CONTRATO Nº 048/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 048/2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento público contratual de prestação de serviços que fazem as partes abaixo relacionadas, tendo entre si, como certo e ajustado o que segue:
O Município de Novo Barreiro/RS, entidade de direito publico inscrita no CNPJ sob nº 92.410.521/0001-35, estabelecido na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000xxxx ato representado por seu titular Prefeito Municipal XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, a seguir denominado, simplesmente como CONTRATANTE e a Empresa- ROSICLER DE XXXXXX XXXXXXXXX- ME CNPJ Nº 13.833.929/0001- 43, estabelecida na Rua Helmuth Gressler Nº 45, Centro, na Cidade de Ijui- RS, pelo ser representado infra- assinada, Doravante Denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, segundo as condições abaixo relacionadas.
CLAÚSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato de Prestação de Serviço o Acolhimento de Pacientes da Contratante na sede da referida empresa na Cidade de Ijui- RS.
CLAUSULA SEGUNDA- PREçO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A Contratada receberá o valor mensal de R$ 310,00
2.2. Os pagamentos serão efetuados até o 10° dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA- PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
3.1. O prazo de vigência do contrato será pelo período de um ano a contar de 1º de abril de 2014.
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. As despesas, decorrentes da execução do presente Contrato, correrão à conta da dotação orçamentária do Edital de Origem.
CLAUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar vagas para pacientes e acompanhantes da contratante, durante a vigência do presente contrato de prestação de serviços.
5.2. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos, trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, artigo 71 da Lei 8.666/1993, atualizado pela Lei 8.883/94.
CLAUSULA SEXTA – DOS CASOS DE RECISÃO
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
6.1.1. Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato;
6.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLAUSULA SÉTIMA- DA VINCULAÇÃO
7.1. O presente contrato acha- se estritamente vinculado a Dispensa de Licitação Nº 006/2014.
CLAUSULA OITAVA – SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS
8.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
CLAUSULA NONA – DO FORO
9.1. As partes elegem o foro da Cidade de Palmeira das Missões/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
9.2. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Município de Novo Barreiro- RS, 24 de março de 2014.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Município de Novo Barreiro- RS CONTRATANTE
ROSICLER DE XXXXXX XXXXXXXXX – ME
CONTRATADA