CONTRATO Nº 186/2018
CONTRATO Nº 186/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E NARKA COMERCIAL EIRELI - EPP.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na rua
Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, bairro Trianon, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. FERNANDO DAMIANI e Diretor Técnico Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX.
E de outro lado, a Empresa NARKA COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 84.949.668/0001-70, situada na rua Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2067, Xxxxxx - XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Municipal n. 1168/2006, bem como, PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 054/2017, que fazem parte
integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de materiais consumo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 054/2017, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$3.752,35 (três mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos), de acordo com a proposta abaixo descrita:
LOTE | ITEM | QUANT | UNID | DISCRIMINAÇÃO | MARCA | VALOR UNIT R$ | VALOR TOTAL R$ |
5 | 3 | 25 | UNID | ÁLCOOL LÍQUIDO, 46%, COMPOSIÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO, POLÍMERO, BENZOATO DE DENATÔNIO, NEUTRALIZANTE E ÁGUA. EMBALAGEM DE 1000 ML. | TUPI | 5,12 | 128,00 |
5 | 4 | 25 | LITRO | ÁLCOOL EM GEL, 70%, COMPOSIÇÃO ÁLCOOL ETÍLICO, POLÍMERO, BENZOATO DE DENATÔNICO, NEUTRALIZADOR E ÁGUA, FORMA LÍQUIDA GELATINOSA, TIPO GLICERINADO, ODOR CARACTERÍSTICO DE ÁLCOOL, FRASCO DE 500 ML. | TUPI | 4,30 | 107,50 |
5 | 11 | 80 | UNID | LIMPADOR MULTIUSO (DESENGORDURANTE) LÍQUIDO TRADICIONAL (OU NEUTRO). INGREDIENTE ATIVO: TENSOATIVO ANIÔNICO BIODEGRADÁVEL. FRASCO COM 500 ML. | BRISA | 2,71 | 216,80 |
6 | 2 | 10 | GALÃO | DETERGENTE DESINCRUSTANTE ALCALINO PEROLADO PARA CHASSIS, CAPACIDADE PARA REMOÇÃO RÁPIDA DE GRAXAS, ÓLEOS, BARRO E DEMAIS SUJIDADES. COMPOSIÇÃO QUÍMICA: TENSOATIVO ANIÔNICO, ALCALINIZANTE, COADJUVANTE, SEQUESTRANTE, CONSERVANTE, CORANTE E VEÍCULO. GALÃO COM 5 LITROS. | SUPERMAX | 28,20 | 282,00 |
6 | 1 | 10 | GALÃO | SHAMPOO AUTOMOTIVO. COMPOSIÇÃO: ÁCIDO SULFÔNICO, DIETALONAMIDA DE ÁCIDO GRAXO, SULFATO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO, FORMAL, CORANTE E ÁGUA. GALÃO COM 5 LITROS. | SUPERMAX | 30,40 | 304,00 |
5 | 9 | 80 | UNID | Detergente para louça. Composição: tensoativos aniônicos, sequestrante derivados de isotiazolinonas com tensoativo biodegradável. Frasco com 500 ml. | BRAVO | 1,33 | 106,40 |
5 | 18 | 70 | UNID | Sabonete 90gr em tablete a base de sódio, água, clorets, óleos, glicerina, sulfonatos, aromas suaves, (PH entre 5,5 a 8,5); para higiene corporal, embalado em papel de boa qualidade. Com autorização de funcionamento do fabricante ANVISA/MS e laudo analítico do lote. | MOTIVUS | 0,91 | 63,70 |
5 | 5 | 20 | UNID | AROMATIZANTE DE AMBIENTE 140ml (coala) composição: Cymbopogon nardus óleo de benzoato de denatónio. | COALA | 6,31 | 126,20 |
5 | 14 | 200 | UNID | Pedra sanitária, tipo arredonda, com suporte, fragrância floral, em consistência sólida; composto de 98,99% de paradicorobenzeno, com autorização funcionamento do fabricante na ANVISA. | SANY | 0,76 | 152,00 |
5 | 15 | 50 | UNID | Sabão em pó 1kg, perfume 50% erva doce e 50% original. Composição linear alquil benzano sulfato de sódio, coadjuvantes, agente anti-redepositante, branqueador, óptico, corante, fragrância com extratos naturais. | CLASS | 4,88 | 244,00 |
5 | 19 | 30 | UNID | Saponáceo em pó, princípio ativo linear alquilbenzeno sulfonato sódio, biodegradavel, composição básica tensoativo aniônico, alcalinizante, agente abrasivo, essência, corante e outras substâncias químicas permitidas; composição aromática limão, acondicionado em tubo plástico, pesando 300 gramas, laudo analítico do lote do produto e autorização de funcionamento pela ANVISA/MS | XXXX | 2,01 | 60,30 |
5 | 20 | 30 | UNID | Saponáceo líquido cremoso tenso ativo biodegradável, princípio ativo linear alquilbenzeno sulfonato sódio, coadjuvante, alcalinizante, espessante, abrasivo, conservante, essência e veículo: aroma limão, embalagem: frasco de 500 ml; tampa: abre e fecha; aplicação: limpeza de superfícies de inox, fórmicas e cromados. Autorizado pela ANVISA/MS. | SANY | 3,13 | 93,90 |
5 | 2 | 80 | LITRO | ÁGUA SANITÁRIA, multiuso, composição hidróxido de sódio e água, princípio ativo hipoclorito de sódio 2,0% a 2,5% de cloro ativo, embalagem de 1 litro, com registro e autorização de funcionamento emitidos pelo Ministério da Saúde. | SUPERMAX | 1,56 | 124,80 |
5 | 1 | 5 | LITRO | Ácido muriático frasco com 01 litro para limpeza de calçadas em geral | START | 41,74 | 208,70 |
5 | 17 | 20 | LITRO | Sabonete líquido anti-séptico para limpeza das mãos; condicionado em galão de 01 litros | YGE | 7,92 | 158,40 |
5 | 16 | 70 | LITRO | Sabão em pó 1kg, perfume 50% erva doce e 50% original. Composição linear alquil benzano sulfato de sódio, coadjuvantes, agente anti-redepositante, branqueador, óptico, corante, fragrância com extratos naturais. | ZAVASKI | 2,20 | 154,00 |
5 | 7 | 30 | UNID | Cera líqüida; para piso; composição básica, parafina, ceras microcristalinas, cera vegetal, silicone, solventes alifáticos, água, e emulsificantes tensoativo aniótico, perfume, conservante e óleo de pinho, teor não voláteis mínimo 3%; categoria pronto uso; incolor; acondicionado em lata; contendo 500Ml; laudo analítico do lote do produto e autorização de funcionamento do fabricante na ANVISA/MS. | CANARIO | 6,67 | 200,10 |
5 | 8 | 80 | FRASCO | Desinfetante limpeza pesada, composto por Arquil benzeno, sulfonato de sódio álcool e etc. Frasco com 2 litros | SUPERMAX | 3,73 | 298,40 |
5 | 12 | 25 | FRASCO | Limpa vidro. Composto com no mínimo lauril éter, sulfato de sódio, éter glicólico, álcool etílico. Frasco com 500ml. | ALPES | 2,44 | 61,00 |
5 | 13 | 25 | FRASCO | Lustra móveis, brilho seco com perfume de longa duração. Composição – cera microcristalina, cera de parafina, silicone, emulsificante, espessante, derivado de isotiazorlinona, solventes alifáticos. Frasco 200 ml | GIOCA | 3,34 | 83,50 |
5 | 21 | 40 | POTE | Soda, composição soda cáustica 60% cloreto de sódio, carbonato de sódio e água de cristalização, pote com 1kg. | DEZ | 11,65 | 466,00 |
5 | 6 | 15 | UNID | Bom ar ou odorizante de ambiente. Composição isobutano/propane, parfum acqua, sodium nitrite e álcool. Fragrância campos de lavanda com tampa de spray, conteúdo sob pressão. 360ml | DOMLINE | 7,51 | 112,65 |
VALOR TOTAL: | R$3.752,35 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como, todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução da locação, tais como, impostos, taxas e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se os produtos tiverem sido entregues na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§1º – O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§2º - A Nota Fiscal eletrônica deve ser encaminhada no endereço eletrônico Xxxxx@xxxx.xxx.xx ou Xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.xx . Após a aprovação expressa da Nota Fiscal pelos funcionários do Departamento de Compra e Departamento Financeiro da CONTRATANTE, e após a comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), o pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da SURG.
§3º - A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas das FAZENDAS: FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL; TRABALHISTA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
§4º - A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, apenas a Nota Fiscal, uma vez que a SURG realizará o pagamento mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O presente contrato terá duração de 2 (dois) meses devendo as entregas ocorrer de forma parcelada conforme a solicitação do Departamento de compras.
§1º – Após formalizado o contrato e emitida ordem de fornecimento pelo Departamento de Compras, o objeto requisitado deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da referida ordem pela licitante, independe da quantidade solicitada.
§2º – As entregas deverão ser feitas no Almoxarifado da SURG, localizado na rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 63, Bairro Trianon, nesta cidade, com despesas de frete às expensas da contratada.
§3º – As embalagens dos produtos deverão estar intactas, ausentes de vazamento, amassamento ou rasgamento, e devem ter prazo de validade superior a 30 dias.
§4º - O fornecedor deverá dar garantia dos produtos quanto a defeitos de fabricação, produtos deteriorados ou embalagens defeituosas, substituindo imediatamente caso ocorra tal evento;
§5º - Os produtos serão recebidos e conferidos pela Comissão de Recebimento de Mercadorias, nomeada mediante Portaria desta Companhia, e sob gestão do Sr. Xxxxx Xxxxxxx e fiscalização do Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx . Será verificado no momento da entrega o atendimento às especificações contidas no Anexo I e na proposta oferecida pela empresa, bem como a marca dos produtos ofertados na proposta.
§6º – O fornecedor deverá apresentar comprovação de atendimento aos quesitos das normas técnicas previstos para cada item específico através de informações nas embalagens ou laudos e registros de responsável técnico do fabricante, a ser entregue juntamente com o produto. Os itens que não mencionam quesitos de normas, serão aplicados o que for descrito no Código de Defesa do Consumidor.
§7º - A SURG recusará o recebimento de produtos da licitante classificada que não atendam às referidas especificações, podendo convocar as licitantes remanescentes conforme a ordem de classificação das propostas para realizar o fornecimento, fazendo-se igual conferência.
§8º – Para a empresa que não entregar os produtos em conformidade com as exigências postas no Anexo I, será aberto processo administrativo, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas neste edital neste caso.
§9º - Será sempre conferido pela contratante, no momento da entrega, a quantidade, a marca, a qualidade, devendo tudo estar de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG no direito de recusar o fornecimento em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam substituídos, de modo satisfatório, sem qualquer ônus adicional para a SURG.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
A validade e a vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, pendurando o mesmo pelo período de 2 (dois) meses, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo durante o período de dois meses e meio, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da Administração, mediante aditivo, ser prorrogado, alterado ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) verificar o correto fornecimento dos produtos, em conformidade com as especificações do edital.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Entregar o objeto contratado em conformidade com o disposto no Anexo I do edital e na Cláusula quarta deste contrato;
c) Conferir as quantidades e qualidade do produto adquirido, informar ao contratado sobre possíveis inconformidades, pagar o valor acordado no prazo e gerenciar o contrato.
d) Apresentar comprovação de atendimento aos quesitos das normas técnicas previstos para cada item específico através de informações nas embalagens ou laudos e registros de responsável técnico do fabricante. Os itens que não mencionam quesitos de normas, serão aplicados o que que for descrito no código de defesa do consumidor;
e) Apresentar Nota Fiscal/Fatura, discriminando os produtos entregues;
f) Providenciar a imediata correção das divergências apontadas pela SURG quanto à entrega dos produtos contratados;
g) Substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções;
h) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
i) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação – Anexo III;
j) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
k) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
l) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal n. 8.666/93, além de responsabilidades civil e criminal, às seguintes multas:
a) 10% (dez por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial ou total do mesmo, devidamente atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
§1º - As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” do caput, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
I - As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do caput poderão ser cumuladas com as demais.
§2º - À CONTRATADA que, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados a SURG pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93 fica nomeado como GESTOR deste Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. n 2.109.518, inscrito no CPF/MF sob o n 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato, e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados. Havendo alteração do gestor ou fiscal, será promovido mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA NÃO EMISSAO DE BOLETOS.
A contratada fica impedida de emitir boleto bancário para a SURG, uma vez que a SURG realizará o pagamento mediante deposito bancário em conta corrente da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava-PR, 22 de novembro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx Administrativo da SURG | XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX Diretor Técnico |
NARKA COMERCIAL EIRELI - EPP Empresa EDSON XXXX XXXXXX Representante Legal | |
XXXXX XXXXXXX Gestor do Contrato | XXXXXXX XXXX XX XXXXX MARCONDES Fiscal do Contrato |
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