Edição Nº 1284 – Ano 6 – 21/12/2020
Edição Nº 1284 – Ano 6 – 21/12/2020
Licitações e Contratos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA.
Aditivo de prazo. Tomada de Preços no 004/2019, Processo Licitatório no 112/2019. Objeto: Prestação de serviços de pavimentação na Avenida Coronel Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, em Nova Serrana-MG. Contrato no 063/2019. Prorrogação da vigência por mais 110 (cento e dez) dias a partir de 01/01/2021, prorrogando referido contrato para 30/06/2021. Fund. Legal: Lei 8.666/93. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
– Prefeito Municipal. Nova Serrana, em 21 de dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA.
Aditivo de prazo. Tomada de Preços no 005/2019, Processo Licitatório no 113/2019. Objeto: Prestação de serviços de recapeamento em parte da Avenida Coronel Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx e Na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxx-XX. Contrato no 067/2019. Prorrogação da vigência. A partir de 01/01/2021 e até 31/07/2021. Fund. Legal: Lei 8.666/93. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Prefeito Municipal. Nova Serrana, em 21 de dezembro de 2020.
MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – ADITIVO DE PRAZO – INEXIGIBILIDADE No 064/2017, Processo 220/2017, CHAMAMENTO PÚBLICO No 007/2017: MUNICIPIO DE NOVA SERRANA e RADIOGRAF ODONTO DIGITAL LTDA - CNPJ: 13.176.534/0002-
04. Objeto: Realização de exames de média complexidade para apoio diagnóstico por imagens, especificados no Cadastro do Sistema Único de Saúde, de acordo com os parâmetros assistenciais municipais, através da iniciativa privada em caráter complementar à Rede Municipal de Saúde conforme artigo 24 da Lei
8080 de 19 de setembro de 1990. Vigência do Contrato no 142/2017: a partir de 02/12/2020 até 01/12/2021. FUND. LEGAL. Lei 8.666/93. Em
21/12/2020. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Pref. Municipal.
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna pública a homologação do processo licitatório no 243/2020, pregão presencial no 130/2020 - Objeto – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CALHAS OU ÁGUA FURTADA E RUFOS EM CHAPA GALVANIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/ MG, conforme
descrito no termo de referência. Empresa ganhadora: URBANO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 26.870.621/0001-10
venceu o lote I no valor total de R$ 274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais); Nova Serrana, 21 de dezembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx. Prefeito Municipal.
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna pública a homologação do processo licitatório no 237/2020, pregão presencial no 125/2020 RP 108/2020- Objeto – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO PARA CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GABIÕES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA /MG,
conforme descrito no termo de referência. Empresa ganhadora: MACCAFERRI DO BRASIL LTDA - CNPJ: 43.876.960/0001-22 venceu os itens 01, 02, 03, 04, 05 e 06 no valor total de R$ 2.935.707,00 (dois milhões novecentos e trinta e cinco mil setecentos e sete reais). Nova Serrana, 21 de dezembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
– Prefeito Municipal.
MUNICIPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna pública a homologação do processo licitatório no 236/2020, pregão presencial no 124/2020 RP 107/2020- - Objeto – AQUISIÇÃO DE TOLDOS COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA-
MG, conforme descrito no termo de referência. Empresa ganhadora: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX - CNPJ: 25.163.643/0001-87 venceu o item 01 e 02 no valor total de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Nova Serrana, 21 de dezembro de 2020. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx – Prefeito Municipal.
Leis, Decretos e Portarias
PORTARIA Nº 035/2020
Designa Servidor para representar o Município de Nova Serrana (MG) junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - MMFDH.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Xxxxxxx Xxxxx do Amaral, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, como Representante do Município de Nova Serrana (MG) junto ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), podendo praticar todos os atos necessários à efetivação e recebimento do conjunto de equipamentos destinados à implantação do “Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável”.
Art. 2º - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas eventuais disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova
Xxxxxxx (MG), 17 de setembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 111/2020
Dispõe sobre o funcionamento das feiras livres em dias e horários especiais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a tradição do funcionamento das feiras livres em dias e horários especiais no período de Natal no Município de Nova Serrana;
CONSIDERANDO o período de paralisação e impacto econômico gerado nas atividades dos feirantes da feira livre de Nova Serrana,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento especial para fim de ano das feiras livres do Município de Nova Serrana nas seguintes datas, horários e endereços:
I) Dia 23/12/2020 (quarta-feira) na Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Jardim do Lago, de 09:00 até às 17:00;
II) Dia 24/12/2020 (quinta-feira) na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, de 14:00 até às 19:00;.
II) Dia 26/12/2020 (sábado) na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, de 05:00 até às 13:00;
IV) Dia 27/12/2020 (domingo) na Avenida Maranhão, Planalto, de 05:00 até às 13:00;
Art. 6º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova
V) Dia 02/01/2021 (sábado) na Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Jardim do Lago, de 05:00 até às 13:00;
VI) Dia 03/01/2021 (domingo) na Avenida Maranhão, Planalto, de 05:00 até às 13:00;
Parágrafo Único: Nos dias 25/12/2020, 31/12/2020 e 01/01/2021 não haverá funcionamento de feiras livres no Município de Nova Serrana.
Art. 2º - Para a montagem da feira extra do dia 23/12, fica estabelecido que os feirantes de hortifrugranjeiros, laticínios e congêneres deverão realizar a suas montagens de 05:00 até às 06:00 hrs.
Parágrafo Único: Os demais feirantes que comercializarem outros produtos deverão iniciar a sua chegada e montagem a partir das 07:00 para que possamos manter uma melhor organização.
Art. 3º - Os feirantes que trabalham na Rua Vereador Lelis Camilo Preto deverão entrar em contato com os fiscais para verificar o local de montagem de suas barracas haja vista que não haverá o impedimento do trânsito da referida rua para evitar maiores transtornos.
Art. 4º - Os protocolos sanitários relacionados ao enfrentamento da COVID-19 deverão ser mantidos e respeitados.
Art. 5º - Os dias e horários definidos no artigo 1º deste decreto deverão ser rigorosamente respeitados, sob pena de aplicação de multa de acordo com a legislação vigente.
Xxxxxxx (MG), 17 de dezembro 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.817/2020
Disciplina a implantação, funcionamento, instalação e administração de cemitério particular no Município de Nova Serrana e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG),
através de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei disciplina a implantação, funcionamento e instalação de cemitério particular no Município de Nova Serrana, dos tipos tradicional e parque, bem como estabelece normas para o seu funcionamento e administração.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º - A construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização de cemitério particular no Município de Nova
Xxxxxxx, entendido como serviço público de interesse local, reger-se-ão pelo disposto nesta Lei, observadas, ainda, as Resoluções nº 335/2003 e 368/2006 do CONAMA e demais normas específicas aplicáveis à matéria.
Parágrafo Único. Não será aprovado nenhum projeto para implantação de cemitério sem prévia apresentação de licenciamento ambiental e observados as exigências especificas para a modalidade do empreendimento expedidas pelos órgãos públicos competentes.
Art. 3º - É vedado criar restrições ao sepultamento com fundamento em crença religiosa, por discriminação de raça, sexo, cor, condição social ou econômica ou por convicções políticas.
Art. 7º - Todo cemitério deverá possuir: I - Instalações administrativas;
II- Depósito de materiais e ferramentas;
III - Sanitários públicos para atender a ambos os sexos, separadamente;
IV - Local para estacionamento de veículos, proporcional a necessidade;
V - Controle informatizado de sepultamentos e exumações;
VI- Sala de autópsia;
Art. 4º - Na sede da administração de cada cemitério devem ser expostas, para consulta pública, de planta geral do cemitério e plantas parciais de cada quadra ou setor, de modo a serem facilmente feitas identificação e localização de cada sepultura.
menos:
VII- Depósito de Ossuário;
VIII- Capela para Velório, contendo pelo
Art. 5º - Não se permitirá o estabelecimento de cemitérios particulares em locais inadequados, urbanisticamente impróprios ou esteticamente desaconselhados, assim considerados pelos órgãos municipais competentes, na forma desta Lei.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS DO CEMITÉRIO PARTICULAR
Art. 6º - A aprovação de projetos para construção de cemitérios particulares é da competência do Município.
a) sala de vigília;
b) sala de descanso;
c) instalações sanitárias para ambos os sexos, separadamente.
IX- Obra de infraestrutura viária, contendo:
a) ruas pavimentadas;
b) caminhos pavimentados para pedestres localizados entre as quadras;
c) entre as filas dos jazigos deverá existir um espaçamento, visando o trânsito dos visitantes, com o mínimo para facilitar os trabalhos internos do cemitério.
X- Muro em todo o seu perímetro, preservando apenas os acessos de veículos e pedestres.
Art. 8º - O empreendedor que pretenda obter permissão para o estabelecimento de cemitério particular, deverá atender aos seguintes requisitos mínimos:
I - Estar legalmente constituída; II - Possuir idoneidade financeira;
III - Estar quites com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
IV - Ser titular do domínio pleno, sem ônus ou gravames do imóvel destinado ao estabelecimento do cemitério;
V - Certidão vintenária do imóvel, com negativa de ônus e alienações;
VI - Certidões negativas dos Cartórios de Títulos, em nome do empreendedor;
VII - Apresentar os estudos probatórios e o projeto na forma das disposições legais desta Lei e demais normas aplicáveis;
VIII -Apresentar no projeto área destinada ao Município, bem como a área destinada a construção dos jazidos ou túmulos.
IX - declaração de atendimento às exigências das Resoluções nº 335/2003 e 368/2006 do CONAMA, ou outra que vier a substituí-la, com a apresentação, desde já, da devida Licença Prévia e Licença de Instalação fornecida pelo órgão ambiental competente.
Art. 9º - O Pedido de implantação de cemitério particular deverá obedecer ao seguinte processamento:
I - Aprovação prévia da localização;
II - Aceitação das instalações pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Saúde e Meio Ambiente;
III - Aprovação do projeto e expedição de alvará de construção pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
IV - Permissão de implantação outorgada pelo Prefeito Municipal;
Art. 10 - O Requerimento de permissão para a implantação de cemitério particular será dirigido ao Prefeito Municipal.
Art. 11 - O ato de aprovação prévia da localização do cemitério particular será de competência exclusiva do Prefeito, que será precedido necessariamente de oitiva das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Saúde.
Parágrafo Único. A manifestação dos órgãos previstos nos dispositivos anteriores não dispensa a de outros, quando prevista em legislação especial.
Art. 12 - Aprovado o projeto, o processo será encaminhado à apreciação do Prefeito Municipal, que decidirá segundo os critérios de discricionariedade, oportunidade e conveniência o que far-se-á através de Decreto.
Art. 13 - Deferida a permissão, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, obedecidas às normas próprias, licenciará a construção das obras necessárias à execução do projeto aprovado, sempre condicionada à supervisão de um fiscal de obras.
Art. 14 - O cemitério particular do tipo tradicional ou do tipo parque deverá:
I - Apresentar superfície não inferior a
60.000 m² (sessenta mil metros quadrados);
II - Distar mais de 3.000 m (três mil metros) de qualquer outro cemitério.
Art. 15 - Os cemitérios particulares deverão obrigatoriamente reservar, em caráter permanente, 25% (vinte e cinco por cento) do total das sepulturas para enterramento gratuito de indigentes e pessoas destinatárias da assistência social, encaminhados pelo Poder Público Municipal, procedendo-se à exumação no prazo mínimo previsto nesta Lei.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO PROJETO
Art. 16 - O projeto para a construção do cemitério deverá conter Memorial Descritivo e Cronograma para Execução das Obras, que deverá ser finalizado no prazo máximo de 04 (quatro) anos.
Art. 17 - O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade de sua aprovação.
Art. 18 - Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no cronograma de execução, aplicar-se-á multa correspondente ao valor de
5.000 (cinco mil) UFP/NS, assegurado o direito de ampla defesa.
