CT. N.º 095/2013 (SEI n.º 19.16.2256.0001467/2019-74) CT. SIAD N.º 9221332
T.A. N.º 070/2023
CT. N.º 095/2013 (SEI n.º 19.16.2256.0001467/2019-74) CT. SIAD N.º 9221332
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O ESPÓLIO DE XXXX XXXXXXX XXXXXX, REPRESENTADO PELO INVENTARIANTE XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, NA FORMA AJUSTADA.
LOCATÁRIA: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, nesta capital, CEP: 30.170-008, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representada pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
LOCADOR: Espólio de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, representado pelo inventariante Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo Aditivo ao Contrato de Locação, nos termos da Lei Federal n.º 8.245/91 e suas alterações e, no que couber, da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme Ato de Dispensa de Licitação n.º 039/2013, fundamentado no art. 24, inciso X, da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constituem objetos do presente termo aditivo ao contrato inicial, cujo objeto é a “locação das salas 203, 204, 205 e 206 do imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX”:
a) a prorrogação de vigência;
b) o reajuste do valor do aluguel.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da prorrogação
Prorroga-se o Contrato inicial por mais 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 20/05/2023 até 19/05/2025, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do reajuste do valor do aluguel
O valor mensal do aluguel passa a ser de R$ 2.756,11 (dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e onze centavos), a partir de 20/05/2023, devido ao reajuste do valor da locação, pelo índice IPCA/IBGE, correspondente ao percentual de 4,6507%, na forma da cláusula décima do Contrato inicial e da Resolução PGJ nº 21/2002.
Subcláusula única – Fica ressalvado o direito dos Locadores ao reajuste do valor do aluguel, a cada 12 (doze) meses, contados a partir de 20/05/2023, pelo índice IPCA/IBGE, nos termos da cláusula décima do Contrato inicial.
CLÁUSULA QUARTA– Da obtenção do AVCB
Fica a Locadora obrigada a providenciar, no prazo de 12 (doze) meses da assinatura deste Instrumento, a regularização do imóvel junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais- AVCB e apresentar o documento à Superintendência de Engenharia e Arquitetura do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA QUINTA – Do valor global e das dotações orçamentárias
Em função da nova vigência e do reajuste, o valor global estimado do Contrato, para o período de 20/05/2023 até 19/05/2025, passa a ser de R$ 100.586,64 (cem mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), sendo:
a) R$ 66.146,64 (sessenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para pagamento do aluguel, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.36.11 - Fonte 10.1;
b) R$ 19.440,00 (dezenove mil, quatrocentos e quarenta reais) para pagamento da energia elétrica, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.39-12 - Fonte 10.1;
c) R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) para ressarcimento do Condomínio, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.36.11 - Fonte 10.1;
d) R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para ressarcimento do IPTU, à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2.009.0001.3.3.90.36.11 - Fonte 10.1, todas com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA SEXTA - Da vigência
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da publicação
Este Termo será publicado pela Locatária no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Da continuidade contratual
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Contrato inicial e seus aditivos naquilo em que não conflitarem com este Instrumento.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo LOCATÁRIA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Representante do Espólio de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx LOCADOR
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 16/05/2023, às 16:17, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 16/05/2023, às 18:54, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/05/2023, às 14:06, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/05/2023, às 14:18, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 5179638 e o código CRC 08C3E0CC.
Processo SEI: 19.16.3897.0156168/2022-78 / Documento SEI: 5179638 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX