Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 095/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO-RS E MARCIO ANZILIERO E CIA LTDA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURAS E MANUTENÇÕES NO MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2017 TOMADA DE PREÇO Nº 9/2017
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 3039305986, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450- 53, residente e domiciliado neste Município, para tal denominado de CONTRATANTE.
CONTRATADA
MARCIO ANZILIERO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 10.239.363/0001-38, Inscrição Estadual 032/0017940, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº 7045718819, expedida pela SSP/RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Linha Gramado, s/n, interior do Município de Constantina/RS, doravante denominado CONTRATADO.
RESOLVEM, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório n.º 43/2017, e ainda em conformidade com o instrumento convocatório de licitação expresso pelo TOMADA DE PREÇO n.º 9/2017, que teve assegurada publicidade na forma da lei, celebrar o objeto deste contrato, observado o disposto nas Leis n.º 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a Aquisição de Materiais de Construção para Serviços de Infraestruturas e Manutenções no Município de Liberato Salzano/RS conforme edital, nos quantitativos abaixo discriminados:
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço Total |
1 | 50,00 | KG | Arame Queimado/Recozido | 7,50 | 375,00 |
3 | 150,00 | M³ | Areião | 104,00 | 15.600,00 |
4 | 200,00 | SC | CAL (20kg) | 9,80 | 1.960,00 |
7 | 300,00 | BRR | Ferro 3/8 - Barras 12 M | 24,90 | 7.470,00 |
9 | 100,00 | BRR | Ferro 5/16 - Barras 12 M | 16,95 | 1.695,00 |
10 | 300,00 | M | Forro De PVC Liso, Branco, Régua De 10 Cm, Espessura De 8 Mm A 10 Mm | 15,00 | 4.500,00 |
Total | R$ 31.600,00 |
1.2. É expressamente vedada a subcontratação de todo ou parte do objeto contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os materiais serão entregues conforme a demanda da Secretaria ainda conforme as quantidades totais adjudicadas a cada licitante, mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 05 dias úteis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será feito no prazo de 60 (sessenta) dias subsequente a entrega dos produtos, comprovado pela emissão de Notas Fiscais, para fins de empenho, de acordo com as quantidades entregues.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer os produtos, objeto deste contrato com eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade solicitação e nos prazos estabelecidos neste instrumento, no Edital e Anexos;
4.2. Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei;
4.3. Manter todas as condições de habilitação que ensejaram a sua contratação, durante toda a vigência do contrato;
4.4. Permitir que o contratante realize a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
4.5. Zelar pelo bom e fiel fornecimento dos materiais objeto deste contrato;
4.6. Acatar as instruções e observações que emanem da fiscalização, desde que sejam exigências estabelecidas neste contrato, no edital e/ou legislação pertinente;
4.7. Apresentar o documento fiscal específico discriminando detalhadamente todas as mercadorias o objeto deste contrato com indicação de preços unitário e total;
4.8. Recolher todos os tributos resultantes do fornecimento dos materiais objeto deste contrato;
4.14. Não manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste contrato;
5.2. Atestar a(s) nota(s) fiscal(is) correspondente(s), após o aceite do objeto fornecido;
5.3. Proporcionar condições para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste contrato e legislações pertinentes;
5.4. Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos materiais no prazo de vigência deste contrato;
5.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato e edital;
5.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
5.7. Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e Fiscalização nos moldes do art. 67 da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Pelo(s) produtos(is) ora adquirido(s) o contratante pagará à contratada o valor total de R$ 31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), sendo que o valor será pago em moeda corrente, por meio de ordem bancária ou crédito em conta corrente, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável, mediante o correto fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira;
6.2. O contratante, além de reter os valores a serem pagos à contratada quando esta não cumprir com os encargos fiscais e trabalhistas, poderá também usar do direito de reembolso em caso de multas, penalidades, indenizações ou qualquer outro ônus aplicado;
6.3. Nos valores estipulados nesta cláusula estão cotadas todas as despesas com salários e/ou honorários, administração, encargos sociais e trabalhistas, taxas, impostos, fretes, transportes diversos e outras despesas de qualquer natureza que se fazem necessárias à perfeita execução do objeto deste contrato;
6.4. Caso seja constatada alguma irregularidade o contratante reterá o pagamento do objeto deste contrato até que a contratada regularize a situação a que der causa, independentemente de prévia notificação ou aviso, judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 A despesa decorrente do objeto deste contrato correrá por conta dos recursos consignados no Orçamento Vigente, dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
1.010.4490.51 | 1 | 264/2017 | Construção/remodelação/ampliação de praças e áreas |
1.016.4490.51 | 1 | 267/2017 | Construção/ recuperação de pontes e pontilhões |
1.012.4490.51 | 40 | 122/2017 | Ampliação/adequação do hospital municipal e UBS |
1.013.4490.51 | 1 | 201/2017 | Adequar/equipar centro municipal referência de ass. |
1.009.4490.51 | 20 | 58/2017 | Construção de abrigos para estudantes |
1.004.4490.51 | 1 | 3/2017 | Readequação de prédios públicos |
1.031.4490.51 | 1 | 271/2017 | Readequação do parque de máquinas |
1.018.4490.51 | 1 | 269/2017 | Abertura/conservação e pavimentação de vias publicas |
1.011.4490.51 | 1 | 112/2017 | Ginásios e campos municipais de esportes |
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Município poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa;
III - Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a Contratada ressarcir os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2. Será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à Fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros;
c) Desatender às determinações da Fiscalização;
d) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos Órgãos competentes em razão de infração cometida;
e) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
f) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
g) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos ao Município ou a terceiros, independente da sua obrigação em reparar os danos causados.
8.3. As multas serão descontadas dos pagamentos e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.4. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
8.5. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo Município à Contratada, para, querendo, exercer direito de defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
9.2 Este contrato poderá ser rescindido de pleno direito e, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba direito a indenização de qualquer espécie quando a mesma não cumprir, total ou parcialmente, com as obrigações estipuladas neste instrumento, no edital, seus anexos.
9.3 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias uteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o Contratante adotar, motivadamente, providencias acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO CONTRATUAL
10.1 Fica estabelecido que as partes podem revisar o presente contrato a qualquer tempo, ocorrendo fato imprevisível que onere excessivamente um dos contratantes a ponto de impedir o cumprimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será compreendido em até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua assinatura, com base na Lei n. º 8.666/93 e suas alterações, prevalecendo às mesmas condições neste ato compactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Constantina - RS.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, na presença de 02 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes contratantes a cumprirem e fazer cumprir o presente contrato, tão inteiro e fielmente como nele se contém, em suas cláusulas e condições por si e seus sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso, em juízo ou fora dele.
Centro Administrativo Municipal Wilson Boeni Gewehr de Liberato Salzano/RS, aos 02 dias do mês de maio do ano de 2017.
MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO/RS Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xx Xxxxx – Prefeito Municipal Chefe de Construções
Contratante Fiscal da Contratação
MARCIO ANZILIERO E CIA LTDA
Empresa Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Nunes Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00