PROJETO DE LEI Nº 14/2024.
PROJETO DE LEI Nº 14/2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar Contrato Administrativo de Serviço Temporário.
Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, pelo prazo de até 01 (um) ano, a vigência do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 59/2023, firmado com base na autorização do Inciso I, do Art. 1o, da Lei Municipal nº 2.904/2023 e Edital nº 04/2022, do Processo Seletivo simplificado nº 12/2022.
Art. 2o Permanecem inalteradas as demais disposições do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 59/2023.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal Grande, 08 de março de 2024.
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Prefeito Municipal
Mensagem nº 14/2024 Pinhal Grande, 08 de março de 2024.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O Projeto de Lei nº 14/2024, Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar Contrato Administrativo de Serviço Temporário.
Tal solicitação de prorrogação deve-se ao fato de que está previsto o término do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 59/2023, da Enfermeira Thainá Xxxxxx Xxxxxxxxx, para o dia 03 de abril de 2024.
Importante destacar que a referida profissional vem desempenhando um importante trabalho na Unidade Básica de Saúde, suprindo uma demanda de trabalho existente naquela unidade, assim como, o aumento de casos de Covid nos últimos dias em nosso Município.
Destacar também que não possuímos Processo Seletivo Simplificado em vigência, demandando assim um determinado tempo entre a realização de um novo processo seletivo e a contratação do profissional.
Razões pelas quais, solicitamos autorização para prorrogação do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 59/2023.
Ante ao exposto, solicitamos a apreciação e aprovação EM REGIME DE URGÊNCIA do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente.
XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal