ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
FOLHA Nº. __________
RÚBRICA _______
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO III– MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 000/2018
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A <<NOME DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL>>.
Pela presente CONTRATAÇÃO PÚBLICA, que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n. º xxxxxxxxxxxxxxx, com sede administrativa localizada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-MS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Senhor, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG. nº xxxxxxxxSSP/MG e do CPF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado à Avenida xxxxxxxxxxxxxxxxxx, Centro, nesta cidade de Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-MS, doravante denominado CONTRATANTE e, e de outro lado, a empresa, <NOME DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL>, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 00.000.000/0000-00, estabelecida na Xxx 000, xx 000, xxxxxx, xx cidade de XXX-XX, neste ato representada pelo seu proprietário, o Senhor, <NOME>, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº 00000-SSP/00, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000/00, residente e domiciliado à Rua 000, nº 000, bairro, na cidade de Município, doravante denominada, CONTRATADA, fundamentados nas disposições do art. 14º da Lei nº 11.947/2009 e no art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, bem como do que consta no Chamamento Público Nº xx/xxxx, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO: O objeto deste Instrumento Contratual é a Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com consumo estimado até 31/12/2018, de acordo com o Chamamento Público Nº xx/xxxx, o qual fica fazendo parte integrante do presente CONTRATO, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar a CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora, conforme estipula o art. 32 da Resolução FNDE nº 026/13 atualizada e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
CLÁUSULA QUARTA: Os CONTRATADOS FORNECEDORES, ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura deste CONTRATO, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da Ordem de Compra expedida pelo Departamento de Compras, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até, 31/12/2017.
5.1.1 A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com o Edital de Chamamento Público Nº 1/2017.
5.1.2 O recebimento dos gêneros alimentícios dar-se-á mediante a apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxmil reais), conforme listagem a seguir:
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FORMAL |
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NOME DO FORNECEDOR |
Nº CPF: |
Nº DAP |
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DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
UNID |
QTDE(S) |
PREÇO UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
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01 |
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02 |
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TOTAL DO PROJETO: |
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I. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a verificação da efetiva entrega/fornecimento dos gêneros alimentícios e mediante protocolização da nota fiscal correspondente ao Departamento Competente, devidamente atestada pelo Departamento de Nutrição Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
II. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na Cláusula Sexta, estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações do presente CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA NONA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §1º do art. 20 da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando a disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATANTE se compromete a guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste CONTRATO, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
I. Modificar unilateralmente este CONTRATO para melhor adequação às finalidades do interesse público respeitando os direitos do CONTRATADO;
II. Rescindir unilateralmente este CONTRATO, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
III. Fiscalizar a execução deste CONTRATO;
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do CONTRATO;
V. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o CONTRATO sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da renumeração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A fiscalização deste CONTRATO ficará a cargo do(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxx,.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente CONTRATO rege-se, ainda, pelo Chamamento Público Nº 1/2017, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamenta, em todos os seus termos, a qual poderá ser aplicada, também, onde este CONTRATO for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Este CONTRATO poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este CONTRATO, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial nos seguintes casos:
I. Por acordo entre as partes;
II. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
III. Quaisquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA NONA: O presente CONTRATO vigorará da data de sua assinatura até 31/12/2018, podendo ser prorrogado por igual período, considerando os produtos/itens disponíveis para o período de safra.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As partes elegem o Foro da Comarca de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, com expressa renúncia de quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam para serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO.
Estando justos e acertados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que declaram conhecer todas as cláusulas deste CONTRATO.
Jardim/MS, de de 2017.
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xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PREFEITO MUNCIIPAL
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CONTRATADO
Testemunhas:
1 - 2 -
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxx, XXX 00000-000
Fone: (000) 0000-0000 - Fax (000) 0000-0000
xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx