigerante gaseificado, água mineral com e sem gás, 02 (duas) marcas de whisky, 02 (duas) marcas de Vodka, 02 (duas) marcas de bebida energética e 02 (dois) sabores de suco.
4.13. A proponente deverá dar como concluída a instalação, até o dia 27/06/2019 até as 17h00min. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
4.14. É terminantemente proibida a venda aos consumidores de bebidas em garrafas e/ou copos de vidros.
4.15. É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
4.15.1. A proponente deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei Federal nº 13.106, de 17 de março de 2015, em tamanho e local de ampla visibilidade.
4.16. É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pela Comissão Organizadora.
4.17. Caso a empresa pretenda comercializar outro tipo de bebida não estipulada no edital, deverá através de comunicação formal, solicitar autorização para a Comissão Organizadora.
4.18. A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando- se à proponente, às sanções administrativas e legais cabíveis.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste Chamamento todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento e demais exigências constantes deste edital.
5.2. Não poderá participar empresa concordatária ou que estiver sob regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.3. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ilhéus/BA ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93);
5.4. Não poderá participar direta ou indiretamente do CHAMAMENTO, servidor público e agente político.
5.5. A participação neste CHAMAMENTO significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
5.6. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte:
5.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem participar deste certame usufruindo os benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão observar o disposto nos subitens seguintes.
5.6.2 A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, deverá ser comprovada, mediante apresentação da seguinte documentação:
a. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do participante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura do presente CHAMAMENTO.
b. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo V, do presente Edital.
5.6.3. Os documentos para fins de comprovação da condição de microempresa e empresa de pequeno porte deverão ser apresentados fora dos envelopes, no ato de credenciamento das empresas participantes.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. Os envelopes deverão ser entregues em envelopes lacrados na Sala de Licitações localizada no 4º Andar do Prédio de Anexo das Secretarias da Prefeitura Municipal, situado na Rua Santos Dumond, s/n, centro, Ilhéus-Bahia, aos cuidados da Comissão Avaliatória, a partir da publicação do presente edital até 21 de Junho de 2019, as 13h, onde a avaliação será iniciada pela Comissão Avaliadora no dia 21 de Junho de 2019 as 13:30h.
6.3.1. Habilitação Jurídica;
6.3.1.1. Cédula de identidade do representante legal;
6.3.1.2. Tratando-se de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, com as devidas adaptações, conforme determina o art. 2.031 do Código Civil Brasileiro em vigor e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, quando participante for representado por pessoa que estatutariamente tenha poder para tal, comprovando esta capacidade jurídica;
0.0.0.0.Xx caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de que a diretoria está em exercício;
6.3.1.4. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
6.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
6.3.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da participante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
6.3.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da participante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
6.3.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do CRS – Certificado de Regularidade de Situação, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
6.3.2.6.Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo INSS;
6.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 642-A do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
6.4. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei. As certidões devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a partir de sua expedição. Os documentos emitidos via internet poderão ser conferidos;
6.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da proponente, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvado a Lei Complementar 123/2006;
6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.7.O Envelope Proposta conterá necessariamente:
a) A proposta deverá ser preenchida nos termos ANEXO II, impresso em papel timbrado da empresa que representa, bem como as marcas a serem utilizadas, para fins de julgamento da proposta.
6.7.1. Os proponentes serão responsáveis pelas informações fornecidas no Anexo II.
6.7.2. Especificações pertinentes ao objeto desta licitação;
6.7.3. Quando o Xxxxx XX for assinado por representante designado por meio de instrumento de Procuração, deverá ser juntado aos documentos listados anteriormente, a Procuração expedida por aqueles que gozam de poderes para tanto, bem como cópia da identidade do Procurador.
6.8. As proponentes deverão apresentar carta de apresentação com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da proponente em todas as etapas do presente procedimento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular;
6.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
7. DO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO
7.1. Os envelopes serão analisados por Comissão Avaliadora instituída especialmente para este fim que concluirá pelo deferimento ou indeferimento dos requerimentos dos interessados em patrocinar o evento.
7.2. O processo de seleção do Proponente ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:
7.2.1. Avaliação da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal Trabalhista do Proponente.
7.2.1.1. Esta etapa é de caráter eliminatório e consiste na análise documental da regularidade jurídica e fiscal das pessoas jurídicas inscritas neste processo seletivo.
7.2.1.2. Toda documentação apresentada deverá estar com prazo de validade atualizado e em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos.
