CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 2/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0219/2022
CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 2/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0219/2022
TERMO DE CONTRATO Nº0219/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA E XXXXXX XX XXXXXXXX.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ: 23.060.866/0001-93, com domicilio na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. São Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Aparecida, nesta cidade Terra Santa/PA, portador do RG n° 2281932 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o Sr Xxxxxx xx Xxxxxxxx,Travessa Timbo,nº 2415,Bairro Marco, Belem-PA, inscrita no CPF:695.860.040-15E RG:6059199072,neste ato denominado CONTRATADA, tendo em vista o que consta no CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 2/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do CHAMAMENTO PUBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº2/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir xxxxxxxxxx.Xx partes ajustam entre si o presente Termo de Contrato, segundo as disposições constantes na Lei 8.666/1993, aos termos, cláusulas e condições seguintes, de Credenciamento de Leiloeiro.
1. DO OBJETO
1.1. Credenciamento de leiloeiros para a prestação dos serviços de avaliação e alienação de bens móveis inservíveis de propriedade do município de Terra Santa, bem como, levantamento dos bens, arrumação dos lotes, divulgação, visitação, realização do leilão, prestação de contas, e entrega dos bens, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, recebidos a qualquer título, por meio de licitação na modalidade de leilão público.
2. DA EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados pelo LEILOEIRO CONTRATADO para a realização do Leilão nº 2/2022 Os serviços objetos deste Termo deverão ser prestados em local previamente definido pela CONTRATANTE.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Constituem obrigações do Município de Terra Santa:
a) Assegurar o livre acesso ao Leiloeiro e seus prepostos, quando devidamente identificados, aos locais onde estão dispostos os bens a serem leiloados;
b) Apresentar o Edital de Leilão, com as regras concernentes à regular execução de cada evento;
c) Fornecer ao LEILOEIRO os documentos e informações necessários à adequada instrução da sua atividade, livres de desembaraços, ônus e pendências;
d) Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
e) Notificar o leiloeiro, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;
f) Avaliar as instalações e aparelhamento técnico-operacional que serão utilizadas no leilão;
g) Aprovar a avaliação dos bens realizada pelo leiloeiro;
h) Arcar com as despesas previstas no § 2º do art. 42 do Decreto 21.981/32 referentes às publicações previstas na legislação de regência;
i) Disponibilizar, caso, o bem a ser leiloado seja veículo automotor, a documentação respectiva.
3.2. Constituem obrigações do LEILOEIRO:
Realizar o Leilão em dia e hora previamente designados pela Comissão Permanente de Licitações do Município de Terra Santa, dentro das normas deste Termo no local acordado pelas partes, dos bens constantes no Edital de Leilão;
Caso haja interesse em transferir os bens a serem leiloados para as dependências próprias, ou indicadas pelo Leiloeiro Oficial, todas as despesas de remoção (transferência/retorno) correrão por conta e responsabilidade do mesmo;
Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Terra Santa, de acordo com o especificado neste Termo, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas em contrato;
Executar os serviços por meio de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, indenizando o Município de Terra Santa, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados aos bens, quer sejam eles praticados por prepostos terceirizados ou mandatários;
A responsabilidade será extensiva aos danos e prejuízos causados a terceiros, devendo o contratado adotar medidas preventivas, com fiel observância das exigências das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
Elaborar laudo de avaliação contendo o valor estimado do bem para a venda dentro do prazo acordado com a Comissão Permanente de Alienação;
Identificar e selecionar os bens, organizando os lotes, contribuindo para facilitar o leilão, bem como para a sua avaliação, tudo sob a coordenação do Contratante; Manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos bens sob sua responsabilidade, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto deste contrato;
Não se pronunciar em nome do Município de Terra Santa a órgãos de imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem como sobre os procedimentos e/ou expedientes confiados;
Realizar os leilões de acordo com expressa determinação do Contratante, em datas aprazadas em conjunto;
Dar ciência o Município de Terra Santa, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
Corrigir imediatamente qualquer falha verificada na execução dos serviços, ressarcindo o Município de Terra Santa em até 5(cinco) dias úteis, caso haja falta ou dano de bem sob responsabilidade do LEILOEIRO;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município de Terra Santa, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
Dispor-se a toda e qualquer fiscalização do Município de Terra Santa, no tocante à execução dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em contrato;
Fornecer o relatório final de cada leilão que deverá conter, no mínimo, descrição do bem, valor de avaliação, valor de arremate, CPF/CNPJ do arrematante, nome do arrematante, quantidade de lotes arrematados, quantidade de não arrematados, quantidade e valor de lotes em condicional, se houver;
Responsabilizar-se por todas as despesas relativas aos procedimentos necessários à realização do(s) Leilão(ões), dentre eles: divulgação em site próprio, na internet, locação de instalações/equipamentos, contratação de mão de obra, segurança para o evento, bens, valores recebidos e seguros, outras formas de divulgação do leilão. Excetuam-se deste rol as despesas de responsabilidade do Contratante previstas em lei, especialmente as previstas no art. 42, §2º do Decreto 21.981/32;
Eximir o Contratante da comissão prevista no art. 24 do Decreto no 21.981/32, conforme exposto no §2º do art. 42 do referido Decreto.
Estar ciente que a comissão pelos serviços prestados deverá ser paga pelo arrematante do bem no leilão, na proporção 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, não sendo devido ao Contratante qualquer pagamento pelos serviços realizados.
Não utilizar o nome do Município de Terra Santa, ou sua qualidade de credenciado/contratadodeste, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos, etc., com exceção da divulgação do evento específico;
Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório (art. 55, XIII, da Lei no 8666/93);
Ressarcir todo e qualquer dano que causar ao Município de Terra Santa, ou a terceiros, ainda que por ato culposo praticado por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Terra Santa;
Responder perante o Município de Terra Santa por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus prepostos, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Município de Terra Santa de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
Realizar o leilão através de projeção, com demonstração de fotografias dos bens, quando o leilão não puder ser realizado no local onde se encontram os bens a serem leiloados;
Acompanhar a visita dos interessados ao local onde se encontrarem os bens a serem leiloados, quando possível;
Orientar o arrematante, quando se tratar de venda de veículo automotor, que o mesmo deverá transferir a titularidade da documentação para o seu nome no prazo de até 30 (trinta) dias da data informada no documento de transferência, cumprindo se necessário as exigências legais do DETRAN;
Dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para a venda, tanto na divulgação (propaganda), como, principalmente, na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos mesmos;
4. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação de serviços, o leiloeiro receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor de venda de cada bem ou lote arrematado, a ser pago pelo arrematante no ato do leilão.
4.2. Não cabe ao Município de Terra Santa qualquer responsabilidade pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pelo LEILOEIRO para recebê-la.
4.3. Caso não ocorra a efetivação da finalização da venda por erro nas publicações legais, ou ainda, no caso de o leilão público ser suspenso por determinação judicial, a comissão será devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, sem que isso enseje reembolso de qualquer espécie por parte do Município de Terra Santa.
4.4. Caso a efetivação da arrematação, com a entrega do bem ao arrematante, no prazo legal, não se realize por culpa exclusiva do Município de Terra Santa, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo LEILOEIRO, tendo este “direito ao ressarcimento do respectivo valor”, a ser efetuado pelo Município de Terra Santa.
4.5. Na ocorrência da hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município de Terra Santa efetuará o ressarcimento referente ao valor líquido apurado pelo LEILOEIRO, creditando-o em sua conta corrente.
4.6. O leiloeiro renuncia expressamente o Município de Terra Santa do pagamento da comissão prevista no artigo 24 do decreto federal nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, bem como todas as despesas com anúncios, catálogos, mala direta, etc. recebendo somente a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda, diretamente do arrematante.
4.7. O LEILOEIRO será o responsável pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro, emolumentos e demais despesas que se façam necessárias à execução dos serviços exclusivamente contratados e inerentes à sua atividade.
5. DO BEM NÃO ARREMATADO
5.1. Não havendo arrematação do bem, este deverá ser submetido a novos procedimentos de leilão nos termos da legislação própria do município.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo de vigência do CREDENCIAMENTO será de 1 (um) ano, a contar da assinatura do presente contrato, admitida prorrogação por interesse da Administração.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O LEILOEIRO ficará sujeito, pela inexecução das condições estipuladas neste Termo, às penalidades estabelecidas legalmente e no Edital de credenciamento que precedeu esse instrumento, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8. DA CESSÃO E RESCISÃO
8.1. Fica vedada à cessão total ou parcial dos direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.
8.2. Este termo poderá ser revogado nos termos no que dispõe o art. 57 da Lei 8.666/93.
9. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
9.1. Do presente Xxxxx não decorre vínculo empregatício de qualquer natureza entre o Município de Terra Santa e os prepostos pertencentes aos quadros do LEILOEIRO.
10. DO FISCAL (GESTOR) DO CONTRATO
10.1. Durante a vigência deste Termo a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor designado para o ato.
10.2. O FISCAL deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Expedir ordens de execução de serviços;
b) Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
c) Fiscalizar a execução do credenciamento quanto à qualidade desejada;
d) Comunicar ao LEILOEIRO o descumprimento deste Termo e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
e) Solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula deste Termo;
f) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações estipuladas;
g) Solicitar ao LEILOEIRO todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
11. FORO
11.1. Conforme dispõe o art. 55, 21º da Lei 8.666/1993, compete ao foro da Comarca de Terra Santa – PA, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais
Terra Santa, 22, de Julho de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:40267415249
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:40267415249
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
CNPJ: 23.060.866/0001-93
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx C.P.F nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXXX XX
Assinado de forma
XXXXXXXX:6958 XXXXXXXX:69586004015
digital por XXXXXX XX
0000000
Dados: 2022.07.26
07:50:15 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXXX.
CPF:000.000.000-00 RG:6059199072 CONTRATADA