CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E CONSTRUTORA CNT LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E CONSTRUTORA CNT LTDA, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 52/2022
Contratação n.º 017155 – MPL Juiz de Fora
Por este instrumento, em decorrência do processo licitatório em epígrafe, para REGISTRO DE PREÇOS, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, inscrita no CNPJ
sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000-0000, representada pelos Diretores, infra- assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa CONSTRUTORA CNT LTDA, com endereço na Av./Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n.° 595, sala 06, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ 13.505.526/0001-75, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a) Fabrício Cunha Fahel, CPF n.º
***.225.386-**, Sócio-Administrador; resolvem, para aquisição dos materiais/serviços constantes neste Contrato e no Termo de Referência do Edital (Anexo I), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Lei n.º 13.303/16; Decretos n.ºs 7.892/13; 8.538/15 e 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 – Trocas das calhas nos seguintes Pavilhões MLP, GP1 e GA, bem como a substituição da cobertura do Pavilhão GA com fornecimento de material e mão de obra, do entreposto CEASAMINAS de Juiz de Fora, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos do edital e neste Contrato. Compreendem de forma geral:
- Remoção das calhas que estão apresentando corrosão generalizada nos Pavilhões;
- Fornecimento e instalação de calhas nos pavilhões MLP, GP1 e GA;
- Remoção e Substituição do engradamento da cobertura do Pavilhão GA;
- Remoção de telha metálica no Pavilhão GA;
- Colocação de telha em alumínio, simples, trapezoidal, não pintada e=0,5mm no Pavilhão GA e
- Outras atividades na planilha sintética.
1.2 – A presente contratação se justifica em razão das calhas dos Pavilhões MLP, GP1 entreposto Juiz de Fora estarem com corrosão generalizada e ainda a cobertura do Pavilhão GA com as telhas em estado precário, provocando prejuízos ao funcionamento do Mercado pelos vazamentos de água de chuvas.
1.3 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 52/2022 e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados da publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União, a cargo da CEASAMINAS, período este necessário para o recebimento em definitivo do objeto, bem como os pagamentos devidos, incluindo mobilização e desmobilização.
2.2 – A Contratada terá no máximo 15 (quinze) dias para mobilização após assinatura da Ordem de Serviço, 120 (cento e vinte) dias para execução dos serviços e 15 (quinze) dias para desmobilização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A empresa Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.3 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes itens e quantitativos constantes abaixo, derivados do Pregão Eletrônico n.º 52/2022.
OBRA BANCOS B.D.I. ENCARGOS
SOCIAIS DESONERADO
:
SUBSTITUIÇÃO CALHAS PAVILHÕES MLP E GP1 – SUBSTITUIÇÃO XXXXXXXXX XXXXXXXX XX - XXXXXXXXXX XXXX XX XXXX
XXXXXX - 00/0000 -
Xxxxx Xxxxxx SICRO3 - 04/2022 -
Minas Gerais ORSE - 06/2022 -
Sergipe SETOP - 03/2022 -
Minas Gerais IOPES - 05/2022 -
Espírito Santo SUDECAP
- 06/2022 -
Minas Gerais
25,62
%
embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SINTÉTICA
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | Peso (%) |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | |||||||
1.1 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 9 | R$ 87,35 | R$ 786,15 | |
1.2 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM | MES | 4 | R$ | R$ |
ENCARGOS COMPLEMENTARES | 6.133,51 | 24.534, 04 | ||||||
1.3 | 000000 | XXXXXX | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 182 | R$ 30,17 | R$ 5.490,9 4 | |
2 | SERVIÇOS INICIAIS | |||||||
2.1 | IIO- CON-005 | SETOP | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E TRANSPORTE COM CAMINHÃO GUINDAUTO (MUNCK) | UN | 1 | R$ 700,55 | R$ 700,55 | |
2.2 | ED- 16350 | SETOP | LOCAÇÃO DE CONTAINER COM ISOLAMENTO TÉRMICO, TIPO 3, PARA DEPÓSITO/FERRAMENTARIA DE OBRA, COM MEDIDAS REFERENCIAIS DE (6) METROS COMPRIMENTO, (2,3) METROS LARGURA E (2,5) METROS ALTURA ÚTIL INTERNA, INCLUSIVE LIGAÇÕES ELÉTRICAS INTERNAS, EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E LIGAÇÕES PROVISÓRIAS EXTERNAS | MÊS | 4 | R$ 675,02 | R$ 2.700,0 8 | |
2.3 | ED- 16343 | SETOP | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E ESGOTO PARA CONTAINER (VESTIÁRIO DE OBRA), EXCLUSIVE CHUVEIRO ELÉTRICO | UN | 1 | R$ 293,08 | R$ 293,08 | |
2.4 | ED-9075 | SETOP | FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA (LOCAÇÃO), INCLUSIVE PISO METÁLICO E SAPATAS, EXCLUSIVE MONTAGEM E DESMONTAGEM | M2XMÊ S | 690,44 | R$ 6,66 | R$ 4.598,3 3 | |
2.5 | AND- FAC-010 | SETOP | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA COM PISO METÁLICO, INCLUSIVE RODAPÉ/GUARDA-CORPO EM MADEIRA, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO ANDAIME | m² | 172,61 | R$ 11,84 | R$ 2.043,7 0 | |
2.6 | IIO-TAP- 026 | SETOP | TAPUME COM TELA DE POLIETILENO | M | 50 | R$ 15,27 | R$ 763,50 | |
2.7 | 01.03.02 | SUDEC AP | PLACA DE OBRA EM LONA IMPRESSAO DIGITAL P. SUDECAP | m² | 5,25 | R$ 345,69 | R$ 1.814,8 7 | |
3 | TROCA DE CALHA PAVILHÃO MLP | |||||||
3.1 | 3145 | ORSE | Remoção e reassentamento de telha trapezoidal em alumínio | m² | 1250 | R$ 25,34 | R$ 31.675, 00 | |
3.2 | DEM- CAL-005 | SETOP | REMOÇÃO DE CALHA GALVANIZADA OU PVC, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M | 210 | R$ 3,79 | R$ 795,90 | |
3.3 | PLU- CAL-030 | SETOP | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM | M | 210 | R$ 170,49 | R$ 35.802, 90 | |
3.4 | PLU- CON-006 | SETOP | CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 75 MM | M | 75 | R$ 83,77 | R$ 6.282,7 5 | |
4 | TROCA DE CALHA PAVILHÃO GP1 | |||||||
4.1 | 3145 | ORSE | Remoção e reassentamento de telha trapezoidal em alumínio | m² | 1550 | R$ 25,34 | R$ 39.277, 00 | |
4.2 | DEM- CAL-005 | SETOP | REMOÇÃO DE CALHA GALVANIZADA OU PVC, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M | 260 | R$ 3,79 | R$ 985,40 | |
4.3 | PLU- CAL-030 | SETOP | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM | M | 260 | R$ 170,49 | R$ 44.327, 40 | |
4.4 | PLU- CON-006 | SETOP | CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 75 MM | M | 91 | R$ 83,77 | R$ 7.623,0 7 | |
5 | SUBSTITUIÇÃO COBERTURA PAVILHÃO GA | |||||||
5.1 | DEM- ENG-005 | SETOP | DEMOLIÇÃO DE ENGRADAMENTO DE TELHA METÁLICA, PVC OU FIBROCIMENTO, INCLUSIVE EMPILHAMENTO | m² | 855 | R$ 16,30 | R$ 13.936, 50 | |
5.2 | DEM- TEL-005 | SETOP | REMOÇÃO DE TELHA METÁLICA OU PVC, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | m² | 855 | R$ 6,04 | R$ 5.164,2 0 | |
5.3 | 00000 | XXXXXX | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | m² | 855 | R$ 35,01 | R$ 29.933, 55 | |
5.4 | 284 | ORSE | Telhamento com telha em alumínio, simples, trapezoidal, não pintada e = 0,5 mm - Rev. | m² | 876 | R$ 113,63 | R$ 99.539, |
01 | 88 | |||||||
5.5 | PLU- CON-005 | SETOP | CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 100 MM | M | 112,8 | R$ 84,97 | R$ 9.584,9 9 | |
5.7 | 40.30.21 | SUDEC AP | ALVENARIA TIJOLO FURADO, E = 15CM, A REVESTIR | m² | 81 | R$ 61,43 | R$ 4.975,8 3 | |
5.7 | PLU- CAL-030 | SETOP | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM | M | 42,1 | R$ 170,49 | R$ 7.177,6 2 | |
5.8 | 00000 | XXXXXX | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 11,78 | R$ 60,08 | R$ 707,80 | |
5.9 | DEM- RUF-005 | SETOP | REMOÇÃO DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M | 124,8 | R$ 5,17 | R$ 645,21 | |
5.10 | 14.05.34 | SUDEC AP | REBOCO COM ARGAMASSA 1:4 | m² | 162 | R$ 29,99 | R$ 4.858,3 8 | |
5.11 | 00000 | XXXXXX | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | M | 82,7 | R$ 61,37 | R$ 5.075,3 0 | |
5.12 | 14.05.05 | SUDEC AP | CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER | m² | 162 | R$ 6,47 | R$ 1.048,1 4 | |
5.13 | 000000 | XXXXXX | CHAPIM (XXXX XXXX) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 | M | 82,7 | R$ 51,65 | R$ 4.271,1 6 | |
5.14 | PIN- ACR-005 | SETOP | PINTURA ACRÍLICA EM PAREDE, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | m² | 162 | R$ 12,80 | R$ 2.073,6 0 | |
5.15 | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 12 CM, ARMADO. AF_07/2016 | m² | 32 | R$ 141,91 | R$ 4.540,9 9 | |
5.16 | DEM- PIS-055 | SETOP | DEMOLIÇÃO DE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO COM EQUIPAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | m² | 32 | R$ 14,16 | R$ 453,12 | |
5.17 | 160322 | IOPES | Abraçadeira tipo "D" com cunha, diâmetro 1", ref. TEL-095, marca de referência Termotécnica ou equivalente | und | 90 | R$ 6,15 | R$ 553,50 | |
5.18 | 40.32.30 | SUDEC AP | REATERRO MANUAL DE VALAS | m³ | 25,6 | R$ 41,31 | R$ 1.057,5 3 | |
5.19 | DRE- CXS-006 | SETOP | CAIXA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM TIPO A (100 X 100 X 120 CM), D = 500 MM A 1500MM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA FORA | U | 8 | R$ 1.364,08 | R$ 10.912, 65 | |
5.20 | 40.32.05 | SUDEC AP | ESCAVACAO MANUAL H <= 1.5M | m³ | 65,6 | R$ 41,31 | R$ 2.709,9 3 | |
5.21 | SEE- EST-055 | SETOP | ESCADA SOBRE O SOLO DEGRAUS APROXIMADAMENTE 50 X 16,5 CM | m² | 48 | R$ 128,41 | R$ 6.163,6 8 | |
6 | ESTRUTURA AMARRAÇÃO ALVENARIA (LATERAL PAVILHÃO) | |||||||
6.1 | SEE- EST-005 | SETOP | PILAR EM CONCRETO APARENTE 20 MPA, INCLUSIVE ARMAÇÃO, FORMA PLASTIFICADA E DESFORMA | m³ | 0,4312 | R$ 2.762,78 | R$ 1.191,3 1 | |
6.2 | 8215 | ORSE | Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/ m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc. | Kg | 84 | R$ 62,18 | R$ 5.223,1 2 | |
6.3 | ED-9907 | SETOP | VERGA EM CONCRETO ESTRUTURAL PARA VÃOS ACIMA DE 150CM, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE "A", COM FCK 20 MPA, MOLDADA IN LOCO, INCLUSIVE ARMAÇÃO | m³ | 0,842 | R$ 2.649,93 | R$ 2.231,2 4 | |
6.4 | 00000 | XXXXXX | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | m³ | 0,056 | R$ 60,60 | R$ 3,39 | |
7 | LIMPEZA DA OBRA | |||||||
7.1 | 030304 | IOPES | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, | m³ | 145 | R$ 63,98 | R$ 9.277,1 0 |
transporte e descarga em área licenciada | ||||||||
7.2 | LIM- GER-005 | SETOP | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | m² | 1700 | R$ 5,85 | R$ 9.945,0 0 |
Total sem BDI R$ 453.749,40
Total do BDI R$ 116.250,60
Total Geral R$ 570.000,00
Obs.: a) Valores monetários expressos na moeda Real;
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE
OBRA BANCOS B.D.I. ENCARGOS
SOCIAIS DESONERAD O:
SUBSTITUIÇÃO CALHAS PAVILHÕES MLP E GP1 – SUBSTITUIÇÃO COBERTURA PAVILHÃO GA - ENTREPOSTO JUIZ DE FORA
25,62% embutido nos preços unitário dos insumos de mão de obra, de acordo com as bases.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANALÍTICA
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | ||||||||
1.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total | |
Composi ção | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,00000 00 | 87,35 | 87,35 | |
Composi ção Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,00000 00 | 1,01 | 1,01 | |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 84,80 | 84,80 | |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,00000 00 | 0,66 | 0,66 | |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ENGENHEIRO CIVIL - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,00000 00 | 0,01 | 0,01 | |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,00000 00 | 0,81 | 0,81 | |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,00000 00 | 0,06 | 0,06 |
B.D.I 25,62% R$ 109,73
Qua 9,00000 Preço R$
nt.
=>
00 Total => 786,15
1.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,00000 00 | 6.133,51 | 6.133, 51 |
Composi ção Auxiliar | 00000 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - MENSALISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | MES | 1,00000 00 | 74,32 | 74,32 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL DE OBRAS (MENSALISTA) | Mão de Obra | MES | 1,00000 00 | 5.673,52 | 5.673, 52 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 1,00000 00 | 202,94 | 202,94 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ENCARREGADO GERAL - MENSALISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | MES | 1,00000 00 | 18,58 | 18,58 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | EXAMES - MENSALISTA (COLETADO CAIXA) | Material | MES | 1,00000 00 | 152,35 | 152,35 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | SEGURO - MENSALISTA (COLETADO CAIXA) | Material | MES | 1,00000 00 | 11,80 | 11,80 |
MO sem LS => B.D.I 25,62% R$ 7.704,
92
Qua 4,00000 Preço R$
nt.
=>
00 Total => 24.534
,04
1.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 00000 0 | XXXXXX | TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,00000 00 | 30,17 | 30,17 |
Composi ção Auxiliar | 00000 0 | XXXXXX | CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO (ENCARGOS COMPLEMENTARES) - HORISTA | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 1,00000 00 | 0,41 | 0,41 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | EPI - FAMILIA ALMOXARIFE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,00000 00 | 0,69 | 0,69 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | FERRAMENTAS - FAMILIA ALMOXARIFE - HORISTA (ENCARGOS COMPLEMENTARES - COLETADO CAIXA) | Equipamento | H | 1,00000 00 | 0,05 | 0,05 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | EXAMES - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Outros | H | 1,00000 00 | 0,81 | 0,81 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | SEGURO - HORISTA (COLETADO CAIXA) | Taxas | H | 1,00000 00 | 0,06 | 0,06 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | TECNICO EM SEGURANCA DO TRABALHO | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 28,15 | 28,15 |
B.D.I 25,62% R$ 37,90
Qua 182,000 Preço R$
nt.
=>
0000
Total =>
5.490,
94
8.315,
78
SERVIÇOS INICIAIS
2
2.1 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | IIO- CON- 005 | SETOP | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E TRANSPORTE COM CAMINHÃO GUINDAUTO (MUNCK) | UN | 1,00000 00 | 700,55 | 700,55 | |
Insumo | MATE D- 11185 | SETOP | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE CONTAINER, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E TRANSPORTE COM CAMINHÃO GUINDAUTO ( MUNCK) | Material | U | 1,00000 00 | 700,55 | 700,55 |
B.D.I 25,62% R$ 880,03
Qua 1,00000 Preço 700,55
nt.
=>
00 Total =>
2.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | ED- 16350 | SETOP | LOCAÇÃO DE CONTAINER COM ISOLAMENTO TÉRMICO, TIPO 3, PARA DEPÓSITO/FERRAMENTARIA DE OBRA, COM MEDIDAS REFERENCIAIS DE (6) METROS COMPRIMENTO, (2,3) METROS LARGURA E (2,5) METROS ALTURA ÚTIL INTERNA, INCLUSIVE LIGAÇÕES ELÉTRICAS INTERNAS, EXCLUSIVE MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO E LIGAÇÕES PROVISÓRIAS EXTERNAS | MÊS | 1,00000 00 | 675,02 | 675,02 | |
Insumo | MATE D- 11224 | SETOP | ARMÁRIO (COR: CINZA| MATERIAL: AÇO| NÚMERO DE PORTAS: DUAS (2) PORTAS| ALTURA*: 170CM| LARGURA*: 75CM| PROFUNIDADE*: 35CM)* MEDIDAS REFERENCIAIS APROXIMADAS | Material | un | 0,14166 67 | 280,67 | 39,76 |
Insumo | MATE D- 11220 | SETOP | CADEIRA (MATERIAL: CADEIRA ALMOFADADA| BRAÇO: SEM|ESTRUTURA: METALON) | Material | un | 0,01666 67 | 41,41 | 0,69 |
Insumo | MATE D- 9873 | SETOP | LÂMPADA (TIPO: LED| FORMATO: TUBULAR| COMPRIMENTO: 120CM| DIÂMETRO: T8[Ø26MM]| POTÊNCIA: 18- 20W| LÚMENS: 1850LM|COR DA LUZ: BRANCA-6500K| SOQUETE-BASE: G13| TENSÃO: 110|220V) | Material | un | 0,01173 33 | 35,43 | 0,42 |
Insumo | MATE D- | SETOP | LOCAÇÃO DE CONTAINER COM ISOLAMENTO TÉRMICO (APLICAÇÃO: | Material | un | 1,00000 00 | 625,14 | 625,14 |
11194 | DEPÓSITO/ FERRAMENTARIA| ESQUADRIAS: 2|SUPORTE AR CONDICIONADO: 1|AR CONDICIONADO: NÃO INCLUSO|LÂMPADAS: NÃO INCLUSO| INSTALAÇÃO ELÉTRICA INTERNA: INCLUSA|MOBILIZAÇÃO: NÃO INCLUSO| COMPRIMENTO*: 600CM/ LARGURA*: 230CM/ALTURA EXTERNA*: 285CM/ALTURA ÚTIL INTERNA*: 250CM)* MEDIDAS REFERENCIAIS APROXIMADAS | |||||||
Insumo | ED- 16366 | SETOP | BALCÃO DE CHAPA DE COMPENSADO, LARGURA DE CINQUENTA (50) CM, ALTURA DE CENTO E VINTE (120) CM (FABRICAÇÃO) | Serviços | un | 0,04111 11 | 219,44 | 9,02 |
B.D.I 25,62% R$ 847,96
Qua 4,00000 Preço R$
nt.
=>
00 Total =>
2.700,
08
2.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | ED- 16343 | SETOP | LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E ESGOTO PARA CONTAINER (VESTIÁRIO DE OBRA), EXCLUSIVE CHUVEIRO ELÉTRICO | UN | 1,00000 00 | 293,08 | 293,08 |
Composi | HID- | SETOP | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE | m | 3,00000 | 40,43 | 121,29 |
ção | TUB- | TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE | 00 | ||||
Auxiliar | 055 | XXXXXX, XX 000 XX (4"), INCLUSIVE | |||||
CONEXÕES | |||||||
Composi | HID- | SETOP | FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE | m | 1,50000 | 18,09 | 27,14 |
ção | TUB- | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, | 00 | ||||
Auxiliar | 005 | XX 00 XX (1/2"), INCLUSIVE CONEXÕES | |||||
Composi | HID- | SETOP | REGISTRO DE ESFERA, TIPO PVC | un | 0,20000 | 18,70 | 3,74 |
ção | REG- | SOLDÁVEL DN 20MM (1/2"), INCLUSIVE | 00 | ||||
Auxiliar | 095 | VOLANTE PARA ACIONAMENTO | |||||
Composi | HID- | SETOP | CAIXA D´ÁGUA DE POLIETILENO, | un | 0,20000 | 663,31 | 132,66 |
ção | DAG- | CAPACIDADE DE 1.000L, INCLUSIVE | 00 | ||||
Auxiliar | 015 | TAMPA, TORNEIRA DE BOIA, EXTRAVASOR, | |||||
TUBO DE LIMPEZA E ACESSÓRIOS, | |||||||
EXCLUSIVE TUBULAÇÃO DE | |||||||
ENTRADA/SAÍDA DE ÁGUA | |||||||
Composi | MET- | SETOP | TORNEIRA DE BOIA, TIPO ROSCÁVEL 1/2", | un | 0,20000 | 41,30 | 8,26 |
ção | BOI- | EXCLUSIVE ADAPTADOR SOLDÁVEL DE | 00 | ||||
Auxiliar | 010 | PVC COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA | |||||
DÁGUA |
B.D.I 25,62% R$ 368,17
Qua 1,00000 Preço R$
nt.
=>
00 Total => 293,08
2.4 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | ED- 9075 | SETOP | FORNECIMENTO DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA (LOCAÇÃO), INCLUSIVE PISO METÁLICO E SAPATAS, EXCLUSIVE MONTAGEM E DESMONTAGEM | M2X MÊS | 1,00000 00 | 6,66 | 6,66 | |
Insumo | MATE D- 9073 | SETOP | ANDAIME METÁLICO FACHADEIRO COM PISO METÁLICO, INCLUINDO SAPATA E ACESSÓRIOS PARA MONTAGEM - LOCAÇÃO (LARGURA: 1, 20M / ALTURA: 2,00M) | Material | mes | 1,00000 00 | 6,66 | 6,66 |
B.D.I | 25,62% | R$ |
8,37 | ||
Qua 690,440 | Preço | R$ |
nt. 0000 | Total => | 4.598, |
=> | 33 | |
2.5 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | AND- FAC- 010 | SETOP | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME METÁLICO PARA FACHADA COM PISO METÁLICO, INCLUSIVE RODAPÉ/GUARDA-CORPO EM MADEIRA, EXCLUSIVE FORNECIMENTO DO ANDAIME | m² | 1,00000 00 | 11,84 | 11,84 | |
Composi | MAO- | SETOP | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM | hora | 0,14473 | 17,95 | 2,59 | |
ção | AJD- | ENCARGOS COMPLEMENTARES | 68 | |||||
Auxiliar | 010 | |||||||
Composi | MAO- | SETOP | MONTADOR COM ENCARGOS | hora | 0,19298 | 19,06 | 3,67 | |
ção | OFC- | COMPLEMENTARES | 25 | |||||
Auxiliar | 070 | |||||||
Composi | MAO- | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS | hora | 0,14473 | 16,28 | 2,35 | |
ção | AJD- | COMPLEMENTARES | 68 | |||||
Auxiliar | 040 | |||||||
Insumo | MATE | SETOP | TÁBUA 3A. CONSTRUÇÃO ( SEÇÃO | Material | m² | 0,10000 | 32,38 | 3,23 |
D- | TRANSVERSAL: 1X9"|ESPESSURA: 25MM| | 00 | ||||||
11352 | LARGURA: 225MM|TIPO DE MADEIRA: | |||||||
CEDRINHO) |
B.D.I 25,62% R$ 14,87
Qua 172,610 Preço R$
nt.
=>
0000
Total =>
2.043,
70
2.6 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | IIO- TAP- 026 | SETOP | TAPUME COM TELA DE POLIETILENO | M | 1,00000 00 | 15,27 | 15,27 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 010 | SETOP | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,04000 00 | 17,95 | 0,71 | |
Composi ção Auxiliar | AUX- CON- 005 | SETOP | CONCRETO MAGRO, TRAÇO 1:4:8, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL | m³ | 0,00400 00 | 310,98 | 1,24 | |
Insumo | MATE D- 11344 | SETOP | PONTALETE 3A. CONSTRUÇÃO (SEÇÃO TRANSVERSAL: 3"X 3" [7, 5X7,5CM]|TIPO DE MADEIRA : CEDRO) | Material | m | 1,25000 00 | 8,45 | 10,56 |
Insumo | MATE D- 11331 | SETOP | PREGO 17X27 COM CABEÇA (COMPRIMENTO: 62,1 MM|DIÂMETRO: 3,0 MM| QUANTIDADE POR QUILO: 290) | Material | Kg | 0,02400 00 | 19,75 | 0,47 |
Insumo | MATE D- 11459 | SETOP | Tela de polietileno para proteção tapume (largura: 1, 20 m) | Material | m | 1,05000 00 | 1,57 | 1,64 |
Insumo | ED- 48610 | SETOP | FORMA PARA BERÇO EM TABUA, INCLUSIVE DESFORMA | Serviços | m² | 0,02000 00 | 32,73 | 0,65 |
B.D.I 25,62% R$ 19,18
Qua 50,0000 Preço R$
nt.
=>
000
Total => 763,50
2.7 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composi ção | 01.03. 02 | SUDECA P | PLACA DE OBRA EM LONA IMPRESSAO DIGITAL P. SUDECAP | PLACA DE OBRA AFIXADA COM PEÇAS DE MADEIRA 8X12CM | m² | 1,00000 00 | 345,69 | 345,69 |
Insumo | 55.10. 75 | SUDECA P | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,17000 00 | 19,43 | 3,30 |
Insumo | 55.10. 88 | SUDECA P | SERVENTE | Mão de Obra | H | 0,17000 00 | 13,77 | 2,34 |
Insumo | 55.10. 81 | SUDECA P | PINTOR | Mão de Obra | H | 0,28920 00 | 19,43 | 5,61 |
Insumo | 55.10. 05 | SUDECA P | AJUDANTE | Mão de Obra | H | 0,04820 00 | 13,77 | 0,66 |
Insumo | 71.04. 08 | SUDECA P | PECA DE MADEIRA DE PINUS 5,5X5,5 CM | Material | M | 1,71000 00 | 2,78 | 4,75 |
Insumo | 71.04. 02 | SUDECA P | PECA DE PARAJU BRUTA 10,5X5,5 CM | Material | M | 0,45000 00 | 37,65 | 16,94 |
Insumo | 75.25. 05 | SUDECA P | SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS - 0,9 LITROS | Material | LAT A | 0,00482 00 | 21,12 | 0,10 |
Insumo | 75.50. 20 | SUDECA P | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120 (COR VERMELHA) | Material | UN | 0,09640 00 | 1,14 | 0,11 |
Insumo | 75.03. 25 | SUDECA P | TINTA ESMALTE SINTETICO PREMIUM ACETINADO | Material | GL | 0,02699 00 | 89,90 | 2,42 |
Insumo | 77.05. 51 | SUDECA P | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,01700 00 | 13,62 | 0,23 |
Insumo | 83.17. 31 | SUDECA P | PLACA 3,00X2,00M LONA IMP.DIGTAL ESTR.METALON20X20 | Material | UN | 0,17000 00 | 1.819,00 | 309,23 |
B.D.I 25,62% R$ 434,26
Qua 5,25000 Preço R$
nt.
=>
00 Total =>
1.814,
87
3 TROCA DE CALHA PAVILHÃO MLP 74.556 ,55 | ||||||||
3.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composi ção | 3145 | ORSE | Remoção e reassentamento de telha trapezoidal em alumínio | Conversão InfoWOrca | m² | 1,00000 00 | 25,34 | 25,34 |
Composi ção Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,00000 00 | 3,69 | 3,69 |
Composi ção Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 0,50000 00 | 3,59 | 1,79 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | CARPINTEIRO DE FORMAS | Mão de Obra | H | 0,50000 00 | 17,20 | 8,60 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 11,26 | 11,26 |
B.D.I 25,62% R$ 31,83
Qua
1.250,0
Preço 31.675
nt.
=>
000000
Total =>
,00
3.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | DEM- CAL- 005 | SETOP | REMOÇÃO DE CALHA GALVANIZADA OU PVC, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M 1,00000 00 | 3,79 | 3,79 |
Composi | MAO- | SETOP | AJUDANTE DE TELHADISTA COM | hora 0,18333 | 17,95 | 3,29 |
ção | AJD- | ENCARGOS COMPLEMENTARES | 33 | |||
Auxiliar | 025 | |||||
Composi | MAO- | SETOP | TELHADISTA COM ENCARGOS | hora 0,02291 | 21,97 | 0,50 |
ção | OFC- | COMPLEMENTARES | 67 | |||
Auxiliar | 105 |
B.D.I 25,62% R$ 4,77
Qua 210,000 Preço 795,90
nt.
=>
0000
Total =>
3.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | PLU- CAL- 030 | SETOP | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM | M | 1,00000 00 | 170,49 | 170,49 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 025 | SETOP | AJUDANTE DE TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,73333 33 | 17,95 | 13,16 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 105 | SETOP | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,73333 33 | 21,97 | 16,11 | |
Insumo | MATE D- 8151 | SETOP | ADESIVO/SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE ( APLICAÇÃO: USO GERAL| BASE: POLIURETANO| EMBALAGEM: 310ML) | Material | un | 0,27096 77 | 30,78 | 8,34 |
Insumo | MATE D- 17667 | SETOP | REBITE DE REPUXO ( DIÂMETRO: 3,2MM| COMPRIMENTO: 10MM| MATERIAL: ALUMÍNIO| ACABAMENTO: NATURAL) | Material | un | 8,40000 00 | 0,06 | 0,50 |
Insumo | ED- 22250 | SETOP | CHAPA FINA (MATERIAL: AÇO GALVANIZADO| ESPESSURA: GSG-22 OU 0, 80MM|MASSA: 6,40KG/M2) - FORNECIMENTO, EXCLUSIVE SERVIÇO DE MONTAGEM/INSTALAÇÃO | Serviços | m² | 1,05000 00 | 126,08 | 132,38 |
B.D.I 25,62% R$ 214,17
Qua 210,000 Preço R$
nt.
=>
0000
Total => 35.802
,90
3.4 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | PLU- CON- 006 | SETOP | CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 75 MM | M | 1,00000 00 | 83,77 | 83,77 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 020 | SETOP | AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 1,00000 00 | 17,50 | 17,50 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 040 | SETOP | BOMBEIRO/ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 1,00000 00 | 21,81 | 21,81 | |
Insumo | MATE D- 11680 | SETOP | PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBO DE PVC | Material | Kg | 0,01000 00 | 36,10 | 0,36 |
Insumo | MATE D- 11686 | SETOP | TUBO PBV DE PVC BRANCO PARA ESGOTO SERIE NORMAL (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 75MM) | Material | m | 2,50000 00 | 17,64 | 44,10 |
B.D.I 25,62% R$ 105,23
Qua 75,0000 Preço R$
nt.
=>
000
Total =>
6.282,
75
4 | TROCA DE CALHA PAVILHÃO GP1 | 92.212 ,87 | ||||||
4.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composi ção | 3145 | ORSE | Remoção e reassentamento de telha trapezoidal em alumínio | Conversão InfoWOrca | m² | 1,00000 00 | 25,34 | 25,34 |
Composi ção Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 1,00000 00 | 3,69 | 3,69 |
Composi ção Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 0,50000 00 | 3,59 | 1,79 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | CARPINTEIRO DE FORMAS | Mão de Obra | H | 0,50000 00 | 17,20 | 8,60 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 11,26 | 11,26 |
B.D.I 25,62% R$ 31,83
Qua
1.550,0
Preço R$
nt. 000000
=>
Total => 39.277
,00
4.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | DEM- CAL- 005 | SETOP | REMOÇÃO DE CALHA GALVANIZADA OU PVC, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M | 1,00000 00 | 3,79 | 3,79 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 025 | SETOP | AJUDANTE DE TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,18333 33 | 17,95 | 3,29 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 105 | SETOP | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,02291 67 | 21,97 | 0,50 |
B.D.I 25,62% R$ 4,77
Qua 260,000 Preço R$
nt.
=>
0000
Total => 985,40
4.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | PLU- CAL- 030 | SETOP | CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM | M | 1,00000 00 | 170,49 | 170,49 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 025 | SETOP | AJUDANTE DE TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,73333 33 | 17,95 | 13,16 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 105 | SETOP | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,73333 33 | 21,97 | 16,11 | |
Insumo | MATE D- 8151 | SETOP | ADESIVO/SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE ( APLICAÇÃO: USO GERAL| BASE: POLIURETANO| EMBALAGEM: 310ML) | Material | un | 0,27096 77 | 30,78 | 8,34 |
Insumo | MATE D- 17667 | SETOP | REBITE DE REPUXO ( DIÂMETRO: 3,2MM| COMPRIMENTO: 10MM| MATERIAL: ALUMÍNIO| ACABAMENTO: NATURAL) | Material | un | 8,40000 00 | 0,06 | 0,50 |
Insumo | ED- 22250 | SETOP | CHAPA FINA (MATERIAL: AÇO GALVANIZADO| ESPESSURA: GSG-22 OU 0, 80MM|MASSA: 6,40KG/M2) - FORNECIMENTO, EXCLUSIVE SERVIÇO DE MONTAGEM/INSTALAÇÃO | Serviços | m² | 1,05000 00 | 126,08 | 132,38 |
B.D.I 25,62% R$ 10,48
Qua 260,000 Preço R$
nt.