7.2.1.3. O proponente deverá manter a regularidade da documentação durante o processo seletivo, correspondentes às fases de seleção e formalização do instrumento jurídico. Como também se responsabilizar em enviar ao Município de Ilhéus nova documentação em caso de vencimento ou alteração de algum dos documentos apresentados.
7.2.1.4. Será reservado ao Município de Ilhéus, por meio de Comissão de Avaliação, o direito de desclassificar as propostas de cujos proponentes:
7.2.1.4.1. Exerçam ou estejam relacionadas a atividades ilegais ou que em risco a imagem do Município de Ilhéus.
7.2.1.4.2. Desenvolvam atividades que incentivem qualquer forma de violência;
7.2.1.4.3. Causem e possam causar impacto socioambiental negativo.
7.2.1.4.4. Xxxxxx xxxxx religioso e/ou político;
7.2.1.4.5. Estejam ligados a jogos de azar e/ou especulativos;
7.2.1.4.6. Exerçam atividades de natureza discriminante.
7.2.2. Análise da Proposta Técnica em conformidade aos critérios descritos no Anexo III.
7.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem quaisquer das exigências deste edital ou que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes
7.4. Após a publicação do selecionada para patrocínio, não caberá desistência por parte do interessado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado, devendo ser acatado pelo Município de Ilhéus.
7.5. Da decisão da Comissão Avaliadora na escolha dos requerimentos caberá Recurso no prazo de 03 (três) dias quanto à seleção.
7.5.1. Da ausência de manifestação no prazo estabelecido no item anterior importará a decadência do direito de recurso, a permissão e autorização do objeto do certame pela Comissão avaliadora ao selecionado.
7.5.2. Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá- la devidamente, informando à autoridade competente.
7.5.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente considerará o objeto do certame a empresa vencedora e publicará no D.O.M. o resultado.
7.6. A Comissão avaliadora irá escolher a proposta mais vantajosa para a administração mediante justificativa, conforme julgamento e decisão das propostas – Anexo III.
8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O permissionário garante que os direitos de propriedade intelectual, em especial os marcários, necessários para a execução do patrocínio não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando o Município de Ilhéus de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes de qualquer natureza, inclusive financeiros;
8.2. O permissionário se compromete a não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos do Município de Ilhéus sem a devida autorização.
9. DO TERMO DE PERMISSÃO E PATROCÍNIO:
9.1. A formalização do termo, obedecendo o fluxo do processo inerente ao Edital, ocorrerá com a assinatura do instrumento jurídico estabelecido pelo Município de Ilhéus após a divulgação do selecionado para Patrocínio e homologação da autoridade superior do Município de Ilhéus.
9.2. O Permissionário gozará de prazo não superior a 05 (cinco) dias para assinatura do Termo de Permissão e Patrocínio, após a homologação do certame.
9.3. O prazo de vigência do Termo de Permissão e Patrocínio será 02 (dois) meses contados da assinatura do instrumento contratual, sendo que o objeto do patrocínio será executado tão somente no período compreendido da realização e finalização do Evento.
10. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
10.1. Cabe ao Permissionário/Patrocinador:
10.1.1 Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.
10.1.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Projeto, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
10.1.3. Utilização de profissional devidamente habilitado no respectivo Conselho Profissional, para cada atividade proposta, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo de qualquer natureza, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados para a Prefeitura.
10.1.4. Durante as atividades os profissionais deverão apresentar-se devidamente identificados;
10.1.5. Por questões de segurança, não deverá a permissionária deixar objetos pontiagudos em locais que possam ferir os demais, bem como ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente e acessíveis ao público, e, ainda, colocar objetos no chão que possam fazer com que os visitantes sofram qualquer tipo de acidente e nem permitir que objetos pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária ou de maneira que possam cair e ferir os demais;
10.1.6. Encaminhar a esta secretaria através de mídia digital a sua logomarca, bem como as demais marcas que serão comercializadas para a veiculação das mesmas junto aos meios de divulgação a serem utilizados;
10.1.7. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.8. Submeter-se à fiscalização do Município durante toda a vigência do contrato.
