CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 078/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 078/2017
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Ministro Xxxxx Xxxx, nº 226 – Centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº03.238.631/0001-31, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, legalmente representado por seu Prefeito Municipal, o senhor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000, nesta Cidade de Peixoto de Azevedo-MT, do outro lado, a empresa AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.011.768/0001-84, com sede à Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxx 000 xxxxxxx xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, xx xxx em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pela sócio proprietária, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, portadora do RG nº 3.977.730-4 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Para, nº 291, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000. As partes acima qualificadas resolvem, após regular processo licitatório Pregão Presencial nº 011/2017, tendo em vista a necessidade do Município de Peixoto de Azevedo-MT, celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Suporte legal:
1.1 - Este Contrato se fundamenta conforme as disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e proposta da Contratada apresentada no Pregão Presencial nº 011/2017, e conforme acordos estabelecidos neste instrumento.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto:
2.1 - O objeto do presente contrato é: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL EM CARÁTER SUPLEMENTAR/COMPLEMENTAR E ENVIO DE INFORMAÇÕES ELETRÔNICAS AO SISTEMA DE CONTROLE EXTERNO EM PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATENDENDO À DEMANDA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.
2.2 - Os Serviços deverão ser prestados conforme solicitados pelo CONTRATANTE e pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3 - Compete exclusivamente ao CONTRATADO integral responsabilidade pelos serviços prestados, mediante serviços devidamente acobertados por documentação fiscal
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de Execução dos Serviços:
3.1 - O regime de execução a ser utilizado será o de execução indireta.
3.2 - O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
a) Prestação de serviços de assessoria e Consultoria contábil em caráter complementar e suplementar às atividades próprias da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
b) Prestação de serviços de assessoria na remessa de informação eletrônicas ao controle externo (Tribunal de Contas),compreendendo especialmente sistema APLIC, Geo Obras, LRF Cidadão e outros existentes.
4 - CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e Pagamento:
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a entrega dos trabalhos, mediante apresentação de nota fiscal de natureza jurídica, devidamente atestada pelo Titular da Secretaria e Fiscal de Contrato previamente emitido nota de empenho. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação valida; O pagamento será feito através de deposito bancário em conta corrente em nome da contratada. Nenhum pagamento será efetuado á licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4.2 - Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor bruto de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), do qual se descontará na fonte o ISS e o Imposto de Renda.
4.2.1 - O valor ora acordado será pago mensalmente na quantia de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
4.3 - Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal. Os dados bancários para pagamento são:
BANCO DO BRASIL – AGÊNCIA Nº 1917-8/CONTA CORRENTE Nº 29.109-9
5 - CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo:
5.1 - A vigência do presente CONTRATO, será no período de 26/06/2017 a 31/12/2017.
6 - CLÁUSULA SEXTA – Das Penalidades:
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
6.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
6.2 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
6.3 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
6.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
6.3.2 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por prazo de até 02 (dois) anos,
6.3.3 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
6.4 - A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
6.5 - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
6.6 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
6.7 - Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
6.8 - Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá- la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária:
7.1 - As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 04 | ADMINISTRAÇÃO | |
Subfunção | 123 | ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA | |
Programa | 0002 | ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
Proj./Ativ. | 2016 | MANUTENCAO E ENCARGOS COM ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
Dotação | 134 | 3390.35.00 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA |
FONTE DE RECURSOS/SALDO DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA DISPONIVEL | ||
Saldo Orçamentário: | 100 | 00 – Recursos Ordinários |
8 - CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações da Contratada:
8.1 -Executar os serviços de acordo com o pactuado, não sendo aceito em hipótese alguma imperfeições;
8.2 - Responsabilizar–se por todo o ônus referentes a execução dos serviços, deixando preposto para acompanhar as atividades por no mínimo 40 horas/semanal e promover pelo responsável técnico no mínimo 16 horas/semanal por atendimento in loco;
8.3 - Ficam de responsabilidades da contratada todos os gastos com alimentações, locomoções durante a realização dos serviços;
8.4 - Responsabilizar-se por todo o ônus referentes a entrega dos SERVIÇOS/EXECUÇÃO nos locais indicados.
8.5 - Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
8.6 - Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela e acatar toda orientação advinda da fiscalização;
8.7 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8 - Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato;
8.9 - Realizar a necessária e perfeita execução do objeto contratado com serviço de qualidade e padrão exigido.
9 - CLÁUSULA NONA – Das Obrigações do Contratante:
9.1 – Providenciar os pagamentos a contratada à vista das notas fiscais/faturas e ou recibos devidamente atestados, nos prazos fixados;
9.2 -As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
9.3 - A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
9.4 – Fica designado como Fiscal do Contrato, através da Portaria nº 1.016/2017, a servidora abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME | MATRÍCULA |
XXXXXXXX DE FÁTIMA BAGNARA GRANDINI | 7559 |
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão:
10.1 - A rescisão do presente Contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº8666/93, todavia deverá o interessado na rescisão, comunicar a outra parte, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, devendo tal comunicação se por escrito, independente de alegação ou motivos.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro:
11.1 - Para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, elegem as partes, o foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso, renunciando expressamente, qualquer um outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes de pleno acordo com os termos e cláusula do presente instrumento, firmam o mesmo em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a todo o ato assistirem e bem ciente ficaram.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, 26 de junho de 2017.
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA - EPP Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Bosa =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |