Orgão de publicação dos Atos Oficiais dos
Imprensa Oficial
Orgão de publicação dos Atos Oficiais dos
Ano XV - Número 2049
SÁBADO
Itatiba, 2 de setembro de 2017
Atos Oficiais da Prefeitura de Itatiba
Poderes Executivo e Legislativo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA
LICITAÇÃO
PROCESSO ADMlNlSTRATlVO Nº 3778/2017
inscritos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
do termo do parcelamento para que o REFIS surta os efeitos aqui pretendidos.
§ 4º A homologação do ingresso no REFIS dar-se-á no momento do pagamento da parcela única ou da
§ 1º Verificando-se a hipótese de renúncia e/ou desistência a que alude o caput deste artigo, o devedor também deve concordar com a suspensão do processo de execução pelo prazo do
pessoas físicas e de R$ 100,00 (cem reais) para pessoas jurídicas.
Art. 6º Uma vez homologado o ingresso ao Refis, de acordo como§ 4º do Art. 3º, o pagamento das demais
REFERÊNClA: EDlTAL
§ 1º Poderão também ser incluídos
primeira parcela, conforme as opções
parcelamento que se obrigou,
parcelas, além do prazo estipulado,
Nº 95 / 2017
PREGÃO Nº 11-88/2017
Objeto: Contratação de empresa
no REFIS eventuais saldos de parcelamentos judiciais ou extrajudiciais em andamento.
de parcelamento.
§ 5º O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por
obedecendo-se o estabelecido no artigo 922 do Código de Processo Civil.
implicará cobrança de multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor
especializada para regularização dos
decreto do Poder Executivo.
§ 2º No caso do parágrafo anterior,
da parcela devida e não paga até o
canais digitais outorgados a Prefeitura.
§ 2º A existência de débitos de
liquidado o parcelamento nos termos
limite de 10% (dez por cento), acrescido
HOMOLOGO o procedimento da
origem distinta não impede a adesão ao REFIS.
§ 6º A opção para ingresso no REFIS 2017 deverá ser requerida pelo sujeito
desta lei, o Município informará a quitação do débito ao juízo da execução
de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
presente licitação a proponente
§ 3º O acordo do REFIS será
passivo ou representante legal no caso
fiscal e requererá sua extinção, com
Art. 7º O contribuinte será excluído
vencedora:
formalizado separadamente para cada
de pessoa física, ou pelo sócio
fundamento no artigo 924, inciso II, do
do REFIS, sem qualquer notificação
XX XXXXXXX XXXXXXXX CONSULTORES
registro e/ou cadastro municipal,
proprietário ou representante legal no caso de pessoa jurídica.
Código de Processo Civil.
prévia, diante da ocorrência de uma
LTDA
cabendo ao contribuinte informar sobre
§ 3º Os depósitos judiciais
das seguintes hipóteses:
ltem 1 - 1 UN, Contratação de
quais cadastros e/ou registros fará a
§ 7º Aquele que não puder de
efetivados em garantia do juízo somente
I - inobservância de qualquer das
empresa especializada para
opção pelo acordo de xxxxxxxxxxxx
qualquer modo comprovar seu vínculo
poderão ser levantados para
exigências estabelecidas nesta lei;
regularização dos canais digitais
pelo REFIS.
na relação jurídico-tributária, objeto da
amortização dos débitos inclusos no
outorgados a Prefeitura Municipal de
§ 4º Todos os débitos relativos a
dívida ativa, e quiser efetuar
REFIS.
II - encontrar-se em atraso com o
Itatiba, conforme especificações,
fatos geradores até 31/12/2016 deverão
parcelamento, deverá,
Art. 5º Os débitos incluídos no
pagamento de 03 (três) parcelas
condições e descrições constantes do
constar do acordo do parcelamento
obrigatoriamente, assinar termo de
REFIS, em conformidade com o art. 1º,
sucessivas ou não, por mais de 30 (trinta)
Edital, valor unitário de R$ 40.000,00
pelo REFIS. Caso haja débitos ainda não
assunção de dívida, responsabilidade
poderão ser pagos, após devidamente
dias corridos implicará no rompimento
(quarenta mil reais) e valor total de R$
inscritos em Dívida Ativa esses deverão
solidária e reconhecimento de débito,
corrigidos, em parcelas iguais, mensais
do acordo e imediata atualização do
40.000,00 (quarenta mil reais)
ser inscritos no momento do acordo.
nos termos do artigo 265 e artigos 299
e sucessivas, em até 60 (sessenta)
saldo do valor parcelado, sem a
À Seção de Licitações para as
e seguintes, todos do Código Civil
Brasileiro, e parágrafo único, inciso IV,
meses, com exclusão de juros e multa
necessidade de intimação e/ou aviso
medidas de direito, na conformidade
§ 5º Excepcionalmente, poderão
do artigo 71 do Código Tributário
moratórias.
prévio da inadimplência;
da legislação pertinente.
ser incluídos no REFIS os débitos de
Municipal e parágrafo único, inciso IV,
§ 1º Sobre os valores que
III - não comprovação da
Dê-se ciência na forma da lei. Comunique-se.
Em 30 de agosto de 2017
XXXXXXX XXXXXXX XxXXXxXX DE OLlVElRA
PREFElTO MUNlClPAL
ISSQN de 2017 das empresas não incluídas do regime de uniprofissional para o exercício de 2017 e que faziam uso do mesmo em 2016.
(Lei nº 5.058/17) fls. 02
Art. 2º O REFIS será administrado
do artigo 174 do Código Tributário Nacional.
§ 8º O requerimento e o termo de assunção de dívida, responsabilidade solidária e reconhecimento de débito poderão constar de um único documento.
compuserem o parcelamento incidirá desconto de 100% (cem por cento) da multa e dos juros de mora.
§ 2º Juros pré-fixados e correção monetária incidirão, acumuladamente, sobre os valores do parcelamento da
desistência/renúncia prévia e negativa da assinatura do termo de ciência de ações judiciais pendentes, de que trata o artigo 4º desta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da homologação dos débitos no REFIS;
pela Secretaria Municipal de Finanças,
seguinte forma:
IV - decretação de falência ou
ouvida a Secretaria Municipal dos
(Lei nº 5.058/17) fls. 03
extinção pela liquidação da pessoa
LEIS
LEl Nº 5.058, DE 1º DE
Negócios Jurídicos sempre que necessário.
Art. 3º O ingresso no REFIS dar-se- á por opção do contribuinte, que fará
Art. 4º A opção pelo REFIS sujeita aos seus aderentes à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui
I – Parcela Única – não haverá incidência de juros pré-fixados e correção monetária;
II – de 02 (duas) a 03 (três) vezes -
jurídica;
V - cisão da pessoa jurídica, exceto se a sociedade nova oriunda da cisão ou aquela que incorporar a parte do
SETEMBRO DE 2017
jus ao regime especial dos débitos
confissão irrevogável e irretratável da
incidência de juros pré-fixados e
patrimônio assumir solidariamente com
“Institui o PROGRAMA DE
incluídos no Programa, sejam os decorrentes de obrigação própria, sejam
dívida relativa aos débitos tributários ou não, nele incluídos, ficando sua eficácia
correção monetária de 0,5% a.m.;
a cindida as obrigações do REFIS.
(Lei nº 5.058/17) fls. 05
RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS - no
os resultantes de responsabilidade
condicionada a assinatura de termo de
(Lei nº 5.058/17) fls. 04
Município de Itatiba, na forma e
tributária ou não, tendo por base a data
ciência das ações judiciais porventura
§ 1º. A exclusão do contribuinte
condições que especifica“.
da opção.
ajuizadas pela Municipalidade, com o
III – de 04 (quatro) a 10 (dez) vezes
do REFIS implicará na perda de todos os
Xx, XXXXXXX XXXXXXX
§ 1º Os débitos incluídos no REFIS
efeito de lhes conferir citação válida; à declaração expressa, irrevogável e
- incidência de juros pré-fixados e correção monetária de 0,75% a.m.;
benefícios desta lei, acarretando, ainda, na exigibilidade do saldo devedor, com
PlNHElRO DE OLlVElRA, Prefeito do
serão consolidados tendo por base a
irretratável do aderente ao Refis, à
os acréscimos legais, previstos na
Município de Itatiba, Estado de São
data da formalização do requerimento.
renúncia imediata ao direito que se
IV - de 11 (onze) a 20 (vinte) vezes-
legislação municipal à época da
Xxxxx, no uso das atribuições de meu
fundam eventuais e quaisquer ações
incidência de juros pré-fixados e
ocorrência dos respectivos fatos
cargo,
§ 2º No ato do requerimento, o
cautelares, mandamentais, de
correção monetária de 1,00% a.m.;
geradores e o imediato
FAÇO SABER que a Câmara
contribuinte ou o responsável tributário
conhecimento ou de execução em que
encaminhamento da Certidão da
Municipal de Itatiba, em sua 21º Sessão
que tiver dados cadastrais incompletos
se busca desconstituir quaisquer
V - de 21 (vinte e um) a 40
Dívida Ativa para a Execução Fiscal.
Extraordinária, realizada no dia 23 de
ou incorretos, deverá apresentar
créditos da Municipalidade; e, à
(quarenta) vezes - incidência de juros
agosto de 2017, aprovou e eu sanciono
documentos para retificação dos dados
declaração expressa, irrevogável e
pré-fixados e correção monetária de
§ 2º. O REFIS não configurará a
e promulgo a seguinte Lei:
do cadastro municipal de contribuintes,
irretratável do aderente ao Refis, à
1,25% a.m.;
novação prevista no artigo 360, inciso
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA
sob pena de indeferimento.
desistência imediata de eventuais e quaisquer impugnações, defesas e
VI - de 41 (quarenta e um) a 60
I, do Código Civil.
DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS,
§ 3º A opção poderá ser
recursos apresentados no âmbito
(sessenta) vezes - incidência de juros
Art. 9º. Não serão restituídas, no
destinado a promover a regularização
formalizada até 60 (sessenta) dias após
administrativo ou judicial, além de
pré-fixados e correção monetária de
todo ou em parte, com fundamento
dos créditos tributários ou não tributários
a entrada em vigor da presente lei,
assumir a responsabilidade integral e
1,5% a.m.;
nas disposições desta lei, quaisquer
do Município, decorrentes de débitos
devendo o pagamento da primeira
exclusiva ao pagamento de custas e
importâncias recolhidas anteriormente
de pessoas físicas e jurídicas, com fatos
parcela do acordo ocorrer até 05 (cinco)
quaisquer encargos porventura
§ 3º A parcela mínima mensal será
ao início de sua vigência.
geradores ocorridos até 31/12/2016,
dias úteis a contar da data da assinatura
devidos.
de R$ 40,00 (quarenta reais) para
Imprensa Oficial 2 Itatiba, 2 de setembro de 2017 - SÁBADO
Atos Oficiais da Prefeitura de Itatiba
Art. 10. A presente lei não se
Diretor de Desenvolvimento Turístico do
Art. 5º. O Plano Diretor de
decisões concernentes a matérias de
Social, Trabalho e Renda
aplica aos lotes afetos a loteamentos
Município de Itatiba, como instrumento
Desenvolvimento Turístico tem como
interesse local.
3.1.90.94.00 – Indenizações e
urbanos, para fins industriais, comerciais
de planejamento da atividade turística
área de abrangência a totalidade do
Restituições Trabalhistas
ou residenciais, que permaneçam
sustentável, capaz de orientar o
território municipal.
Parágrafo único. O Conselho
08.244.0014.2.059 – Manutenção
como proprietários os empreendedores/
desenvolvimento econômico, político e
Municipal de Turismo – COMTUR, de
da Secretaria de Ação Social, Trabalho
loteadores, mesmo que pessoa física
social do Município, visando a melhoria
Art. 6º. Quaisquer atividades
acordo com suas atribuições, poderá
e Renda
ou jurídica.
das condições de vida de sua
turísticas, que venham a se instalar no
propor diretrizes de alterações a cada
Valor a Suplementar = R$ 3.000,00
Art. 11. Esta lei entrará em vigor
população, com inclusão social e respeito ao meio ambiente.
Município, independente da origem da solicitação, ficarão sujeitas às normas
revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico.
(três mil reais)
na data de sua publicação, revogadas
dispostas neste Plano Diretor de
02.00.00 – Prefeitura Municipal
as disposições em contrário e poderá
Capítulo II
Desenvolvimento Turístico.
(Lei nº 5.059/17) fls. 04
02.05.00 – Secretaria da
ser regulamentada por Decreto do Administração
Chefe do Poder Executivo Municipal no
DO OBJETIVO, CONTEÚDO E
Capítulo III
Capítulo VI
02.05.01 – Secretaria da
que couber.
ABRANGÊNCIA
Administração
DAS DIRETRIZES DO
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1.90.13.00 – Obrigações
Centro Administrativo Municipal
Art. 2º. O Plano Diretor de
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
Patronais
“Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx",
Desenvolvimento Turístico do Município
MUNICIPAL
Art. 12. As despesas decorrentes
04.122.0004.2.056 – Manutenção
em 1º de setembro de 2017.
DOUGLAS XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
xx Xxxxxxx tem como finalidade orientar a atuação da administração pública e da iniciativa privada, traçando eixos, estratégias, diretrizes e ações para o turismo e, através dele, possibilitar
Art. 7º. Constituem diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico do Município de Itatiba:
com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na
da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
avanço nos mais diversos segmentos
I - Mercado Turístico;
data de sua publicação.
02.05.00 – Secretaria da
Redigida e lavrada na Secretaria dos
tais como econômico, social, cultural e
II - Infraestrutura Básica de Apoio ao
Administração
Negócios Jurídicos. Publicada no Paço
ambiental.
Turismo;
Centro Administrativo Municipal
02.05.01 – Secretaria da
Municipal, mediante afixação no local
III - Quadro Institucional de Turismo;
“Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx"
Administração
de costume, na data supra.
Art. 3º. O Plano Diretor de
IV - Aspectos Socioculturais e
Em 1º de setembro de 2017.
3.1.90.16.00 – Outras Despesas
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário dos Negócios Jurídicos
LEI Nº 5.059, DE 1º DE SETEMBRO DE 2017
“Institui o Plano Diretor de
Desenvolvimento Turístico faz parte de um processo permanente de planejamento municipal, constituindo- se como o instrumento básico, global e estratégico da política de desenvolvimento turístico do Município, devendo garantir o pleno exercício das funções sociais da atividade turística,
(Lei nº 5.059/17) fls. 02
Ambientais.
Capítulo IV
DA IMPLANTAÇÃO E DOS RECURSOS
(Lei nº 5.059/17) fls. 03
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito do Município de Itatiba
Redigida e lavrada na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicada no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.
Variáveis-Pessoal Civil
04.122.0004.2.056 – Manutenção da Secretaria da Administração
Valor a Suplementar = R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
(Decreto nº 6.958/17) fls. 02
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Desenvolvimento Turístico do Município
Art. 8º. O desenvolvimento turístico
02.07.00 – Secretaria de Cultura e
de Itatiba, na forma que especifica."
o desenvolvimento
municipal depende do apoio, da
RANDER AUGUSTO ANDRADE
Turismo
Xx, XXXXXXX XXXXXXX
socioeconômico compatível com a preservação do patrimônio cultural e
estruturação e da implantação dos programas estabelecidos no presente
Secretário dos Negócios Jurídicos
02.07.01 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Cultura
DECRETO
XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito do
natural do Município, e o uso
Plano Diretor, devendo ser levado em
3.1.90.16.00 – Outras Despesas
Município de Itatiba, Estado de São
socialmente justo e ecologicamente
consideração todas as atividades
Variáveis-Pessoal Civil
cargo,
Xxxxx, no uso das atribuições de meu
equilibrado de seus recursos e do seu
econômicas, sociais, culturais e
13.392.0011.2.049 – Manutenção
tendo como objetivo a expansão das
Cultura
FAÇO SABER que a Câmara
território.
estruturais relacionadas ao turismo,
da Secretaria de Cultura e Turismo/
Municipal de Itatiba, em sua 22º Sessão
Art. 4º. A participação da
atividades do setor e o fortalecimento
Valor a Suplementar = R$ 6.000,00
Extraordinária, realizada no dia 30 de
sociedade nas decisões do Município,
do Município como núcleo turístico do
DECRETO Nº 6.958, DE 11 DE
(seis mil reais)
agosto de 2017, aprovou e eu sanciono
no aperfeiçoamento democrático das
Estado de São Paulo.
JULHO DE 2017
e promulgo a seguinte Lei:
suas instituições e no processo de gestão
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Capítulo I
e planejamento municipal, consolida o exercício do direito da população à cidadania, a gestão democrática da
Art. 9º. Para a viabilização do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico poderão ser utilizados instrumentos
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, na forma que especifica”.
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e
DO PLANO DIRETOR DE
cidade e o incentivo à participação
financeiros destinados a sua
Turismo/ Turismo
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO DE
popular na formulação e execução de
implantação, desde que instituídos por
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
3.1.90.16.00 – Outras Despesas
ITATIBA
planos, programas e projetos de
leis específicas, além dos previstos nas
XX XXXXXXXX, Prefeito do Município de
Variáveis-Pessoal Civil
desenvolvimento turístico, como
Leis Orçamentárias.
Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das
23.695.0012.2.054 – Manutenção
Art. 1º. Fica instituído, na forma
expressão do exercício pleno da
Art. 10. O Município poderá instituir
atribuições de seu cargo,
da Secretaria de Cultura e Turismo/
do Anexo Único da presente Lei, o Plano
cidadania.
por lei, incentivos fiscais para o
Turismo
EXPEDIENTE
Prefeito: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diagramação: Xxxxx Xxxxxxxx / Xxxxxx X. xx Xxxxx Xx
Impressão: Empresa Jornalistica Jornal Regional Ltda - Eireli (contrato 12/2017)
atendimento dos objetivos e diretrizes deste Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico, desde que esteja de acordo com o art. 14 da Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Somente os projetos que se enquadrarem às
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.186.730,49 (sete milhões, cento e oitenta e seis mil, setecentos e trinta reais e quarenta e nove centavos),
mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no
Valor a Suplementar = R$ 1.000,00 (hum mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e Turismo
02.07.03 – Secretaria de Cultura e Turismo/ Turismo
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
propostas constantes neste Plano Diretor
orçamento vigente sob as seguintes
23.695.0012.1.024 – Aquisição/
Vice-Prefeito: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx; Presidente do Fundo Social de Solidariedade: Xxxxxx
é que poderão se candidatar aos
rubricas:
Construção/ Ampliação/ Reforma/
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Secretário de Finanças: Xxxxxxxxx xx Xxxx; Secretário de Educação: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx; Secretária de Meio Ambiente e Agricultura: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx; Secretária de Ação Social, Trabalho e Xxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Secretário de Saúde: Xxxxx Xxxx Xxxxx; Secretário de Obras e Serviços
benefícios dispostos no caput do presente artigo
Capítulo V
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.03.00 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
Aparelhamento de Centros, Espaços e Pontos Turísticos
Valor a Suplementar = R$ 64.734,23 (sessenta e quatro mil, setecentos e
Públicos: Xxxxxxxx Xxxxxxx Junior; Secretário de Governo: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx; Secretário
trinta e quatro reais e vinte e três
de Segurança e Defesa do Cidadão: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Secretário de Planejamento e Desenvolvimento: Xxxxx Xxxxxxx; Secretária de Esportes: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx; Secretário de Assuntos Institucionais: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Secretário de Administração: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx; Secretário de Negócios Jurídicos: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; Secretário de Cultura e Turismo: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
A Imprensa Oficial de Itatiba é uma publicação sob a responsabilidade da Coordenadoria de Comunicação Social e Gabinete do Prefeito, da Prefeitura do Município de Itatiba.
DA REVISÃO
Art. 11. O presente Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico deverá ser revisado a cada 3 (três) anos, sendo que as alterações serão submetidas à
02.03.01 – Secretaria dos Negócios Jurídicos
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
04.122.0004.2.008 – Manutenção da Secretaria dos Negócios Jurídicos
Valor a Suplementar = R$ 40.000,00
centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/ Educação Infantil/ Creches
Circula às terças-feiras, quintas-feiras e sábados, podendo haver edições extras (de
apreciação do Conselho Municipal de
(quarenta mil reais)
3.1.90.04.00 – Contratação por
acordo com Lei Nº 2963/1997 e Decretos regulamentadores). Distribuição gratuita e dirigida. Os exemplares podem ser encontrados em repartições públicas de âmbito municipal, estadual e federal; bancas de jornais, postos autorizados ou serem retirados no Centro Administrativo “Xxxxxx Xxxxxxxxx", localizado a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. xx Xxxxx
Turismo – COMTUR, antes de serem encaminhadas à Câmara Municipal,
sem prejuízo de outras modalidades de divulgação e consulta com vistas à
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.04.00 – Secretaria de Ação
Tempo Determinado
12.365.0008.2.034 – Manutenção de Creches Municipais
Valor a Suplementar = R$ 3.000,00
- Itatiba-SP.
Tiragem: 3.000 exemplares
ampla participação comunitária nas
Social, Trabalho e Renda
02.04.01 – Secretaria de Ação
(três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/
12.361.0000.0.004 – Amortização da Dívida Interna
Valor a Suplementar = R$
Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0003.2.083 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e
819.099,15 (oitocentos e dezenove mil, noventa e nove reais e quinze centavos)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.00 – Secretaria de Governo
Educação Infantil/ Creches
925.000,00 (novecentos e vinte e cinco
Desenvolvimento
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.02.01 – Secretaria de Governo
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
mil reais)
Valor a Suplementar = R$ 3.000,00
02.14.00 – Secretaria da Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
(três mil reais)
02.14.05 – Secretaria da Saúde/
Terceiros-Pessoa Jurídica
12.365.0008.2.034 – Manutenção
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância
04.122.0004.2.080 – Concessão
de Creches Municipais
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Epidemiológica
de Adiantamento para Despesas de
Valor a Suplementar = R$
02.09.13 – Secretaria da Educação/
02.14.00 – Secretaria da Saúde
3.3.90.30.00 – Material de
Viagem e Despesas Miúdas de Pronto
500.000,00 (quinhentos mil reais)
FUNDEB/ Remuneração de Professores
02.14.01 – Secretaria da Saúde/
Consumo
Pagamento
do Magistério
Fundo Municipal de Saúde/
10.305.0007.2.030 – Manutenção
Valor a Anular = R$ 50.000,00
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.01 – Secretaria da Educação/
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
12.361.0008.2.036 – Manutenção
Administração Geral
3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas
da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância Epidemiológica
(cinquenta mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Educação Infantil/ Creches
do Ensino Regular
10.122.0007.2.026 – Manutenção
Valor a Suplementar = R$ 7.514,61
02.02.00 – Secretaria de Governo
3.1.90.13.00 – Obrigações
Valor a Suplementar = R$
da Secretaria da Saúde/ Fundo
(sete mil, quinhentos e quatorze reais e
02.02.03 – Secretaria de Governo/
Patronais
500.000,00 (quinhentos mil reais)
Municipal de Saúde/ Administração
sessenta e um centavos)
Fundo Social de Solidariedade
12.365.0008.2.034 – Manutenção
Valor a Suplementar = R$ 5.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de
de Creches Municipais
02.00.00 – Prefeitura Municipal
(cinco mil reais)
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Terceiros-Pessoa Física
Valor a Suplementar = R$
02.10.00 – Secretaria de Finanças
= R$ 7.186.730,49 (sete milhões, cento
08.244.0014.2.006 – Manutenção
101.000,00 (cento e um mil reais)
02.10.01 – Secretaria de Finanças
02.00.00 – Prefeitura Municipal
e oitenta e seis mil, setecentos e trinta
da Secretaria de Governo/ Fundo Social
3.1.90.16.00 – Outras Despesas
02.14.00 – Secretaria da Saúde
reais e quarenta e nove centavos)
de Solidariedade
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Variáveis-Pessoal Civil
02.14.02 – Secretaria da Saúde/
Valor a Anular = R$ 30.000,00
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.02 – Secretaria da Educação/
04.122.0004.2.009 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desse decreto correrão por
(trinta mil reais)
Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
Valor a Suplementar = R$ 15.000,00
3.1.90.94.00 – Indenizações e
conta do superavit financeiro apurado
02.00.00 – Prefeitura Municipal
3.1.90.04.00 – Contratação por
(quinze mil reais)
Restituições Trabalhistas
no balanço patrimonial de 2016, pelo
02.04.00 – Secretaria de Ação
Tempo Determinado
10.301.0007.2.027 – Manutenção
excesso de arrecadação a verificar no
Social, Trabalho e Renda
12.365.0008.2.035 – Manutenção
02.00.00 – Prefeitura Municipal
da Secretaria da Saúde/ Fundo
corrente exercício e pela anulação das
02.04.01 – Secretaria de Ação
da Educação Pré-Escolar
02.10.00 – Secretaria de Finanças
Municipal de Saúde/ Atenção Básica
dotações orçamentárias consignadas
Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$ 5.000,00
02.10.02 – Secretaria de Finanças/
Valor a Suplementar = R$ 25.000,00
no orçamento vigente sob as seguintes
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
(cinco mil reais)
Encargos Gerais
(vinte e cinco mil reais)
rubricas:
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais
28.846.0000.0.007 – Despesas
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
08.244.0014.2.059 – Manutenção da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda
02.09.02 – Secretaria da Educação/
com Xxxxxxx a Servidor/Família de Ex-
02.14.02 – Secretaria da Saúde/
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
Valor a Anular = R$ 403.000,00
Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
Servidor
Fundo Municipal de Saúde/ Atenção
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
(quatrocentos e três mil reais)
(Decreto nº 6.958/17) fls. 03
Valor a Suplementar = R$ 7.000,00 (sete mil reais)
Básica
3.3.90.48.00 – Outros Auxílios
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.090 – Manutenção
02.00.00 – Prefeitura Municipal
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Financeiros a Pessoa Física
do Gabinete do Prefeito
02.04.00 – Secretaria de Ação
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
(Decreto nº 6.958/17) fls. 04
10.301.0007.2.091 – Auxílio Projeto
Valor a Anular = R$ 200.000,00
Social, Trabalho e Renda
12.365.0008.2.035 – Manutenção
Mais Médicos
(duzentos mil reais)
02.04.01 – Secretaria de Ação
da Educação Pré-Escolar
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Valor a Suplementar = R$ 5.000,00
Social, Trabalho e Renda
Valor a Suplementar = R$
02.10.00 – Secretaria de Finanças
(cinco mil reais)
(Decreto nº 6.958/17) fls. 06
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
130.000,00 (cento e trinta mil reais)
02.10.02 – Secretaria de Finanças/
(Decreto nº 6.958/17) fls. 07
Encargos Gerais
(Decreto nº 6.958/17) fls. 05
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.00.00 – Prefeitura Municipal
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
08.244.0014.1.008 – Construção/
02.09.00 – Secretaria da Educação
Contratual Resgatado
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
Ampliação/ Reforma de Próprios
02.09.02 – Secretaria da Educação/
28.843.0000.0.004 – Amortização
02.14.00 – Secretaria da Saúde
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Municipais
Educação Infantil/ Educação Pré-Escolar
da Dívida Interna
02.14.03 – Secretaria da Saúde/
Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor a Anular = R$ 8.000,00 (oito
3.1.90.13.00 – Obrigações
Valor a Suplementar = R$
Fundo Municipal de Saúde/ Assistência
04.122.0004.2.080 – Concessão
mil reais)
Patronais
2.450.000,00 (dois milhões e
Hospitalar e Ambulatorial
de Adiantamento para Despesas de
12.365.0008.2.035 – Manutenção
quatrocentos e cinquenta mil reais)
3.3.90.30.00 – Material de
Viagem e Despesas Miúdas de Pronto
02.00.00 – Prefeitura Municipal
da Educação Pré-Escolar
Consumo
Pagamento
02.05.00 – Secretaria da
Valor a Suplementar = R$ 35.000,00
02.00.00 – Prefeitura Municipal
10.302.0007.2.028 – Manutenção
Valor a Anular = R$ 25.000,00
Administração
(trinta e cinco mil reais)
02.12.00 – Secretaria de Obras e
da Secretaria da Saúde/ Fundo
(vinte e cinco mil reais)
02.05.01 – Secretaria da
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/
Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
3.3.90.30.00 – Material de
Municipal de Saúde/ Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Valor a Suplementar = R$ 5.382,50 (cinco mil, trezentos e oitenta e dois
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.01.00 – Gabinete do Prefeito
02.01.01 – Gabinete do Prefeito
Administração
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.056 – Manutenção
Ensino Fundamental/ Ensino Regular
Consumo
reais e cinquenta centavos)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
da Secretaria da Administração
3.1.90.04.00 – Contratação por
04.122.0003.2.017 – Manutenção
Terceiros-Pessoa Jurídica
Valor a Anular = R$ 300.000,00
Tempo Determinado
da Secretaria de Obras e Serviços
02.00.00 – Prefeitura Municipal
04.122.0004.2.090 – Manutenção
(trezentos mil reais)
12.361.0008.2.036 – Manutenção
Públicos/ Administração
02.14.00 – Secretaria da Saúde
do Gabinete do Prefeito
do Ensino Regular
Valor a Suplementar = R$ 13.000,00
02.14.03 – Secretaria da Saúde/
Valor a Anular = R$ 15.000,00
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Valor a Suplementar = R$ 30.000,00
(treze mil reais)
Fundo Municipal de Saúde/ Assistência
(quinze mil reais)
02.05.00 – Secretaria da
(trinta mil reais)
Hospitalar e Ambulatorial
Administração
02.00.00 – Prefeitura Municipal
3.3.90.32.00 – Material de
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.01 – Secretaria da
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/
02.12.00 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.12.01 – Secretaria de Obras e
Distribuição Gratuita
10.302.0007.2.028 – Manutenção da Secretaria da Saúde/ Fundo
02.02.00 – Secretaria de Governo
02.02.01 – Secretaria de Governo 3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Administração
3.3.90.37.00 – Locação de Mão- de-Obra
Ensino Fundamental/ Ensino Regular
Serviços Públicos
Municipal de Saúde/ Assistência
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.056 – Manutenção
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
3.3.90.30.00 – Material de
Hospitalar e Ambulatorial
04.122.0004.2.003 – Manutenção
da Secretaria da Administração
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Consumo
Valor a Suplementar = R$ 10.000,00
da Secretaria de Governo
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco
12.361.0008.2.036 – Manutenção
15.452.0003.2.018 – Manutenção
(dez mil reais)
Valor a Anular = R$ 300.000,00
mil reais)
do Ensino Regular
da Secretaria de Obras e Serviços
(trezentos mil reais)
Valor a Suplementar = R$
Públicos/ Serviços Urbanos
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.00.00 – Prefeitura Municipal
1.443.000,00 (hum milhão e
Valor a Suplementar = R$ 10.000,00
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da
quatrocentos e quarenta e três mil reais)
(dez mil reais)
02.14.03 – Secretaria da Saúde/
02.02.00 – Secretaria de Governo
Administração
Fundo Municipal de Saúde/ Assistência
02.02.01 – Secretaria de Governo
02.05.01 – Secretaria da
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.13.00 – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
04.122.0004.2.067 – Despesas
Administração
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Ensino Fundamental/ Ensino Regular
02.13.01 – Secretaria de
10.302.0007.2.047 – Prestadores
com Propaganda e Publicidade Oficial
04.122.0004.2.056 – Manutenção
4.6.90.71.00 – Principal da Dívida
Planejamento e Desenvolvimento
de Serviços de Saúde
Valor a Anular = R$ 500.000,00
da Secretaria da Administração
Contratual Resgatado
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Valor a Suplementar = R$
(quinhentos mil reais)
Valor a Anular = R$ 201.000,00
Imprensa Oficial
3
Itatiba, 2 de setembro de 2017 - SÁBADO
Atos Oficiais da Prefeitura de Itatiba
(duzentos e um mil reais)
Valor a Anular = R$ 63.000,00
02.12.01 – Secretaria de Obras e
mil reais)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DE
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.05.00 – Secretaria da
(sessenta e três mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Serviços Públicos
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.00 – Secretaria da Saúde
OLIVEIRA
Prefeito do Município de Itatiba
Administração
02.09.00 – Secretaria da Educação
15.451.0003.1.010 – Obras de
02.14.03 – Secretaria da Saúde/
XXXXXXXXX XX XXXX
02.05.01 – Secretaria da
02.09.03 – Secretaria da Educação/
Infra-Estrutura Urbana
Fundo Municipal de Saúde/ Assistência
Secretário de Finanças
Administração
Ensino Fundamental/ Ensino Regular
Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez
Hospitalar e Ambulatorial
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
mil reais)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Redigido e lavrado na Secretaria dos
Terceiros-Pessoa Jurídica
Terceiros-Pessoa Jurídica
Terceiros-Pessoa Jurídica
Negócios Jurídicos. Publicado no Paço
26.453.0005.2.078 – Manutenção
12.361.0008.2.036 – Manutenção
02.00.00 – Prefeitura Municipal
10.302.0007.2.031 – Manutenção
Municipal, mediante afixação no local
do Subsídio ao Transporte Coletivo
do Ensino Regular
02.12.00 – Secretaria de Obras e
da Secretaria da Saúde/ Fundo
de costume, na data supra.
Municipal
Valor a Anular = R$ 970.000,00
Serviços Públicos
Municipal de Saúde/ Atenção Básica/
Valor a Anular = R$ 20.000,00
(novecentos e setenta mil reais)
02.12.01 – Secretaria de Obras e
UPA
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
(vinte mil reais)
Serviços Públicos
Valor a Anular = R$ 800.000,00
RELA
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.09.00 – Secretaria da Educação
02.09.03 – Secretaria da Educação/
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 04.122.0003.1.008 – Construção/
Ampliação/ Reforma de Próprios
(oitocentos mil reais)
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Responsável pela Secretaria dos Negócios Jurídicos
Portaria nº 7.018/17
Turismo
Ensino Fundamental/ Ensino Regular
Municipais
02.14.00 – Secretaria da Saúde
02.07.01 – Secretaria de Cultura e
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
Valor a Anular = R$ 13.000,00
02.14.03 – Secretaria da Saúde/
Turismo/ Cultura
Terceiros-Pessoa Jurídica
(treze mil reais)
Fundo Municipal de Saúde/ Assistência
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
12.361.0008.2.067 – Despesas
Hospitalar e Ambulatorial
Terceiros-Pessoa Jurídica
com Propaganda e Publicidade Oficial
02.00.00 – Prefeitura Municipal
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
13.392.0011.2.050 – Promoção/
Valor a Anular = R$ 260.000,00
02.13.00 – Secretaria de
Material Permanente
Participação de Eventos Culturais/
(duzentos e sessenta mil reais)
Planejamento e Desenvolvimento
10.302.0007.2.028 – Manutenção
Turísticos/ Lazer
02.13.01 – Secretaria de
da Secretaria da Saúde/ Fundo
Valor a Anular = R$ 285.000,00
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Planejamento e Desenvolvimento
Municipal de Saúde/ Assistência
(duzentos e oitenta e cinco mil reais)
02.09.00 – Secretaria da Educação
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Hospitalar e Ambulatorial
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e
02.09.13 – Secretaria da Educação/ FUNDEB/ Remuneração de Professores do Magistério
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0003.2.083 – Manutenção da Secretaria de Planejamento e
Valor a Anular = R$ 3.291,25 (três mil, duzentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos)
Turismo
3.1.90.04.00 – Contratação por
Desenvolvimento
Reunião Ordinária do COMTUR-
02.07.03 – Secretaria de Cultura e
Tempo Determinado
Valor a Anular = R$ 425.000,00
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Conselho Municipal de Turismo
Turismo/ Turismo
12.361.0008.2.036 – Manutenção
(quatrocentos e vinte e cinco mil reais)
02.14.00 – Secretaria da Saúde
3.3.90.37.00 – Locação de Mão-
do Ensino Regular
02.14.05 – Secretaria da Saúde/
Data: 04/09/17- 16h00
de-Obra
Valor a Anular = R$ 500.000,00
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância
Local: Secretaria de Cultura e
23.695.0012.2.050 – Promoção/
(quinhentos mil reais)
02.13.00 – Secretaria de
Epidemiológica
Turismo- Parque Ferraz Costa
Participação de Eventos Culturais/
Planejamento e Desenvolvimento
3.3.90.32.00 – Material de
Turísticos/ Lazer
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.13.01 – Secretaria de
Distribuição Gratuita
Pauta:
Valor a Anular = R$ 7.000,00 (sete
02.10.00 – Secretaria de Finanças
Planejamento e Desenvolvimento
10.305.0007.2.030 – Manutenção
1- Eleição da Diretoria Executiva do
mil reais)
02.10.01 – Secretaria de Finanças
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
da Secretaria da Saúde/ Fundo
Conselho- Biênio 2017/2019;
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Terceiros-Pessoa Jurídica
Municipal de Saúde/ Vigilância
2- FUMTUR- Fundo Municipal de
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.07.00 – Secretaria de Cultura e
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
04.122.0004.2.009 – Manutenção
04.122.0003.2.080 – Concessão
de Adiantamento para Despesas de
Epidemiológica
Valor a Anular = R$ 10.000,00 (dez
Turismo;
3- Informações sobre MIT- Município
Turismo
da Secretaria de Finanças
Viagem e Despesas Miúdas de Pronto
mil reais)
de Interesse Turístico;
02.07.03 – Secretaria de Cultura e
Valor a Anular = R$ 15.000,00
Pagamento
4- Outros assuntos;
Turismo/ Turismo
(quinze mil reais)
Valor a Anular = R$ 3.000,00 (três
02.00.00 – Prefeitura Municipal
5- Encerramento.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
mil reais)
02.14.00 – Secretaria da Saúde
Terceiros-Pessoa Jurídica
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.14.05 – Secretaria da Saúde/
Participação de Eventos Culturais/
02.10.01 – Secretaria de Finanças
02.14.00 – Secretaria da Saúde
Epidemiológica
23.695.0012.2.050 – Promoção/
02.10.00 – Secretaria de Finanças
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Fundo Municipal de Saúde/ Vigilância
EXTRATOS
Turísticos/ Lazer
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
02.14.01 – Secretaria da Saúde/
4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Valor a Anular = R$ 80.000,00
Terceiros-Pessoa Jurídica
Fundo Municipal de Saúde/
Material Permanente
(oitenta mil reais)
04.122.0004.2.009 – Manutenção
Administração Geral
10.305.0007.2.030 – Manutenção
Extrato do Termo de Contrato
da Secretaria de Finanças
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
da Secretaria da Saúde/ Fundo
n.º140/2017. Processo
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Valor a Anular = R$ 6.000,00 (seis
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
Municipal de Saúde/ Vigilância
Administrativo n.º2017000001845.
02.07.00 – Secretaria de Cultura e
mil reais)
10.122.0007.2.026 – Manutenção
Epidemiológica
Modalidade: Dispensa de Licitação,
Turismo
da Secretaria da Saúde/ Fundo
Valor a Anular = R$ 3.916,65 (três
Art. 24, Inciso X, Lei Federal n.º8.666/
02.07.03 – Secretaria de Cultura e
02.00.00 – Prefeitura Municipal
Municipal de Saúde/ Administração
mil, novecentos e dezesseis reais e
93. Locatária: Prefeitura do Município
Turismo/ Turismo
02.10.00 – Secretaria de Finanças
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco
sessenta e cinco centavos)
de Itatiba. Locador: Zupardo –
(Decreto nº 6.958/17) fls. 08
(Decreto nº 6.958/17)fls. 09
mil reais)
Construtora e Comercial Imobiliária
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO =
Ltda. Objeto: Constitui objeto do
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de
02.10.02 – Secretaria de Finanças/
02.00.00 – Prefeitura Municipal
R$ 7.097.207,90 (sete milhões
presente Contrato, a locação do imóvel
Terceiros-Pessoa Jurídica
Encargos Gerais
02.14.00 – Secretaria da Saúde
noventa e sete mil duzentos e
situado na Avenida Xxxx Xxxxxx de
27.813.0012.2.050 – Promoção/
3.2.90.21.00 – Juros sobre a Dívida
02.14.02 – Secretaria da Saúde/
sete reais e noventa centavos).
Macedo Fattori s/n com Avenida Antônio
Participação de Eventos Culturais/
por Contrato
Fundo Municipal de Saúde/ Atenção
Sporques e Travessa Xxxxxxx Xxxx
Turísticos/ Lazer
28.843.0000.0.003 – Juros da
Básica
Excesso de arrecadação a
Imperato, Vila santa Clara, neste
Valor a Anular = R$ 100.000,00
Dívida Interna
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
verificar no corrente exercício =
Município de Itatiba, Estado de São
(cem mil reais)
Valor a Anular = R$ 301.000,00
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
R$ 1.261,81 (hum mil duzentos
Xxxxx, com Matrícula nº056755 do
(trezentos e um mil reais)
10.301.0007.2.027 – Manutenção
e sessenta e um reais e oitenta
Cartório de Registro de Imóveis de
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.00.00 – Prefeitura Municipal
da Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
e um centavos).
Itatiba/SP e Cadastro Imobiliário sob o nº19043, objetivando as instalações e
02.08.01 – Secretaria de Esportes
02.11.00 – Secretaria de Meio
(Decreto nº 6.958/17) fls. 10
Superávit Financeiro apurado
funcionamento da “ VILA SOCIAL,
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
Ambiente e Agricultura
no balanço patrimonial de 2.016
ALMOXARIFADOS da Prefeitura,
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
02.11.01 – Secretaria de Meio
Valor a Anular = R$ 25.000,00
= R$ 88.260,78 (oitenta e oito
ESTAÇÃO RODOVIÁRIA e POUCO
27.812.0010.2.082 – Manutenção
Ambiente e Agricultura
(vinte e cinco mil reais)
mil duzentos e sessenta reais e
TEMPO”. Valor: R$ 4.560.000,00
da Secretaria de Esportes
3.1.90.11.00 – Vencimentos e
setenta e oito centavos).
(quatro milhões e quinhentos e sessenta
Valor a Anular = R$ 150.000,00
Vantagens Fixas-Pessoal Civil
02.00.00 – Prefeitura Municipal
mil reais). Dotação orçamentária:
(cento e cinquenta mil reais)
04.122.0009.2.088 – Manutenção
02.14.00 – Secretaria da Saúde
(Decreto nº 6.958/17) fls. 11
3.3.90.39.00, 04.122.0004.2.003,
02.00.00 – Prefeitura Municipal
02.08.00 – Secretaria de Esportes
02.08.01 – Secretaria de Esportes 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de
da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura
Valor a Anular = R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais)
02.14.02 – Secretaria da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde/ Atenção Básica
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Municipal
0 8 . 2 4 4 . 0 0 1 4 . 2 . 0 5 9 ,
0 4 . 1 2 2 . 0 0 0 4 . 2 . 0 5 6 ,
1 2 . 3 6 1 . 0 0 0 8 . 2 . 0 3 8 ,
1 2 . 3 6 1 . 0 0 0 8 . 2 . 0 3 6 ,
1 0 . 1 2 2 . 0 0 0 7 . 2 . 0 2 6 ,
Terceiros-Pessoa Física
02.00.00 – Prefeitura Municipal
10.301.0007.2.047 – Prestadores
“Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx",
15.452.0005.2.058. Prazo: 10 (dez)
27.812.0010.2.082 – Manutenção
02.12.00 – Secretaria de Obras e
de Serviços de Saúde
em 11 de julho de 2017.
anos. Assinatura: 15/08/2017.
da Secretaria de Esportes
Serviços Públicos
Valor a Anular = R$ 5.000,00 (cinco
SECRELTAREIA IDASEDUCAÇÃO
“AUXÍLIO TRANSPORTE - RENOVAÇÃO 2º SEMESTRE 2017 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOS TERMOS DE
CONCESSÃO”
Ficam CONVOCADOS os inscritos abaixo relacionados para assinatura do Termo de Concessão do Auxílio Transporte para o 2º semestre de 2017 aos estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino de grau superior ou técnico em outros municípios. O aluno deverá apresentar documento com foto.
Dia: 16 de setembro de 2017 (sábado)
Horário: das 9h às 12h
Local: Auditório do Centro Administrativo Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxxx (Prefeitura) Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 600
Na impossibilidade do comparecimento do próprio aluno, este deverá fazer-se representar por um procurador, devidamente munido de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo no anexo 1) e documento de identificação com foto, para assinatura do termo de concessão.
O estudante que não assinar o termo de concessão, ele próprio ou o procurador, estará automaticamente desqualificado. Os menores de idade deverão estar acompanhados do responsável identificado no momento da inscrição no site.
Atos Oficiais da Prefeitura de Itatiba
especificados anteriormente
Tipo: LP/LI/LO
Documento: 363
Interessado: Geraltech Injeção Plástica Ltda
Endereço: Avenida Xxxxx Xxxxx, n° 283 – Bairro da Ponte Atividade: Fabricação de embalagens de material plástico
Tipo: LP/LI/LO
Documento: 364
Interessado: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Endereço: Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, n° 1100 – Bairro do Engenho
Atividade: Fabricação de móveis com predominância de madeira
OBS.: RLO – Renovação da Licença de Operação; LP/LI/ LO-A – Licença Prévia, de Instalação e de Operação de Ampliação
NOTIFICAÇÃO
EDITAL N. 014/2017-SEAFT
Processo: 2009.04238
Interessado: XXXXX XXXX XXXXX
Assunto: Cobrança de ISSQN sobre a construção Notificação n.º 225/2017
Fica o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, portador do CPF nº 119.317.858- 48, conforme processo administrativo supracitado, que tem por objeto Aprovação de Projeto, NOTIFICADO sobre a existência de débito de ISSQN a ser pago no valor de R$ 11.508,09 (onze mil, quinhentos e oito reais e nove centavos), referente a área total construída de 651,14m² no imóvel de sua propriedade localizado na ALAMEDA DAS EMBUIAS, (N. 96), QUADRA “9", LOTE “8", CONDOMÍNIO VILLE DE
CHAMONIX (Registro 883), nos termos do artigo 27 e §§, da Lei Municipal
n. 4.618/2013. Fica também Vossa Senhoria notificada que o prazo para regularização é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital. A não observância ensejará medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis a espécie.
Obs.: Contribuinte Notificado por edital, nos termos do art. 141, Inciso III da Lei Municipal 3.243/99, conforme informações contidas no processo supracitado. Na data do pagamento, o valor devido poderá ser atualizado na forma da legislação.
SEAFT, 31 de agosto de 2017.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Auditor Fiscal de Rendas
Matr.5262-2
Xxxxxxxxx xx Xxxx
Atos Oficiais da Câmara Municipal
Secretário de Finanças
Lei nº 5.057, de 29 de agosto de 2017
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
Institui o Dia da Conscientização da Doação de Órgãos no Município e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIBA, Estado de São
Xxxxx, conforme o Plenário aprovou em sessão ordinária realizada em 02 (dois) de agosto de 2017, e o Prefeito Municipal sancionou
Licenças Concedidas de 01/08/17 à 31/08/17 - Quantidade:
04
Tipo: RLO
Documento: 360
Interessado: I M Graciano Equipamentos EPP
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Atividade: Fabricação de equipamentos de transporte não
especificados anteriormente
Tipo: LP/LI/LO-A
Documento: 361
Interessado: I M Graciano Equipamentos EPP
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx Atividade: Fabricação de equipamentos de transporte não
tacitamente, promulga a seguinte a Lei:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no Calendário Oficial Do Município o “Dia da Conscientização da Doação de Órgãos", que deverá ser celebrado no dia vinte e sete (27) de setembro de cada ano.
Art. 2º - Nesta data deve haver a realização de campanhas de conscientização da população, tal como a realização de palestras, seminário e debates que pautem a respeito do tema.
Art. 3º - Caberá ao poder executivo regulamentar a presente
lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Atos Oficiais da Câmara Municipal
Palácio 1º de Novembro, 29
Requerimento Nº 484/2017
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assunto: Solicita a execução de serviço de
Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
de agosto de 2017
Autoria: XXXXXXX XXXXXXX
Assunto: Solicita ao Departamento do Meio
tapa-buraco, na Avenida Xxxxx Xxxxxxx xx
Assunto: Solicita ao Sr. Prefeito Municipal que
FLÁVIO MONTE
Presidente da Câmara Municipal
Registrada e lavrada na Diretoria
Assunto: Solicita a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) em regime de urgência, que tape o buraco localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, em xxxxxx xx xxxxxx 0000, xx xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, conforme
Ambiente uma vistoria nas árvores localizada em volta do Centro Comunitário, localizado na Rua Santo Antônio Conforme esclarece.
Indicação Nº 2035/2017
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Costa Naufal, altura do nº 680, no Jardim Leste, conforme especifica.
Indicação Nº 2023/2017 Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assunto: Solicita a execução de serviço de
proceda uma Operação Tapa Buracos na Avenida Xxxxx Xxxxxxxx, em frente ao nº 276, no Bairro Jardim Galeto, conforme especifica.
Indicação Nº 2011/2017
Legislativa da Câmara Municipal de
especifica.