10.2. Cabe ao Município:
10.2.1. Autorizar a exploração publicitária no local do evento durante sua permanência, pela proponente, respeitando a lei de publicidade vigente no município;
10.2.2. Disponibilizar os devidos locais para a montagem dos estandes e espaços para a divulgação da logomarca do Permissionário/Patrocinador nas dependências do evento, conforme descrição dos serviços a serem realizados;
10.2.3. Garantir ao Permissionário/Patrocinador exclusividade na comercialização e divulgação dos seus produtos durante o VIVA ILHÉUS 2019;
10.2.4. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
10.2.5. Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
10.2.6. Emitir, através do setor competente, a Autorização de Fornecimento para o início da execução do objeto;
10.2.7. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
10.2.8. Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
10.2.9. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
10.2.10. Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
10.2.11. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
10.2.12. Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
10.2.13. Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1. A recusa do selecionado em assinar o Termo de Permissão/Patrocínio, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do mesmo caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das sanções:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93;
11.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
11.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.2.2. Retardamento imotivado de serviço;
11.2.3. Paralisação da execução do serviço, objeto do Edital, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
11.2.4. Prestação de serviços de baixa qualidade;
11.3. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
11.3.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto do edital;
11.3.3. Não mantiver a proposta;
11.3.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro termo;
11.3.5. Comportar-se de modo inidôneo;
11.3.6. Cometer fraude fiscal;
11.3.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
11.4. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório;
11.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. O ato da inscrição implica aceitação de todos os termos constantes deste Edital;
12.2. As situações não previstas neste instrumento serão analisadas e decididas pelo Município de Ilhéus, por intermédio do Comitê de Avaliação;
12.3. Eventuais alterações no instrumento convocatório poderão ser realizadas a critério do Município de Ilhéus. Fica estabelecido o endereço da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e pelo Diário Oficial do Município para a divulgação
de quaisquer informações públicas sobre o certame, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação, oficiais ou não, de que o Município venha a dispor.
12.4. O presente Edital poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Ilhéus, Estado de Bahia, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser;
12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento e estes prazos somente serão considerados em dia de expediente da Prefeitura;
12.7. As normas disciplinadoras deste chamamento público serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
12.8. Todas as condições deste edital, assim como os compromissos assumidos pelo participante através de sua proposta, farão parte do termo de permissão, independentemente de transcrição;
12.9. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do chamamento público, através de documento formal, protocolado, endereçado à Secretaria de Administração da Prefeitura de Ilhéus;
12.9.1. Não serão aceitos documentos encaminhados via e-mail.
12.10. Xxx parte integrante do presente expediente:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO PROPOSTA;
ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA; ANEXO IV - TERMO DE PERMISSÃO;
ANEXO V - MODELOS DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO EPP OU ME;
ANEXO VI - MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Ilhéus - Bahia, 17 de Junho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Secretário de Cultura e Turismo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: Visa a redução de custos por parte do município na realização do evento “Viva Ilhéus 2019”, nos dias 27, 28 e 29 de junho, através de permissão de uso transitório de espaço público e autorização para exploração exclusiva da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral, divulgação da marca da empresa selecionada, como ainda as marcas das bebidas que serão comercializadas no espaço onde acontecerá o evento em comemoração aos 485 anos de emancipação política do Município de Ilhéus/Bahia, devidamente delimitado neste edital;
2. OBJETIVO GERAL DO EVENTO: A parceria pretendida irá possibilitar a viabilização da DECORAÇÃO DA ÁREA DO EVENTO; MONTAGEM DE UM CENÁRIO TÍPICO DE “VILA JUNINA”, BEM COMO DE UM GALPÃO/BARRACÃO, ONDE AS ATRAÇÕES IRÃO SE APRESENTAR; COMO AINDA A CRIAÇÃO/MONTAGEM DE UM PARQUE INFANTIL PARA O PÚBLICO INFANTIL, possibilitando o retorno desejado aos patrocinadores, sem custo à população. Neste diapasão, o Município de Ilhéus investe de forma participativa na semana do VIVA ILHÉUS 2019, com a finalidade de proporcionar lazer/diversão aos Ilheenses. Estima-se aproximadamente mais de 20.000 foliões por dia que participarão da festa popular.
3. DO PERÍODO: A permissão vigorará durante o período do evento VIVA ILHEUS 2019 (período de 27 a 29 de junho 2019).
4. DA ESTRUTURA: Será fornecida e montada pela empresa vencedora na AV. Xxxxxx Xxxxx, Centro, Ilhéus – BA, conforme PLANTA DO EVENTO.
5. DA FORMA DE PATROCÍNIO:
5.1. Os interessados, deverão apresentar um projeto contendo no mínimo:
• Instalação de 01 (um) Galpão/Barracão em estrutura de Q30 com no mínimo 15 metros x 40 metros com vão inteiramente livre e altura central mínima de 07 metros, com cobertura modular, auto-portante, de alta resistência, com travessas, colunas e vigas treliçadas, com perfis nas arestas das estruturas permitindo o encaixe das lonas, proporcionando uma vedação completa, contraventamentos em cabos de aço. A estrutura da cobertura deverá estar em perfeitas condições
de uso e aparência, devidamente pintadas ou galvanizadas sem marcas de ferrugens ou/e sujeiras aparentes;
• Criação de 01 (um) cenário de “Vila Junina”, contendo as características típicas dos festejos juninos, onde deverá preencher o espaço físico de proporções mínima de 225m² (duzentos e vinte cinco metros quadrados).
• Montagem de parque infantil com no mínimo 10 (dez) brinquedos que ficará a disposição de forma gratuita aos munícipes em horário pré-determinado pela Comissão Organizadora;
• Decoração do Galpão/Barracão nas medidas mínimas de 15 metros x 40 metros;
• Decoração da frente de palco com no mínimo 24 metros de largura por 06 metros de altura;
• 80 (oitenta) caixas térmicas;
• 80 (oitenta) funcionários por dia;
• 40 (quarenta) jogos de mesas e 160 (cento e sessenta) cadeiras;
3.1.1.1. As estruturas deverão estar de acordo com os regulamentos e normas técnicas vigentes no país, bem como deverão estar em perfeito estado de conservação, manutenção e funcionamento;
3.1.1.2. Toda a montagem, operação e desmontagem deverão ser efetuadas por equipe técnica habilitada para esse fim;
3.1.1.3. Ficará impedida de participar do presente CHAMAMENTO a empresa que não tenha como atividade econômica principal ou secundária “comercio varejista de bebidas”.
5.2. DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS PELO MUNICÍPIO:
5.2.1. Exclusividade para a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em todos os polos oficiais e passarelas naturais no “Viva Ilhéus 2019” (não será permitida a venda de tais produtos em garrafa de vidro);
5.2.2. Autorização para realização de ações promocionais para divulgação dos produtos comercializados;
5.2.3. Aplicação das marcas comercializadas pela permissionária com aprovação da permitente, nos diferentes materiais gráficos oficiais da Festa da Cidade – Viva Ilhéus 2019 (camisas, panfletos e folders de programação);
5.2.4. Veiculação de “jingle” nos polos oficiais na Festa da Cidade – Viva Ilhéus 2019;
5.2.5. Exploração de área de 10 metros X 40 metros para montagem de barracão, com finalidade de venda de bebidas e/ou Camarote que poderá ser comercializado;
5.2.6. Citação do apoio das marcas comercializadas pelos apresentadores dos palcos oficiais na Festa da Cidade – Viva Ilhéus 2019;
5.2.7. Colocação de elementos de comunicação das marcas comercializadas, produzidos pelas mesmas, de acordo com regras pré-estabelecidas;
5.2.8. Colocação de “blimps” das marcas comercializadas de acordo com regras pré- estabelecidas;
5.2.9. Menção das marcas comercializadas nos “releases” de divulgação do evento;
5.2.10. Permissão exclusiva para vendas de bebidas alcoólicas e não alcoólicas no evento objeto do certame (não será permitida a venda em garrafa de vidro). Para tal fim fica autorizada colocação de “stand de vendas” no circuito da Festa da Cidade – Viva Ilhéus 2019.
6. DOS PRAZOS E DO PERÍODO DE UTILIZAÇÃO:
6.1. A Permissionária utilizará os espaços mencionados no Termo de Autorização de Uso, rigorosamente nos prazos nele fixados, devendo ao seu término, devolver as áreas em perfeito estado de conservação e uso.
