TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA – TCE/BA 1ª COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERÊNCIA DE AUDITORIA 1C
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA – TCE/BA 1ª COORDENADORIA DE CONTROLE EXTERNO GERÊNCIA DE AUDITORIA 1C
RELATÓRIO DE AUDITORIA CONTRATO Nº 1738/OC-BR PERÍODO : 01/01/2013 a 31/12/2013
CONSELHEIRO SUPERVISOR: XXXXXX XXXXX
ÍNDICE
ABREVIATURAS 02
1 INFORMAÇÕES BÁSICAS 03
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA 03
1.2 IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR E COORDENADOR DO 03 PROGRAMA
2 INTRODUÇÃO E OBJETIVO 04
3 ÁREAS ABRANGIDAS 04
4 ALCANCE E FONTES DE CRITÉRIOS 05
5 RESULTADO DA AUDITORIA 05
PARECER DOS AUDITORES 06
PARECER DOS AUDITORES SOBRE AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS 15 COMPLEMENTARES
PARECER DOS AUDITORES SOBRE O CUMPRIMENTO DAS 26 CLÁUSULAS CONTRATUAIS
PARECER DOS AUDITORES SOBRE O EXAME INTEGRADO DOS 32 PROCESSOS DE AQUISIÇÕES E DAS SOLICITAÇÕES DE DESEMBOLSO APRESENTADAS AO BANCO
RELATÓRIO SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 38
ABREVIATURAS
APL Arranjo Produtivo Local
BID Banco Interamericano de Desenvolvimento
CNAE Classificação Nacional de Atividades Econômicas
COSO Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway.
Commission
FAPESB Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia
FIEB Federação das Industrias do Estado da Bahia
GEP Sistema de Gerenciamento do Programa
IEL Instituto Xxxxxxx Xxxx
INTOSAI Organização Internacional de Instituições Fiscalizadoras Superiores
PROGREDIR Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia
ROP Regulamento Operativo do Programa
SEAGRI Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia
SECTI Secretaria da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SEPLAN Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia
SICM Secretaria de Indústria Comércio e Mineração do Estado da Bahia
SICOF Sistema de Informações Contábeis e Financeiras
SIPLAN Sistema Informatizado de Planejamento SMA Sistema de Monitoramento e Avaliação TCE Tribunal de Contas do Estado da Bahia UGP Unidade de Gestão do Programa
RELATÓRIO DE AUDITORIA
1 INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1 IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
O Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia (PROGREDIR) é co-financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), através do Contrato de Empréstimo nº 1738/OC-BR, celebrado com o Governo do Estado da Bahia em 07/07/2006.
O custo total do Programa, estimado, originalmente, em US$16,667 mil, atualmente encontra-se estimado em US$20,566 mil, sendo US$10,000 mil financiados pelo BID e US$10,566 mil com recursos do Governo do Estado da Bahia.
1.1.1 OBJETIVO DO PROGRAMA
O Programa tem como objetivo geral fomentar a competitividade de Arranjos Produtivos Locais (APL) do Estado da Bahia. O objetivo específico é articular diversos instrumentos de apoio empresarial para a promoção de práticas competitivas e sustentáveis nas empresas dos APL atendidos pelo Programa. Para alcançar este objetivo, o Programa está estruturado em quatro componentes: (i) sensibilização, mobilização e articulação dos APL; (ii) aproximação da oferta de serviços empresariais à demanda de empresas nos APL; (iii) ações diretas para fortalecimento da competitividade dos APL; e (iv) difusão, monitoramento e avaliação do Programa.
1.2 IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR E COORDENADOR DO PROGRAMA
1.2.1 AGENTE EXECUTOR
DENOMINAÇÃO: | Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) | ||||
NATUREZA JURÍDICA: | Órgão da Administração Direta | ||||
SECRETÁRIA: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||||
ENDEREÇO: | 5ª avenida, Plataforma Administrativo da Bahia Salvador – Bahia. | II, – | Ala B, CAB, | 1º CEP: | andar. Centro 41745-004 , |
OBJETIVO DA ENTIDADE: Consoante estabelecido no Decreto Estadual n.º 9.369/2005, a SECTI tem por finalidade executar as funções de coordenação, direção, formulação e implantação da política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação.
1.2.2 COORDENADOR
DENOMINAÇÃO: | Unidade de Gestão do Programa (UGP) |
VINCULAÇÃO: | Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI) |
COORDENADOR GERAL: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
OBJETIVO: Exercer a coordenação e o controle do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia.
2 INTRODUÇÃO E OBJETIVO
Em cumprimento à Ordem de Serviço n.º 018/2014 da Primeira Coordenadoria de Controle Externo efetuou-se a auditoria no Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia, relativa ao exercício findo em 31/12/2013, com os seguintes objetivos:
● Verificar se o planejamento das ações é definido em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Contrato de Empréstimo nº 1738/OC-BR e se está fundamentado em decisões suportadas em um sistema de informações confiáveis; e
● Verificar se os recursos são aplicados de forma econômica e eficiente, atentando para a eficácia do Programa no alcance dos seus objetivos, dando ênfase ao controle de gestão, com vistas à modernização administrativa.
3 ÁREAS ABRANGIDAS
A auditoria abrangeu o acompanhamento da execução físico-financeira do Programa parcialmente financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID), bem como o controle da gestão relacionado a sua execução.
4 ALCANCE E FONTES DE CRITÉRIOS
Os exames abrangeram as ações desenvolvidas no âmbito do Programa, quanto aos aspectos orçamentários, financeiros, operacionais e legais, no exercício encerrado em 31/12/2013.
4.1 FONTES DE CRITÉRIOS
● Constituição Federal;
● Constituição Estadual;
● Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
● Lei Complementar n.º 005/91;
● Resolução Regimental n.º 012/93;
● Manual de Auditoria do TCE;
● Manuais da Secretaria Federal de Controle;
● Documento AF-100, Normas do Banco sobre Auditorias de Projetos e Entidades;
● Documento AF-300, Guia para Preparação das Demonstrações Financeiras e Requisitos de Auditoria Independente do Banco;
● Guia para Preparação de Pedidos de Desembolso do Banco; e
● Contrato de Empréstimo nº 1738/OC-BR.
5 RESULTADO DA AUDITORIA
O resultado da auditoria está apresentado de acordo com o Documento AF300, Guia para a Preparação das Demonstrações Financeiras e Requisitos de Auditoria Independente – BID, constando portanto dos seguintes itens:
PARECER DOS AUDITORES
À Ilma. Sra.
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia Programa: Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia
1. Procedemos à auditoria no Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados, no Demonstrativo de Investimentos Acumulados, bem como nas respectivas Notas Explicativas do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, executado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (SECTI) e parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo Nº 1738/OC-BR entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Essas demonstrações financeiras são de responsabilidade da administração do Programa. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, com base em nossa auditoria.
2. Realizamos nossa auditoria em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria governamental de aceitação geral no Brasil, compatíveis com as recomendadas pela Organização Internacional de Instituições Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), e com os requerimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, especificamente com as Políticas do Banco sobre a Auditoria de Projetos e Entidades (Documento AF-100) e Guias para a Elaboração de Demonstrações Financeiras e Requisitos de Auditoria Independente (Documento AF- 300). Essas normas requerem que planejemos e executemos a auditoria, com vistas a obtermos uma certeza razoável de que as demonstrações financeiras estão isentas de erros significativos. Uma auditoria inclui o exame, à base de testes, das evidências que suportaram os valores e as informações contidas nas demonstrações financeiras, bem como uma avaliação das estimativas financeiras significativas feitas pela Administração do Programa, assim como a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Consideramos que nossa auditoria proporciona uma base razoável para expressar a opinião.
3. Conforme descrito na Nota Explicativa n.º 2, o Demonstrativo de Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados e o Demonstrativo de Investimentos Acumulados foram elaborados com base no regime de caixa.
4. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima mencionadas representam, razoavelmente, em todos os seus aspectos importantes, a conversão em dólares norte-americanos, os recursos recebidos, os desembolsos efetuados e os investimentos acumulados do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, em conformidade com as políticas contábeis descritas na Nota Explicativa n.º 2 e com os termos do Contrato de Empréstimo Nº 1738/OC-BR.
Salvador, 14 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Controle Externo Gerente de Auditoria
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Auditor de Controle Externo
PARECER DOS AUDITORES SOBRE AS INFORMAÇÕES FINANCEIRAS COMPLEMENTARES
À Ilma. Sra.
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia. Programa: Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia.
1. Procedemos à auditoria no Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados, no Demonstrativo de Investimentos Acumulados, bem como nas respectivas Notas Explicativas do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, executado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (SECTI), parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo Nº 1738/OC-BR firmado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e emitimos nosso Parecer de Auditoria correspondente, com data de 14 de abril de 2014.
2. Realizamos nossa auditoria em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria governamental de aceitação geral no Brasil, compatíveis com as recomendadas pela Organização Internacional de Instituições Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), e com os requerimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, especificamente com as Políticas do Banco sobre a Auditoria de Projetos e Entidades (Documento AF-100) e Guias para a Elaboração de Demonstrações Financeiras e Requisitos de Auditoria Independente (Documento AF- 300). Essas normas requerem que planejemos e executemos a auditoria, com vista a obtermos uma certeza razoável de que as demonstrações financeiras estão isentas de erros significativos.
3. Realizamos nossa auditoria com o propósito de emitir uma opinião sobre o Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados, Demonstrativo de Investimentos Acumulados, bem como das respectivas Notas Explicativas do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia, considerados em conjunto. As informações financeiras complementares que acompanham o relatório foram apresentadas para fins de análise adicional e não foram consideradas necessárias para a apresentação das demonstrações financeiras básicas. Essas informações foram objeto dos mesmos procedimentos de auditoria aplicados às demonstrações financeiras básicas e, em nossa opinião, estão razoavelmente apresentadas, em todos os aspectos importantes, quando tomadas em conjunto.
Salvador, 14 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Controle Externo Gerente de Auditoria
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Auditor de Controle Externo
PARECER DOS AUDITORES SOBRE O CUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE CARÁTER CONTÁBIL E FINANCEIRO E SOBRE O REGULAMENTO OPERACIONAL DO PROGRAMA
À Ilma. Sra.
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia. Programa: Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia.
1. Examinamos o Demonstrativo de Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados e o Demonstrativo de Investimentos Acumulados, bem como as respectivas Notas Explicativas, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia, assinado entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, executado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia e emitimos nosso parecer correspondente com data de 14 de abril de 2014.
2. Em relação à nossa auditoria, examinamos o cumprimento das cláusulas e dos artigos contratuais de caráter contábil e financeiro, estabelecidos nas Disposições Especiais e nas Normas Gerais do Contrato de Empréstimo n.º 1738/ OC-BR, e o cumprimento do quanto estabelecido no Regulamento Operacional do Programa aplicável, em 31 de dezembro de 2013. Examinamos, com destaque, as Disposições Especiais descritas nos Capítulos I a V, Cláusulas n.º 2.02, 2.05, 3.01, 3.04, 3.05, 4.01, 4.02, 4.05, 4.06 (a), 5.01 e 5.02; as Normas Gerais descritas nos Capítulos III a VII, Artigos n.º 3.06, 5.01, 5.02, 6.01, 6.02, 6.03, 6.04 (b), 7.01 , e as Disposições estabelecidas no Anexo Único.
3. Realizamos nossa auditoria em conformidade com as normas e procedimentos de auditoria governamental de aceitação geral no Brasil, as quais são compatíveis com as recomendadas pela Organização Internacional de Instituições Fiscalizadoras Superiores (Intosai), e com os requerimentos do Banco Interamericano de Desenvolvimento. Essas normas requerem que planejemos e executemos a auditoria, com vistas a obtermos uma certeza razoável de que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia, cumpriu as cláusulas pertinentes do Contrato de Empréstimo, as leis e os regulamentos aplicáveis, bem como as disposições contidas no Regulamento Operacional do Programa. A auditoria incluiu, também, o exame, em base de testes, das evidências apropriadas. Consideramos que nossa auditoria proporciona uma base razoável para expressar nossa opinião.
4. Em nossa opinião, durante o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia, cumpriu, em todos os seus aspectos substanciais, as cláusulas contratuais de caráter contábil e financeiro do Contrato de Empréstimo n.º 1738/OC-BR, para o Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia, bem como as leis e os regulamentos aplicáveis e o Regulamento Operacional do Programa.
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
CLÁUSULA | DESCRIÇÃO | COMENTÁRIOS |
2.02 | Pagamento dos juros do empréstimo, semestralmente, no dia 15 dos meses de maio e novembro de cada ano, a partir de 15/11/06. | Cláusula cumprida. Conforme relatório “Extrato de Movimento de Contrato” do Sistema da Dívida Pública (SDP) da Sefaz, foram pagos juros do empréstimo em 13/05/2013 e 13/11/2013. |
2.05 | Pagamento da comissão de crédito de 0,25% ao ano, nas mesmas datas estipuladas para pagamento dos juros, conforme estabelecido no Artigo 3.02 das Normas Gerais. | Cláusula cumprida. Conforme relatório “Extrato de Movimento de Contrato” do Sistema da Dívida Pública (SDP) da Xxxxx, foram pagos “outros encargos” em 13/05/2013 e 13/11/2013. |
3.01 | Os recursos do Financiamento serão utilizados somente para o pagamento de aquisição de bens e contratação de serviços originários dos países-membros do Banco. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode verificar, houve observância ao determinado na referida cláusula. |
3.04 | O prazo para finalizar os desembolsos dos recursos do financiamento será de 7 (sete) anos, e 6 (seis) meses, contados a partir da data de vigência do contrato. | O prazo para finalizar os desembolsos dos recursos do financiamento, após a terceira extensão, foi alterado para 04 de janeiro de 2014, por meio do Instrumento de Alteração Contratual. Entretanto, foi submetido à Secretaria de Assuntos Internacionais (SEAIN) um novo pedido de prorrogação do prazo para 04/11/2014 apenas para entrega dos produtos e realização dos respectivos pagamentos dos contratos vigentes, estando em fase de análise por essa Secretaria. |
CLÁUSULA | DESCRIÇÃO | COMENTÁRIOS |
3.05 | O montante do Fundo Rotativo não excederá a 10% do valor do Financiamento e os relatórios e demonstrações financeiras deverão incluir a informação contábil-financeira sobre a administração dos recursos do Fundo Rotativo. | Cláusula cumprida. O montante do Fundo Rotativo foi alterado para 20% do valor do Financiamento. |
4.01 | As contratações de obras e aquisições de bens devem ser efetuadas de acordo com as disposições estabelecidas no Documento GN-2349-4 - "Políticas de Aquisições", datado de fevereiro de 2006, e pelas disposições desta cláusula. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode verificar, houve observância ao determinado na referida cláusula. |
4.02 | Conservação das obras e equipamentos compreendidos no Programa e apresentação ao Banco, durante a execução do Programa, de um relatório anual sobre o estado dessas obras e equipamentos e o plano anual de manutenção. | Cláusula cumprida. Foi encaminhado ao BID, através do ofício OF UGP 007/2014 o Plano de Manutenção Preventiva do Centro de Design. |
4.05(a)(b) | A seleção e contratação de consultores deverá ser efetuada de acordo com as disposições estabelecidas no documento GN- 2350-4 – "Políticas de Consultores", e desta cláusula. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode verificar, houve observância ao determinado na referida cláusula. |
4.06(a)(i) | Apresentação ao Banco, para não objeção, dos relatórios semestrais de execução dentro dos 60 dias seguintes ao término de cada semestre. | Cláusula cumprida. O Relatório referente ao primeiro semestre foi encaminhado ao Banco em 07/08/2013 e o Relatório referente ao segundo semestre em 23/01/2014. |
4.06(a)(ii) | Apresentação ao Banco, para não objeção, das avaliações intermediárias, sendo a primeira ao final do 1º ano de execução e a segunda ao final do 2º ano. | Foi contratada a Empresa Razão Social Projeto de Desenvolvimento Ltda. para realizar a 2ª avaliação intermediária. Esta contratação foi aprovada pelo Banco através da CBR 2302, de 28/06/2013. O relatório preliminar (Produto 2) está sob avaliação da equipe da UGP. |
CLÁUSULA | DESCRIÇÃO | COMENTÁRIOS |
4.06(a)(ii) | Apresentação ao Banco, para não objeção, das avaliações intermediárias, sendo a primeira ao final do 1º ano de execução e a segunda ao final do 2º ano. | Foi contratada a Empresa Razão Social Projeto de Desenvolvimento Ltda. para realizar a 2ª avaliação intermediária. Esta contratação foi aprovada pelo Banco através da CBR 2302, de 28/06/2013. O relatório preliminar (Produto 2) foi encaminhado a esta auditoria, contudo, ainda está sob avaliação da equipe da UGP. |
4.06(a)(iii) | Apresentação ao Banco, para não objeção, da avaliação final quando desembolsado 80% do empréstimo ou aos 30 meses de execução, o que ocorrer primeiro. | Conforme Ofício OF. UGP-PFAE nº 008/2014, os dados referentes a Avaliação Final do Programa estão em análise pelo Escritório de Avaliação do Banco. |
5.01 | O Estado, diretamente ou por intermédio da SECTI se compromete a manter registros, permitir inspeções e apresentar relatórios e demonstrações financeiras, de acordo com as disposições estabelecidas no Capítulo VII das Normas Gerais. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode observar, houve observância ao determinado na referida cláusula. |
5.02 | Apresentação anualmente ao Banco, durante o período de execução, das Demonstrações Financeiras do Programa, devidamente auditadas de acordo com as Políticas do Banco pelo TCE-BA. | Cláusula cumprida. Através da CBR 1936/2013 o BID atestou o recebimento das Demonstrações Financeiras do Programa referentes ao exercício de 2012, devidamente auditadas. |
NORMAS GERAIS
ARTIGO | DESCRIÇÃO | COMENTÁRIOS |
3.06 | Taxa de câmbio utilizada para estabelecer a equivalência da moeda do país em relação ao dólar. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode verificar, houve observância ao determinado na referida cláusula. |
5.01 e 5.02 | Circunstâncias que possam acarretar a suspensão de desembolsos, término ou vencimento antecipado do Contrato. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode verificar não houve circunstâncias para aplicação das referidas cláusulas. |
6.01 | O Projeto será executado com a devida diligência, em conformidade com eficientes normas financeiras e técnicas e de acordo com os planos, especificações, cronograma de investimentos, orçamentos, regulamentos e outros documentos que o Banco tenha aprovado e qualquer modificação dependerá de prévio consentimento escrito do Banco. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode verificar, houve observância ao determinado na referida cláusula. Contudo, a UGP solicitou nova prorrogação de prazo para 6 de novembro de 2014 o que comprova o baixo desempenho do Programa e que deve ser considerado pelos executores. |
6.02 | Os contratos para execução de obras, aquisição de bens e prestação de serviços para o Projeto deverão estabelecer um custo razoável, levando-se em consideração fatores de qualidade, eficiência e outros pertinentes. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode verificar, houve observância ao determinado na referida cláusula. |
6.03 | Salvo autorização expressa do Banco, os bens adquiridos com os recursos do Financiamento devem destinar-se exclusivamente aos fins do Projeto. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode verificar, houve observância ao determinado na referida cláusula. |
ARTIGO | DESCRIÇÃO | COMENTÁRIOS |
6.04(b) | Demonstração nos primeiros 60 dias de cada ano civil, a partir de 2007, da disponibilidade de recursos necessários para efetuar a contribuição local ao Projeto durante o ano. | Cláusula cumprida. Conforme Ofício OF. UGP-PFAE nº 008/2014 a UGP encaminhou ao Banco para análise e aprovação, o orçamento do exercício financeiro de 2013 em 30/04/2013 acompanhado do relatório referente as demonstrações auditadas de 2012. Através da CBR 1936/2013 o Banco considerou cumprida a referida cláusula. |
7.01 | Sistema de controles internos contábeis e administrativos do Projeto. | Cláusula cumprida. Até onde esta auditoria pode verificar, houve observância ao determinado na referida cláusula. |
Salvador, 14 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Controle Externo Gerente de Auditoria
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Auditor de Controle Externo Analista de Controle Externo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Auditor de Controle Externo
PARECER DOS AUDITORES SOBRE O EXAME INTEGRADO DOS PROCESSOS DE AQUISIÇÕES E SOLICITAÇÕES DE DESEMBOLSO APRESENTADAS AO BANCO
À Ilma. Sra.