Assunto: Solicita ao Departamento de Trânsito
limpeza de mato, na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx,
Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Itatiba. Publicada no Palácio 1º de
estudos para a possibilidade de proibir o
no final da rua, no Jardim do Leste, como
Assunto: Solicita ao Sr. Prefeito Municipal que
Novembro, mediante afixação no local
Indicação Nº 2046/2017
estacionamento na Rua Xxxxx Xxxxxx, no
especifica.
proceda uma Operação Tapa Buracos na
de costume, na data supra.
Autoria: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Bairro Jardim Harmonia. Conforme esclarece.
Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, altura
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Silveira Diretor Legislativo
OLIVEIRA
Assunto: Solicita melhorias no trânsito e na sinalização na região das vias Avenida 29
Indicação Nº 2034/2017
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Indicação Nº 2022/2017 Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assunto: Solicita a passagem de máquina,
do nº 277, no Bairro Central Park I, conforme especifica.
de Abril, Avenida Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx e
Assunto: Solicita com urgência a execução
para nivelamento de solo, na Rua Dorival
Indicação Nº 2010/2017
Proposituras encaminhadas na
Sessão Ordinária realizada em 30/ 08/2017
Luiz Scavone, conforme específica.
Indicação Nº 2045/2017
Autoria: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
da operação tapa buracos na Rua Santo Antônio em frente ao Centro Comunitário. Conforme esclarece.
Mantovani, altura do nº 1175, no Loteamento Nova Itatiba II, conforme especifica.
Indicação Nº 2021/2017
Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Assunto: Xxxxxxx e Solicito ao Sr. Prefeito Municipal, que realize recapeamento na Rua Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, em toda sua
Requerimento Nº 492/2017
OLIVEIRA
Indicação Nº 2033/2017
Autoria: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
extensão, no Bairro Villagio Fusussi, conforme
Autoria: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assunto: Solicita providências que visam
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assunto: Solicita a execução de poda de
especifica.
OLIVEIRA
melhorias das telas de proteção e combate
Assunto: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal
árvore localizada na rua Benedita de Lima
Assunto: Solicito à CPFL – Companhia de
à proliferação de pombos na Escola
que determine ao departamento que
Marassato, nº 31, bairro Xxxxx Xxxxxxx,
Indicação Nº 2009/2017
Força e Luz a execução de melhorias na
Municipal de Ensino Fundamental Coronel
compete, com urgência, a fiscalização e
conforme esclarece.
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
iluminação pública na Avenida Cavalheiro
Xxxxx Xxxxx, conforme especifica.
manutenção ou até mesmo a interdição,
Assunto: Solicita manutenção de calçada
Xxxx Xxxxxxx, próximo a escola Beija-Flor, no
por medida de segurança, de prédio público
Indicação Nº 2020/2017
da municipalidade, localizada em frente à
Jardim Santo Antônio, conforme específica.
Indicação Nº 2044/2017
localizado na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxx,
Autoria: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Praça Benedito Tinello, próxima a ponte
Autoria: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
conforme específica.
Assunto: Solicita a execução da poda de
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (foto anexa)
Requerimento Nº 491/2017
OLIVEIRA
árvore na Rua Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,
Autoria: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assunto: Solicita ao Sr. Prefeito Municipal
Indicação Nº 2032/2017
próximo ao Nº 211, no Bairro centenário,
Indicação Nº 2008/2017
OLIVEIRA
determine ao setor competente da
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
conforme especifica.
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assunto: Solicita informações ao Senhor
administração a fiscalização sobre veículos
Assunto: Solicita ao Departamento de Trânsito
Assunto: Solicita instalação adequada das
Prefeito Municipal, conforme especifica.
supostamente abandonados, localizados na
a possibilidade de proibir o estacionamento
Indicação Nº 2019/2017
placas de PARE e de denominação de Rua,
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, no bairro San Francisco.
de veículos pesados ao longo da Rua
Autoria: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em frente
Requerimento Nº 490/2017
Xxxxxxx e Xxxxx, no Bairro Loteamento Rei
Assunto: solicita a colocação de lombada
ao número 35 – bairro Santo Antonio.
Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Indicação Nº 2043/2017
de Ouro. Conforme esclarece.
na Avenida Xxxxxxx xxxxxxxx Xxxxxxxx,
Assunto: Solicita à SABESP - Companhia de
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
próximo ao Nº 456, como especifica
Indicação Nº 2007/2017
Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
Assunto: Solicita com urgência a implantação
Indicação Nº 2031/2017
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
que execute operação de camada
de lombada na rotatória próximo à UBS
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Indicação Nº 2018/2017
Assunto: Solicita à Prefeitura Municipal, a
asfáltica, na Rua Campos Salles, altura do
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, no Bairro Colina 2
Assunto: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal
Autoria: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
implantação de teste vocacional nas escolas
nº 328, no Centro, conforme especifica.
Conforme especifica.
estudos para implantação de lombada ou Assunto: : Solicita ao Sr. Prefeito Municipal,
municipais de ensino médio.
outros redutores de velocidade na Rua Xxxx providências quanto à erosão e
Requerimento Nº 489/2017
Indicação Nº 2042/2017
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx na altura do nº. 20,
desmoronamento em terreno existente na Rua
Indicação Nº 2006/2017
Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
bairro Colina I, conforme específica.
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx X, como
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assunto: Solicita à SABESP - Companhia de
Assunto: Solicita a execução de limpeza e
especifica.
Assunto: Solicita a reforma do prédio do “ESF
Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
manutenção das praças do Bairro Jardim
Indicação Nº 2030/2017
05 Zupardo – Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx".
que execute operação de camada
Harmonia. Conforme esclarece.
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Indicação Nº 2017/2017
asfáltica, na Rua Xxxx Xxxxxxx, altura do nº
Assunto: Solicita supressão de árvore,
Autoria: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Indicação Nº 2005/2017
355, no Bairro CECAP, conforme especifica.
Indicação Nº 2041/2017
localizada no pátio da EMEI “Tico Tico", na
Assunto: Solicita ao Sr. Prefeito Municipal, a
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Rua Xxxx Xxxxxxxx, bairro Harmonia.
execução de passagem elevada, na Rua
Assunto: Solicita informações ao Sr. Prefeito
Requerimento Nº 488/2017
Assunto: Solicita com urgência a execução
Santo Antônio, em xxxxxx x xxxxxxxx xx Xxxxxx
xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, quanto a
Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
da operação tapa buracos na Rua Atílio
Indicação Nº 2029/2017
Xxxxxx Xxxxxxx, conforme especifica.
possibilidade de projeto para a reforma do
Assunto: Solicita à SABESP - Companhia de
Lanfranchi, no Bairro Bela Vista. Conforme
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
telhado do prédio do “CAC – Centro de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
esclarece.
Assunto: Solicita supressão de árvore,
Indicação Nº 2016/2017
Atenção à Criança"
que execute operação de camada
localizada na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, em
Autoria: XXXXXXX XXXXXXX
asfáltica, na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, altura
Indicação Nº 2040/2017
frente ao nº. 05, conforme especifica.
Assunto: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal,
Indicação Nº 2004/2017
do nº 45, no Jardim São Luiz II, conforme
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
estudos para que realize a mudança de
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
especifica.
Assunto: Solicito aumento da ronda da
Indicação Nº 2028/2017
mão na Avenida Estados Unidos, no trecho
Assunto: Solicita manutenção de portas e
Guarda Municipal na Avenida Vicente
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
entre a Rua Holanda e Avenida Vicente
janelas do prédio do CAPS II – Vila Cassaro.
Requerimento Nº 487/2017
Catalani, próximo ao Condomínio Xxxxxxx
Assunto: Solicita ao Sr. Prefeito Municipal,
Catalani, no bairro Jardim das Nações,
Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Luvison, conforme esclarece.
providencias para melhorar a iluminação
conforme especifica.
Indicação Nº 2003/2017
Assunto: Solicita à SABESP - Companhia de
da Rua Nair de Fátima Trevine, altura do nº.
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
Indicação Nº 2039/2017
77, Jardim Ypê, conforme especifica.
Indicação Nº 2015/2017
Assunto: Solicita a manutenção e adequação
que execute operação de camada
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
aos moldes atuais de acessibilidade e
asfáltica, na Rua Carlos Tescarollo, altura
Assunto: Solicita ao Sr. Prefeito Municipal a
Indicação Nº 2027/2017
Assunto: Solicita ao Sr. Prefeito Municipal, a
mobilidade no Parque Luis Latorre, conforme
do nº 23, no Bairro da Ponte, conforme
possibilidade de instalação de Academia
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
execução de Lombada, na Rua Santo
modelo anexo.
especifica.
ao Ar Livre na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx,
Assunto: Solicita supressão de árvore,
Xxxxxxx, em frente ao nº 1291, no Bairro Jardim
próximo ao Condomínio Xxxxxxx Xxxxxxx.
localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx esquina
Harmonia, conforme especifica.
Indicação Nº 2002/2017
Requerimento Nº 486/2017
Conforme esclarece.
com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Jardim
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Harmonia, conforme especifica
Indicação Nº 2014/2017
Assunto: Solicita cirurgias de laqueadura
Assunto: Solicita à SABESP - Companhia de
Indicação Nº 2038/2017
Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
através da rede pública de saúde
Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Indicação Nº 2026/2017
Assunto: Solicita ao Sr. Prefeito Municipal, a
que execute operação de camada
Assunto: Solicita a manutenção das calçadas
Autoria: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
manutenção, nivelamento e reassentamento
Indicação Nº 2001/2017
asfáltica, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, altura
em volta da Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxx,
Assunto: Solicita a Operação Tapa Buraco
do calçamento de paralelepípedos na Rua
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
do nº 289, no Bairro CECAP, conforme
localizada na Rua Santo Antônio, conforme
na Avenida Xxxxx Xxxxxxx na altura do nº
Xxxx Xxxxxx, em frente ao nº 30, no Bairro Vila
Assunto: Solicita estudos para aquisição de
especifica.
esclarece.
651 , conforme especifica
Lanfranchi, conforme especifica.
ambulâncias para a rede pública de
saúde.
Requerimento Nº 485/2017
Indicação Nº 2037/2017
Indicação Nº 2025/2017
Indicação Nº 2013/2017
Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Autoria: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Autoria: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Indicação Nº 2000/2017
Assunto: Solicita à SABESP - Companhia de
Assunto: Solicita ao Departamento de Trânsito
Assunto: Solicita a execução de serviço de
Assunto: Solicita ao Sr. Prefeito Municipal
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Saneamento Básico do Estado de São Paulo,
estudos para a possibilidade de colocar
xxxx-xxxxxx, na Rua Xxxx Xxxxxxx, altura do
providências para troca de lâmpada
Assunto: Solicita cirurgias de vasectomia
que execute operação de camada
mão única na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx,
xx 000, xx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, conforme
queimada, na Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
através da rede pública de saúde.
asfáltica, na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, altura
no Bairro Jardim Harmonia. Conforme
especifica.
Xxxxxx, em frente ao nº 10, no Bairro Vila
do nº 11, no Núcleo Residencial Porto Seguro,
esclarece.
Lanfranchi, conforme especifica.
Indicação Nº 1999/2017
conforme especifica.
Indicação Nº 2024/2017
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Indicação Nº 2036/2017
Autoria: XXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Indicação Nº 2012/2017
Assunto: Solicita a implantação de horta
Imprensa Oficial 8 Itatiba, 2 de setembro de 2017 - SÁBADO
Atos Oficiais da Câmara Municipal
comunitária e horta suspensa como oficina
Autoria: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Indicação Nº 1988/2017
Moção Nº 128/2017
Moção Nº 124/2017
para os pacientes do CAPS II
Assunto: Solicita a recolocação de cobertura
Autoria: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Autoria: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Autoria: XXXXXXXXX XXXXXXX
bem como a poda de arvores no ponto de
Assunto: Solicita a execução de nivelamento
OLIVEIRA
Assunto: Congratulações à Guarda
Indicação Nº 1998/2017
ônibus da Avenida Xxxx Xxxxx conforme
e assentamento do calçamento da Rua Dona
Assunto: De congratulações ao jovem
Municipal Ambiental de Itatiba pela atuação
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
esclarece.
Xxxxxxx Xxxxxxxx, conforme especifica.
estudante itatibense Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
junto a Associação Mata Ciliar no que se
Assunto: Solicita aquisição de veículo para
pela aprovação no Programa Jovem
refere ao resgate, encaminhamento e soltura
transporte e/ou internação de pacientes do
Indicação Nº 1993/2017
Indicação Nº 1987/2017
Parlamentar (PJP), na Câmara dos
de animais silvestres encontrados em Itatiba.
CAPS II.
Autoria: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Deputados, em Brasília
Assunto: Solicita a execução de limpeza e
Assunto: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal
Moção Nº 123/2017
Indicação Nº 1997/2017
manutenção do bueiro localizado na Rua
que realize a manutenção da calçada e
Moção Nº 127/2017
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Xxxx Xxxxxxxx, conforme especifica.
na mureta de proteção na Avenida Av. Xxxx
Autoria: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assunto: Congratulação aos artistas e ativistas
Assunto: Solicita instalação de bituqueiras
Indicação Nº 1992/2017
Emmanoel Bianchi, Itatiba, bem como
OLIVEIRA
do ecoveganismo Xxxx Xxxxxx, Xxxxx
nos espaços públicos e abertos de uso
Autoria: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
conforme específica.
Assunto: De congratulações à atleta
Monteiro e Diego Naropa pela Exposição
comum, considerando que esta mudança
Assunto: Solicita a execução de calçada no
Indicação Nº 1986/2017
itatibense Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, pela
“Animal Sente" e por todo trabalho e luta
gera pontuação no PMVA “Programa
entorno do Ecoponto do Bairro Porto Seguro,
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
conquista do 6º lugar no campeonato
desencadeada em defesa do meio
Município Verde Azul" (método apresentado
conforme especifica.
Assunto: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal
Multisport World Championships Festival de
ambiente e, principalmente, dos animais.
no “Forum Brasil de Gestão Ambiental" – julho
Aquathlon, realizado no Canadá, no último
2017).
Indicação Nº 1991/2017
que realize a reforma da ponte localizada
final de semana.
Moção Nº 122/2017
Indicação Nº 1996/2017
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Tapera Grande conforme específica.
Moção Nº 126/2017
Autoria: XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
na Estrada Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, bairro
Autoria: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Assunto: Solicita a execução de uma
Autoria: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assunto: Aplausos e Reconhecimento ao Ilustre
Assunto: Solicita que sejam programadas
operação tapa-buracos na Rua Jovino
Indicação Nº 1985/2017
OLIVEIRA
Ev. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx pelo seu 5º ano
no Mercado Municipal “Dona
Xxxxxxx Xxxxxxx, bairro San Francisco.
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assunto: De congratulações à Equipe de
consecutivo como Coordenador Geral da
Lica"(Mercadão), as apresentações musicais
Indicação Nº 1990/2017
Assunto: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal
Ginástica Artística Infantil do Município de
(COJADI – Confederação da Juventude das
do Conservatório Professora Xxxx Xxxxxxxx
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
que realize a manutenção da calçada na
Itatiba pela conquista do campeonato da
Assembleias de Deus no Ipiranga, Setor
Xxxxxx, como forma de atrair o turismo local.
Assunto: Solicita poda de árvores, localizada
Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx, esquina com a Av.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Itatiba, conforme
Liga Regional de Ginástica Artística.
Itatiba).
Indicação Nº 1995/2017
na Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, bairro
específica.
Moção Nº 125/2017
Moção Nº 121/2017
Autoria: XXXXXXXXX XXXXXXX
Central Park I.
Indicação Nº 1984/2017
Autoria: XXXXXXXXX XXXXXXX
Autoria: XXXXXXX XXXXXXX
Assunto: Indica ao Senhor Prefeito Municipal
Indicação Nº 1989/2017
Autoria: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Assunto: Congratulações à Associação Mata
Assunto: Congratulações ao Centro de
a criação de Projeto de Lei que Proíbe e
Autoria: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assunto: Solicita ao Senhor Prefeito Municipal
Ciliar de Jundiaí pelo belíssimo trabalho
Prevenção e Reabilitação de Vidas de Itatiba
Pune Ações de Maus Tratos e Crueldade
Assunto: Solicita a execução de supressão
que realize a pintura e sinalização de
realizado junto à fauna e flora nativas
“O Bom Pastor" – Desafio Jovem, pelo seu
contra animais no Município de Itatiba.
de árvore na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx em frente ao
visando a recuperação ambiental de
20º aniversário.
POSTOS DE VACINAÇÃO
Indicação Nº 1994/2017
Harmonia, conforme especifica.
nº.313, no Jardim Ypê, conforme específica.
cidades do interior de São Paulo.