CONTRATO N° 002/2022/PMSC
CONTRATO N° 002/2022/PMSC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022/PMSC EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº.002/2022/PMSC
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCUÇÃO DE EVENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E A EMPRESA XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CNPJ: 37.922.336/0001-11, CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2022/PMSC;
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ/PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. 03 de maio, nº 276 – Centro – Santa Cruz/PE, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representada por a prefeita Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, prefeita, portadora da cédula de identidade sob o nº 4.772.472 - SSP/PE e CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CNPJ: 37.922.336/0001-
11, pessoa jurídica de direito privado estabelecida na rua do Valle lot. Guararapes n°03, condomínio Valle dos coqueiros, Cohab VI, Petrolina-PE, representante legal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, locutora, escrita no CPF sob o número 000.000.000-00 e da cédula de identidade sob o n° 1345397020, SSP/BA , residente e domiciliada na rua do Valle lot. Guararapes n°03, condomínio Valle dos coqueiros, Cohab VI, Petrolina-PE, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na lei n.º 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além de Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020 e do resultado do Processo Administrativo N.º002/2022/PMSC, Pregão Eletrônico nº 002/2022/PMSC, com abertura em 17/01/2022, homologado em 18/01/2022, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto deste contrato à Contratação de Empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de locução de eventos, gravação de propagandas, vinhetas, divulgação de obras e locução na realização de eventos culturais, eventos de inauguração, comunicados e gravação de vinhetas, informes, avisos, dos serviços de interesse público, para disponibilização em rádios, e/ou equipamentos de som móveis, durante 12(doze meses. CONFORME SOLICITAÇÃO EXPRESSA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICIPIO, conforme especificações e quantitativos indicados no ANEXO I desse contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1 - Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e entregues, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, de forma única, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, a partir da solicitação oficial da mesma, a partir do recebimento da ORDEM DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e/ou assinatura do contrato.
2.2 - A referida autorização deverá ser emitida/assinada por servidor devidamente autorizado pelo gestor da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. A ordem somente terá validade se assinada por servidor (a) previamente designado.
2.3 - A CONTRATADA somente fará quaisquer entregas mediante o recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS devidamente assinada e carimbada por servidor (a) previamente designada. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ não contabilizará entregas sem o devido documento validado.
2.4 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto nos termos estabelecidos na Ordem de Prestação dos Serviços emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DE SANTA CRUZ.
2.5 -Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
2.6.1- Quanto à entrega:
2.6.2 -O objeto deverá ser executados e entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste contrato e no Edital de licitação, na proposta da empresa contratada, nos locais indicados pela Secretaria requisitante.
2.6.3 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 24 (vinte e quatro) horas antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
2.6.4 -Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite do item acima.
2.6.5 -Deverá constar tanto do recibo (Recebimento Provisório) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item (ns) recebido e o local do recebimento;
2.6.6 - O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual.
2.6.7 –A entrega do objeto deste contrato será realizada no local indicado pelo setor solicitante na autorização de prestação dos serviços e sem nenhum ônus, onde o Fiscal do Contrato atestará e comprovará a execução do referido OBJETO deste contrato.
2.6.9 - O objeto deverá ser executado e entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital, bem como no Anexo I- Termos de Referências do Edital, no horário de 8 às 12hs e das 14 às 17hs, em até 05 (cinco) dias úteis
contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem de prestação dos serviços ou instrumento hábil equivalente, contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem ou solicitação de execução dos serviços ou instrumento hábil equivalente;
2.6.10 - A entrega ocorrerá de modo único, após a emissão da Ordem de prestação dos serviços e de Empenho pela contratante;
2.6.11 -A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
2.6.12 -O objeto deverá ser executado e entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
2.6.13 - A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da execução e entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
2.7 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos:
2.7.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
2.7.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas com consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
2.7.3 - Recebidos os serviços, e se a qualquer tempo durante o tempo de execução dos serviços, vier a se constatar discrepância nas informações, após a realização dos serviços deve-se, proceder-se-á à imediato retorno para adequar os serviços;
2.7.4 - A contratada garantirá a qualidade de cada serviços executado, obrigando-se a adequar aquelas informações que estiverem com discrepâncias, durante a execução, outra situação que não possa ser imputada à Administração.
2.7.5 – O PRESTADOR DE SERVIÇOS CONTRATADO fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos.
2.7.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
2.8 -A contratada deverá realizar entrega do objeto contratado de acordo com as especificações e obedecendo rigorosamente as condições descritas neste instrumento.
2.8.1 - DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E DO LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.8.1.1 O prazo para a realização dos serviços será de até 05 (cinco) dias, devendo haver o comparecimento mínimo na sede do município duas vezes por semana, para produção de conteúdo, após solicitação oficial do setor solicitante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município.
2.8.1.2 Os serviços serão realizado no Município de Santa Cruz, pela a CONTARTADA.
8.8.1.3 - Os serviços serão entregues na Sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Administração e Finanças, Situada na Av. 03 de maio nº276, centro Santa Cruz
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 – O valor global, objeto da prestação dos serviços deste contrato é de R$ 33.600,00 (Trinta e três mil, seiscentos reais).
Item | Especificações Técnicas do Objeto | Unid | Quanti Estimada mês | Quanti Estimada anual | Valor unit Max admitido | Valor total Estimado Mês | Valor Total Max admitido Anual |
01 | Contratação de Empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de locução de eventos, gravação de propagandas, vinhetas, divulgação de obras e locução na realização de eventos culturais, eventos de inauguração, comunicados e gravação de vinhetas, informes, avisos, dos serviços de interesse público, para disponibilização em rádios, e/ou equipamentos de som móveis, durante 12(doze meses; MARCA ALFA | UND | 10 | 120 | R$ 280,00 | R$ 2.800,00 | R$ 33.600,00 |
TOTAL R$ | 33.600,00 |
3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor unitário de acordo com o Anexo I.
3.3 –O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, após o efetiva execução dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executados.
3.3.1 - A empresa vencedora da licitação emitirá a Nota Fiscal da própria empresa no momento da entrega, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo da execução dos serviços.
3.3.2 - As notas fiscais deverão, obrigatoriamente, ter exarado em seu corpo o número da nota de xxxxxxx.
3.3 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento da prestação dos serviços, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.4 – Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.5 - A LICITANTE que vier a ser contratada deverá apresentar a Prefeitura Municipal de Santa Cruz, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
3.5.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL expedido pela Secretaria da Fazenda Estadual.
3.5.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal.
3.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal no. 8.212/1991.
3.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.5.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943
3.6 - O pagamento somente será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada.
3. 7 - Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico- financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
3.8- Caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
3.9 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
3.9.1 A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2º, inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ PROGRAMA ATIVIDADE: 041.122.0002.2005
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 - Outros Serv. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; FONTE: 001-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS;
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
6.1 - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93 e alterações.
6.2 - De acordo com o artigo 40, XI, da Lei 8.666/93 e com a Lei Estadual n.º 12.932 de 05.12.2005, a periodicidade do reajuste do contrato será anual. Decorrido 01 (um) ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, tomando como base o mês referente à apresentação da proposta, os preços deverão ser reajustados de acordo com a variação do IPCA, publicado pelo IBGE, no período correspondente.
6.2.1 - O Reajustamento de preço obedecerá à aplicação da formula abaixo descrita. R = V x (I1 – I0)
I0
Onde:
V = Valor a ser reajustado
I1 = Índice referente ao 13º mês da apresentação da proposta I0 = índice referente ao mês da apresentação da proposta
R = Valor do reajustamento
6.2.2 - Nas alterações de contratos observar-se-á o disposto no Art. 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 – A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), do valor total contratual, pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, devendo o valor da multa ser recolhido ao setor de tesouraria deste município, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da notificação.
7.2-A CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
7.3 – A multa que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos pela PMSC-PE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Arcar com toda e qualquer despesa relativa a prestação dos serviços o ora pactuado, dentre eles: impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE, ou terceiros, verificados em decorrência da prestação dos serviços, objeto deste contrato.
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da prestação dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a prestação dos serviços.
8.6 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independente de solicitação.
8.7 -- Emitir Nota Fiscal referente a prestação dos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na prestação dos serviços.
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de reclamações trabalhistas.
8.11 –Entregar o objeto em perfeitas condições de uso e consumo, no local, dia e horário nos locais indicados por escrito pela Secretaria.
8.12 - Proceder à entrega, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital para PREGÃO ELETRÔNICO nº.002/2022/PMSC e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.13 - À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto dentro dos limites estabelecidos na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
8.14–Entregar o objeto solicitado pela Secretaria conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste contrato e na sua proposta.