=>
0000
Total => 44.327
,40
4.4 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | PLU- CON- 006 | SETOP | CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 75 MM | M | 1,00000 00 | 83,77 | 83,77 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 020 | SETOP | AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 1,00000 00 | 17,50 | 17,50 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 040 | SETOP | BOMBEIRO/ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 1,00000 00 | 21,81 | 21,81 |
Insumo | MATE D- 11680 | SETOP | PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBO DE PVC | Material | Kg | 0,01000 00 | 36,10 | 0,36 |
Insumo | MATE D- 11686 | SETOP | TUBO PBV DE PVC BRANCO PARA ESGOTO SERIE NORMAL (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 75MM) | Material | m | 2,50000 00 | 17,64 | 44,10 |
5 | SUBSTITUIÇÃO COBERTURA PAVILHÃO GA | 201.44 7,07 | ||||||
5.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composi | DEM- | SETOP | DEMOLIÇÃO DE ENGRADAMENTO DE | m² | 1,00000 | 16,30 | 16,30 | |
ção | ENG- | TELHA METÁLICA, PVC OU | 00 | |||||
005 | FIBROCIMENTO, INCLUSIVE | |||||||
EMPILHAMENTO | ||||||||
Composi | MAO- | SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS | hora | 0,40000 | 22,45 | 8,98 | |
ção | OFC- | COMPLEMENTARES | 00 | |||||
Auxiliar | 075 | |||||||
Composi | MAO- | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS | hora | 0,45000 | 16,28 | 7,32 | |
ção | AJD- | COMPLEMENTARES | 00 | |||||
Auxiliar | 040 |
B.D.I | 25,62% | R$ |
20,48 | ||
Qua 855,000 | Preço | 13.936 |
nt. 0000 => | Total => | ,50 |
B.D.I | 25,62% | R$ |
105,23 | ||
Qua 91,0000 | Preço | R$ |
nt. 000 | Total => | 7.623, |
=> | 07 |
5.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | DEM- TEL- 005 | SETOP | REMOÇÃO DE TELHA METÁLICA OU INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO | PVC, | m² 1,00000 00 | 6,04 | 6,04 |
Composi | MAO- | SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS | hora 0,03000 | 22,45 | 0,67 | |
ção | OFC- | COMPLEMENTARES | 00 | ||||
Auxiliar | 075 | ||||||
Composi | MAO- | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS | hora 0,33000 | 16,28 | 5,37 | |
ção | AJD- | COMPLEMENTARES | 00 | ||||
Auxiliar | 040 |
B.D.I 25,62% R$ 7,59
Qua 855,000 Preço R$
nt.
=>
0000
Total =>
5.164,
20
5.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 00000 | XXXXXX | FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ESTRUTURA PONTALETADA DE MADEIRA NÃO APARELHADA PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS E PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_12/2015 | COBE - COBERTURA | m² | 1,00000 00 | 35,01 | 35,01 |
Composi | 00000 | XXXXXX | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, | CHOR - CUSTOS | CHI | 0,00910 | 19,90 | 0,18 |
ção | CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, | HORÁRIOS DE | 00 | |||||
Auxiliar | MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI | MÁQUINAS E | ||||||
DIURNO. AF_03/2016 | EQUIPAMENTOS | |||||||
Composi | 00000 | XXXXXX | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, | CHOR - CUSTOS | CHP | 0,00620 | 20,76 | 0,12 |
ção | CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, | HORÁRIOS DE | 00 | |||||
Auxiliar | MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP | MÁQUINAS E | ||||||
DIURNO. AF_03/2016 | EQUIPAMENTOS | |||||||
Composi | 00000 | XXXXXX | AJUDANTE DE CARPINTEIRO COM | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,07300 | 17,87 | 1,30 |
ção | ENCARGOS COMPLEMENTARES | DIVERSOS | 00 | |||||
Auxiliar | ||||||||
Composi | 00000 | XXXXXX | CARPINTEIRO DE FORMAS COM | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,11600 | 22,12 | 2,56 |
ção | ENCARGOS COMPLEMENTARES | DIVERSOS | 00 | |||||
Auxiliar | ||||||||
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | CAIBRO NAO APARELHADO *5 X 6* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,55600 00 | 22,98 | 12,77 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | Material | KG | 0,12000 00 | 23,40 | 2,80 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | VIGA NAO APARELHADA *6 X 16* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,07400 00 | 60,72 | 4,49 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | VIGA NAO APARELHADA *6 X 12* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,22200 00 | 48,61 | 10,79 |
B.D.I | 25,62% | R$ 43,98 | |||||
Qua | 855,000 | Preço | R$ | ||||
nt. | 0000 | Total => | 29.933 | ||||
=> | ,55 | ||||||
5.4 | Código Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composi ção | 284 | ORSE | Telhamento com telha em alumínio, simples, trapezoidal, não pintada e = 0,5 mm - Rev. 01 | Telhamento | m² | 1,00000 00 | 113,63 | 113,63 |
Composi ção Auxiliar | 10549 | ORSE | Encargos Complementares - Servente | Provisórios | h | 0,22000 00 | 3,69 | 0,81 |
Composi ção Auxiliar | 10551 | ORSE | Encargos Complementares - Carpinteiro | Provisórios | h | 0,22000 00 | 3,59 | 0,79 |
Insumo | 45 | ORSE | Telha em alumínio, simples, trapezoidal, não pintada e = 0,5 mm | Material | m² | 1,06000 00 | 98,37 | 104,27 |
Insumo | 7696 | ORSE | Massa 3M p/calafetação | Material | kg | 0,00400 00 | 26,37 | 0,10 |
Insumo | 7884 | ORSE | Parafuso com rosca soberba galvanizado 110x8mm | Material | un | 0,82000 00 | 1,74 | 1,42 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | CARPINTEIRO DE FORMAS | Mão de Obra | H | 0,22000 00 | 17,20 | 3,78 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | SERVENTE DE OBRAS | Mão de Obra | H | 0,22000 00 | 11,26 | 2,47 |
B.D.I | 25,62% R$ 142,74 | |||||
Qua | 876,000 | Preço R$ | ||||
nt. | 0000 | Total => 99.539 | ||||
=> | ,88 | |||||
5.5 | Código Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit Total |
Composi ção | PLU- CON- 005 | SETOP | CONDUTOR DE AP DO TELHADO EM TUBO PVC ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES, 100 MM | M | 1,00000 00 | 84,97 | 84,97 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 040 | SETOP | BOMBEIRO/ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 1,00000 00 | 21,80 | 21,80 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 020 | SETOP | AJUDANTE DE BOMBEIRO/ENCANADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 1,00000 00 | 17,50 | 17,50 | |
Insumo | MATE D- 11685 | SETOP | TUBO PBV DE PVC BRANCO PARA ESGOTO SERIE NORMAL (DIÂMETRO DA SEÇÃO: 100MM) | Material | m | 2,53000 00 | 17,91 | 45,31 |
Insumo | MATE D- 11680 | SETOP | PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBO DE PVC | Material | Kg | 0,01000 00 | 36,10 | 0,36 |
B.D.I | 25,62% R$ 106,74 | |||||
Qua | 112,800 | Preço R$ | ||||
nt. | 0000 | Total => 9.584, | ||||
=> | 99 | |||||
5.7 | Código Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit Total |
Composi ção | 40.30. 21 | SUDECA P | ALVENARIA TIJOLO FURADO, E = 15CM, A REVESTIR | ALVENARIA | m² | 1,00000 00 | 61,43 | 61,43 |
Composi ção Auxiliar | 40.24. 23 | SUDECA P | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:7 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - PREPARO | m³ | 0,01800 00 | 319,57 | 5,75 |
Insumo | 55.10. 75 | SUDECA P | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 19,43 | 19,43 |
Insumo | 55.10. 88 | SUDECA P | SERVENTE | Mão de Obra | H | 1,00000 00 | 13,77 | 13,77 |
Insumo | 79.02. 08 | SUDECA P | TIJOLO CERAMICO FURADO 9 FUROS 29X19X14CM C/FRETE | Material | UN | 15,5100 000 | 1,45 | 22,48 |
B.D.I 25,62% R$ 77,17
Qua 81,0000 Preço R$
nt.
=>
000
Total =>
4.975,
83
5.7 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi PLU- SETOP CALHA DE CHAPA GALVANIZADA Nº. 22 CAL- GSG, DESENVOLVIMENTO = 100 CM
M 1,00000
00
170,49 170,49
ção
030 | ||||||||
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 025 | SETOP | AJUDANTE DE TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,73333 33 | 17,95 | 13,16 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 105 | SETOP | TELHADISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,73333 33 | 21,97 | 16,11 | |
Insumo | MATE D- 8151 | SETOP | ADESIVO/SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE ( APLICAÇÃO: USO GERAL| BASE: POLIURETANO| EMBALAGEM: 310ML) | Material | un | 0,27096 77 | 30,78 | 8,34 |
Insumo | MATE D- 17667 | SETOP | REBITE DE REPUXO ( DIÂMETRO: 3,2MM| COMPRIMENTO: 10MM| MATERIAL: ALUMÍNIO| ACABAMENTO: NATURAL) | Material | un | 8,40000 00 | 0,06 | 0,50 |
Insumo | ED- 22250 | SETOP | CHAPA FINA (MATERIAL: AÇO GALVANIZADO| ESPESSURA: GSG-22 OU 0, 80MM|MASSA: 6,40KG/M2) - FORNECIMENTO, EXCLUSIVE SERVIÇO DE MONTAGEM/INSTALAÇÃO | Serviços | m² | 1,05000 00 | 126,08 | 132,38 |
B.D.I 25,62% R$ 214,17
Qua 42,1000 Preço R$
nt.
=>
000
Total =>
7.177,
62
5.8 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 00000 | XXXXXX | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m³ | 1,00000 00 | 60,08 | 60,08 |
Composi ção Auxiliar | 5940 | SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHP | 0,24000 00 | 207,97 | 49,91 |
Composi ção Auxiliar | 5942 | SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHOR - CUSTOS HORÁRIOS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS | CHI | 0,13940 00 | 72,97 | 10,17 |
B.D.I 25,62% R$ 75,48
Qua 11,7800 Preço R$
nt.
=>
000
Total => 707,80
5.9 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | DEM- RUF- 005 | SETOP | REMOÇÃO DE RUFO DE CHAPA GALVANIZADA, INCLUSIVE AFASTAMENTO | M | 1,00000 00 | 5,17 | 5,17 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 075 | SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,02800 00 | 22,45 | 0,62 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 040 | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,28000 00 | 16,28 | 4,55 |
B.D.I 25,62% R$ 6,49
Qua 124,800 Preço R$
nt.
=>
0000
Total => 645,21
5.10 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 14.05. 34 | SUDECA P | REBOCO COM ARGAMASSA 1:4 | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | m² | 1,00000 00 | 29,99 | 29,99 |
Composi ção Auxiliar | 40.24. 17 | SUDECA P | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:4 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - PREPARO | m³ | 0,02200 00 | 397,86 | 8,75 |
Insumo | 55.10. 75 | SUDECA P | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,64000 00 | 19,43 | 12,43 |
Insumo | 55.10. 88 | SUDECA P | SERVENTE | Mão de Obra | H | 0,64000 00 | 13,77 | 8,81 |
B.D.I 25,62% R$ 37,67
Qua 162,000 Preço R$
nt.
=>
0000
Total =>
4.858,
38
5.11 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 00000 | XXXXXX | RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | COBE - COBERTURA | M | 1,00000 00 | 61,37 | 61,37 |
Composi | 00000 | XXXXXX | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, | CHOR - CUSTOS | CHI | 0,01830 | 19,90 | 0,36 |
ção | CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, | HORÁRIOS DE | 00 | |||||
Auxiliar | MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHI | MÁQUINAS E | ||||||
DIURNO. AF_03/2016 | EQUIPAMENTOS | |||||||
Composi | 00000 | XXXXXX | GUINCHO ELÉTRICO DE COLUNA, | CHOR - CUSTOS | CHP | 0,01320 | 20,76 | 0,27 |
ção | CAPACIDADE 400 KG, COM MOTO FREIO, | HORÁRIOS DE | 00 | |||||
Auxiliar | MOTOR TRIFÁSICO DE 1,25 CV - CHP | MÁQUINAS E | ||||||
DIURNO. AF_03/2016 | EQUIPAMENTOS | |||||||
Composi | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,20700 | 16,21 | 3,35 |
ção | COMPLEMENTARES | DIVERSOS | 00 | |||||
Auxiliar | ||||||||
Composi | 00000 | XXXXXX | TELHADISTA COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,11200 | 21,89 | 2,45 |
ção | COMPLEMENTARES | DIVERSOS | 00 | |||||
Auxiliar | ||||||||
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 27 (2 1/2 X 10) | Material | KG | 0,00600 00 | 23,00 | 0,13 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES) | Material | KG | 0,00120 00 | 129,33 | 0,15 |
Insumo | 00000 | XXXXXX | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE | Material | 310 | 0,19800 | 29,49 | 5,83 |
000 | X XXXX XX XXXXXXXXXXX (XX) PARA | ML | 00 | |||||
JUNTAS DIVERSAS | ||||||||
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | RUFO INTERNO/EXTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 24, CORTE 25 CM | Material | M | 1,05000 00 | 35,31 | 37,07 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | SOLDA EM BARRA DE ESTANHO-CHUMBO 50/50 | Material | KG | 0,04500 00 | 261,52 | 11,76 |
B.D.I 25,62% R$ 77,09
Qua 82,7000 Preço R$
nt.
=>
000
Total =>
5.075,
30
5.12 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 14.05. 05 | SUDECA P | CHAPISCO COM ARGAMASSA 1:3 CIM./AREIA, A COLHER | REVESTIMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL E AREIA | m² | 1,00000 00 | 6,47 | 6,47 |
Composi ção Auxiliar | 40.24. 15 | SUDECA P | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA 1:3 | ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA - PREPARO | m³ | 0,00500 00 | 438,51 | 2,19 |
Insumo | 55.10. 88 | SUDECA P | SERVENTE | Mão de Obra | H | 0,17000 00 | 13,77 | 2,34 |
Insumo | 55.10. 75 | SUDECA P | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,10000 00 | 19,43 | 1,94 |
B.D.I | 25,62% | R$ 8,13 |
Qua 162,000 | Preço | R$ |
nt. 0000 | Total => | 1.048, |
=> | 14 | |
5.13 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 00000 0 | XXXXXX | CHAPIM (RUFO CAPA) EM AÇO GALVANIZADO, CORTE 33. AF_11/2020 | REVE - REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIES | M | 1,00000 00 | 51,65 | 51,65 |
Composi ção Auxiliar | 00000 | XXXXXX | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,17900 00 | 22,37 | 4,00 |
Composi ção Auxiliar | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SEDI - SERVIÇOS DIVERSOS | H | 0,09000 00 | 16,21 | 1,46 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | BUCHA DE NYLON SEM ABA S6, COM PARAFUSO DE 4,20 X 40 MM EM ACO ZINCADO COM ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA E FENDA PHILLIPS | Material | UN | 1,33000 00 | 0,16 | 0,21 |
Insumo | 00000 | XXXXXX | SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE | Material | 310 | 0,09200 | 26,18 | 2,41 |
000 | X XXXX XX XXXXXXXXXXX (XX) PARA | ML | 00 | |||||
JUNTAS DIVERSAS | ||||||||
Insumo | 000000 00 | XXXXXX | RUFO EXTERNO/INTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 26, CORTE 33 CM | Material | M | 1,15000 00 | 37,88 | 43,56 |
B.D.I | 25,62% | R$ 64,88 |
Qua 82,7000 | Preço | R$ |
nt. 000 | Total => | 4.271, |
=> 16
5.14 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | PIN- ACR- 005 | SETOP | PINTURA ACRÍLICA EM PAREDE, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) | m² | 1,00000 00 | 12,80 | 12,80 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 030 | SETOP | AJUDANTE DE PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,12643 67 | 19,23 | 2,43 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 080 | SETOP | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,25287 35 | 23,52 | 5,94 | |
Insumo | MATE D- 11448 | SETOP | TINTA ACRÍLICA (TIPO: PREMIUM/ACABAMENTO: FOSCO) | Material | l | 0,21000 00 | 21,10 | 4,43 |
B.D.I 25,62% R$ 16,08
Qua 162,000 Preço R$
nt.
=>
0000
Total =>
2.073,
60
5.15 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 00000 | XXXXXX | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 12 CM, ARMADO. AF_07/2016 | PISO - PISOS | m² | 1,00000 00 | 141,91 | 141,91 |
Composi | 00000 | XXXXXX | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,7:3 | FUES - FUNDAÇÕES | m³ | 0,14550 | 445,37 | 64,80 |
ção | (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA | E ESTRUTURAS | 00 | |||||
Auxiliar | MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO | |||||||
COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | ||||||||
Composi | 00000 | XXXXXX | CARPINTEIRO DE FORMAS COM | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,27070 | 22,12 | 5,99 |
ção | ENCARGOS COMPLEMENTARES | DIVERSOS | 00 | |||||
Auxiliar | ||||||||
Composi | 00000 | XXXXXX | PEDREIRO COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,38660 | 22,37 | 8,65 |
ção | COMPLEMENTARES | DIVERSOS | 00 | |||||
Auxiliar | ||||||||
Composi | 00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS | SEDI - SERVIÇOS | H | 0,65740 | 16,21 | 10,66 |
ção | COMPLEMENTARES | DIVERSOS | 00 | |||||
Auxiliar | ||||||||
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | LONA PLASTICA PESADA PRETA, E = 150 MICRA | Material | m² | 1,12800 00 | 1,48 | 1,67 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | SARRAFO *2,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,20000 00 | 2,90 | 0,58 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | TABUA NAO APARELHADA *2,5 X 30* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | Material | M | 0,12500 00 | 47,39 | 5,92 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | TELA DE ACO SOLDADA NERVURADA, CA- 60, Q-196, (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,0 MM, LARGURA = 2,45 M, ESPACAMENTO DA MALHA = 10 X 10 CM | Material | m² | 1,12240 00 | 38,88 | 43,64 |
B.D.I 25,62% R$ 178,26
Qua 32,0000 Preço R$
nt.
=>
000
Total =>
4.540,
99
5.16 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | DEM- PIS- 055 | SETOP | DEMOLIÇÃO DE PASSEIO OU LAJE DE CONCRETO COM EQUIPAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO | m² | 1,00000 00 | 14,16 | 14,16 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- OFC- 075 | SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,11200 00 | 22,45 | 2,51 | |
Composi ção Auxiliar | MAO- AJD- 040 | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | hora | 0,56000 00 | 16,28 | 9,11 | |
Insumo | MATE D- 11962 | SETOP | Ponteiro para rompedor ( comprimento: 160 mm / diâmetro da seção: 32 mm) | Material | U | 0,01000 00 | 112,81 | 1,12 |
Insumo | MATE D- 11199 | SETOP | Martelete elétrico 1,13 HP | Material | U | 0,56000 00 | 2,55 | 1,42 |
B.D.I 25,62% R$ 17,79
Qua 32,0000 Preço R$
nt.
=>
000
Total => 453,12
5.17 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composi ção | 16032 2 | IOPES | Abraçadeira tipo "D" com cunha, diâmetro 1", ref. TEL-095, marca de referência Termotécnica ou equivalente | INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIO | und | 1,00000 00 | 6,15 | 6,15 |
Insumo | 01010 1 | IOPES | AJUDANTE (AJUDANTE PRATICO - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,25000 00 | 18,01 | 4,50 |
Insumo | 04845 8 | IOPES | ABRACADEIRA TIPO D COM CUNHA P/ ELETRODUTO Ø 1" - TEL-095 (LABOR) | Material | UN | 1,00000 00 | 1,65 | 1,65 |
B.D.I 25,62% R$ 7,73
Qua 90,0000 Preço 553,50
nt.
=>
000
Total =>
5.18 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 40.32. 30 | SUDECA P | REATERRO MANUAL DE VALAS | MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 1,00000 00 | 41,31 | 41,31 |
Insumo | 55.10. 88 | SUDECA P | SERVENTE | Mão de Obra | H | 3,00000 00 | 13,77 | 41,31 |
B.D.I 25,62% R$ 51,89
Qua 25,6000 Preço R$
nt.
=>
000
Total =>
1.057,
53
5.19 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | DRE- CXS- 006 | SETOP | CAIXA DE CAPTAÇÃO E DRENAGEM TIPO A (100 X 100 X 120 CM), D = 500 MM A 1500MM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA FORA | U | 1,00000 00 | 1.364,08 | 1.364, 08 | |
Composi | TER- | SETOP | APILOAMENTO DO FUNDO DE VALAS COM | m² | 1,44000 | 18,72 | 26,95 | |
ção | API- | SOQUETE | 00 | |||||
Auxiliar | 005 | |||||||
Composi | TER- | SETOP | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS H <= 1,50 | m³ | 3,57000 | 55,35 | 197,59 | |
ção | ESC- | M | 00 | |||||
Auxiliar | 035 | |||||||
Composi | TER- | SETOP | REATERRO MANUAL DE VALA | m³ | 1,33800 | 55,35 | 74,05 | |
ção | REA- | 00 | ||||||
Auxiliar | 005 | |||||||
Composi | FUN- | SETOP | LASTRO DE BRITA 2 OU 3 APILOADO | m³ | 0,30860 | 127,31 | 39,28 | |
ção | LAS- | MANUALMENTE | 00 | |||||
Auxiliar | 010 | |||||||
Composi | FUN- | SETOP | FORMA E DESFORMA DE TÁBUA E | m² | 1,10000 | 53,61 | 58,97 | |
ção | FOR- | SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X) | 00 | |||||
Auxiliar | 005 | (FUNDAÇÃO) | ||||||
Composi | ALV- | SETOP | ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO | m² | 5,28000 | 77,80 | 410,78 | |
ção | XXX-000 | XXXXXX REQUEIMADO, ESP. 10CM, PARA | 00 | |||||
Auxiliar | REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA | |||||||
PARA ASSENTAMENTO | ||||||||
Composi | IMP- | SETOP | PINTURA COM EMULSÃO ASFÁLTICA, | m² | 4,80000 | 20,22 | 97,06 | |
ção | PIN- | DUAS (2) DEMÃOS | 00 | |||||
Auxiliar | 005 | |||||||
Composi | REV- | SETOP | REBOCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:7 | m² | 4,80000 | 24,44 | 117,31 | |
ção | REB- | (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM, | 00 | |||||
Auxiliar | 005 | APLICAÇÃO MANUAL, PREPARO | ||||||
MECÂNICO | ||||||||
Composi | TRA- | SETOP | TRANSPORTE DE MATERIAL DE | m³ | 2,23200 | 4,04 | 9,08 | |
ção | CAM- | QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO | 00 | |||||
Auxiliar | 005 | DMT <= 1 KM (DENTRO DO PERÍMETRO | ||||||
URBANO) | ||||||||
Composi | AUX- | SETOP | CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO | m³ | 0,13140 | 361,62 | 47,52 | |
ção | CON- | EM OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE | 00 | |||||
Auxiliar | 040 | "B", COM FCK 20 MPA, BRITA Nº (1 E 2), | ||||||
CONSISTÊNCIA PARA VIBRAÇÃO | ||||||||
(FABRICAÇÃO) | ||||||||
Composi | MAO- | SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS | hora | 1,00000 | 22,50 | 22,45 | |
ção | OFC- | COMPLEMENTARES | 00 | |||||
Auxiliar | 075 | |||||||
Composi | AUX- | SETOP | PLACA DE CONCRETO ARMADO D = 5 CM, | m² | 1,00000 | 180,28 | 180,28 | |
ção | PLA- | PRÉ MOLDADA | 00 | |||||
Auxiliar | 010 | |||||||
Composi | AUX- | SETOP | TRANSPORTE, LANÇAMENTO E | m³ | 0,13140 | 88,91 | 11,68 | |
ção | LAN- | ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE | 00 | |||||
Auxiliar | 005 | CONCRETO EM FUNDAÇÃO/RADIER | ||||||
Composi | MAO- | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS | hora | 1,00000 | 16,28 | 16,28 | |
ção | AJD- | COMPLEMENTARES | 00 | |||||
Auxiliar | 040 | |||||||
Insumo | MATE D- 11253 | SETOP | PEDRA DE MÃO (RACHÃO) | Material | m³ | 0,57860 00 | 94,74 | 54,81 |
B.D.I 25,62% R$ 1.713, 56
Qua 8,00000 Preço R$
nt.
=>
00 Total => 10.912
,65
5.20 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 40.32. 05 | SUDECA P | ESCAVACAO MANUAL H <= 1.5M | MOVIMENTO DE TERRA | m³ | 1,00000 00 | 41,31 | 41,31 |
Insumo | 55.10. 88 | SUDECA P | SERVENTE | Mão de Obra | H | 3,00000 00 | 13,77 | 41,31 |
B.D.I
Qua 65,6000 Preço R$
nt.
=>
000
Total =>
2.709,
93
5.21 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | SEE- EST- 055 | SETOP | ESCADA SOBRE O SOLO DEGRAUS APROXIMADAMENTE 50 X 16,5 CM | m² 1,00000 00 | 128,41 | 128,41 |
Composi | FUN- | SETOP | FORNECIMENTO DE CONCRETO | m³ 0,16000 | 522,92 | 83,66 |
ção | CON- | ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM | 00 | |||
Auxiliar | 045 | BETONEIRA, COM FCK 20 MPA, INCLUSIVE | ||||
LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E | ||||||
ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) | ||||||
Composi | FUN- | SETOP | FORMA E DESFORMA DE TÁBUA E | m² 0,70000 | 53,61 | 37,52 |
ção | FOR- | SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X) | 00 | |||
Auxiliar | 005 | (FUNDAÇÃO) | ||||
Composi | MAO- | SETOP | PEDREIRO COM ENCARGOS | hora 0,25000 | 22,45 | 5,61 |
ção | OFC- | COMPLEMENTARES | 00 | |||
Auxiliar | 075 | |||||
Composi | MAO- | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS | hora 0,10000 | 16,28 | 1,62 |
ção | AJD- | COMPLEMENTARES | 00 | |||
Auxiliar | 040 |
B.D.I 25,62% R$ 161,31
Qua 48,0000 Preço R$
nt.
=>
000
Total =>
6.163,
68
6 | ESTRUTURA AMARRAÇÃO ALVENARIA (LATERAL PAVILHÃO) | 8.649, 07 | ||||||
6.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composi | SEE- | SETOP | PILAR EM CONCRETO APARENTE 20 MPA, | m³ | 1,00000 | 2.762,78 | 2.762, | |
ção | EST- | INCLUSIVE ARMAÇÃO, FORMA | 00 | 78 | ||||
005 | PLASTIFICADA E DESFORMA | |||||||
Composi ção Auxiliar | ARM- AÇO- 020 | SETOP | CORTE, DOBRA E MONTAGEM DE AÇO CA- 50/60 | KG | 88,6000 000 | 12,45 | 1.103, 07 | |
Composi ção Auxiliar | EST- FOR- 025 | SETOP | FORMA E DESFORMA DE COMPENSADO PLASTIFICADO, ESP. 12MM, REAPROVEITAMENTO (5X), EXCLUSIVE ESCORAMENTO | m² | 22,0000 000 | 50,79 | 1.117, 38 | |
Composi ção Auxiliar | EST- CON- 030 | SETOP | FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA, COM FCK 20 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO | m³ | 1,00000 00 | 542,33 | 542,33 |
B.D.I 25,62% R$ 3.470, 60
Qua 0,43120 Preço R$
nt.
=>
00 Total =>
1.191,
31
6.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 8215 | ORSE | Aplicação de adesivo estrutural base resina epoxi, fluido, Sikadur 32 (consumo=1,67 kg/m² p/ 1mm de esp), Sika ou similar, aplicação:ancoragem de cabos,colagem elementos pre-moldados,fixação de chumbadores,juntas de concretagem(frias), etc. | Reparo, Proteção e Reforço de Estrutura de Concreto Armado | Kg | 1,00000 00 | 62,18 | 62,18 |
Composi ção Auxiliar | 10550 | ORSE | Encargos Complementares - Pedreiro | Provisórios | h | 0,80000 00 | 3,55 | 2,84 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | ADESIVO ESTRUTURAL A BASE DE RESINA EPOXI, BICOMPONENTE, FLUIDO | Material | KG | 1,00000 00 | 45,58 | 45,58 |
Insumo | 00000 000 | XXXXXX | PEDREIRO | Mão de Obra | H | 0,80000 00 | 17,20 | 13,76 |
B.D.I 25,62% R$ 78,11
Qua 84,0000
Preço
5.223,
nt.
=>
000
Total => 12
6.3 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | ED- 9907 | SETOP | VERGA EM CONCRETO ESTRUTURAL PARA VÃOS ACIMA DE 150CM, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE "A", COM FCK 20 MPA, MOLDADA IN LOCO, INCLUSIVE ARMAÇÃO | m³ | 1,00000 00 | 2.649,93 | 2.649, 93 | |
Composi | ARM- | SETOP | CORTE, DOBRA E MONTAGEM DE AÇO CA- | KG | 46,5500 | 12,45 | 579,54 | |
ção | AÇO- | 50/60 | 000 | |||||
Auxiliar | 020 | |||||||
Composi | ED- | SETOP | CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO | m³ | 1,05000 | 413,78 | 434,46 | |
ção | 8486 | EM OBRA COM BETONEIRA, CONTROLE | 00 | |||||
Auxiliar | "A", COM FCK 20 MPA, BRITA Nº (1 E 2), | |||||||
CONSISTÊNCIA PARA VIBRAÇÃO | ||||||||
(FABRICAÇÃO) | ||||||||
Composi | AUX- | SETOP | TRANSPORTE, LANÇAMENTO E | m³ | 1,05000 | 88,91 | 93,35 | |
ção | LAN- | ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE | 00 | |||||
Auxiliar | 005 | CONCRETO EM FUNDAÇÃO/RADIER | ||||||
Insumo | ED- | SETOP | FORMA E DESFORMA PARA VIGA DE | Serviços | m² | 33,7250 | 45,74 | 1.542, |
8473 | MADEIRA COM TÁBUA E SARRAFO, | 000 | 58 | |||||
REAPROVEITAMENTO (5X), EXCLUSIVE | ||||||||
ESCORAMENTO |
B.D.I 25,62% R$ 3.328, 84
Qua 0,84200 Preço R$
nt.
=>
00 Total =>
2.231,
24
6.4 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | 00000 XXXXXX | DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA PARA QUALQUER TIPO DE BLOCO, DE FORMA MECANIZADA, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SERP - SERVIÇOS PRELIMINARES | m³ 1,00000 00 | 60,60 | 60,60 |
Composi | 5940 SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, | CHOR - CUSTOS | CHP 0,24000 | 210,11 | 50,43 |
ção | POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE | HORÁRIOS DE | 00 | |||
Auxiliar | DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO | MÁQUINAS E | ||||
OPERACIONAL 11632 KG - CHP DIURNO. | EQUIPAMENTOS | |||||
AF_06/2014 | ||||||
Composi | 5942 SINAPI | PÁ CARREGADEIRA SOBRE RODAS, | CHOR - CUSTOS | CHI 0,13940 | 72,97 | 10,17 |
ção | POTÊNCIA LÍQUIDA 128 HP, CAPACIDADE | HORÁRIOS DE | 00 | |||
Auxiliar | DA CAÇAMBA 1,7 A 2,8 M3, PESO | MÁQUINAS E | ||||
OPERACIONAL 11632 KG - CHI DIURNO. | EQUIPAMENTOS | |||||
AF_06/2014 |
B.D.I 25,62% R$ 76,12
Qua 0,05600 Preço R$
nt.
=>
00 Total =>
3,39
7 | LIMPEZA DA OBRA | 19.222 ,10 | ||||||
7.1 | Código | Banco | Descrição | Tipo | Und | Quant. | Valor Unit | Total |
Composi ção | 03030 4 | IOPES | Índice de preço para remoção de entulho decorrente da execução de obras (Classe A CONAMA - NBR 10.004 - Classe II-B), incluindo aluguel da caçamba, carga, transporte e descarga em área licenciada | TRANSPORTES | m³ | 1,00000 00 | 63,98 | 63,98 |
Insumo | 01014 6 | IOPES | SERVENTE (AUXILIAR DE OBRAS - SINDUSCON) (LABOR) | Mão de Obra | H | 0,63000 00 | 15,85 | 9,98 |
Insumo | 07011 4 | IOPES | REMOCAO RESIDUOS CLASSE A CONAMA (CACAMBA) CLASSE II B (NBR10004) INCLUSIVE DESTINACAO FINAL (LABOR) | Material | m³ | 1,00000 00 | 54,00 | 54,00 |
B.D.I 25,62% R$ 80,37
Qua 145,000 Preço R$
nt.
=>
0000
Total =>
9.277,
10
7.2 Código Banco Descrição Tipo Und Quant. Valor Unit Total
Composi ção | LIM- GER- 005 | SETOP | LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA | m² | 1,00000 00 | 5,85 | 5,85 | |
Composi | MAO- | SETOP | SERVENTE COM ENCARGOS | hora | 0,31250 | 16,28 | 5,08 | |
ção | AJD- | COMPLEMENTARES | 00 |
Auxiliar | 040 | |||||||
Insumo | MATE D- 11262 | SETOP | ESTOPA DE ALGODÃO | Material | Kg | 0,00800 00 | 19,44 | 0,15 |
Insumo | MATE D- 11464 | SETOP | ÁCIDO MURIÁTICO | Material | l | 0,05000 00 | 8,65 | 0,43 |
Insumo | MATE D- 9578 | SETOP | DETERGENTE COM AMONÍACO (AMÔNIA DILUÍDA) | Material | l | 0,02000 00 | 2,96 | 0,05 |
Insumo | MATE D- 11432 | SETOP | SOLVENTE DILUENTE À BASE DE AGUARRÁS | Material | l | 0,01190 47 | 12,30 | 0,14 |
B.D.I | 25,62% | R$ |
7,35 | ||
Qua 1.700,0 | Preço | R$ |
nt. 000000 | Total => | 9.945, |
=> | 00 | |
Total sem BDI | R$ 453.74 | |
Total do | 9,40 R$ | |
BDI | 116.25 | |
0,60 | ||
Total Geral | R$ 570.00 | |
0,00 | ||
Obs.: a) Valores monetários expressos na moeda Real; |
b) No valor supra ESTÁ INCLUSO DESPESAS COM FRETE
OBRA | BANCOS | B.D.I. | ENCA RGOS |
SOCIAI S | |||
SUBSTITUIÇÃO CALHAS PAVILHÕES MLP E GP1 – | 25,62% | Deson | |
SUBSTITUIÇÃO COBERTURA PAVILHÃO GA - ENTREPOSTO JUIZ DE FORA | erado: 0,00% |
Porcentagem | |||||
Custo | 100% R$ | 3,18% R$ | 16,51% R$ | 37,23% R$ | 43,08% R$ |
570.000,0 | 18.140,2 | 94.107, | 212.19 | 245.55 | |
0 | 5 | 00 | 6,75 | 6,00 | |
Porcentagem Acumulado | 3,18% | 19,69% | 56,92% | 100,00 % | |
Custo Acumulado | R$ | R$ | R$ | R$ | |
18.140,2 | 112.24 | 324.44 | 570.00 | ||
5 | 7,25 | 4,00 | 0,00 |
CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO
Item | Descrição | Total Por Etapa | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS |
1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | R$ | 25% | 25% | 25% | 25% |
38.703,00 | ||||||
2 | SERVIÇOS INICIAIS | R$ | 50% | 50% | ||
16.929,00 | ||||||
3 | TROCA DE CALHA PAVILHÃO MLP | R$ | 50% | 50% | ||
93.879,00 | ||||||
4 | TROCA DE CALHA PAVILHÃO GP1 | R$ | 25% | 75% | ||
116.109,0 | ||||||
0 | ||||||
5 | SUBSTITUIÇÃO COBERTURA PAVILHÃO GA | R$ | 25% | 75% | ||
273.999,0 | ||||||
0 | ||||||
6 | ESTRUTURA AMARRAÇÃO ALVENARIA (LATERAL | R$ | 100% | |||
PAVILHÂO) | 10.317,00 | |||||
7 | LIMPEZA DA OBRA | R$ | 100% | |||
20.064,0 | ||||||
0 |
CÁLCULO DO BDI - Com desoneração sobre a folha de pagamento
Fórmula e parâmetros estabelecidos pelo Acórdão 2622/2013 - TCU - Plenário
4.2 - Os pagamentos serão realizados em 30 (trinta) dias após recebimento dos materiais/serviços e da devida Nota Fiscal, mas ficam condicionados ao recebimento técnico dos materiais/serviços e serão realizados em até 10 (dez) dias após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pelo Fiscal Administrativo, após aceitação do Fiscal Técnico.
4.3 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto deste contrato.
4.4 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 58, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
4.4.1 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado.
4.4.2 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.6 - Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.7 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.8 - Previamente a cada pagamento, a CEASAMINAS deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018.
4.9 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, se for o caso.
4.10 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.11 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão deste contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.11.1 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CEASAMINAS.
4.12 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.12.1 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.13 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.14 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.15 - Caso haja atraso no pagamento por parte da Contratada, o fiscal administrativo deve solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR) nos termos da RD/PRESI/43/17.
4.16 – O valor total deste Contrato é R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 - O objeto da licitação será recebido:
5.1.1 – Em se tratando de serviços:
5.1.1.1 - Provisoriamente, pelo fiscal técnico deste contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias, se outro prazo não tiver sido estipulado;
5.1.1.2 - Definitivamente, pelo fiscal administrativo deste contrato ou pela autoridade superior, mediante Termo de Quitação e Recebimento Definitivo, assinado pelas partes em até 90 (noventa) dias, se outro prazo não tiver sido estipulado.
5.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, pela evicção e pelos vícios ocultos, nem pela responsabilidade de perfeita execução e respeito às normas éticas.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CEASAMINAS
6.1 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto do edital fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.4 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal deste contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
6.5 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
6.6 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, nos termos do edital, da legislação vigente e conforme RD/PRESI/43/17, disponível em xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx.
6.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.8 – Observar para que durante a vigência deste Contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.9 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos, sua proposta e neste Contrato, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2 – Efetuar a entrega do objeto deste Contrato em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.3 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do edital, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.4 – A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados di retamente a terceiros ou à CEASAMINAS, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
7.5 – Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6 – Xxxxxx, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.8 – Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital, do departamento de polícia federal, bem como respeitar as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou instituto público de normatização brasileiro;
7.9 – Realizar todos os testes e ensaios de materiais, em obediência às normas da ABNT e outros que forem julgados necessários pelas Fiscalizações;
7.10 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato;
7.11 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
7.12 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.13 – Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
7.14 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações pertinentes, inclusive, trabalhista.
7.15 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
7.16 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
7.17 – Todos os equipamentos e materiais a serem empregados serão obrigatoriamente de primeira qualidade e deverão obedecer às especificações e normas da ABNT. Em nenhum caso o uso de material menos nobre poderá servir de justificativa, devendo a boa técnica fornecimento os materiais de qualidade por conta da Contratada.
7.18 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação para qualquer operação financeira.
7.19 – A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
7.20 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura.
7.21 – Atender com prontidão quaisquer determinações da CEASAMINAS atinentes ao objeto da licitação;
7.22 – A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
7.22.1 - A inadimplência da Contratada quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CEASAMINAS a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, se for o caso.
7.23 - Se, na execução deste Contrato ou em razão da inadimplência de obrigações assumidas para além do tempo de vigência desse, a Contratada causar prejuízos à CEASAMINAS ou deixar de tomar as medidas indispensáveis à reversão dos existentes, sujeitar-se-á à indenização por perdas e danos, devidamente apuradas por processo administrativo punitivo.
7.24 - Haverá suspensão ou retenção de quaisquer pagamentos devidos à Contratada, decorrentes do próprio Contrato inadimplido ou de outro crédito constituído em outro negócio entre as partes, sempre que houver inadimplência apurada, condenações ou pagamentos na Justiça em caráter subsidiário ou solidário, mediante decisão fundamentada.
7.25 - O dever de fiscalizar da XXXXXXXXXX não elide a responsabilização da Contratada na execução deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.2 – A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.2.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.2.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.2.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato.
9.2.4 – O Contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
9.2.4.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
9.2.4.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
9.2.4.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1- Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, será designado como fiscal administrativo deste Contrato, o Gestor do Departamento de Engenharia e Infra-estrutura - DEINFRA, e fiscal técnico o Engenheiro Civil do Departamento de Engenharia e Infra-estrutura - DEINFRA; esse último para aceitar tecnicamente os materiais/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato e comunicando ao Fiscal Administrativo o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.1.1 - Os Fiscais deste Contrato serão nomeados através de Portaria de emissão do Diretor-Presidente, conforme modelo inserto no edital como anexo.
10.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 86, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
10.1.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.2 - Regime de Execução: Empreitada por preço Global.
10.3 - Critérios de Medição e Pagamento: Na empreitada por preço global, o pagamento ocorre após a conclusão de cada etapa da obra a ser cumprida mensalmente, conforme cronograma físico- financeiro (em anexo). Serão verificadas tanto as quantidades empregadas na obra (e a sua porcentagem de execução), como a qualidade do serviço e a sua adequação ao cronograma. As medições de campo das quantidades realizadas devem ser precisas apenas o suficiente para definir o percentual executado do projeto. O pagamento ao contratado pelo serviço efetuado é feito por medição mensal, a qual tem como finalidade averiguar a adequação do estágio de evolução da obra às etapas previstas no cronograma.
10.4 - Não serão feitas medições de materiais postos em obra, apenas de serviços concluídos.
10.5 - O contrato e as ordens de serviço deverão ser executados fielmente pelas partes, de acordo com o disposto no edital e nos instrumentos respectivos, respondendo cada qual pelas conseqüências que seu inadimplemento, total ou parcial, vier a causar.
10.6 - Na gestão e fiscalização dos contratos serão observadas as seguintes diretrizes:
10.6.1 – Mera tolerância havida por qualquer das partes não constituirá renovação do contratado, podendo a fiscalização gerar responsabilizações a qualquer tempo;
10.6.2 – Todas as ocorrências havidas serão reduzidas a termo pelo gestor deste contrato, vedadas as tratativas verbais e informais entre as partes, inclusive nos casos de mudança de cronograma de
execução, datas de entrega, qualidade dos materiais envolvidos, processos de execução das atividades ou servidores, dentre outros fatores;
10.6.3 - Toda e qualquer falta ou defeito observado deverá ser anotado e determinada a sua regulariza- ção pela Contratada, sem qualquer ônus à CEASAMINAS;
10.6.4 – Para qualquer decisão que ultrapassar a competência do gestor deste contrato, esse deverá solicitar a autoridade competente, em tempo hábil, posicionamento a respeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
11.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
11.2 – A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1 - Dentro do prazo de vigência deste contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total deste Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
13.1.1 – Advertência escrita;
13.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor deste contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 13.2, abaixo.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
13.2.3 - Apresentar documentação falsa;
13.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 - Não mantiver a proposta;
13.2.6 - Falhar na execução deste contrato;
13.2.7 - Fraudar a execução deste contrato;
13.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 - Declarar informações falsas; e
13.2.10 - Cometer fraude fiscal.
13.3 - As sanções descritas no item 13.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.4 - As sanções previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
13.5 - A sanção prevista no item 13.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
13.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 - A multa a que alude o item 13.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
13.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
13.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
13.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
13.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
13.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
13.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, serão apuradas nos termos dos procedimentos previsto na RD/PRESI/43/17.
13.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
13.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
13.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
13.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
13.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
13.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei n.º 8.666/1993, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
14.2 – A rescisão deste Contrato poderá ser:
14.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
14.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
14.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 – A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura deste Contrato, em favor da CEASAMINAS, com valor equivalente a 5% (Cinco por cento) do valor deste Contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
18.2 - Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, o limite de garantia poderá ser elevado para até 10% (dez por cento) do valor deste contrato. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução deste contrato.
18.3 – O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incor- reções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados direta- mente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
18.4 – A CEASAMINAS não pagará juros, nem correção monetária, ou qualquer outra correção, sobre a garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro.
18.5 – Tratando-se de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fi- ador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
18.6– Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na conta bancária da CEASAMINAS, sendo devolvida atualizada monetariamente.
18.7 - A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, somente sendo liberada ante a comprovação de que não haja inadimplente das obrigações contratuais e também das multas que venham a ser impostas à Contratada, bem como a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o en- cerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2009, do Ministério do Pla- nejamento, Orçamento e Gestão.
18.8 – Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.9 – Na hipótese da Contratada não apresentar a garantia exigida, sem pertinente justificativa aceita pela CEASAMINAS, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula contratual.
18.10 – Para efeito de aplicação de multa, o percentual a ser aplicado será de 3% (três por cento) sobre o valor do total deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA
19.1 – O Contratado garantirá a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA MATRIZ DE RISCO
20.1 - Descrição da necessidade:
Contratação de empresa de engenharia, para a realização de troca das calhas dos pavilhões MLP e GP1 e realizar a substituição do Pavilhão GA, com fornecimento de material e mão de obra, do entreposto Ceasaminas de Juiz de Fora, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico 52/2022 e anexos deste Contrato.
Premissas relativas à MATRIZ DE RISCOS:
1 – A atribuição do risco especifica a parte que é responsável pelo projeto, execução ou garantia dos itens componentes do escopo contratual ou providências necessárias ao desenvolvimento deste CONTRATO.
2 - Como conseqüência da atribuição do risco especificada na MATRIZ DE RISCO, a parte a qual o risco está atribuído é integralmente responsável pela realização do objeto constante na definição do risco específico.
3 - É defeso à parte a qual o risco haja sido atribuído pleitear reequilíbrio econômico-financeiro acerca do objeto constante na definição desse risco.
4 - É vedada a alteração de alocação de risco ao longo da vigência deste CONTRATO.
DEFINIÇÃO, DANO, AÇÕES RELATIVAS AOS RISCOS CONTRATUAIS E ALOCAÇÃO DO RISCO
Risco 1 | QUESTIONAMENTOS EXCESSIVOS NO PREGÃO |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Baixo |
Dano: | Legitimidade de pregão |
Ação Preventiva: | - Definir as regras da contratação de forma clara no Edital e em seus anexos, atentar à legislação vigente no tocante a exigências de marcas, modelos e requisitos excludentes. - Realizar consulta pública para validar o modelo de contratação |
Ação de Contingência: | - Republicação do Edital com correção dos itens alvo de impugnação |
Alocação | Público |
Risco 2 | LICITAÇÃO DESERTA/FRACASSADA |
Probabilidade: | Baixo |
Impacto: | Médio |
Dano: | Não realizar a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do pregão |
Ação Preventiva: | -Encaminhar termo de referência durante a fase de cotação de preços para a maior quantidade de possíveis interessados em participar da licitação. - Distribuir o quantitativo de serviços em lotes que sejam atrativos. |
Ação de Contingência: | - Republicação do Edital observando requisitos que poderiam ter provocado a desistência de possíveis empresas interessadas. |
Alocação | Público |
Risco 3 | CONTRATADA SE RECUSAR A ASSINAR O CONTRATO |
Probabilidade: | Baixo |
Impacto: | Alto |
Dano: | Não concluir a licitação tendo que republicar o edital e abrir novo prazo para a realização do pregão. |
Ação Preventiva: | Definir punição no edital para a empresa adjudicada que não assinar o contrato dentro do prazo estipulado. |
Ação de Contingência: | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. |
Alocação | Privado |
Risco 4 | INCAPACIDADE DA EMPRESA VENCEDORA EM EXECUTAR O CONTRATO |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Alto |
Dano: | Atrasos nos serviços |
Ação Preventiva: | - Sanções e os requisitos de qualidade que sejam condizentes com a importância dos serviços a serem prestados. - Colocar regra no edital que, no caso de inexecução parcial ou total do contrato a segunda colocada poderá ser habilitada. - Exigir documentação comprobatória que a licitante já prestou serviços semelhante ao contratado, ao menos 30%. - Exigir o máximo de garantia contratual permitido em lei com vistas a assegurar o compromisso da empresa na prestação adequado dos serviços. |
Ação de Contingência: | - Gestão/Fiscalização do contrato com aplicação de sanções previstas quando ocorrer alguma falha contratual e, em último caso, cancelar contrato e adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação. |
Alocação | Privado |
Risco 5 | FALÊNCIA DA EMPRESA VENCEDORA |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Alto |
Dano: | Atraso nos serviços |
Ação Preventiva: | - Exigir requisitos acerca da Habilitação relativos à qualificação econômico- financeira. - Exigir garantia contratual, conforme art. 92 do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da Ceasaminas e Art. 70 da Lei 13.303. |
Ação de Contingência: | Adjudicar novo fornecedor ou promover nova contratação |
Alocação | Público |
Risco 6 | FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE BAIXA QUALIDADE |
Probabilidade: | Média |
Impacto: | Alto |
Dano: | Prejuízos financeiros e risco à qualidade dos materiais disponibilizados. |
Ação Preventiva: | Exigência de provas gráfica e controle prévio à utilização dos produtos |
Ação de Contingência: | Devolução dos materiais de baixa qualidade e aplicação de sanções |
Alocação | Privado |
Risco 7 | FALHAS DE EXECUÇÃO |
Probabilidade: | Média |
Impacto: | Médio |
Dano: | Prejuízo com as mercadorias dos concessionários provocados pelos vazamentos não corrigidos. |
Ação Preventiva: | Exigência de qualificação técnica no Edital, fiscalização da execução, seguro garantia, qualificação técnica de subcontratados. |
Ação de Contingência: | Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos do Edital, Termo de Referência e da Lei. |
Alocação | Privado |
Risco 8 | SEGURANÇA NO TRABALHO |
Probabilidade: | Alta |
Impacto: | Alto |
Dano: | Custo causados por acidentes de trabalho, segurança inadequada ou ausente |
Ação Preventiva: | Estudos de segurança do trabalho, análise de risco, uso de EPI’s, capacitação de pessoal, fiscalização da aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. |
Ação de Contingência: | O contrato deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela contratada e aplicar penalidades quando cabíveis. |
Alocação | Privado |
Risco 9 | INDISPONIBILIDADE DE ÁREA DE TRABALHO |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | alto |
Dano: | Atraso no cronograma |
Ação Preventiva: | Conscientização do concessionário sobre a obra. |
Ação de Contingência: | Xxxxx prévio ao concessionário sobre a execução da reforma e os transtornos trazidos pela mesma |
Alocação | Público |
Risco 10 | TEMPO CHUVOSO/RISCO DE RAIOS/VENTOS FORTES |
Probabilidade: | Médio |
Impacto: | Alto |
Dano: | Atraso no cronograma e geração de aditivos, aumento risco de acidentes |
Ação Preventiva: | Seguir orientações da Análise de Risco |
Ação de Contingência: | Paralisar as atividades em tempo chuvoso e risco de raios |
Alocação | Público |
Risco 11 | ERRO NA ESTIMATIVA DE CUSTO POR PARTE CEASAMINAS |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Aumento custo, pleito do contratado |
Ação Preventiva: | Projeto básico com qualidade, Edital deve prever visita técnica. |
Ação de Contingência: | Contrato deve prever que todos os serviços e obras são obrigações da contratada até acréscimo de 5% dentro do preço ofertado. Acima 5% Aditivo Contratual. |
Alocação | Privado até 5%. |
Risco 12 | RESPONSABILIDADE CIVIL QUANTO A TERCEIROS |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Prejuízos físicos, materiais e morais |
Ação Preventiva: | O contrato deve prever que nestes casos os custos deverão ser arcados pela Contratada, contratação de seguros também pela Contratada. |
Ação de Contingência: | Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos do Edital, Termo de Referência e da Lei. |
Alocação | Privado |
Risco 13 | CASOS FORTUITOS OU FORÇA MAIOR |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Baixo |
Dano: | Custos gerados por caso fortuito ou força maior |
Ação Preventiva: | Seguros exigidos da Contratada |
Ação de Contingência: | Reequilíbrio econômico financeiro |
Alocação | Público |
Risco 14 | ATRASO NO CRONOGRAMA POR CULPA DA CONTRATADA |
Probabilidade: | Média |
Impacto: | Alto |
Dano: | Não cumprimento do prazo da execução do contrato e risco de prejuízos causados aos concessionários provocados pela infiltração de água proveniente das calhas/telhados |
Ação Preventiva: | Fiscalização da Ceasaminas |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais, aditivo de prazo |
Alocação | Privado |
Risco 15 | NEGLIGÊNCIA NA GESTÃO DO CONTRATO |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Custos gerados por má gestão ou negligência na execução do contrato por parte da contratada |
Ação Preventiva: | Exigência de qualificação técnica no Edital, fiscalização da execução e seguro garantia |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais |
Alocação | Privado |
Risco 16 | DESCARTE INADEQUADO DE RESÍDUOS |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Alto |
Dano: | Custos de multas ou ações civis públicas por descarte inadequado |
Ação Preventiva: | Execução de descarte adequado a legislação ambiental |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais |
Alocação | Privado |
Risco 17 | DIREITO DO TRABALHO |
Probabilidade: | Baixa |
Impacto: | Médio |
Dano: | Custos advindos do não cumprimento da legislação trabalhista por parte da Contratada. |
Ação Preventiva: | Fiscalização, previsão contratual de obrigatoriedade de atendimento das normas trabalhistas |
Ação de Contingência: | Sanções contratuais |
Alocação | Privado |
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 – A publicação deste Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
22.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 03 de novembro de 2022.
Diretor-Presidente XXXXXXXXXX
Diretor Financeiro CEASAMINAS
CONSTRUTORA CNT LTDA
Fiscal Administrativo/CEASAMINAS
Fiscal Técnico/CEASAMINAS
Testemunhas
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Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: ***.733.206-** CPF: ***.007.376-**