MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
1479579 00135.231457/2019-57
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 4/2020/2020
PROCESSO Nº 00135.231457/2019-57
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2020
Torna-se público que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, por meio da Subsecretaria de Orçamento e Administração - SOAD, sediado no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx - X, Xxxxxx 0, Xxxx X, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Corporate, 10º andar, Xxxxx X, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002,da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 01/12/2020 Horário: 9h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos usuários, equipamentos e servidores de rede do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 13 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Cada serviço ou produto do grupo deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para exercício 2020/2021, na classificação abaixo:
Gestão/ Unidade: 00001/810005 Fonte: 0100
Programa de Trabalho:14.122.0032.2000.0001 Elemento de Despesa: 339040
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiro.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa/SEGES nº 05/2017);
4.2.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre plenamente os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e total dos itens.
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00(cem reais).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro, com os respectivos valores adequados ao lance vencedor e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.2. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos
insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
8.5.4.3. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes;
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na planilha de custos e formação de preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar a subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº123 de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. Encerrada a análise quanto a aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferentes números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10%(dez por cento) do valor total estimado da contratação.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.2. Devem ser fornecidos atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido o quantitativo mínimo 30% do item licitado.
9.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.4. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.6. O licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar, no momento da assinatura do contrato, cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
9.11.7. O licitante deve ser autorizado pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado, no momento da assinatura do contrato, através de declaração emitida por este fabricante.
9.11.8. O licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar, no momento da assinatura do contrato, cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft ou através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui as seguintes competências técnicas, em nível GOLD ou SILVER:
9.11.8.1. Cloud Productivity;
9.11.8.2. Cloud Platform;
9.11.8.3. Communications;
9.11.8.4. Collaboration and Content;
9.11.8.5. Data Analytics;
9.11.8.6. Data Platform;
9.11.8.7. Datacenter;
9.11.8.8. Messaging;
9.11.8.9. Windows and Devices
9.11.8.10. Security;
9.11.9. A LICITANTE deverá apresentar, antes do início da execução do contrato, comprovação de que possui em seu quadro técnico permanente profissionais com, no mínimo, os seguintes perfis:
9.11.9.1. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Enabling Office 365 Services e Managing Office 365 Identities and Requirements;
9.11.9.2. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Microsoft 365 Security Administration;
9.11.9.3. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Designing Database Solutions for Microsoft SQL Server e Querying Data with Transact-SQL;
9.11.9.4. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Implementing Microsoft Azure Infrastructure Solutions e Architecting Microsoft Azure Solutions;
9.11.9.5. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Developing Microsoft Azure Solutions e Developing Microsoft Azure and Web Services;
9.11.9.6. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Designing and Implementing a Server Infrastructure;
9.11.9.7. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Configuring and Deploying a Private Cloud with System Center 2012 ou superior, e Monitoring and Operating a Private Cloud with System Center 2012 ou superior;
9.11.9.8. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute ou possuir MBA – Master of Business Administration em Gerência de Projetos, e possuir certificação ITIL Foundation;
9.11.9.9. A comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser demonstrada através de cópia autenticada do registro do profissional na carteira de trabalho, acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa, ou, ainda, por Contrato de prestação de serviços.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O pregoeiro declarará vencedor e depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se foro caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 ( cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, conforme previsão no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. apresentar documentação falsa;
20.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. não mantiver a proposta;
20.1.7. cometer fraude fiscal;
20.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública
nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço constante no preâmbulo deste Edital.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contados da data do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília- DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1. Anexo I - Termo de Referência
22.12.2. Anexo II - Minuta de Contrato
22.12.3. Encarte I - Minuta de Declaração
22.12.4. Anexo III - Estudo Técnico Preliminar da Contratação
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
0.1.
1441364 00135.231457/2019-57
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 00135.231457/2019-57
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos usuários, equipamentos e servidores de rede do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nesse Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. A solução proposta trata de licenciamento de software Microsoft no modelo EAS (Enterprise Agreement Subscription). Este tipo de contratação, chamado de Software como Serviço (SaaS) ou Software em Nuvem, apresenta uma série de vantagens em relação à aquisição tradicional de Software, em que o Contratante é responsável pela instalação, configuração e disponibilidade da ferramenta, envolvendo custos e riscos adicionais.
2.2. A necessidade de itens de licença e o quantitativo levantado para atender a demanda do MMFDH é a mostrada na tabela abaixo:
Grupo | Item | CATSER | Tipo de Licença | Site Público | SKU | Descrição do Item | Unidade | QTDE |
ÚNICO | 1 | 26077 | Office 365 | link | T6A- 00024 | O365E1 ShrdSvr AllLng MVL PerUs | Usuário | 200 |
2 | 26077 | AAD- 10842 | O365E3 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 800 | |||
3 | 26077 | Project | link | 3Q2- 00002 | ProjOnlnEssntls ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 30 | |
4 | 26077 | 7LS- 00002 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | |||
5 | 26077 | 7SY- 00002 | ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | |||
6 | 26077 | Diagramação | link | N9U- 00002 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 15 | |
7 | 26077 | PowerBI | link | NK4- 00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 200 | |
8 | 26077 | GSL- 00002 | PwrBIPremP1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | Processamento | 1 | |||
9 | 26077 | Core CAL Bridge | link | AAA- 12414 | CoreCAL Bridge for O365 AllLng MVL PerUsr | Usuário | 1000 | |
10 | 26077 | Windows Server | link | 9EM- 00000 | XxxXxxXXXXxxx XXXX LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 156 |
11 | 26077 | SQL Server | link | 7JQ- 00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 16 | |
12 | 25860 | Nuvem | link | 6QK- 00001 | Azure Monetary Commitment | Processamento | 200 | |
13 | 27510 | Serviços Contratada- Microsoft Partner | Serviço Técnico Especializado da Contratada | Horas | 3000 |
Tabela 1 - Descrição da solução de TIC.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Necessidade de negócio e tecnologia
3.1.1. O Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, como órgão superior do Governo Federal, é responsável pela articulação interministerial e intersetorial das políticas de promoção e proteção aos Direitos Humanos no Brasil e faz uso intensivo de recursos de Tecnologia e Segurança da Informação. O Órgão possui atualmente um parque computacional de equipamentos de informática diversificado, dividido em unidades de trabalho, equipamentos de armazenamento híbrido, equipamentos de rede, equipamentos de videoconferência e servidores de rede utilizados para a comunicação e colaboração entre os usuários do Ministério e também para a disponibilização dos serviços institucionais oferecidos à sociedade. A integração desse conjunto de equipamentos e serviços, por meio da utilização de softwares, sistemas e aplicativos proporcionam diversos meios que permitem a comunicação e subsidiam os trabalhos desses usuários.
3.1.2. A subscrição de licenças de software no modelo EAS apresenta sucesso em sua aplicação e mostra bons resultados tanto para o gerenciamento dos serviços de infraestrutura como também para o melhor desempenho dos trabalhos dos servidores e colaboradores. Seguindo a modelagem de uso das soluções Microsoft, a Coordenação de TI pode manter em funcionamento uma rede de comunicação integrada, além de colaborar para o desenvolvimento de softwares aplicativos compatíveis com as demandas atuais do mercado de tecnologia da informação e efetivamente usados pela sociedade.
3.1.3. Devido a esta constante transformação do setor de tecnologia da informação e as recentes mudanças observadas na estrutura regimental do MMFDH, observou-se forte aumento nas demandas por novas soluções de TI de forma a apoiar e a suportar os processos de trabalho das áreas de negócio do Ministério. Isto posto, a Coordenação-Geral de TI vem observando nos últimos anos um crescimento das demandas dos diversos órgãos integrantes de estrutura do MMFDH por soluções de tecnologia da informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado.
3.1.4. A crescente demanda tem exigido mudanças na forma de atuação da área de tecnologia da informação, visando atender de forma rápida e com qualidade a todas as necessidades da organização. Neste sentido, percebe-se também como premissa básica adotada pelos órgãos participantes do Plano Digital que a Administração disponha de ferramentas com alta produtividade e confiabilidade para a automação dos serviços públicos. Nesse trabalho de automação das estruturas de governo, haverá grandes desafios internos e de gestão relacionados à adequação de processos, mudança de cultura e de paradigmas relativos ao atendimento à sociedade. O contexto atual exige que a solução adotada para o desempenho das atividades inerentes deste Ministério precisa ser um facilitador, não uma preocupação adicional para o governo. Ela deve ser completa e apresentar performance o suficiente para que a experiência dos usuários dos serviços seja a melhor possível.
3.1.5. Assim, e com vistas ao melhor uso da tecnologia para garantir resultados melhores, a adoção de tecnologias modernas, como a subscrição de licenças de software, deixou de ser uma tendência e passou ser uma realidade nas grandes corporações e por consequência também na Administração Pública Federal – APF, que deve estar alinhada às mais modernas e eficientes práticas do mercado.
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1. O licenciamento baseado em tecnologia Microsoft, como parte da execução das atividades previstas no Plano de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações/ PDTIC 2020 - 2021 (1119961) – tem como objetivo "Prover soluções tecnológicas integradas, seguras e de alto desempenho, como forma de garantir o funcionamento e a disponibilidade do ambiente tecnológico do Ministério".
3.2.2. A solução de TI aqui planejada encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações com os seguintes dados:
Nº do Item: 139; Código do Item: 27502;
Descrição: CESSAO TEMPORARIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACAO DE SOFTWARE.
3.2.3. Acerca do inciso III do Art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019, cabe mencionar que a contratação aqui pretendida visa garantir os meios para viabilizar o desempenho das ações estabelecidas na Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022. Trata-se de uma iniciativa que norteará a transformação digital do governo por meio do uso de tecnologias que promovem a efetividade das políticas e a qualidade dos serviços públicos.
3.2.4. Já o item IV da mesma IN nº 1/2019 estabelece que as contratações de TIC devem estar integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos. Observa-se aqui que a solução de TI em estudo pretende viabilizar a disponibilização de ferramenta de TIC para os trabalhos desenvolvidos pelo MMFDH para o desempenho de suas atribuições.
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. A necessidade de itens de licença e o quantitativo levantado para atender a demanda do MMFDH é a mostrada na tabela abaixo:
Item | Tipo de Licença | Site Público | SKU | Descrição do Item | Unidade | QTDE |
1 | Office 365 | link | T6A-00024 | O365E1 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 200 |
2 | AAA-10842 | O365E3 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 800 | ||
3 | Project | link | 3Q2-00002 | ProjOnlnEssntls ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 30 |
4 | 7LS-00002 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | ||
5 | 7SY-00002 | ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | ||
6 | Diagramação | link | N9U-00002 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 15 |
7 | PowerBI | link | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 200 |
8 | GSL-00002 | PwrBIPremP1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | Processamento | 1 | ||
9 | Core CAL Bridge | link | AAA-12414 | CoreCAL Bridge for O365 AllLng MVL PerUsr | Usuário | 1000 |
10 | Windows Server | link | 9EM-00562 | WinSvrSTDCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 156 |
11 | SQL Server | link | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 16 |
12 | Nuvem | link | 6QK-00001 | Azure Monetary Commitment | Processamento | 100 |
13 | Serviços Contratada- Microsoft Partner | Serviço Técnico Especializado da Contratada | Horas | 3000 |
Tabela 2 - Estimativa da demanda do MMFDH.
3.3.2. Para o levantamento do quantitativo dos itens de software de 1 a 11 foram analisadas as informações obtidas no:
3.3.2.1. Contrato Administrativo Nº 30/2016 (0639062);
3.3.2.2. Gerenciamento de Ativos de Software (1262346).
3.3.3. O Contrato Administrativo Nº 30/2016 foi firmado em 22/12/2016 pela então Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania. Esse contrato sofreu dois aditivos. A primeira alteração foi em 2017 houve com a prorrogação da vigência contratual. A segunda alteração tratou da prorrogação e a do aditivo de 25% nos itens contratados.
3.3.4. A realização do aditivo contratual realizada em 19/12/2018 foi motivada pelo Decreto nº 9.417, de 20 de junho de 2018 que transfere a competência da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres - SNPM e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher – CNDM para a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos.
3.3.5. A partir da Lei Nº 13.844, de 18 de Junho de 2019, houve ainda a criação de 3 novas estruturas:
3.3.5.1. Secretaria Nacional da Família;
3.3.5.2. Secretaria Nacional da Juventude;
3.3.5.3. Secretaria Nacional de Proteção Global.
3.3.6. Considerando que o aumento no número de licenças contratadas nos itens 3 e 4 desse Contrato 30 não atendia ao número de usuários presentes no Ministério no fim dos anos de 2019 e ainda considerando o registro de novas demandas por produtos de softwares, a Coordenação-Geral de TI optou por não prorrogar a vigência do Contrato Nº 30/2016.
3.3.7. Acerca do relatório de Gerenciamento de Ativos de Software (1262346) (Software Asset Management - SAM), foi gerado de acordo com as recomendações disponibilizadas pela Microsoft pelo endereço (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xxxx).
3.3.8. O SAM é uma metodologia aplicada para otimizar o uso de software na organização em termos de usabilidade, segurança e controle. A analise das informações da XXX fornece uma visão ampla do ambiente de TI.
3.3.9. Nesse relatório em comento, buscou-se o panorama do licenciamento dos produtos de software no Ministério afim de que haja mais eficiência nas compras, gerenciamento, otimização e desativação de licenças de software. Pela análise das informações, observa-se que os softwares em uso no Ministério permaneceram em sua maioria os mesmos produtos que vinham sendo usados nos anos anteriores. Outros itens de software foram também autorizados pela Microsoft a serem usados pelos colaboradores do MMFDH. O controle do licenciamento é registrado no sistema de permissão da Microsoft (Microsoft Volume Licensing Service Center - VLSC) pelo endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/ e administrado pela CGTI.
3.3.10. Cabe mencionar que o Contrato Administrativo Nº 30/2016 e o relatório SAM apontam números abaixo da demanda atual do MMFDH e ainda itens de software com funcionalidades, versões e perfis diversas da atual necessidade do Ministério. Nesse sentido, a contratação em tela pretende ofertar robustas e estáveis de suporte das atividades ministeriais destinados aos usuários, equipamentos e servidores de rede do Ministério, buscando alta produtividade e confiabilidade para a automação dos serviços públicos ofertados à sociedade.
3.3.11. Para o item 12, a estimativa de 100 Unidades de Serviço em Nuvem – USNs da Microsoft (Azure Monetary Commitment) está relacionadas aos itens de softwares a serem licenciados e serão utilizados de forma complementar a essas soluções.
3.3.12. A estimativa de 100 Unidades de Serviço em Nuvem – USNs da Microsoft (Azure Monetary Commitment) estão relacionadas aos itens de softwares a serem licenciados e serão utilizados de forma complementar a essas soluções.
3.3.13. A Tabela abaixo mostra a estimativa para quantidade de Unidades de Serviço em Nuvem – USNs da Microsoft, denominadas Azure Monetary Commitment:
Serviço | Quantidade |
Soluções cognitivas | 100 créditos |
Tabela 3 - Estimativa da demanda do MMFDH para o item de Nuvem
3.3.13.1. O levantamento do quantitativo do itens de Azure foi realizado pela Coordenação de Sistemas em reuniões com as fins Ministério demandantes e o time de especialistas da Microsoft. Os documentos que consolidam esse levantamento pode ser consultado em: E-mail (SEI 1440068), Reconhecimento Facial ano 1 (SEI 1440099), Reconhecimento Facial ano 2 (SEI 1440100) e Reconhecimento Facial ano 3 (SEI 1440101).
3.3.13.2. O principal sistema que será atendido por esse item é demandado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Trata-se do aplicativo "Desaparecidos" em fase final de desenvolvimento. O aplicativo realizará o reconhecimento fácil de imagens da seguinte forma:
Número de faces ativas para reconhecimento (quantidade média de objetos, em um processo contínuo de treinamento e descarte), por mês: média de 15 mil/mês
Número de consultas de reconhecimento por ano: 1º ano 5.580.000; 2º ano 16.380.000; 3º ano 27.180.000. No final de 3 anos, a soma da progressão aritmética igual a 49.140.000 consultas.
3.3.14. A estimativa de horas de Serviços da empresa contratada apontada no item 13 é baseada na necessidade de atendimento de chamados para resolução de problemas durante a vigência contratual, para a elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft licenciados.
3.3.15. Os serviços a serem desempenhados pela empresa a ser contratada foram agrupados da seguinte forma:
300
Segurança
HORAS
ESCOPO
Ambiente de Identidade e Exchange | 150 |
Colaboração(M365,Project, PowerBI e Diagramação) | 2.000 |
Gerenciamento de Configuração de Serviços | 350 |
Bancos de Dados das aplicações e sistemas | 200 |
TOTAL | 3.000 |
Tabela 4 - Estimativa da demanda do MMFDH para o item de Serviços da Contratada
3.3.16. A quantidade total de 3.000 horas apresentada acima é uma estimativa e pode sofrer alteração de acordo com a necessidade estabelecida pelo MMFDH, sem a garantia de utilização total durante a vigência do contrato.
3.3.17. A estimativa de horas de Serviços da empresa contratada é baseada na necessidade de atendimento de chamados para resolução de problemas durante a vigência contratual, para a elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft licenciados.
3.3.18. Esses serviços não se confundem com o suporte técnico oferecido diretamente pela empresa Microsoft, focado no atendimento ao cliente usuário das licenças e serviços de software e sem custo adicional para o órgão contratante. Mais informações sobre o serviço de suporte Microsoft podem ser consultadas em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/xxxxxxx/?xxxxxx0.
3.3.19. Os serviços do item 13 também não se confundem com os serviços desenvolvidos de acordo com o Contrato Administrativo Nº 04/ 2017 (SEI 0364361), celebrado com a empresa Hepta Tecnologia para a sustentação do ambiente de infraestrutura de TI o MMFDH. Esse contrato 04/2017 tem vigência até o dia 19/12/2020 e pode ser renovado por mais um período de 12 meses. O referido contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos que envolvem a implantação, operação e gestão continuada de Central de Suporte Técnico, com registro e acompanhamento de serviços de terceiros, visando prover o Ministério dos Direitos Humanos de serviços de manutenção e evolução da saúde operacional de infraestrutura e processos de trabalho remunerados exclusivamente por serviços entregues aferidos por Acordos de Nível de Serviço (ANS). A documentação completa pode ser acompanhada no Processo SEI 08000.018166/2017-41.
3.3.20. Os serviços técnicos da empresa a ser contratada foram definidos considerando as características do órgão, a amplitude do projeto envolvendo soluções de produtividade, colaboração, comunicação, segurança e sistema operacional de estações de trabalho e dos serviços de Data Center. Para o desenvolvimento dessas atividades, há a necessidade de que os serviços por meio de especialistas. Estes deverão atuar para minimizar os riscos das ações relacionadas ao ambiente de TI do MMFDH, com vistas a maximizar os resultados dos projetos de melhoria a serem desenvolvidos ao longo dos 36 meses de contrato.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. Considerando a dependência entre os softwares que compõe o objeto desta licitação, considera-se técnica e economicamente inviável seu parcelamento. A divisão do objeto pode comprometer o cumprimento dos requisitos de fornecimento, pois os itens relativos às licenças e serviços guardam interdependência entre si, por serem de mesma natureza. Ainda, a execução dos Serviços de Computação em Nuvem e o Serviço Técnico Especializado da Contratada estão diretamente relacionados aos projetos de sistemas de softwares e de melhoria das atividades e soluções providas pela TI do MMFDH. Além de comprometer a economia de escala, a adjudicação por item poderia trazer prejuízos à gestão da garantia, suporte e manutenção, assim como à gestão contratual.
3.4.2. Reforça-se que o parcelamento do objeto em item, apesar de possível, não é tecnicamente viável, pois, embora cada tipo de licença/serviço possa ser entregue por uma empresa diferente, a interoperabilidade entre as ferramentas que compõem a solução e trazem os principais benefícios de utilização de um ambiente colaborativo integrado poderá ser prejudicada, sob risco de não ser alcançado o objetivo da licitação. A contratação por item pode tornar a solução complexa, gerando um alto risco ao sucesso do projeto.
3.4.3. Outro fator a ser levado em consideração é a otimização dos recursos necessários à gestão do contrato e o foco na melhoria dos serviços de TI. A contratação do objeto em apenas um lote garante a unicidade técnica dos processos, assim como o nível de serviços prestados, garantindo que a empresa contratada esteja capacitada tecnicamente para trabalhar de forma integrada com os componentes desta solução.
3.4.4. O não parcelamento do objeto não restringe a competitividade do certame e nem traz prejuízos ao erário, visto serem itens da mesma natureza e que mantêm relação entre si, uma vez que há no mercado número suficiente de fornecedores capazes de executar o objeto em sua totalidade. Desta forma, entende-se que não há afronta à Súmula nº 247 do TCU, uma vez que a Administração está buscando preservar a coesão e a economicidade para a contratação em pauta.
3.4.5. Por se tratar de uma solução composta por diversos softwares aplicativos, cada um contendo diversas funcionalidades, é fundamental para a garantia da qualidade do serviço que os itens objeto desta contratação sejam fornecidos por um mesmo fabricante. Além disso, os itens são interdependentes e a não contratação de um deles inviabiliza a contratação dos demais, já que a modalidade de Subscrição EAS baseia-se nos quantitativos adquiridos, ou seja, diante da aquisição de uma determinada quantidade de licenças de um produto, o comprador torna-se elegível para a modalidade proposta. Ademais, a quebra do lote poderia gerar resultados tais como a não adjudicação de um único item, que inviabilizaria toda a contratação.
3.4.6. Importante ressaltar que, com o certame em tela, o Ministério pretende contratar uma solução completa de datacenter, produtividade e serviços, baseada em produtos Microsoft, que são itens comuns de mercado, com reconhecimento mundial de suas funcionalidades e integração entre si, motivo pelo qual, a despeito de outros tipos de contratação, são reunidos em grupo único.
3.4.7. Pretende-se neste certame contratar um fornecedor que desenvolva um trabalho que agregue valor ao Ministério, e não um "intermédiário" que apenas faz o repasse de licenças do fabricante para o órgão. Portanto, a contratação vai muito além de um simples fornecimento de subscrições, mas trata da continuidade de grandes e importantes projetos que já estão em andamento no Ministério.
3.4.7.1. Existem em andamento iniciativas desenvolvidas sobre as plataformas e serviços Microsoft a serem contratados e que demandam conhecimento e especialização da futura contratada, haja vista o grande envolvimento e integração de ferramentas. Destacam-se duas delas:
a) Dashboards e painéis de informações: A utilização de dashboards no âmbito do Ministério é muito ativa. As próprias áreas de negócio têm se apropriado dessa tecnologia criando e administrando seus painéis. Já foram realizados dois grandes treinamentos na plataforma PowerBI, o que demonstrou a utilidade da ferramenta e a baixa complexidade de uso, em relação a outras ferramentas existentes no mercado. Some-se a isso, o preço, que chega a custar décimos do valor cobrado por outras ferramentas de renome. As configurações e estruturação dos painéis será feita a partir dos serviços Microsoft Partner previstos neste Termo de Referência.
b) Projeto "Desaparecidos": Trata-se de um projeto de Direitos Humanos e segurança pública, desenvolvido pelo MMFDH, em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que reunirá todos os órgãos de segurança pública do país, no intuito de empreender esforços para encontrar pessoas desaparecidas. Uma das funcionalidades dessa plataforma será o serviço de reconhecimento facial e inteligência fornecido pela Microsoft por intermédio da nuvem Azure. Os créditos Azure previstos para a contratação objeto deste Termo de Referência servirão para os testes iniciais e refinamento do projeto "Desaparecidos", de forma a subsidiar o futuro desenvolvimento de planejamento para contratação de serviços de nuvem e inteligência específicos e de forma aberta para os player de mercado. Ainda, a exigência de que o fornecimento deve ser feito por única Contratada decorre do fato de que as ferramentas de reconhecimento facial e cognição serão integradas à plataforma PowerBI, para geração de conhecimento de negócio e visibilidade acerca da realidade de milhares de pessoas desaparecidas no país, além, é claro, de dar suporte à tomada de decisão pela alta administração da Pasta em relação à execução das políticas públicas já criadas, ou à propositura de novas políticas. Essas integrações deverão ser feitas pela Contratada, com serviços técnicos especializados, executados de acordo com o item 13 - Serviços Contratada- Microsoft Partner.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Integração de serviços como ferramentas de escritório, ferramenta de colaboração e comunicação para usuários e grupos de trabalho tornando o espaço de trabalho do usuário mais eficiente e produtivo;
3.5.2. Ambiente mais integrado para os usuários de Teletrabalho, oferecendo as mesmas ferramentas disponíveis no órgão para esta modalidade de trabalho, sendo assim, aumentando a produtividade e criando mecanismos eficiente de gestão;
3.5.3. Padronização da Infraestrutura e parque tecnológico pela adoção de uma única solução;
3.5.4. Ambiente mais integrado para os usuários de Teletrabalho, oferecendo as mesmas ferramentas disponíveis no órgão para esta modalidade de trabalho, sendo assim, aumentando a produtividade e criando mecanismos eficiente de gestão;
3.5.5. Continuidade das soluções ofertadas hoje aos usuários finais do MMFDH com a segurança exigida como:
3.5.5.1. correio eletrônico;
3.5.5.2. solução de videoconferência;
3.5.5.3. ferramenta de escritório e produtividade;
3.5.5.4. solução de proteção de segurança;
3.5.5.5. gerenciamento e compliance de endpoint;
3.5.5.6. solução de arquivamento de mensagens de correio eletrônico;
3.5.5.7. solução de Armazenamento de Arquivos;
3.5.5.8. entre outros;
3.5.6. Maior confiabilidade e segurança graças às funcionalidades de recuperação, gerenciamento global e recursos de privacidade, os dados do MMFDH permanecerão seguros e protegidos o tempo todo e de forma integrada e facilmente gerenciada;
3.5.7. Maior governança, confiabilidade e escalabilidade aos serviços de TI providos pela CGTI; e
3.5.8. Redução do custo operacional pelo gerenciamento centralizado e integrado, maior elasticidade ao permitir capacidade de realocar recursos de acordo com as necessidades do órgão, além do potencial ganho de performance.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão na forma eletrônica.
4.2. A licitação em tela, objeto deste Termo de Referência, será levada a cabo por meio de seleção de propostas pela modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Global, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3. Registre-se que existem diversos fornecedores capazes de executar o objeto proposto no Termo de Referência, motivo que assegura ao MMFDH o emprego da modalidade licitatória do pregão.
4.4. Ao amparo da Lei nº 10.520, de 2002 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, o objeto afigura-se à definição de serviço comum, ou seja, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, senão vejamos:
4.5. Conforme advoga Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, in verbis: “bem ou serviço comum é aquele que se apresenta sob identidade e características padronizadas e que se encontra disponível, a qualquer tempo, num mercado próprio”.
4.6. Portanto, a definição de “bens e serviços comuns” inclui o simples, o padronizado, o rotineiro e ainda os que possam ser objetivamente descritos, sendo este o entendimento do Tribunal de Contas da União. Podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
5. ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI E REQUISITOS LEGAIS
5.1. A Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019 considera, em seu inciso VII, do art. 2º, que solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações
5.2. Em virtude da consideração acima, o entendimento acerca da conceituação apresentada na IN n° 01/2019 SGD/ME se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se à solução de softwares e serviços especializados no produto com repasse de conhecimento e serviços técnicos especializados .
5.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos necessários (bens, serviços de TI e automação), que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, de modo a atender à necessidade que a desencadeou, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia, uma vez que o objeto a ser contratado compreende uma solução integrada de software e serviços especializados na infraestrutura computacional própria do MMFDH.
5.4. Portanto, a contratação ora pretendida enquadra-se em solução de TI, devendo seguir o estabelecido na IN n° 01/2019 SGD/ME que dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Requisitos de Negócio
6.2. Todos os requisitos de negócio, requisitos técnicos funcionais e não-funcionais são apresentados no ANEXO A - Especificações Técnicas da Solução.
6.3. Requisitos de capacitação
6.3.1. A LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume, inclusive para médias e grandes organizações.
6.3.2. A LICITANTE deve ser autorizada pela Microsoft para fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner), o que será verificado através de declaração emitida por este fabricante.
6.3.3. A LICITANTE deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada de declaração emitida pela Microsoft ou através da página do fabricante (indicando a devida URL) de que possui as seguintes competências técnicas, em nível GOLD ou SILVER:
6.3.3.1. Cloud Productivity;
6.3.3.2. Cloud Platform;
6.3.3.3. Communications;
6.3.3.4. Collaboration and Content;
6.3.3.5. Data Analytics;
6.3.3.6. Data Platform;
6.3.3.7. Datacenter;
6.3.3.8. Messaging;
6.3.3.9. Windows and Devices
6.3.3.10. Security;
6.3.4. A LICITANTE deverá apresentar, antes do início da execução do contrato, comprovação de que possui em seu quadro técnico permanente profissionais com, no mínimo, os seguintes perfis:
6.3.4.1. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Enabling Office 365 Services e Managing Office 365 Identities and Requirements;
6.3.4.2. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Microsoft 365 Security Administration;
6.3.4.3. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Designing Database Solutions for Microsoft SQL Server e Querying Data with Transact-SQL;
6.3.4.4. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Implementing Microsoft Azure Infrastructure Solutions e Architecting Microsoft Azure Solutions;
6.3.4.5. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Developing Microsoft Azure Solutions e Developing Microsoft Azure and Web Services;
6.3.4.6. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Designing and Implementing a Server Infrastructure;
6.3.4.7. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação profissional Configuring and Deploying a Private Cloud with System Center 2012 ou superior, e Monitoring and Operating a Private Cloud with System Center 2012 ou superior;
6.3.4.8. Deve possuir pelo menos 01 (um) profissional com certificação PMP – Project Management Professional do PMI – Project Management Institute ou possuir MBA – Master of Business Administration em Gerência de Projetos, e possuir certificação ITIL Foundation;
6.3.4.9. A comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser demonstrada através de cópia autenticada do registro do profissional na carteira de trabalho, acompanhada da cópia autenticada do registro do profissional no livro de registro de empregados da empresa, ou, ainda, por Contrato de prestação de serviços.
6.3.5. Devem ser fornecidos atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido o quantitativo mínimo de 30% do item licitado.
6.3.6. A LICITANTE deve apresentar declarações fazendo constar que, nos preços cotados, já estão incluídas todas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do objeto desta licitação, tais como impostos, tributos, e demais despesas inerentes. Não serão aceitas cobranças posteriores de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura do certame e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. Na hipótese de redução de alíquota após a apresentação da proposta, a mesma será devidamente considerada por ocasião do pagamento.
6.4. Requisitos de legais
6.4.1. Deverão ser cumpridos os procedimentos, normas, modelos e regulamentos vigentes no MMFDH.
6.4.2. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Decreto-Lei nº 200/1967, Lei 8.666/93, (Lei de Licitações), Lei 10.520/01, (Lei do Pregão), Decreto 10.024/2019 (Pregão Eletrônico), IN. 01/2019 SGD/ME (Contratação de Soluções de TIC), NC14/IN01/DSCI/GSI, de 09/03/2018, e legislação específica aplicada.
6.5. Requisitos de garantia e de manutenção
6.6. A garantia, o Suporte e a Manutenção funcionarão de acordo com o item “Suporte Técnico da Contratada, Manutenção e Garantia da Solução” estabelecido no ANEXO A - Especificações Técnicas da Solução desse Termo de Referência.
6.7. Requisitos de tecnologia
6.7.1. As licenças para servidores de aplicação devem permitir a ativação em servidores físicos ou virtuais.
6.7.2. Os produtos a serem utilizados devem ser compatíveis com a atual plataforma tecnológica utilizada no Ministério, com vistas a não impactar as atividades já planejadas e desenvolvidas.
6.7.3. Todas as licenças deverão acompanhar garantia durante toda a duração do contrato, e deverá ser permitido a atualização para as versões mais recentes dos softwares imediatamente após seus lançamentos.
6.8. Requisitos temporais e de local de execução
6.8.1. Todas as licenças, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 20 dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
6.8.2. As licenças devem estar disponíveis em ambiente Web, durante toda a vigência contratual, de tal forma que os downloads sejam liberados para a equipe de gestão do contrato.
6.8.3. Os documentos que comprovam o licenciamento em favor do MMFDH devem ser encaminhados através do e-mail xxxx@xxx.xxx.xx.
6.8.4. A CONTRATADA deverá garantir o suporte completo a todos os softwares e serviços contratados, durante toda a vigência do contrato.
6.8.5. Os serviços, objeto do presente estudo, terão garantia de funcionamento durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a partir do recebimento definitivo pelo MMFDH.
6.8.6. O escopo dos chamados de suporte deverá contemplar, no mínimo, o seguinte:
6.8.6.1. Dúvidas operacionais e resolução de problemas referentes às licenças de software adquiridas;
6.8.6.2. Problemas no acesso ao portal de gerenciamento das licenças;
6.8.6.3. Esclarecimento de questões referentes ao faturamento ou licenciamento dos produtos;
6.8.6.4. Esclarecimento de questões referentes ao contrato de licenciamento Microsoft.
6.9. Requisitos de Segurança
6.9.1. As licenças de todos os produtos devem permitir execução simultânea com os sistemas antivírus, firewall e antispam já utilizados no Ministério.
6.9.2. A empresa CONTRATADA deverá executar os serviços de computação em nuvem, referente ao item 12 da contratação em território nacional, o que inclui armazenar os dados e informações da CONTRATANTE em datacenters instalados fisicamente no Brasil, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), conforme disposto na Norma
Complementar nº 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, de modo que a CONTRATANTE disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomadora do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
6.9.3. A CONTRATADA deverá realizar o tratamento de dados pessoais, conforme preconiza a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
6.10. Requisitos de Implantação
6.10.1. A garantia, o Suporte e a Manutenção funcionarão de acordo com o item “Plano de Implantação da Solução” estabelecido no ANEXO A - Especificações Técnicas da Solução desse Termo de Referência.
6.11. Requisitos dos Serviços
6.11.1. Os serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft devem compreender o atendimento de chamados para resolução de problemas; a elaboração de diagnósticos; o saneamento de dúvidas e a implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
6.12. Requisitos de Experiência Profissional
6.12.1. Os profissionais da CONTRATANTE que atuam com a infraestrutura do seu Parque Tecnológico já possuem experiência no tipo de Solução Integrada. Desta forma, não será necessária experiência profissional complementar além da especificada nos Requisitos de Capacitação acima.
6.12.2. Requisitos de Formação da Equipe
6.12.2.1. No âmbito da solução (quaisquer Itens), as atividades deverão ser supervisionados por pelo menos um especialista da CONTRATADA certificado de acordo com os requisitos de capacitação listados acima.
6.12.2.2. No âmbito dos serviços de computação em nuvem (Item 12), o provisionamento, configuração e monitoramento dos recursos de computação em nuvem deverão ser acompanhados, nos casos de serviços realizados automaticamente pela plataforma de gerenciamento de nuvem, ou operacionalizado, nos casos manuais, por um administrador de nuvem.
6.12.2.3. No âmbito dos serviços de fiscalização contratual, as atividades serão executadas por pelo menos dois fiscais técnicos, dois fiscais requisitantes e um gestor nomeado para acompanhar o contrato, designados acordo com o item "MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO" deste Termo de Referência.
6.13. Requisitos de Metodologia de Trabalho
6.13.1. Os serviços serão executados de forma indireta por meio da CONTRATADA e mensurados os resultados pela CONTRATANTE.
6.13.2. A CONTRATANTE demandará os serviços por meio de Ordem de serviços (OS) que possibilitará a abertura de chamados para encaminhamento das demandas constantes do escopo de cada ordem de serviço.
6.13.3. A CONTRATADA deverá empregar recursos de metodologias ágeis, DEVOPS (Development and Operations) nas atividades de automação necessárias para assegurar o gerenciamento. Monitoramento e operação dos serviços.
6.14. Requisitos Ambientais
6.14.1. Quanto a critérios sociais, todos os profissionais da CONTRATADA que desempenharão as atividades em contato direto com a CONTRATANTE deverão cumprir os seguintes requisitos:
6.14.1.1. apresentar-se vestidos de forma adequada ao ambiente de trabalho físico ou virtual, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem institucional da CONTRATANTE ou que ofenda o senso comum de moral e bons costumes;
6.14.1.2. respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores, em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo;
6.14.1.3. atuar no estabelecimento da CONTRATANTE com urbanidade e cortesia.
6.14.2. Quanto aos critérios ambientais, a CONTRATADA deverá cumprir os seguintes requisitos de uso racional de recursos:
6.14.2.1. deverá entregar os documentos solicitados na forma digital, com vistas a evitar ou reduzir o uso de papel e impressão, em atendimento ao Art. 9º da Política de Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010);
6.14.2.2. as configurações de hardware e software deverão ser realizadas visando alto desempenho com a utilização racional de energia, evitando-se a sobrecarga de equipamentos ou dispositivos elétricos e eletrônicos;
6.14.2.3. utilizar de forma eficiente o espaço de armazenamento virtual e ofereçam o máximo de desempenho de processamento com o menor impacto ou comprometimento a capacidade de processamento dos recursos tecnológicos da CONTRATANTE.
7. RESPONSABILIDADES
7.1. São deveres e responsabilidades da CONTRATANTE:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suas propostas;
7.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pelos fiscais do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.1.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço e fornecimento de licenças, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017;
7.1.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.1.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.1.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.1.6.3. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.1.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.1.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.1.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
7.1.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
7.1.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.12. Nomear servidores que integrarão a Equipe de Gestão do Contrato nos termos do art. 29 da Instrução Normativa ME Nº 01/2019, composta por Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo;
7.1.13. Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se o disposto no art. 18 a 32 da Instrução Normativa ME Nº 01/2019;
7.1.14. Promover reunião inicial entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das expectativas;
7.1.15. Detectar eventuais deficiências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e comunicar as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, solicitando imediata interrupção, se for o caso;
7.1.16. Receber o objeto entregue fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
7.1.17. Recusar o objeto entregue em desacordo com o contrato de licenciamento;
7.1.18. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
7.1.19. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
7.1.20. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.1.21. Proporcionar os meios indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
7.1.22. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração.
7.1.23. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional nos softwares disponibilizados pela CONTRATADA, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros.
7.1.24. Conferir toda documentação gerada e apresentada no fornecimento e durante a execução dos serviços, efetuando o seu ateste quando estiver em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos no contrato.
7.2. São deveres e responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Executar os serviços e fornecer as licenças conforme especificações desse Termo de Referência e de sua proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer as licenças e serviços, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
7.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.2.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.2.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
7.2.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
7.2.6.1. prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
7.2.6.2. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.6.3. certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
7.2.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
7.2.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
7.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.2.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.2.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.2.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.2.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.2.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.2.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.2.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.2.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
7.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.2.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.2.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.2.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
7.2.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.2.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.2.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
7.2.24. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
7.2.25. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.2.26. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a prestação dos serviços;
7.2.27. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos objetos contratados, prestando todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pela contratante, obedecendo aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação vigentes;
7.2.28. Executar o objeto contratado conforme as condições estipuladas neste Termo de Referência e seus Anexos, na Proposta Comercial e no Contrato;
7.2.29. Indicar formalmente, em 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, preposto e substituto aptos a representá-la junto a CONTRATANTE, os quais devem responder pela fiel execução dos serviços contratados, orientar a
Equipe da CONTRATADA, bem como comparecer às dependências da CONTRATANTE sempre que convocados;
7.2.30. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato;
7.2.31. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do Contrato e o início da prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe do MMFDH que fará a convocação dos representantes da empresa e fornecerá previamente a pauta da reunião;
7.2.32. Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que não atenda às necessidades inerentes à execução dos serviços contratados;
7.2.33. Atender às solicitações dos membros da Equipe de Gestão do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou à gestão dos serviços;
7.2.34. Efetuar de imediato o afastamento do atendimento à CONTRATANTE de qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam inadequados à execução do Contrato;
7.2.35. Responsabilizar-se por quaisquer encargos, despesas, taxas, inclusive de seguro, decorrentes das operações necessárias à entrega do objeto contratado;
7.2.36. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.2.37. Observar todas as normas de segurança adotadas pela CONTRATANTE, inclusive no que diz respeito às normas referentes ao ambiente informatizado;
7.2.38. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que requerido formalmente, acesso aos equipamentos e sistemas necessários ao atendimento do objeto do Contrato, para averiguação da conformidade dos serviços contratados;
7.2.39. Cumprir as disposições do Termo de Compromisso de Sigilo e do Termo de Integridade;
7.2.40. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, necessários à adequada prestação dos serviços, em plena conformidade com os termos e especificações, inclusive prazos e horários previstos no Termo de Referência e seus anexos;
7.2.41. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados, inclusive de todas as suas alterações, manuais, programas fonte e objeto, bases de dados ou outros recursos, pertencentes à CONTRATANTE, armazenados ou residentes na CONTRATADA;
7.2.42. Registrar, tempestivamente, mediante relatório circunstanciado, todos os casos que a eximam de responsabilidade, negligência, mau uso, instalações e outros;
7.2.43. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
7.2.44. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
7.2.45. Apresentar fatura no valor autorizado e condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para ateste e pagamento após a autorização de faturamento pelo Gestor do Contrato;
7.2.46. Atender as determinações do Gestor do Contrato inerentes às obrigações contratuais e/ou à prestação e/ou gestão dos serviços;
7.2.47. Fornecer para a CONTRATANTE documentação oficial que comprove o direito de uso das licenças fornecidas;
7.2.48. Registrar todas as solicitações feitas pela CONTRATANTE para acompanhamento e controle da execução dos serviços e do fornecimento das licenças;
7.2.49. Disponibilizar para download, durante o prazo de manutenção e suporte técnico, todas as atualizações corretivas, evolutivas, de segurança, de funcionalidades, novas versões dos softwares, sistemas operacionais e releases referentes às licenças fornecidas, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante num prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da atualização ou releases;
7.2.50. Não poderá divulgar projetos, serviços e soluções de TIC do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, nem falar em nome do MMFDH em nenhum tipo de mídia sem prévia autorização do MMFDH;
7.2.51. Não disponibilizar qualquer informação de propriedade do MMFDH, por qualquer meio, a qualquer terceiro e para qualquer finalidade, sem a anuência expressa do MMFDH;
7.2.52. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, no momento da assinatura do contrato, apresentar cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada GP – Government Partners, demonstrando estar habilitada pela Microsoft para atuar junto a instituições governamentais e cópia de declaração emitida pela Microsoft de que é uma revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Provider), demonstrando desta forma estar habilitada a operacionalizar contratos de licenciamento por volume Microsoft Enterprise Agreement;
7.2.53. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do contrato, quando aplicável;
7.2.54. Assumir as despesas decorrentes do transporte, hospedagem e alimentação a ser executado em função do objeto do Contrato;
7.2.55. Diante de situações de irregularidades de caráter urgente deverá comunicar, por escrito, ao MMFDH, as informações sobre possíveis paralisações de serviços, a apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e decididas pelo agente designado.
8. GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA, no prazo de dez dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas no Edital, conforme disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
8.2. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
8.2.1. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
8.2.2. seguro-garantia;
8.2.3. fiança bancária.
8.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.
8.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
8.5. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
8.6. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93).
9. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. Da Reunião Inicial
9.1.1. Após a assinatura do contrato, será realizada a reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Requisitante, Técnico e Administrativo do contrato, da contratada e dos demais interessados por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:
9.1.1.1. presença do representante legal da contrata, que apresentará o preposto designado;
9.1.1.2. entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada.
9.1.1.3. entrega do Termo de Integridade e Ética contendo declaração de respeito às normas e leis vigentes no país, a ser assinado pelo representante legal da Contratada;
9.1.1.4. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
9.1.2. Os serviços deverão ser prestados nas dependências do MMFDH, localizada na XXX Xxxxxx 00 - Xxxx X, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Corporate, Torre-A, Sala 902-A, Asa Sul, 70308-200 – Brasília - DF, ou em local a ser indicado por esse órgão, na mesma cidade de sua sede, em horário a ser definido pela contratante.
9.2. Mecanismos Formais de Comunicação
9.2.1. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, ocorrerá por meio de Ordem de Serviço.
9.2.2. Toda a comunicação entre a contratante e a contratada deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
9.2.3. A CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE, o qual deve responder pela fiel execução do contrato, orientar os técnicos que prestarão os serviços, bem como comparecer ao MMFDH sempre que convocado. Para evitar que a contratante fique eventualmente sem acesso ao preposto, deverá ser indicado substituto;
9.2.4. Para a execução do objeto desse Termo de Referência serão utilizados os seguintes mecanismos de comunicação:
9.2.5. Função de comunicação 1:
9.2.6. Autorizar a execução dos serviços ou Entrega das Licenças
9.2.7. Documento: Ordem de Serviço;
9.2.8. Emissor: Contratante – Gestor do Contrato e Fiscal Requisitante;
9.2.9. Destinatário: Contratada;
9.2.10. Meio: eletrônico; e
9.2.11. Periodicidade: Sob demanda.
9.2.12. Função de comunicação 2:
9.2.13. Abertura de chamados de suporte técnico e garantia
9.2.14. Documento: Solicitação de abertura de chamado de suporte técnico e garantia;
9.2.15. Emissor: Contratante;
9.2.16. Destinatário: Contratada;
9.2.17. Meio: E-mail, telefone e/ou sítio na Internet; e
9.2.18. Periodicidade: Sob demanda.
9.2.19. Função de comunicação 3:
9.2.20. Registro das reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
9.2.21. Documento: Ata de Reunião;
9.2.22. Emissor: Contratante;
9.2.23. Destinatário: Contratada;
9.2.24. Meio: eletrônico; e
9.2.25. Periodicidade: A cada reunião.
9.2.26. Função de comunicação 4: Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico ou garantia feita pela CONTRATANTE
9.2.27. Documento: Relatório de Atendimento Técnico;
9.2.28. Emissor: Contratada;
9.2.29. Destinatário: Contratante;
9.2.30. Meio: eletrônico; e
9.2.31. Periodicidade: Após cada chamado
9.2.32. Função de comunicação 5:
9.2.33. Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado
9.2.34. Documento: Ofício; Relatório de Visita, se for o caso;
9.2.35. Emissor: Contratada ou Contratante;
9.2.36. Destinatário: Contratada ou Contratante;
9.2.37. Meio: Eletrônico com confirmação de recebimento e/ou carta registrada;
9.2.38. Periodicidade: Sob demanda.
9.3. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
9.3.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
9.3.2. A contratada deverá entregar, na reunião inicial, Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, no momento informado da reunião inicial.
9.3.3. A contratada deverá entregar, na reunião inicial, Termo de Integridade e Ética contendo declaração de respeito às normas e leis vigentes no país, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, no momento informado da reunião inicial.
9.4. Vistoria
9.4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega do bem e/ou de realização do serviço.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Critérios de Aceitação
10.1.1. O recebimento provisório dos serviços prestados será realizado pelo Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço, da seguinte forma:
10.1.1.1. A Contratada realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar as correções que se fizerem necessários.
10.1.1.2. O prazo final de disponibilização das licenças referentes aos itens 01 a 11 do objeto será de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, na quantidade total definida na Ordem de Serviçoemitida e SKU determinadas;
10.1.1.3. O prazo final de prestação de serviço referente aos itens 12 e 13 será o prazo definido no momento da emissão da Ordem de Serviço.
a) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o Fiscal Técnico do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
10.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
10.1.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato para recebimento definitivo.
10.1.4. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
10.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
10.1.6. No prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução do objeto, obedecendo as seguintes diretrizes:
10.1.6.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
10.1.6.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
10.1.6.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.1.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002 e alterações).
10.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.2. Controle e Fiscalização da Execução
10.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
10.2.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesse Termo de Referência;
10.2.3. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;
10.2.4. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
10.2.5. No que se refere ao fornecimento das licenças, observar o console da ferramenta a ser oferecida via web console, conforme as especificações contidas no Anexo A desse Termo de Referência; e
10.2.6. No que se refere aos Serviços da Contratada, verificação dos relatórios mensais referentes às solicitações de serviços abertos e fechados no período, conforme o Anexo A desse Termo de Referência.
10.2.7. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação feita por equipe de gerenciamento designada pela CONTRATANTE, da qual farão parte: Gestor do Contrato, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante e Fiscal Administrativo do Contrato nos termos dos artigos 29 a 33 da Instrução Normativa do ME nº 01, de 4 de abril de 2019;
10.2.8. A fiscalização de que trata este item SERÁ EXERCIDA NO INTERESSE DA CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
10.2.9. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos, se em desacordo com as especificações exigidas no Anexo A desse Termo de Referência e das constantes na proposta comercial;
10.2.10. A CONTRATADA lançará na Nota Fiscal as especificações do objeto contratado, de modo idêntico àquela constante do Termo de Contrato;
10.2.11. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, os objetos contratados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados;
10.2.12. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas regularmente feitas desde que entregues, ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou e-mail, devidamente confirmados;
10.2.13. Qualquer mudança de endereço deverá ser imediatamente comunicada à outra parte;
10.2.14. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes aos objetos do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA;
10.2.15. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; e
10.2.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Equipe de Gestão do Contrato deverão ser solicitadas a instâncias superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
10.3. Papeis e Responsabilidades
10.3.1. Fiscal Requisitante
10.3.1.1. Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Requisitante será responsável por:
com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
10.3.1.3. Submeter à Área Requisitante, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
10.3.1.4. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
10.3.1.5. Avaliar, juntamente com o Fiscal Técnico, as qualidades dos objetos recebidos provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade;
10.3.1.6. Emitir, juntamente com o Gestor do Contrato, as Ordens de Serviço e, juntamente com o Fiscal Técnico do Contrato, confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo; e
10.3.1.7. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
10.3.2. Fiscal Técnico
10.3.2.1. Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Técnico será responsável por:
10.3.2.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
10.3.2.3. Submeter à Área Técnica, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
10.3.2.4. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
10.3.2.5. Receber provisoriamente o objeto do Contrato, com emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.3.2.6. Avaliar, juntamente com o Fiscal Requisitante, a qualidade do objeto recebido provisoriamente, com emissão do Termo de Avaliação da Qualidade; e
10.3.2.7. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa.
10.3.2.8. Gestor do Contrato Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Gestor do Contrato será responsável por:
10.3.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e anotar em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
10.3.2.10. Convocar reunião inicial para alinhamento de expectativas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
10.3.2.11. Fazer as tratativas processuais junto ao Fiscal Administrativo sobre o processo de pagamento;
10.3.2.12. Emitir as Ordens de Serviço juntamente com o Fiscal Requisitante;
10.3.2.13. Receber dos Fiscais Técnicos o Termo de Recebimento Provisório;
10.3.2.14. Analisar as ocorrências levantadas pelos Fiscais Técnico e Requisitante e propor, à Área Administrativa, a aplicação de sanções ou encaminhamento de demandas de correção à CONTRATADA;
10.3.2.15. Instruir processo de solicitação de penalidade;
10.3.2.16. Autorizar a CONTRATADA a emitir a nota fiscal/fatura.
10.3.2.17. Autorizar o pagamento;
10.3.2.18. Manter registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do Contrato;
10.3.2.19. Submeter às instâncias superiores, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências que ultrapassem à sua competência.
10.3.3. Fiscal Administrativo
10.3.3.1. Além das obrigações normalmente imputadas legalmente, o Fiscal Administrativo será responsável por:
com a execução, sob os aspectos Administrativos, interagindo com intervenientes para sanar às irregularidades observadas;
10.3.3.3. Submeter à Área Administrativa, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências dessa Área;
10.3.3.4. Submeter ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, as ocorrências que necessitem de decisões e ou providências exclusivas do Gestor;
10.3.3.5. Observar, na produção da documentação de execução do Contrato, o cumprimento das formalidades previstas;
10.3.3.6. Receber da CONTRATADA a documentação de faturamento (Faturas, Notas Fiscais e outros documentos pertinentes);
10.3.3.7. Conferir documentação de faturamento com relação à sua aderência aos termos contratuais;
10.3.3.8. Verificar regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, em sendo o caso;
10.3.3.9. Comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, caso seja constatada a irregularidade fiscal da CONTRATADA;
10.3.3.10. Emitir consulta de regularidade fiscal no SICAF;
10.3.3.11. Validar Notas Fiscais eletrônicas;
10.3.3.12. Informar ao Gestor do Contrato eventuais irregularidades verificadas no exercício da fiscalização, que sejam passíveis de sanção administrativa; e
10.3.3.13. Verificar a manutenção das condições habilitatórias.
10.4. Procedimentos de Teste e Inspeção
10.5. Os serviços serão recebidos após a verificação do atendimento dos Níveis Mínimos de Serviços Exigidos.
10.5.1. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à fiscalização do MMFDH.
10.6. Xxxxx Xxxxxx de Serviços Exigidos
10.6.1. Os Níveis Mínimos de Serviços Exigidos para esta contratação estão detalhados no ANEXO A - Especificações Técnicas da Solução.
10.7. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
10.7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.7.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.7.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.7.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do objeto;
10.7.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.7.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.7.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.7.3. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante;
10.7.4. multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da prestação ou fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
10.7.5. multa compensatória de 10% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.7.6. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.7.7. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.7.8. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
10.7.9. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.6.1 deste Termo de Referência.
10.7.10. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.7.11. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.7.13. tenham sofrido condenação definitiva por pratica, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributos;
10.7.14. tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
10.7.15. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de aos ilícitos praticados.
10.7.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.7.17. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos da Divida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.7.18. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco), a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.7.19. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7.21. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.7.22. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.7.23. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.7.24. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.7.25. A definição detalhada de sanções e glosas é descrita na tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, 0,5% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não | A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo |
manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 5% do valor da contratação. | |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 5% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
7 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
8 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis. |
Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 0,1 % do valor total do Contrato. | ||
9 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
10 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
11 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 0,33% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 0,1 a 0,30. |
Multa de 2% sobre o valor da OS, para valores do indicador IAE maiores que 0,30. | ||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 0,5% do valor total do Contrato. |
Tabela 5 - Definição detalhada de sanções e glosas.
10.8. Do Pagamento
10.8.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
10.8.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento das faturas controversas ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.8.3. O pagamento será realizado da seguinte forma:
10.8.4. O pagamento referente aos Itens de 1 a 11 do objeto a ser contratado será realizado mensalmente, com processo de recebimento estabelecido pela Instrução Normativa-SGD nº 1, de 2019, do valor das licenças contidas na Ordem de Serviço emitida.
10.8.5. Os Itens 12 e 13 do objeto apresentado na seção 2.2 deste documento serão pagos conforme a demanda, após a emissão das respectivas ordens de serviço.
10.8.6. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, conforme descrito no item "CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO".
10.8.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 5/2017.
10.8.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.8.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.8.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.8.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.8.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
10.8.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
10.8.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.8.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.8.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | 10.8.18. | I = | 10.8.19. | ( 6 / 100 ) | 10.8.21. | I = 0,00016438 |
10.8.20. | 365 | 10.8.22. | TX = Percentual da taxa anual = 6% |
Tabela 6 - Índice de compensação financeira.
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS
11.1. O valor total estimado da referida contratação para 36 meses é de R$ 6.152.378,88 (seis milhões e trinta e dois mil e quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), perfazendo uma estimativa anual de R$ 2.050,792,96 (dois milhões e cinquenta mil e setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), conforme demonstrado na tabela abaixo:
ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO | |||||
Item | Quantidade | Bens/Serviços | Valor Unitário | Valor Anual Estimado | Valor Estimado para 36 meses |
1 | 200 | Office 365 E1 | R$ 320,28 | R$ 64.056,00 | R$ 192.168,00 |
2 | 800 | Office 365 E3 | R$ 882,36 | R$ 705.888,00 | R$ 2.117.664,00 |
3 | 30 | ProjOnlnEssntls | R$ 263,16 | R$ 7.894,80 | R$ 23.684,40 |
4 | 10 | ProjOnlnProf | R$ 1.125,12 | R$ 11.251,20 | R$ 33.753,60 |
5 | 10 | ProjOnlnPrem | R$ 2.061,48 | R$ 20.614,80 | R$ 61.844,40 |
6 | 15 | VisioPlan2 | R$ 563,04 | R$ 8.445,60 | R$ 25.336,80 |
7 | 200 | PwrBIPro | R$ 374,40 | R$ 74.880,00 | R$ 224.640,00 |
8 | 1 | PwrBIPremP1 | R$ 187.185,36 | R$ 187.185,36 | R$ 561.556,08 |
9 | 1000 | Core CAL Bridge | R$ 112,20 | R$112.200,00 | R$ 336.600,00 |
10 | 156 | WinSvrSTDCore | R$ 164,90 | R$ 25.724,40 | R$ 77.173,20 |
11 | 16 | SQLSvrEntCore | R$ 18.358,30 | R$ 293.732,80 | R$ 881.198,40 |
12 | 100 | Azure Monetary Commitment | R$ 397,65 | R$ 159.060,00 | R$ 477.180,00 |
13 | 3000 | Serviço Técnico Especializado da Contratada | R$ 379,86 | R$ 379.860,00 | R$ 1.139.580,00 |
TOTAL | R$ 2.050.792,96 | R$ 6.152.378,88 |
Tabela 7: Estimativa de Preços para contratação
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
12.1. As classificações orçamentárias serão as seguintes:
Item | Código e Descrição (Natureza detalhada até o nível de subelemento) | Serviços | Previsão da Emissão da OS | Previsão de Execução Financeira Ano 1 | Previsão de Execução Financeira Ano 2 | Previsão de Execução Financeira Ano 2 |
1 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | Office 365 E1 | De acordo com o Gestor do Contrato | 33,3% | 33,3% | 33,3% |
2 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | Office 365 E3 | 33,3% | 33,3% | 33,3% | |
3 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | ProjOnlnEssntls | 33,3% | 33,3% | 33,3% | |
4 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | ProjOnlnProf | 33,3% | 33,3% | 33,3% | |
5 | 33904019 – Computação em | ProjOnlnPrem | 33,3% | 33,3% | 33,3% |
nuvem – Software como Serviço (SaaS) | ||||||
6 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | VisioPlan2 | 33,3% | 33,3% | 33,3% | |
7 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | PwrBIPro | 33,3% | 33,3% | 33,3% | |
8 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | PwrBIPremP1 | 33,3% | 33,3% | 33,3% | |
9 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | Core CAL Bridge | 33,3% | 33,3% | 33,3% | |
10 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | WinSvrSTDCore | 33,3% | 33,3% | 33,3% | |
11 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | SQLSvrEntCore | 33,3% | 33,3% | 33,3% | |
12 | 33904019 – Computação em nuvem – Software como Serviço (SaaS) | Azure Monetary Commitment | De acordo com o Gestor do Contrato | 33,3% | 33,3% | 33,3% |
13 | 33904021: Serviços técnicos profissionais de TIC | Serviço Técnico Especializado da Contratada | De acordo com o Gestor do Contrato | 33,3% | 33,3% | 33,3% |
Total: | R$ 2.050.792,96 | R$ 2.050.792,96 | R$ 2.050.792,96 |
Tabela 8: Cronograma Físico-Financeiro
12.2. Recursos Orçamentários
12.3. As despesas decorrentes deste projeto correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para o exercício de 2020, a cargo do MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS , Ação 2000, PO 000F/RO0F, e elementos da despesa definidos no respectivo empenho.
12.4. Cronograma físico-financeiro
12.4.1. O pagamento do objeto contratado será efetuado em até 30 dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observada a Ordem de Serviço (OS) respectiva.
12.4.2. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução da contratação. O prazo em todas as etapas tem como referência inicial o fim da etapa anterior:
Etapa | Descrição | Prazo |
1 | Assinatura do contrato | - |
1.1 | Emissão de OS | De acordo com o Gestor do Contrato |
1.2 | Entrega dos objetos | Até 20 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço |
1.3 | Emissão do termo de aceite provisório | No ato da entrega da documentação comprobatória do objeto, incluindo a validação presencial (se necessária) juntamente com o documento fiscal emitido pela CONTRATADA. |
1.4 | Emissão do termo de aceite definitivo | Até 10 (dez) dias úteis após o Recebimento Provisório |
1.5 | Pagamento dos Objetos | Até 30 (trinta) dias após emissão de Recebimento Definitivo |
Tabela 9: Cronograma Físico-Financeiro
13. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado.
13.2. A vigência contratual perpassará mais de um exercício financeiro, haja vista a peculiaridade do tipo de contratação. A Aquisição de Subscrição EAS (Enterprise Agreement Subscription) pelo período de 36 meses aqui analisada proporciona a possibilidade de o desembolso financeiro ser feito em parcelas anuais. Essa modalidade de aquisição gera vantajosidade para a Administração, já que permite maior flexibilidade orçamentária ao contrato.
13.3. Ademais, por se tratar da subscrição de produtos Microsoft, o prazo em questão é praxe em relação às contratações no âmbito da Administração Pública Federal, e também possibilita importante economicidade, haja vista a previsibilidade da contratada quanto à garantia do tempo de execução de seu contrato. Destaca-se ainda como fator positivo à contratação aqui proposta, a economia processual com a eventual renovação anual e contínua de contrato, aliada à não necessidade de aplicação de reajuste, garantindo, assim, o valor inicialmente contratado, durante toda a vigência da avença.
14. DO REAJUSTE DE PREÇOS
14.1. O preço consignado no contrato é anual, fixo e irreajustável durante todo o período de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
15. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
15.1. O presente processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, pois, o valor estimado para a aquisição pretendida é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
15.2. A adjudicação do objeto a ser licitado será Global, em grupo único;
15.3. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização desse processo licitatório está em conformidade com o Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 – art. 3º Inciso II, por tratar de aquisição de bens comuns, já que os padrões de qualidade do objeto podem ser objetivamente definidos nesse Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado. Nesse sentido transcreve-se entendimento do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão 2471/2008 – Plenário:
“9.2.2. Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão (Lei nº 10.520/2002, art. 1º)”.
15.4. Existem ganhos gerenciais, economizando-se recursos humanos do MMFDH para a licitação e a gestão do contrato, caso ele seja único, propiciando economia processual no âmbito administrativo;
15.5. Não há restrição de competitividade, pois a prática usual de mercado é que as empresas fornecedoras desses softwares podem fornecê-los na totalidade dos itens;
15.6. Além disso, alguns itens são interdependentes e a não contratação de um deles inviabiliza a contratação dos demais, já que a modalidade de Subscrição EAS baseia-se nos quantitativos adquiridos, ou seja, diante da aquisição de uma determinada quantidade de licenças de um produto, o comprador torna-se elegível para a modalidade proposta. Ademais, a quebra do lote poderia gerar resultados tais como a não adjudicação de um único item, que inviabilizaria toda a contratação.
15.7. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
15.8. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
15.9. Registre-se que existem diversos fornecedores capazes de executar o objeto proposto deste documento, motivo que assegura ao MMFDH o emprego da modalidade licitatória do pregão.
15.10. Participação de Consórcio de Empresas e Cooperativas
15.10.1. Não será permitida a participação de empresas que estiverem reunidas em consórcio, assim como não será permitida a participação de cooperativas, qualquer que seja sua forma de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos a serem fornecidos, uma vez que, dadas as características específicas da contratação, não se pressupõem multiplicidade de atividades empresariais distintas.
15.10.2. A vedação quanto à participação de consórcio, no presente procedimento licitatório, não limitará a competitividade, pois todas as empresas do ramo estão aptas a ofertar o objeto sem a necessidade de formar consórcio.
15.11. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
15.11.1. Não se aplica a esta Licitação o Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010.
15.11.2. Não haverá aplicação de margens de preferência. A validade da aplicação das margens de preferência para licenças, conforme Decreto nº 8.186, de 2014, expirou em 31/12/2016, não tendo sido prorrogada após esta data.
15.12. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
15.13. A licitante deverá apresentar Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido o quantitativo mínimo de 30% do item licitado.
15.14. O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica deverá ser expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
15.15. Será por meio digital, inserido no sistema, se houver dúvida da veracidade, poderá ser feito diligência.
15.16. A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, visando a obter informações sobre o serviço prestado e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
15.17. Não será aceito pela Administração atestado ou declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
15.18. Tipo da Licitação
15.18.1. A Licitação será executada na modalidade Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global.
15.18.1.1. O objeto da pretendida contratação, bem como a composição do item do escopo de fornecimento, que formam o conjunto de bens e serviços a serem contratados, configuram uma única solução de Tecnologia da Informação.
15.18.1.2. Assim posto, o presente TR está em conformidade com o artigo 3º, inciso I, da IN 01/2019 e alterações, que preceitua que: “Não poderão ser objeto de contratação mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato”.
15.18.1.3. O Item levou em consideração questões técnicas, sem prejuízo a ampla competitividade, uma vez que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os produtos na forma em que estão agrupados neste TR.
A Lei nº 10.520/2002 traz em seu art. 1º, parágrafo único, o conceito de bens e serviços comuns como sendo “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
15.18.1.4. Assim posto, resta claro que o Item pretendido, mas sim, estritamente necessário a aquisição de elementos de forma agrupada, sejam eles de serviços ou produtos, não cabendo assim, o fatiamento do fornecimento de outra forma, que o apresentado neste documento.
15.18.1.5. Portanto, não será aplicado o disposto no Art. 8º do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, considerando a inviabilidade técnica e econômica para o parcelamento do objeto da presente contratação, bem como consideradas as suas respectivas peculiaridades, interdependência e natureza acessória entre as parcelas do objeto.
15.19. Proposta de Preços
15.19.1. A licitante deverá apresentar sua proposta, conforme modelo do Anexo E - Modelo de Proposta de Preços, com a indicação detalhada do produto ofertado citando a marca, modelo, tipo e fabricante;
15.19.2. Os preços deverão ser expressos em reais (R$) com duas casas decimais e conter todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos equipamentos e da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Ou seja, a Proposta de Preços deverá ser preenchida com os preços cotados para cada item do grupo com todos os custos inclusos.
15.19.3. Não serão aceitas descrições genéricas, onde não estiverem indicados os itens/subitens atendidos. Por exemplo: Se for usado um manual do equipamento, deverá ser indicada a página e parágrafo onde a informação de cada item/subitem está comprovada;
15.19.4. Não serão aceitas descrições que não sejam acompanhadas individualmente por item/subitem de documento comprobatório como os pedidos acima;
15.19.5. Todos os padrões, especificações, certificações ou definições utilizadas neste documento deverão ser considerados como o mínimo necessário, podendo ser atendidos por versões mais atuais, desde que contenham todos os
recursos e requisitos das versões aqui citadas.
15.19.6. Não será aceita cópia de trecho(s) do presente Termo de Referência como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada.
15.19.7. Não será aceita citação ao Edital ou Termo de Referência como descritivo ou em qualquer documentação comprobatória apresentada
15.19.8. A licitante deverá ainda informar em sua proposta o endereço no sítio oficial do fabricante, de modo que possam ser evidenciadas as especificações técnicas exigidas no edital e informadas na proposta de preços;
15.19.9. A licitante deverá Informar os meios de comunicação (e-mail, número de telefone 0800, serviço de abertura de chamado via web) para abertura de chamados;
15.19.10. Deverá informar o site do fabricante do equipamento na Internet, onde se possam efetuar consultas;
15.19.11. A proposta deverá ser apresentada com os valores unitários e totais, conforme planilha constante do modelo de proposta.
15.19.12. Deverão constar nos documentos acima citados as demais informações referentes às dimensões físicas, quantidade de U’s para instalação em rack, necessidade de espaço de guarda, mecanismo de refrigeração, consumo de energia, dissipação térmica e peso que demonstrem o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos neste documento.
15.19.13. No caso de entender tais documentos como insuficientes para a análise, poderá o pregoeiro, suportado pelo grupo técnico de apoio, solicitar complementação, e/ou realizar diligência(s) para obter informações mais detalhadas sobre os produtos ofertados, conforme previsto no parágrafo § 3º do Art. 43 da Lei nº 8.666/93.
15.19.14. Ainda, juntamente com sua proposta, a Xxxxxxxxx deverá entregar, preenchido e assinado pelo responsável legal, o Termo de Integridade, conforme modelo Anexo G. Tendo em vista, que este termo siga a mesma regra do Termo de Compromisso de Sigilo e Segurança da Informação (ANEXO D), que seja assinado quando da assinatura do contrato, sob pena de desclassificação da licitante durante a sessão pública.
16. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
16.1. A Contratada deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 e alterações que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber e inciso I do art. 1º da Portaria nº 20 de 14 de junho de 2016 SLTI/MPOG.
16.2. É dever da Contratada observar entre outras: o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
16.3. O ambiente físico da Contratada para fins de execução do serviço deve ser compatível com o disposto na NR17 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e na recomendação técnica DSST nº 01/2005 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
16.4. Acerca do objeto a ser contratado, não é exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, conforme o entendimento do Decreto n. 7.746/12, que regulamentou o artigo 3º, “caput”, da Lei 8.666/93, além da Lei 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, assim como, a Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 1, de 19/01/10.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Fazem parte deste Termo de Referência os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO A - Especificações Técnicas da Solução.
17.1.2. ANEXO B - Modelo de Termo de Recebimento Provisório.
17.1.3. ANEXO C - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo.
17.1.4. ANEXO D - Modelo de Termo de Compromisso de Sigilo e Segurança da Informação.
17.1.5. ANEXO E - Modelo de Proposta de Preços.
17.1.6. ANEXO F - Modelo de Ordem de Serviço.
17.1.7. ANEXO G - Modelo de Termo de Integridade.
17.1.8. ANEXO H - Modelo de Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
18. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E APROVAÇÃO
18.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi designada pela PORTARIA nº 443, de 18 agosto de 2020 (1301690)
18.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência segue assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx. 1724530 | (Assinado eletronicamente) Helder Xxxx Xxxxx Xxx. 1584672 | (Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxx. 1479086 |
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX
Secretária-Executiva Adjunta
APROVO o presente Termo de Referência, mediante competência contida na, Portaria nº 1.256, de 22 de maio de
2020, conforme dispõe o inciso II do art. 9º do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
AUTORIDADE COMPETENTE
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO
1. A necessidade de itens de licenças e o quantitativo levantado para atender a demanda do MMFDH é a mostrada na tabela abaixo:
Item | Tipo de Licença | SKU | Descrição do Item | Unidade | QTDE |
1 | Office 365 | T6A-00024 | O365E1 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 200 |
2 | AAA-10842 | O365E3 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 800 | |
3 | Project | 3Q2-00002 | ProjOnlnEssntls ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 30 |
4 | 7LS-00002 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | |
5 | 7SY-00002 | ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | |
6 | Diagramação | N9U-00002 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 15 |
7 | PowerBI | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 200 |
8 | GSL-00002 | PwrBIPremP1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | Processamento | 1 | |
9 | Core CAL Bridge | AAA-12414 | CoreCAL Bridge for O365 AllLng MVL PerUsr | Usuário | 1000 |
10 | Windows Server | 9EM-00562 | WinSvrSTDCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 156 |
11 | SQL Server | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 16 |
12 | Nuvem | 6QK-00001 | Azure Monetary Commitment | Processamento | 100 |
13 | Serviços Contratada- Microsoft Partner | Serviço Técnico Especializado da Contratada | Horas | 3000 |
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. As licenças de uso referentes aos itens 1 a 11 do objeto da contratação deverão ser fornecidas na modalidade Enterprise Agreement Subscription - EAS. Essa modalidade de licenciamento consiste na subscrição das licenças de softwares Microsoft, na qual as licenças não são propriedade do comprador. A organização faz uso dos softwares como um aluguel e, portanto, tem as despesas associadas a esse licenciamento classificadas como "despesas de custeio".
2.2. A modalidade Enterprise Agreement Subscription - EAS deverá permitir que a CONTRATADA aumente ou diminua o quantitativo de licenças contratadas a cada 12 (doze) meses, no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, alínea "b", da Lei nº 8.666/1993.
2.3. As licenças de uso referentes aos itens 1 a 11 do objeto da contratação, deverão se beneficiar do programa Software Assurance – SA, que fornece uma variedade abrangente de benefícios para ajudar o a planejar, implantar e usar as tecnologias e serviços da Microsoft mais recentes, tais como:
2.4. Direitos a novos lançamentos de software durante o período do contrato, sem custo adicional.
2.5. Acesso a tecnologias exclusivas.
2.6. Serviço de planejamento para permitir implantações eficientes.
2.7. Treinamentos individuais e online para profissionais de TI e usuários finais.
2.8. Suporte à resolução de problemas 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de abertura da Ordem de Serviço, acesso ao portal Microsoft Volume Licensing Center - VLSC, que permita no mínimo:
2.10. Download de produtos e chaves;
2.11. Acesso as informações de licenciamento;
2.12. Exibição de detalhes resumidos sobre relacionamentos e licenças;
2.13. Verificação do status dos enrollments;
2.14. Ativação e utilização dos benefícios do Software Assurance.
3. Office 365: Para atender a necessidade 1 elencada na seção 2 deste documento é necessário que todos os usuários do MMFDH possam ter acesso às ferramentas de trabalho oferecidas pelo pacote Office. Há que se destacar que a indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no inciso I da lei nº 8.666/1.993. Esse dispositivo da lei de licitações estabelece que deverá ser atendido o princípio da padronização, que impõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho e prevê que deverão ser observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência e de garantia oferecidas. De acordo com as informações retiradas do sistema de gerenciamento de permissões do MMFDH (1164695), o número de usuários ativos é de aproximadamente 1000 usuários, dentre servidores efetivos, comissionados, colaboradores e estagiários. Conforme o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2016 (SEI 0639062), o MMFDH possui 750 licenças do tipo Office 365 e respectivas Licenças do tipo CCAL Bridge Office. Faz-se necessário padronizar e expandir as subscrições de Office 365 para o quantitativo atual de usuários. A impossibilidade de oferecer o acesso ao pacote Office a todos os usuários alocados no Ministério foi um dos motivos para a não prorrogação daquele Contrato Administrativo nº 30.
3.1. Item 1 - Office 365 - E1: Ferramenta do Microsoft Office Online para acesso aos aplicativos de edição de documentos por meio do navegador. Trata-se de serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades:
3.1.1. Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos;
3.1.2. Exchange Online Plano 1 – e-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário;
3.1.3. Skype for Business Online – reuniões online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet.
3.1.4. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas;
3.1.5. Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos;
3.1.6. Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise;
3.1.7. OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário;
3.1.8. Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário;
3.1.9. Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer;
3.1.10. Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos;
3.1.11. Mobilidade – compatibilidade com Windows Phone, iOS e dispositivos Android;
3.1.12. Portal de vídeo empresarial;
4. Item 2 - Office 365 E3: Conjunto abrangente de recursos de produtividade e segurança que permite a utilização dos aplicativos Office instalados no desktop. Trata-se de serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades:
4.0.1. Office 365 ProPlus – suíte de escritório contendo os aplicativos Word, PowerPoint, Excel, Outlook, One-Note, Publisher, Skype for Business e Access;
4.0.2. Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos;
4.0.3. Exchange Online Plano 2 – e-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo-Morto no Local;
4.0.4. Skype for Business Online – reuniões online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet.
4.0.5. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas;
4.0.6. Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos;
4.0.7. Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise; OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário;
4.0.8. Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário;
4.0.9. Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer;
4.0.10. Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos;
4.0.11. Mobilidade – compatibilidade com Windows Phone, iOS e dispositivos Android;
4.0.12. Portal de vídeo empresarial; Gerenciamento dos aplicativos pela empresa;
4.0.13. O item de Office 365 E3 deve ser licenciado por usuário. A licença de software Office 365 E3 é usada pela maior parte dos servidores e colaboradores no Ministério. A quantidade estimada para esse item considera o número aproximado de 1020 usuários ativos registrados no sistema de gerenciamento de permissões do MMFDH (1164695).
5. Project: O software Microsoft Project visa oferecer aos usuários do MMFDH uma ferramenta com alto nível de maturidade para a gestão e acompanhamento de projetos.
6. Item 3 - Project Online Essentials
6.1. Versão on-line do Project com recursos limitados de atualização dos projetos. Destina-se aos usuários com perfis de membros de projetos e usuários de recursos de TI.
7. Item 4 Project Plan 3
7.1. Destina-se aos usuários com perfis de Gerentes de Projeto.
8. Item 5 Project Plan 5
8.1. Versão para gerentes de projetos, sendo possível utilizar on-line e também com aplicativo instalado no desktop.
9. Item 6- Diagramação
10. O licenciamento do Microsoft Visio Online Plano 2, visa oferecer recursos para a nuvem, como Visualizador de Dados, engenharia reversa de banco de dados, melhor suporte para os desenhos do AutoCAD. O Plano 2 também permite que cada usuário instale o Visio em até cinco PCs com Windows 10, Windows 8 ou Windows 7. Ele instala automaticamente as atualizações mais recentes (recursos e segurança) durante a assinatura.
11. Power BI: O software Microsoft Power BI visa oferecer aos usuários do MMFDH uma ferramenta para produção e visualização de dados de forma interativa, tanto para usuários internos (produção e visualização) quanto agentes e sociedade em geral (visualização).
12. Item 7 - Power BI Pro
12.1. É licenciado por usuário para publicação de relatórios no modelo Self-Service BI, com conexão agnóstica a qualquer tipo de data source e possibilidade de análise real-time.
13. Item 8 - Power BI Premium
13.1. É licenciado por computação de nuvem dedicada e recursos de armazenamento. Permite a distribuição ampla do conteúdo para os consumidores do conteúdo; possibilita a atualização de dados incremental e a modelagem de dados IA usando AutoML, Serviços Cognitivos e Azure Machine Learning. Os relatórios paginados fornecem documentos de layout fixo otimizados para impressão e arquivamento.
14. Item 9 - Core CAL Bridge
14.1. licencia o direito de integração do Microsoft para uma combinação comparável de produto e serviço online. A estimativa para o volume de licença de itens de Telefonia é indicada na Tabela 2 - Estimativa da demanda do MMFDH para os itens de Project, Power BI Pro e Telefonia. Necessário uma licença para cada usuário.
15. Item 10 - Windows Server
15.1. Windows Server é o sistema operacional que conecta ambientes locais com o Azure, incluindo camadas adicionais de segurança enquanto ajuda a modernizar os aplicativos e infraestruturas do órgão. Essa licença de Windows Server é adequada para servidores básicos e em ambientes virtualizados. No caso do MMFDH. A quantidade necessária atualmente é de 128 licenças, pois o licenciamento mínimo é de 16 cores para cada servidor instalado no Data Center. É importante ressaltar que houve alteração no volume de licenças necessárias ao Ministério quando comparado com a última contratação, devido a aquisição de novos equipamentos do tipo servidores, alterando assim a quantidade de núcleos físicos.
15.2. A forma usada para o licenciamento desse item Server é detalhada no documento Windows Server 2016 - Licenciamento (SEI 1197876).
16. Item 11 - SQL Server
16.1. Licenciamento do SQL Server Enterprise, para os Bancos de Dados das aplicações e sistemas do MMFDH usando uma plataforma de banco de dados híbrida escalonável que inclui desde o desempenho em memória, a segurança avançada e análises em banco de dados. Este tipo de licença cobre dois núcleos do processador do servidor que hospeda o SGBD SQL Server. A Tabela abaixo mostra a necessidade do MMFDH para licenciamento de Windows Server:
Data Center | Servidores | Número de Processadores Físicos | SQL Server (Licenças de 2 Cores) | Descrição |
MMFDH | 9 Servidores Físicos | 28 | 16** | Ambiente de Produção do MMFDH |
**A forma usada para o licenciamento desse item Server é detalhada no documento SQL Server 2017 Licenciamento
(SEI 1197878) e o levantamento da quantidade de servidores e núcleos a serem licenciados é evidenciado na planilha DataCenter (1207659).
17. Item 12 - Nuvem
17.1. O Azure Monetary Commitment é a licença para acesso aos serviços de nuvem integrados para extensão do Data Center, Serviços de Infraestrutura, Plataforma e software como serviço, na modalidade de Cloud Pública, com acesso a serviços de Inteligência Artificial, soluções cognitivas e de Machine Learning, possibilitando a criação, gerenciamento e implantação de aplicativos na rede global usando as diversas ferramentas e estruturas dos serviços da nuvem. O item aqui descrito será pago após o uso , através de emissão de ordem de serviço, Termos de Recebimento Provisório e Definitivos.
17.2. A CONTRATADA atuará como representante (integrador) de um provedor de serviços de computação em nuvem (doravante denominado provedor).
17.3. Os serviços do Azure Monetary Commitment somente serão aceitos se forem parte da lista de serviços da nuvem do provedor oferecido pela CONTRATADA, devendo ser contabilizados por meio de USNs. Não serão aceitas provisões de serviços por meio de instalação de software ou máquinas virtuais para a sua prestação, caso esses serviços não integrem o conjunto de soluções oferecidas no catálogo da nuvem ofertada e não possam ser contabilizados diretamente pelo provedor.
17.4. A CONTRATADA deve comprovar, no momento da assinatura do contrato, ser empresa autorizada a comercializar os serviços e prestar suporte técnico do provedor. Esta comprovação deverá ser feita por meio de declaração do provedor.
17.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma conta no provedor em nome da Contratante, por meio da qual serão provisionados os serviços do Azure Monetary Commitment.
17.6. A dinâmica do processo inclui etapas de registro da demanda, análise e definição dos cenários apropriados, aprovação pela Contratante, execução dos procedimentos de configuração, migração/implantação, testes, homologação (CONTRATANTE), colocação em produção, acompanhamento, bilhetagem e faturamento dos serviços mensalmente.
17.7. Os serviços de computação em nuvem do Azure serão adquiridos por meio de Unidades de Serviço em Nuvem – USNs da Microsoft, denominadas Azure Monetary Commitment, que servirá como base para aquisição dos serviços de nuvem.
17.8. A CONTRATANTE fará uso e efetuará o pagamento dos créditos relativos aos serviços solicitados à CONTRATADA, até o limite máximo dos créditos estimados.
17.9. Deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um portal contendo informações sobre:
17.10. Planilha de preços com os valores praticados pela CONTRATADA e os preços de todos os serviços.
17.11. Descrição clara e acessível sobre quais serviços do provedor são gratuitos.
17.12. Relatório de Faturamento: relatórios com consumo de serviços do provedor.
17.13. Informações sobre o contrato: detalhamento do contrato, tipos de serviços.
17.14. Relatórios de avaliação de otimização e performance, contendo sugestões de melhorias, ajustes em diversos aspectos da infraestrutura.
17.15. Os relatórios deverão ser disponibilizados pelo portal, com periodicidade diária, semanal ou mensal, a depender das características do serviço ou recurso avaliado. O serviço estará dentro das responsabilidades da CONTRATADA
, não sendo cobrado como serviço adicional.
17.16. A CONTRATADA fará uso de ferramenta de gestão de nuvem nativa do Azure, contendo as seguintes funcionalidades:
17.17. Definir centros de custos (unidades virtuais às quais podem ser atribuídos projetos, e às quais podem ser associadas despesas) e o orçamento para o projeto, e provisionar todos os recursos a serem utilizados, respeitando o orçamento atribuído.
17.18. Permitir a criação, modificação e exclusão de usuários e grupos de usuários, aos quais poderão ser atribuídas permissões de acesso.
17.19. Isolar financeira e logicamente os recursos computacionais do provedor utilizados em diferentes projetos, de modo a não haver nenhum tipo de interferência entre os projetos.
17.20. Armazenar logs de acesso para fins de auditoria. Os logs deverão ser mantidos durante toda a vigência do contrato, devendo ser entregues à CONTRATANTE quando solicitados e no encerramento do contrato. O prazo de retenção desses logs poderão a qualquer tempo ser alterado de acordo com a determinação da CONTRATANTE.
17.21. Permitir que, a partir de uma interface personalizada, o usuário com as devidas permissões tenha acesso aos recursos disponíveis no provedor e consiga executar ao menos tarefas básicas (criar/alterar/excluir servidores virtuais,
volumes de armazenamento, configurações de rede, etc.) relacionadas aos serviços de computação em nuvem.
17.22. Permitir monitorar as informações sobre a quantidade e o status das instâncias, bem como, o uso de seus recursos computacionais (CPU e RAM) e de outros serviços (tráfego de saída de rede, armazenamento, banco de dados, etc.), isoladamente por projeto.
17.23. Permitir o monitoramento dos custos dos serviços.
17.24. Permitir a emissão de alertas de gastos para cada projeto. Os alertas deverão ser apresentados na ferramenta e enviados por e-mail para os usuários responsáveis, previamente cadastrados.
17.25. Emitir relatório com todos os custos de recursos relacionados a determinado projeto.
17.26. Emitir relatório gerencial por centro de custos, com informações referentes ao orçamento por projeto, valores utilizados e saldo restante.
17.27. Todas as ferramentas, soluções, software e scripts fornecidos pela CONTRATADA deverão ser executados em infraestrutura da CONTRATANTE ou no próprio Microsoft Azure, a ser definido pela Contratante.
17.28. Sob nenhuma hipótese a CONTRATANTE arcará com custos relacionados ao direito de uso das ferramentas.
17.29. A CONTRATANTE não ficará responsável pela instalação, manutenção e suporte continuado de tais ferramentas, nem emitirá ordens de serviço para esses fins, devendo essa ser uma das responsabilidades da CONTRATADA.
17.30. O Microsoft Azure deve prover serviços de autoscaling, permitindo que soluções tenham acesso automático a maior quantidade de recursos computacionais, em função da demanda.
17.31. Níveis mínimos de serviços – NMS são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços. O NMS de disponibilidade das instâncias deve ser igual ou superior a 99,741% para cada período de 1(um) mês.
17.32. A CONTRATADA deve oferecer calculadora ou simulador público de preços para item dos serviços do Azure Monetary Commitment para o provedor que integra a solução.
17.33. Todos os dados decorrentes de serviços solicitados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e operacionalizados no provedor serão de propriedade apenas da CONTRATANTE, a quem deverá ser assegurado acesso irrestrito a qualquer momento do contrato. Durante todo o contrato, e particularmente ao final desse, independente da razão que tenha motivado o seu término, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços em nuvem.
17.34. A CONTRATADA deverá fornecer, mediante solicitação da CONTRATANTE, backup das aplicações, dados e scripts de configuração que estiverem disponíveis em nuvem, o que inclui as imagens das máquinas virtuais de aplicação, cópias dos dados armazenados em dispositivos de armazenamento em nuvem, cópias dos bancos de dados que fazem parte das topologias das aplicações da CONTRATANTE provisionadas em nuvem ou que fazem parte de topologias híbridas de aplicações e do bancos de dados da ferramenta de gestão de nuvem.
17.35. Todos os serviços prestados pela CONTRATADA devem ser realizados de modo que as aplicações da CONTRATANTE provisionadas na nuvem, afetadas direta ou indiretamente por estes serviços, sejam portáveis para outros provedores, sem nenhuma possibilidade de aprisionamento (lock-in).
18. Item 13 -Serviços Contratada – Microsoft Partner
18.1. Esses serviços não se confundem com o suporte técnico oferecido diretamente pela empresa Microsoft, focado no atendimento ao cliente usuário das licenças e serviços de software e sem custo adicional para o órgão contratante. Mais informações sobre o serviço de suporte Microsoft podem ser consultadas em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/xxxxxxx/?xxxxxx0.
18.2. Os serviços do item 13 também não se confundem com os serviços desenvolvidos de acordo com o Contrato Administrativo Nº 04/ 2017 (SEI 0364361), celebrado com a empresa Hepta Tecnologia para a sustentação do ambiente de infraestrutura de TI o MMFDH. Esse contrato 04/2017 tem vigência até o dia 19/12/2020 e pode ser renovado por mais um período de 12 meses. O referido contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos que envolvem a implantação, operação e gestão continuada de Central de Suporte Técnico, com registro e acompanhamento de serviços de terceiros, visando prover o Ministério dos Direitos Humanos de serviços de manutenção e evolução da saúde operacional de infraestrutura e processos de trabalho remunerados exclusivamente por serviços entregues aferidos por Acordos de Nível de Serviço (ANS). A documentação completa pode ser acompanhada no Processo SEI 08000.018166/2017-41.
18.3. A Empresa CONTRATADA deverá apresentar declaração do fabricante Microsoft, comprovando autorização para comercialização com o Governo Federal, na forma e modalidade de contratação de licenciamento previstas neste
instrumento, constando a modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS).
18.4. O item anterior deve ser comprovado por meio de Atestado de capacidade técnica, emitido em nome da empresa licitante, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de subscrição de cessão de direito de uso de softwares aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e softwares para equipamentos servidores, com garantia de atualizações, de qualquer um dos produtos e em qualquer quantidade.
18.5. Os serviços técnicos especializados da CONTRATADA serão utilizados na implementação de novos serviços, suporte, diagnóstico, criação de dashboards e otimização do ambiente operacional do MMFDH.
18.6. Os serviços técnicos deverão ser prestados diretamente pelos profissionais da CONTRATADA no local onde os serviços estiverem sendo utilizados (modalidade on-site), em Brasília/DF.
18.7. Deverão ser fornecidas automaticamente todas as atualizações de versão que ocorrerem durante a vigência contratual. Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a liberação de tais versões ocorra durante o período de garantia especificado.
18.8. Caso seja necessário substituir licenças equivalentes durante a vigência do contrato, isso deverá ocorrer sem qualquer ônus para o MMFDH.
18.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o MMFDH acesso ao VLSC – Volume Licensing Service Center, serviço disponibilizado pela Microsoft para acompanhamento e uso das licenças e benefícios do contrato.
18.10. A subscrição de licenças inclui o suporte técnico 24x7 nas respectivas licenças contratadas.
18.11. Todas as solicitações de atendimento a chamados especializados da CONTRATADA deverão ser demandados via Gerente de Contrato de Serviços. O Gerente de Contratos de Serviços deverá agendar reunião com o time técnico e demandantes do MMFDH, acompanhado de especialistas da solução, para alinhamento da demanda.
18.12. Os serviços devem utilizar roteiros de atendimento pré-definidos para cada tipo de ocorrência, visando padronizar o atendimento, e proporcionar definição de metas e indicadores aceitáveis para o serviço;
18.13. Os serviços deverão utilizar sistema informatizado para registro e acompanhamento de todo o ciclo de vida dos chamados e incidentes informados pela CONTRATANTE;
18.14. Os serviços deverão contemplar a resolução de qualquer problema nas licenças e serviços descritos neste documento, sem nenhum ônus adicional para o MMFDH.
18.15. A CONTRATADA deverá elaborar, a partir da reunião de alinhamento da demanda, um Plano de Implantação contendo estimativas de prazo de execução, custos em HORAS, requisitos funcionais e não funcionais, plano de risco e cronograma.
18.16. A unidade de referência adotada para a validação dos serviços técnicos é inicialmente equivalente a uma hora de trabalho de atividade de serviços de baixa complexidade. Dada a variação na complexidade das atividades existentes nas tarefas previstas neste Termo de Referência e na criticidade de uso do serviço em relação ao funcionamento da mesma com a finalidade principal da organização, é necessário criar outros níveis de complexidade para tais atividades. Assim, foram definidos cinco níveis de complexidade: Baixa, Intermediária, Mediana, Alta e Especialista.
18.17. A adoção do valor de referência único facilita à contabilização dos serviços, exigindo do corpo técnico demandante e do fiscalizador do contrato a definição do grau de complexidade para a execução de cada atividade e o valor de cada uma das fases, conforme expectativa de tempo e periodicidade de demanda. Para a pretendente, basta custear um valor global para o total de referência estimado, considerando os quantitativos previamente definidos, o que permite sua programação quanto aos recursos técnicos necessários e exigidos pelas obrigações contratuais ou especificações das tarefas, preparando assim as estratégias necessárias para o atendimento e os suportes exigidos.
18.18. Sempre que o CONTRATANTE necessitar da execução de um serviço sob demanda, será formalmente solicitado uma Proposta de Execução de Serviços ao preposto da CONTRATADA, que deverá encaminhar em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação formal do CONTRATANTE, uma Proposta de Execução de Serviço.
18.19. Qualquer solicitação de alteração do projeto por parte da CONTRATANTE deverá gerar nova proposta de serviço com atualização das informações originais, principalmente com as novas previsões de custos. Uma ordem de serviço complementar deverá ser gerada antes da execução das novas atividades.
18.20. Os serviços poderão ser demandados para execução presencial ou remota, ficando a critério da CONTRATANTE esta decisão.
18.21. A Proposta de Execução de Serviço deverá conter:
18.22. Número de identificação da proposta;
18.23. Descrição do serviço;
18.24. Lista de tarefas e suas atividades;
18.25. Perfil de profissional responsável por cada atividade;
18.26. Cronograma de execução das tarefas;
18.27. Local de execução das atividades;
18.28. Condições para aceite e recebimento definitivo;
18.29. Qualquer outra informação pertinente.
18.30. Assim, uma tarefa é um documento que possui uma sequência de atividades a ser realizada, cada uma possuindo uma complexidade e duração características, formando uma linha de produção. Cada tarefa possui informação sobre os produtos a serem gerados e a qualidade mínima exigida.
18.31. Ao final de cada mês, a CONTRATADA terá direito de faturar as solicitações de serviço realizadas e aceitas. As solicitações de serviço com pendências deverão ser sanadas antes de serem faturadas.
18.32. O esforço empregado na execução da demanda é responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, qualquer fator (por exemplo: atraso) que não tenha sido causado pela mudança do escopo do que foi demandado, não acarretará ônus financeiro para o CONTRATANTE.
18.33. A CONTRATADA deverá disponibilizar portal de registro de solicitações de serviço, de forma a agilizar o processo de abertura de solicitações de serviço, onde o usuário acessa o link da aplicação e é autenticado diretamente pelo login de AD.
18.34. Quando houver necessidade de realizar atividades cujo processo não tenha sido previamente definido, deverá ser realizada sua inclusão no Catálogo de Serviços. A CONTRATADA e o CONTRATANTE deverão estar em acordo referente à complexidade e o esforço da nova atividade, por meio da anuência de um Gerente Técnico da CONTRATADA e do Gestor responsável do CONTRATANTE.
18.35. O Catálogo de Serviços Sob-Demanda inicial será composto pelas atividades listadas no item 4: Tabela de Atividades.
18.36. O Catálogo de Serviços deverá estar cadastrado no portal de registro de solicitações de serviço. Conforme sejam definidas as quantidades de horas e suas complexidades, estas deverão ser refletidas no Catálogo de Serviços.
18.37. A solução deve permitir a emissão de relatórios para fins de faturamento das ordens de serviço conforme a metodologia de cálculo horas de serviço em períodos personalizáveis pela equipe de fiscalização do CONTRATANTE.
18.38. A partir do Plano de Implantação, à critério do MMFDH, serão geradas ordens de serviços que deverão constar nome do projeto, escopo, data de início, prazo de execução, cronograma, custo em HORAS, nível de complexidade e responsáveis pela gestão e acompanhamento técnico da CONTRATADA e do MMFDH.
18.39. Todos os serviços executados terão garantia pelo período de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de emissão do aceite definitivo. Caso a CONTRATADA identifique que o incidente/problema não tenha sido causado pelos serviços prestados, serão gerados Ordens de Serviços para a investigação e resolução.
18.40. Deverá ser gerada Documentação e transferência de conhecimento das atividades técnicas realizadas.
18.41. Os serviços serão executados de forma presencial ou remota e preferencialmente em horário comercial.
18.42. O MMFDH somente autorizará que a CONTRATADA faça inventários nos equipamentos quando solicitada formalmente.
18.43. O suporte on-line (telefone e e-mail) deverá ser disponibilizado durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta dias) por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro. O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do MMFDH.
18.44. Para os serviços técnicos especializados, deve ser cumprido os níveis mínimos de serviços – NMS, conforme a tabela abaixo:
Severidade | Indicador | Cálculo | Unidade de | Meta |
Medida | Exigida | |||
I | Tempo de início de atendimento | Data/hora de início do atendimento – Data/hora da abertura do chamado | Horas corridas | <=2 |
Tempo de solução | Data/hora de início do atendimento – Data/hora do atendimento do chamado | Horas corridas | <=6 | |
II | Tempo de início de atendimento | Data/hora de início do atendimento – Data/hora da abertura do chamado | Horas corridas | <=4 |
Tempo de solução | Data/hora de entrega do chamado – Data/hora de início do atendimento | Horas corridas | <=8 | |
III | Tempo de início de atendimento | Data/hora de início do atendimento – Data/hora da abertura do chamado | Dias úteis | <=7 |
Tempo de solução | Data de entrega da OS | Dias úteis | Definido em OS | |
IV | Tempo de início de atendimento | Data/hora de início do atendimento – Data/hora da abertura do chamado | Dias úteis | <=15 |
Tempo de solução | Data de entrega da O | Dias úteis | Definido em OS | |
Tempo de aceite pela Contratante | Data/hora de entrega do chamado – Data/hora de início do atendimento | Dias úteis | <=17 | |
Taxa de rejeição de serviços | ∑(Número de rejeições de chamados entregues no período) / ∑ (Número de chamados do período | Valor | <=0,2 |
18.45. Cálculo de "horas corridas" é realizado com base na diferença entre a data/hora final e a data/hora inicial da contagem de prazo, considerando todo o período de tempo transcorrido entre as datas, incluindo horários noturnos, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
18.46. Cálculo de "dias úteis" é realizado com base na diferença entre a data final e a data inicial da contagem de prazo, considerando apenas os dias úteis de funcionamento da CONTRATANTE. São excluídos da contagem sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
18.47. "Data/hora de abertura do chamado" é a data/hora de criação do chamado no sistema de gestão de chamados, ou, no caso de indisponibilidade do sistema, a data/hora da ligação telefônica. No caso de chamados suspensos e reabertos será considerada a última data/hora de reabertura do chamado; "Data/hora de início de atendimento agendada pelo CONTRATANTE" é a data/hora marcada pelo CONTRATANTE para início do atendimento.
18.48. O agendamento permite à CONTRATANTE estabelecer uma data futura para início do atendimento que extrapola o indicador originalmente previsto. Esse ajuste, no entanto, obriga a CONTRATADA a iniciar o atendimento na data/hora agendada.
18.49. "Data/hora de início do atendimento do chamado" é a data/hora de Início efetivo dos serviços para solução do chamado, registrada quando da mudança de estado do chamado para "em atendimento". "Datal/hora de entrega do chamado" é a data/hora de conclusão dos serviços e entrega do chamado para aceite da CONTRATANTE, registrada no sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado para “entregue”.
18.50. Períodos de suspensão de atendimento autorizados pelo CONTRATANTE não serão computadas dentro dos tempos calculados; Indicadores de nível de serviço serão calculados com base nos chamados a serem faturados por período.
18.51. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, a CONTRATANTE poderá emitir ofício de notificação à contratada, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da contratada dentro desse prazo ou caso a contratante entenda serem improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação das sanções previstas.
18.52. A CONTRATADA deverá apresentar relatório de visita para cada solicitação de suporte, contendo a data e hora da solicitação de suporte técnico, o início e o término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes. O relatório de visita deverá ser assinado pelo servidor da contratante que solicitou o suporte técnico. O nível de severidade será informado pela contratante no momento da abertura de cada chamado. O nível de severidade poderá ser reclassificado a critério da contratante. Caso isso ocorra haverá o início de nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
18.53. Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhamento e controle da execução do serviço.
18.54. Os serviços a serem desempenhados pela empresa CONTRATADA foram agrupados da seguinte forma:
ESCOPO | HORAS |
Segurança | 300 |
Ambiente de Identidade e Exchange | 150 |
Colaboração(M365,Project, PowerBI e Diagramação) | 2.000 |
Gerenciamento de Configuração de Serviços | 350 |
Bancos de Dados das aplicações e sistemas | 200 |
TOTAL | 3.000 |
18.55. A quantidade total de 3.000 horas apresentada acima é uma estimativa e pode sofrer alteração de acordo com a necessidade estabelecida pelo MMFDH, sem a garantia mínima de utilização durante a vigência do contrato.
18.56. A seguir, é apresentado os serviços a serem desempenhados pela empresa CONTRATADA relacionados ao escopo de horas mostrado no item anterior:
18.57. Customização de painéis de acompanhamento executivo (dashboards) e relatórios.
18.58. Suporte e customização da infraestrutura de software Office M365.
18.59. Suporte e customização da infraestrutura do SharePoint.
18.60. Suporte do Windows Server.
18.61. Suporte do gerenciamento de aplicações (deployment).
18.62. Suporte do gerenciamento do Windows Software Update Service -WSUS ( gerenciamento de patches).
18.63. Suporte a estações de trabalho windows.
18.64. Suporte do serviço de domínio Microsoft - Active Directory - AD.
18.65. Avaliação do ambiente quanto a utilização das licenças contratadas no ambiente tecnológico do MMFDH.
18.66. Consultoria na realização de projetos e otimização do ambiente Microsoft do MMFDH, tendo em vista atender as melhores práticas e extrair o máximo dos recursos funcionais das licenças contratadas.
18.67. Consultoria na instalação de serviços, migração de sistemas e aplicações desenvolvidas pelo MMFDH, integração entre as soluções.
18.68. Criação de políticas operacionais, ajustamento de documentações, desenvolvimento de scripts, procedimentos de monitoração, leitura de relatórios e isolamento das falhas, atividades proativas para manutenção da disponibilidade, cadastro de serviços e correções que necessitam de uso de senhas fortes, estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais e de monitoramento para processos proativos e reativos, instalação e configuração de equipamentos e softwares básicos, correções de padrões de serviços.
18.69. Implementação de novos serviços, criação de procedimentos e controles, estudo de viabilidade e desempenho, ajustamento de processos e de serviços, aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade, intervenções corretivas e preventivas nos serviços para melhora ou correção do desempenho, adequação e substituição de ferramentas
para administração e gerência de serviços, realinhamento de atividades e serviços para modelos de práticas adotadas, manutenção e suporte a softwares, equipamentos e automatização de atividades, ferramentas críticas, criação de políticas de instalação, correção e acompanhamento.
18.70. Modelagem de processo de trabalho, análise de um ambiente para mudanças de execução e outras que requeiram recursos de consultoria e auditoria para soluções específicas e diversas do rotineiro.
18.71. Os serviços e projetos de implantação/atualização/modificação/migração de versão dos softwares e sistemas operacionais da Microsoft serão solicitados por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS) mediante avaliação criteriosa do ambiente computacional quando será definido quais as atividades serão desempenhadas, o quantitativo de HORAS aplicável e o cronograma necessário para atendimento das atividades objeto da OS.
18.72. Os serviços listados acima podem ser alterados por atividades correlatas justificadas pelas mudanças de licenças, descontinuidade de software ou melhoria no escopo dos itens de software contratados que por ventura a Microsoft venha a praticar.
18.73. Para o detalhamento dos serviços técnicos a serem executados pela empresa contratada, foi elaborada a lista de atividades descritas no Catálogo de serviços definida na LISTA DE ATIVIDADES - CATÁLOGO DE SERVIÇOS. Essa lista de atividades foi construída de acordo com o guia de boas práticas ITIL, que define Catálogo de Serviço como:
18.74. O catálogo de serviços é um subconjunto do portfólio de serviços da organização, que consiste de todos os serviços ativos e aprovados que podem ser oferecidos aos atuais e futuros clientes da organização. É, ainda, uma virtual projeção da capacidade do provedor de serviços de TI de entregar valor para seus clientes.
18.75. Ainda de acordo com os guias de boas práticas de governança e gestão de TI, o Catálogo de Serviços deve sempre ser revisto e atualizado para que as atividades ali descritas reflitam as mudanças comuns observadas no ambiente de TI. As práticas de melhoria contínua do ITIL (livro 5) descreve que:
Melhoria Contínua de Serviço: fornecimento de uma referência sobre a avaliação e melhoria nos processos e serviços gerenciados, mantendo seu alinhamento com as necessidades do negócio. Durante este processo, os catálogos de serviços devem ser atualizados e os frameworks de desenvolvimento dos mesmos devem garantir que este processo seja eficiente e eficaz.
18.76. Assim, as atividades identificadas na LISTA DE ATIVIDADES - CATÁLOGO DE SERVIÇOS devem ser consideradas como marcos para a execução dos projetos a serem demandados pelo MMFDH e desenvolvidos pela empresa contratada, reforçando-se que a necessidade e conveniência dessas atividades serão objeto de avaliação ponderada de toda a equipe de fiscalização a ser estabelecida quando da assinatura do contrato administrativo aqui pretendido.
19. LISTA DE ATIVIDADES - CATÁLOGO DE SERVIÇOS
Tipo de Serviço | Lista de Atividades |
Banco de Dados | Análise em ambiente de produção para verificação de melhorias no SQL Server |
Banco de Dados | Avaliação do ambiente de SQL Server para migração para nuvem |
Banco de Dados | Configuração de ambiente de alta disponibilidade ou recuperação de desastres baseado em Always On |
Banco de Dados | Configuração de ambiente de alta disponibilidade ou recuperação de desastres baseado em Database Mirroring |
Banco de Dados | Configuração de ambiente de alta disponibilidade ou recuperação de desastres baseado em Failover Cluster |
Banco de Dados | Configuração de ambiente de alta disponibilidade ou recuperação de desastres baseado em Kubernetes |
Banco de Dados | Configuração de recursos de de melhoria de performance nativos do SQL Server, baseados em in- memory computing |
Banco de Dados | Configuração de recursos de segurança nativos do SQL Server, como Dynamic Data Masking e Row Level Security |
Banco de Dados | Configuração de rotinas de backup do SQL Server |
Banco de Dados | Criação, alteração e deleção de bancos de dados no SQL Server |
Banco de Dados | Criação, alteração e deleção de índices no SQL Server |
Banco de Dados | Criação, alteração e deleção de tabelas no SQL Server |
Banco de Dados | Criação, alteração e deleção de usuários e acessos no SQL Server |
Banco de Dados | Execução e restauração de backup do SQL Server |
Banco de Dados | Instalação e atualização de servidor SQL Server em ambiente físico ou virtual |
Banco de Dados | Levantamento de requisitos e elaboração de arquitetura e documentação para o ambiente de infraestrutura de banco de dados SQL Server |
Banco de Dados | Migração de base de dados para Azure SQL Database (PaaS) |
Banco de Dados | Tunning de consultas do SQL Server |
Business Intelligence | Análise de dados estruturados, semiestruturados e não estruturados em Bigdata. |
Business Intelligence | Analise de dados. |
Business Intelligence | Construção de Data Lakes Corporativos. |
Business Intelligence | Construção de DW para análise e processamento de dados histórico com Synapse Analytics |
Business Intelligence | Criação de Dashboard. |
Business Intelligence | Criação de KPI. |
Business Intelligence | Desenvolvimento de pipeline de dados utilizando Databricks |
Business Intelligence | DevOps para banco de dados. |
Business Intelligence | Extração, carregamento e tratamento de dados. |
Business Intelligence | Implementar auxilio na tomada de decisão baseado em dados. |
Business Intelligence | Ingestão, processamento e análise de dados em lote. |
Business Intelligence | Ingestão, processamento e análise de dados em tempo real. |
Business Intelligence | Integrar dashboard a sistemas web. |
Business Intelligence | Provisionamento e configuração de tecnologias de plataforma de dados em cloud. |
Business Intelligence | Implementação e customização com porta de BI utilizando o Power BI Embedded. |
Business Intelligence | Criação de solução de Business Intelligence (BI) com capacidade de autoatendimento (self-service BI). |
Business Intelligence | Estudo de viabilidade para projetos de Analytics |
Business Intelligence | Configuração de conectores de dados para o Power BI |
Business Intelligence | Construção de relatórios do Power BI |
Business Intelligence | Instalação e atualização de servidor PowerBI Server em ambiente físico ou virtual |
Desenvolvimento | Adicionar aplicação ao Docker. |
Desenvolvimento | Adicionar aplicação ao Kubernetes. |
Desenvolvimento | Adicionar monitoramento da aplicação. |
Desenvolvimento | Customização do Portal do API Management. |
Desenvolvimento | Desenvolvimento de aplicação com funções em nuvem (ex: Azure Functions) |
Desenvolvimento | Desenvolvimento de Aplicações para análise de dados. |
Desenvolvimento | Desenvolvimento de Aplicações para uso com Machine Learning. |
Desenvolvimento | Implementação de gerenciamento de API com o Azure API Management. |
Desenvolvimento | Implementar API Composition com o API Management. |
Desenvolvimento | Implementar solução de aplicação orientada a eventos. |
Desenvolvimento | Integração de Aplicação com o sistema de autenticação baseado em diretório |
Desenvolvimento | Integração de Aplicação com um sistema de autenticaçao baseado em B2C. |
Desenvolvimento | Configuração e implantação do Kubeless. |
Desenvolvimento | Configurar Application Gateway (WAF) com o Ingress Controller no Kubernetes. |
Desenvolvimento | Configurar Service Mesh, Istio e Envoy. |
Desenvolvimento | Criação de build de imagens de forma automatizada. |
Desenvolvimento | Criação de Helm Chart para aplicação. |
Desenvolvimento | Criação de Stages de Homologação e Produção. |
Desenvolvimento | Criação do ambiente de kubernetes. |
Desenvolvimento | Criação e configuração de scripts para configurar ambientes utilizando Ansible e Terraform. |
Desenvolvimento | Criar processo automatizado de publicação e gereciamento de imagens Docker. |
Desenvolvimento | Criar processo de automação de publicação das aplicações. |
Desenvolvimento | Criar rotina de aprovação e validação para produção. |
Desenvolvimento | Engenharia reversa de ambientes de nuvem para tratar infraestrutura como código. |
Desenvolvimento | Gerenciar repositório privado de imagens com serviço na nuvem utilizando o Azure Container Registry |
Desenvolvimento | Implantar processo de DevOps com o Azure DevOps. |
Desenvolvimento | Implatação automatizado de APIs. |
Desenvolvimento | Implementar entrega contínua e integração contínua. |
Desenvolvimento | Implementar monitoramento de aplicações com plataforma de monitoramento na nuvem utilizando o Microsoft Application Insights. |
Desenvolvimento | Implementar solução de Circuit Breaker (CB). |
Desenvolvimento | Implementar solução de Service Discovery (SD). |
Desenvolvimento | Inplatantar aplicação no Docker. |
Desenvolvimento | Inspeção e conformidade de código com SONAR e LINT |
Desenvolvimento | Integração com o Jenkins. |
Desenvolvimento | Integrar controle de acesso (RBAC) do Kubernetes com grupos do sistema de diretório |
Desenvolvimento | Integrar secrets com Key Vault. |
Desenvolvimento | Integrar Serviço de Diretório com o Kubernetes. |
Desenvolvimento | Integrar volume do Kubernetes com storage na nuvem. |
Desenvolvimento | Migração de código fonte para Git. |
Desenvolvimento | Monitorar pods do Kubernetes. |
Desenvolvimento | Monitorar servidores de aplicação com o Microsoft Application Insights. |
Desenvolvimento | Preparar uma aplicação para Docker. |
Desenvolvimento | Publicação de banco de dados no Kubernetes. |
Infraestrutura em Nuvem | Ajustes adicionais de WAF PaaS no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de backup de Máquina Virtual no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de Backup standalone para Servidor/Computador local no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de Balanceador de Carga no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de certificado digital no WAF PaaS no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de disco de dados no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de escalabilidade automática (autoscaling) com imagem já elaborada no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de política de ciclo de vida de Blob no Armazenamento do Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de rede virtual no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de regras adicionais do Azure Firewall |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de Regras de segurança de rede (NSG) no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de VPN client-to- site no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de VPN site-to-site no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de Zona DNS PaaS no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Criação de automação de autodesligamento para serviços no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Horas adicionais para acompanhamento de replicação usando o Azure Files |
Infraestrutura em Nuvem | Implementação de máquina Virtual no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Implementação de repositório do Azure Files |
Infraestrutura em Nuvem | Implementação de WAF PaaS para apenas um website no Azure |
Infraestrutura em Nuvem | Implementação do Azure Files |
Infraestrutura em Nuvem | Implementação do Azure Firewall |
Infraestrutura em Nuvem | Migração de Máquina Virtual para nuvem usando Azure Site Recovery |
Infraestrutura em Nuvem | Aplicar e Gerenciar as configurações do Microsoft Teams |
Infraestrutura em Nuvem | Aplicar/Revisar configurações do SharePoint Online |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração da Ferramenta de Deployment do Office para deploy pela rede |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de deployment do Office via System Center Configuration Manager |
Infraestrutura em Nuvem | Configuração de políticas de horário permitido para login no AD |
Infraestrutura em Nuvem | Configurar metadados gerenciados no SharePoint Online |
Infraestrutura em Nuvem | Configurar níveis de permissionamento no Exchange Online |
Infraestrutura em Nuvem | Configurar recursos de colaboração no Exchange Online |
Infraestrutura em Nuvem | Criação de grupos do Office 365 |
Infraestrutura em Nuvem | Criação de Tenant de Office 365 |
Infraestrutura em Nuvem | Criar caixas de correio do usuário no Exchange Online |
Infraestrutura em Nuvem | Criar e gerenciar grupos de distribuição no Exchange Online |
Infraestrutura em Nuvem | Federação do AD local com o Office 365 para implementação de Single Sign-on |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar caixas de correio de usuários no Exchange Online |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar destinatários no Exchange Online |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar os Aplicativos dos Serviços Corporativos de Conectividade (BSC) |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar Arquitetura de informações |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar compartilhamento e permissões no SharePoint Online |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar Configurar identidade visual |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar Listas e Bibliotecas do SharePoint Online |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar Navegação no SharePoint Online |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar o site raiz da organização |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar perfis de usuários no Sharepoint Online |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar Permissões e Compartilhamento |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar Publicação de Conteúdo |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar recursos de pesquisa do SharePoint Online |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar siconização do SharePoint Online |
Infraestrutura em Nuvem | Gerenciar/Configurar Sites no SharePoint Online |
Infraestrutura em Nuvem | Implantar e parametrizar configurações do Exchange Online |
Infraestrutura em Nuvem | Implantar/Gerenciar OneDrive For Business |
Infraestrutura em Nuvem | Integração entre Active Directory local e Office 365, com sincronização de senha |
Infraestrutura em Nuvem | Migração de documentos do File Server para Office 365 |
Infraestrutura em Nuvem | Migração de e-mails para o Office 365 |
Infraestrutura em Nuvem | Migração de PSTs para o Office 365 |
Infraestrutura Local | Análise de desempenho do Exchange Server |
Infraestrutura Local | Aplicação de patch no Exchange Server |
Infraestrutura Local | Atualização de versão do Exchange Server |
Infraestrutura Local | Configuração de ambiente híbrido entre Exchange Server local e nuvem |
Infraestrutura Local | Configuração de Comunicação Unificada com Skype for Business Server |
Infraestrutura Local | Configuração de papeis do Exchange Server em um servidor |
Infraestrutura Local | Configuração de replicação do banco de dados do Exchange Server |
Infraestrutura Local | Criação e configuração de e-mails de sala de reunião no Exchange Server |
Infraestrutura Local | Criação e configuração de grupos de usuários no Exchange Server |
Infraestrutura Local | Criação e configuração de listas de distribuição de e-mail no Exchange Server |
Infraestrutura Local | Instalação do Exchange Server em novo servidor |
Infraestrutura Local | Migração de dados entre Exchange Servers. |
Infraestrutura Local | Revisão de arquitetura do Exchange Server |
Infraestrutura Local | Tunning do ambiente de Exchange Server |
Infraestrutura Local | Análise de desempenho do Skype for Business Server |
Infraestrutura Local | Aplicação de patch no Skype for Business Server |
Infraestrutura Local | Atualização de versão do Skype for Business Server |
Infraestrutura Local | Configuração de papeis do Skype for Business Server em um servidor |
Infraestrutura Local | Federação do Skype for Business Server com outras organizações |
Infraestrutura Local | Instalação do Skype for Business Server em novo servidor |
Infraestrutura Local | Revisão de arquitetura do Skype for Business Server |
Infraestrutura Local | Tunning do ambiente de Skype for Business Server |
Infraestrutura Local | Análise de desempenho do System Center |
Infraestrutura Local | Implementação de 01 configuração do System Center Configuration Manager |
Infraestrutura Local | Implementação de 01 configuração do System Center Data Protection Manager |
Infraestrutura Local | Implementação de 01 configuração do System Center OperationsManager |
Infraestrutura Local | Implementação de 01 configuração do System Center Orchestrator |
Infraestrutura Local | Implementação de 01 configuração do System Center Service Manager |
Infraestrutura Local | Implementação de 01 configuração do System Center Virtual Machine Manager |
Infraestrutura Local | Instalação de 01 servidor do System Center Configuration Manager |
Infraestrutura Local | Instalação de 01 servidor do System Center Data Protection Manager |
Infraestrutura Local | Instalação de 01 servidor do System Center Operations Manager |
Infraestrutura Local | Instalação de 01 servidor do System Center Orchestrator |
Infraestrutura Local | Instalação de 01 servidor do System Center Service Manager |
Infraestrutura Local | Instalação de 01 servidor do System Center Virtual Machine Manager |
Infraestrutura Local | Revisão de 01 configuração do System Center Configuration Manager |
Infraestrutura Local | Revisão de 01 configuração do System Center Data Protection Manager |
Infraestrutura Local | Revisão de 01 configuração do System Center OperationsManager |
Infraestrutura Local | Revisão de 01 configuração do System Center Orchestrator |
Infraestrutura Local | Revisão de 01 configuração do System Center Service Manager |
Infraestrutura Local | Revisão de 01 configuração do System Center Virtual Machine Manager |
Infraestrutura Local | Revisão de arquitetura do System Center |
Infraestrutura Local | Tunning do ambiente de System Center |
Infraestrutura Local | Configurar a atualização para o Windows 10 com o Microsoft System Center Configuration Manager |
Infraestrutura Local | Configurar Atualizações do Windows |
Infraestrutura Local | Configurar diretórios de rede para implantação do Windows 10 |
Infraestrutura Local | Configurar imagem de distribuição do Windows 10 Enterprise |
Infraestrutura Local | Configurar imagem de instalação bare metal |
Infraestrutura Local | Configurar imagem para atualização de um computador |
Infraestrutura Local | Configurar Imagem para substituição de um computador |
Infraestrutura Local | Configurar Migração de Arquivos e configurações de usuários do Windows |
Infraestrutura Local | Configurar o Windows Auto Pilot |
Infraestrutura Local | Configurar o Windows Update for Business |
Infraestrutura Local | Configurar upgrade do Windows in-place |
Infraestrutura Local | Implantar a atualização para o Windows 10 com o Microsoft System Center Configuration Manager |
Infraestrutura Local | Implantar atualizações usando o Windows Update for Business |
Infraestrutura Local | Implantar o Windos com o AutoPilot |
Infraestrutura Local | Implantar upgrade do Windows in-place |
Infraestrutura Local | Monitorar a integridade e a conformidade do dispositivo |
Infraestrutura Local | Planejar cenários de Implantação do Windows 10 Enterprise |
Infraestrutura Local | Planejar ciclo de Atualização do Windows |
Infraestrutura Local | Preparar Dispositivos e Aplicativos para o Windows 10 |
Infraestrutura Local | Análise de desempenho do ambiente de Windows Server |
Infraestrutura Local | Aplicação de patch de atualização em um servidor físico ou virtual Windows Server |
Infraestrutura Local | Avaliação de servidor para migração para nuvem |
Infraestrutura Local | Configuração de Print Server |
Infraestrutura Local | Configuração e Desenvolvimento de até 10 GPOs |
Infraestrutura Local | Criação de 01 (um) template de máquina virtual HyperV |
Infraestrutura Local | Desenho de arquitetura em nuvem ou hibrida |
Infraestrutura Local | Instalação de um cluster com dois nós HyperV |
Infraestrutura Local | Instalação e configuração do WSUS |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração de hardware simples (HBAs FC, iSCSI, SAS, CNA) |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração de Microsoft Cluster Service (sem configuração de SAN e LAN) |
Infraestrutura Local | Instalação ou Configuração de servidor de arquivos e DFS |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração do Active Directory Federation Service |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração do serviço Active Directory Certificate Services |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração do serviço de acesso remoto (RDS) |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração do serviço de Active Directory Domain Services |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração do serviço de hospedagem de sites (IIS) |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração do serviço de roteamento (RRAS) |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração do Windows Server (drivers atualizados e fixes) |
Infraestrutura Local | Instalação ou configuração de funções básicas do Windows Server (DNS, DHCP, WINS, IAS) |
Infraestrutura Local | Instalação ou criação de um cluster de balanceamento de carga (NLB) |
Infraestrutura Local | Instalação ou criação de uma nova máquina virtual com Windows Server |
Infraestrutura Local | Migração de uma máquina virtual para o Azure |
Infraestrutura Local | Tunning do ambiente de Windows Server |
Infraestrutura Local | Upgrade de versão de uma instalação de Windows Server |
Inteligência Artificial | Análise de dados exploratórios. |
Inteligência Artificial | Análise e interpretação de áudio, legendas, imagens e vídeos. |
Inteligência Artificial | Automação de Pipeline de Modelos de Machine Learning |
Inteligência Artificial | Automatização de Processos (RPA) |
Inteligência Artificial | Automatização de processos através de chatbot. |
Inteligência Artificial | Automatização de tarefas repetitivas e demoradas. |
Inteligência Artificial | Configuração do sistema de Machine Learning baseado em nuvem (ex: Azure Machine Learning Services) |
Inteligência Artificial | Construção de modelo de previsão de determinadas situações (fechamento de um contrato, fraude, etc) |
Inteligência Artificial | Criação de assitente virtual. |
Inteligência Artificial | Criação de Chatbot |
Inteligência Artificial | Criação de fluxo de trabalho e integração de processos automatizados. |
Inteligência Artificial | Criação de modelos supervisionados e não supervisionados. |
Inteligência Artificial | Criação de sistema de recomendação. |
Inteligência Artificial | Detectar e prefenir fraudes. |
Inteligência Artificial | Gerenciamento de fluxos de conversas com clientes e usuários. |
Inteligência Artificial | Identificação de padrão de tendência. |
Inteligência Artificial | Identificar clientes com perfil de risco e gerar alertas com base nos dados. |
Inteligência Artificial | Implementar detecção de anormalias com base em dados. |
Inteligência Artificial | Implementar detecção de conteúdo ofensivo ou indesejo. |
Inteligência Artificial | Implementar detecção de imagens e objetos. |
Inteligência Artificial | Implementar detecção de sentimentos, frases-chaves e identidade. |
Inteligência Artificial | Implementar reconhecimento facial. |
Inteligência Artificial | Implementar transcrição de áudio. |
Inteligência Artificial | Integrar chatbot com sistemas de mensageria (ex: Whatsapp, Telegram, Teams, Slack) |
Inteligência Artificial | Machine Learning aplicada à manutenção preditiva de máquinas/equipamentos. |
Inteligência Artificial | Machine Learning aplicada à previsão de evasão de clientes (churn). |
Inteligência Artificial | Mineração de dados e extração de Insights. |
Inteligência Artificial | Operações de Machine Learning e aplicação de DevOps à ciência de dados. |
Inteligência Artificial | Otimização de logística. |
Inteligência Artificial | Otimização e análise de ROI usando Simulação de Monte Carlo. |
Inteligência Artificial | Previsão de vendas, gastos, orçamento utilizando séries temporais (forecasting). |
Inteligência Artificial | Reconhecimento de imagem com OCR para atender a necessidade de negócio. |
Inteligência Artificial | Reconhecimento e extração de dados especíicos de documentos. |
Inteligência Artificial | Treinar, testar e validar modelos de Machine Learning. |
Inteligência Artificial | Utilização de Python para análise preditivas e prescritivas. |
Inteligência Artificial | Webscrapping |
Inteligência Artificial | Automatização de atendimento com chatbot. |
Inteligência Artificial | Desenho de arquitetura para Projetos de Analytics e IA |
Inteligência Artificial | Detecção e prevenção de fraudes. |
Inteligência Artificial | Estudo de viabilidade para Modelos de Machine Learning |
Inteligência Artificial | Estudo de viabilidade para projetos de Automação de Tarefas |
Inteligência Artificial | Estudo de viabilidade para projetos de Visão computacional |
Inteligência Artificial | Manutenção preventiva de equipamentos. |
Segurança | Inspecionar e validar imagens de Containers quanto aos requisitos de segurança. |
Segurança | Análise das informações do Microsoft Secure Score e preparação de relatório com recomendações |
Segurança | Configuração Advanced Threat Protection |
Segurança | Configuração das políticas de retenção de dados no Office 365 |
Segurança | Configuração de políticas de criptografia em trânsito para e-mails e documentos |
Segurança | Configuração de políticas de DLP |
Segurança | Configuração de rótulos de dados |
Segurança | Configuração do Cloud App Security |
Segurança | Configurar níveis de permissionamento no Office 365 |
Segurança | Configurar Proteção antispam e antimalware no Office 365 |
Segurança | Configurar recursos de Segurança e Conformidade no Office 365 |
Segurança | Configurar relatórios de auditoria no Office 365 |
Segurança | Ativar e configurar o Office 365 ATP para o SharePoint Online, OneDrive e Microsoft Teams |
Segurança | Configurar ambiente de desenvolvimento e testes para o Office 365 ATP |
Segurança | Configurar as políticas de anexos seguros do Office 365 ATP |
Segurança | Configurar as políticas de links seguros do Office 365 ATP |
Segurança | Configurar Documentos seguros no Office 365 ATP |
Segurança | Configurar explorador de ameaças em tempo real no Office 365 ATP |
Segurança | Configurar listas de URLs "não reescrever" personalizadas no Office 365 ATP |
Segurança | Configurar proteção de Arquivos no Microsoft Teams |
Segurança | Configurar proteção de sites do SharePoint Online |
Segurança | Configurar Rastreadores de Ameaças no Office 365 ATP |
Segurança | Configurar recursos de proteção do Exchange Online Protection |
Segurança | Configurar recursos de respostas automatizadas no Office 365 ATP |
Segurança | Configurar Recusros de Administração do Office 365 ATP |
Segurança | Configurar Simulador de Ataques no Office 365 ATP |
Segurança | Configurar uma lista de URLs bloqueadas personalizada no Office 365 ATP |
Segurança | Configurar, exibir e ler relatórios do Office 365 ATP |
Segurança | Configurar/Gerenciar fluxo de e-mails no Office 365 ATP |
Segurança | Detectar e endereçar rapidamente contas comprometidas de usuários, através do Office 365 ATP |
Segurança | Implantar gerenciador de incidentes de sergurança no Office 365 ATP |
Segurança | Integração do SIEM (Gerenciamento e Correlação de Eventos de Segurança) com o Office 365 ATP |
Segurança | Investigar e corrigir emails mal-intencionados via Office 365 ATP |
Segurança | Planejar Implantação do Office 365 Advanced Threat Protection (ATP) |
Segurança | Instalação ou configuração do Active Directory RMS |
Treinamento | Treinamento prático (hands-on) nas melhores práticas de desenvolvimento para nuvem. |
Treinamento | Treinamento teórico e prático em Machine Learning usando Python e R. |
Treinamento | Workshop de 08 horas sobre as melhores práticas de Kubernetes. |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre as melhores práticas de Desenvolvimento para Nuvem |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre as melhores práticas em utilização de Containers. |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do Exchange Server |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre identificação de projetos de Machine Learning |
Treinamento | Workshop de 08 horas para usuários finais |
Treinamento | Workshop de 08 horas sobre organização de eventos online utilizando o Teams e o Stream |
Treinamento | Workshop de 08 horas sobre Power Apps e Power Automate |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do Office 365 |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre as ferramentas de segurança do Office 365 |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre Power BI |
Treinamento | Workshop de 08 horas sobre administração do Office 365 ATP |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do Skype for Business Server |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do ambiente de Azure SQL Database (PaaS) |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do ambiente de Microsoft SQL Server |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do ambiente de PowerBI Server |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do Data Protection Manager |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do Operations Manager |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do Orchestrator |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do Service Manager |
Treinamento | Workshop de 24 horas sobre administração do Configurations Manager |
Treinamento | Workshop de 24 horas sobre administração do Virtual Machine Manager |
Treinamento | Workshop de 16 horas sobre administração do Windows 10 Enterprise |
Treinamento | Workshop de 32 horas sobre administração do Windows Server |
20. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
20.1. Após 10 dias da Reunião Inicial a Contratada deverá enviar à Contratante um Plano de Implantação, que constará, minimamente:
20.1.1. Um Cronograma de Instalação e Configuração da Solução; e
20.1.2. Uma listagem com os nomes e cópias dos respectivos documentos válidos dos técnicos que entrarão nas dependências do MMFDH para realizarem os serviços necessários;
20.1.3. Em até 05 (cinco) dias úteis, a Contratante realizará o Aceite ou não do Plano de Implantação, podendo pedir esclarecimentos sobre determinados pontos;
20.2. Sobre o modo e prazos para realização da implantação:
20.2.1. Serão realizadas no Datacenter do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em Brasília-DF;
20.2.2. A solução será instalada, configurada, migrada, ativada e disponibilizada para uso em regime de produção, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da emissão da OS;
20.2.3. As instalações serão antecedidas por agendamento junto à Contratante e executadas, em regra, em dias úteis, no período das 8h às 18h;
20.2.4. Em caráter excepcional e a critério da Contratante, as atividades poderão ser realizadas em dias e horários distintos do estabelecido, definidos em acordo com a Contratada;
20.2.5. A instalação, configuração e ativação dos softwares serão realizadas por equipe certificada pelo fabricante, para esse fim. Da mesma forma e a critério da CONTRATANTE, as atividades previstas no planejamento, em comum acordo com a CONTRATADA, poderão ser realizadas remotamente, desde que cumpridos os requisitos de segurança para este acesso, definidos pela Contratante.
21. SUPORTE TÉCNICO DA CONTRATADA, MANUTENÇÃO E GARANTIA DA SOLUÇÃO
21.1. Serão ofertados pela Contratada, em conjunto aos itens 1 a 11 do objeto, serviços de Suporte Técnico Manutenção e Garantia on-site por 36 (trinta e seis) meses para toda a solução adquirida;
21.2. A Contratada deverá apresentar, quando da disponibilização das licenças, Contrato de Serviços Técnicos Especializados com o fabricante Microsoft especificamente para atender ao MMFDH que garanta, quando demandado em atividades e projetos, durante 36 meses, acesso à base de conhecimento interna de melhores práticas em projetos realizados, engenheiros arquitetos e laboratórios de testes dos produtos e aplicações;
21.3. Em horário comercial, de segunda à sexta-feira, das 08:00 ao 12:00 e das 14:00 às 18:00, via Equipe de fiscalização, mediante emissão de Ordem de Serviço; e
21.4. Para a prestação dos Serviços de Arquitetura Tecnológica, a Contratada poderá disponibilizar recursos técnicos do próprio fabricante.
21.5. A Contratada deverá designar um profissional adequado do Fabricante para ajudar a gerenciar incidentes críticos ou não, incluindo incidentes de nível inferior focados em promover melhorias proativas no ambiente da solução.
21.6. Juntamente com o Gerente de Contrato de Serviços, o profissional designado do Fabricante deverá conduzir o gerenciamento de incidentes e escalonamento, incluindo o Gerenciamento 24x7x365 para escalonamento de uma situação crítica de um incidente.
21.7. A contratada deverá comprovar ter mecanismos que permitam ao MMFDH o uso da Base de Conhecimento exclusiva da Microsoft em prol da melhor realização dos projetos realizados. Devera também fornecer uma interface de gerenciamento de escalonamento e incidentes com o Fabricante Microsoft, fornecendo suporte a escalonamento e gerenciamento de incidentes.
21.8. O Suporte especializado do fabricante deverá ser utilizado para apoio técnico na atividades implementação de novos serviços e otimização do ambiente operacional do MMFDH, além das seguintes atividades:
21.8.1. Realizar análise de performance e efetuar recomendações de "tunning", visando garantir que todo o ambiente esteja em sintonia com a plataforma Microsoft para que nenhum processo, por qualquer motivo, venha a consumir recursos desnecessários e consequentemente comprometer o tempo de resposta das demais aplicações.
21.8.2. Verificar a parametrização do Software Microsoft, gerando relatórios de recomendação de ajustes de parâmetros que possam ser alterados para um ganho de performance imediato.
21.8.3. Resolução de dúvidas de maior complexidade no uso das ferramentas e interoperabilidade com os demais fornecedores.
21.9. Toda atualização, relatórios, ou qualquer outra atividade de suporte deverão ser entregues remotamente e/ou instalados nas dependências do MMFDH por técnico certificado pelo fabricante para este fim;
21.10. O serviço de suporte técnico da CONTRATADA deverá ser efetuado segundo as melhores práticas da Microsoft, visando sempre o máximo desempenho, disponibilidade e segurança, por técnico certificado por este, de modo a garantir total interoperabilidade no ambiente computacional;
21.11. Ao final de cada atendimento, é obrigatória a apresentação de relatório contendo as informações de data e hora da realização das atividades, nome do responsável pela demanda, nome do responsável pelo atendimento, número de controle (protocolo) e descrição sucinta do serviço;
21.12. As atividades deverão ser demandadas por meio de ordens de serviço, previamente ao início das atividades;
21.13. A CONTRATADA deverá prover o repasse de conhecimento na solução, quando solicitada;
21.14. O prazo de garantia da Solução de Serviços para o MMFDH será de 36 (trinta e seis) meses;
21.15. O suporte, eventualmente, poderá ser dado na modalidade “on site”, além do “Suporte em Nuvem” e deverá ter início no dia útil seguinte ao da verificação do problema na Solução;
21.16. Os serviços poderão ser prestados pela contratada ou pela Microsoft;
21.17. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados junto à Contratada, onde será informada a severidade;
21.18. O suporte da Contratada e garantia deverá possuir central de atendimento gratuito, via linha telefônica 0800, mensagem eletrônica e/ou por meio de web site em português, pelo período da contratação, para abertura de chamados, consultas e envio de arquivos para análise durante 24(vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana e 365 dias no ano;
21.19. Todas as formas de abertura de chamado disponíveis deverão estar efetivamente operacionais. Os mecanismos Formais de Comunicação estão descritos no item Modelo de Execução do Contrato;
21.20. O serviço de garantia será prestado com vistas a manter as licenças fornecidas em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o MMFDH;
21.21. A garantia deve englobar:
21.21.1. Remoção dos vícios apresentados pelas mesmas, pacthes, correções, atualizações, drivers e outros componentes; e
21.21.2. Solução de problemas e esclarecimento de dúvidas de configuração e de utilização dos serviços que compõem a Solução.
21.21.3. Os serviços “on-site” deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas por servidor designado para esse fim;
21.22. Todos os custos de mão-de-obra, peças, componentes, transporte, hospedagem ou quaisquer outros necessários ao atendimento da garantia serão de inteira e total responsabilidade da CONTRATADA.
ANEXO B - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO | |
Contrato N°: | |
Nº da OS/OFB: | |
Objeto: | |
Contratante | MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS |
Contratada: | |
TERMOS Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso I, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços e/ou ou bens, integrantes da OS/OFB acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante. |
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços e/ou bens ocorrerá em até 10 dias úteis, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência do Contrato acima identificado.
ANEXO C - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
MINUTA DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||
Contrato N°: | ||
Nº da OS/OFB: | ||
Objeto: | ||
Contratante | MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS | |
Contratada: | ||
TERMOS Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 33, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que os serviços e/ou ou bens, integrantes da OS/OFB acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante | ||
De acordo | ||
Em / / | ||
Fiscal Técnico | Fiscal Requisitante | |
Assinatura/Carimbo | Assinatura/Carimbo | |
Recebido Em / / . Preposto do Contrato | ||
Assinatura/Carimbo |
ANEXO D- TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Este TERMO DE COMPROMISSO (“TERMO”) é celebrado entre:
A. CONTRATANTE Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH, Endereço: XXX Xxxxxx 0, Xxxx X, Xx. Xxxxxx Xxxxxx Corporate, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxx Xxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF XX, neste ato representado pelo Gestor do Contrato xx/xxxx, e
B. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais. O
TERMO DE COMPROMISSO DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
MMFDH e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir.
CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS; CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção;
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual se regerá pelas considerações acima, bem como pelas cláusulas e condições a seguir:
1. Para a finalidade deste Termo, “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” significarão todas e quaisquer informações divulgadas por uma PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Divulgadora”) à outra PARTE (de acordo com este instrumento, a “Parte Recebedora”), em forma escrita ou verbal, tangível ou intangível, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, a qual esteja claramente marcada como CONFIDENCIAL, incluindo, entre outras, mas não se limitando a, segredos comerciais, know-how, patentes, pesquisas, planos de negócio, informações de marketing, informações de usuários, situação financeira, métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, e qualquer outra informação técnica, comercial e/ou financeira, seja expressa em notas, cartas, fax, memorandos, acordos, termos, análises, relatórios, atas, documentos, manuais, compilações, código de software, e-mail, estudos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, modelos, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, pareceres e pesquisas, ou divulgadas verbalmente e identificadas como confidenciais por ocasião da divulgação.
2. Não serão incluídas nas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS quaisquer informações que: (i) sejam geralmente conhecidas, ou subsequentemente se tornem disponíveis ao comércio ou ao público; (ii) estejam na posse legal da Parte Recebedora antes da divulgação pela Parte Divulgadora; ou (iii) sejam legalmente recebidas pela Parte Recebedora de um terceiro, desde que essas informações não tenham chegado ao conhecimento da Parte Recebedora através do referido terceiro, direta ou indiretamente, a partir da Parte Divulgadora numa base confidencial.
3. Quando a divulgação de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS for necessária para estrito atendimento de ordem judicial ou agência governamental, o mesmo se procederá da seguinte maneira: (i) a Parte Recebedora fica obrigada a comunicar o teor da determinação judicial à Parte Divulgadora no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da ordem, no caso de se tratar de determinação para cumprimento em prazo máximo de 5 (cinco) dias; ou no prazo de uma hora a contar do recebimento, no caso de se tratar de ordem judicial para cumprimento no prazo máxima de até 48 (quarenta e oito) horas; e (ii) fica a Parte Recebedora obrigada também a enviar à Parte Divulgadora cópia da resposta dada à determinação judicial ou administrativa concomitantemente ao atendimento da mesma. A Parte Recebedora cooperará com a Parte Divulgadora para possibilitar que a Parte Divulgadora procure uma liminar ou outra medida de proteção para impedir ou limitar a divulgação dessas Informações Confidenciais.
4. A Parte Recebedora não divulgará nenhuma INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL da Parte Divulgadora a nenhum terceiro, exceto para a finalidade do cumprimento deste Termo e com o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora. Além disso:
A. A Parte Recebedora, (i) não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para interferir, direta ou indiretamente, com nenhum negócio real ou potencial da Parte Divulgadora, e (ii) não usará as Informações Confidenciais para nenhuma finalidade, exceto avaliar uma possível relação estratégica entre as Partes.
B. As Partes deverão proteger as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que lhe forem divulgadas, usando o mesmo grau de cuidado utilizado para proteger suas próprias INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
C. A Parte Recebedora não revelará, divulgará, transferirá, cederá, licenciará ou concederá acesso a essas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, direta ou indiretamente, a nenhum terceiro, sem o prévio consentimento por escrito da Parte Divulgadora, estando este terceiro, condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo prevendo as mesmas condições e obrigações estipuladas neste Termo.
D. A Parte Recebedora informará imediatamente à Parte Divulgadora de qualquer divulgação ou uso não autorizado das Informações Confidenciais da Parte Divulgadora por qualquer pessoa, e tomará todas as medidas necessárias e apropriadas para aplicar o cumprimento das obrigações com a não divulgação e uso limitado das obrigações das empreiteiras e agentes da Parte Recebedora.
E. A Parte Recebedora deverá manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, devendo comunicar à Parte Divulgadora, imediatamente, a
ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá sua responsabilidade.
F. A Parte Recebedora obrigará seu pessoal que possa ter acesso às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS que cumpram tais obrigações de sigilo, assinando o TERMO DE CIÊNCIA.
5. As Partes se comprometem e se obrigam a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação confidencial da outra Parte, bem como para evitar e prevenir revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Parte Divulgadora. De qualquer forma, a revelação é permitida para empresas coligadas, assim consideradas as empresas que direta ou indiretamente controlem ou sejam controladas pela Parte neste Termo. Além disso, cada Parte terá direito de revelar a informação a seus funcionários que precisem conhecê-la, para os fins deste Termo; tais funcionários deverão estar devidamente avisados acerca da natureza confidencial de tal informação, e estarão vinculados aos termos e condições do presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo independentemente de terem sido avisados do caráter confidencial da informação, ficando a Parte Recebedora responsável perante a Parte Divulgadora por eventual descumprimento do Termo.
6. O intercâmbio de informações nos termos deste instrumento não será interpretado de maneira a constituir uma obrigação de uma das Partes para celebrar qualquer Termo ou acordo de negócio, nem obrigarão a comprar quaisquer produtos ou serviços da outra ou oferecer para a venda quaisquer produtos ou serviços usando ou incorporando as Informações Confidenciais.
7. Cada Parte reconhece que em nenhuma hipótese este Termo será interpretado como forma de transferência de propriedade ou qualquer tipo de direito subsistido nas Informações Confidenciais da parte Divulgadora para a parte Recebedora, exceto o direito limitado para utilizar as Informações Confidenciais conforme estipulado neste Termo.
8. Este TERMO entrará em vigor por ocasião da assinatura pelas Partes. Os compromissos deste instrumento também serão obrigatórios às coligadas, subsidiárias ou sucessoras das Partes e continuará a ser obrigatório a elas até a ocasião em que a substância das Informações Confidenciais tenha caído no domínio público sem nenhum descumprimento ou negligência por parte da Parte Recebedora, ou até que a permissão para liberar essas Informações seja especificamente concedida por escrito pela Parte Divulgadora.
9. A omissão ou atraso em aplicar qualquer disposição deste Termo não constituirá uma renúncia de qualquer aplicação futura dessa disposição ou de quaisquer de seus termos. Se qualquer disposição deste Termo, ou sua aplicação, por qualquer razão e em qualquer medida for considerada inválida ou inexequível, o restante deste Termo e a aplicação de tal disposição a outras pessoas e/ou circunstâncias serão interpretados da melhor maneira possível para atingir a intenção das Partes signatárias.
10. As PARTES concordam que a violação do presente Termo, pelo uso de qualquer Informação Confidencial pertencente à Parte Divulgadora, sem sua devida autorização, causar-lhe-á danos e prejuízos irreparáveis, para os quais não existe remédio na lei. Desta forma, a Parte Divulgadora poderá, imediatamente, tomar todas as medidas extrajudiciais e judiciais, inclusive de caráter cautelar, como antecipação de tutela jurisdicional, que julgar cabíveis à defesa de seus direitos.
11. A Parte Recebedora deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela Parte Reveladora para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
12. A Parte Recebedora deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
13. A inobservância de quaisquer das disposições de confidencialidade estabelecidas neste Termo sujeitará a Parte infratora, como também o agente causador ou facilitador, por ação ou omissão ou qualquer daqueles relacionados neste TERMO, ao pagamento, recomposição, de todas as perdas e danos, comprovadamente suportados ou demonstrados pela outra Parte, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo.
14. As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, tanto quanto as responsabilidades e obrigações outras derivadas do presente Termo, vigorarão durante o período de 5 (cinco) anos após a divulgação de cada Informação Confidencial à Parte Recebedora.
15. O não exercício por qualquer uma das Partes de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo tal ato considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito.
16. Alterações do número, natureza e quantidade das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso ou as obrigações pactuadas neste Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, que permanecerá válido e com todos os efeitos legais em qualquer das situações especificadas neste Termo. 17. O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas para a Parte Recebedora, em razão do presente objeto, serão incorporadas a este Termo, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, assinatura ou formalização de Termo Aditivo. 18. Este instrumento não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar informações confidenciais para a outra Parte. 19. O fornecimento de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS pela Parte Divulgadora ou por uma de suas Afiliadas não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da Parte Divulgadora ou de suas Afiliadas, para os fins que lhe aprouver. 20. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio do presente Termo, ou ainda, pela transmissão de Informações Confidenciais entre as Partes. 21. A CONTRATADA declara conhecer todas as Normas, Políticas e Procedimentos de Segurança estabelecidos pela Contratante para execução do CONTRATO, tanto nas dependências da Contratante como externamente. 22. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente e solidariamente, pelos atos de seus empregados praticados nas dependências da Contratante, ou mesmo fora dele, que venham a causar danos ou colocar em risco o patrimônio da CONTRATANTE. 23. Este TERMO contém o acordo integral de confidencialidade entre as PARTES com relação ao seu objeto. Quaisquer outros acordos, declarações, garantias anteriores ou contemporâneos com relação à proteção das Informações Confidenciais, verbais ou por escrito, serão substituídos por este Xxxxx. Este Termo será aditado somente firmado pelos representantes autorizados de ambas as Partes. 24. Quaisquer controvérsias em decorrência deste Termo serão solucionadas de modo amistoso através do representante legal das PARTES, baseando-se nas leis da República Federativa do Brasil. E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Brasília, de de 20XX. | |
DE ACORDO | |
CONTRATANTE Nome Cargo SIAPE | CONTRATADA Nome CPF |
Testemunha 1 Nome CPF | Testemunha 2 Nome CPF |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
ANEXO E - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROPOSTA DE PREÇOS Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos e estações de trabalho e servidores de rede do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 36 (trinta e sei meses), conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. EM ATENDIMENTO AO EDITAL DO PREGÃO XXXXXX, APRESENTAMOS A SEGUINTE PROPOSTA DE PREÇOS: | |||||||
Item | Tipo de Licença | SKU | Descrição do Item | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$)*** | Valor Total para 36 meses (R$)*** |
1 | Office 365 | T6A- 00024 | O365E1 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 200 | ||
2 | AAA- 10842 | O365E3 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 800 | |||
3 | Project | 3Q2- 00002 | ProjOnlnEssntls ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 30 | ||
4 | 7LS- 00002 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | |||
5 | 7SY- 00002 | ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | |||
6 | Diagramação | N9U- 00002 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 15 | ||
7 | PowerBI | NK4- 00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 200 | ||
8 | GSL- 00002 | PwrBIPremP1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | Processamento | 1 | |||
9 | Core CAL Bridge | AAA- 12414 | CoreCAL Bridge for O365 AllLng MVL PerUsr | Usuário | 1000 | ||
10 | Windows Server | 9EM- 00000 | XxxXxxXXXXxxx XXXX LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 156 | ||
11 | SQL Server | 7JQ- 00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 16 | ||
12 | Nuvem | 6QK- 00001 | Azure Monetary Commitment | Processamento | 100 | ||
13 | Serviços Contratada- Microsoft Partner | Serviço Técnico Especializado da Contratada | Horas | 3000 | |||
*** OBS: Os valores "Unitário" e" Total" devem considerar o prazo de 36 meses. | |||||||
Dados da Empresa | |||||||
Razão Social: |
CNPJ nº: |
Representante (s) legal (is) com poderes para assinar o contrato: |
CPF: |
RG: |
Inscrição Estadual nº: |
Endereço completo (com CEP): |
Telefones: |
E-mail: |
Declarações |
Validade da Proposta (mínimo 60 dias), conforme o artigo 64, § 3° da Lei 8.666/1993: |
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre os objetos desta proposta. |
Declaramos total conhecimento e concordância dos termos do edital do pregão e dos seus anexos. |
Assinatura |
Local e data: |
Nome do Representante Legal: |
Identidade do Representante Legal: |
ANEXO F - MODELO ORDEM DE SERVIÇO
1- IDENTIFICAÇÃO | ||||
Nº da OS / OFB: | ||||
Data de Emissão: | ||||
Emergencial: | ||||
Área Requisitante da Solução: | ||||
Contratada: | ||||
Contrato Nº: | ||||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES | ||||
ID | PRODUTO / SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE | PREÇO |
VALOR TOTAL DA OS: | ||||
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS | ||||
Nome do Projeto | ||||
Escopo | ||||
4. DATAS E PRAZOS | ||||
Data Prevista para Início dos Serviços | ||||
Data Prevista para Entrega dos Serviços | ||||
5. RESPONSÁVEIS | ||||
Pelo MMFDH | ||||
Pela Contratada | ||||
6. DOCUMENTAÇÃO GERADA
ANEXO G - MODELO DE TERMO DE INTEGRIDADE
Eu, , representante legal da empresa , regularmente inscrita no CNPJ sob o n. , declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
Outrossim, declaro que a empresa envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação e se determina de acordo com as melhores práticas do mercado.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
LOCAL, DATA.
Assinatura Cargo
CPF
Termo de Integridade e Ética:
TERMO DE INTEGRIDADE
ANEXO H -MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA (IAE) PARA OS ITENS 1 A 13
Indicador 01: Indicador de Atraso de Entrega (IAE) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na prestação de serviços constantes na Ordem de Serviço. |
Meta a cumprir | IAE < = 0. A meta definida visa garantir a entrega das Licenças e serviços constantes em todas as Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos comparados com a data da emissão da OS. |
Forma de Acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OS. |
Periodicidade | De acordo com cada OS encerrada e com seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido. |
Mecanismo de Cálculo | IAE = TExec – TEst Test Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TExec – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quando a Contratada entrega as Licenças ou Serviço de Migraçãoda OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico. |
TEst – Tempo Estimado para a execução da OS – constante na OS, conforme estipulado no Termo de Referência. | |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
Glosas | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,5% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 1,0% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5,0% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 12,5% sobre o valor da OS e Sanções Administrativas conforme previsão nesse Termo de Referência. |
Sanções | Conforme item 10.7 “Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento” desse Termo de Referência. |
Tabela 1: IAE – Indicador de Atraso de Entrega
INDICADOR DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SADP) PARA OS ITENS 1 A 13
Indicador 02: Indicador de Suporte Atendido Dentro do Prazo (SADP) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a cumprir | 90% dos chamados dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Instrumento de medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de Acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Nº Chamados em atraso/ Nº de Chamados abertos no mês. |
Início de Vigência | Após 1 (um) dia útil da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. |
Glosas | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,5% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 1,0% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 5,0% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 10% sobre o valor da OS; |
Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 12,5% sobre o valor da OS e Sanções Administrativas conforme previsão nesse Termo de Referência. | |
Sanções | Conforme item 10.7 “Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento” desse Termo de Referência. |
Tabela 2: SADP – Indicador de Suporte Atendido Dentro do Prazo
INDICADOR DE DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS (IDS) PARA OS ITENS 1 A 12
Indicador 03: Indicador de disponibilidade dos serviços (IDS) | |
Item | Descrição |
Finalidade | Aferir o percentual do tempo em que os serviços da Nuvem Pública estiveram disponíveis no mês. |
Meta a cumprir | IDS >= 99,90% O serviço objeto desta contratação deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas. |
Instrumento de medição | Através da plataforma de gerenciamento de serviços e por controle próprio da CONTRATANTE na constatação de indisponibilidade dos serviços. |
Forma de Acompanhamento | Durante a vigência do contrato, a disponibilidade será monitorada e o tempo de indisponibilidade dos serviços serão descontados do tempo total de disponibilidade esperado no mês. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | IDS (%) = (TDM / TTM) x 100 Onde: DSPN = Disponibilidade dos Serviços TDM = Total de tempo com disponibilidade no mês TTM = Total do tempo no mês |
Início de Vigência | Após 1 (um) dia útil da emissão do Termo de Recebimento Definitivo. |
Glosas | Para valores do indicador IDSCN: Igual ou Superior a 99,90% – Pagamento integral da OS; De 98,90% a 99,89% – Glosa de 3% sobre o valor do serviço inadimplido; De 97,90% a 98,89% – Glosa de 5% sobre o valor do serviço inadimplido; De 96,90% a 97,89% – Glosa de 7% sobre o valor do serviço inadimplido; De 90,00% a 96,89% – Glosa de 10% sobre o valor do serviço inadimplido. |
Sanções | Conforme item 10.7 “Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento” desse Termo de Referência. |
Tabela 3: IDS - Indicador de disponibilidade dos serviços
SEI nº 1352797
Referência: Processo nº 00135.231457/2019-57
1.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Coordenador(a) Geral de Tecnologia da Informação, em 13/11/2020, às 17:47, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 13/11/2020, às 17:51, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Integrante Administrativo, em 13/11/2020, às 18:34, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 16/11/2020, às 18:18, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1441364 e o código CRC 705BEB09.
Referência: Processo nº 00135.231457/2019-57 SEI nº 1441364
1490053 00135.231457/2019-57
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS DIVISÃO DE CONTRATOS
MINUTA DE CONTRATO 3 - DICON/CCGA/CGL/SOAD/SE/MMFDH
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2020, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS E A EMPRESA XXX.
A União, representada pelo MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, com sede no Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, 10º andar, Torre A, XXX 00000-000, na cidade de Brasília/ DF, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.136.980/0008-87, neste ato representado pelo Subsecretário de Orçamento e Administração, o Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador do RG nº 1.907.184 - SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, designado por meio da Portaria n.º 1.036, de 6 de abril de 2020, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União – DOU, de 8 de abril de 2020, por subdelegação de competência fixada na Portaria n°1.256, de 22 de maio de 2020, publicado na Seção I do Diário Oficial da União-D.O.U de 25 de maio de 2020, doravante denominada CONTRATANTE e a EMPRESA X, com sede na XXXX, inscrita no CNPJ XXX, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX, portador da Carteira de Identidade nº RG nº XXX e CPF nº XXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 00135.231457/2019-57, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada no fornecimento de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos usuários, equipamentos e servidores de rede do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, incluindo suporte técnico e garantia de atualização das versões pelo período de 36 (trinta e seis) meses, nas condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Grupo | Item | CATSER | Tipo de Licença | Site Público | SKU | Descrição do Item | Unidade | QTDE |
ÚNICO | 1 | 26077 | Office 365 | link | T6A-00024 | O365E1 ShrdSvr AllLng MVL PerUs | Usuário | 200 |
2 | 26077 | AAD-10842 | O365E3 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 800 | |||
3 | 26077 | Project | link | 3Q2-00002 | ProjOnlnEssntls ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 30 | |
4 | 26077 | 7LS-00002 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | |||
5 | 26077 | 7SY-00002 | ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | |||
6 | 26077 | Diagramação | link | N9U-00002 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 15 | |
7 | 26077 | PowerBI | link | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 200 | |
8 | 26077 | GSL-00002 | PwrBIPremP1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | Processamento | 1 | |||
9 | 26077 | Core CAL Bridge | link | AAA-12414 | CoreCAL Bridge for O365 AllLng MVL PerUsr | Usuário | 1000 | |
10 | 26077 | Windows Server | link | 9EM-00562 | WinSvrSTDCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 156 | |
11 | 26077 | SQL Server | link | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 16 | |
12 | 25860 | Nuvem | link | 6QK-00001 | Azure Monetary Commitment | Processamento | 100 | |
13 | 27510 | Serviços Contratada- Microsoft Partner | Serviço Técnico Especializado da Contratada | Horas | 3000 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, não podendo ser prorrogado, contados a partir da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total estimado da contratação para 36 meses é de R$ 6.152.378,88 (seis milhões, cento e cinquenta e dois mil trezentos e setenta e oito reais e oitenta e oito centavos), perfazendo uma estimativa anual de R$ 2.050,792,96 (dois milhões e cinquenta mil e setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Natureza da Despesa:
PTRES :
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA LEI ANTICORRUPÇÃO
6.1. As partes CONTRATANTES/CELEBRANTES DO CONTRATO comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
6.2. A CONTRATADA, declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante ao CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrativa – PAR, nos termos do Decreto nº 8.420/2015 e Instrução Normativa CGU nº 13/2019, com aplicação das sanções administrativas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
7.1. O preço consignado no contrato é anual, fixo e irreajustável durante todo o período de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ xxx (...) na modalidade a ser escolhida pela mesma, conforme disposto no § 1º do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, cujo período de garantia deverá compreender o prazo de vigência do contrato com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, observadas as condições prevista no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e disponibilizado, eletronicamente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, assinado pelos contraentes.
XXXXXXX XXXXXXXXXX REPRESENTANTE
Subsecretário de Orçamento e Administração Empresa
Contratante Contratada
Referência:
Comissão Permanente de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Termo de Contrato - Modelo para SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Atualização: 31/07/2020
1385259 00135.231457/2019-57
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS MINUTA DE DECLARAÇÃO
Xx, (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL) , representante legal da (NOME DA EMPRESA/ORGANIZAÇÃO CONTRATADA OU CONVENENTE) ,
regularmente inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx , declaro, para os devidos fins, que a empresa/organização ora qualificada não pratica e nem permite que pratiquem, sob sua esfera de atuação, atos contrários às leis, normas, regras e regulamentos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, que importem lesão à Administração Pública Nacional ou Estrangeira, nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção.
Outrossim, declaro que a empresa/entidade envida os melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
Reconheço que o que subscrevo é verdade, sob as penas da lei.
LOCAL, DATA.
Assinatura Cargo CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 15/10/2020, às 18:05, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1385259 e o código CRC
FD82985D.
Referência: Processo nº 00135.231457/2019-57 SEI nº 1385259
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx… 1/1
1456705 00135.231457/2019-57
MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS COORDENAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
PROCESSO Nº 00135.231457/2019-57
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este ETP tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais, destinados aos usuários, equipamentos e servidores de rede do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos - MMFDH, bem como fornecer informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
1.1.1. Referência: Art. 11 da Instrução Normativa nº 1/2019, da Secretária de Governo Digital do Ministério da Economia.
1.2. Cenário atual
1.2.1. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem a seguinte estrutura organizacional, aprovada pelo Decreto Nº 10.174, de 13 de dezembro de 2019:
Figura 1 - Organograma do MMFDH.
1.2.2. A partir da Medida Provisória Nº 870, de 1º de janeiro de 2019, transformada na Lei Nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, a Secretaria Nacional de Juventude e a Comissão de Anistia passaram a integrar a Pasta de Direitos Humanos.
1.2.3. Além dessas duas entidades, também foram criadas novas secretarias e conselhos dentro da pasta do MMFDH, aumentando consideravelmente a demanda por recursos de tecnologia da informação.
1.2.4. Para manter operacional todo o ambiente descrito acima, o MMFDH realizou 2 termos aditivos ao Contrato Nº 30/ 2016 (SEI 0976195), cujo objeto é a contratação de serviços de subscrição anual de licenças de software Microsoft no modelo EAS, com direito a todas as evoluções e atualizações que surgirem na vigência contratual, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital daquela contratação.
1.2.5. O contrato acima mencionado segue a prática desempenhada por diversos órgãos da Administração Pública Federal, o que cria um ambiente de rede baseado em tecnologia Microsoft. Em torno desses softwares, foi construído um conjunto de ferramentas e sistemas responsáveis tanto pela manutenção e sustentação dos serviços de Data Center bem como pela automação dos fluxos de trabalho dos usuários deste Ministério.
1.2.6. Este modelo de licenciamento de software apresenta, ao longo dos anos, sucesso em sua aplicação e mostra bons resultados tanto para o gerenciamento dos serviços de infraestrutura como também para o melhor desempenho dos trabalhos dos servidores e colaboradores. Neste sentido, e seguindo a modelagem de uso das soluções Microsoft, a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação(CGTI) pode manter em funcionamento uma rede de comunicação integrada, além de colaborar para o desenvolvimento de softwares aplicativos compatíveis com as demandas atuais do mercado de tecnologia da informação e efetivamente usados pela sociedade.
1.2.7. Considerando o recente término da vigência do Contrato Nº 30/ 2016, fato que impossibilita a continuidade do suporte e a atualização das licenças, faz-se necessária a adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços de subscrição de licenças de software Microsoft, a fim de se manter os resultados desejáveis relacionados à gestão de TI no âmbito do MMFDH.
1.2.8. Outro aspecto necessário a ser considerado para o planejamento das ações de TI deste Ministério é o Plano Digital, assinado em outubro de 2019, que tem a colaboração da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Presidência da República (SEME/PR), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital e Secretaria de Governo Digital (SGD/ME). Dentre os objetivos do Plano Digital do MMFDH destaca-se a necessidade de se reduzir os custos de transação dos cidadãos e empresas que utilizam os serviços públicos ofertados pelo ministério, garantir a melhoria da qualidade dos serviços de proteção e defesa dos direitos humanos e efetivar os direitos individuais e coletivos constitucionalmente assegurados.
1.2.9. Nesse cenário, percebe-se como premissa básica adotada pelos órgãos participantes do Plano Digital que a Administração disponha de ferramentas com alta produtividade e confiabilidade para a automação dos serviços públicos. Nesse trabalho de automação das estruturas de governo, haverá grandes desafios internos e de gestão relacionados à adequação de processos, mudança de cultura e de paradigmas relativos ao atendimento à sociedade. O contexto atual exige que a solução adotada para o desempenho das atividades inerentes deste Ministério precisa ser um facilitador, não uma preocupação adicional para o governo. Ela deve ser completa e apresentar performance o suficiente para que a experiência dos usuários dos serviços seja a melhor possível.
1.2.10. O licenciamento baseado em tecnologia Microsoft, como parte da execução das atividades previstas no Plano de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações/ PDTIC 2020 - 2021 (1119961) – tem como objetivo "Prover soluções tecnológicas integradas, seguras e de alto desempenho, como forma de garantir o funcionamento e a disponibilidade do ambiente tecnológico do Ministério".
1.2.11. A solução de TI aqui planejada encontra-se prevista no Plano Anual de Contratações com os seguintes dados:
1.2.11.1. Nº do Item: 139;
1.2.11.2. Código do Item: 27502;
1.2.11.3. Descrição: CESSAO TEMPORARIA DE DIREITOS SOBRE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LOCACAO DE SOFTWARE.
1.2.11.4. Acerca do inciso III do Art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019, cabe mencionar que a contratação aqui pretendida visa garantir os meios para viabilizar o desempenho das ações estabelecidas na Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022. Trata-se de uma iniciativa que norteará a transformação digital do governo por meio do uso de tecnologias que promovem a efetividade das políticas e a qualidade dos serviços públicos.
1.2.11.5. Já o item IV da mesma IN nº 1/2019 estabelece que as contratações de TIC devem estar integradas à Plataforma de Cidadania Digital, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos. Observa-se aqui que a solução de TI em estudo pretende viabilizar a disponibilização de ferramenta de TIC para os trabalhos desenvolvidos pelo MMFDH para o desempenho de suas atribuições.
1.2.12. Desta forma, a presente análise tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica para a contratação de serviços de subscrição de licenças de software, aplicativos e sistemas operacionais Microsoft, com ferramentas robustas e estáveis de suporte das atividades deste Ministério destinados aos usuários, equipamentos e servidores de rede do Ministério, bem como fornecer as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
2. DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
2.1. Identificação das necessidades de negócio
2.1.1. Necessidade 1: Garantir a disponibilização de pacote de Edição de Texto, Planilhas Eletrônicas, Exibição de Apresentações e cliente de Correio Eletrônico aos usuários do MMFDH, mantendo compatibilidade com as atividades e soluções já implantados no ministério.
2.1.1.1. Funcionalidades:
Execução de planilhas de dados integradas, com alta complexidade e grande volume de linhas, em velocidade compatível com as exigências de negócio; Compatibilidade com as atividades e soluções já implantados no Ministério;
O cliente de Correio Eletrônico deve permitir a utilização concomitante de várias agendas, compartilhamento de agendas de compromissos, gerenciamento de mensagens enviadas, excluídas e recebidas;
O cliente de Correio Eletrônico deve possibilitar a criação e gerenciamento de regras para direcionamento de mensagens;
O cliente de Correio Eletrônico deve permitir o gerenciamento de tarefas, atribuição de tarefas a outros usuários corporativos, e acompanhamento dos eventos, através de relatório e notificações;
O cliente de Correio Eletrônico deve possibilitar o envio de mensagens assinadas e em compatibilidade com os Certificados Digitais já em utilização no Ministério, além de possuir as funcionalidades de segurança antispam e antivírus.
2.1.2. Necessidade 2: Permitir o acompanhamento dos projetos desenvolvidos nas áreas e nas equipes, bem como a elaboração de novos projetos, em nível de detalhamento requerido caso a caso, escalonando recursos, programando cronogramas e facilitando a integração com recursos de colaboração.
2.1.2.1. Funcionalidades:
Software instalado localmente e na nuvem nas estações de trabalho;
Acompanhamento de projetos já em execução, controlados por software; Elaboração de novos projetos, com definição de recursos, cronograma e custos; Emissão de relatórios sobre a execução do projeto.
2.1.3. Necessidade 3: Disponibilizar Sistema Operacional para todas as estações de trabalho (computadores e notebooks) do Ministério, em versão atualizada tecnologicamente, de modo a manter compatibilidade com sistemas, softwares de mercado e garantir nível de segurança adequado às informações manipuladas pelos usuários.
2.1.3.1. Funcionalidades:
Sistema Operacional compatível com os sistemas utilizados no Ministério e demais softwares de mercado já adquiridos;
Sistema Operacional desenvolvido na modalidade empresarial, que possua sistema de atualização automatizada de patches de segurança, correção de falhas de funcionalidade;
O sistema de atualização automatizada deve prover controle da liberação das instalações, de forma que se mantenha rastreamento de grupos de usuários que já receberam os pacotes atualizados, possibilitando a execução do processo de Gerenciamento de Mudanças, Programa de Avaliação de Risco e Liberação para os Desktops e Notebooks.
2.1.4. Necessidade 4: Disponibilizar aplicativo para criação e edição de fluxogramas, organogramas e diagramas.
2.1.4.1. Funcionalidades:
O aplicativo deve permitir a edição e visualização dos diagramas, fluxogramas e diagramas já desenvolvidos nas atividades dos colaboradores, sem necessidade de retrabalho.
2.1.5. Necessidade 5: Disponibilizar software para gerenciamento centralizado das mensagens de e-mail e gerenciamento de espaço de armazenamento.
2.1.5.1. Funcionalidades:
Deve ser possível a disponibilização do acesso ao e-mail corporativo através de interface web, mantendo a segurança e confiabilidade apresentadas no ambiente corporativo.
2.1.6. Necessidade 6: Disponibilizar software para comunicação interna entre os colaboradores do Ministério, possibilitando a realização de conferências de áudio e vídeo, inclusive com usuários externos ao órgão.
2.1.6.1. Funcionalidades:
O software deve conectar de forma automática todos os usuários da rede corporativa, permitindo a interação em forma de conversa de áudio e vídeo, entre dois ou mais usuários;
Deve ser possível a realização de reunião, utilizando recursos de áudio e vídeo, incluindo-se usuários externos ao órgão; Os recursos de reunião devem permitir a interação por conversa, apresentação de slides e controle da apresentação.
2.1.7. Necessidade 7: Disponibilizar Sistemas Operacionais para os servidores de aplicação, onde são instalados os sistemas corporativos.
2.1.7.1. Funcionalidades:
O Sistema Operacional deve ser compatível com os sistemas corporativos atualmente instalados;
O Sistema Operacional deve possibilitar a execução tanto instalado fisicamente em servidor, quanto através de máquinas virtuais;
O Sistema Operacional deve manter compatibilidade com os recursos de segurança (antivírus e antispam) já adquiridos pelo Ministério.
2.1.8. Necessidade 8: Disponibilizar software para plataforma de colaboração aos usuários do Ministério.
2.1.8.1. Funcionalidades:
O software deve possibilitar a criação de páginas para colaboração, com possibilidade de configuração de acesso em diferentes níveis (visualização, escrita, colaboração, edição de layout) para os usuários;
Deve ser possível a criação de listas, bibliotecas, conteúdos de mídia; Deve ser possível a utilização colaborativa de documentos e planilhas.
2.1.9. Necessidade 9: Disponibilizar software para desenvolvimento de sistemas.
2.1.9.1. Funcionalidades:
O software deve possibilitar funcionalidades de teste de aplicação;
O software deve permitir o desenvolvimento modular de aplicações e aplicativos móveis.
2.1.10. Necessidade 10: Disponibilizar software para Gerenciamento de Configuração e controle de versão de artefatos de desenvolvimento de sistemas, a ser utilizado no âmbito da Sustentação de Sistemas e Fábrica de Software.
2.1.10.1. Funcionalidades:
O software deve possibilitar a segmentação, com diferentes níveis de permissionamento, da estrutura a ser utilizada como repositório dos diferentes artefatos.
2.1.11. Necessidade 11: Disponibilizar Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD), para utilização nas bases de dados do Ministério.
2.1.11.1. Funcionalidades:
O SGBD deve ser compatível com as bases de dados já implantadas; O SGBD deve permitir a instalação em servidores físicos ou virtuais.
2.2. Requisitos Tecnológicos e demais requisitos:
2.2.1. Requisitos de capacitação
2.2.1.1. Requisito 1: Atestado de capacidade técnica, em nome do licitante, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de subscrição de cessão de direito de uso de softwares aplicativos, sistemas operacionais para estações de trabalho e softwares para equipamentos servidores, com garantia de atualizações, de qualquer um dos produtos e em qualquer quantidade.
2.2.1.2. Requisito 2: Declaração, da empresa a ser contratada, informando que está autorizada a comercializar a solução tecnológica, na forma e modalidade de contratação de licenciamento prevista.
2.2.1.3. Requisito 3: Na assinatura do Contrato, a licitante vencedora deverá apresentar declaração do fabricante Microsoft, comprovando autorização para comercialização com o Governo Federal, na forma e modalidade de contratação de licenciamento previstas neste instrumento, constando a modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS).
2.2.2. Requisitos de tecnologia
2.2.2.1. Requisito 1: As licenças para servidores de aplicação devem permitir a ativação em servidores físicos ou virtuais.
2.2.2.2. Requisito 2: Os produtos a serem utilizados devem ser compatíveis com a atual plataforma tecnológica utilizada no Ministério, com vistas a não impactar as atividades já planejadas e desenvolvidas.
2.2.3. Requisitos temporais e de local de execução
2.2.3.1. Requisito 1: As licenças devem estar disponíveis em ambiente Web, durante toda a vigência contratual, de tal forma que os downloads sejam liberados para a equipe de gestão do contrato.
2.2.3.2. Requisito 2: Os documentos que comprovam o licenciamento em favor do MMFDH devem ser encaminhados através do e-mail xxxx@xxx.xxx.xx.
2.2.3.3. Requisito 3: Os serviços, objeto do presente estudo, terão garantia de funcionamento durante o período de 36 (trinta e seis) meses, a partir do recebimento definitivo pelo MMFDH.
2.2.4. Requisitos de Segurança
2.2.4.1. Requisito 1: As licenças de todos os produtos devem permitir execução simultânea com os sistemas antivírus, firewall e antispam já utilizados no Ministério.
2.2.4.2. Requisito 2: A empresa contratada deverá executar os serviços de computação em nuvem (Item 12 - Azure Monetary Commitment) em território nacional, o que inclui armazenar os dados e informações da Contratante em Data Centers instalados fisicamente no Brasil, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), conforme disposto na Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, de modo que a Contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomadora do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem.
2.2.4.3. Requisito 3: A Contratada deverá realizar o tratamento de dados pessoais, conforme preconiza a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
2.2.5. Requisitos dos Serviços
2.2.5.1. Requisito 1: Os serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft devem compreender o atendimento de chamados para resolução de problemas; a elaboração de diagnósticos; o saneamento de dúvidas e a implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft.
2.2.5.2. Requisito 2: Para os contratos acima de 1.000 usuários, a contratada deverá fornecer, sem custos adicionais ao licenciamento, o quantitativo de 500 horas de Suporte Técnico Oficial da Microsoft, exclusivo para os itens do objeto aqui analisado , executadas pelo fabricante dos softwares, visando o apoio técnico necessário à execução do contrato.
2.2.6. Requisitos Legais
2.2.6.1. Requisito 1: Deverão ser cumpridos os procedimentos, normas, modelos e regulamentos vigentes no MMFDH.
2.2.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
2.2.7.1. Requisito 1: Os softwares de utilização pelos usuários finais devem manter a interface no idioma Português (BR), preferencialmente.
3. ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
3.1. A necessidade de itens de licença e o quantitativo levantado para atender a demanda do MMFDH é a demostrada conforme a tabela abaixo:
Item | Tipo de Licença | Site Público | SKU | Descrição do Item | Unidade | QTDE |
1 | Office 365 | link | T6A-00024 | O365E1 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 200 |
2 | AAA-10842 | O365E3 ShrdSvr AllLng MVL PerUsr | Usuário | 800 | ||
3 | Project | link | 3Q2-00002 | ProjOnlnEssntls ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 30 |
4 | 7LS-00002 | ProjOnlnProf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | ||
5 | 7SY-00002 | ProjOnlnPrem ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 10 | ||
6 | Diagramação | link | N9U-00002 | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 15 |
7 | PowerBI | link | NK4-00002 | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | Usuário | 200 |
8 | GSL-00002 | PwrBIPremP1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL | Processamento | 1 | ||
9 | Core CAL Bridge | link | AAA-12414 | CoreCAL Bridge for O365 AllLng MVL PerUsr | Usuário | 1000 |
10 | Windows Server | link | 9EM-00562 | WinSvrSTDCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 156 |
11 | SQL Server | link | 7JQ-00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Núcleo | 16 |
12 | Nuvem | link | 6QK-00001 | Azure Monetary Commitment | Processamento | 100 |
13 | Serviços Contratada- Microsoft Partner | Serviço Técnico Especializado da Contratada | Horas | 3000 |
Tabela 1 - Estimativa da demanda do MMFDH.
3.2. Office 365: Para atender a necessidade 1 elencada na seção 2 deste documento é necessário que todos os usuários do MMFDH possam ter acesso às ferramentas de trabalho oferecidas pelo pacote Office. Há que se destacar que a indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no inciso I da lei nº 8.666/1.993. Esse dispositivo da lei de licitações estabelece que deverá ser atendido o princípio da padronização, que impõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho e prevê que deverão ser observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência e de garantia oferecidas. De acordo com as informações retiradas do sistema de gerenciamento de permissões do MMFDH (1164695), o número de usuários ativos é de aproximadamente 1000 usuários, dentre servidores efetivos, comissionados, colaboradores e estagiários. Conforme o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2016 (SEI 0639062), o MMFDH possui 750 licenças do tipo Office 365 e respectivas Licenças do tipo CCAL Bridge Office. Faz-se necessário padronizar e expandir as subscrições de Office 365 para o quantitativo atual de usuários. A impossibilidade de oferecer o acesso ao pacote Office a todos os usuários alocados no Ministério foi um dos motivos para a não prorrogação daquele Contrato Administrativo nº 30. (
3.2.1. Suíte de escritório Office 365 - E1: Ferramenta do Microsoft Office Online para acesso aos aplicativos de edição de documentos por meio do navegador. Trata-se de serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades:
3.2.1.1. Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos;
3.2.1.2. Exchange Online Plano 1 – e-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário;
3.2.1.3. Skype for Business Online – reuniões online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet.
3.2.1.4. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas;
3.2.1.5. Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos;
3.2.1.6. Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise;
3.2.1.7. OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário;
3.2.1.8. Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário;
3.2.1.9. Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer;
3.2.1.10. Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos;
3.2.1.11. Mobilidade – compatibilidade com Windows Phone, iOS e dispositivos Android;
3.2.1.12. Portal de vídeo empresarial;
3.2.2. O item de Office 365 E1 deve ser licenciado por usuário. O quantitativo estimado para essa licença de software leva em consideração o perfil do usuário a que se destina tal produto. Por ser uma ferramenta de uso Online, essa licença se destina aos usuários que fazem uso dos recursos de edição de texto na Web e em dispositivos móveis. São perfis elegíveis: estagiários, prestadores de serviço terceirizados e servidores em teletrabalho. Conforme se observa no Relatório (SEI 0639062) são aproximadamente 350 usuários nesses perfis.
3.2.3. Suíte de escritório Office 365 - E3: Conjunto abrangente de recursos de produtividade e segurança que permite a utilização dos aplicativos Office instalados no desktop. Trata-se de serviços hospedados de colaboração e comunicação unificada, incluindo as seguintes funcionalidades:
3.2.3.1. Office 365 ProPlus – suíte de escritório contendo os aplicativos Word, PowerPoint, Excel, Outlook, One-Note, Publisher, Skype for Business e Access;
3.2.3.2. Office Online – acesso aos aplicativos do Office no navegador para criação e edição de documentos;
3.2.3.3. Exchange Online Plano 2 – e-mail profissional com 50 GB de armazenamento na caixa de correio principal do usuário e espaço ilimitado do Arquivo- Morto no Local;
3.2.3.4. Skype for Business Online – reuniões online com áudio, vídeo HD e webconferência pela Internet.
3.2.3.5. Mensagens instantâneas e transmissão de reuniões para até 10.000 pessoas;
3.2.3.6. Delve – central de conteúdo, pesquisa e descoberta, compilação de informações e análise de relacionamento com conteúdo, assuntos e contatos;
3.2.3.7. Planner – gerenciamento de trabalho. Planos de trabalho, organização e atribuição de tarefas, compartilhamento de arquivos e análise; OneDrive for Business – armazenamento e compartilhamento de arquivos com, no mínimo, 1TB por usuário;
3.2.3.8. Sites de Equipe – compartilhamento de documentos com, no mínimo, 1TB de armazenamento de linha de base mais, no mínimo, 0,5GB por usuário;
3.2.3.9. Yammer – Rede social corporativa incluindo funcionalidades de colaboração e aplicativos de negócios do Yammer;
3.2.3.10. Sway – solução de narrativa digital incluindo relatórios, apresentações, boletins informativos e treinamentos;
3.2.3.11. Mobilidade – compatibilidade com Windows Phone, iOS e dispositivos Android;
3.2.3.12. Portal de vídeo empresarial; Gerenciamento dos aplicativos pela empresa;
3.2.4. O item de Office 365 E3 deve ser licenciado por usuário. A licença de software Office 365 E3 é usada pela maior parte dos servidores e colaboradores no Ministério. A quantidade estimada para esse item considera o número aproximado de 1020 usuários ativos registrados no sistema de gerenciamento de permissões do MMFDH (1164695).
3.3. Project: O software Microsoft Project visa oferecer aos usuários do MMFDH uma ferramenta com alto nível de maturidade para a gestão e acompanhamento de projetos. A estimativa para o volume de licença é indicada na Tabela 2 - Estimativa da demanda do MMFDH para os itens de Project, Power BI Pro e Telefonia.
3.3.1. Project Online Essentials - Licença simplificada do Project que facilita para os membros da equipe gerenciarem tarefas, enviarem quadros de horários e colaborarem com os colegas.
3.3.2. Project Plan 3 - Ferramenta de programação voltada para Gerentes de Projeto que ajuda a reduzir as ineficiências e o tempo de treinamento. Várias linhas do tempo facilitam a visualização de programações complexas. Os relatórios incorporados ajudam os participantes do projeto a visualizarem dados para obterem informações de vários projetos e tomarem decisões mais informadas.
3.3.3. Project Plan 5 - Com o Microsoft Project Plan 5, pode-se gerenciar e coordenar o trabalho de maneira mais eficaz, desde projetos que ocorrem apenas uma vez a programas complexos ao longo de todo o ciclo de vida do projeto. Trata-se de ferramenta voltada para os Gerentes de Portfólios que dentro da estrutura ministerial equivalem aos diretores e secretários.
3.4. Diagramação: O licenciamento do Microsoft Visio Online Plano 2, visa oferecer recursos para a nuvem, como Visualizador de Dados, engenharia reversa de banco de dados, melhor suporte para os desenhos do AutoCAD. O Plano 2 também permite que cada usuário instale o Visio em até cinco PCs com Windows 10, Windows 8 ou Windows 7. Ele instala automaticamente as atualizações mais recentes (recursos e segurança) durante a assinatura.
3.4.1. A quantidade estimada de 15 licenças para esse item considera o número de licenças em uso, de acordo com o Contrato Nº 30/ 2016 (SEI 0976195).
3.5. Power BI: O software Microsoft Power BI visa oferecer aos usuários do MMFDH uma ferramenta para produção e visualização de dados de forma interativa, tanto para usuários internos (produção e visualização) quanto para agentes e para a sociedade em geral (visualização).
3.5.1. Power BI Pro: É licenciado por usuário para publicação de relatórios no modelo Self-Service BI, com conexão agnóstica a qualquer tipo de data source e possibilidade de análise real-time. A estimativa para o volume de licença Power BI Pro é indicada na Tabela 2 - Estimativa da demanda do MMFDH para os itens de Project, Power BI Pro e Telefonia.
3.5.2. Power BI Premium: É licenciado por computação de nuvem dedicada e recursos de armazenamento. Permite a distribuição ampla do conteúdo para os consumidores do conteúdo; possibilita a atualização de dados incremental e a modelagem de dados IA usando AutoML, Serviços Cognitivos e Azure Machine Learning. Os relatórios paginados fornecem documentos de layout fixo otimizados para impressão e arquivamento.
3.6. A tabela abaixo mostra a distribuição da estimativa de uso para as licenças de Projetct e Power BI Pro:
Unidade | Project Plan 5 | Project Plan 3 | Project Online Essentials | Power BI Pro |
Gabinete da Ministra | 1 | 1 | 2 | 30 |
Secretaria-Executiva | 1 | 1 | 7 | 70 |
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres | 1 | 1 | 3 | 20 |
Secretaria Nacional da Família | 1 | 1 | 3 | 10 |
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente | 1 | 1 | 3 | 10 |
Secretaria Nacional da Juventude | 1 | 1 | 2 | 15 |
Secretaria Nacional de Proteção Global | 1 | 1 | 3 | 10 |
Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial | 1 | 1 | 2 | 15 |
Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência | 1 | 1 | 2 | 10 |
Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa | 1 | 1 | 3 | 10 |
TOTAL | 10 | 10 | 30 | 200 |
Tabela 2 - Estimativa da demanda do MMFDH para os itens de Project, Power BI Pro e Telefonia
3.7. Core CAL Bridge: licencia o direito de integração do Microsoft para uma combinação comparável de produto e serviço online. A estimativa para o volume de licença de itens de Telefonia é indicada na Tabela 2 - Estimativa da demanda do MMFDH para os itens de Project, Power BI Pro e Telefonia. Necessário uma licença para cada usuário.
3.8. Windows Server: O Windows Server oferece uma plataforma de nível corporativo para a implantação de aplicações críticas ao Ministério, além de proporcionar maior disponibilidade com os recursos de cluster e “hot add” de processador. Essa licença de Windows Server é adequada para servidores básicos e em ambientes virtualizados. No caso do MMFDH, a quantidade necessária atualmente é de 156 licenças, pois o licenciamento será apenas para os processadores virtuais que necessitam do Sistema Operacional Windows Server na versão Standard. A Tabela abaixo mostra a necessidade do MMFDH para licenciamento de Windows Server:
Data Center | Processadores Virtuais VCPU* | Descrição |
MMFDH | 156 | Ambiente de Produção do MMFDH utilizando somente S.O. Windows Server Standard |
Tabela 3 - Estimativa da demanda do MMFDH para o item de Windows Server
*A forma usada para o licenciamento desse item Server é detalhada no documento Windows Server 2016 - Licenciamento (SEI 1197876) e o levantamento da quantidade de processares virtuais é evidenciado na planilha WinServer (1207659).
3.9. SQL Server: Licenciamento do SQL Server Enterprise, para os Bancos de Dados das aplicações e sistemas do MMFDH usando uma plataforma de banco de dados híbrida escalonável que inclui desde o desempenho em memória, a segurança avançada e análises em banco de dados. Este tipo de licença cobre dois núcleos do processador do servidor que hospeda o SGBD SQL Server. É importante ressaltar que houve alteração no volume de licenças necessárias ao Ministério quando comparado com a última contratação, devido a aquisição de novos equipamentos do tipo servidores (00135.231140/2019-11) realizada em dezembro de 2019, alterando assim a quantidade de núcleos físicos. A Tabela abaixo mostra a necessidade do MMFDH para licenciamento do SQL Server:
Data Center | Servidores | Número de Processadores Físicos | SQL Server (Licenças de 2 Cores) | Descrição |
MMFDH | 9 Servidores Físicos | 28 | 16** | Ambiente de Produção do MMFDH |
Tabela 4 - Estimativa da demanda do MMFDH para o item de SQL Server
**A forma usada para o licenciamento desse item Server é detalhada no documento SQL Server 2017 Licenciamento (SEI 1197878) e o levantamento da quantidade de servidores e núcleos a serem licenciados é evidenciado na planilha DataCenter (1207659).
3.10. Nuvem: Azure Monetary Commit é uma plataforma de serviços e computação na escala da Internet que permite acesso aos serviços de Inteligência Artificial, soluções cognitivas e de Machine Learning, possibilitando a criação, gerenciamento e implantação de aplicativos na rede global usando as diversas ferramentas e estruturas dos serviços da nuvem. O item de nuvem a ser licenciado também permite o acesso aos serviços para extensão do Data Center, Serviços de Infraestrutura, Plataforma e software como serviço, na modalidade de Cloud Pública. Esse item inclui vários recursos separados com serviços correspondentes de desenvolvedor que podem ser usados individualmente ou em conjunto.
3.10.1. Os serviços de computação em nuvem do Azure serão adquiridos por meio de Unidades de Serviço em Nuvem – USNs da Microsoft, denominadas Azure Monetary Commitment, que servirá como base para aquisição dos serviços de nuvem.
3.10.2. A forma de utilização dos serviços de nuvem será por meio de abertura de Ordem de Serviço, contendo o detalhamento do item de nuvem a ser utilizado e o respectivo valor. O serviço de computação em nuvem será pago após o efetivo uso , de acordo com o detalhamento feito em ordem de serviço.
3.10.3. A estimativa de 100 Unidades de Serviço em Nuvem – USNs da Microsoft (Azure Monetary Commitment) estão relacionadas aos itens de softwares a serem licenciados e serão utilizados de forma complementar a essas soluções.
3.10.4. A Tabela abaixo mostra a estimativa para quantidade de Unidades de Serviço em Nuvem – USNs da Microsoft, denominadas Azure Monetary Commitment:
Serviço | Quantidade |
Soluções cognitivas | 100 créditos |
Tabela 5 - Estimativa da demanda do MMFDH para o item de Nuvem
3.10.5. O levantamento do quantitativo do itens de Azure foi realizado pela Coordenação de Sistemas em reuniões com as fins Ministério demandantes e o time de especialistas da Microsoft. Os documentos que consolidam esse levantamento pode ser consultado em: E-mail (SEI 1440068), Reconhecimento Facial ano 1 (SEI 1440099), Reconhecimento Facial ano 2 (SEI 1440100) e Reconhecimento Facial ano 3 (SEI 1440101).
3.10.6. O principal sistema que será atendido por esse item é demandado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. Trata-se do aplicativo "Desaparecidos" em fase final de desenvolvimento. O aplicativo realizará o reconhecimento fácil de imagens da seguinte forma:
Número de faces ativas para reconhecimento (quantidade média de objetos, em um processo contínuo de treinamento e descarte), por mês: média de 15 mil/mês
Número de consultas de reconhecimento por ano: 1º ano 5.580.000; 2º ano 16.380.000; 3º ano 27.180.000. No final de 3 anos, a soma da progressão aritmética igual a 49.140.000 consultas.
3.11. Serviços Contratada – Microsoft Partner: Serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft, em conjunto com o fabricante, que compreendem o atendimento de chamados para resolução de problemas, a elaboração de diagnósticos, o saneamento de dúvidas e a implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft. Os serviços deverão estar disponíveis durante o período de vigência do contrato e deverão atender as seguintes premissas: A contratada deve fornecer uma Central de Atendimento (sítio na Internet, e-mail e telefone 0800), sem custo adicional à contratante para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro. O suporte on-line (telefone e e-mail) deverá ser disponibilizado durante 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias por semana e 365 (trezentos e sessenta dias) por ano, obrigatoriamente em Português Brasileiro. O suporte on-line deverá disponibilizar ferramenta de acesso remoto e proporcionar o referido acesso quando solicitado, mediante autorização do órgão. Os atendimentos de suporte técnico
on-site, sob demanda, devem ser providos no contratante e deverá ser disponibilizado em horário comercial no regime 8 (oito) horas por dia e 5 (cinco) dias por semana.
3.11.1. A estimativa de horas de Serviços da empresa contratada é baseada na necessidade de atendimento de chamados para resolução de problemas durante a vigência contratual, para a elaboração de diagnósticos, saneamento de dúvidas e implementação de melhorias no ambiente computacional em aspectos que envolvam o uso dos softwares Microsoft licenciados.
3.11.2. Esses serviços não se confundem com o suporte técnico oferecido diretamente pela empresa Microsoft, focado no atendimento ao cliente usuário das licenças e serviços de software e sem custo adicional para o órgão contratante. Mais informações sobre o serviço de suporte Microsoft podem ser consultadas em: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/xxxxxxx/?xxxxxx0.
3.11.3. Os serviços do item 13 também não se confundem com os serviços desenvolvidos de acordo com o Contrato Administrativo Nº 04/ 2017 (SEI 0364361), celebrado com a empresa Hepta Tecnologia para a sustentação do ambiente de infraestrutura de TI o MMFDH. Esse contrato 04/2017 tem vigência até o dia 19/12/2020 e pode ser renovado por mais um período de 12 meses. O referido contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos que envolvem a implantação, operação e gestão continuada de Central de Suporte Técnico, com registro e acompanhamento de serviços de terceiros, visando prover o MMFDH de serviços de manutenção e evolução da saúde operacional de infraestrutura e processos de trabalho remunerados exclusivamente por serviços entregues aferidos por Acordos de Nível de Serviço (ANS). A documentação completa pode ser acompanhada no Processo SEI 08000.018166/2017-41.
3.11.4. Os serviços técnicos da empresa a ser contratada de acordo com o item 13 foram definidos considerando as características do órgão, a amplitude do projeto envolvendo soluções de produtividade, colaboração, comunicação, segurança e sistema operacional de estações de trabalho e dos serviços de Data Center. Para o desenvolvimento dessas atividades, há a necessidade de que os serviços por meio de especialistas. Estes deverão atuar para minimizar os riscos das ações relacionadas ao ambiente de TI do MMFDH, com vistas a maximizar os resultados dos projetos de melhoria a serem desenvolvidos ao longo dos 36 meses de contrato.
3.11.5. Os serviços técnicos direcionados à empresa a ser Contratada serão solicitados para o suporte de serviços e projetos críticos que necessitem de conhecimentos profundos no ambiente Microsoft e que ofereçam alto risco a saúde operacional do ambiente do órgão e necessitem atender prazos de projetos definidos pelas Secretarias do MMFDH.
3.11.6. Os serviços a serem desempenhados pela empresa a ser contratada foram agrupados da seguinte forma:
ESCOPO | HORAS |
Segurança | 300 |
Ambiente de Identidade e Exchange | 150 |
Colaboração(Office 365, Project, PowerBI e Diagramação) | 2.000 |
Gerenciamento de Configuração de Serviços | 350 |
Bancos de Dados das aplicações e sistemas | 200 |
TOTAL | 3.000 |
Tabela 6 - Estimativa da demanda do MMFDH para o item de Serviços da Contratada
3.11.7. A quantidade total de 3.000 horas apresentada acima é uma estimativa e pode sofrer alteração de acordo com a necessidade estabelecida pelo MMFDH, sem a garantia mínima de utilização durante a vigência do contrato.
3.11.8. A seguir é apresentado os serviços a serem desempenhados pela empresa contratada relacionados ao item anterior:
3.11.8.1. Customização de painéis de acompanhamento executivo (dashboards) e relatórios.
3.11.8.2. Suporte e customização da infraestrutura de software Office 365.
3.11.8.3. Suporte e customização da infraestrutura do SharePoint.
3.11.8.4. Suporte do Windows Server.
3.11.8.5. Suporte do gerenciamento de aplicações (deployment).
3.11.8.6. Suporte do gerenciamento do Windows Software Update Service -WSUS ( gerenciamento de patches).
3.11.8.7. Suporte a estações de trabalho windows.
3.11.8.8. Suporte do serviço de domínio Microsoft - Active Directory - AD.
3.11.8.9. Avaliação do ambiente quanto a utilização das licenças contratadas no ambiente tecnológico do MMFDH.
3.11.8.10. Consultoria na realização de projetos e otimização do ambiente Microsoft do MMFDH, tendo em vista atender as melhores práticas e extrair o máximo dos recursos funcionais.
3.11.8.11. Consultoria na instalação de serviços, migração de sistemas e aplicações desenvolvidas pelo MMFDH, integração entre as soluções.
3.11.8.12. Criação de políticas operacionais, ajustamento de documentações, desenvolvimento de scripts, procedimentos de monitoração, leitura de relatórios e isolamento das falhas, atividades proativas para manutenção da disponibilidade, cadastro de serviços e correções que necessitam de uso de senhas fortes, estudos e implementações de melhorias nos procedimentos operacionais e de monitoramento para processos proativos e reativos, instalação e configuração de equipamentos e softwares básicos, correções de padrões de serviços.
3.11.8.13. Implementação de novos serviços, criação de procedimentos e controles, estudo de viabilidade e desempenho, ajustamento de processos e de serviços, aperfeiçoamento dos critérios de disponibilidade, intervenções corretivas e preventivas nos serviços para melhora ou correção do desempenho, adequação e substituição de ferramentas para administração e gerência de serviços, realinhamento de atividades e serviços para modelos de práticas adotadas, manutenção e suporte a softwares, equipamentos e automatização de atividades, ferramentas críticas, criação de políticas de instalação, correção e acompanhamento.
3.11.8.14. Modelagem de processo de trabalho, análise de um ambiente para mudanças de execução e outras que requeiram recursos de consultoria e auditoria para soluções específicas e diversas do rotineiro.
3.11.9. Os serviços e projetos de implantação/atualização/modificação/migração de versão dos softwares e sistemas operacionais da Microsoft serão solicitados por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS) mediante avaliação criteriosa do ambiente computacional quando será definido quais as atividades serão desempenhadas, o quantitativo de HORAS aplicável e o cronograma necessário para atendimento das atividades objeto da OS.
3.11.10. Os serviços listados acima podem ser alterados por atividades correlatas justificadas pelas mudanças de licenças, descontinuidade de software ou melhoria no escopo dos itens de softwares contratados que por ventura a Microsoft venha a praticar.
4. ANÁLISE DE SOLUÇÕES
4.1. Solução 1: Migração para softwares de licenciamento gratuito
4.1.1. Essa solução propõe grande ruptura ao modelo atual de licenciamento em uso no MMFDH e traz a necessidade de mudança no ambiente de infraestrutura do Ministério atualmente atendido com software Microsoft.
4.1.2. Toda a plataforma tecnológica do Ministério hoje se encontra fortemente apoiada em produtos Microsoft, desde as necessidades dos usuários nas estações de trabalho, até o licenciamento de Data Center.
4.1.3. Com relação aos sistemas corporativos, uma ruptura dessa arquitetura pressupõe reconstrução de todo o código das aplicações em funcionamento no Ministério, o que acarretaria novo investimento em sistemas que já se encontram estáveis. Além disso, pelas questões temporais, inviabilizaria qualquer projeto de migração da arquitetura Microsoft, por qualquer outra, dada a curva temporal de desenvolvimento e adaptação de sistemas.
4.1.4. Com relação ao Data Center, também não é possível realizar migração desse porte, a menos que se considere um horizonte temporal de médio prazo e a interrupção de serviços internos e externos atualmente prestados pelo Ministério, pois implica na mudança não somente das licenças dos servidores de aplicação e de banco de dados, como também nos sistemas de segurança, adaptação dos portais Internet e Intranet, sistemas de backup, sistemas de virtualização, hoje apoiados em plataforma Microsoft. Além do mais, tal mudança implica na descontinuidade de uso de softwares homologados e controlados, do ponto de vista de auditoria e confiabilidade, para utilização de softwares de plataforma livre, cabendo responsabilidade ao Ministério para promover auditoria de todas as linhas de código implementadas, descartando a possibilidade de vulnerabilidades e ameaças, o que não é factível, nem do ponto de vista tecnológico, nem operacional.
4.1.5. Dada a necessidade desse Ministério de adequar os seus processos para o atendimento das necessidades da sociedade, a melhor estratégia seria desenvolver a solução ou contratar uma ferramenta já pronta, que atenda a níveis de segurança e estabilidade condizentes com os serviços prestados pelo MMFDH.
4.1.6. A mudança descrita pela solução 1 poderia ser ainda considerada, caso as vantagens advindas da migração se sobrepusessem às dificuldades e instabilidades geradas ao ambiente tecnológico.
4.1.7. Dessa forma, essa solução não se mostra viável para atendimento das necessidades elencadas neste Estudo.
4.2. Solução 2: Aquisição de Licenciamento Perpétuo
4.2.1. As informações acerca das forma de licenciamento dos produtos Microsoft para governo foram obtidas pelo endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/learn-more/document-library?filter=program+comparisons e também em conjunto com os gerentes de compras para governo da empresa Microsoft no Brasil.
4.2.2. O Guia sobre o programa de licenciamento é o ANEXO Manual de Contratos de Licenciamento da Microsoft para Organizações Comerciais e Governamentais (1210331).
4.2.3. Nesta modalidade, os produtos são adquiridos de forma perpétua, permanecendo com direito à atualização de patches de segurança ou correção de falhas, pelo tempo em que o produto for ativo na Microsoft. Neste caso, não se tem direito às atualizações de versão de softwares lançadas pela Microsoft, o que não é indicado para produtos que necessitem estar sempre com as versões mais atualizadas.
4.2.4. O custo de aquisição das licenças, nessa modalidade chamada de “Select Plus”, é significativamente maior do que na modalidade de subscrição. Além disso, alguns produtos não estão disponíveis, nesta modalidade, tal como o Microsof t Office 365, que já contém as licenças de acesso aos servidores, banco de dados, correio eletrônico, Skype e Sharepoint. Utilizando Office Proplus, as licenças de acesso teriam de ser adquiridas separadamente.
4.2.5. Importante mencionar que nessa modalidade também não se licencia o item de Telefonia. Como informado no tópico 3.7, esse item licencia o direito de integração do Microsoft Teams com telefonia. Para atendimento dessa funcionalidade seria necessário utilizar-se de outra forma de contratação.
4.2.6. O custo do licenciamento para aquisição da licença é superior ao valor da subscrição. Uma vez que a Microsoft somente disponibiliza suporte para até duas versões anteriores à mais atual, e levando em conta a frequência de disponibilização de novas versões, seria necessário, obrigatoriamente, comprar uma atualização a cada três anos, o que se mostra economicamente inviável a longo prazo. Caso a atualização não seja adquirida a cada três anos, seria necessário comprar todas as licenças novamente, já que só é possível atualizar a última versão. Nesse caso, não há garantia de estar sempre com a versão mais nova disponível para instalação.
4.2.7. A tabela abaixo mostra os valores fornecidos pela Microsoft para a modalidade de licenciamento perpétuo:
MMFDH | |||||||
SKU | Nome do Item | Descrição do Item | Unidade | ERP | Unit | QTDE | ERP |
W06-00426 | CoreCAL SNGL LicSAPk MVL UsrCAL | Core CAL | Usuário | R$ 2.172,00 | 1 | 1000 | R$ 2.172.000,00 |
395-02406 | ExchgSvrEnt SNGL LicSAPk MVL | Exchange Server Enterprise | Servidor | R$ 31.113,00 | 1 | 2 | R$ 62.226,00 |
5HU-00224 | SfBSvr SNGL LicSAPk MVL | Skype for Business Server | Servidor | R$ 28.008,00 | 1 | 2 | R$ 56.016,00 |
H04-00231 | SharePointSvr SNGL LicSAPk MVL | Sharepoint Server | Servidor | R$ 52.215,00 | 1 | 2 | R$ 104.430,00 |
269-05557 | OfficeProPlus SNGL LicSAPk MVL | Office Professional Plus | Dispositivo | R$ 4.173,00 | 1 | 1000 | R$ 4.173.000,00 |
H22-00489 | PrjctSvr SNGL LicSAPk MVL | Project Online Essentials - Recursos e membros de projeto | Servidor | R$ 43.515,00 | 1 | 2 | R$ 87.030,00 |
H30-00255 | PrjctPro SNGL LicSAPk MVL w1PrjctSvrCAL | Project Professional | Dispositivo | R$ 7.716,00 | 1 | 20 | R$ 154.320,00 |
H21-00597 | PrjctSvrCAL SNGL LicSAPk MVL UsrCAL | Project Server CAL | Usuário | R$ 1.692,00 | 1 | 30 | R$ 50.760,00 |
D87-01099 | VisioPro SNGL LicSAPk MVL | Visio Professional | Dispositivo | R$ 3.939,00 | 1 | 15 | R$ 59.085,00 |
9GS-00124 | CISSteDCCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core - Windows Server Datacenter + System Center Datacenter | Núcleo | R$ 6.336,00 | 1 | 224 | R$ 1.419.264,00 |
7JQ-00353 | SQLSvrEntCore SNGL LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Núcleo | R$ 95.991,00 | 1 | 16 | R$ 1.535.856,00 |
Serviços Contratada - Microsoft Partner | Horas | - | - | - | - |
MMFDH | ||
Total | R$7.479.315,00 |
Tabela 7 - Licenciamento perpétuo.
4.2.8. Para o cálculo do item Core Cal (SKU W06-00426), a quantidade de 1.000 usuários é baseada na totalidade de colaboradores sem uma margem de crescimento desses usuários. Nas modalidades de licenciamento por subscrição é possível fazer a separação desse quantitativo de pessoas por perfil de uso, o que torna o licenciamento mais econômico, tendo em vista que a necessidade e os perfis de uso são variados dentro da instituição.
4.2.9. Necessário observar também que nessa forma de licenciamento, o item 12 Nuvem (Azure Monetary Commitment), detalhado na seção 3.1 (Tabela 1 - Estimativa da demanda do MMFDH) deste estudo, não está contemplado, sendo necessário somar ao preço final dessa solução o valor desse serviço de nuvem:
MMFDH | ||||||||||
Tipo de Licença | Site Público | SKU | Nome do Item | Descrição do Item | Unidade | ERP | Unit | Valor anual | QTDE | ERP/ANO |
Nuvem link 6QK- 00001 | Azure Monetary Commitment | Créditos de Azure para serviços de nuvem híbrida | Processamento | R$ 457,00 | 12 | R$ 5.484,00 | 100 | R$ 548.400,00*** | ||
* O preço final ao cliente incluindo impostos locais e margem é definido pelo Revendedor Autorizado Microsoft e acordado entre ambas as partes (revendedor autorizado e cliente final). Esse preço final pode variar dependendo de fatores como modelo de Licenciamento, cláusulas contratuais, competição, descontos, impostos locais e margem do Revendedor Autorizado Microsoft. *O valor sugerido ao cliente final (ERP – Enterprise Retail Price) publicado pela Microsoft não define o preço final e sim apenas uma referência sugerida pela Microsoft baseado na precificação para os parceiros incluindo estimativas de impostos e margem. | Total | R$ 548.400,00 |
4.2.10. O preço do item 6QK - 00001 é estabelecido primeiramente pela Microsoft e o preço final é negociado por essas empresas parceiras. A tabela abaixo mostra o preço base fornecido pela Microsoft do Brasil ao MMFDH.
4.2.11. Por fim, cabe mencionar que a forma tradicional de compra de licenças de software envolve custos e riscos adicionais desde o momento da instalação das ferramentas na própria infraestrutura de TI, disponibilidade para os usuários, até a gestão das licenças instaladas. Na aquisição tradicional de software, observa-se com maior frequência a necessidade de se manter um constante processo de compra para a renovação e manutenção das atualizações de softwares das licenças adquiridas como bem material e risco de canalizar esforços para atendimento da manutenção da infraestrutura física de TI com risco de perda na capacidade de entrega de serviços voltados à sociedade.
4.3. Solução 3: Aquisição de Subscrição EAS (Enterprise Agreement Subscription) pelo período de 36 meses
4.3.1. Dentre as modalidades de subscrição oferecidas pela Microsoft, destaca-se a modalidade EAS, que oferece o licenciamento dos softwares (aluguel) durante o período do contrato, sem, no entanto, haver a necessidade de aquisição da licença.
4.3.2. Este tipo de contratação, chamado de Software como Serviço (SaaS) ou Software em Nuvem, tem uma série de vantagens em relação à aquisição tradicional de um software, em que o Contratante é responsável pela instalação, configuração e disponibilidade da ferramenta, envolvendo custos e riscos adicionais.
4.3.3. A alternativa de Software como Serviço vai ao encontro das necessidades atuais de governo, reforçada após a assinatura do Plano Digital, podendo assim contar com uma solução em que a ênfase seja o trabalho de automação dos serviços públicos, apresentando resultados para a sociedade, em detrimento das dificuldades de se lidar com problemas ou vulnerabilidades para os quais o mercado já tenha alternativas maduras de tratamento.
4.3.4. Essa alternativa de Software como Serviço é a modalidade utilizada pela maior parte dos Órgão Públicos das três esferas. Nessa modalidade, não é feita a compra do software, mas a subscrição ou aluguel da licença. A subscrição de licenças é adotada por instituições que necessitam personalizar sua plataforma de serviços e padronizar sua infraestrutura de TI. Essa versão possui a vantagem de permitir que se realize as atualizações dos programas a qualquer momento e sem a necessidade de novos contratos. As atualizações são importantes para se manter a segurança e garantir acesso às correções e melhorias de funcionalidades, dentre outras oferecidas pela Microsoft.
4.3.5. A modalidade EAS já vem com o Software Assurance, que garante as seguintes vantagens:
Reduzir custos com software e serviços por meio de direitos a novas versões e atualizações com excelente relação custo-benefício; Usar serviços de consultoria para planejar novas implantações e projetos;
Melhorar a eficiência operacional por meio de tecnologias exclusivas e direitos de licença;
Aumentar a produtividade do usuário como um todo com treinamentos online para o usuário final e treinamentos técnicos com instrutor; Não há necessidade de licenciamento para servidores espelhados (apenas para um deles), o que reduz o volume de licenças;
Nesta modalidade, não existe aquisição das licenças, mas apenas um aluguel, o que indica que existe um grau de independência em relação à utilização futura.
4.3.6. Em relação a demanda necessária ao MMFDH, destacamos que a adesão ao pacote Office 365 necessita das licenças de cliente (CAL – Client Access License) como complemento necessário ao Office 365, aos serviços standard dos softwares Exchange Server, Skype for Business, System Center Configuration Manager, Windows Server e Sharepoint Server com Software Assurance.
4.3.7. Com relação ao Data Center, o sistema de gerenciamento da Microsoft se mostra como a opção mais vantajosa para o MMFDH, tendo em vista ser uma ferramenta moderna de gestão e já integrada às plataformas atualmente em uso nesse Ministério, como o Windows Server, Windows Enterprise e Office. Ademais, para atender aos critérios de necessidade de segurança da informação para os servidores do MMFDH, é de extrema importância o uso de softwares que tenham alto grau de suporte em território nacional.
4.3.8. Como não existe aquisição de qualquer produto, ao término do contrato, as licenças ficam indisponíveis, e a continuidade do uso só será efetuada mediante nova subscrição.
4.3.9. Esse modelo apresenta bastante redução no custo das licenças, pois não existe qualquer vínculo futuro, sendo basicamente o fornecimento de software como um serviço. A curva de custo, ao longo do tempo, mantem-se estável, não existindo redução ou aumento, exceto as variações cambiais e de mercado.
4.3.10. Pensando nessa possibilidade de variação de câmbio e inflação constantemente observada no mercado, sugere-se a adoção de uma contratação com vigência de 36 (trinta e seis) meses, para o qual o preço consignado seja anual, fixo e irreajustável durante todo o período de vigência.
4.3.11. A Aquisição de Subscrição EAS (Enterprise Agreement Subscription) pelo período de 36 meses aqui analisada proporciona a possibilidade de o desembolso financeiro ser feito em parcelas anuais. Essa modalidade de aquisição gera vantajosidade para a Administração, já que permite maior flexibilidade orçamentária ao contrato.
4.3.12. Cabe mencionar que a forma de licenciamento por subscrição EAS foi a modalidade usada por todos os órgãos da Administração Pública Federal consultados por essa Equipe de Planejamento no momento do levantamento das informações acerca da formação de preços, conforme indicado na XX 00 (1455750).
4.3.13. A tabela abaixo mostra o mapa de estimativa de preços para contratação, para o licenciamento EAS por 36 meses:
ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO | |||||
Item | Quantidade | Bens/Serviços | Valor Unitário | Valor Anual Estimado | Valor Estimado para 36 meses |
1 | 200 | Office 365 E1 | R$ 320,28 | R$ 64.056,00 | R$ 192.168,00 |
2 | 800 | Office 365 E3 | R$ 882,36 | R$ 705.888,00 | R$ 2.117.664,00 |
3 | 30 | ProjOnlnEssntls | R$ 263,16 | R$ 7.894,80 | R$ 23.684,40 |
4 | 10 | ProjOnlnProf | R$ 1.125,12 | R$ 11.251,20 | R$ 33.753,60 |
5 | 10 | ProjOnlnPrem | R$ 2.061,48 | R$ 20.614,80 | R$ 61.844,40 |
6 | 15 | VisioPlan2 | R$ 563,04 | R$ 8.445,60 | R$ 25.336,80 |
7 | 200 | PwrBIPro | R$ 374,40 | R$ 74.880,00 | R$ 224.640,00 |
8 | 1 | PwrBIPremP1 | R$ 187.185,36 | R$ 187.185,36 | R$ 561.556,08 |
9 | 1000 | Core CAL Bridge | R$ 112,20 | R$112.200,00 | R$ 336.600,00 |
10 | 156 | WinSvrSTDCore | R$ 164,90 | R$ 25.724,40 | R$ 77.173,20 |
11 | 16 | SQLSvrEntCore | R$ 18.358,30 | R$ 293.732,80 | R$ 881.198,40 |
12 | 100 | Azure Monetary Commitment | R$ 397,65 | R$ 159.060,00 | R$ 477.180,00 |
13 | 3000 | Serviço Técnico Especializado da Contratada | R$ 379,86 | R$ 379.860,00 | R$ 1.139.580,00 |
TOTAL | R$ 2.050.792,96 | R$ 6.152.378,88 |
Tabela 8 - Aquisição de Subscrição EAS (Enterprise Agreement Subscription).
4.4. Solução 4: Cloud Solution Provider (CSP) Provedor de Soluções na Nuvem
4.4.1. O CSP é uma forma de licenciamento voltada para atender ao crescimento de soluções em nuvem. O formato é uma junção de outros licenciamentos convencionais do tipo FPP, OPEN e o SPLA, disponíveis no ANEXO Comparação de Contratos de Licenciamento da Microsoft para Organizações Comerciais e Governamentais (1210331).
4.4.2. Existem pacotes prontos, que oferecem as soluções de acordo com a necessidade do contratante e, caso seja necessário aumentar ou diminuir o plano, o cliente poderá fazê-lo sem nenhuma multa de cancelamento. Dessa forma, há redução de custos e maior produtividade.
4.4.3. Vantagens do CSP: O benefício do Microsoft CSP é ter as soluções em cloud e ainda pagar mensalmente pelo seu uso sem ter que se preocupar com a fidelização. Além disso, há uma flexibilidade para upgrade ou downgrade. A alteração de quantidade de licenças e produtos pode ser feita sempre que achar que há necessidade.
4.4.4. A tabela abaixo mostra os valores fornecidos pela Microsoft para a modalidade de licenciamento CSP:
Tipo de Licença | SKU | Nome do Item | Descrição do Item | Unidade | ERP | Xxxx | XXXX |
X000 | XXX- 00000 | Microsoft 365 E3 | Microsoft 365 E3 (Windows 10, Enterprise Mobility + Securtity, Office 365 E3, CALs de acesso para ambiente híbrido e servidores de produtividade Exchange Server, Skype For Business Server e Sharepoint Server) | Usuário | $ 32,00 | 12 | 1000 |
M365 | AAA- 89898 | Microsoft 365 F1 | Microsoft 365 E3 (Windows 10, Enterprise Mobility + Securtity, Office 365 E3, CALs de acesso para ambiente híbrido e servidores de produtividade Exchange Server, Skype For Business Server e Sharepoint Server) | Usuário | $ 10,00 | 12 | 200 |
Project | AAA- 10880 | Project Online Essentials | Project Online Essentials - Recursos e membros de projeto | Usuário | $ 7,00 | 12 | 30 |
AAA- 25215 | Project Plan 3 | Project Plan 3 - Gerentes de Projeto | Usuário | $ 30,00 | 12 | 10 | |
AAA- 25217 | Project Plan 5 | Project Plan 5 - Gerente de Portfólio | Usuário | $ 55,00 | 12 | 10 | |
PowerBI | AAA- 13173 | Power BI Pro | Power BI Pro | Usuário | $ 10,00 | 12 | 200 |
AAA- 55172 | Power BI Premium P1 | Power BI Premium P1 - Plano com 8 virtual cores e implantação SaaS ou PaaS | Processamento | $ 4.995,00 | 12 | 1 | |
Diagramação | AAA- 10876 | Visio Plan 2 | Visio Plano 2 | Usuário | $ 15,00 | 12 | 15 |
Nuvem | 6QK- 00001 | Azure Monetary Commitment | Créditos de Azure para serviços de nuvem híbrida | Processamento | $ - | 12 | 100 |
Windows Server e System Center | 9GS- 00495 | CISSteDCCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | CIS Datacenter Core - Windows Server Datacenter + System Center Datacenter | Núcleo | $ - | 1 | 224 |
SQL Server | 7JQ- 00341 | SQLSvrEntCore ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | SQL Server Enterprise Core | Núcleo | $ - | 1 | 16 |
Telefonia | LK6- 00004 | Phone Sys ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | licencia o direito de integração do Microsoft Teams com telefonia. | Usuário | $ 8,00 | 12 | 300 |
Serviços | AAA- | Serviços Contratada - | Horas- | - | - | - |
Contratada - Microsoft Partner | 13628 | Microsoft Partner | |||||
Total |
Tabela 9 - Aquisição de Cloud Solution Provider (CSP) Provedor de Soluções na Nuvem.
OBS1: O preço final ao cliente incluindo impostos locais e margem é definido pelo Revendedor Autorizado Microsoft e acordado entre ambas as partes (revendedor autorizado e cliente final). Esse preço final pode variar dependendo de fatores como modelo de Licenciamento, cláusulas contratuais, competição, descontos, impostos locais e margem do Revendedor Autorizado Microsoft.
OBS2: O valor sugerido ao cliente final (ERP – Enterprise Retail Price) publicado pela Microsoft não define o preço final e sim apenas uma referência sugerida pela Microsoft baseado na precificação para os parceiros incluindo estimativas de impostos e margem.
4.4.5. Necessário observar que nessa forma de licenciamento, o item 10 Windows Server e o item 12 Nuvem (Azure Monetary Commitment), detalhado na seção 3.1 (Tabela 1 - Estimativa da demanda do MMFDH) deste estudo, não estão contemplados, sendo necessário somar ao preço final dessa solução os valores desses itens:
MMFDH | ||||||||||
Tipo de Licença | Site SKU Público | Nome do Item | Descrição do Item | Unidade | ERP Unit Valor anual | QTDE | ERP/ANO | |||
Nuvem | link | 6QK- 00001 | Azure Monetary Commitment | Créditos de Azure para serviços de nuvem híbrida | Processamento | R$ 457,00 | 12 | R$ 5.484,00 | 100 | R$ 548.400,00*** |
Windows link 0XX- Xxxxxx 00000 | XxxXxxXXXXxxx XXXX LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | Windows Server Datacenter | Núcleo | R$ 215,00 | 1 R$ 156 215,00 | R$ 33.540,00 | ||||
**Serviços Contratada - Microsoft Partner | Serviços Contratada - Microsoft Partner | - | - | - | - | - |
Tabela 9.1 - Aquisição de Subscrição EAS (Enterprise Agreement Subscription).
4.4.6. Desvantagens do CSP: No modelo de contrato CSP as licenças acabam tendo o preço mais elevado por serem faturadas em dólar, o que acarreta em falta de previsibilidade quanto ao valor a ser pago tendo em vista a variação cambial. Ressalta-se que todas as licenças de software comercializadas pela Microsoft possuem preços estabelecidos em dólar. A diferença é que na modalidade de licenciamento CSP, esse valor varia de acordo com a cotação do dia de fechamento do mês para o pagamento das licenças contratadas. Já nas subscrições feitas pelo modelo EAS ou Select, os preços são previamente acordados e fixados no momento da assinatura do contrato.
4.4.7. A imagem abaixo mostra a cotação de fechamento para a moeda Dolar ($) retirada do site do Banco Central do Brasil:
4.4.8. Neste cenário e utilizando a cotação de fechamento de câmbio para o dia 11/11/2020, caso o contrato fosse assinado nessa data, ter-se-ia o valor total R$ 9.111.621,312 para os 36 meses, correspondente ao valor de R$ 2.481.187,104 do licenciamento na modalidade CSP acrescido do valor de R$ 182.800,00 para os serviços de Nuvem (R$ 182.800,00/ ano), Data Center faltantes (R$ 33.340,00/ ano) e serviços da Contratada (R$ 339.880,00 / ano).
5. IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Migração para softwares de licenciamento gratuito |
2 | Aquisição de Licenciamento Perpétuo |
3 | Aquisição de Subscrição EAS (Enterprise Agreement Subscription) pelo período de 36 meses |
4 | Cloud Solution Provider (CSP) Provedor de Soluções na Nuvem |
6. ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Requisito | Id da Solução | Sim | Não | Não se aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
A Solução é um software livre ou software público? | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x |
4 | x | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões ePING, e- MAG? | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICPBrasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do – e-ARQ Brasil? (Quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | 1 | x | ||
2 | x | |||
3 | x | |||
4 | x |
7. DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
7.1. Solução Escolhida: Solução 3 - Aquisição de Subscrição EAS pelo período de 36 meses.
7.1.1. A partir do levantamento das necessidades a serem atendidas, no item “Definição e especificação de requisitos”, analisou-se as alternativas que pudessem atendê-las plenamente.
7.1.2. Considerando a necessidade de atendimento das necessidades elencadas, mantendo-se a compatibilidade com a arquitetura tecnológica vigente, não provocando qualquer descontinuidade nos serviços e sistemas suportados, a alternativa mais viável é a contratação de Subscrição EAS pelo período de 36 meses, descrita pela solução 3.
7.1.3. Essa solução provê subscrição de licenças para Sistemas Operacionais, ferramentas de produtividade (Office, Visio, Project, Power BI), computação na escala da Internet, serviços de telefonia online, Data Center, Ferramentas de Desenvolvimento e serviços técnicos especializados aos softwares Microsoft.
7.1.4. A adoção da Solução 1: Migração para softwares de licenciamento gratuito apresentada se mostra inviável pelos motivos apontados no item 4.1 desse ETP.
7.1.5. A adoção da Solução 2: Aquisição de Licenciamento Perpétuo dado o custo maior para essa forma de contratação, a impossibilidade de se adquirir todos os itens necessários para atendimento da demanda do MMFDH e ainda os riscos adicionais advindos da adoção dessa solução, conforme mencionado nos itens
4.2 desse ETP.
7.1.6. Já a adoção da Solução 4: Cloud Solution Provider (CSP) Provedor de Soluções na Nuvem se mostra elevada, com custo maior para licenciamento quando comparada ao cenário mostrado pela adoção da solução 3.
7.1.7. Ao se optar pela adoção de contratação de licenciamento por subscrição EAS, amplamente utilizada pelos órgãos públicos, é importante destacar que há diferenças significativas entre as formas de licenciamento por subscrição e aquisição de licenças (solução 2), posto que nem todas as tecnologias disponíveis nas modalidades de Software como Serviço EAS (solução 3) e CSP (solução 4) encontram-se também disponíveis para hospedagem local no MMFDH.
7.1.8. Os valores utilizados nos cenários das soluções 2, 3 e 4 foram aqueles divulgados pelo fabricante como ERP (Estimated Retail Price – Preço de Varejo Estimado), tratando-se de uma referência sugerida pela Microsoft baseada na precificação para os parceiros incluindo estimativas de impostos e margem. Nesse contexto, tem-se que valores para o licenciamento por subscrição e aquisição de licenças (solução 2) e CSP (solução 4) mostram-se mais elevados quando comparado com a modalidade de Software como Serviço EAS (solução 3).
7.2. Justificativa Para a Escolha da Solução
7.2.1. A contratação de Subscrição EAS pelo período de 36 meses, descrita pela solução 3, é a escolha mais vantajosa para as necessidades elencadas nos itens 1 e 2 deste Estudo técnico.
7.2.2. A modalidade de subscrição é amplamente utilizada pela Administração Pública e já utilizada na contratação anterior deste Ministério. Essa modalidade traz como vantagem a manutenção da padronização, com todo o aproveitamento dos investimentos realizados nessa tecnologia ao longo dos anos e ainda mantendo a agilidade no desenvolvimento de serviços e sistemas, o que se perderia no momento com a adoção de outras tecnologias.
7.2.3. A Lei nº 8.666/93, no inciso I do art. 15, determina que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, desde que haja compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho. Nesse sentido, determinado produto ou serviço a ser adquirido deverá atender a características técnicas uniformes estabelecidas pela Administração e, quando for o caso, às condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. O princípio da padronização é cabível sempre que houver necessidade e conveniência de se estabelecerem critérios uniformes para as contratações realizadas pela Administração Pública.
7.2.4. Não obstante ao preceito legal, constata-se que a padronização trazida com adoção da solução 3 - Aquisição de Subscrição EAS pelo período de 36 meses atende ao princípio da economicidade e eficiência, já que propicia uma melhor destinação das verbas públicas, a melhoria na execução das atribuições e a plena continuidade dos serviços de tecnologia oferecidos pela CGTI aos usuários internos e externos do MMFDH.
7.2.5. Observa-se também que o cenário atual do Ministério exige a adoção e implantação de ferramentas robustas, capazes de suportar os desafios advindos com o aumento das competências e atribuições institucionais ocasionadas pela Lei Nº 13.844/2019 e pela compromisso com o Plano Digital e com a sociedade.
7.2.6. A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação vem observando o crescimento das demandas internas por soluções de tecnologia da informação, tornando-se necessária a busca por soluções que proporcionem uma infraestrutura tecnológica robusta, escalável, corporativa e atualizada com o mercado. Essa demanda tem exigido mudanças na forma de atuação dessa Coordenação-Geral, visando atender de forma rápida e com qualidade a todas as necessidades da Pasta.
7.2.7. Nesse sentido, a adoção de tecnologias modernas, como a subscrição de licenças de software, esta alinhada com as mais modernas e eficientes práticas do mercado e proporciona expansão e modernização do ambiente de processamento do Data Center e dos equipamento de trabalho do MMFDH. Pretende-se com a contratação sugerida pela Solução 3 a manutenção do ambiente padronizado e em constante evolução , tanto das estações de trabalho quanto desse ambiente de Data Center.
7.2.8. Diante da importância de se garantir o uso contínuo destes softwares objeto deste Estudo, de forma a evitar a paralisação das atividades deste Ministério, é essencial que o MMFDH possua um contrato de licenciamento de produtos Microsoft, que contemple todos os softwares necessários à prestação dos serviços de TI, de forma que as novas necessidades das unidades de negócio possam ser satisfeitas.
8. ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO)
8.1. Mapa comparativo dos Cálculos dos Custos Totais de Propriedade
8.1.1. A tabela abaixo consolida os resultados para as 2 soluções viáveis consideradas nesse estudo:
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos | |||
Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 | Total | |
Solução 3: Aquisição de Subscrição EAS | R$ 2.050.792,96 | R$ 2.050.792,96 | R$ 2.050.792,96 | R$ 6.152.378,88 |
Solução 4: Cloud Solution Provider (CSP) | R$ 3.037.207,104 | R$ 3.037.207,104 | R$ 3.037.207,104 | R$ 9.111.621,312 |
Tabela 10 - Estimativa de TCO ao longo dos 3 anos.
8.2. Catálogo de Soluções de TIC
8.2.1. Para essa contração, deve-se considerar a recomendação descrita no Catálogo de Soluções de TIC, conforme informação disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx.
8.2.2. Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são instrumentos previstos na Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SGD/ME nº 202, de 18 de setembro de 2019. O Catálogo é apresentado no Anexo VIII Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas Microsoft (SEI 1253785).
8.2.3. Trata-se de uma relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões definidas pelo Órgão Central do SISP, podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), entre outros elementos.
8.2.4. Metodologia: Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas são elaborados a partir da identificação das soluções de TIC de uso mais difundido no âmbito da Administração Pública Federal. Em seguida, analisa-se a materialidade das contratações dessas soluções, considerando os órgãos SISP e os não-SISP e o período mínimo de 3 anos anteriores à análise. A partir dessas informações, a Secretaria de Governo Digital estabelece as condições padrões para a aquisição dessas soluções de TIC, incluindo os seus respectivos PMC-TIC, calculados considerando os preços praticados no âmbito da Administração Pública.
8.2.5. Os Catálogos podem ser construídos por meio de processo de negociação com o fabricante da solução, ou publicados unilateralmente pela Secretaria de Governo Digital, quando a negociação não resultar em acordo entre as partes.
8.2.6. O Documento SEI (1253785) mostra o CATÁLOGO DE SOLUÇÕES DE TIC COM CONDIÇÕES PADRONIZADAS (ANEXO I) para alguns produtos Microsoft, comumente usados na Administração Pública Federal, disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx- microsoft.pdf. Esse Catálogo compõe-se de produtos e serviços da Microsoft destinados aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal integrantes do SISP, bem como detalha as condições de utilização.
8.2.7. Necessário mencionar o Acordo Corporativo Nº 8/2020 SEI (1253777), celebrado pela Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Vídeo Games LTDA.
8.2.8. O item 2.2 do citado Acordo estabelece que:
2.2. O presente Acordo é de aplicação vinculativa aos órgãos e entidades integrantes do SISP que estejam realizando processo de contratação que se encontre na fase de planejamento da contratação,
renovação ou prorrogação de licenciamento de produtos ou serviços Microsoft que constem no Anexo I ou no Anexo II, conforme o caso.
8.2.9. Acerca da formação preços para o Planejamento da Contratação dos produtos Microsoft listados no Catálogo, o item 2.6.2 e 2.6.3 estabelecem que:
2.6.2. Considerando o modelo de venda indireta da Microsoft, ou seja, por meio Parceiros de Licenciamento, a Microsoft ofertará os produtos e serviços previstos e descritos no Anexo I e no Anexo II, nos termos deste Acordo, em condições comerciais que permitam que os referidos Parceiros de Licenciamento respeitem os valores máximos de referência estabelecido no Anexo I e no Anexo II deste Acordo, respeitado sempre o disposto na cláusula 2.6.3 abaixo.
2.6.3. No modelo indireto de vendas, os atos comerciais relativos à comercialização dos produtos e serviços Microsoft são realizados por Parceiros de Licenciamento independentes e autônomos, os quais podem, a seu exclusivo critério, apresentar propostas de preço nas licitações públicas para fornecimento de bens e serviços às organizações governamentais no Brasil, levando em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para compor os preços a serem praticados, sendo certo que suas propostas são apresentadas de forma individual e independente, sem
qualquer interferência ou influência da Microsoft em sua composição.
8.2.10. Ainda para a elaboração do Mapa de preços necessário na fase de Planejamento da Contratação, tem-se que o preço máximo a ser praticado nos contratos de licenciamentos de produtos Microsoft é o estabelecido no referido Catálogo de soluções de TIC (ANEXO I), conforme definido no item 2.7 do mesmo Acordo Nº 8/2020:
2.7. Respeitado o disposto nas cláusulas 2.5 e 2.6 supra, destaca-se que os preços definidos no Anexo I e no Anexo II deste Acordo se configuram como Preços Máximos de Compra de Item de TIC (PMC-TIC), sendo possível negociação suplementar por menores preços no decorrer dos processos licitatórios ou de contratação, prorrogação ou renovação contratual pelos órgãos e entidades, objetivando a busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
8.2.11. O valor para os itens de software objeto desse ETP de acordo com Catálogo de preços elaborado pela SGD (1253777) é mostrado no item 4.3.9 (Tabela 8: Preços definidos pelo Acordo Corporativo Nº 8/2020) da XX 0 (1136255).
8.2.12. Assim, tem-se que para o presente Estudo Técnico a necessidade de se utilizar como preço máximo para a contratação aqui planejada os valores estabelecidos em acordo pelo Ministério da Economia e a empresa Microsoft do Brasil.
8.3. Estimativa de preço para o MMFDH
8.3.1. Considerando a pesquisa de preços realizada, apresenta-se a seguir o valor estimado para a contratação:
ESTIMATIVA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO | |||||
Item | Quantidade | Bens/Serviços | Valor Unitário | Valor Anual Estimado | Valor Estimado para 36 meses |
1 | 200 | Office 365 E1 | R$ 320,28 | R$ 64.056,00 | R$ 192.168,00 |
2 | 800 | Office 365 E3 | R$ 882,36 | R$ 705.888,00 | R$ 2.117.664,00 |
3 | 30 | ProjOnlnEssntls | R$ 263,16 | R$ 7.894,80 | R$ 23.684,40 |
4 | 10 | ProjOnlnProf | R$ 1.125,12 | R$ 11.251,20 | R$ 33.753,60 |
5 | 10 | ProjOnlnPrem | R$ 2.061,48 | R$ 20.614,80 | R$ 61.844,40 |
6 | 15 | VisioPlan2 | R$ 563,04 | R$ 8.445,60 | R$ 25.336,80 |
7 | 200 | PwrBIPro | R$ 374,40 | R$ 74.880,00 | R$ 224.640,00 |
8 | 1 | PwrBIPremP1 | R$ 187.185,36 | R$ 187.185,36 | R$ 561.556,08 |
9 | 1000 | Core CAL Bridge | R$ 112,20 | R$112.200,00 | R$ 336.600,00 |
10 | 156 | WinSvrSTDCore | R$ 164,90 | R$ 25.724,40 | R$ 77.173,20 |
11 | 16 | SQLSvrEntCore | R$ 18.358,30 | R$ 293.732,80 | R$ 881.198,40 |
12 | 100 | Azure Monetary Commitment | R$ 397,65 | R$ 159.060,00 | R$ 477.180,00 |
13 | 3000 | Serviço Técnico Especializado da Contratada | R$ 379,86 | R$ 379.860,00 | R$ 1.139.580,00 |
R$ 2.050.792,96 | R$ 6.152.378,88 |
TOTAL
Tabela 11: Mapa de Estimativa de Preços para contratação
8.3.2. Diante do exposto e com base na Instrução Normativa nº 73 de 20 de agosto de 2020 e no Acordo Corporativo Nº 8/2020, conclui-se que a contratação terá custo médio anual total de R$ 2.050,792,96 (dois milhões e cinquenta mil e setecentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos) e custo médio para 36 meses de R$ 6.152.378,88 (seis milhões e trinta e dois mil e quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos).
9. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
9.1. A contratação de Subscrição EAS pelo período de 36 meses visa garantir a continuidade dos serviços prestados pelo MMFDH à sociedade e que são desenvolvidos por meio das licenças de software necessárias ao funcionamento da maioria dos recursos computacionais disponíveis aos usuários dos serviços prestados pela CGTI. Internamente, essa subscrição EAS visa melhorar o uso dos recursos e tornar a operação de TI mais econômica ao propiciar a atualização das licenças de uso de software, incluindo a evolução de sistemas e aplicativos da plataforma Microsoft, além de suporte técnico para as referidas ferramentas no ambiente computacional interno do MMFDH.
9.2. Demonstra-se a seguir alguns dos benefícios esperados:
9.2.1. Office 365: Oferece trabalho em conjunto de forma segura; esse item supri a necessidade de ferramentas de produtividade.
9.2.2. Project: Fornece ferramenta de gerenciamento de portfólio de projetos locais e online.
9.2.3. PowerBI: Fornece licenciamento para ferramentas de visualização de dados interativa.
9.2.4. Windows Server: Oferece ferramentas para o licenciamento dos servidores (Data Center), tornando o gerenciamento dos serviços de Data Center segura e simplificada.
9.2.5. SQL Server: Fornece as ferramentas para o gerenciamento dos servidores de dados que armazenam informações dos sistemas da MMFDH.
9.2.6. Nuvem: Oferece armazenamento em nuvem durável, de alta disponibilidade e altamente escalonável.
9.2.7. Serviços Contratada - Microsoft Partner: Fornece suporte e orientação para a implantação das soluções em uso no MMFDH.
9.2.8. Alinhamento ao Desafio Estratégico nº A5 Prover soluções tecnológicas integradas, seguras e de alto desempenho do Plano Estratégico Institucional do MMFDH (1119986).
10. RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Recursos Materiais
10.1.1. Não se aplica para esta contratação.
10.2. Recursos Humanos
10.2.1. Função: Gestor do Contrato: Atribuições: Execução das atividades de gestão do contrato e acompanhamento da transição contratual.
10.2.2. Função: Fiscal Técnico do Contrato: Atribuições: Execução das atividades de fiscalização do contrato e acompanhamento da transição contratual.
10.2.3. Função: Fiscal Requisitante do Contrato: Atribuições: Acompanhamento da utilização das licenças, de acordo com o escopo de atuação de cada fiscal.
10.2.4. Função: Fiscal Administrativo do Contrato: Atribuições: Acompanhamento das condições de habilitação e qualificação da contratada ao longo da vigência contratual, bem como das exigências necessárias para prorrogação contratual e reajuste de preços.
11. ANEXOS
a) Anexo I – Descrição da Solução de TI (SEI 1194928)
b) Anexo II – Caderno de Cotação (SEI 1195524)
c) Anexo III –Planilha de preços consolidada (APF/ Empresas/ Catálogo SGD) (1472420);
d) Anexo IV – Windows Server 2016 - Licenciamento
e) Anexo V – SQL Server 2016 especificação
f) Anexo VI – SQL Server 2017 Licenciamento (1197878)
g) Anexo VII - Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas Microsoft (SEI 1253785).
h) Anexo VIII- Manual para Comparação de Contratos de Licenciamento da Microsoft para Organizações Comerciais e Governamentais (1210331)
i) Anexo IX - Relatório Software Asset Management (SAM) que significa Gerenciamento de Ativos de Software (1262346)
12. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
12.1. A solução de TI pretendida encontra-se implementada em outros Órgãos da Administração Pública Federal, estando atualmente implantada com sucesso no MMFDH.
12.2. Pelas pesquisas de mercado, comprovou-se a existência de vários fornecedores para a modalidade de licenciamento necessária, possibilitando ampla competitividade.
12.3. Tecnicamente, a solução atende as necessidades e requisitos fixados, não havendo impactos de adequação do ambiente tecnológico e não provocando descontinuidade dos serviços ofertados ao Ministério.
12.4. A solução escolhida é viável técnica e economicamente, sendo a mais eficiente para o MMFDH, uma vez que aproveita a plataforma computacional vigente, bem como a capacitação das equipes de trabalho, sendo a melhor opção dentre as formas de licenciamento ofertadas pela Microsoft.
12.5. Recomenda-se que a contratação seja licitada em um único lote, justificando-se pelos motivos abaixo:
12.5.1. Existem ganhos gerenciais, economizando-se recursos humanos do MMFDH para licitação e gestão do contrato, caso ele seja único, propiciando economia processual no âmbito administrativo. Ademais os itens guardam interdependência entre si.
12.5.2. Não há restrição de competitividade, pois a prática usual de mercado é que as empresas fornecedoras desses softwares podem fornecê-los na totalidade dos itens;
12.5.3. Além disso, alguns itens são interdependentes e a não contratação de um deles inviabiliza a contratação dos demais, já que a modalidade de Subscrição EAS baseia-se nos quantitativos adquiridos, ou seja, diante da aquisição de uma determinada quantidade de licenças de um produto, o comprador torna-se elegível para a modalidade proposta. Ademais, a quebra do lote poderia gerar resultados tais como a não adjudicação de um único item, que inviabilizaria toda a contratação.
12.6. Em cumprimento ao disposto no Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME N° 1/2019, o presente documento segue assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo Documento de Oficialização da Demanda (1043694).
13. APROVAÇÃO E ASSINATURA
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi designada pela Portaria nº 443, de 18 de agosto de 2020 (1301690).
13.2. Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área de TIC:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
(Assinado eletronicamente) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx. 1724530 | (Assinado eletronicamente) Helder Xxxx Xxxxx Xxx. 1584672 |
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC
(Assinado Eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXXXX E XXXXX
Secretária-Executiva Adjunta
Considerando a participação, na composição da Equipe de Planejamento da Contratação, do Coordenador-Geral de TI e
da Subsecretária de Orçamento e Administração Substitua (a quem compete a aprovação do ETP) e considerando o disposto no § 3° do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, APROVO o presente Estudo Técnico Preliminar, mediante competência contida na Portaria nº 1.256, de 22 de maio de 2020 e no art. 15 da Portaria 183/2020, de 30 de março de 2020.
AUTORIDADE SUPERIOR
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Coordenador(a) Geral de Tecnologia da Informação, em 13/11/2020, às 17:47, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 16/11/2020, às 10:14, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx, Secretário(a)-Executivo(a) Adjunto(a), em 16/11/2020, às 18:15, conforme o § 1º do art. 6º e art. 10 do Decreto nº 8.539/2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 1456705 e o código CRC 7FDF8ECA.
Referência: Processo nº 00135.231457/2019-57 SEI nº 1456705