Contract
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional do Paraná, adiante designado simplesmente SENAI-PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx x Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, devidamente publicado no D.O.U. de 16/09/1998, com as posteriores alterações publicadas em 26/10/2001, 11/11/2002 e 24/02/2006, e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços descritos no ANEXO I.
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO II, onde será realizada a abertura pública deste certame, coordenada pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP.
2.2 Após o horário estabelecido no ANEXO II, não mais será permitida a entrada de interessados em participar da licitação, como proponentes, no recinto dos trabalhos.
2.3 O SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais diferentes dos referidos no subitem 2.1, indicados no ANEXO II, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame, as empresas do ramo pertinente ao objeto e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
3.2 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 4, em original, cópia autenticada ou cópia simples. No caso da cópia simples, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP deverá autenticar o documento apresentado pela proponente, no dia da sessão de abertura dos envelopes, mediante a apresentação obrigatória do documento original. Neste caso, a autenticação só será válida para efeitos da presente licitação.
3.3 Não poderão participar direta ou indiretamente deste certame:
3.3.1 Empresas em estado de falência, em processo de recuperação judicial, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.3.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sistema FIEP.
3.3.3 Dirigente ou empregado do Sistema FIEP.
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4. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ser apresentado no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/200X.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
4.2 A proponente deverá apresentar, neste envelope, os documentos abaixo citados:
a) Carta (ANEXO III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida preferencialmente em papel timbrado ou com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal;
b) Declaração da proponente, conforme modelo do ANEXO IV, preferencialmente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ;
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto da licitação;
d) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências. (Decreto 6.106 de 30/04/2007);
e) Certidão Negativa Estadual compreendendo o ICMS, da licitante, se for inscrita na Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da licitante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
g) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos no item 4.2 “e” e “f”;
h) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
i) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
j) Certidão negativa de pedidos de falência da empresa, expedida por distribuidor judicial da sede/matriz do licitante, com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação, incluído o dia da emissão da Certidão;
k) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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l) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados.
m) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
n) No caso de empresa estrangeira, a participação é permitida desde que apresente autorização oficial de seu funcionamento no Brasil, dada e passada pelo Ministério de Estado do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
o) Balanço patrimonial e demonstração do resultado do último exercício social devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente.
p) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
4.3 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da Certidão.
4.4 Os documentos de que trata o item 4 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do edital, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item “d” e “h”.
4.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 4 será considerada inabilitada como proponente.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada no local, dia e hora, indicados no ANEXO II deste Edital, em envelope devidamente lacrado, contendo na parte frontal externa a seguinte inscrição (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N°XXX/200X.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: XX/XX/XXXX – XX:XX horas.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
TELEFONE E E-MAIL PARA CONTATO:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente ou com carimbo contendo o CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada, contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) objeto(s) com descrição detalhada das características, conforme exigido no ANEXO I;
b) Proposta de preços discriminada e demais exigências complementares, nos termos do
ANEXO II;
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5.3 A titulo de informação, e não sujeito à desclassificação, mencionar o Banco, com a indicação do número da agência e da conta, para fins de pagamento.
5.4 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário(s) ao alcance da realização do objeto do certame.
5.5 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
5.6 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este edital;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao edital;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, aceitando-os de forma integral e irretratável.
5.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitações do Sistema FIEP e por técnicos designados para tal fim.
5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e Anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, de modo a evitar o “jogo de planilhas”.
5.9 Os valores para cada um dos itens das propostas apresentadas, serão analisados tomando- se por base os valores constantes das planilhas que estão junto aos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, disponíveis no site informado no ANEXO II.
5.10 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem valor superior ao máximo estipulado no
ANEXO I deste edital.
6. PROCEDIMENTOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA
6.1 Abertos os envelopes de Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação do Sistema FIEP, assim como os envelopes de N° 02 – PROPOSTA COMERCIAL , das empresas habilitadas.
6.2 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados, mediante assinatura de protocolo de recebimento.
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6.3 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
6.4 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
7. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para sessão de abertura (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), qualquer pessoa, através de correspondência endereçada à Comissão de Licitações do Sistema FIEP, fax ou e-mail constantes no ANEXO II, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital.
7.2 Para efeito de contagem do prazo consignado no item 7.1, não será considerada a data de abertura do certame.
7.3 Caberá à Comissão de Licitações do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado de seu recebimento.
7.4 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização da presente licitação, mediante comunicação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
7.5 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e de impugnações serão partes integrantes deste edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., dos serviços cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame.
8.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública.
8.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
8.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.
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9. RECURSOS
9.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
9.2 Havendo impugnações, serão consignadas em ata de abertura de propostas e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão Permanente de Licitações do Sistema FIEP, que os submeterá à análise da Autoridade Competente.
9.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, por autoridade competente.
9.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa, redigidos em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos legais.
10. ADJUDICAÇÃO
10.1 O resultado deste certame será publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx e oficiado às Empresas participantes através dos endereços de e-mails informados pelas proponentes.
11. PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão do objeto a prestação de serviço(s), mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação dos serviços, pelo Gestor do Contrato do SENAI-PR.
11.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
11.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO II.
11.4 A aprovação do(s) objeto(s) licitado dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão do(s) objeto(s) licitado não implica na sua aprovação.
11.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,03% ao dia, apurados desde a data estipulada para o pagamento até a data da sua efetiva realização, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
12. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
12.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a prestação de serviço(s).
13. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1 O SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
13.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 16.5 deste Edital.
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13.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame.
13.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SENAI-PR.
13.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SENAI-PR.
14. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
14.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para obras, serviços ou compras e 50% (cinqüenta por cento) para reforma de edifício ou equipamento, do valor inicial atualizado do instrumento contratual, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo, conforme previsto no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
15. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo SENAI-PR, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: 15.1.1Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos; 15.1.2Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial
ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da CONTRATADA;
15.1.3Inobservância de dispositivos normativos, contratuais e do Edital;
15.1.4Dissolução da empresa contratada;
15.1.5A lentidão do seu cumprimento, levando o SENAI-PR a comprovar a impossibilidade da prestação do objeto, nos prazos estipulados;
15.1.6O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
15.1.7A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao SENAI- PR;
15.1.8A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do SENAI-PR;
15.1.9O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
15.1.10 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
15.1.11 A não manutenção das condições de habilitação previstas neste edital.
15.2 Nas hipóteses das alíneas “15.1.1”, “15.1.3”, “15.1.5”, “15.1.6”, “15.1.7”, “15.1.8”, “15.1.10” e
“15.1.11”, a parte inadimplente será responsável pelo ressarcimento, à outra, de eventuais prejuízos decorrentes da rescisão.
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15.3 A rescisão contratual será regida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR e pelo disciplinado no presente Edital, não prejudicando a possibilidade
de aplicação das sanções previstas no item 16 deste edital, sempre assegurada a ampla defesa e o contraditório.
16. SANÇÕES E PENALIDADES
16.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
16.2 Será cabível pena de multa:
16.2.1 Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.2.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SENAI-PR, a rescisão contratual;
16.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
16.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SENAI-PR.
16.5 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do objeto deste processo, comportarem-se de modo inidôneo, deixarem de entregar documentação exigida, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as sanções previstas no item
16.2.3 cumulado com o item 16.4, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao SENAI- PR.
16.6 As multas poderão ser descontadas dos recebimentos a que a contratada tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
16.7 As penalidades poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
16.8 No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o contrato poderá ser imediatamente rescindido, a critério do CONTRATANTE. Nesta situação, o CONTRATANTE poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR.
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16.9 Fica facultada a defesa prévia da empresa, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08hs às 18hs, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da intimação do ato.
17. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
17.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 16, deste Edital.
18.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório, estando sujeitas às sanções previstas neste Edital e na legislação brasileira.
18.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através da consulta permanente ao site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, não cabendo ao SENAI-PR a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
18.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Edital ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SENAI-PR poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR.
18.5 Fica assegurado ao SENAI-PR o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente certame, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente certame, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 15 (quinze) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do edital vier a afetar a formulação das propostas.
18.6 É facultado, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
18.7 A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SENAI-PR, durante a(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) contratados, reparando- os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SENAI-PR.
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18.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
18.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a readequar o(s) serviço(s) prestado(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos no Edital, sem ônus para o SENAI-PR.
18.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste edital, referentes a recursos, impugnações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-à o dia do inicio e incluir-se-à o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos, no dia e hora mencionada no ANEXO II.
18.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste edital estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SENAI-PR conforme previsto no ANEXO II deste edital.
18.12 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitações do Sistema FIEP poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
18.13 Os envelopes de proposta comercial das licitantes que forem inabilitadas, ou em caso de inversão do procedimento sejam desclassificadas, poderão retirar os mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do julgamento do edital. Decorrido esse prazo, o SENAI-PR poderá providenciar a sua destruição.
18.14 Em havendo contradição entre os termos do Edital e do instrumento contratual, prevalecem os termos do Edital.
19. FORO
19.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 12 de fevereiro de 2010.
Ovaldir Nardin
Diretor de Finanças
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
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Presidente do Sistema FIEP e Diretor Regional do SESI-PR
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
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OBJETO: OBRA DE REFORMA DA METALMECÂNICA NO SENAI CTM MARINGÁ
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UF | QTDE | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
OBRA DE REFORMA DA METALMECÂNICA NO SENAI CTM MARINGÁ, consta no fornecimento de materiais e mão de obra: | ||||
01 | 1) Serviços Iniciais 2) Instalação do Canteiro/ Movimento de Terra 3) Demolições e Retiradas 4) Infra – Estrutura 5) Superestrutura – Pilares e Vigas 6) Superestrutura – Lajes 7) Paredes 8) Revestimento de Paredes 9) Esquadrias Metálicas 10) Pisos 11) Soleira/ Peitoril 12) Cobertura 13) Instalações Elétricas 14) Muro de Arrimo 15) Instalação de Gás GLP 16) Pintura 17) Serviços Finais | SERVIÇOS CONFORME PLANILHA QUANTITATIVA | 01 | R$ 358.085,00 |