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia. Programa: Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia.
1. Procedemos à auditoria no Demonstrativo dos Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados, no Demonstrativo de Investimentos Acumulados, bem como nas respectivas Notas Explicativas do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, executado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (SECTI), parcialmente financiado com recursos do Contrato de Empréstimo Nº 1738/OC-BR entre o Governo do Estado da Bahia e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e emitimos nosso Parecer de Auditoria correspondente, com data de 14 de abril de 2014.
2. Com relação à nossa auditoria, examinamos a Solicitação de Desembolso nº 11 e os processos de aquisição de bens e serviços de consultoria efetuados pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia, durante o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013. O exame incluiu a verificação da razoabilidade dos mesmos e a validade e elegibilidade das despesas submetidas por meio de justificativas de desembolso do referido período.
3. Realizamos nossa auditoria de acordo com as normas e procedimentos de auditoria governamental de aceitação geral no Brasil, compatíveis com as recomendadas pela Organização Internacional de Instituições Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) e com os requisitos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, especificamente com as Políticas sobre Auditoria de Projetos e Entidades (Documento AF-100) e Guias para a Elaboração de Demonstrações Financeiras e Requisitos de Auditoria Independente (Documento AF-300). Essas normas requerem que planejemos e executemos a auditoria para que obtenhamos uma certeza razoável de que a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia cumpriu as disposições do Contrato de Empréstimo nº 1738/OC- BR.
4. A nossa auditoria realizada incluiu o exame, baseado em provas seletivas, das evidências que respaldaram os processos de seleção e contratação de bens e serviços, e os valores e as informações referentes às solicitações de desembolso apresentadas, que fazem parte da Demonstração de Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados, bem como da de Investimentos Acumulados, referentes ao período examinado.
5. Em nossa opinião, os processos de aquisição e contratação de bens e serviços foram realizados em conformidade com as normas aplicáveis, e a documentação comprobatória das despesas efetuadas, correspondentes às solicitações de desembolsos do período examinado foram razoavelmente apresentadas e estão representadas por despesas válidas e elegíveis para o Programa.
Salvador, 14 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Controle Externo Gerente de Auditoria
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Auditor de Controle Externo Analista de Controle Externo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Auditor de Controle Externo
RELATÓRIO DOS AUDITORES SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
À Ilma. Sra.
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia. Programa: Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia.
Procedemos à auditoria no Demonstrativo de Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados e no Demonstrativo de Investimentos Acumulados, bem como nas respectivas Notas Explicativas, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013, do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia, financiado com recursos provenientes do Banco Interamericano de Desenvolvimento, referente ao Contrato de Empréstimo nº 1738/OC-BR e do aporte local do Governo do Estado executado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia e emitimos nosso parecer correspondente, com data de 14 de abril de 2014.
Realizamos nossa auditoria de acordo com as normas e procedimentos de auditoria governamental de aceitação geral no Brasil, as quais são compatíveis com as recomendadas pela Organização Internacional de Instituições Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI) e com os requisitos do Banco Interamericano de Desenvolvimento, especificamente com as Políticas sobre Auditoria de Projetos e Entidades (Documento AF-100) e Guias para a Elaboração de Demonstrações Financeiras e Requisitos de Auditoria Independente (Documento AF-300). Essas normas requerem que planejemos e executemos a auditoria, com vistas a obtermos uma certeza razoável de que as demonstrações financeiras estão isentas de erros significativos.
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia, através da Unidade Gestora do Programa (UGP), é responsável por estabelecer e manter um sistema de controle interno do Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia. A fim de cumprir essa responsabilidade, foram necessárias opiniões e estimativas da administração para avaliar os benefícios esperados e os custos relativos às políticas e aos procedimentos do sistema de controle interno. Os objetivos de um sistema de controle interno são oferecer à Administração uma segurança razoável, embora não absoluta, de que os ativos estão protegidos contra perdas decorrentes de usos ou disposições não autorizados, de que as transações são realizadas de acordo com as autorizações da Administração e os termos do Contrato e que são adequadamente registradas para permitir a elaboração dos Demonstrativos de Recursos Recebidos e Desembolsos Efetuados e dos
Demonstrativos de Investimentos Acumulados em conformidade com a base de contabilidade descrita na Nota Explicativa nº 2, às Demonstrações Financeiras. Devido a limitações inerentes a qualquer sistema de controle interno, podem ocorrer erros ou irregularidades que não sejam detectados. Além disso, as projeções de qualquer avaliação da estrutura de períodos futuros estão sujeitas ao risco de que os procedimentos possam mostrar-se inadequados, devido a mudanças nas condições, ou que a efetividade da elaboração e operação das políticas e dos procedimentos possa deteriorar-se.
Ao planejarmos e desenvolvermos nossa auditoria nas Demonstrações Financeiras do Programa, referentes ao exercício encerado em 31 de dezembro de 2013, obtivemos um entendimento do sistema de controle interno vigente, especificamente no que se refere ao desenho das políticas e procedimentos relevantes, bem como se os mesmos foram implementados, e avaliamos o risco de controle, para determinar nossos procedimentos de auditoria, com o propósito de emitir uma opinião sobre as Demonstrações Financeiras do Programa, e não para proporcionar segurança sobre o sistema de controle interno, motivo pelo qual não a expressamos.
1 CONTROLE INTERNO DO PROGRAMA
O Comitê Diretor (CD) é a instância estratégica do Programa, responsável pela definição de diretrizes e pelo acompanhamento e monitoramento de resultados. O Comitê tem como membros permanentes o Secretário da SECTI, que o presidirá, o Secretário da SEPLAN (ou seu representante), o Secretário da SICM (ou seu representante), o Secretário da XXXXXX (ou seu representante), o Secretário da Casa Civil (ou seu representante), o Procurador Geral do Estado (ou seu representante) como membro orientador, o Diretor Geral da FAPESB, o Superintendente do SEBRAE/BA (ou seu representante), o Presidente da FIEB (ou seu representante) e o Coordenador Geral da Unidade de Gestão do Programa (UGP), que atuará como Secretário Executivo, sem direito a voto.