6. DOS PRODUTOS:
7.2. Os produtos que poderão ser comercializados são os seguintes:
Produto |
Cerveja lata 350ml |
Refrigerante lata 350ml |
Água mineral com e sem gás 500ml. |
Whisky 8 anos tipo 1 - Litro |
Dose Whisky 8 anos tipo 1 |
Whisky 8 anos tipo 2 - Litro |
Dose Whisky 8 anos tipo 2 |
Whisky 12 anos - Litro |
Dose Whisky 12 anos |
Vodka tipo 1 - Litro |
Dose Vodka tipo 1 |
Vodka tipo 2 - Litro |
Dose Vodka tipo 2 |
Vodka tipo 3 - Litro |
Dose Vodka tipo 3 |
Energético tipo 1 – 250ml a 300ml |
Energético tipo 1 - Litro |
Energético tipo 2 – 250ml a 300ml |
Sucos 750ml |
ANEXO II MODELO PROPOSTA
A empresa abaixo tem interesse em participar do EDITAL Nº 001/2019 – CHAMAMENTO PÚBLICO, para permissão de uso transitório de espaço público e autorização para exploração exclusiva da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral, divulgação da marca da empresa selecionada, como ainda as marcas das bebidas que serão comercializadas no espaço onde acontecerá o evento em comemoração aos 485 anos de emancipação política do Município de Ilhéus/Bahia intitulado “Viva Ilhéus 2019”, nos dias 27, 28 e 29 de junho, em conformidade as delimitações deste edital, e se propõe a disponibilizar as seguintes quantidades da Cota de contrapartida, obedecendo rigorosamente as disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
INSC MUNIC.:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP: Telefone:
⮚ DA FORMA DE PATROCÍNIO:
Os interessados, deverão apresentar um projeto em conformidade com os CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA (XXXXX XXX):
1. Instalação de 01 (um) Galpão/Barracão em estrutura de Q30 com metros x
metros com vão inteiramente livre e altura central mínima de 07 metros, com cobertura modular, auto-portante, de alta resistência, com travessas, colunas e vigas treliçadas, com perfis nas arestas das estruturas permitindo o encaixe das lonas, proporcionando uma vedação completa, contraventamentos em cabos de aço. A estrutura da cobertura deverá estar em perfeitas condições de uso e aparência, devidamente pintadas ou galvanizadas sem marcas de ferrugens ou/e sujeiras aparentes;
2. Criação de 01 (um) cenário de “Vila Junina”, contendo as carcteríticas típicas dos festejos juninos, onde deverá preencher o espaço físico de proporções de
m² ( metros quadrados);
3. Montagem de parque infantil com ( ) brinquedos que ficará a disposição de forma gratuita aos munícipes em horário pré determinado pela Comissão Organizadora;
4. Contratação de 01 (uma) banda/atração musical de renome regional denominada
;
5. Apresentação de projeto de Decoração do Galpão/Barracão nas medidas de
metros x metros;
6. Apresentação de projeto de Decoração da frente de palco com no mínimo 24 metros de largura por 06 metros de altura;
7. Fornecimento de ( ) caixas térmicas;
8. Fornecimento de ( ) funcionários por dia;
9. Fornecimento de ( ) jogos de mesas;
10. Fornecimento de ( ) cadeiras;
Obs: Será desclassificada a proposta que contiver QUANTIDADE inferior ao discriminado no ANEXO III, item 3 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
DECLARAMOS, sob as penas e o rigor da lei, que não foi declarada inidônea e até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de comunicar formalmente, na hipótese de ocorrências posteriores.
DECLARAMOS, para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Ilhéus/Bahia, xx de xxxxxxxxxxx de 2019.
Assinatura representante legal da empresa (Carimbo CNPJ)
ANEXO III
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE TÉCNICA DA PROPOSTA
A Proposta/Projeto Técnica de cada empresa deverá ser apresentada de forma sintética para o processo de análise, seguindo a seguinte estrutura:
a) Breve histórico da empresa;
b) Experiência da empresa: relacionando projetos realizados, citando clientes/parceiros, datas e resumos, observando as exigências estabelecidas para a pontuação;
c) Programa de trabalho: texto expondo o plano de ação e estratégias de condução do projeto. Compreende a descrição, de forma objetiva, do Programa de Trabalho proposta pela participante, incluindo a forma de abordagem do assunto, como também as demais atividades inerentes ao serviço;
d) Infra-estrutura para o trabalho: apresentar DECLARAÇÃO de que colocará à disposição para a realização dos serviços previstos neste Edital os itens exigidos como infra-estrutura mínima, conforme descrito no item 3.1 deste Edital.
⮚ JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
1. O não atendimento à quantificação e qualificação da equipe conforme do Termo de Referência - ANEXO I, eliminará automaticamente a empresa do processo de credenciamento.
2. A pontuação máxima possível de ser atingida corresponde a 150 (cento e cinquenta) pontos, conforme indicados no quadro descritivo abaixo.
3. As participantes que não atingirem uma pontuação de pelo menos 19 (dezenove) pontos na avaliação da Proposta Técnica serão consideradas inabilitadas.