OBSERVAÇÃO: Todos os serviços a serem executados devem conferidos num prazo de 15 (quinze) dias corridos, da assinatura do contrato, onde deverão ser confirmados por meio de uma compatibilização entre edital, caderno de encargos, planilha quantitativa orçamentária e o local que sofrera tal intervenção. |
J.L.K. | |
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ANEXO II – CONDIÇÕES DO CERTAME
1. Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais Sessão de abertura: dia 10 de março de 2010 – 14:30 horas Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx – Curitiba-PR Sala de Reuniões – Andar Galeria |
2. Requisitos complementares para proposta comercial: a) Planilha orçamentária devidamente preenchida, conforme modelo fornecido pelo SENAI-PR, sob pena de desclassificação, com quantidades e preços dos materiais a serem fornecidos e dos serviços a serem prestados, conforme previsto nos DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. b) Cronograma físico financeiro de todas as etapas conforme constante em planilha orçamentária; c) Fornecimento de arquivo digital (CD – contendo planilha orçamentária e cronograma). *A planilha orçamentária será analisada nos termos do disposto no item 5.8 do Edital. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para habilitação a) Prova de quitação da contribuição sindical patronal do atual exercício; b) Declaração de Responsabilidade por Acidentes Pessoais e do Trabalho que porventura ocorram no decorrer da prestação dos serviços contratados conforme modelo - ANEXO V; c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente e seu responsável técnico executaram obra similar ao objeto do referido edital, devidamente averbado pelo CREA; d) Cópia autenticada da Certidão emitida pela CREA, referente ao Acervo Técnico do Profissional, que indique que a empresa/engenheiro responsável executou/acompanhou os serviços com as características especificadas no ANEXO I. e) Cópia autenticada da Certidão de Registro no CREA, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro, responsáveis técnicos registrados. f) Atestado de Visita técnica expedido pelo SENAI-PR conforme ANEXO VII. g) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO X. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO X não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual, |
5. Endereços para Impugnações / Esclarecimentos sobre o edital Enviar aos cuidados: Comissão de Licitação do Sistema FIEP Título da correspondência/e-mail: Edital (modalidade) nº. XXX/1X Carta endereçada: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Cep: 00000-000 Xxxxxxxx-XX. Fax: (00) 0000 0000; ou E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Respostas para questionamentos: disponibilizadas no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxx Os pedidos de impugnação e esclarecimentos serão aceitos até: dia 05/03/10 às 18:00 horas e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 08/03/10 às 18:00 horas. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL a) Caso a proposta apresentada seja cotada em valor superior ao preço global máximo fixado no ANEXO I, a |
proponente será desclassificada automaticamente, por estar em desacordo com o edital; b) Também serão analisados, item por item, a planilha incluída em DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, nos termos descritos no item 5.8 do Edital. | ||
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado por meio de medição mensal, devendo a Nota Fiscal / Fatura ser emitida no primeiro dia útil do mês subseqüente à medição, sendo efetuado o pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a contar da aprovação pela fiscalização de Obras do SENAI-PR e Coordenação de Obras e Engenharia do SESI/SENAI-PR. b) Devera ainda acompanhar a Nota Fiscal / Fatura o relatório de fotos da obra referente a medição (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / RELATORIO FOTOS OBRA MEDICAO). c) Deverá ser preenchido semanalmente o relatório de obras e serviços SESI/SENAI-PR, com descrição de todas as atividades desenvolvidas durante a semana, onde o mesmo deverá ser assinado pelo responsável da empresa executora do serviço, pelo fiscal de obras (no caso da impossibilidade do fiscal de obras SESI/SENAI- PR não poder estar presente, poderá o referido relatório ser assinado pela Gerencia da Unidade ou alguém por ela designada). As assinaturas devem vir acompanhadas dos nomes e funções. (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / RELATORIO DE OBRAS E SERVICOS SESI/SENAI-PR). d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a nota fiscal / fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, além da planilha de composição de custos, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. e) Além da apresentação do FGTS da empresa, terá a CONTRATADA que apresentar o comprovante do recolhimento do FGTS dos trabalhadores envolvidos na obra, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. f) No pagamento da primeira medição deverá ser apresentado o CEI conforme condições abaixo: ⇒ OBRAS NOVAS ou AMPLIAÇÕES: Deverá ser retirada indiferente do valor contratual, pois está havendo acréscimo de área construída (m²); ou ⇒ OBRA DE REFORMA: Deverá ser obtido CEI para obras de reforma com valor contratual acima de R$ 68.330,80 (sessenta e oito mil e trezentos e trinta reais e oitenta centavos). Artigo 322, inciso V da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009. *Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. | ||
8. Dados para o faturamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 – CENTRO CÍVICO – CURITIBA-PR – CEP: 80530-902 CNPJ: 03.776.284/0001-09 – IE Isento. PESSOA DE CONTATO: Xxxxx Xxxxxxx | ||
9. Local(ais) de entrega a) O serviço será prestado no seguinte endereço: LOCAL: SENAI CTM MARINGÁ ENDEREÇO: Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 361 BAIRRO: Jardim Leblon CEP: 87.053-276 CIDADE: Maringá-PR CONTATO: Gerente de Unidade – Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | ||
10. Formalização da Contratação CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS), conforme MINUTA (ANEXO VIII). a) No momento da assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá apresentar os documentos mencionados abaixo, sob pena de o contrato não ser assinado e o SENAI-PR cobrar da empresa eventuais perdas e danos | ||
J.L.K. | 13 / 32 | |
CPL/CCOM |
sofridos:
1) DOCUMENTAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA LICITANTE ENVOLVIDOS NA OBRA LICITADA:
⇒ Relação dos empregados que prestarão serviços na obra objeto da presente licitação;
⇒ Cópia da carteira de trabalho assinada;
⇒ Cópia da ficha de registro de funcionário, com foto;
⇒ Cópia do ASO – Atestado de saúde ocupacional.
2) DOCUMENTAÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPREITEIRA:
⇒ Comprovante de endereço dos sócios;
⇒ Cópia da carteira de identidade dos sócios;
3) DOCUMENTAÇÃO QUANTO A SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL (ASO) PARA PRESTADORES DE SERVIÇO:
⇒ Somente será permitido o ingresso de funcionários no canteiro de obras, que estiverem registrados e com exames obrigatórios em dia;
⇒ NR-4: Elaboração (se necessário) do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho);
⇒ NR-5: Elaboração (se necessário) da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
⇒ NR-6: Entrega obrigatória de EPI,s (Equipamentos de Proteção Individual);
⇒ NR-7: Elaboração e cumprimento do dispositivo no PCMSO (Programa Médico e Saúde Ocupacional);
⇒ NR-9: Elaboração de PPRA (Programa de prevenção de Riscos Ambientais) e cumprimento do cronograma;
⇒ NR-10: Segurança em Instalações e serviços em eletricidade;
⇒ NR-18: Elaboração (se necessário) do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Indústria da Construção) acima de 20 funcionários;
⇒ CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho;
⇒ Treinamentos e orientações quanto a Segurança e Saúde Ocupacional.
4) DA GARANTIA CONTRATUAL:
⇒ A Contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
⇒ Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. Caução em dinheiro;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária, conforme modelo do ANEXO XI.
⇒ No caso de garantia em dinheiro, a Contratada, depositará na Gerência de Finanças do Sistema FIEP, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato que será aplicada em Poupança. Somente serão aceitos, pela Gerência de Finanças do Sistema FIEP.
⇒ No caso de Garantia em cheque, somente será aceito pela Gerência de Finanças do Sistema FIEP, cheque administrativo.
⇒ No caso de Garantia prestada na modalidade de seguro garantia, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I. Respectivo comprovante de quitação do prêmio do seguro;
II. Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
III. Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil ou outra resseguradora autorizada pela SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
⇒ A garantia prestada em fiança bancária emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
⇒ A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 dias além do prazo de execução da obra. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
⇒ A Contratada deverá apresentar ao Sistema FIEP a garantia de execução do contrato, em até 10 dias corridos improrrogáveis, contados a partir da assinatura do termo contratual, na Unidade Gestora do Contrato.
⇒ A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
⇒ A garantia de contrato será devolvida após a emissão do Laudo de Recebimento de Obra Definitivo - LROD.
⇒ A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação de:
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
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I. Laudo de Recebimento de Obras Definitivo - LROD, emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível, por fatores fora da responsabilidade da Contratada, colocar a mesma em funcionamento. II. Acerto de materiais quando fornecidos pela Contratante. III. Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS e cadastro de matrícula do CEI - cadastro específico do INSS. | ||
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva. d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço. e) Com relação ao ISS, as retenções serão conforme municípios abaixo: ⇒ MARINGÁ – retenção de 3%, conforme Lei Complementar 733, de 19 de setembro de 2008. em conformidade com a Lei Complementar n° 677, de 28 d e setembro de 2007 (atualizada), artigo 62, inciso I, parágrafo 1°, a contratada deverá apresentar uma pl anilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Caso não seja comprovado os valores de aquisição de mercadorias, a retenção será sobre o total da Nota Fiscal / Fatura de Prestação de Serviço. | ||
12. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em dotação orçamentária do SENAI-PR, para o ano em curso, previsto no processo 0345/10. | ||
13. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da emissão de ordem de serviço emitida pela Gerência de Engenharia e Projetos do SENAI-PR. b) O prazo de vigência do instrumento contratual será de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos, contados a partir da emissão de ordem de serviço emitida pela Gerência de Engenharia e Projetos do SENAI-PR, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo. | ||
14. Reajuste contratual NÃO HÁ. | ||
15. Visita Técnica a) As proponentes deverão realizar a visita técnica ao local da prestação do serviço para correta avaliação dos custos que ofertará. b) As visitas deverão ser agendadas com o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX ou a Sra. XXXXXX XXXXX XXXX, pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, até um dia antes da data de abertura do edital. *A visita técnica é obrigatória, pois o atestado da visita técnica é necessário à habilitação do proponente. | ||
16. Documentos complementares (anexos – site) | ||
J.L.K. | 15 / 32 | |
CPL/CCOM |
⇒ | Memorial Arquitetura | 26 folhas |
⇒ | Memorial Elétrica | 25 folhas |
⇒ | Planilha orçamentária: | 07 folhas |
⇒ | Projeto Arquitetônico | 08 folhas |
⇒ | Projeto estrutural | 10 folhas |
⇒ | Projeto Elétrico | 05 folhas |
⇒ | Procedimento para recebimento obras / Serviços de engenharia | 03 folhas |
⇒ | Procedimento para solicitação de aditivo (caso necessite) | 01 folha |
⇒ | Relatório de obras e serviços | 01 folha |
⇒ | Relatório de fotos obra medição | 07 folhas |
⇒ | “Layout” de placa de obra | 01 folha |
⇒ | FVS – Ficha de Verificação de Serviços | 01 folha |
⇒ | Manual do Proprietário | 01 folha |
17. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
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XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE PARTICIPAÇÃO
XXXX.XX.
Presidente da Comissão de Licitação Sistema FIEP
A com sede e foro na (rua,etc) da cidade de
Estado por seu (cargo) Sr(a). , que a esta subscreve, vem solicitar a sua participação da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº. XXX/201X.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) e o telefone (informar telefone da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 201X.
Atenciosamente
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no Edital de Concorrência Pública nº , que:
a) Xxxxxx participar da presente Licitação nas condições estipuladas neste Edital e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Edital, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
f) Inexistem fatos impeditivos para habilitação desta empresa na presente licitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SENAI-PR a ocorrência de fatos supervenientes;
g) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de licitar ou contratar com nenhuma das entidades do Sistema FIEP.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital e seus Anexos, bem, como o Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
Local e data
Assinatura
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
Nome e cargo do responsável legal
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
Declaramos que, cumpriremos a contratação de Seguro de Acidentes Pessoais e que, para todos os efeitos, assumimos total e irrestrita responsabilidade com eventuais acidentes do trabalho que venham ocorrer com nossos empregados ou prepostos que trabalharem na obra/serviços, a serem contratados no caso de sermos vencedores da Concorrência Pública XXX/201X.
, de de 201X.
Atenciosamente
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
XXXXX XX – MODELO DE RELATÓRIO DE OBRAS
XXXXX XXX – MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto para os devidos fins, que a empresa por intermédio de seu representante
Sr. ........................., vistoriou as instalações do SENAI-PR .................., em data de ............... as horas, de
acordo com o previsto no ANEXO II do edital de licitação Concorrência Pública nº. XXX/201X.
, de de 201X.
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
NOME, CARGO E ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DO SENAI-PR
ANEXO VIII – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CPS Nº. XXX/20XX PROCESSO XXXX/20XX EDITAL XXX/201X
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI E A EMPRESA (NOME DA CONTRATADA).
Pelo presente instrumento, de um lado como CONTRATANTE o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, sediada nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como CONTRATADA, a empresa (nome da empresa), registrada no CREA sob nº
, de CNPJ nº , com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto em cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Por força do presente ajuste a CONTRATADA se obriga a prestar serviços técnicos especializados, para OBRA DE REFORMA DA METALMECÂNICA NO SENAI CTM MARINGÁ, a ser empreendida na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxx, Xxxxxx.
A CONTRATANTE Deverá executar os serviços com rigorosa observância às recomendações contidas no Edital nº XXX/201X, nos termos da proposta apresentada e demais documentos que integram este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
Por se tratar de uma empreitada por preço global, correm por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas com a aquisição de materiais, pagamentos de salários, recolhimentos de encargos sociais, impostos e taxas incidentes sobre o faturamento, assim como as de:
a) licenciamento da obra perante os órgãos públicos Municipais, Estaduais ou Federais (inclusive ART de execução do CREA);
b) instalação dos canteiros de obra;
c) isolamento da área para a segurança dos serviços;
d) multas provenientes do não cumprimento de dispositivos legais;
e) seguro de acidentes pessoais e contra terceiros;
f) prejuízos em decorrência de erros cometidos na execução dos serviços;
g) prejuízos pelo uso de material de especificação diversa aquela que se fazem exigida;
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
h) confecção e aposição de placas legalmente legendadas.
Parágrafo Primeiro – A empresa se obriga a cumprir rigorosamente as normas, portarias e instruções, no que concerne à Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo aos seus empregados todo o material e equipamento de segurança, seja coletivo ou individual, bem como, assumir a responsabilidade civil e criminal por Acidentes Pessoais e do Trabalho para empregados ou prepostos colocados na obra.
Parágrafo Segundo – A empresa deverá retirar da obra qualquer empregado que for julgado inconveniente pelo
SENAI-PR.
Parágrafo Terceiro – A empresa CONTRATADA terá que obrigatoriamente proceder ao isolamento adequado da área onde ocorrerão os serviços, objeto do presente Edital.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pelos danos pessoais ou materiais que causar ao SENAI-PR ou a terceiros por si, ou sucessores, representantes, sub-empreiteiros e terceiros envolvidos na execução dos serviços contratados, isentando o SENAI-PR de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
Parágrafo Xxxxxx – É obrigatória a apresentação, antes do início da obra, dos documentos exigidos na instrução de trabalho “Segurança na execução de serviços em altura superior a dois metros”.
Parágrafo Sexto – A CONTRATADA emitirá relatório da obra, conforme definido no manual de normas e procedimentos usuais do Sistema FIEP, respeitados os seguintes termos:
1) no inicio da obra e/ou serviços, o Setor de Engenharia do SENAI-PR, entregará o “Relatório de Obra / Serviços” à empresa contratada, momento em que fará a abertura de uso do mesmo, solicitando o acompanhamento do Gerente da Unidade/Coordenador. O preenchimento deverá acontecer com periodicidade semanal; nos casos em que não esteja presente um técnico do Setor de Engenharia, o mesmo deverá ser imediatamente enviado ao Setor de Engenharia do SENAI-PR pelo Gerente da Unidade/Coordenador;
2) deverá ser solicitado e encaminhado para aprovação ao Setor de Engenharia SENAI-PR toda e qualquer alteração na(s) especificação(ões) da obra e/ou serviços contratados, sempre devidamente justificados e sujeito a aprovação da área técnica do CONTRATANTE;
3) a medição e fiscalização são de responsabilidade exclusiva do Setor de Engenharia SENAI-PR, e as mesmas deverão ser registradas no “Relatório de Obra / Serviços”;
4) os pagamentos serão efetuados após as medições e aprovações dos serviços executados pelo Setor de Engenharia SENAI-PR, os quais também deverão ser registrados no “Relatório de Obra / Serviços”;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS
Os materiais empregados serão todos de primeira qualidade, devendo ser substituídos aqueles que forem rejeitados pela Fiscalização do SENAI-PR.
Parágrafo Único – A expressão “material de primeira qualidade”, usualmente empregada pelo comércio, indica, dentre as diferentes graduações de qualidade do mesmo produto, aquela que possui graduação superior.
CLÁUSULA QUARTA – DA MÃO-DE-OBRA
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
Os serviços serão executados, sob todos os aspectos, com a melhor técnica, visando a mais perfeita consecução da obra, dentro das especificações técnicas fornecidas pelo SENAI-PR.