A SECTI, por meio da UGP, é o Organismo Executor do Programa, que possui a seguinte estrutura: Coordenação Geral; Assessoria Técnica; Sub-coordenação de Planejamento e Controle Financeiro; Sub-coordenação de Contratos e Aquisições; e Sub-coordenação Técnica por meio dos Coordenadores Locais do Programa (CLP).
Conforme o Contrato de Empréstimo e aditivos as entidades parceiras da UGP são SEBRAE/BA o IEL, Bahia Pesca S.A., Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-CIMATEC), Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste (CETENE), Fundação de Apoio a Pesquisa e Extensão (FAPEX), Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Fundação para o Desenvolvimento da Universidade Estadual Paulista Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (FUNDUNESP), Universidade do Estado da Bahia (UNEB) e Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA),
cujas ações a serem executadas estão especificadas em Convênios firmados com a SECTI.
O Programa dispõe dos seguintes instrumentos de controle, Sistema Informatizado de Planejamento (SIPLAN) e Sistema de Informações Contábeis e Financeiras (SICOF), substituídos pelo Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia (FIPLAN), além do Sistema de Gerenciamento do Projeto (GEP) e do Sistema de Monitoramento e Avaliação (SMA).
2 AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
A avaliação do controle interno do Programa foi abordada no âmbito da metodologia COSO, a qual evidenciou aspectos relevantes no âmbito dos componentes: ambiente interno, avaliação e gerenciamento dos riscos, informação e comunicação e controle e monitoramento, conforme apresentados a seguir:
2.1 Ambiente Interno:
A UGP está inserida no organograma da SECTI e tem vinculação, inclusive orçamentária, com o Gabinete do Secretário, embora não esteja oficialmente formalizada, fato que foi considerado superado com o cumprimento de cláusula declarada pelo Banco. A estrutura organizacional da UGP é considerada adequada para a implementar as decisões e para o fluxo de informações relativas ao Programa.
Entretanto, os funcionários da UGP, bem como os Coordenadores Locais, são bolsistas pesquisadores da FAPESB, que não têm assegurados direitos trabalhistas, tais como férias e 13º salário. Esse fato resultou em rotatividade de pessoal e custos adicionais com treinamento, na medida em que servidores capacitados para exercer as tarefas eram constantemente substituídos por outros que necessitavam de treinamento.
Ademais, ao longo da vigência do Programa passaram pela SECTI seis Secretários e cinco Coordenadores Gerais do Programa, havendo, também, mudança dos assessores diretos e Coordenadores Locais. Estas sucessivas mudanças de responsáveis e titulares de postos-chave representaram interferências negativas no ambiente interno do Programa, por demandar constantes adaptações e novos redirecionamentos.
Ratifica-se, portanto, a opinião emitida por este TCE em auditorias de exercícios anteriores, de que o regime de contratação, promoveu a rotatividade de pessoal e gerou descontinuidade nos serviços, com consequências diretas no baixo desempenho que o PROGREDIR vem apresentando desde o início de sua
execução, representado uma fragilidade dos controles sobre o ambiente interno.
Estes fatos ensejaram recomendações desta auditoria, contudo não restou evidenciada a adoção de medidas saneadoras até o final deste trabalho, embora o Guia para a Revisão das Demonstrações Financeiras Auditadas informe que “A atual gestão da SECTI envidará esforços para manter o corpo técnico mínimo e aprimorar os instrumentos de gerenciamento do Programa, observando-se o prazo de vigência do Contrato.”
O Relatório de Avaliação Intermediária do PROGREDIR, Produto 2, emitido pela empresa Agência Social - Projetos de Avaliação, Gestão e Responsabilidade Social em junho de 2013, também evidenciou as conclusões dessa auditoria ao avaliar o Componente 1 e concluir que a “governança local foi enfraquecida em decorrência dos atrasos do Programa e o impactou diretamente na credibilidade dos atores locais em relação ao Programa, como um todo”.
2.2 Avaliação e gerenciamento de risco:
As constatações desta auditoria acerca da fragilidade do Marco Lógico (ML) e demais instrumentos de planejamento, já registradas em exercícios anteriores foram confirmadas pelas conclusões do Relatório da Avaliação Intermediária do PROGREDIR, Produto 2, que evidenciou que ML foi utilizado apenas ocasionalmente para fins gerenciais e para acompanhamento do Programa. Foi relatado que o ML não se legitimou perante a UGP, seus técnicos e parceiros executores do Programa como um instrumento de gestão, nem como referência de diretrizes estratégicas a serem perseguidas. O Relatório conclui que o ML “teve um caráter extremamente secundário e não priorizado no desenvolvimento do Programa, como bem e largamente frisado nos Relatórios de Auditoria Anual do TCE/BA (exercícios 2010, 2011 e 2012)”.
Face ao exposto, não foi possível a esta auditoria estabelecer o encadeamento lógico entre os objetivos e metas do Programa e o efetivo acompanhamento destes através dos mecanismos em uso pela UGP. As dificuldades de mensuração de resultados e seus eventuais impactos no setor produtivo baiano foram constatadas pela impossibilidade de aferir em que medida os Propósitos do Programa PROGREDIR, constantes do ML, foram atingidos, conforme evidenciado no Relatório da Avaliação Intermediária do Programa, Produto 2.
2.3 Informação e Comunicação:
Em auditorias anteriores foram identificadas fragilidades no fluxo de informações e comunicação tanto interna, entre parceiros, coordenação e beneficiário, quanto externa, para a sociedade de uma maneira geral. A ocorrência de falhas na
comunicação com os parceiros e beneficiários do Programa, também foram evidenciadas no Relatório da Avaliação Intermediária do Programa, Produto 2, que, dentre outros aspectos, identificou deficiências na articulação e integração entre parceiros executores e comunicação ineficiente entre parceiros executores e beneficiários (empresários/produtores) em todas as etapas e fases do Programa.
Sobre o assunto o referido Relatório constatou que a comunicação do Programa é pouco eficaz e que a fragilidade do conhecimento do Programa e sua memória institucional são pontos críticos para o encadeamento lógico das ações do PROGREDIR, bem como representam obstáculos para o monitoramento de suas atividades e ações.
2.4 Controle e Monitoramento:
O desenho do Programa previu o desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados para exercer o controle e monitoramento de suas ações, assim como o uso de sistemas corporativos disponíveis no âmbito do Governo do Estado.
Entretanto, conforme relatado em auditorias anteriores, os sistemas corporativos do Estado (SIPLAN, SICOF e atualmente o FIPLAN) não são utilizados pela UGP. O primeiro devido a deficiências na sua gestão e ao desconhecimento pelos usuários enquanto os demais por limitações quanto à permissão de uso, pois o acesso ao mesmo é restrito a servidores públicos estaduais, não sendo este o regime trabalhista adotado pelo PROGREDIR, que conta com os bolsistas. Essas limitações impossibilitaram a plena utilização destas ferramentas.
Adicionalmente, os sistemas GEP e SMA não possuem interligação que permita a compatibilização entre as informações financeiras com as informações físicas do Programa o que impossibilita a extração de relatórios gerenciais consolidados para acompanhamento e verificação do andamento do Programa de forma integral ou ainda o cruzamento de dados a fim de minimizar possíveis distorções.
Assim é que, embora o Programa possua instrumentos de controle informatizados observa-se que o acompanhamento e monitoramento não estão ocorrendo de forma sistemática, ficando, portanto, ratificada opinião emitida por este TCE nas auditorias realizadas em exercícios anteriores.
A este respeito, a UGP já havia informado que “A relação custo-benefício para adquirir os módulos que faltam do SMA, especialmente o módulo financeiro, para permitir desprezar o GEP e os demais sistemas de acompanhamento, e manter, assim, um único sistema, no atual momento do Programa (...) não se mostra viável, tanto em razão do custo, quanto do curto prazo de execução do Contrato”.
3 AVALIAÇÃO INTERMEDIÁRIA DO PROGRAMA
Em 06/2013 a empresa Agência Social Projetos de Avaliação, Gestão e Responsabilidade Social emitiu o Produto 2 relativo à avaliação do Programa, cujo relatório foi denominado “Avaliação Intermediária nº 2 – Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial (PROGREDIR)”. Esse Relatório é parte integrante do Contrato nº 087/2012 firmado entre a SECTI e a referida empresa, sendo que através da CBR 2302/2013, o Banco declarou cumprida a Avaliação Intermediaria.
Procedemos a uma análise do Relatório de Avaliação Intermediária e, considerando as conclusões e constatações evidenciadas em auditorias anteriores, resumimos a seguir os principais aspectos relativos ao cumprimento dos objetivos e metas do PROGREDIR, bem como dos resultados alcançados ao longo de sua implantação:
3.1 Objetivos da avaliação intermediária do Programa
A avaliação intermediária teve como principal objetivo verificar os resultados alcançados pelo PROGREDIR, entre os anos 2006 e 2013, através de conjunto de indicadores que estavam previstos no Marco Lógico do Programa (ML). Para efeito dessa avaliação a empresa contratada considerou os seguintes APL (no total de 11): Automotivo, Rochas Ornamentais, Caprinovinocultura, Confecções, Derivados da Cana-de-açúcar, Fruticultura, Piscicultura, Tecnologia da Informação, Sisal, Transformação Plástica e Turismo, sob os seguintes principais aspectos específicos:
1. A consistência do desenho do Programa no alcance dos objetivos propostos e a capacidade institucional da UGP no planejamento, desenvolvimento e execução das ações do Programa;
2. O nível de implementação e de execução dos quatro componentes do Programa;
3. Cumprimento dos indicadores do Marco Lógico do Programa e de seus Componentes;
4. Os resultados alcançados na implementação e execução do Programa; e
5. As recomendações e correções de desvios pertinentes para melhorar a execução e propor ações de melhorias para o futuro.
3.2 Marco Lógico
Conforme evidenciado nos Relatórios de Auditoria deste TCE (exercícios 2010, 2011 e 2012), a Avaliação Intermediária constatou também que o Marco Lógico (ML) foi utilizado apenas ocasionalmente para fins gerenciais e de acompanhamento do Programa, não se legitimando perante a UGP, seus técnicos e parceiros executores como um instrumento de gestão, nem como referência de diretrizes estratégicas a serem perseguidas. Esse fato foi agravado pelas constantes mudanças da
Coordenação e da equipe da UGP.
Desta forma, foi constada uma perda da uniformidade, conformidade das ações do Programa, bem como a impossibilidade ou dificuldade em se medir determinados dados, pois pouca coisa foi registrada à luz dos indicadores e mesmo das metas previstas no ML.
Assim, não foi possível concluir em que medida o Propósito de “Articular a cooperação empresarial e institucional para a difusão de práticas competitivas e sustentáveis nos APL beneficiados pelo Programa” foi atingido, em virtude da impossibilidade de aferir os seguintes indicadores:
1.1) Indicador 1 – Índice de Cooperação Empresarial: Percentual de empresas participantes de redes associativas em relação ao total de empresas integrantes dos APL: 3%, no Ano 1; 15%, no Ano 2; e 25%, no Ano 3.
...o Programa assumiu a lógica operativa de que para estar no APL, deve‐se estar na Rede, e para estar na Rede, deve‐se ter o DE/PMI. E a única forma de participar da Rede, terá sido por meio de 2 processos seletivos: um
Edital Público e uma Chamada Pública (Xxxxxx Xxxxxx), no período de maio/2009 a jan/2010. Desta forma, o processo de entrada no Programa não se deu de forma dinâmica (e sim, formalmente, restritivo e estático), sendo limitado pela participação do processo DE/PMI/PN, para que houvesse uma evolução entre os anos.
1.2) Indicador 2 – Índice de Articulação Institucional: Aumento nos recursos de apoio captados pelos APL em instituições fora do Programa (Meta: 10% no Ano 1 em relação à Data Base; 15% no Ano 2 em relação ao Ano 1, e 15% no ano 3 em relação ao ano 2.
“não há uma delimitação do APL em termos dos CNAEs que o compõem cada APL para quantificar “organizações produtivas integrantes do APL que captariam os recursos.”
1.3) Indicador 3 – Aumento no percentual de empresas que adotam práticas competitivas (em segmentos financiados pelo Programa, como gestão empresarial e ambiental, controle de qualidade e adoção de tecnologias industriais básicas) em relação ao total de empresas integrantes dos APL. (Meta: 10% no Ano1 em relação a Data Base, de 15% no Ano 2 em relação ao Ano 1 e de 25% no Ano 3 em relação ao Ano 2.
“não há uma delimitação do APL em termos dos CNAEs que o compõem o APL para quantificar “organizações produtivas” integrantes do APL”.
1.4) Indicador 4 – Pelo menos 70% dos empresários que se beneficiaram dos serviços financiados pelo Programa os consideram de contribuição significativa para melhorar sua posição competitiva.
sugere‐se para a Avaliação Final compor base de TODAS as organizações produtivas que tenham pelo sido contempladas com pelo menos uma das ações, isoladas ou não, fornecidas pelo Programa (DE, PMI, ações do PN). Igualmente, propõe‐se abordar o “empresariado” e indagá‐lo sobre a sua satisfação.
Desta forma, verificamos que alguns indicadores poderão ser mensurados apenas para Avaliação Final do Programa (caso sejam acatadas as sugestões e alternativas para recompor as bases de análise ou pontos de partida contidas no Relatório de Avaliação Intermediária).
3.3 Avaliação dos Componentes
Além da avaliação do Marco Lógico, como elemento norteador do Programa, a Avaliação Intermediaria também avaliou a implementação e execução dos quatro componentes do Programa. Essa avaliação evidenciou os seguintes resultados:
Componente 1: Sensibilização, mobilização e articulação dos APL beneficiados pelo Programa
O Componente abrange as relações existentes nas organizações produtivas, nas redes associativas e, em um nível maior, do próprio APL e sua evolução, através de instrumentos como o Plano de Melhoria Individual (PMI).
1. O Programa aparentemente parte de uma visão de atuação individual das empresas (PMI como pré‐requisito, busca por empresas dos cadastros IEL/SEBRAE de forma isolada etc) para uma atuação esperada em Rede, sem que fossem desenhadas/implementadas um conjunto de ações que tornasse a visão em rede associativa predominante.
2. O PMI se mostrou uma ação insuficiente, tendo em vista os propósitos e o pretenso encadeamento das fases do Programa, por não aportar uma visão de ação em “rede associativa” suficientemente sólida para as organizações produtivas, observando‐se também as dificuldades inerentes a cada segmento/aglomerado para a consolidação.
3. A ideia de rede não foi, aparentemente, objeto de um conjunto de ações mais efetivas do Programa, estando dependente do histórico e perfil de cada segmento. “Compreender e agir em rede” não foi um filtro para o Programa, que se baseou fortemente na oferta de recursos às organizações produtivas, por meio dos Planos de Negócios das Redes. Não se deve confundir o meio (redes) que o Programa se utilizou para alcançar os fins (fortalecimento das empresas) com o fortalecimento da rede e, por
conseguinte, do APL.
4. Foram constituídas e reforçadas redes verticais formadas por empresas‐ âncoras, dado o cenário de oportunidade de acesso a recursos e oferta de serviços.
5. A governança local foi enfraquecida em decorrência dos atrasos do Programa e o impactou diretamente na credibilidade dos atores locais em relação ao Programa, como um todo.
6. O Programa demandaria a participação de outros atores institucionais com expertises complementares às existentes nos parceiros executores originais (IEL/BA e SEBRAE/BA), que deveriam ser pensadas previamente pela aderência às áreas de atuação dos APLS e submetidas aos trâmites de aprovação logo no início do Programa (nesse contexto, podem se encaixar EBDA, Bahiapesca, CPPM, Ibametro, Bahiatursa etc).
Componente 2: Oferta de serviços de apoio empresarial e tecnológico, públicos e privados, disponíveis no Estado da Bahia, em decorrência das demandas dos APL beneficiados pelo Programa.
Esse componente possui um papel importante para o Programa, pois, conforme o ROP, ele busca compatibilizar a oferta de serviços existentes com a demanda empresarial gerada pelo Programa. O alcance deste objetivo se baseia na criação de um cadastro aberto de consultores e na implementação de infraestrutura mínima para as organizações produtivas integrantes das redes associativas.
1. Em sua quase totalidade, o Programa carece de normas e regulamentos que formalizem as relações entre os parceiros e ampare a execução das ações e operacionalização dos Programas. De forma geral, o modus‐ operandi predominante na relação entre os membros da UGP/CLPs não é amparado por instrumentos de gestão, manuais operacionais e ou guias de
orientação técnica. Ainda que, para qualquer questão, prontamente seja evocado o ROP como o documento detentor de todas as respostas, em um nível mais operacional, de rotinas de trabalho, inexiste um detalhamento em profundidade das operações no mesmo.
2. Especificamente, a relação entre os CLPs e o Sebrae, por meio das Unidades Regionais, não é trabalhada de forma satisfatória, acarretando os problemas observados de falta de espaço, local para trabalho, reuniões, dificuldades de deslocamento.
3. A descontinuidade de ações, ou ainda lentidão, motivadas pelas recorrentes mudanças de equipe, pela burocracia da máquina pública estadual (e também dos parceiros executores, especialmente suas Procuradorias) e pelas mudanças no cenário político do Estado da Bahia, foram determinantes para contribuir para um aparente descrédito do Programa na sua capacidade de desenvolver as ações às quais se propunha e no processo de mobilização dos APL para além das ações
financiadas pelo Programa.
4. A remuneração da equipe envolvida via bolsas, operacionalizadas pela FAPESB, revela uma das principais vulnerabilidades do Programa, sendo este um dos fatores responsáveis pelas constantes mudanças de pessoal técnico, na UGP.
5. Os portais não alcançaram os resultados esperados devido à baixa aderência do empresariado à lógica da ação e, sobretudo, devido ao seu próprio desenho por parte dos formuladores do Programa, desconsiderando a real demanda dos empresários por portais desta natureza.
Componente 3: Ações dos Planos Estratégicos (PE) dos APL participantes do Programa executadas de acordo com cronogramas e metas determinadas.
Trata-se das ações diretas para o fortalecimento da competitividade dos APL, dentre as quais incluem‐se os projetos estruturantes, os planos de negócios e oferta de serviços. Em relação aos planos e negócio e serviços ofertados, a avaliação do componente 3 deve abordar, conforme o Marco Lógico do Programa, a satisfação dos empresários em relação a qualidade do que foi oferecido sob a visão do
beneficiário.
1. No que tange aos projetos estruturantes (PE), o atual estágio de desenvolvimento indica um cenário de baixo ou incipiente nível de realização, se considerado o conjunto de APL. Sendo os projetos estruturantes conceituados pelo ROP (pag. 5) como “equipamento produtivo ou ação 120 estruturantes de natureza cooperativa compartilhada pelo coletivo empresarial financiado pelo Programa”, sua estruturação pode ser encarada como, simultaneamente, parte do Programa e, ao mesmo tempo, independente dele, já que necessita uma articulação entre redes e organizações produtivas, sobre a qual o Programa não possui completa governabilidade.
2. Ou seja, embora um conjunto de atividades tenha sido realizado pela UGP para o cumprimento do indicador relacionado aos PE, há um nível não controlado pelo Programa que envolve a organização do segmento produtivo em torno de um projeto/objetivo compartilhado e atração de parceiros institucionais, que ultrapassam um mero documento (plano) elaborado no âmbito do Projeto apenas o APL de Confecções teve seu
PE concluído, estando o APL de T.I. e Sisal em execução; o APL de Plástico e o APL Piscicultura estão andamento, ainda em processo de conveniamento junto aos parceiros executores/SECTI. Os demais 06 PE foram cancelados por dificuldades relacionadas ao tempo para execução, bem como análises da UGP quanto à exequibilidade e qualidade dos PE formulados pela consultoria.
3. Em suma, dos 11 APL do PROGREDIR, apenas 02 PE foram concluídos, 01 PE em execução ainda incompleta, 02 PE em processo de contratação e 06 PE cancelados.
Componente 4: Sistema de difusão, monitoramento e avaliação do Programa implantado e operacionalizado
Este Componente refere‐se à comunicação do Programa, seja ela interna (entre os parceiros e coordenação) ou externa (para a sociedade). A comunicação do Programa é, comprovadamente, pouco eficaz, já que não há um manual de
identidade e de comunicação para a orientação da UGP e dos parceiros executores, o que contribui para um quadro de sobreposição das ações.
1. O Programa não dispõe de mecanismos eficazes que preservem a sua memória institucional.
2. O Programa não possui uma identidade que o faça ser reconhecido pelos diversos públicos e sociedade em geral, confundindo‐se, em muitos casos, com ações já desenvolvidas pelos próprios parceiros executores.
3. O Programa carece de um canal de interlocução com as organizações produtivas que ultrapasse a relação/papel do CLP.
4. A inexistência de um sistema de monitoramento e avaliação integrado entre os parceiros é responsável pelo desconhecimento mútuo das ações realizadas por cada um deles, restringindo‐se ao que formalmente consta como obrigações no ROP.
5. Os parceiros possuem modelos de registros individuais próprios (relatórios técnicos), o que revela a inexistência de padronização dos documentos e falhas nesta coleta: o que deveria constar nestes relatórios a fim de contribuir para responder ao marco lógico?; que campos devem necessariamente existir nestes documentos?
As principais conclusões constantes do relatório de Avaliação Intermediária corroboram com as observações e conclusões de auditorias realizadas em exercícios anteriores, especialmente no que tange a efetividade do PROGREDIR e aos mecanismos de mensuração de seus objetivos. É necessário que a UGP tome ações com vistas à regularização dos pontos de auditoria ainda pertinentes bem como as recomendações contidas no Relatório de Avaliação Intermediária, de forma a ser possível recompor bases de análises que possam permitir uma avaliação final mais completa do Programa.
Por solicitação da UGP, o prazo para a Avaliação Final do Programa foi prorrogado pelo Banco para 04/01/2014, conforme CBR 2831/2013. Os dados necessários para esta avaliação estão em poder da área técnica do Banco.
4 SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PROGRAMA
O custo total do Programa está estimado em US$20.566 mil, sendo US$10,000 mil financiados pelo BID e US$10,566 mil com recursos do Governo do Estado da Bahia, cuja distribuição por fonte e por categoria de investimento está apresentada de forma resumida na Tabela 1:
TABELA 1 – CUSTO TOTAL DO PROGRAMA US$
CATEGORIA | BID | LOCAL | TOTAL | % |
1. Administração e supervisão | 31,000 | 4,493,068 | 4,524,068 | 22,0 |
2. Custos diretos | 9,633,000 | 6,050,373 | 15,683,373 | 76,2 |
3. Custos correntes | 56,000 | 22,316 | 78,316 | 0,4 |
4. Sem designação específica | 280,000 | - | 280,000 | 1,4 |
TOTAL | 10,000,000 | 10,565,757 | 20,565,757 | 100,0 |
Fonte: Demonstrações Financeiras Complementares.
Até 31/12/2013 foram aplicados recursos no montante de US$12,487,791, representando 60,72% do valor total estimado para o Programa. A Tabela 2, a seguir, apresenta um comparativo dos investimentos realizados, por fonte:
TABELA 2 – COMPARATIVO DE INVESTIMENTOS REALIZADOS US$
CATEGORIA | PREVISTO | APLICADO | ||
BID(49%) | LOCAL (51%) | BID (35%) | LOCAL (75%) | |
1. Administração e supervisão | 31,000 | 4,493,068 | 19,441 | 3,082,752 |
2. Custos diretos | 9,633,000 | 6,050,373 | 4,410,480 | 4,951,101 |
3. Custos correntes | 56,000 | 22,316 | 18,991 | 5,026 |
4. Sem designação específica | 280,000 | - | - | - |
TOTAL | 10,000,000 | 10,565,757 | 4,448,912 | 8,038,879 |
Fonte: Demonstrações Financeiras Complementares.
Durante toda a vigência do Contrato de Empréstimo se observou uma baixa execução do Programa, o que se refletiu no prazo para desembolso dos recursos, já prorrogado em três oportunidades.
As extensões no prazo de execução do Programa foram o motivo para o incremento no valor da contrapartida do Estado, em função do aumento dos custos com o componente de Administração e Supervisão. O custo desse componente, conforme demonstrado no quadro acima, passou de US$1,732 mil, inicialmente previstos, para US$4,493 mil na estimativa atual.
Em virtude do encerramento da vigência do Contrato em 04/01/2014, foi solicitada a prorrogação por mais 10 (dez) meses, com vistas ao cumprimento das metas físicas e financeiras do Programa. A solicitação foi encaminhada em 19 de dezembro de 2013 e em 18 de fevereiro de 2014 o Banco expressou sua anuência ao pleito através da comunicação CBR 484/2014.
5 LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
No exercício de 2013 foram realizadas dezoito licitações, sendo três comparações de preços, quatro Seleções Baseadas nas Qualificações do Consultor (SQC), três na modalidade de Contratação Direta e oito na modalidade de Consultoria Individual e celebrados dezoito contratos, sendo doze objetivando a contratação de consultoria e seis a prestação de serviços técnicos especializados e aquisição de bens para o Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia.
A auditoria analisou todos os processos licitatórios, bem como as suas respectivas contratações, concluindo que estão em conformidade com as disposições do Contrato de Empréstimo nº 1738/OC-BR e seus anexos, com as Políticas de Aquisições de Xxxx e Obras, Seleção e Contratação de Consultores financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, bem assim de acordo com a legislação nacional aplicável, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e a Lei Estadual n.º 9.433/2005.
Foram formalizados quatro processos administrativos relativos a convênios no montante de recursos de R$ 4.483.602, todos selecionados para exame, concluindo que estão em conformidade com as disposições da legislação nacional aplicável, a Lei Federal n.º 8.666/1993 e a Lei Estadual n.º 9.433/2005.
6 ACOMPANHAMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIO- RES
Como consequência de auditorias realizadas em exercícios anteriores, foram apresentadas recomendações, para as quais caberiam ações com vistas à regularização dos pontos de auditoria identificados, muitas delas, como a manutenção de quadros administrativos mínimos e a promoção do fortalecimento dos canais de comunicação entre parceiros, já não são necessárias em virtude do custo relacionado a implementação e ao fim do prazo de execução.
Ressaltamos entretanto, nossa recomendação relativa ao aprimoramento dos instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa, em virtude das recomendações do Relatório de Avaliação Intermediária, Produto 2, onde é ressaltada a necessidade de informações adicionais para recompor as bases de análises em função da avaliação final do Programa.
Salvador, 14 de abril de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora de Controle Externo Gerente de Auditoria
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Auditor de Controle Externo Analista de Controle Externo
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Auditor de Controle Externo