4. A avaliação da Proposta Técnica será feita tópico por tópico e serão levadas em consideração à clareza e a objetividade da Proposta apresentada pelas participantes, sua consistência, o atendimento ao Edital, a confiabilidade e experiência da empresa prestadora de serviços e a Equipe Técnica indicada.
5. Os documentos e informações apresentados na Proposta Técnica serão avaliados levando- se em consideração os critérios de pontuação abaixo:
⮚ CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO:
⮚ A PROPOSTA TÉCNICA DA METRAGEM DA ESTRUTURA DO GALPÃO/BARRACÃO DO EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” da Empresa participante será avaliada com a aplicação da tabela de critérios abaixo apresentada. A pontuação é a soma dos pontos obtidos em cada item.
ITEM | METRAGEM DO GALPÃO/BARRACÃO DO EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” | PONTUAÇÃO PARCIAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
30 | |||
1 | Análise técnica com base nas dimensões da estrutura | ||
✓ 20 X 65 = 1.300m² | 15 | ||
✓ 17,5 x 52,5 = 918,75m² | 10 | ||
✓ 15 X 40m² = 600m² | 5 |
⮚ A PROPOSTA TÉCNICA DA CRIAÇÃO/ESTRUTURA DE UMA VILA JUNINA PARA O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” da Empresa participante será avaliada com a aplicação da tabela de critérios abaixo apresentada. A pontuação é a soma dos pontos obtidos em cada item.
ITE M | CRIAÇÃO DE 01 CENÁRIO “VILA JUNINA” EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” | PONTUAÇÃO PARCIAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
30 | |||
2 | Análise técnica com base nas dimensões da estrutura | ||
✓ 25 X 25m² = 625m² | 15 | ||
✓ 20 x 20 = 400m² | 10 | ||
✓ 15 X 15m² = 225m² | 5 |
⮚ A PROPOSTA TÉCNICA DA CRIAÇÃO/ESTRUTURA DE UM PARQUE INFANTIL PARA O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” da Empresa participante será avaliada com a aplicação da tabela de critérios abaixo apresentada. A pontuação é a soma dos pontos obtidos em cada item.
ITEM | CRIAÇÃO DE 01 PARQUE INFANTIL PARA O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” | PONTUAÇÃO PARCIAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
30 | |||
3 | Análise técnica com base na na quantidade de brinquedos que será disponibilizado | ||
✓ 20 Brinquedos | 15 | ||
✓ 15 Brinquedos | 10 | ||
✓ 10 Brinquedos | 5 |
⮚ PROPOSTA TÉCNICA DA DECORAÇÃO DO EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019“da Empresa participante será avaliada com a aplicação da tabela de critérios abaixo apresentada. A pontuação é a soma dos pontos obtidos em cada item.
ITEM | DECORAÇÃO DO EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” | PONTUAÇÃO PARCIAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
20 | |||
5 | Decoração do Galpão/Barracão nas medidas mínimas de 15 metros x 40 metros: | ||
⮚ Contempla totalmente | 8 | ||
⮚ Contempla em parte | 2 | ||
⮚ Não contempla | 0 | ||
6 | Decoração da frente de palco com no mínimo 24 metros de largura por 06 metros de altura: | ||
✓ Contempla totalmente | 8 | ||
✓ Contempla em parte | 2 | ||
✓ Não contempla | 0 |
⮚ A PROPOSTA TÉCNICA PARA O FORNECIMENTO DE NO MÍNIMO 80 CAIXAS TÉRMICAS PARA O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019“da Empresa participante será avaliada com a aplicação da tabela de critérios abaixo apresentada. A pontuação é a soma dos pontos obtidos em cada item.
ITEM | FORNECIMENTO DE CAIXAS TÉRMICAS PARA O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” | PONTUAÇÃO PARCIAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10 | |||
7 | Análise técnica com base na quantidade de caixas fornecidas: | ||
✓ 200 Caixas | 6 | ||
✓ 150 Caixas | 3 | ||
✓ 80 Caixas | 1 |
⮚ A PROPOSTA DA QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS QUE ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DURANTE O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019“ da Empresa participante será avaliada com a aplicação da tabela de critérios abaixo apresentada. A pontuação é a soma dos pontos obtidos em cada item.
ITEM | QUANTIDADE DE FUNCIONÁRIOS DISPONÍVEIS PARA O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” | PONTUAÇÃO PARCIAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10 | |||
8 | Análise técnica com base na quantidade de funcionários disponíveis para atendimento |
ao público: | |||
✓ 200 Funcionários | 6 | ||
✓ 150 Funcionários | 3 | ||
✓ 80 Funcionários | 1 |
⮚ A PROPOSTA DA QUANTIDADE DE JOGO DE MESA DE NO MÍNIMO 40 (Qt) PARA O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019“da Empresa participante será avaliada com a aplicação da tabela de critérios abaixo apresentada. A pontuação é a soma dos pontos obtidos em cada item.
ITEM | QUANTIDADE DE JOGO DE MESA PARA O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” | PONTUAÇÃO PARCIAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10 | |||
9 | Análise técnica com base na quantidade de jogo de mesa disponibilizadas para atendimento ao público: | ||
✓ 150 Jogos | 6 | ||
✓ 100 Jogos | 3 | ||
✓ 40 Jogos | 1 |
⮚ A PROPOSTA DA QUANTIDADE MÍNIMA DE 160 (Qt) CADEIRAS DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DURANTE O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019“da Empresa participante será avaliada com a aplicação da tabela de critérios abaixo apresentada. A pontuação é a soma dos pontos obtidos em cada item.
ITE M | QUANTIDADE DE CADEIRAS DISPONÍVEIS PARA O EVENTO “VIVA ILHÉUS 2019” | PONTUAÇÃO PARCIAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
10 | |||
10 | Análise técnica com base na quantidade de cadeiras disponíveis para atendimento ao público: | ||
✓ 600 Cadeiras | 6 | ||
✓ 400 Cadeiras | 4 | ||
✓ 160 Cadeiras | 1 |
ANEXO IV
TERMO DE PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº 001/2017 que
entre si celebram a Prefeitura de Ilhéus e a Empresa
, para a para a permissão de uso transitório de espaços públicos e autorização de exploração comercial, por meio de patrocinador exclusivo do ramo de bebidas para realização do evento “Viva Ilhéus 2019”, podendo explorar de 27 a 29 de Junho de 2019, em conformidade com os anexos do Edital de Chamamento Público nº XX/2019.
O MUNICIPIO DE ILHÉUS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede em Ilhéus - BA, na Praça J.J. Seabra s/nº, Centro, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº.13.672.597/0001-62, neste ato representado pelo Secretário de Cultura e Turismo, Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF Nº. 875.143.201-
30 residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente PERMITENTE e a EMPRESA , estabelecida na Rua
, inscrita no CNPJ sob o nº , adiante chamada, simplesmente, PERMISSIONÁRIA, neste ato representado pelo
, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua
, resolvem celebrar o presente, o qual se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e pelas Cláusulas e Condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente TERMO tem por objeto permissão de uso transitório de espaço público e autorização para exploração exclusiva da comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral, divulgação da marca da empresa selecionada, como ainda as marcas das bebidas que serão comercializadas no espaço onde acontecerá o evento em comemoração aos 485 anos de emancipação política do Município de Ilhéus/Bahia intitulado “Viva Ilhéus 2019”, nos dias 27, 28 e 29 de junho, em conformidade as delimitações deste edital de Chamamento Público nº 001/2019 e especificações constantes do Termo de Referência e Proposta apresentadas pela AUTORIZADA, que ficam fazendo parte integrante deste TERMO, independentemente de anexação.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PERÍODO: A permissão vigorará durante o período do evento VIVA ILHEUS 2019 (período de 27 a 29 de junho 2019).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LOGOMARCA
3.1. A exibição da logomarca da empresa autorizada, bem como das marcas comercializadas deverão ocorrer conforme determinações do Município, quanto ao tamanho e os locais permitidos.
CLÁUSULA QUARTA: DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1. Cabe ao Permissionário/Patrocinador:
4.1.1 Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.
4.1.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Projeto, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
4.1.3. Utilização de profissional devidamente habilitado no respectivo Conselho Profissional, para cada atividade proposta, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo de qualquer natureza, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados para a Prefeitura.
