CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2017
Processo Licitatório nº 18/2017 – Pregão Presencial nº 11/2017
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXX/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n° 04.215.168/0001-75, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo seu Prefeito XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: ... QUALIFICAR ...
O presente contrato obedece às seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1. Seleção de propostas visando a contratação de empresa, para o fornecimento de materiais de iluminação, para uso da nas redes de iluminação pública, conforme segue abaixo:
Item Quantidade Un. Especificação Vl.Unitário Valor Total
1 40,0000 UN Luminária pública 250W, E-40, pescoço 25,4mm c/ grade
Luminária Pública completa 250w, E-40, pescoço 25,4mm, A160mmxL270mmxC355mm, com grade, braço preto 1"x1,0m de diâmetro externo 25,4mm, galvanizado a fogo.
Marca:
2 | 200,0000 UN | Relé fotocélula magnético RM 74 Relé fotocélula magnético RM 74, 220V; corpo em polipropileno estabilizado contra raios ultravioletas para suportar intempéries na cor cinza; pinos de contato em latão estanhado preso ao corpo por sistema de rebitagem; potência de 50/60Hz; relação desligar/liga 1,2 a 4, de acordo com ABNT NBR 5123; proteção contra surtos de tensão em rede tipo varistor 60j. Marca: |
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3 | 50,0000 UN | Reator vapor de mercúrio 250W Reator vapor de mercúrio 250W, AFP externo Marca: |
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4 | 100,0000 UN | Conector perfurante Conector perfurante isolado 10/95 x 1,5/10 Marca: |
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5 | 300,0000 UN | Lâmpada vapor de mercúrio 250W E 40 Lâmpada vapor de mercúrio 250W E 40, corrente 2.2; fluxo luminoso 13000; eficiência luminosa 52; grupo índice de reprodução de cor 46; temperatura de cor 4000. Marca: |
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6 | 50,0000 UN | Base relé giratória plástica Marca: |
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7 | 30,0000 UN | Fita Isolante 20m Marca: |
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8 | 100,0000 MT | Cabo PP 2x1,5mm Marca: |
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Total Geral -> R$...........................
1.2. A CONTRATADA deverá executar a entrega com observância das condições e especificações estabelecidas no Processo Licitatório nº 18/2017, modalidade Pregão Presencial nº 11/2017, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as
partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
II – DO PRAZO DA ENTREGA
2.1. O fornecimento do objeto contratado será efetuado junto ao almoxarifado da Prefeitura, em até 15 (quinze) dias a assinatura do presente instrumento.
2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado, desde que devidamente comprovado.
2.3. No caso de incorreções na entrega, os mesmos serão devolvidos e o pagamento será efetuado após a sua reapresentação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena das sanções previstas no presente edital.
III – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, através de depósito bancário na conta-corrente da CONTRATADA.
3.2. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento, incluindo tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta da CONTRATADA.
IV – DO EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
05.01.25.752.0107.2017.3.3.90.30.26.00.00
V – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Transito, através do Almoxarifado do Município, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações.
5.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
5.3 É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou.
VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas nos artigos 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, e, amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
IX – DO FORO
9.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Xxxxx Xxxxx/RS, .... de de 2017.
XXXXX XXXXXXX
Prefeito de Xxxxx Xxxxx
Testemunhas:
1)
....................................................
CONTRATADA
2)