Contract
I. DISPOSIÇÕES COMUNS
1. Âmbito de Aplicação
a) O presente conjunto de regras visa estabelecer as Condições e Termos Gerais da relação comercial emergente da comercialização de produtos e da prestação de serviços pela Caixa Económica Montepio Geral, com sede na Rua Áurea, números 219 a 241, em Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 500792615, adiante designada por CEMG, aos seus clientes, adiante designados por Clientes.
b) A atividade da CEMG está sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com sede em Lisboa, na Rua do Ouro, n.º 27, entidade junto da qual a CEMG está registada com n.º 36.
c) As presentes Condições Gerais são aplicáveis a todos os Clientes e abrangem todos os produtos e serviços nelas referidos, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis e daquilo que for especialmente convencionado pelas partes relativamente a determinado serviço ou atendendo à situação específica do Cliente.
d) As exceções às presentes Condições Gerais, previstas na alínea anterior, passarão a integrar o presente contrato.
e) O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado, considerando-se celebrado no momento em que for recebida pela CEMG a Ficha de Xxxxxxxxxxx adequadamente preenchida, bem como todos os restantes documentos e informações legalmente exigíveis.
f) No decurso do presente contrato, o Cliente tem o direito de receber, a seu pedido e em qualquer momento, cópia das presentes condições gerais, em suporte papel ou outro suporte duradouro.
2. Alterações
2.1. A CEMG poderá, em qualquer momento, alterar as condições e termos deste contrato, notificando os Clientes, em suporte papel ou outro suporte duradouro, com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência relativamente à data da entrada em vigor das modificações.
2.2. Se os Clientes nada disserem até à data da entrada em vigor das referidas alterações, considera-se que as aceitaram.
2.3. Sem prejuízo do disposto nos pontos anteriores, no caso de alteração das taxas de juro que sejam mais favoráveis aos Clientes ou de câmbio, as mesmas poderão ser aplicadas sem pré-aviso.
2.4. Caso o Cliente não concorde com as alterações efetuadas, tem o direito de, até à data da entrada em vigor das alterações propostas pela CEMG, denunciar o presente contrato com efeitos imediatos e sem custos.
2.5. Ao Cliente assiste, ainda, durante toda a vigência do contrato, a faculdade de o denunciar, obrigando-se a comunicar essa decisão à CEMG com um pré-aviso mínimo de 60 (sessenta) dias.
2.6. À denúncia do contrato aplica-se o vertido na cláusula respeitante ao encerramento da conta.
3. Sigilo e Protecção de Dados Pessoais
a) A CEMG, os seus órgãos, trabalhadores e colaboradores estão obrigados legalmente a guardar sigilo absoluto sobre toda e qualquer relação com os Clientes, respeitando a legislação em vigor sobre essa matéria.
b) Pela celebração do presente contrato, os Clientes autorizam que os seus dados pessoais sejam introduzidos nas bases de dados da CEMG, de forma a facilitar as relações comerciais com a própria CEMG e empresas participadas, sem prejuízo do estrito cumprimento das regras do sigilo bancário e profissional.
c) Os Clientes autorizam, ainda, a CEMG a transmitir os dados pessoais que lhes digam respeito a terceiras entidades que atuem como gestoras de centrais de riscos de crédito, de natureza pública ou privada, aceitando que os referidos dados possam ser partilhados com outras entidades que tenham acesso às referidas bases de dados e que ofereçam idêntico nível de rigor, sigilo e segurança no manuseamento dos dados pessoais, designadamente, instituições de crédito e sociedades financeiras nacionais e internacionais.
d) A CEMG fica igualmente autorizada a ceder os dados pessoais a entidades terceiras que, devidamente autorizadas para o efeito, prestem serviços de tratamento de dados à CEMG.
e) A CEMG assegura aos Clientes o acesso, correção, aditamento ou supressão das informações que lhes digam respeito e que hajam sido obtidas sem a sua autorização, mediante notificação dirigida à CEMG.
4. Reclamações
a) Sem prejuízo do legalmente estabelecido quanto ao Livro de Reclamações, a CEMG disponibiliza um serviço que analisa as reclamações dos Clientes sempre que estes considerem ter existido alguma irregularidade na proteção dos seus interesses ou incumprimento de obrigações por parte da CEMG.
b) Os Clientes poderão apresentar as suas reclamações junto de qualquer balcão da CEMG, através dos canais telemáticos ou, ainda, através do serviço de Procuradoria do Cliente, cujos contactos são os seguintes: Gabinete de Procuradoria do Cliente, Avenida Duque de Ávila, 79 - 7º, 0000-000 XXXXXX, ou através do Fax 000 000 000, ou, ainda pelo E-Mail: XxxxxxxxxxxxXxxxxxx@xxxxxxxx.xx.
c) Em qualquer caso, assiste sempre ao Cliente o direito de reclamação junto da Autoridade de Supervisão no endereço: Banco de Portugal, Xxxxxxxx 0000,0000-000 Xxxxxx ou por quaisquer outros meios de contacto disponíveis.
5. Instruções dos Clientes
a) As instruções à CEMG, incluindo ordens de pagamento e de transferência deverão sempre ser efetuadas por escrito, pelos Clientes ou seus representantes, sem prejuízo do regime específico aplicável ao Serviço Montepio24 Empresas e às condições associadas a Cartões de Débito, Cartões de Crédito e Cadernetas.
b) A CEMG poderá aceitar, a título excecional, a transmissão verbal de instruções pelos seus Clientes, obrigando-se estes a proceder à confirmação escrita das mesmas.
c) Em caso de suspeita sobre a autenticidade e genuinidade das instruções recebidas, ou não sendo as mesmas suficientemente claras ou precisas, e no âmbito da defesa recíproca dos interesses dos Clientes e dos seus próprios, assistirá à CEMG o direito de recusa de execução das mesmas.
d) Os elementos identificativos dos Clientes serão, em qualquer caso, sempre confirmados pela CEMG por semelhança com os constantes na ficha de assinaturas em poder da CEMG.
e) No caso de quaisquer comunicações por telefone entre as partes, a CEMG procederá, nos termos legais, mediante aviso prévio ao Cliente, à gravação das chamadas telefónicas, constituindo os respetivos registos magnéticos meio de prova.
6. Preçário
a) O Cliente declara ter sido informado de que a CEMG disponibiliza, sob a forma de preçário, nos seus balcões e através dos seus canais telemáticos, todas as informações legalmente exigidas relativamente aos respetivos produtos e serviços.
b) O preçário consta do endereço xxx.xxxxxxxx.xx/, página de acesso livre sem necessidade de registo prévio pelos interessados.
c) Sem prejuízo de norma imperativa em contrário, a CEMG poderá alterar a todo o tempo qualquer rubrica do preçário.
d) Sem prejuízo de norma imperativa em contrário, a CEMG poderá alterar, a todo o tempo, qualquer rubrica do preçário, comunicando esse facto aos Clientes através de referência a inserir ou a acompanhar o extrato de movimentos de conta de depósito à ordem, adiante designada por conta D.O., ou qualquer outro meio ao dispor da CEMG, com a antecedência mínima legalmente prevista, relativamente à data da sua aplicação.
e) No que diz respeito às operações ou serviços continuados, em curso ou a iniciar, o novo preçário aplica-se após a sua entrada em vigor, nos termos previstos no ponto anterior. No caso de operações ou serviços pontuais, o novo preçário só se aplica àqueles que sejam acordados em data posterior à sua entrada em vigor.
7. Comunicações
7.1. Todas as comunicações e informações que, nos termos do presente contrato ou de disposição legal, a CEMG tenha de prestar, por escrito, ao Cliente, poderão ser prestadas:
a) Em suporte papel, através de envio de correspondência dirigida ao Cliente para o domicílio pelo mesmo ora indicado, que se considera ser o domicílio convencionado;
b) Em qualquer suporte eletrónico ou digital adequado à comunicação em questão;
c) Através de outro meio de comunicação estipulado pelas partes.
7.2. No caso de a CEMG prestar a informação através do meio referido na alínea a) do número anterior, a correspondência, incluindo citação ou notificação judicial, presume-se recebida, salvo prova em contrário, no terceiro dia posterior ao do envio ou no primeiro dia útil seguinte, se esse o não for, e tem-se por recebida se só por culpa do destinatário não foi por ele oportunamente recebida.
7.3. Considera-se realizada nos termos da alínea a) do ponto 7.1., a informação que seja prestada ao titular através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja enviado ao titular em suporte papel.
7.4. Considera-se igualmente realizada por escrito a informação que seja prestada ao Cliente através de mensagem incluída no extrato de movimentos de conta D.O. que seja disponibilizado ao titular em suporte eletrónico.
7.5. No caso do presente contrato ou a lei admitirem a prestação da informação em suporte papel ou noutro suporte duradouro, a CEMG poderá utilizar um dos meios supra referidos, salvo expressa solicitação do Cliente, ou de todos os titulares, no caso de conta coletiva, para que a informação seja prestada através de um desses meios em concreto.
7.6. Sem prejuízo da indicação de uma morada afeta à conta D.O., o Cliente pode declarar, por comunicação escrita em suporte papel dirigida à CEMG, outras moradas para receção de informações relativas às contas associadas à conta D.O. ou aos serviços objeto do presente contrato.
7.7. Se ocorrerem três devoluções seguidas, sem prejuízo das diligências da CEMG para eliminar as causas, a correspondência poderá deixar de ser expedida e ficará retida em depósito na CEMG.
7.8. As comunicações previstas na presente cláusula serão realizadas pela CEMG em língua portuguesa, salvo estipulação escrita em contrário.
7.9. Os Clientes obrigam-se a informar atempadamente a CEMG sobre qualquer alteração ao domicílio convencionado ou à morada para envio de correspondência, por carta registada e com aviso de receção, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a alteração da mesma, acompanhada de comprovativo do novo endereço.
7.10. Os Clientes obrigam-se, ainda, a informar imediatamente a CEMG de qualquer facto ou ocorrência que possa, por qualquer forma, afectar a possibilidade de cumprir pontualmente as obrigações por si assumidas perante a CEMG.
8. Branqueamento de Capitais
A CEMG poderá legitimamente recusar a realização de quaisquer operações, caso os Clientes não prestem as informações por aquela solicitadas, designadamente quanto à origem e destino dos fundos, quando a CEMG tenha conhecimento ou suspeita de a mesma estar relacionada com a prática dos crimes de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.
9. Operações de Crédito e Comunicações ao Banco de Portugal
a) Os Clientes autorizam a CEMG a consultar o Banco de Portugal ou qualquer outra entidade sobre a informação que lhes diga respeito e que esteja registada em Central de Responsabilidades de Crédito.
b) Os Clientes autorizam expressamente a CEMG a exercer o direito de compensação das suas dívidas vencidas a título de despesas, comissões ou outros encargos por ele devidos, com quaisquer saldos credores existentes em contas de depósito à ordem, depósitos a prazo, aplicações financeiras ou qualquer outra aplicação existente na CEMG de que sejam titulares.
c) Para o efeito da alínea antecedente poderá a CEMG proceder à mobilização antecipada dos referidos depósitos ou aplicações, sem necessidade de outra autorização ou pré-aviso, fazendo-o na medida do necessário ao reembolso do que lhe é devido.
d) Se a compensação for exercida sobre contas ou aplicações expressas em moeda diferente da divisa a compensar, será efetuada a conversão ao câmbio em vigor na CEMG para a compra da moeda em questão, até ao montante necessário para saldar a dívida.
e) A verificação de um incidente de crédito no pagamento e liquidação de qualquer responsabilidade dos Clientes perante a CEMG, nomeadamente emissão de cheques sem provisão e incumprimento de obrigações pecuniárias, confere à CEMG o direito de proceder ao vencimento antecipado de quaisquer operações de crédito em curso à data do incumprimento.
f) Os Clientes, desde já, reconhecem que em caso de incumprimento que origine incidentes de crédito, a CEMG está sujeita às obrigações legais de prestação de informação relativa a cada devedor, às competentes entidades gestoras de centrais de riscos de crédito.
g) Mais se informa que nos termos da lei, é considerado devedor a pessoa singular ou coletiva interveniente na operação de crédito que tenha assumido perante a CEMG, pelo menos um dos seguintes tipos de responsabilidades: responsabilidades de crédito efetivas ou potenciais e responsabilidades por garantias prestadas ou recebidas.
h) A comunicação ao Banco de Portugal obedecerá aos termos constantes da sua regulamentação aplicável, sendo comunicado designadamente o nível de responsabilidade, a situação de crédito, o prazo original e o prazo residual de cada saldo de responsabilidade.
i) A CEMG informará oportunamente cada um dos devedores do início da comunicação em situação de incumprimento; no caso dos fiadores ou avalistas, a comunicação da situação de incumprimento só se verificará se estes, depois de informados da situação de incumprimento dos devedores, não procederem ao pagamento do crédito dentro do prazo estabelecido para esse efeito.
j) Os devedores têm o direito de conhecer a informação que a seu respeito conste da Central de Responsabilidades de Crédito e, quando verifiquem a existência de erros ou omissões, devem solicitar a sua retificação ou atualização junto da CEMG.
10. Lei Aplicável e Resolução de Conflitos
10.1. O presente contrato rege-se pelo direito português, salvo disposição das partes em contrário.
10.2. Para interpretação ou resolução de quaisquer questões ou litígios emergentes das presentes Condições Gerais, e sempre que as regras legais relativas à competência em razão do território possam ser afastadas por pacto atributivo de jurisdição, acordam as partes na competência do foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
II. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTA DE DEPÓSITO À ORDEM
11. Generalidades
a) A comercialização de quaisquer produtos ou serviços por parte da CEMG aos seus Clientes pressupõe sempre a abertura de uma conta D.O.
b) À Conta D.O. será atribuída uma numeração pela CEMG que permite a sua correta identificação, podendo a mesma ser alterada pela CEMG por razões de operacionalidade, informáticas ou de segurança, sendo que a CEMG se obriga a dar prévio conhecimento aos Clientes da alteração efectuada.
c) A abertura, movimentação e manutenção da Conta D.O. junto da CEMG ficam sujeitos ao presente contrato, bem como à legislação bancária aplicável e aos usos bancários em geral.
d) A Conta D.O. pode ser aberta em moeda com curso legal em Portugal, ou alternativamente numa moeda estrangeira aceite pela CEMG.
e) Os montantes mínimos para abertura da conta D.O., suas condições de remuneração e de manutenção encontram- se em Preçário.
f) Os clientes autorizam expressamente a CEMG a microfilmar ou digitalizar, nos termos legalmente previstos, todos os documentos relativos à Conta D.O. e/ou produtos e operações a ela associados.
12. Titularidade e Movimentação da Conta D.O.
12.1. A Conta D.O. pode ser aberta na CEMG em nome de Pessoas Coletivas, que aceitem e adiram às presentes Condições Gerais.
12.2. O regime aplicável à Conta D.O. constará da ficha de assinaturas, de acordo com o disposto no ato constitutivo e no respetivo registo da Pessoa Coletiva em causa no que respeita aos poderes de representação e à forma de obrigar da mesma, podendo apenas ser modificado com a apresentação na CEMG de certidão actualizada da Conservatória do Registo Comercial respetiva onde conste expressamente a alteração dos poderes de representação e ou da forma de obrigar a Pessoa Coletiva e mediante o preenchimento de uma nova ficha de assinaturas.
12.3.O regime e condições de movimentação da Conta D.O. são extensivos à abertura, movimentação ou utilização de qualquer outra Conta constituída a partir desta, bem como às operações e serviços contratados entre a CEMG e os titulares conexos com a Conta D.O..
13. Representação
a) A Conta D.O. poderá ser movimentada, a débito, por terceiros a quem tenham sido atribuídos, pelos respetivos titulares, poderes para o efeito, mediante procuração emitida nos termos legais.
b) Qualquer substituição dos representantes ou modificação do âmbito dos respetivos poderes deverá ser imediatamente comunicada pelos Clientes à CEMG, assumindo estes a total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam resultar da intempestividade dessa comunicação.
14. Condições de Remuneração e Comissão de Manutenção
a) As condições de remuneração da Conta D.O. são as constantes do preçário.
b) As condições de remuneração da Conta D.O. podem ser alteradas pela CEMG em face de orientações de autoridades monetárias ou da evolução dos mercados monetários e financeiros.
c) Sem prejuízo de norma imperativa em contrário, qualquer alteração ao preçário relativo à Conta D.O., produtos com ela diretamente relacionados e, bem assim, dos depósitos com pré-aviso, ou outros depósitos de duração indeterminada será comunicada aos Clientes com um pré-aviso de 2 (dois) meses.
d) A Conta D.O. fica sujeita ao pagamento de uma comissão de manutenção, cujos montantes, periodicidade de débito e demais condições constam do preçário.
15. Créditos e Débitos
a) Aos lançamentos a crédito e débito é atribuída a data-valor de acordo com a natureza (numerário ou cheques), hora e local do depósito e no caso dos cheques, tendo em conta o Banco Emissor (CEMG ou Outra Instituição de Crédito), conforme definido pela legislação em vigor e constante do Preçário;
b) Os Clientes autorizam a CEMG a proceder à anulação ou correção de lançamentos efetuados que se mostrarem indevidos ou incorretos, através de movimentos de estorno aos quais será atribuída a data-valor do lançamento a
anular ou a corrigir e, neste último caso, realizar o movimento correto, respeitando a mesma data-valor;
c) Os Clientes autorizam irrevogavelmente a CEMG a proceder ao débito da Conta D.O. de todos os montantes que decorram do acordo entre as partes ou que resultem de legislação aplicável, designadamente juros, comissões, impostos, portes e tarifas pelos produtos e serviços prestados, de acordo com o preçário em cada momento em vigor.
d) Às comissões que xxxxxx a ser cobradas pela CEMG acrescem os impostos e taxas a que haja lugar, nos termos previstos na lei.
e) Os Clientes obrigam-se a manter a Conta com provisão suficiente para suportar todos os débitos sobre ela ordenados.
f) No caso de insuficiência de saldo, a CEMG fica, desde já, autorizada a efetuar tais débitos em qualquer conta constituída, pelos Clientes, junto da CEMG, independentemente do respetivo tipo, titularidade e condições de movimentação, ou, em alternativa, a não executar os débitos ordenados, independentemente da natureza da operação subjacente, correndo por conta dos Clientes as consequências legais da falta de pagamento.
g) Qualquer situação de descoberto ou ultrapassagem de crédito permitida pela CEMG é, para todos os efeitos, considerada como um mútuo concedido aos Clientes, titulado pelo presente contrato e pelo extrato de movimentos de conta.
h) A CEMG poderá, ainda, conceder empréstimos aos Clientes, autorizando-os a levantar da sua Conta D.O. quantias a descoberto ou que ultrapassem os montantes nela disponíveis.
i) A autorização referida na alínea anterior pode resultar de uma convenção de abertura de crédito sob tal forma, de acordo expresso visando um ou mais levantamentos, ou de um acordo tácito resultante do pagamento pela CEMG de um saque que exceda a provisão da Conta D.O.
j) O crédito considera-se vencido, na falta de acordo expresso, no dia seguinte ao da sua concessão e prova-se pelos meios referidos na alínea g).
l) Os empréstimos concedidos sob as formas atrás previstas vencem juros desde a data da sua efetiva utilização, contando-se tais juros à taxa que eventualmente tenha sido acordada ou, na sua falta, à taxa constante do preçário em vigor em cada momento, acrescida das respetivas comissões, sobretaxas e impostos devidos nos termos da lei, das presentes condições gerais e do preçário, quantias essas que poderão ser debitadas em qualquer momento, sem necessidade de interpelação prévia.
m) Sobre o saldo negativo incidirão juros remuneratórios à taxa constante do preçário para operações desta natureza.
n) Uma vez interpelado pela CEMG para regularizar o saldo negativo em dívida referido nas alíneas anteriores, o titular obriga-se a fazê-lo no prazo concedido pela CEMG; caso assim o não faça, acrescerá à taxa referida na alínea anterior uma sobretaxa de 4% (quatro por cento) ao ano, calculada sobre o capital em dívida, desde a data da mora ou outra que seja legalmente admitida.
16. Fundo de Garantia de Depósitos
16.1. A CEMG é uma instituição de crédito registada junto do Banco de Portugal e autorizada a exercer a atividade de receção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.
16.2. A CEMG é participante do Fundo de Garantia de Depósitos, que tem por objeto garantir o reembolso de depósitos constituídos nas instituições de crédito que nele participem, nos termos da legislação em vigor.
16.3. Os depósitos constituídos na CEMG beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira, reembolso que deverá ter lugar dentro dos seguintes prazos:
a) Uma parcela até € 10.000,00 (dez mil euros) de todos os depósitos abrangidos, no prazo máximo de 7 (sete) dias.
b) O remanescente até € 100.000,00 (cem mil euros), no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis.
c) Os prazos referidos nas alíneas anteriores são contados da data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, podendo o Fundo, em circunstâncias absolutamente excepcionais e relativamente a casos individuais, solicitar ao Banco de Portugal uma prorrogação daquele prazo, por período não superior a 10 dias úteis.
16.4. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de € 100.000,00 (cem mil euros) por cada titular de depósito, nos termos da legislação em vigor.
16.6. Nos termos da lei, estão excluídos da garantia de reembolso:
a) Os depósitos constituídos em seu nome e por conta dos investidores qualificados nos termos legalmente definidos, bem como por entidades do setor público administrativo;
b) Os depósitos decorrentes de operações em relação às quais tenha sido proferida uma condenação penal, transitada em julgado, pela prática de atos de branqueamento de capitais;
c) Os depósitos efetuados junto de entidades não autorizadas para o efeito;
d) Os depósitos realizados diretamente fora do âmbito territorial do artigo anterior, designadamente em jurisdição
offshore, exceto se o depositante desconhecesse o destino desses depósitos;
e) Os depósitos de que sejam titulares os membros dos órgãos de administração ou fiscalização da instituição de crédito, acionistas que nela detenham participação, direta ou indireta, não inferior a 2% do respetivo capital social, revisores oficiais de contas ao serviço da instituição, auditores externos que lhe prestem serviços de auditoria ou pessoas com estatuto semelhante noutras empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição;
f) Os depósitos de que sejam titulares as pessoas ou entidades que tenham exercido as funções, detido as participações ou prestado os serviços referidos na alínea anterior nos quatro anos anteriores à data em que se verificar a indisponibilidade dos depósitos, ou a adoção pelo Banco de Portugal de providências de recuperação e saneamento, nos termos da lei, e cuja ação ou omissão tenha estado na origem das dificuldades financeiras da instituição de crédito ou tenha contribuído para o agravamento de tal situação;
g) Os depósitos de que sejam titulares cônjuges, parentes ou afins em 1.º grau ou terceiros que atuem por conta de depositantes referidos na alínea anterior;
h) Os depósitos de que sejam titulares empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com a instituição de crédito;
i) Os depósitos cujos titulares tenham sido responsáveis por factos relacionados com a instituição de crédito, ou que deles tenham tirado benefício, diretamente ou por interposta pessoa, e que estejam na origem das dificuldades financeiras ou tenham contribuído, por ação ou omissão no âmbito das suas responsabilidades, para o agravamento de tal situação;
j) Os depósitos relativamente aos quais o titular tenha abusivamente obtido da instituição de crédito, a título individual, taxas ou outras vantagens financeiras que tenham contribuído para agravar a situação financeira da instituição de crédito;
l) Os depósitos resultantes do resgate, integral ou parcial, de operações de investimento decorrentes de garantias de rendibilidade, bem como de garantias de reembolso de fundos afetos a operações de investimento que tenham sido abusivamente acordadas entre investidores e entidades participantes ou por estas concedidas, presumindo-se como tais as que tenham sido constituídas a partir do terceiro mês anterior à data em que os depósitos se tenham tornado indisponíveis, ou à data da adoção pelo Banco de Portugal de providências de recuperação e saneamento, nos termos da lei;
m) Os depósitos de titulares que atuem por conta de quaisquer pessoas ou entidades referidas nas alíneas anteriores.
17. Movimentos de Conta - Informação
17.1. Quando expressamente solicitado pelos Clientes, a CEMG obriga-se a disponibilizar gratuita e mensalmente um extrato integrado em suporte papel, do qual constará a relação de todos os movimentos a débito ou a crédito realizados pelos Clientes na sua conta D.O., bem como a posição dos produtos associados a essa mesma conta D.O., exceto se, no mês em causa, não tenham ocorrido alterações nos referidos produtos; movimentos a crédito corresponderão às entradas de fundos para crédito na conta D.O., constituindo, as saídas de fundos da conta D.O., movimentos a débito.
17.2. Se expressamente solicitado pelos Clientes, a disponibilização referida no ponto anterior, será efetuada em suporte papel.
18. Instrumentos de Movimentação da Conta D.O.
A Conta D.O. pode ser movimentada por:
a) Cheques;
b) Ordens de pagamento e de transferência;
c) Guias de depósito e talões de levantamento;
d) Cartões de crédito e de débito;
e) Outros meios de pagamento, desde que permitidos pela CEMG.
19. Convenção de Cheque
a) A movimentação da Conta D.O. através de cheque é permitida desde que os Clientes ou seus representantes requisitem à CEMG a emissão de impressos de cheque e paguem o respetivo preço;
b) A CEMG conserva plena discricionariedade quanto à decisão de atribuição ou recusa devidamente fundamentada dos impressos de cheque requisitados, no caso afirmativo, quanto aos termos, condições e quantidades a atribuir.
c) O primeiro módulo de cheques deverá ser entregue aos Clientes ou seus representantes, no bbalcão da CEMG onde a Conta D.O. tenha sido aberta, contra a apresentação de carta expedida pela CEMG para o domicílio convencionado, avisando da disponibilidade dos cheques, mediante a exibição do respetivo documento de identificação.
d) Os módulos de cheques seguintes serão remetidos pelo correio ou entregues no balcão da conta D.O. ou em qualquer outro balcão da CEMG, desde que tal seja expressamente solicitado pelos Clientes ou seus representantes.
e) A CEMG poderá destruir os impressos de cheque sem devolução do preço cobrado pela sua emissão, sempre que os mesmos não sejam levantados dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado sobre a data da respetiva requisição.
f) Os Clientes e seus representantes obrigam-se a conservar os cheques entregues pela CEMG sob a sua guarda e vigilância e serão responsáveis pelos prejuízos que resultarem do seu extravio e subtração.
g) Sempre que se verifique a perda, furto ou roubo de cheques preenchidos ou por preencher, a XXXX deverá ser imediatamente avisada pelo Cliente.
h) Nos cheques que tenham no respetivo impresso uma data limite de validade e que tenham data de emissão posterior, a CEMG não está obrigada ao respetivo pagamento.
i) A emissão de cheques implica ter a conta provisionada, devendo o Cliente verificar, previamente à emissão do cheque, a existência de provisão suficiente na conta.
j) Uma vez emitido e posto em circulação pelo titular, o cheque não pode ser revogado antes do fim do prazo legal de apresentação.
l) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a CEMG poderá recusar o pagamento do cheque quando for apresentada pelo Cliente, por escrito, um pedido de revogação de cheque, verificados os termos legal e prudencialmente previstos.
m) A CEMG está legalmente obrigada a rescindir a convenção de uso de cheque, em caso de uso indevido do cheque, designadamente em caso de emissão de cheque sem provisão nos termos da legislação e regulamentação em vigor, decisão que será comunicada ao Cliente de acordo com o procedimento previsto na lei.
n) Após a receção da comunicação referida na alínea anterior, o titular abster-se-á de emitir novos cheques e devolverá, de imediato, à CEMG, os impressos de cheque ainda não utilizados que se encontrem em seu poder.
o) Se, não obstante a rescisão da convenção de uso de cheque, o Cliente emitir novos cheques, é o mesmo obrigado a reembolsar a CEMG, e a indemnizá-la do prejuízo sofrido se esta tiver procedido ao respetivo pagamento por estar a tal legalmente obrigada.
p) Tal obrigação do Cliente existe igualmente no caso de o cheque ter sido emitido e/ou apresentado a pagamento após o encerramento da conta resultante de denúncia do contrato por iniciativa da CEMG ou do Cliente.
q) Nos termos da legislação aplicável e da regulamentação emitida pelo Banco de Portugal, no caso de utilização indevida dos cheques, poderão os Clientes ou seus representantes ser incluídos na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco,
20. Ordens de Transferência
20.1. As ordens de transferência permitem ao Cliente proceder à transferência de montantes da sua conta D.O., diretamente para uma outra conta bancária identificada, sedeada na CEMG (transferência interna), numa outra instituição de crédito nacional (transferência interbancária nacional) ou numa instituição de crédito situada num outro país (transferência interbancária internacional), através dos diferentes canais disponibilizados pela CEMG para esse efeito.
20.2. Para que a ordem de transferência possa ser executada, a conta D.O. deverá estar provisionada não apenas com a quantia que é objeto de transferência, mas também com os fundos necessários para o pagamento de todas as comissões, despesas e eventuais diferenças cambiais relativas à mesma, caso a ordem seja denominada numa moeda que não o euro.
20.3. A ordem de transferência deve identificar devidamente a conta a creditar, o montante e moeda a transferir. A identificação da conta a creditar deverá ser feita com recurso ao número de conta, caso se trate de transferência interna; Número de Identificação Bancária (NIB) ou International Bank Account Number (IBAN) ou Bank Identifier Code (BIC/SWIFT), quando se trate de transferência interbancária nacional; IBAN e BIC/SWIFT, no caso de transferência internacional; ou qualquer número/ referência acordada com o banco do beneficiário, nos casos em que não exista normalização internacional a observar.
20.4. A ordem de transferência não poderá ser revogada depois de recebida pela CEMG.
20.5. A CEMG considera a ordem de transferência recebida no momento em que a mesma é transmitida pelo Cliente, observando-se os requisitos constantes dos números anteriores.
20.6. Se o momento da recepção de uma ordem de transferência interbancária nacional não for um dia útil, ou ocorrer após as 15 (quinze) horas de um dia útil, considera-se que a ordem de pagamento foi recebida no primeiro dia útil seguinte.
20.7. Para que o processamento das transferências interbancárias internacionais seja efetuado no próprio dia é necessário que a conclusão da ordem de transferência seja efetuada até às 18:00h e cumpra os seguintes requisitos:
a) Seja efetuada em euros;
b) O montante seja inferior ou igual a € 50.000,00 (cinquenta mil euros);
c) O país de destino seja pertencente à zona SEPA (Single Euro Payments Area / Área Única de Pagamentos em Euros);
d) Despesas partilhadas (shared);
e) Indicação de BIC/SWIFT; e
f) Indicação de IBAN.
20.8. Todas as restantes transferências internacionais que não cumpram os requisitos enunciados no ponto anterior deverão encontrar-se finalizadas até às 12h:30m, para que o seu processamento pela CEMG possa ser efetuado no próprio dia. Nestas situações, não é possível garantir a data de crédito na conta do destinatário, dado que tal dependerá das condições específicas de cada ordem e das regras adoptadas pelo Banco de destino.
20.9. No caso de estarem reunidas todas as condições previstas no presente contrato, a CEMG não pode recusar a execução de uma ordem de transferência.
20.10. Não estando reunidas todas as condições previstas no presente contrato, a eventual recusa de uma ordem de transferência e, se possível, as razões inerentes à mesma e o procedimento a seguir para retificar eventuais erros factuais que tenham conduzido a essa recusa devem ser notificados ao Cliente, salvo disposição legal em contrário.
20.11. Uma ordem de transferência cuja execução tenha sido recusada é considerada como não recebida.
20.12. Verificados os requisitos previstos nos pontos anteriores, a CEMG assegurará que o montante objeto de ordem de transferência interna seja creditado na conta de destino no próprio dia da receção da ordem de transferência, transmitida pelo Cliente.
20.13. Verificados os requisitos previstos nos pontos anteriores, a CEMG assegurará que o montante objeto de ordem de transferência interbancária seja creditado no banco de destino:
a) Até ao final do primeiro dia útil seguinte após o momento da receção da ordem de transferência transmitida pelo Cliente, nas transferências interbancárias nacionais;
b) Até ao final do primeiro dia útil seguinte após o momento da receção da ordem de transferência transmitida pelo Cliente, nas transferências interbancárias internacionais em euros para contas sedeadas em países da zona SEPA
c) Até ao final do quarto dia útil seguinte após o momento da recepção da ordem de transferência transmitida pelo Cliente, nas transferências interbancárias internacionais para a União Europeia que não sejam em euros.
20.14. No caso da ordem de pagamento ter sido emitida pelo Cliente em suporte papel, os prazos referidos no número anterior podem ser prorrogados por mais um dia útil.
20.15. No caso em que a data prevista para o crédito da conta do banco do beneficiário coincida com um dia feriado dos sistemas de liquidação de transferências (situação que ocorre no dia 26 de dezembro e na segunda-feira seguinte ao domingo de Páscoa), aquele crédito só poderá ser efetuado no primeiro dia útil seguinte.
20.16. Sem prejuízo do estipulado nos pontos 20.12 e 20.13, a ordem pode ser emitida pelo Cliente, quer em operações isoladas quer em operações periódicas, para ser executada numa data determinada, considerando-se, para todos os efeitos, a ordem recebida nessa data desde que se encontrem preenchidos todos os requisitos enunciados nos pontos 20.2 e 20.3. Neste caso, a ordem pode ser revogada até ao final do dia útil anterior à data determinada para a sua execução.
20.17. Se uma ordem de pagamento for executada em conformidade com os requisitos enunciados no ponto 20.3., considera-se que foi executada corretamente no que diz respeito à identidade do beneficiário.
20.18. A CEMG não é responsável pela não execução ou pela execução deficiente da ordem de transferência, se o identificador único enunciado no ponto 20.3. e fornecido pelo Cliente for incorreto.
20.19. No entanto, a CEMG deve envidar esforços razoáveis para recuperar os fundos envolvidos na transferência, podendo cobrar ao Cliente encargos por essa recuperação nos termos do preçário.
20.20. Não obstante o Cliente poder facultar informações adicionais às especificadas no ponto 20.3, a CEMG apenas é responsável pela execução das ordens de transferência efetuadas em conformidade com o identificador único fornecido.
20.21. A responsabilidade pela execução correta da operação de pagamento perante o Cliente cabe à CEMG.
20.22. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, se a CEMG puder provar ao Cliente e, se for caso disso, à instituição de crédito do beneficiário que este último recebeu o montante da transferência, a responsabilidade pela execução correta da operação de pagamento perante o beneficiário caberá ao prestador de serviços de pagamento do beneficiário.
20.23. Caso a responsabilidade caiba à CEMG, esta deve reembolsar o Cliente, sem atrasos injustificados, do montante da ordem de transferência não executada ou incorretamente executada e, se for caso disso, repor a conta D.
O. debitada na situação em que estaria se não tivesse ocorrido a execução incorreta da operação de pagamento.
20.24. No caso de uma ordem de transferência não executada ou incorretamente executada, a CEMG deve, independentemente da responsabilidade incorrida por força dos pontos 20.21. e 20.22. e, se tal lhe for solicitado, envidar imediatamente esforços para rastrear a operação de pagamento e notificar o Cliente dos resultados obtidos.
20.25. Para além da responsabilidade prevista nos pontos anteriores, a CEMG poderá ser responsável perante o Cliente por quaisquer encargos cuja responsabilidade lhe caiba e por quaisquer juros a que este esteja sujeito em consequência da não execução ou da execução incorreta da ordem de transferência.
21. Débitos Diretos /Domiciliações
21.1. A CEMG disponibiliza ao Cliente a possibilidade de efetuar pagamentos de bens e serviços fornecidos por terceiro (credor), através de débito da sua conta D.O. com base numa autorização de débito em conta (ADC) atribuída pelo devedor ao credor.
21.2. A ADC consubstancia, assim, um consentimento expresso do Cliente à realização de cobranças na sua conta D.
O. em resultado de instrução remetida pelo credor, podendo tratar-se de um pagamento único ou de uma série de pagamentos.
21.3. A ADC será emitida pelo Cliente junto do seu credor, reservando-se a CEMG, se previsto, o direito de proceder à verificação, mediante contacto direto com o Cliente, da autenticidade da ADC emitida, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após receção da mesma; não ocorrendo a referida confirmação pelo Cliente ou na impossibilidade de contacto com o mesmo, a CEMG poderá rejeitar o débito em conta.
21.4. No caso dos Débitos Diretos, em ADC, o Cliente poderá estabelecer um limite máximo do montante de cada um dos débitos e um limite de tempo para as operações reiteradas.
21.5. Caso o montante indicado pelo credor na instrução de cobrança ultrapasse o limite a que se refere o ponto anterior, a CEMG rejeitará o débito.
21.6. Independentemente da ultrapassagem do limite referido no ponto 21.4., o Cliente pode opor-se à execução de um determinado débito, desde que o comunique à CEMG até às 15 horas do dia útil anterior à data prevista para a execução do débito nos termos do acordo com o credor.
21.7. A responsabilidade, perante o credor, pela transmissão correta da instrução de cobrança à CEMG, cabe ao banco do credor.
21.8. O cliente deverá ter a sua conta devidamente provisionada até ao final do dia anterior à data acordada com o credor para a execução do débito; no caso de falta ou insuficiência de provisão, o débito poderá não ser efetuado, sendo a instrução de cobrança devolvida ao credor.
21.9. Caso a instrução de cobrança tenha sido corretamente remetida à CEMG pelo credor ou através do seu banco, e o débito correspondente não se tenha executado, ou tenha sido incorretamente executado, a CEMG assumirá, se não afastada contratualmente, a responsabilidade perante o Cliente nos termos gerais da responsabilidade civil contratual.
21.10. O Cliente poderá, em qualquer momento, proceder ao cancelamento / inativação da ADC ou à alteração dos limites referidos no ponto 21.4., pelos meios disponibilizados pela CEMG, mas o cancelamento e a alteração dos limites apenas produzirão efeitos relativamente aos débitos ainda não efetuados.
21.11. Em extrato de movimentos de conta enviado com a periodicidade expressamente acordada com o Cliente, serão indicadas todas as cobranças efetuadas no período a que o extrato respeita, contendo uma referência que permita ao Cliente identificar cada operação e informação sobre o respetivo montante, a identidade do credor, a data do débito, os encargos cobrados e, sendo caso disso, a taxa de câmbio aplicada.
21.12. No caso dos Débitos Diretos, o Cliente tem o direito de obter rectificação por parte da CEMG se, após ter tomado conhecimento de uma operação de pagamento não autorizada ou incorretamente executada suscetível de originar uma reclamação, comunicar o facto à CEMG sem atraso injustificado e dentro de um prazo nunca superior a 13 (treze) meses a contar da data do débito.
21.13. O Cliente tem, ainda, o direito a apresentar o pedido de reembolso, de uma operação de pagamento ainda que por si autorizada, iniciada pelo beneficiário ou através deste, durante um prazo de 8 (oito) semanas a contar da data em que os fundos tenham sido debitados, desde que a autorização não especifique o montante exato da operação de pagamento no momento em que a autorização foi concedida, e o montante da operação de pagamento exceda o montante que o Cliente poderia razoavelmente esperar com base no seu perfil de despesas anterior.
21.14. Os prazos previstos nos pontos precedentes poderão ser expressamente afastados, junto da entidade credora, consoante a natureza dos débitos a efectuar.
22. Cartões Montepio
22.1. Propriedade e Emissão
22.1.1. A emissão pela CEMG e utilização dos cartões de débito regem-se pelas presentes condições gerais, pelas condições específicas de cartões de débito e pelo preçário.
22.1.2. O Titular do cartão é uma pessoa coletiva, com uma conta de depósito à ordem aberta na CEMG, com a qual contrata a emissão de um ou mais cartões em seu nome, de qualquer um dos seus representantes ou colaboradores; o
Utilizador é a pessoa singular a quem é fornecido um cartão por solicitação do titular.
22.1.3. Os cartões são emitidos em suporte de plástico, que é propriedade da CEMG, dele constando a denominação da CEMG e o nome, completo ou abreviado do Titular e/ou do Utilizador que esteja habilitado a utilizar o cartão, que é pessoal e intransmissível.
22.1.4. A emissão de um cartão pressupõe que o Titular adira, aceite e cumpra integralmente as presentes condições contratuais. Quaisquer alterações aos dados contidos na proposta de adesão só poderão ser solicitadas pelo Titular.
22.1.5. A aprovação da emissão do cartão pela CEMG, será comunicada por carta, dependendo da prévia apreciação positiva das condições económicas, financeiras e de risco do Titular.
22.1.6. A CEMG reserva-se o direito de atribuir ou não o(s) cartão(ões) solicitado(s).
22.1.7. O Titular é sempre responsável perante a CEMG pelos débitos decorrentes da emissão e utilização dos referidos cartões, sem prejuízo da responsabilidade solidária do Utilizador relativamente às dívidas resultantes das transações efetuadas.
22.1.8. A cada cartão, e para exclusivo conhecimento do seu Titular e/ou do Utilizador, será atribuído um Código Pessoal Secreto (PIN) necessário para, conjuntamente com o cartão, aceder aos sistemas eletrónicos das redes de pagamento identificadas no cartão (Visa, Multibanco ou outras), para efetuar levantamentos em numerário ou em outras circunstâncias em que tal lhe seja solicitado, com exceção das que, por realizarem pagamentos designados de “Baixo Valor”, funcionam sem introdução do PIN (v.g. portagens, cabinas telefónicas ou compras em estabelecimentos onde esteja identificada uma solução de pagamentos de baixo valor).
22.1.9. A CEMG fica desde já expressamente autorizada a debitar na conta associada ao cartão quaisquer quantias respeitantes a operações executadas através do cartão atribuído. De igual modo fica autorizada a debitar na referida conta as quantias respeitantes a: valor da anuidade; substituição do cartão; custos com a colocação e manutenção do cartão em lista de utilizadores de risco; despesas com cópias de faturas e outras rubricas constantes em preçário. Todos estes custos serão debitados pelos respetivos valores, constantes do preçário.
22.2.Validade
22.2.1. O cartão é emitido com o prazo de validade que nele se encontra gravado, devendo usar-se como referência o último dia do mês e ano indicados no cartão, pelo que não deverá ser utilizado para além desse prazo.
22.2.2. O cartão será substituído automaticamente se, até 30 (trinta) dias antes do termo do prazo, a CEMG não receber comunicação do Titular, opondo-se à substituição.
22.2.3. A CEMG reserva-se o direito de recusar a substituição do cartão atribuído, no termo do seu período de validade ou exigir a sua devolução ao Titular, nomeadamente nos casos previstos no número 22.5.2.
22.3. Regras Operativas
22.3.1. A utilização do cartão só é permitida depois do seu Titular ou Utilizador tomarem conhecimento e aceitarem as presentes cláusulas gerais.
22.3.2. O Titular e o Utilizador são responsáveis pela correta utilização e manutenção do cartão e obrigam-se a tomar todas as medidas adequadas para garantir a segurança do cartão e respetivo PIN, nomeadamente:
a) Assinar o cartão no acto de receção do mesmo, ainda que não haja o propósito de o utilizar de imediato;
b) Memorizar o PIN e abster-se de o anotar por qualquer forma ou meio que seja inteligível ou acessível a terceiros, especialmente, anotá-lo no próprio cartão ou em documento normalmente guardado junto deste ou que o acompanhe;
c) Não revelar o seu PIN nem, por qualquer outra forma, o tornar acessível ao conhecimento de terceiros;
d) Não permitir a sua utilização por terceiros, ainda que seus procuradores ou mandatários.
22.3.3. Sempre que, sem prejuízo da condição anterior, o cartão seja utilizado por terceiros, presume-se, salvo prova em contrário pelo Titular ou Utilizador, que tal utilização será feita sob inteira responsabilidade destes.
22.3.4. Para adquirir bens e serviços através do cartão, deverá o Titular e/ou Utilizador:
a) Apresentar o cartão devidamente assinado e em bom estado de conservação;
b) Conferir e assinar a fatura ou comprovante apresentado pelo estabelecimento em conformidade com a assinatura constante no verso do cartão e guardar cópia ou, nos levantamentos em Caixas Automáticos das redes Multibanco e VISA e nas demais operações que os requeiram, cumprir os procedimentos necessários à execução da operação, designadamente mediante marcação do PIN. O Titular ou Utilizador ao assinar a fatura ou ao marcar o PIN está a confirmar a transação comercial ou o levantamento efetuado, salvo prova em contrário, efetuada nos termos legais;
c) Identificar-se, quando tal lhe for solicitado.
22.3.5. Salvo prova em contrário, efetuada nos termos legais, a digitação do PIN e/ou assinatura das faturas ou comprovantes referidos na cláusula anterior, confirmam a transação comercial ou o levantamento efetuado e autorizam o lançamento a débito na conta de depósito das importâncias respetivas, devendo o Titular ou o Utilizador guardar para si uma cópia da referida fatura ou comprovante.
22.3.6. Os pagamentos com cartões em Euros dentro da zona SEPA serão efetuados nas mesmas condições e com os mesmos direitos e obrigações que um pagamento em Portugal, não existindo assim qualquer diferenciação entre pagamentos nacionais e transfronteiriços dentro da zona SEPA.
22.3.7. Nas operações efetuadas em moedas diferentes de Euro, ou em moeda Euro fora da zona SEPA, o Titular ou Utilizador
compromete-se a cumprir as disposições cambiais, quando aplicável, e a pagar a comissão de serviço, em cada momento em vigor e constante do preçário aplicável. Nas utilizações em países com moeda diferente do Euro, ao montante da divisa da operação será aplicada a taxa de câmbio em cada momento praticada pela VISA Internacional. As transações efetuadas em moeda estrangeira serão debitadas em Euros, sendo sempre indicado no extrato de movimentos de conta o seu montante em moeda estrangeira e o seu contravalor em Euros.
22.3.8. A CEMG é responsável pelos prejuízos diretos causados ao Titular em consequência da inexecução ou execução defeituosa de uma operação devido ao mau funcionamento da máquina ou terminal no qual o cartão foi utilizado, exceto ocorrendo dolo ou negligência grosseira do Titular. A CEMG não pode ser considerada responsável por qualquer prejuízo causado por uma falha técnica no sistema, se desta tiver sido dado conhecimento ao Titular ou Utilizador através de uma mensagem escrita no visor do aparelho, ou desde que ela se torne óbvia por qualquer outra
forma.
22.3.9. Em caso de não execução ou execução defeituosa de qualquer operação, designadamente, lançamento na conta associada ao cartão atribuído de qualquer operação não autorizada ou incorretamente lançada, a CEMG não será responsável para com o Titular ou Utilizador do cartão desde que prove que agiu com diligência na execução das funções que lhe competiam.
22.3.10. Nas operações no estrangeiro, a CEMG não pode ser responsabilizada pelas limitações técnicas ou recusas de utilização, designadamente, resultantes de sujeição a normas e limites localmente estabelecidos, nem pela cobrança de taxas ou comissões de qualquer natureza, sejam devidas ou não, pelo que o Titular ou o Utilizador deverá sempre informar-se das condições de utilização nesses países antes de proceder às respetivas transações.
22.3.11. Em caso de litígio entre a CEMG e o Titular ou Utilizador relativamente a operações eletrónicas não autorizadas por estes, o ónus da prova impende sobre a CEMG que terá de provar que a operação foi corretamente registada e processada nas contas e não foi afetada por falhas técnicas ou qualquer outra deficiência. Para o efeito o Titular ou Utilizador comprometem-se a colaborar com a CEMG, prestando-lhe as informações e facultando cópia dos documentos que esta lhes solicitar e referentes às transações em causa.
22.3.12. Sem prejuízo do referido anteriormente, em caso de litígio entre a CEMG e o Titular ou Utilizador, o ónus da prova incumbe a quem invocar em seu benefício os factos, de acordo com os termos gerais de direito.
22.3.13. A CEMG não é responsável nem interferirá em eventuais litígios entre o Titular ou o Utilizador e os estabelecimentos comerciais em que aqueles realizem ou tentem realizar transações com o cartão, mesmo os resultantes da recusa de aceitação do cartão, exceto se tais litígios respeitarem diretamente à utilização do cartão ou ao funcionamento do sistema em que este opera.
22.4. Perda, roubo ou utilização indevida
22.4.1. Em caso de extravio, perda, furto, roubo, falsificação do cartão ou registo na conta-cartão de qualquer operação que não tenha sido por si autorizada, o Titular ou o Utilizador obrigam-se a notificar de imediato, conforme o tipo de cartão de que seja portador as entidades que prestam apoio nas diferentes situações, por telefone ou fax, facultados em suporte autónomo.
22.4.2. O Titular ou o Utilizador do cartão deve, ainda, notificar imediatamente a CEMG da ocorrência dos factos acima referidos. Para o efeito o Titular ou Utilizador tem à sua disposição o Phone 24, disponível 24 horas por dia, através do telefone 000 00 00 00 ou a partir do estrangeiro, o telefone + 000 000 000 000. A referida notificação deve ser confirmada, até 48 (quarenta e oito) horas depois, diretamente no balcão da CEMG, ou pelo endereço Rua Áurea, 219-241: Xxxxxxxx 0000: 0000-000 Xxxxxx, acompanhada dos seguintes elementos:
a) Identificação do cartão e Titular ou Utilizador;
b) Data da última utilização;
c) Data e hora aproximada da perda, furto ou roubo do cartão, bem como o local provável;
d) No caso de furto, roubo ou perda com uso abusivo do cartão, cópia da participação às autoridades policiais ou de investigação.
22.4.3. O Titular e/ou o Utilizador autorizam a CEMG a efetuar o registo das suas comunicações, incluindo as telefónicas ou eletrónicas e o respetivo arquivo em base de dados, nos termos permitidos por Lei.
22.4.4. A CEMG, bem como a SIBS, a UNICRE ou a VISA, nos casos em que a comunicação tenha sido feita a estas entidades, providenciarão pela rápida inibição do cartão após a receção da referida comunicação, autorizando desde já o Titular o débito na conta vinculada do(s) custo(s) correspondente(s) a essa inibição.
22.4.5. O Titular e o Utilizador não podem ser responsabilizados por utilizações do cartão devidas a perda, furto, roubo ou falsificação, tratando-se de transações eletrónicas, depois de ser efetuada a notificação às entidades previstas no ponto 22.4.1., ou, noutros tipos de transações, para além de 24 (vinte e quatro) horas após a referida notificação, salvo se as utilizações forem devidas a dolo ou negligência grosseira do Titular ou do Utilizador.
22.4.6. A responsabilidade do Titular e do Utilizador por todas as transações irregulares efetuadas com o cartão, em Portugal e no estrangeiro, devidas a perda, furto, roubo ou falsificação, verificadas antes da notificação referida no ponto 22.4.1., é restrita ao valor do limite de crédito ou do saldo diário disponível, à data da primeira operação considerada irregular, com o limite máximo definido no Preçário, salvo se o Titular ou o Utilizador agirem com dolo, negligência grosseira, fraudulentamente ou em violação das cláusulas deste contrato.
22.4.7. O limite de responsabilidade do Titular e do Utilizador, decorrente da cláusula anterior, para as transações irregulares efetuadas até à notificação prevista no ponto 22.4.1., não será aplicável às transações com quebra da confidencialidade dos dispositivos de segurança personalizados imputável ao Titular ou ao Utilizador, caso em que este suportará as perdas relativas a essas operações dentro do limite do saldo disponível ou da linha de crédito associada à conta ou ao instrumento de pagamento, até ao máximo de € 150,00 (cento e cinquenta euros).
22.4.8. Ao receber a notificação, a CEMG cancelará o cartão e, caso seja possível a sua recuperação, este será retirado de circulação. A CEMG, a pedido do Titular, substituirá o cartão, suportando o Titular os encargos resultantes da inibição e emissão do novo cartão, previstos em preçário. A CEMG pode recusar a emissão de novo cartão sempre que alguma das acima referidas situações tenham resultado de dolo ou negligência grosseira do Titular ou do Utilizador.
22.4.9. No caso de perda, furto ou roubo de cartão que integre cartões pré pagos, o valor contido no cartão é irrecuperável.
22.5. Denúncia e resolução contratual, restituição do cartão e inibição do respetivo uso
22.5.1. Dentro do prazo de validade do cartão, a inobservância, por qualquer das partes, das obrigações assumidas no presente contrato relativas à emissão e utilização de cartões de crédito e de débito pode constituir, atentas as circunstâncias do caso concreto, justa causa de resolução imediata, determinando a cessação do direito à utilização do cartão, nos termos gerais de direito.
22.5.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a CEMG poderá, unilateralmente, solicitar a restituição do cartão ou inibir o Titular e/ ou o Utilizador do seu uso, com caráter temporário ou definitivo, nos seguintes casos:
a) Sempre que o presente contrato, por qualquer forma, cesse os seus efeitos;
b) Quando seja informada ou tenha conhecimento de qualquer situação de perda, furto, falsificação, uso fraudulento,
uso abusivo ou irregularidade na utilização do cartão de que possa resultar um prejuízo sério para a CEMG, para o Titular ou para o Utilizador;
c) No caso de mora ou incumprimento das condições de pagamento da dívida;
d) Quando o Titular ou o Utilizador se encontrem em incumprimento quanto às obrigações resultantes do presente contrato ou em caso de mora do Titular quanto ao pagamento do descoberto em conta;
e) Quando o Titular ou o Utilizador for declarado inibido do uso de cheque ou de cartão de crédito ou declarados insolventes, contumazes, interditos ou inabilitados ou no caso de ausência ou morte do Titular;
f) Quando o Titular não pretenda continuar a usar este serviço ou, quando aplicável, tenha encerrado a conta de depósito à ordem associada ao cartão;
g) Revogação pelo Titular ou pelo Utilizador de instruções que tenham dado na utilização do cartão;
h) Se a CEMG tiver solicitado previamente a restituição do cartão;
i) Falsidade nas informações prestadas pelo Titular aquando do pedido de adesão;
j) Se o Titular ou o Utilizador promoverem a utilização abusiva do cartão ou permitirem que terceiros o utilizem;
l) Quando aplicável, se o Titular violar as condições contratuais estabelecidas para a conta de depósito à ordem.
22.5.3. Solicitada a restituição do cartão pela CEMG, a mesma considera-se recebida pelo Titular uma vez decorridos 3 (três) dias sobre a data da sua expedição pelo correio, em carta registada. O Titular obriga-se a inutilizar e a devolver o cartão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a receção da referida comunicação, suspendendo de imediato a sua utilização. Não obstante, o Titular permanece responsável pela utilização do cartão e pelas correspondentes dívidas decorrentes da sua utilização, bem como de todas as despesas, devidamente justificadas em que a CEMG incorra para tornar efetiva a impossibilidade de utilização do cartão, até à sua devolução.
22.5.4. O Titular poderá, a todo o momento, renunciar à utilização do cartão, devendo para o efeito comunicar, por carta registada com aviso de receção, tal decisão à CEMG, com xxx-xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. A referida renúncia só se tornará eficaz quando o Titular proceda, conjuntamente com a comunicação, à devolução do cartão inutilizado, permanecendo, contudo, responsável por todos os movimentos efetuados com o mesmo até ao momento da sua efetiva receção pela CEMG.
22.5.5. O cancelamento ou a renúncia à utilização do cartão nunca serão motivo de reembolso, mesmo que parcial, dos custos da anuidade.
22.6. Alterações
22.6.1. Os custos em vigor à data da contratação encontram-se identificados no preçário específico para cartões. Quaisquer alterações serão comunicadas por via postal, expedida pela CEMG para a última morada indicada pelo Titular, sendo que as mesmas só entrarão em vigor decorridos 30 (trinta) dias sobre a data dessa comunicação.
22.6.2. O Titular compromete-se a informar a CEMG de toda e qualquer alteração que ocorra na sua situação pessoal ou patrimonial que seja relevante para o bom cumprimento do respetivo contrato.
22.6.3. O Titular e/ou o Utilizador obrigam-se, ainda, a informar todas as entidades a quem tenham dado instruções de pagamento, com caráter permanente, através do seu cartão sempre que haja lugar a alteração ou cancelamento do mesmo, designadamente quanto ao número de cartão e respetiva validade, não se responsabilizando a CEMG por quaisquer prejuízos que advenham para o Titular e/ou Utilizador quando assim não procedam.
22.7. Responsabilidade solidária
Os Titulares de contas coletivas e eventuais representantes ou meros Utilizadores de cartões são solidariamente responsáveis perante a CEMG por todas as quantias que lhe sejam devidas e, salvo indicação expressa em contrário, o 1.º Titular representá-los-á para efeitos de receção de quaisquer comunicações, considerando-se estas feitas a todos os restantes.
22.8. Período de Reflexão
22.8.1. Após ativação do cartão, o Titular dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário, contados dessa data, para exercer o direito de revogação da sua declaração negocial de adesão. A referida comunicação deverá ser feita por carta registada com aviso de receção ou por qualquer outro suporte duradouro, no mesmo prazo.
22.8.2. Na eventualidade de o Titular revogar a sua declaração negocial, deverá devolver de imediato o cartão, devidamente inutilizado, sendo que o contrato não produzirá quaisquer efeitos, sem prejuízo do integral pagamento à CEMG das importâncias acima referidas e das que se mostrem devidas pela eventual utilização do cartão.
22.9. Condições Específicas dos Cartões de Débito
22.9.1. Os cartões de débito destinam-se a movimentar a conta D.O., identificada na proposta de adesão, nacional e internacionalmente (exceto o cartão Portugal, o qual apenas permite uma utilização nacional), sendo pessoais e intransmissíveis, emitidos pelo Montepio no âmbito do sistema VISA, em nome de uma pessoa coletiva, titular de uma conta de depósito à ordem Montepio, adiante designada por Titular.
22.9.2. A adesão ao cartão de débito só se terá por concretizada no momento em que o Titular e/ou o Utilizador após ter recebido o cartão e posteriormente o respetivo PIN, solicite à CEMG a correspondente ativação desse cartão junto do sistema operacional, podendo fazê-lo através do serviço Phone24, do respetivo balcão ou de outros meios entretanto colocados à sua disposição após divulgação. Caso o Titular e/ ou o Titular Adicional não proceda à necessária ativação do cartão no prazo de 60 (sessenta) dias, este poderá ser unilateralmente cancelado pela CEMG.
22.9.3. Os cartões de débito permitem ao seu Titular ou Titular Adicional efetuar nos Caixas Automáticos (CA) das Redes CHAVE24, Multibanco e VISA (esta exclusivamente para o Cartão Electron), e nos TPA das Redes Multibanco e VISA (esta exclusivamente para o Cartão Electron), todas as operações disponibilizadas, bem como a ativação de serviços telemáticos da CEMG.
22.9.4. O Cartão Visa Electron poderá vir também a integrar a funcionalidade contactless (pagamentos de baixo valor sem contacto).
22.9.5. Quando um CA das Redes CHAVE24 ou Multibanco possibilitar uma operação de transferência conta a conta, esta realiza-se sob responsabilidade do Titular ou do Utilizador, os quais devem assegurar-se que digitaram corretamente no CA os elementos de identificação da conta para onde ordenaram a transferência dos fundos. A ordem de transferência é irrevogável.
22.9.6. Nas operações de depósito de numerário ou de valores (cheques ou outros) efetuadas em CA das Redes CHAVE24 ou Multibanco, estes devem ser introduzidos no envelope disponibilizado para o efeito, devendo o Titular ou Utilizador certificar-se que o valor digitado no teclado da máquina corresponde exatamente ao montante, em numerário ou valores, introduzido no envelope. Os valores depositados implicam a disponibilização do saldo credor no dia útil seguinte, sendo-lhes atribuída a data-valor deste mesmo dia útil.
22.9.7. No depósito de valores é obrigação do Titular ou Titular Adicional certificar-se que os respetivos títulos se encontram em condições formais e substanciais de serem cobrados e creditados em conta. Este crédito só estará disponível após boa cobrança. A CEMG fica autorizada a proceder à abertura dos envelopes e a conferir os valores ou numerário depositados. Estas operações serão sempre feitas por dois colaboradores da CEMG que registarão os valores efetivamente apurados.
22.9.8. A conta de depósito à ordem a movimentar através do cartão será debitada ou creditada no momento da sua utilização, desde que haja comunicação entre os diferentes terminais informáticos. Porém, se por qualquer motivo, essa comunicação não se mostrar possível, a conta será debitada ou creditada logo que aquela seja restabelecida.
22.9.9. Caso a conta associada ao cartão seja debitada a descoberto pelos montantes correspondentes aos pagamentos efetuados pela CEMG, o Titular fica sujeito ao regime estabelecido no ponto 18. do presente contrato.
23. Serviço Montepio24 Empresas
23.1. Para os devidos efeitos, os termos que se seguem têm o significado a seguir discriminado:
a) CLIENTE - pessoa coletiva titular de uma conta de depósito à ordem;
b) REPRESENTANTE - pessoa singular que representa a pessoa coletiva na celebração deste contrato, no todo, no caso de possuir plenos poderes para a representação, ou em parte, se carecer de outras pessoas singulares para a respetiva representação;
c) UTILIZADOR - pessoa singular que é designada pelo(s) Representante(s) para a utilização do Serviço Montepio24 Empresas. O Utilizador é, autonomamente, designado pelo(s) Representante(s) para intervir administrativamente, não tendo quaisquer poderes para, por si próprio, poder movimentar contas ou realizar quaisquer operações, podendo apenas previamente prepará-las para serem sancionadas, e portanto, serem executadas, pelo(s) Representante(s);
d) SERVIÇO MONTEPIO24 Empresas - Possibilidade de os Clientes ou os Representantes manterem relações à distância com a CEMG utilizando as formas de contacto descritas em 23.2..
e) CREDENCIAIS DE AUTENTICAÇÃO - Elementos ou formas de identificação e/ou assinatura, de caráter pessoal e intransmissível, disponibilizados pela CEMG no âmbito do Serviço Montepio24 Empresas.
f) CERTIFICADO DIGITAL - Programa informático que permite o reconhecimento inequívoco de um acesso autorizado, via Internet, a um servidor da CEMG. O certificado digital é carregado no computador do Cliente. Desta forma, quando o Cliente ou Representante pretender aceder ao servidor da CEMG, esse acesso só é autorizado quando for reconhecido pelo servidor da CEMG, que se trata de um acesso proveniente do computador onde foi instalado o certificado digital;
g) SERVIÇO TELEMÁTICO - Serviço disponibilizado por canais automáticos remotos, por comunicação escrita ou verbal, os quais, pelas suas caraterísticas técnicas, permitem o reconhecimento de um Cliente, ou Representante através das suas Credenciais de Autenticação, possibilitando interatividade na prestação dos serviços requeridos pelo Cliente, de forma automática, ou com intervenção humana.
23.2. O Serviço Montepio24 Empresas abrange as formas telemáticas de contacto, pelas quais são prestados ao Cliente ou Representante, serviços à distância, através da Internet, telefone, por fax, por correio eletrónico na Internet (“e-mail”), por conversação escrita sobre rede de dados na Internet (“web-chat”), por voz sobre rede de dados na Internet (“VOIP”), ou por outras formas de contacto remoto que venham a ser criadas.
23.3. Através do Serviço Montepio24 Empresas, o Cliente ou Representante têm a possibilidade de aceder a informações quer sobre produtos e serviços da CEMG, quer de outras empresas que mantenham acordos de comercialização de produtos e serviços com a CEMG, bem como obter informações ou realizar operações sobre as contas de que seja titular ou respetivo representante, realizar operações de compra, venda, subscrição ou resgate sobre produtos financeiros ou serviços disponibilizados pela CEMG aos seus Clientes. As informações e operações que o Cliente poderá solicitar ou realizar constarão de uma lista de opções disponíveis previamente publicitada aos balcões da CEMG e no respetivo sítio oficial na Internet.
23.4. O Cliente ou Representante declara e reconhece que, todas as ordens por si transmitidas à CEMG através do Serviço Montepio24 Empresas, pelos meios acima referidos, gozarão de plenos efeitos jurídicos, não podendo o mesmo alegar a falta de assinatura manuscrita para o cumprimento das ordens transmitidas.
23.5. O Serviço Montepio24 Empresas disponibiliza ao Cliente, Representante ou Utilizador por este criado, um número telefónico de acesso (707 20 20 24 ou x000 00 000 00 00 do estrangeiro), com atendimento automático 24 horas por dia e atendimento personalizado das 07:00H à 01:00H (actualmente, com a marca Phone24), por cada uma das formas de contacto, conforme seja por telefone ou fax. Para os contactos a realizar através de web-chat e VOIP, o Cliente poderá utilizar, desde que tecnicamente disponível, o sítio público da CEMG na Internet, e os sítios da CEMG na Internet destinado à prestação de Serviços Montepio24 Empresas (atualmente com as marcas Net24 e Netmóvel24).
23.6. Considera-se como data de início para a prestação do Serviço Montepio24 Empresas a data a partir da qual o Cliente formaliza a aceitação das presentes Cláusulas Gerais, por escrito, em impresso próprio, ou através de outras formas telemáticas de contacto da CEMG.
23.7. Em resultado da adesão do Cliente ao Serviço Montepio24 Empresas, serão atribuídas pela CEMG, Credenciais de Autenticação, a cada Cliente ou Representante, as quais poderão ser utilizadas pelo Cliente para aceder ao Serviço Montepio24 Empresas, via telefone, Internet, ou outras formas telemáticas de contacto a disponibilizar, a todas as contas de que seja titular único ou solidário ou Representante. A CEMG pode solicitar ao Cliente ou Representante a alteração de algum dos elementos das Credenciais de Autenticação na primeira utilização.
23.8. Na primeira utilização do Serviço Montepio24 Empresas através da Internet, poderá o Cliente ou Representante optar por instalar um Certificado Digital, o qual conferirá à sua ligação, através desta forma de contacto, caraterísticas adicionais de segurança, nos termos da alínea f) do ponto 23.1. das presentes cláusulas gerais.
23.9. Para a criação de um Utilizador, cada Representante utilizará as suas Credenciais de Autenticação. A criação de um Utilizador pressupõe a escolha prévia, pelo Representante, das opções do Serviço Montepio24 Empresas às quais o Utilizador poderá ter acesso, sendo garantido que, em nenhum caso, o Utilizador poderá realizar operações, sendo- lhe apenas permitida a preparação administrativa das mesmas, as quais serão sempre submetidas eletronicamente à validação de um ou mais Representantes que obrigam a Pessoa Coletiva representada perante a CEMG, nos exatos termos definidos na cláusula 23.3. das presentes cláusulas gerais. A mesma validação presume a solicitação das Credenciais de Autenticação de cada Representante.
23.10. A partir do momento da adesão, o Cliente autoriza a CEMG a realizar as operações através dos meios eletrónicos do Serviço Montepio24 Empresas. A CEMG fica expressamente autorizada pelo Cliente a executar as ordens verbais pelo telefone, VOIP, Internet, ou outras formas telemáticas de contacto, no âmbito do Serviço Montepio24 Empresas, desde que tais ordens sejam validadas pela aposição de Credenciais de Autenticação solicitadas. Em qualquer momento pode a CEMG, através do Serviço Montepio24 Empresas, solicitar que as ordens sejam confirmadas por escrito, mediante comunicação por Carta ou Fax, sempre que haja dúvidas objetivas quanto à identidade do ordenante, ou sempre que os montantes envolvidos na operação sejam de elevado valor, ou ainda sempre que se julgue necessário, para a concretização de adesões a produtos ou Serviços, ou a inclusão de documentação adicional.
23.11. A partir da adesão ao Serviço Montepio24 Empresas, os Clientes e os Representantes autorizam a CEMG de forma irrevogável, e, sempre que esta considere necessário:
a) A recorrer a equipamento técnico necessário para gravar em suporte magnético, digital ou fonográfico as conversações telefónicas, conversações através de VOIP, ou instruções por meio eletrónico via internet ou outras formas telemáticas de contacto mantidas entre o Cliente ou o Representante e o Serviço Montepio24 Empresas;
b) A recorrer a equipamento informático para gravar em suporte digital quaisquer transmissões de dados mantidas entre o Cliente ou o Representante e o Serviço Montepio24 Empresas;
c) A não executar ordens quando não sejam facultadas Credenciais de Autenticação do Cliente ou Representante, consideradas necessárias para as realizar;
d) A suspender o Serviço Montepio24 Empresas, no todo, ou em parte, sempre que seja excedido o limite máximo de três tentativas de acesso inválido.