4.1.4. Durante as atividades os profissionais deverão apresentar-se devidamente identificados;
4.1.5. Por questões de segurança, não deverá a permissionária deixar objetos pontiagudos em locais que possam ferir os demais, bem como ferramentas elétricas ligadas desnecessariamente e acessíveis ao público, e, ainda, colocar objetos no chão que possam fazer com que os visitantes sofram qualquer tipo de acidente e nem permitir que objetos pesados sejam sustentados por bases que não ofereçam a devida segurança necessária ou de maneira que possam cair e ferir os demais;
4.1.6. Encaminhar a esta secretaria através de mídia digital a sua logomarca, bem como as demais marcas que serão comercializadas para a veiculação das mesmas junto aos meios de divulgação a serem utilizados;
4.1.7. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.1.8. Submeter-se à fiscalização do Município durante toda a vigência do contrato;
4.1.9. Eximir-se da responsabilidade pelos atos omissos e aqueles praticados pelo gestor em dissonância com as orientações passadas pelos consultores em cumprimento ao objeto deste contrato.
4.2. Cabe ao Município:
4.2.1. Autorizar a exploração publicitária no local do evento durante sua permanência, pela proponente, respeitando a lei de publicidade vigente no município;
4.2.2. Disponibilizar os devidos locais para a montagem dos estandes e espaços para a divulgação da logomarca do Permissionário/Patrocinador nas dependências do evento, conforme descrição dos serviços a serem realizados;
4.2.3. Garantir ao Permissionário/Patrocinador exclusividade na comercialização e divulgação dos seus produtos durante o VIVA ILHÉUS 2019;
4.2.4. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente edital;
4.2.5. Fiscalizar a execução do contrato oriundo do presente processo;
4.2.6. Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da proponente vencedora caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
4.2.7. Acompanhar o andamento dos serviços e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo solicitar sua revisão.
4.2.8. Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
4.2.9. Denunciar as infrações cometidas pela contratada e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
4.2.10. Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
4.2.11. Permitir a subcontratação de partes dos serviços desde que seja solicitada pela contratada e que haja conveniência para a contratante.
4.2.12. Responsabilizar-se pela tomada de providências em relação às sugestões e orientações emitidas pelos consultores da contratada.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR
5.1. Não há título oneroso para o presente termo.
CLÁUSULA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. A Empresa Autorizada não poderá, em hipótese alguma, ceder ou subcontratar o objeto do presente Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização da execução deste Termo de Permissão e Autorização de Uso será feita pela Secretaria de Administração, através de representante devidamente designado para tanto, de forma a fazer cumprir as condições aqui estabelecidas, bem como àquelas definidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2019.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. A rescisão deste Termo poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do Município de Ilhéus, nos casos previstos em Lei ou por razões de conveniência e oportunidade da Administração, sendo certo que este Termo tem caráter de AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE USO.
PARÁGRAFO ÚNICO – A decisão da autoridade competente relativa à rescisão deste Termo, deverá ser procedida de justificativa fundamentada, bem como, de notificação à Empresa Autorizada, oferecendo prazo compatível para a regularização e reparação da irregularidade, se for o caso.
CLÁUSULA NONA: DA PUBLICAÇÃO DO TERMO
9.1. O Termo de Permissão de Uso deverá ser publicado até o quinto dia útil após sua assinatura, no Diário Oficial do Município de Ilhéus.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A recusa do selecionado em assinar o Termo de Permissão/Patrocínio, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do mesmo caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das sanções:
10.1.1. Advertência por escrito;
10.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
10.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93;
10.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
10.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
10.2.2. Retardamento imotivado de serviço;
10.2.3. Paralisação da execução do serviço, objeto do Edital, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
10.2.4. Prestação de serviços de baixa qualidade;
10.3. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
10.3.1. Apresentar declaração ou documentação falsa;
10.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto do edital;
10.3.3. Não mantiver a proposta;
10.3.4. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro termo;
10.3.5. Comportar-se de modo inidôneo;
10.3.6. Cometer fraude fiscal;
10.3.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
10.4. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando- se a ampla defesa e o contraditório;
10.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Ilhéus/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriunda do presente Termo que não possa ser resolvida administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Finalmente, foi dito pelas partes que aceitam os termos do presente Instrumento como está redigido, em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presente.
Ilhéus, de de 2019.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZADA
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
Ilhéus, 17 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico | Edição n. 137, Caderno I
Errata ao extrato publicado em 17 de junho de 2019 – Diário Oficial Eletrônico – | Edição n. 136, Caderno I
Extrato ao 2° Termo Aditivo ao Contrato n° 084A / 2017 - Pregão Presencial n° 007/2017
Onde se lê:
Vigência: 03/05/2019 a 02/05/2019
Leia-se:
Vigência: 03/05/2019 a 02/05/2020
Avenida Brasil, n. 90, Conquista, Ilhéus-BA |CEP 45650-270 |Fone: 00 0000-0000