Parágrafo Único – Os serviços não poderão ser sub-empreitados, na sua totalidade. Em caso de sub- empreitada parcial, deverá ser comunicado por escrito, previamente ao SENAI-PR, que poderá aprová-la, ou não, de acordo com seu juízo discricionário.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Conforme disposto no artigo 618 do Código Civil, a CONTRATADA assume total e exclusiva responsabilidade pela estabilidade e segurança dos serviços que executar, quer em razão dos materiais utilizados, quer da técnica e mão-de-obra empregadas, mesmo após o SENAI-PR ter homologado e recebido a obra, estabelecendo-se, de antemão, que nenhuma das especificações aprovadas podem ser modificadas sem o prévio entendimento entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA – DA SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO
Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções que disciplinam a Segurança e Saúde no Trabalho, devendo a CONTRATADA fornecer equipamentos, sejam eles coletivos ou individuais, necessários à proteção do pessoal que, sob seu comando, for mantido na obra, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assumirá total e exclusiva responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material sofrido pelo SENAI-PR e/ou terceiros, causados por si, por seus prepostos, sub-empreiteiros e/ou outros que, a seu mando, estejam envolvidos na execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços serão executados sob ampla e direta Fiscalização do SENAI-PR, sem que com isso fiquem diminuídas as responsabilidades da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA proporcionará, sempre que solicitado, o franco acesso da Fiscalização
do SENAI-PR aos setores de trabalho, para que possa desempenhar sua missão a contento.
Parágrafo Segundo – Havendo dúvidas na interpretação correta das especificações aprovadas, deverá a CONTRATADA solicitar, por escrito, à Fiscalização do SENAI-PR, os esclarecimentos que necessite, evitando com que se faça necessária e exigida a reexecução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS MODIFICAÇÕES OU ACRÉSCIMOS
A CONTRATADA tomou amplo conhecimento dos projetos, memoriais descritivos, quantitativos de matérias, logística, condições ambientais, entre outras especificações e com base nessas ações planejou e orçou a execução da obra, de forma que não serão concedidos aditivos contratuais.
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
Parágrafo Único – Ficam excepcionados do disposto no caput da presente cláusula os fatos novos, comprovadamente não conhecidos pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE no momento da publicação do Edital, desde de que devidamente fundamentado e aceito pela Gerência de Engenharia e Obras do SENAI-PR,
em parecer fundamentado, atendendo, obrigatoriamente, o preço de mercado e os limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS E DAS MULTAS
O prazo máximo de execução da obra é de até 120 (cento e vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da emissão de ordem de serviço emitida pela Gerência de Engenharia e Projetos do SENAI-PR;
Parágrafo Primeiro – A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAI-PR por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Em caso do descumprimento do prazo de execução, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de 0,03% ao dia de atraso sobre o valor dos serviços e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
Parágrafo Segundo – A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções; Parágrafo Terceiro – Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério da Contratante;
Parágrafo Quarto – Fica facultada a defesa prévia da proponente, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência deste contrato será de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos conforme ANEXO II do edital, contados a partir da emissão de ordem de serviço emitida pela Gerência de Engenharia e Projetos do SENAI- PR, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Além das hipóteses previstas no Regulamento, este contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a CONTRATADA:
a) Não iniciar ou concluir os serviços nos prazos estabelecidos;
b) Criar dificuldades à Fiscalização do SENAI-PR;
c) Entrar em falência, recuperação da empresa ou liquidação;
d) Xxxxx, transferir ou caucionar os serviços, sem prévia autorização;
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
e) Não observar o recomendado nos Projetos, Memorial Descritivo e especificações fornecidas.
Parágrafo Primeiro – Rescindido o contrato, a CONTRATADA será paga proporcionalmente pelos serviços até então prestados, devendo o SENAI-PR ser indenizado em razão dos prejuízos sofridos, além das multas aplicáveis.
Parágrafo Segundo – Em havendo rescisão de contrato, o SENAI-PR imitir-se-á, de imediato, na posse da obra, independentemente de mandato, interpelação, notificação ou protesto.
Parágrafo Terceiro – Se, por motivos imperiosos e justos, o SENAI-PR ordenar a paralisação dos serviços, este contrato será rescindido, de pleno direito, mediante denúncia formulada por escrito com a antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, cabendo à CONTRATADA o reembolso do custo de material posto em obra e ainda não utilizado, até mesmo aquele que comprovadamente adquirido.
Parágrafo Quarto – Na hipótese prevista pelo parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá ser paga, proporcionalmente, pelos serviços até então realmente prestados, não tendo direito à indenização por lucros cessantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global deste contrato é de R$ ( ), fixos e irreajustáveis. Deste total, R$ ( ) são referentes à mão-de-obra e R$ ( ) são referentes a materiais, conforme proposta da CONTRATADA. A importância que será paga à CONTRATADA conforme estabelece o cronograma físico – financeiro aprovado, em até 10 (dez) dias úteis após homologada a medição pela fiscalização de Obras do SENAI-PR e Coordenação de Engenharia e Obras do Sistema FIEP. Parágrafo Primeiro – O pagamento das parcelas do valor contratual somente será efetuado após a medição dos serviços concluídos, onde:
a) Etapa é cada uma das partes em que se divide o desenvolvimento do serviço, em relação ao cronograma físico-financeiro;
b) Medição é a verificação das quantidades dos serviços executados em cada etapa contratual;
c) Parcela é o valor constante do cronograma físico-financeiro.
Parágrafo Segundo – No pagamento da 1º parcela, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a) ART do CREA da execução da obra em questão;
b) Cópia da matricula da obra, no INSS (CEI).
Parágrafo Terceiro – O pagamento da última parcela somente será efetuado após a conclusão definitiva dos serviços, mediante a aprovação sem restrições aceita pela Fiscalização do SENAI-PR. Deverá também ser apresentada original da Certidão Negativa de Débito (CND) da obra.
Parágrafo Quarto – Devera ainda acompanhar a Nota Fiscal / Fatura o relatório de fotos da obra referente a medição (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / RELATORIO FOTOS OBRA MEDICAO).
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
Parágrafo Quinto – Deverá ser preenchido semanalmente o relatório de obras e serviços SESI/SENAI-PR, com descrição de todas as atividades desenvolvidas durante a semana, onde o mesmo deverá ser assinado pelo responsável da empresa executora do serviço, pelo fiscal de obras (no caso da impossibilidade do fiscal de obras SESI/SENAI-PR não poder estar presente, poderá o referido relatório ser assinado pela Gerencia da Unidade ou alguém por ela designada). As assinaturas devem vir acompanhadas dos nomes e funções. (DOCUMENTOS COMPLEMENTARES / RELATORIO DE OBRAS E SERVICOS SESI/SENAI-PR).
Parágrafo Sexto – Para o recebimento da parcela correspondente a cada uma das etapas executadas, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura e anexará cópias autênticas dos documentos que comprovam o recolhimento de INSS e FGTS em nome do pessoal utilizado na execução da obra, bem como juntará o termo de medição correspondente, devidamente homologado pela Fiscalização do SENAI-PR.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA deverá cumprir as disposições contidas na Instrução Normativa nº 07, de 21.02.90, do Ministério do Trabalho, mantendo no local da execução dos serviços todos os documentos de registro, exames médicos e controles das jornadas de trabalho dos empregados que os executam.
Parágrafo Oitavo – Correm por conta da CONTRATADA as despesas operacionais com o transporte de material, mão-de-obra, ferramentas, máquinas e equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
Parágrafo Primeiro – Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
Parágrafo Segundo – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação.
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
c) Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
d) Com relação ao INSS, a CONTRATADA deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Serão retidos 11% de INSS sobre a mão de obra utilizada. Caso não haja qualquer tipo de abertura do Custo de Material e mão de obra, a retenção será efetuada com base no total da NF. (É obrigatório o destaque do INSS no corpo da NF – Base Legal: IN RFB 971/2009, artigos 122, 123, 115, 116, 117 (inc. III), 121, 122, 126, 142). Eventuais divergências de recolhimentos apontadas em processos de fiscalização do órgão competente serão de responsabilidade do prestador de serviço.
e) Com relação ao ISS, as retenções serão conforme municípios abaixo:
⇒ MARINGÁ – retenção de 3%, conforme Lei Complementar 733, de 19 de setembro de 2008. em
conformidade com a Lei Complementar n° 677, de 28 d e setembro de 2007 (atualizada), artigo 62, inciso I, parágrafo 1°, a contratada deverá apresentar uma planilha, a cada medição, onde conste a composição do custo, com discriminação do valor do material, devidamente comprovado mediante Notas Fiscais de aquisição de mercadorias, a qual deverá estar mencionando no corpo da Nota Fiscal à qual obra é destinada. Caso não seja comprovado os valores de aquisição de mercadorias, a retenção será sobre o total da Nota Fiscal / Fatura de Prestação de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A Contratada prestará a título de garantia de execução contratual o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
Parágrafo Primeiro: Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro; II - Seguro garantia;
III - Fiança bancária, conforme modelo do ANEXO XI
Parágrafo Segundo: No caso de garantia em dinheiro, a Contratada, depositará na Gerência de Finanças do Sistema FIEP, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato que será aplicada em Poupança.
Parágrafo Terceiro: No caso de Garantia em cheque, somente será aceito cheque administrativo pela Gerência de Finanças do Sistema FIEP.
Parágrafo Quarto: No caso de Garantia prestada na modalidade de seguro garantia, esta deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
I - Respectivo comprovante de quitação do prêmio do seguro;
II - Certidão de Regularidade Operacional junto à SUSEP Superintendência de Seguros Privados, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
III - Certidão de Regularidade Operacional junto ao IRB - Instituto de Resseguros do Brasil ou outra resseguradora autorizada pela SUSEP, em nome da Seguradora que emitir a apólice.
a) A garantia prestada em fiança bancária emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil.
b) A validade do seguro-garantia e fiança bancária será de 90 dias além do prazo de execução da obra. Caso ocorra prorrogação do Contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
c) A Contratada deverá apresentar ao Sistema FIEP a garantia de execução do contrato, em até 10 dias corridos improrrogáveis, contados a partir da assinatura do termo contratual, na Unidade Gestora do Contrato.
d) A garantia do contrato acompanhará os eventuais ajustes do valor contratual, devendo ser complementada pela Contratada, quando da celebração de Termos Aditivos ao contrato original.
e) A garantia de contrato será devolvida após a emissão do Laudo de Recebimento de Obra Definitivo - LROD.
f) A devolução da garantia do contrato será feita mediante a apresentação de:
f.1) Laudo de Recebimento de Obras Definitivo - LROD, emitido pela área responsável pela obra, ou declaração da própria área responsável de que a obra foi executada nos padrões técnicos exigidos, quando não for possível, por fatores fora da responsabilidade da Contratada, colocar a mesma em funcionamento.
f.2) Acerto de materiais quando fornecidos pela Contratante.
f.3) Certidão Negativa de Débito – CND junto ao INSS e cadastro de matrícula do CEI - cadastro específico do INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS GESTORES DO CONTRATO
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
As partes designam, neste ato, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (CPF nº) pelo SENAI-PR e o Sr. (nome do responsável da empresa pela obra) para atuarem na condição de gestores do CONTRATANTE e do CONTRATADO, respectivamente, que tornam-se responsáveis por acompanhar a execução do objeto deste contrato e manterão, entre si, relacionamento direto.
CÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimência de dúvidas suscitadas durante a aplicação deste contrato e não solucionadas de comum acordo, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam este Contrato em suas 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo qualificadas, que a tudo assistiram e acharam conforme.
Curitiba, ...... de de 201X.
Pelo CONTRATANTE Pela CONTRATADA
Autoridade com alçada do SENAI-PR Representante da CONTRATADA
TESTEMUNHA 01
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
Nome: CPF:
TESTEMUNHA 02
Nome: CPF:
Processo nº. 0345/10
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA SENAI-PR Nº. 091/2010
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Planilha de Composição das Notas Fiscais de Aquisição de Materiais utilizados em Obras de Reforma ou Ampliações do Sistema FIEP
Observação 01: Esta planilha tem por objetivo relacionar as Notas Fiscais de Aquisição de Materiais utilizados em Obras de Reforma ou Ampliação do Sistema FIEP. Deverá ser apresentada uma planilha para cada medição.
Observação 02: As Notas Fiscais de Aquisição de Materiais utilizados em Obras de Reforma ou Ampliação do Sistema FIEP deverão contemplar, no campo de dados adicionais, o endereço de entrega da mercadoria, o qual deverá ser igual ao local da obra.
Item | Data de Emissão da NF | Nº da NF de Aquisição | Descrição dos materiais constantes na Nota Fiscal | Quantidade Adquirida | Custo Unitário | Valor Total | Observações |
1 | - | ||||||
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9 | - |
Total Item 1 ao 9 -
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITE
(preferencialmente em papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DA PRESENTE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA /EDITAL N°XXX/201X
NOME DA EMPRESA:
OBJETO:
A empresa acima referenciada, caso o seu Representante Legal não se faça presente à reunião de abertura e julgamento da presente licitação DECLARA desde já perante a Comissão de Licitação do Sistema FIEP, que estará de pleno acordo com o julgamento a ser proferido pela Comissão quanto ao resultado da Habilitação e Proposta de Preços, renunciando expressamente ao direito de interposição de Recurso Administrativo contra tal ato, conforme previsto no Art. 22 de ambos os Regulamentos, do SESI e do SENAI, nada tendo a opor quanto a conclusão do Certame Licitatório nos termos do Art. 14 de ambos os regulamentos.
Declaramos, outrossim, que caso nosso Representante Legal se faça presente à referida reunião, a ele ficará transferida a prerrogativa de aceitar ou discordar dos atos de julgamento da Comissão de Licitação ficando, portanto, sem efeito o ora declarado.
Local e Data
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
(Nome e assinatura do Responsável Legal pela empresa proponente)
XXXXX XX – MODELO DE CARTA FIANÇA
A carta fiança a ser apresentada, deverá conter, no mínimo, os seguintes dizeres: CARTA DE FIANÇA N °XXXXXXXXXXXX
CIDADE, XX de XXXXXXX de 20XX
Credor: SESI ou SENAI, conforme o caso CNPJ/CPF:
Fiador: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CNPJ/CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Afiançado: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CNPJ/CPF; XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Prazo de validade: de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX
Valor limite da fiança: R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
Obrigação afiançada: Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução de Contrato. Em garantia da dívida pecuniária, até o valor limite acima indicado, decorrente exclusivamente da Garantia de Manutenção da Proposta de Preços OU Caução Contratual, referente às obrigações que devem ser cumpridas pelo afiançado, de prestar serviços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, objeto do Edital de Licitação XX n° XXX/XXXX OU do Contrato de Prestação de Serviços n° CPS-XXX/XX XX, da tado de XX/XX/XXXX, oriundo do Edital de Licitação XX n°XXX/XXXX, em poder do fiador.
O Fiador obriga-se, obedecido ao valor limite acima especificado, a atender dentro de 48 (quarenta e oito) horas a notificação do Credor para pagamento do débito do Afiançado, exceto se houver expressa ordem judicial determinando a suspensão do pagamento da dívida. Esta fiança abrange as obrigações assumidas pelo Afiançado, até o limite acima indicado, que tenham vencimento final dentro do prazo de validade acima especificado. O Fiador renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro. Com a aceitação da presente carta de fiança por parte do Credor, fica convencionado que, para fins do disposto no art. 211 do Código Civil, se até 30 (trinta) dias contados da data do término do prazo de validade da fiança o Fiador não for notificado pelo Credor, através da correspondência entregue sob protocolo no , situado na XXXXXXXXXXXXXXXXXX, para pagar o débito eventualmente existente em nome do Afiançado, ficará o Fiador exonerado da fiança, ficando ainda caracterizada a concessão, pelo Credor, de moratória ao Afiançado, nos termos do artigo 838, I do Código Civil Brasileiro. O Fiador exonera-se também da fiança se ocorrer prorrogação de prazo ou novação da obrigação afiançada, sem seu expresso consentimento. O Fiador tem ainda o direito de exonerar-se da fiança se houver tolerância do Credor quanto ao cumprimento de qualquer obrigação afiançada, abrangendo prazo superior a 05 (cinco) dias. A presente fiança é firmada em 1 (uma) via original e 2 (duas) cópias.
J.L.K. | |
CPL/CCOM |
Nome e Assinaturas