8.15 - DEMAIS OBRIGAÇÕES – Do Contratado:
a) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste instrumento.
b) Zelar e garantir a boa qualidade dos serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
c) Comunicar a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante, em até 48 (quarenta e oito), antes do prazo previsto para a entrega dos serviços;
d) Arcar com todos os ônus necessários a completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, hospedagem e alimentação e quaisquer despesas referentes à entrega, inclusive licença em repartições públicas, registros e demais atos pertinentes.
e) Enviar Locutor Profissional capacitado para prestar serviços de locução com a prática comprovada, boa postura, desenvoltura, boa dicção, voz adequada e articulação;
f) Ficará a cargo do contratado prestar os serviços de locução de eventos públicos municipais.
g) É de responsabilidade do CONTRATADO o transporte até o local do evento, ficando o CONTRATANTE livre de quaisquer responsabilidade com a mobilidade do contratado.
h) O Contratado será responsável pela articulação do evento, transmitindo informações das ações referentes as diversa secretarias municipais da administração pública, assim como informes acerca a administração pública municipal;
i) O Contratado deverá chegar 30 minutos antes do evento, não se ausentando do
local até o término dos eventos;
j) Permitir o acesso à documentos necessários e pertinentes pela Prefeitura e Órgão concedentes de Xxxxxxxxx.
k) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a PREFEITURA, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
l) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto de entrega, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
m) Xxxxxx durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para contratação, previstas na legislação em vigor.
n) Aceitar por parte da Administração, nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no §1º do artigo 65.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na
Cláusula Terceira deste instrumento.
9.2 – Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização da prestação dos serviços ora pactuado.
9.3 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
9.4 - Anotar as falhas decorrentes da execução do contrato, em registro próprio e comunicar imediatamente a contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
9.5 – Aplicar à contratada as sanções regulamentares e contratuais, quando se fizer necessário, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa;
9.6 -Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
9.7 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
9.8 - Notificar o contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes no objeto, para que sejam corrigidos.
9.9 - Verificar se o objeto entregue pela contratada está em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste contrato podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer item que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas no edital/contrato e na proposta da contratada.
9.10 -Acompanhar direta e indiretamente a execução dos serviços verificando o atendimento às especificações e demais normas técnicas.
9.11 - Fiscalizar permanentemente a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços prestados, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
10.2 - As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 - O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento dos produtos, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar, ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 - O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1- Conforme Art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, “Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
11.2- Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, pela recusa injustificada no fornecimento nela relacionado, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
11.2 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMSC-PE.
11.3 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na prestação dos serviços for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
11.4 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de SANTA CRUZ, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a Lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
11.5 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem executar os serviços.
11.6 - Para as penalidades previstas neste contrato será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.7 – As multas a que se referem aos itens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PMSC-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1– A prestação de serviços constante neste contrato será fiscalizado por servidor ou comissão de servidores designados pela (s) Secretaria(s), doravante Sra. Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx nos termos do art 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
12.2 – Ao Fiscal do contrato compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – Encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças, os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos serviços executados junto à Prefeitura Municipal/Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços contratados, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto do contrato e enviar ao Gestor do Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento de contrato.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas dos serviços, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade solicitada;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados da Contratada vinculados ao contrato, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
12.3 - O servidor designado Fiscal de Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada:
a) termo contratual;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta da Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com a Contratada.
12.4 - O Fiscal do Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência contratual deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual.
12.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal do Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle dos Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem 13.2 deste contrato.
12.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade dos serviços, deverá o Fiscal de Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor do Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
12.4.3 - Cumpre também ao Fiscal do Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
12.5 – A ação de Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO
13.1 – A gestão do presente contrato será realizada por servidor (a) designado (a) pela Secretaria, doravante Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
13.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos serviços executados e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo contratual;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo contratual restante será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término contratual, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término contratual, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos da Contratada referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de executantes da prestadores dos serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada
não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal do Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos de contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração; e
13.2.1 - Havendo novo procedimento licitatório em curso, se houver possibilidade legal de prorrogação e o objeto contratado não puder ter descontinuidade de cobertura contratual, o Gestor do Contrato deverá comunicar interesse na prorrogação, observado o estabelecido na “alínea f”, expressando as eventuais ressalvas assim como a necessidade de previsão de rescisão contratual a qualquer tempo no interesse da Administração.
13.2.2 - A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
13.2.3 - Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor do Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a “alínea k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
13.2.4 - Quando a unidade de acompanhamento for notificada da necessidade de prorrogação e receber a pesquisa mercadológica que comprove as condições vantajosas da prorrogação, com antecedência menor que 21 (vinte e um) dias corridos, a contar do término da vigência do contrato, a demanda somente será atendida com autorização prévia e expressa da Secretária Municipal de Administração e Finanças;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e subordinado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE nenhuma relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.
13.2 -A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando- lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional a prestação dos serviços efetivamente realizado.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de SANTA CRUZ, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do presente Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que se configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.