APÊNDICE I
APÊNDICE I
NÍVEIS DE SERVIÇO OPERACIONAIS
APÊNDICE I
NÍVEIS DE SERVIÇO OPERACIONAIS
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL n° 01/2019
CONCESSÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E REALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EXPLORAÇÃO DO SISTEMA RODOVIÁRIO DO LOTE DENOMINADO PIRACICABA – PANORAMA, CONFORME ESPECIFICADO NO EDITAL
1. INTRODUÇÃO
1.1. Neste APÊNDICE são previstos os níveis de serviço ideais a serem atendidos pela CONCESSIONÁRIA. Os níveis de serviço aqui indicados têm seu espaço de tolerância regrados nos ANEXOS 3 e 11.
1.1.1. Para os níveis de serviço sem correspondência no APÊNDICE C, também foram descritos, quando aplicável, os requisitos e as gradações de operacionalidade. Caso as gradações não sejam aceitáveis do ponto de vista de nível de serviço, estarão expressamente tipificadas no ANEXO 11 ao CONTRATO.
1.2. A CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á a penalidades pelo descumprimento dos níveis de serviço nos exatos termos dispostos no ANEXO 11 ao CONTRATO, portanto, salienta-se que a CONCESSIONÁRIA deverá dimensionar e gerir seus recursos, por sua conta e risco, a fim de atender aos níveis de serviços e obrigações dispostos em CONTRATO.
1.3. Para os fins previstos neste CONTRATO, define-se:
1.3.1. Operacionalidade de um equipamento ou sistema. Capacidade de funcionar adequadamente, atendendo, integralmente e simultaneamente, a todos os requisitos funcionais que constam nos ANEXOS 5, 6 e 7 ao CONTRATO e às regras estabelecidas pelas especificações técnicas aplicáveis e vigentes.
1.3.2. Equipamento ou sistema inoperante ou não operacional. Aquele que não cumpre todos os requisitos de operacionalidade estabelecidos.
1.3.3. Equipamento operacional. Aquele que cumpre todos os requisitos de operacionalidade estabelecidos.
1.3.4. Inoperância de equipamentos. Nos casos em que houver inoperância de equipamentos em virtude de manutenção e/ou procedimentos de certificação programadas e previamente comunicadas à ARTESP, devem ser atendidos os procedimentos, prazos e demais condições formalmente estabelecidas pela ARTESP e PODER CONCEDENTE.
1.3.5. Quando for detectado equipamento ou sistema com falhas críticas, complexas e sistêmicas com impacto relevante à operação, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 2 (duas) horas, informar à ARTESP.
2. NÍVEIS DE SERVIÇO OPERACIONAIS
ESCOPO | NÍVEL DE SERVIÇO |
Posto SAU | ● Deverão ser fornecidos serviços previstos em CONTRATO inteiramente gratuitos, operando durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive fins de semana e feriado, durante todo o período de CONCESSÃO. |
Serviço de Guincho | ● Tempo de chegada ao local de atendimento: em até 30 (trinta) minutos. |
Serviço de APH | ● Tempo de chegada ao local de atendimento: em até 10 (dez) minutos. |
Serviço de Inspeção de Tráfego | ● Tempo médio de circulação (definido como o intervalo de tempo necessário para cada unidade móvel passar pelo mesmo ponto de seu subtrecho) que, no período noturno (entre às 18:00h e às 6:00h), não poderá ser superior a 90 (noventa) minutos, em condições normais de operação. No caso de condições meteorológicas adversas, deverá também circular no período diurno, não podendo ser superior a 90 (noventa) minutos. |
● Durante o período diurno (entre às 6:00h e às 18:00h), o Serviço de Inspeção de Tráfego será realizado por meio do Sistema de Monitoração de Tráfego por CFTV, observados os demais níveis de serviço deste APÊNDICE. ● Não serão computados no tempo médio de circulação, os tempos em que os veículos de Serviço de Inspeção de Tráfego estiverem atendendo alguma ocorrência no SISTEMA RODOVIÁRIO. Caso seja detectado mais de um evento que demande o veículo de inspeção de tráfego no mesmo subtrecho, o CCO deverá acionar outro veículo para atendimento da ocorrência. ● Serão admitidos até 5% (cinco por cento) dos eventos da amostragem com tempos de circulação superiores aos 90 (noventa) minutos em condições normais de operação. ● Enquanto o Sistema de Monitoração de Tráfego por CFTV e a funcionalidade de análise inteligente de vídeo (IVA) não estiverem implantados e atendendo integralmente todos os requisitos estabelecidos no ANEXO 5, a CONCESSIONÁRIA deverá executar no segmento rodoviário correspondente, o Serviço de Inspeção de Tráfego por meio de unidades móveis, cuja circulação, em condições normais de operação, não ultrapasse 90 (noventa) minutos. | |
Serviço de Socorro Mecânico | ● Tempo de chegada ao local de atendimento: em até 30 (trinta) minutos. |
Serviço de Apreensão de Animais na Faixa de Domínio da Rodovia | ● Tempo de chegada ao local de atendimento: em até 60 (sessenta) minutos. |
Serviço de Combate a Incêndio | ● Tempo de chegada ao local de atendimento: em até 60 (sessenta) minutos. |
Sistema de Arrecadação | ● O sistema deve apresentar 100% (cem por cento) de operacionalidade. Para isso, a CONCESSIONÁRIA deve contar com equipamentos ou partes vitais dos sistemas de reserva para substituição imediata. Deverá, também, existir equipe técnica em sistema de plantão 24 (vinte e quatro) horas para proceder a imediata substituição ou reparo de equipamentos com problemas. ● No caso das pistas automáticas, quando da parada do veículo por qualquer motivo, o tempo de atendimento não poderá ser superior a 10 (dez) segundos. |
Sistema de Pesagem | ● Tempo de pesagem, contado entre o posicionamento do veículo na plataforma da balança e sua saída, nos casos em que o veículo atende à regulamentação pertinente, não deve ser superior a 36 (trinta e seis) segundos. ● Tempo de percurso no posto de pesagem, contado entre o acesso do veículo ao posto de fiscalização e sua saída, para veículos que atendam a regulamentação pertinente, suficiente para evitar a formação de rabo de fila na pista de rolamento, sob risco da Concessionária de expandir, a suas expensas, a capacidade do PGF. ● No subsistema de pesagem móvel, deverão ser verificados 100% dos veículos sujeitos por lei à fiscalização, em condições normais de operação. |
Sistema de Controle de Velocidade Fixo | ● Deverão operar todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia. Quando este período não for observado pela CONCESSIONÁRIA, será registrado o |
tempo diário de inoperância, para fins de cálculo do tempo de inoperância mensal. Nos casos em que houver inoperância de equipamentos em virtude de falhas, manutenção e/ou procedimentos de certificação, devem ser atendidos os procedimentos, prazos e demais condições formalmente estabelecidas pela ARTESP e PODER CONCEDENTE. ● O ponto fixo de controle de velocidade não deve apresentar somatório dos tempos de inoperância maior que 8 (oito) horas durante o período de um mês. ● Manter Índice Mensal de Aproveitamento dos registros de infração acima do limite mínimo exigido pelo PODER CONCEDENTE. ● Mensalmente, para cada equipamento de controle de velocidade, será calculado pelo PODER CONCEDENTE, o índice de aproveitamento dos registros, com base na quantidade total de registros processados no mês e na quantidade de registros descartados. A CONCESSIONÁRIA deverá manter o nível do índice de aproveitamento conforme padrões definidos pelo PODER CONCEDENTE e em especificações técnicas da ARTESP. | |
Sistema de Controle de Velocidade Estático | ● O medidor estático de velocidade não deve apresentar somatório dos tempos de inoperância maior que 8 (oito) horas durante o período de um mês. ● Manter Índice Mensal de Aproveitamento dos registros de infração acima do limite mínimo exigido pelo PODER CONCEDENTE. ● Os medidores de velocidade do tipo “estático” deverão ser operados todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, pelo período mínimo de operação efetiva de 8 (oito) horas por dia, com supervisão contínua de colaboradores da CONCESSIONÁRIA. Quando este período não for observado pela CONCESSIONÁRIA, será registrado o tempo diário de inoperância, para fins de cálculo do tempo de inoperância mensal. Nos casos em que houver inoperância de equipamentos em virtude de falhas, manutenção e/ou procedimentos de certificação, devem ser atendidos os procedimentos, prazos e demais condições formalmente estabelecidas pela ARTESP e PODER CONCEDENTE. ● Mensalmente, para cada equipamento, será calculado pelo PODER CONCEDENTE o índice de aproveitamento dos registros, com base na quantidade total de registros processados no mês e na quantidade de registros descartados. A CONCESSIONÁRIA deverá manter o nível do índice de aproveitamento conforme padrões definidos pelo PODER CONCEDENTE e em especificações técnicas da ARTESP. |
Sistema de Radiofonia | ● Operacionalidade do Sistema de Radiofonia (Estações Fixas, Móveis e Portáteis) deve ser de 97% (noventa e sete por cento), por equipamento, no período de um mês. ● Operacionalidade do Sistema de Radiofonia (Estações Repetidoras) deve ser de 97% (noventa e sete por cento), por estação, no período de um mês. |
Sistema de Transmissão de Dados | ● Operacionalidade do Sistema de Transmissão de Dados deve ser de 100% (cem por cento). |
CCO | ● Operacionalidade do CCO deve ser de 100% (cem por cento). ● CCO deverá operar 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. |
Sistema de Comunicação com o Usuário Tipo Telefone de Emergência (Call Box) | ● Índice de Operacionalidade (disponibilidade) igual ou superior a 90% (noventa por cento). ● Índice de Operacionalidade de 90% (noventa por cento) dos equipamentos do tipo callbox implantados. |
Sistema de Comunicação com o Usuário via rede de dados sem fio | ● Deverá funcionar durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana, inclusive feriados e fins de semana, em todo o SISTEMA RODOVIÁRIO (cobertura 100%) e operacionalidade (disponibilidade) deve permanecer em 100% (cem por cento). |
Sistema de Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) do tipo fixo | ● Operacionalidade do Sistema deve ser igual ou superior a 97% (mensal). ● Os PMVs devem permanecer ligados 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive fins de semana e feriados, veiculando mensagens de forma permanente, sem prejuízo ao disposto no Apêndice C. |
Sistema de Painéis de Mensagens Variáveis (PMVs) do tipo móvel | ● Operacionalidade deve ser de 100% (cem por cento). |
Sistema de Sensoriamento de Tráfego | ● Operacionalidade do Sistema deve ser igual ou superior a 97% (noventa e sete por cento) (mensal). ● Equipamento SAT não deve permanecer inoperante por período contínuo maior que 96 (noventa e seis) horas. |
Sistema de Monitoração de Tráfego por CFTV | ● Operacionalidade do Sistema deve ser igual ou superior a 97% (noventa e sete por cento) (mensal), individualmente para cada equipamento. ● Equipamento CFTV não deve permanecer inoperante por período contínuo maior que 96 (noventa e seis) horas. |
Sistema de Controle de Fiscalização | ● Todos os equipamentos/subsistemas que compõem o Sistema de Controle de Fiscalização devem apresentar 99,5% (noventa e nove inteiros e cinco décimos por cento) de operacionalidade. |