23.12. O Cliente e o Representante autorizam expressamente a utilização das gravações e registos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior como meio de prova para qualquer procedimento judicial que possa vir a existir entre o Cliente e a CEMG.
23.13. O preçário praticado pela CEMG, relativamente aos serviços prestados através do Serviço Montepio24 Empresas, encontra-se disponível para consulta nos moldes previamente estabelecidos quanto ao preçário.
23.14. A realização de operações ordenadas pelo Cliente através do Serviço Montepio24 Empresas é confirmada através do extrato de movimentos de conta. No caso de o Cliente solicitarem expressamente o envio para a sua morada de um comprovativo em papel autenticado pela CEMG respeitante a uma operação específica, a CEMG cobrará uma comissão de acordo com o preçário em vigor.
23.15. Pode a CEMG suspender ou cessar o acesso ao Serviço Montepio24 Empresas, no todo ou em parte, sempre que razões de segurança o justifiquem, podendo, ainda, a CEMG fazer cessar o acesso ao Serviço Montepio24 Empresas após o decurso do prazo de três meses sem utilização por parte do Cliente, Representante ou Utilizador pelas mesmas razões de segurança, podendo, neste caso, ser solicitada uma nova adesão ao Serviço Montepio24 Empresas.
23.16. A CEMG compromete-se a manter sob rigorosa confidencialidade as Credenciais de Autenticação. Todos os colaboradores do Serviço Montepio24 Empresas, bem como quaisquer contratos de prestação de serviços estabelecidos entre a CEMG e entidades terceiras no âmbito da prestação do Serviço Montepio24 Empresas estão abrangidos pelo mesmo compromisso, nos termos gerais do sigilo profissional.
23.17. O Cliente e o Representante comprometem-se, igualmente, a guardar sob segredo as suas Credenciais de Autenticação, bem como a prevenir adequadamente a sua utilização abusiva por parte de terceiros. O Cliente é o único responsável por todos os prejuízos resultantes da utilização indevida do Serviço Montepio24 Empresas por parte de terceiros, com exceção do estabelecido no ponto 23.20.
23.18. No caso de perda, extravio, furto, roubo, falsificação ou outros meios de apropriação ilegítima de Credenciais de Autenticação, ou, ainda, no caso de suspeita relativamente à utilização indevida das Credenciais de Autenticação, o Cliente ou o Representante deverão comunicar imediatamente ao Montepio tal facto, através do Serviço Montepio24 Empresas, via Phone24.
23.19. O Cliente e o Representante autorizam a CEMG a efectuar o registo das suas comunicações e o respetivo arquivo em base de dados, nos termos permitidos por lei.
23.20. A responsabilidade do Cliente ou Representante por todas as operações irregulares efetuadas utilizando as Credenciais de Autenticação, ou através da utilização abusiva das mesmas, motivadas por perda, extravio, furto, roubo, falsificação ou outros meios de apropriação ilegítima, cessa no momento em que seja efetuada a comunicação acima referida, salvo se forem devidas a dolo e/ ou negligência grosseira do Cliente, Representante ou Utilizador.
23.21. A CEMG não será responsável pelos prejuízos decorrentes de erros de transmissão, interferências, desconexões ou outras imprecisões de natureza técnica que não lhe sejam imputáveis que tenham ocorrido no âmbito do contacto do Cliente, Representante ou Utilizador com o Serviço Montepio24 Empresas.
23.22. Sempre que a CEMG não possa garantir a concretização imediata da instrução dada pelo Cliente ou Representante motivada por qualquer anomalia ou por qualquer outro impedimento do Serviço Montepio24 Empresas, tal instrução será recusada, sendo esta comunicada àquele.
23.23. O Cliente ou o Representante podem ordenar, através das formas de contacto disponibilizadas no Serviço Montepio24, Empresas a aquisição de produtos ou serviços comercializados pela CEMG. Para que a aquisição se torne efetiva, o Serviço Montepio24 Empresas solicitará as Credenciais de Autenticação necessárias. A aquisição dos referidos produtos ou serviços por parte do Cliente pressupõe o conhecimento e aceitação das respetivas cláusulas de
utilização, as quais serão remetidas ou disponibilizadas ao Cliente nos termos da alínea c) do ponto 6. do presente contrato.
23.24. Os documentos eletrónicos com aposição de Credenciais de Autenticação sob a forma de assinatura, nos termos da lei equivalem a documentos em papel com assinatura manuscrita.
23.25. O Cliente e o Representante podem ordenar ao Serviço Montepio24 Empresas a requisição de módulo(s) de cheque(s) sobre contas de que sejam titulares solidários ou autorizados. No caso de solicitar ao Serviço Montepio24 Empresas o envio dos cheques para a sua morada de correspondência, o Cliente autoriza expressamente a CEMG a que esse envio seja realizado através de Correio Normal, responsabilizando-se pelo uso dos cheques remetidos, sem prejuízo do acordado na alínea c) do ponto 22 do presente contrato.
23.26. O Cliente e o Representante podem solicitar ao Serviço Montepio24 Empresas a adesão a produtos correspondentes a meios de pagamento, como cartões bancários com as funções de débito, de crédito, ou ambas, ou outros cartões referentes a serviços comercializados pela CEMG. No caso de solicitar ao Serviço Montepio24 Empresas o envio de qualquer destes meios de pagamento para a sua morada de correspondência, o Cliente autoriza expressamente a CEMG a que esse envio seja realizado através de Correio Normal, responsabilizando-se pelo seu uso.
23.27. O Cliente e o Representante podem ainda ordenar, através do Serviço Montepio24 Empresas, a ativação ou inativação de uma ou mais formas de contacto com o Serviço Montepio24 Empresas, mantendo-se a restante ou as restantes em funcionamento. Neste caso, o Cliente e o Representante utilizarão as suas Credenciais de Autenticação.
23.28. A informação financeira disponibilizada através do Serviço Montepio24 Empresas referente a cotações de títulos, índices, valores de Unidades de Participação, notícias e estudos publicados, ou outra informação financeira, é obtida a partir do seu fornecimento por outras entidades, não podendo a CEMG ser responsabilizada por qualquer imprecisão ocorrida na origem, nem por más interpretações ou utilizações por parte do Cliente ou Representante.
23.29. No que diz respeito à utilização do Serviço Montepio24 Empresas, o presente contrato pode ser resolvido por qualquer uma das partes, nos termos gerais de direito e, unilateralmente, pela CEMG, mediante comunicação escrita enviada aos Clientes, nos seguintes casos:
a) Declaração judicial de insolvência, contumácia, interdição ou inabilitação;
b) Uso abusivo do serviço por parte do Cliente, Representante ou Utilizador;
c) Revogação extemporânea de ordens dadas pelo Cliente, Representante ou Utilizador através do Serviço Montepio24 Empresas;
d) Falsidade de quaisquer informações prestadas no momento de adesão ou posteriormente.
24. Contas de Depósito a Prazo e de Poupança Especiais
a) A constituição e mobilização destas Contas, bem como os movimentos que as mesmas determinarem, nomeadamente crédito de juros, são sempre efetuados na Conta D.O. associada para o efeito, sem prejuízo das regras específicas da capitalização de juros.
b) Com a constituição das referidas Contas, serão celebradas condições especiais, no âmbito das quais constarão os termos e condições particulares aplicáveis durante a sua vigência.
c) Quando da constituição destas Contas, a CEMG acordará com o Cliente a modalidade de renovação das mesmas, se aplicável, podendo tal modalidade ser alterada em qualquer momento, por acordo das partes.
d) Quando assim expressamente acordado, a Conta renovar-se-á automaticamente, por igual período na respetiva data de vencimento, sendo-lhe aplicada a taxa de juro remuneratória constante do preçário em vigor na CEMG para esse prazo, previamente comunicada aos clientes, com a antecedência nos termos legalmente previstos.
e) Sempre que seja aplicável, a mobilização antecipada destas Contas implica uma penalização, nos precisos termos constantes no respetivo contrato de depósito.
25. Utilização dos Serviços Montepio24 Empresas (Phone24; Net24; NetMóvel24) para Operações sobre Fundos de Investimento
25.1. A CEMG é entidade colocadora e instituição de crédito depositária de Fundos de Investimento.
25.2. Sempre que solicitado pelo Cliente ou Representante, será telefonicamente referida a Morada e Números de Telefone e Fax da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
25.3. O Cliente ou seu Representante aderente aos Serviços Montepio24 Empresas acima identificados podem consultar a sua carteira de Fundos de Investimento, transmitir instruções para a subscrição ou resgate de Unidades de Participação de Fundos de Investimento, necessitando para tal das suas Credenciais de autenticação.
25.4. O Cliente ou seu Representante aderente aos Serviços Montepio24 Empresas acima identificados receberá informação sobre os Fundos de Investimento cujas instruções de subscrição foram transmitidas à CEMG, bem como o prospeto simplificado de cada um desses Fundos. O Cliente ou seu Representante recebe ainda, informação sobre as comissões de subscrição e de resgate aplicáveis.
25.5. Sempre que o Cliente ou seu Representante transmita telefonicamente instruções para subscrição de Unidades de Participação de um determinado Fundo de Investimento, os colaboradores do Montepio24 Empresas confirmarão se o Cliente ou Representante recebeu previamente o prospeto simplificado correspondente. A confirmação relativa ao conhecimento do prospeto simplificado assegura ao referido Serviço que o Cliente investidor ou seu Representante tem conhecimento do respetivo prospeto simplificado.
25.6. O Cliente ou Representante poderá solicitar ao Serviço Montepio24 Empresas o envio do prospeto simplificado do Fundo de Investimento a subscrever. Para tal, pode receber o respetivo prospeto simplificado junto de qualquer balcão da CEMG, por correio, fax ou e-mail, ou ainda consultá-lo nos sítios da Internet destinados à prestação do Serviço Montepio24 Empresas da CEMG e, ainda, no sítio da CMVM em xxx.xxxx.xx. No caso de o Cliente ou seu Representante confirmarem não ter conhecimento do prospeto simplificado, a CEMG poderá negar o pedido de subscrição. Adicionalmente, o Serviço Montepio24 Empresas poderá disponibilizar aos seus Clientes o respetivo prospeto completo e os últimos relatórios anual e semestral, se existirem, sempre que os Clientes o solicitem.
25.7. As comunicações telefónicas e eletrónicas relativas a pedidos de subscrição e de resgate de Fundos de Investimento, tal como todas as outras ordens transmitidas telefonicamente pelo Cliente ou seu Representante ao
Serviço Montepio24 Empresas, são objeto de registo em suporte fonográfico e/ou digital em conformidade com o disposto nas Condições Gerais de Utilização do Serviço Montepio24 Empresas.
26. Soluções Globais Montepio
26.1. As Soluções Globais estão disponíveis na oferta da CEMG, consubstanciadas por pacotes de produtos e serviços associados à conta D.O., dando acesso, consoante a sua modalidade, a um conjunto de produtos / serviços especificados em formulário próprio a subscrever pelo Cliente, respeitando todas as condições estabelecidas para a referida conta D.O..
26.2. As condições específicas de cada Solução Global subscrita constarão de formulário próprio a subscrever pelo Cliente.
26.3. Independentemente da opção em questão, cada Solução Global terá a validade de 12 (doze) meses, renovando- se automática e sucessivamente por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes, efetuada por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias do termo do prazo em curso ou eventuais renovações.
26.4. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, a composição de cada Solução Global subscrita constará das condições particulares.
26.5. Fica expressamente reconhecido que a CEMG pode, em cada momento, modificar a composição do pacote global eleito pelo Cliente, alterando, eliminando ou introduzindo novos produtos, sendo o Cliente informado pela CEMG com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à renovação automática da referida Solução Global.
26.6. Ocorrendo a situação prevista no ponto anterior e não concordando o Cliente com as alterações promovidas pela CEMG, tem aquele o direito de resolver a Solução Global subscrita.
26.7. A adesão às soluções globais não está sujeita a qualquer comissão de adesão.
26.8. A comissão de gestão correspondente ao primeiro mês de adesão será sempre gratuita.
26.9. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, as soluções globais poderão estar sujeitas a uma comissão de gestão, calculada e cobrada antecipadamente nos termos constantes do preçário, ficando expressamente acordado que o preçário a aplicar aos produtos/ serviços que compõe a Solução Global prevalece sobre qualquer outro, ainda que anteriormente negociado, não sendo acumuláveis.
26.10. Quando a ela haja lugar, a comissão de gestão será debitada na conta D.O. associada, mensalmente, no dia de subscrição da Solução Global, obrigando-se o Cliente a manter a referida conta devidamente provisionada. Caso exista insuficiência de saldo para o pagamento da comissão, será repetido o processo de cobrança diariamente durante os 2 (dois) meses subsequentes. Terminado este prazo, o contrato será cancelado automaticamente sem lugar a nova tentativa de cobrança.
26.11. A CEMG poderá alterar, unilateralmente, as condições, nomeadamente o preçário da Solução Global subscrita pelo Cliente, comunicando-o ao mesmo nos termos previstos nas disposições comuns do presente contrato.
26.12. O cancelamento de uma Solução Global, por iniciativa do Cliente ou da CEMG, nunca será motivo de reembolso, mesmo que parcial, de comissões eventualmente pagas.
27. Outras Operações
Os Clientes podem ainda acordar com a CEMG o fornecimento de outros produtos e serviços não expressamente identificados, os quais impliquem a elaboração de documento contratual autónomo, com condições gerais ou especiais não constantes das presentes condições gerais. Nesses casos, o documento referido será considerado como parte integrante destas condições gerais, a título de seu anexo.
28. Encerramento da Conta
a) Por iniciativa dos Titulares ou por quem por estes esteja mandatado, as Contas podem ser encerradas, sem prejuízo dos direitos e deveres existentes até essa data;
b) Na comunicação para encerramento de Conta deverá ficar desde logo estabelecido o destino dos eventuais saldos existentes, bem como a sua forma de devolução.
c) A CEMG poderá, em qualquer momento, proceder ao encerramento da Conta à Ordem respeitando para o efeito um pré-aviso de 2 (dois) meses.
d) Até à data de encerramento da Conta, os Clientes obrigam-se a devolver à CEMG todos os meios de pagamento na sua posse, sendo que, na falta de devolução dos mesmos, a CEMG procederá ao cancelamento de cartões e cheques, e impossibilitará a movimentação a débito das Contas em causa;
e) Após o recebimento do aviso de encerramento de Conta enviado pela CEMG, os Clientes deverão proceder ao levantamento de todos os valores em depósito.
Se os Clientes não efetuarem esse levantamento, a CEMG fica autorizada a transferir o saldo para Conta bancária aberta junto de outra Instituição de Crédito previamente indicada pelos Clientes, ou na sua falta, a proceder ao envio de um cheque bancário para o primeiro Titular.
f) Na hipótese de existência de valores mobiliários inscritos em Contas de Valores Mobiliários, a CEMG fica irrevogavelmente autorizada a promover a respetiva alienação.
Ordens de transferência em euros - Outros Clientes Preçário
Escalões | Canal de receção da ordem de transferência | Outras Condições | ||||||
Balcão | Phone24 - Emp. C/ Operador | Phone24 - Emp. S/ Operador | Internet - Net24 - Empresas | Chave24 | SMS24 - Empresas | Netmóvel24 - Empresas |
1 - Transferências Internas / Nacionais (1)
1.1 - Para conta domiciliada na própria Instituição de Crédito
* Com o mesmo ordenante e beneficiário
- Pontuais ou a Data Futura | n.a. | Isento | Isento | Isento | Isento | Isento | Isento | Isento | |
- Programada (Permanente ou Fixa) | n.a. | Isento | Isento | Isento | Isento | Isento | Isento | Isento |
* Com ordenante e beneficiário distintos
- Pontuais ou a Data Futura (2) | n.a. | 1,50 € | 1,00 € | ----- | 0,35 € | Isento | 0,35 € | 0,35 € | |
- Programada (Permanente ou Fixa) | n.a. | 1,50 € | 1,00 € | ----- | 0,35 € | Isento | 0,35 € | 0,35 € |
1.2 - Para conta domiciliada noutra Instituição de Crédito
* Normais
» Com indicação de NIB
- Pontuais ou a Data Futura | n.a. | 4,00 € | 3,50 € | ----- | 1,00 € | Isento | 1,00 € | 1,00 € | |
- Programada (Permanente ou Fixa) | n.a. | 3,50 € | 3,00 € | ----- | 0,60 € | Isento | 0,60 € | 0,60 € |
» Sem indicação de NIB
- Pontuais ou a Data Futura | n.a. | 20,00 € | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | |
- Programada (Permanente ou Fixa) | n.a. | 15,00 € | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
* Urgentes
» Com indicação de NIB
- Pontuais / Programadas | n.a. | 22,50 € | 20,00 € | ----- | 15,50 € | 15,50 € | ----- | ----- |
» Sem indicação de NIB
- Pontuais / Programadas | n.a. | 25,00 € | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
Imposto do Selo - 4%
Acresce Imposto
Ordens de transferência em euros - Outros Clientes (cont.) Preçário
Escalões | Canal de receção da ordem de transferência | Outras Condições | |||||||
Balcão | Phone24 - Emp. C/ Operador | Phone24 - Emp. S/ Operador | Internet - Net24 - Empresas | Chave24 | SMS24 - Empresas | Netmóvel24 - Empresas | |||
2 - Transferências Transfronteiras / Internacionais (para conta domiciliada no estrangeiro) |
2.1 - Países SEPA (3) (4)
* Normais
» Com indicação de NIB e IBAN
- Pontuais ou a Data Futura | n.a. | 4,00 € | 3,50 € | ----- | 1,00 € | ----- | ----- | ----- |
» Sem indicação de NIB e IBAN
- Pontuais / Programadas | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
* Urgentes
» Com indicação de NIB e IBAN
- Pontuais / Programadas | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
» Sem indicação de NIB e IBAN
- Pontuais / Programadas | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | |
- Anulação/Devolução transferência | n.a. | 25,00 € | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | |
- Alterações / Esclarecimentos | n.a. | 25,00 € | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
2.2 - Países Não SEPA (3)
* Normais
- Com e sem indicação de NIB e IBAN | n.a. | 0,25% (30,0€ / 100,0€) | 0,25% (30,0€ / 100,0€) | ----- | 0,25% (30,0€ / 100,0€) | ----- | ----- | ----- | Comissão por emissão por débito em conta (inclui despesas telegráficas) |
- Anulação/Devolução transferência | n.a. | 25,00 € | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | |
- Alterações / Esclarecimentos | n.a. | 25,00 € | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- |
2.3 - Regime de Despesas OUR
* Normais
- Com e sem indicação de NIB e IBAN | n.a. | 0,25% (30,0€ / 100,0€) | 0,25% (30,0€ / 100,0€) | ----- | 0,25% (30,0€ / 100,0€) | ----- | ----- | ----- | Comissão por emissão por débito em conta (inclui despesas telegráficas) |
- Acréscimo p/emissão de transferência c/custo suportado pelo Ordenador (OUR) (5) | n.a. | 15,00 € | 15,00 € | ----- | 15,00 € | ----- | ----- | ----- | |
- Anulação/Devolução transferência | n.a. | 25,00 € | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | |
- Alterações / Esclarecimentos | n.a. | 25,00 € | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | ----- | |
Acresce Imposto | Imposto do Selo - 4% |
Ordens de transferência em euros - Outros Clientes (cont.) Preçário - Legenda e Notas
Legenda | SEPA - Área Única de Pagamentos em Euros (Single Euro Payments Area). Abrange todos os países da União Europeia (27), a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça. |
NIB - Número de Identificação Bancária. | |
BIC - Código de Identificação Bancária da SWIFT (Bank Identification Code). | |
IBAN - Número de Identificação Bancária Internacional (International Bank Account Number). |
Nota (1)
Isenções:
- Montepio Ordem Mediação de Seguros;
- Aderente ao Serviço Net Global, apenas no Net24-Empresas;
- Transferências ao Abrigo do Protocolo Açores Empresa.
Nota (2)
As transferências com intervenientes diferentes, ao balcão, não se aplicam às situações que decorram de regularizações / procedimentos internos.
Nota (3)
Aplica-se o Preçário estabelecido para as Transferências Internas / Nacionais, a todas as Ordens que verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- Conta do Beneficiário e Ordenador domiciliadas em países da EU, a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça;
- Despesas Shared (as despesas do banco emitente por conta do ordenador e do banco pagador por conta do beneficiário);
- Moeda da transferência denominada em EUR (Euro) ou SEK (Coroas Suecas);
- Iguais ou inferiores a 50.000 €;
- Tenham IBAN da Conta destino;
- Tenham BIC do Banco Beneficiário;
- Sem Intruções Especiais.
Nota (4)
O não cumprimento de uma ou várias das condições indicadas em (3), remete para o preçário indicado em 2.2 .
Nota (5)
Custo relacionado com comissões debitadas pelos Bancos Correspondentes, sendo cobrado aquando da emissão da transferência.
Cartões de débito - Outros Clientes Preçário
Comissões (Euros) | ||||||||||
Designação do cartão Redes onde o cartão é aceite | 1 - Anuidades | 2 - Emissão de cartão | 3 - Substituição de cartão (1) | 4 - Inibição de cartão | 5 - Produção urgente de cartão (até 48 horas) | 6 - Desvio de cartão para o balcão | (Condições de Isenção) | |||
1º Titular | (Outros Titulares) | |||||||||
1º ano | Anos seguintes | 1º ano | Anos seguintes | |||||||
Cartão Multibanco - Empresas (Rede Multibanco) | 10,00 € | 10,00 € | 10,00 € | 10,00 € | n.a. | 7,50 € | n.a. | 25,00 € | 5,00 € | O cartão Multibanco só com a função de depósito está isento das anuidades |
Cartão Electron Negócios (Rede Visa) | 12,50 € | 12,50 € | 12,50 € | 12,50 € | n.a. | 7,50 € | n.a. | 25,00 € | 5,00 € | Isenção da anuidade de um cartão, na subscrição da Solução Montepio Comércio, Montepio IPSS, Montepio Misericórdias, Montepio Negócios, Montepio PME ou Montepio Restauração ou Montepio Mediadores. |
Acresce Imposto | Imposto do Selo - 4% | IVA - 16% / 23% |
Nota (1)
Comissão de substituição é isenta por razões não imputáveis ao cliente, designadamente a substituição de cartão originada por falha de sistema, extravio nos correios, captura em ATM por avaria e a motivada por levantamento de bloqueio de cartão, por terem deixado de se verificar os motivos que o determinaraqm, nomeadamente segurança do cartão, suspeita da sua utilização não autorizada ou fraudulenta.