CAPÍTULO IV
DOS CEMITÉRIOS PARTICULARES DO TIPO TRADICIONAL
Art. 19 - A solicitação para o estabelecimento de cemitério tipo tradicional deverá obedecer às normas legais em vigor e às condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 20 - O projeto apresentado deve oferecer detalhamento que permita julgar as condições de localização, estética, segurança, saúde e higiene pública, bem como vias de acesso e facilidade de trânsito para circulação interna de veículos e pedestres.
Art. 21 - As sepulturas terão as seguintes dimensões:
I - Destinadas a adultos, profundidade mínima de 1,55m, comprimento de 2,20m e largura de 0,80m;
II - Destinadas a menores de 18 (dezoito) anos, profundidade mínima de 1,55m, comprimento de 1,80m e largura de 0,60m;
III - Destinadas a menores de 07 anos (infantis), profundidade mínima de 1,55m, comprimento de 1,50m e largura de 0,50m.
Art. 22 - Nas construções sobre sepulturas em caso algum a madeira será admitida, bem como os serviços de embelezamento de sepulturas como construções de jazidos, ornamentos fixos ou obras de arte sobre a pedra tumular, só poderão ser executados por profissionais legalmente habilitados, ouvida a administração do cemitério.
CAPÍTULO V
DOS CEMITÉRIOS PARTICULARES TIPO PARQUE
Art. 23 - A solicitação para o estabelecimento de cemitério tipo parque deverá obedecer às normas legais em vigor e as condições previstas nesta Lei, aplicando-se lhes, no que couber as disposições referentes aos cemitérios do tipo tradicional.
Parágrafo Único Os projetos, além dos demais requisitos, devem assegurar a manutenção das características de parque de que se reveste este tipo de cemitério.
Art. 24 - Nos cemitérios tipo parque, não se permitirá o erguimento nas sepulturas de qualquer construção ou monumento.
Art. 25 - A identificação de cada sepultura será feita, após o sepultamento, através de placa de mármore ou outro material permanente, em que conste o número da sepultura e o nome da pessoa ou pessoas sepultadas.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS EM GERAL
Art. 26 - Todo cemitério, obrigatoriamente, haverá um administrador responsável indicado pelo empreendedor a quem a autoridade Municipal poderá dirigir-se, no exercício do seu
poder de fiscalização e intimar para as providências concernentes a regularidade dos serviços, segurança e conservação do cemitério.
Art. 27 - Além dos livros exigidos pela legislação fiscal, cada cemitério terá obrigatoriamente:
I - Livro de registro de sepultamento;
II - Livro de registro de exumação; III - Livro de registro de ossuários; IV - Livro de registro de sepulturas;
V - Livro de escrituração contábil da receita e despesas;
VI - Talão de notas fiscais;
VII - Livro de registro de reclamações.
Art. 28 - Compete, exclusivamente, ao empreendedor a venda de jazidos, em cujo contrato deverá constar de forma clara os direitos e obrigações das partes e demais condições da aquisição sendo regido pela legislação civil e normas específicas aplicáveis.
CAPÍTULO VII DAS INUMAÇÕES
Art. 29 - Nenhum sepultamento será feito sem a respectiva certidão de óbito extraída pela autoridade competente, ou documentação legal que a substitua.
§1º - Na falta de qualquer documento e até sua exibição, o cadáver ficará depositado, concedendo-se à parte responsável, o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do documento.
§2º - Não sendo apresentada a certidão de óbito, o administrador, logo que terminar aquele prazo, comunicará o fato a autoridade policial.
Art. 30 - Os sepultamentos não poderão ocorrer antes de decorridas 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, salvo:
I - Se a causa da morte for moléstia contagiosa ou epidêmica;
II - Se o cadáver apresentar sinais inequívocos de putrefação; ou
III - Se o cadáver houver sido submetido à autópsia.
CAPÍTULO VIII DAS EXUMAÇÕES
Art. 31 - As exumações somente poderão ser realizadas depois de decorrido no mínimo 5 (cinco) anos para adultos e de 3 (três) anos para menores de 12 (doze) anos:
I - Quando requisitada, por escrito e na forma da Lei, por autoridade competente;
II - Quando se tratar de cadáver sepultado como indigente;
III - A requerimento de pessoa habilitada em se tratando de titular de direitos sobre a sepultura.
Art. 32 - As requisições de exumações para diligências no interesse da justiça podem ser feitas diretamente ao administrador do cemitério, por escrito, com menção de todos os característicos.
§1º - Se as diligências requisitadas forem feitas em virtude de requerimento de parte, deverá esta pagar todas as despesas ocasionadas com a exumação.
§2º - Quando a exumação for feita para a transladação de cadáveres para outro cemitério, dentro ou fora do município, o interessado deverá apresentar previamente urna de zinco, para a transladação dos restos mortais.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS CEMITÉRIOS EM GERAL
Art. 33 - Os titulares de direitos sobre sepulturas ficam sujeitos à disciplina legal e regulamentar referente à decência, segurança e salubridade aplicáveis às construções funerárias.
Art. 34 - Toda a sepultura deverá apresentar condições para que não haja liberação de gases ou odores pútridos que possam poluir ou contaminar o ar e para que não haja contaminação do lençol de água subterrânea, de rios, de valas, de canais, assim como de vias públicas.
Art. 35 - A administração do cemitério que constatar a existência de sepultura que não atenda aos preceitos de decência, segurança e salubridade, fará comunicação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano que procederá à vistoria sobre o estado da construção.
Art. 36 - Feita a vistoria e constatada a infração, a administração do cemitério notificará imediatamente o titular de direitos sobre a sepultura, para, no prazo assinado no laudo de vistoria, executar as obras necessárias.
Art. 37 - Decorrido o prazo previsto na notificação sem que sejam executadas as obras indicadas no laudo de vistoria, a administração do cemitério, público ou particular, comunicará a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Xxxxxx e Meio Ambiente que a sepultura se encontra sem conservação, devendo a administração do cemitério, quando imprescindível à preservação da dependência ou nos casos de perigo iminente para a segurança e saúde pública, realizar obras provisórias mesmo em desacordo como o plano artístico ou arquitetônico de conservação funerária, cobrando-as posteriormente do titular de direitos sobre a sepultura.
Art. 38 - Permanecendo uma sepultura sem conservação pelo prazo de 10 (dez) anos, a administração do cemitério comunicará o fato à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, que providenciará a declaração de caducidade do direito à sepultura e autorizará o empreendedor a promover a rescisão contratual com os respectivos titulares.
Art. 39 - Declarada a caducidade ou o cancelamento dos direitos à sepultura, a administração do cemitério, se não o fizerem os interessados no prazo de 30 (trinta) dias, deverá, em igual e sucessivo prazo, retirar os materiais da sepultura e os restos mortais nela existentes, deles dispondo em ossuário situado em local próprio do cemitério, após o que poderá se constituir novo direito sobre a sepultura.
CAPÍTULO X DAS PENALIDADES
Art. 40 - A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades abaixo elencadas, sem prejuízo das de natureza civil e penal, além das constantes nos Códigos de Postura, Sanitário, Ambiental e nas normas técnicas pertinentes:
I - Notificação; II - Multa;
III - Interdição;
IV - Cancelamento da licença;
V - Fechamento do estabelecimento.
Art. 41 - Será expedida notificação prévia xx xxxxxxxx xxxx, xx xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxx as providências necessárias para regularizar a situação perante a repartição municipal competente.
Parágrafo Único O cemitério será interditado se, após notificação e multa, não atender às exigências.
Art. 42 - Após notificação, multa e interdição, respeitado o princípio do contraditório e ampla defesa, sendo ainda constatado pela fiscalização o descumprimento dos dispositivos desta Lei, proceder-se-á ao cancelamento da licença, podendo, ainda, ser determinado o fechamento do cemitério.
Art. 43 - A multa em caso de descumprimento de quaisquer das determinações dispostas nesta Lei, bem como em relação ao descumprimento das obrigações assumidas com os adquirentes de jazidos, será correspondente ao valor de 50 (cinquenta) a 5000 (cinco mil) vezes a UFP/NS, assegurado o direito de ampla defesa.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 44 - Somente poderá ser autorizado a construção de outro cemitério particular no Município de Nova Serrana, após 70% (setenta por cento) de ocupação no cemitério anteriormente instalado.
Art. 45 - A venda de xxxxxxx, somente será autorizada pelo Município, após a aprovação definitiva do projeto de empreendimento.
Art. 46 - É vedado ao empreendedor criar restrições ao sepultamento ou deixar de firmar qualquer contrato com fundamento em crença religiosa, por discriminação de raça, sexo, cor, condição social ou econômica ou por convicções políticas.
Art. 47 - Os preços dos jazigos, assim como dos demais serviços serão livremente ajustados pelas partes, observadas, no que couber , as normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC e legislação civil.
Art. 48 - Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Serrana (MG), 18 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
LEI Nº 2.818/2020
Dispõe sobre o controle de animais no Município de Nova Serrana (MG) e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG),
através de seus Representantes na Câmara
Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - É livre a criação, guarda e transporte de cães e gatos de qualquer raça ou sem raça definida no Município, desde que obedecida a legislação municipal, estadual e federal vigente.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO DE ANIMAIS
Art. 2º - Todos os cães e gatos residentes no Município deverão, obrigatoriamente, ser registrados no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses.
§ 1º - Os tutores de animais residentes no Município deverão providenciar o registro de seus animais no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de publicação da presente lei.
§ 2º - Os agentes de controle de endemias e zoonoses, durante as visitas de rotina às residências, realizarão levantamento da quantidade de animais presentes no local e, na presença de animais sem registro no domicílio, deverão solicitar ao tutor o preenchimento de Termo de Declaração de Ciência da obrigatoriedade do registro de seus animais e para que este, no prazo máximo de 30 dias, providencie o registro de seus animais.
§ 3º - Após o nascimento, os cães e gatos deverão ser registrados entre o terceiro e sexto mês de idade.
§ 4º - Após o prazo estipulado no § 1º e
§3º, tutores de animais não registrados estarão sujeitos a:
I - Notificação, emitida por Fiscal Sanitário, para que proceda ao registro de
todos os seus animais no prazo de 30 (trinta) dias;
II - Vencido o prazo, multa de 01 UFPNS por animal não registrado.
Art. 3º Para o registro de cães e gatos serão necessários os seguintes documentos, fornecidos exclusivamente pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses:
a. Formulário timbrado para registro (em três vias), onde se fará constar, no mínimo, os seguintes campos:
• Número do Registro Geral do Animal (RGA);
• Data do registro;
• Nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida;
• Fotografia atual do animal, a qual será obtida no momento de registro do animal;
• Definição de registro do animal como reprodutor ou não;
• Nome do tutor, número da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de domicílio eleitoral no Município de Nova Serrana-MG, endereço completo e telefone;
• Data da aplicação da última vacinação obrigatória, nome do veterinário responsável pela vacinação e respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
• Assinatura do tutor.
b. RGA : carteira timbrada e numerada, onde se fará constar, no mínimo, os seguintes campos: nome do animal, sexo, raça, cor, idade real ou presumida;
nome do tutor, RG e CPF, endereço completo e telefone; e data da expedição;
c) Comprovante de pagamento de taxa de microchip no valor de 0,18 UFPNS que poderá ser dispensada caso comprovada renda inferior a
1 (um) salário ou caso o Munícipe seja cadastrado em algum programa social.
Art. 4º - A Carteira do RGA deverá ficar de posse do tutor do animal, e cada animal residente no Município deve possuir um único número de RGA.
Art. 5º - Duas das vias do formulário timbrado destinado ao registro do animal deverão ficar arquivadas no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses e a terceira via, com o tutor.
Art. 6º - Para proceder ao registro, o tutor deverá levar seu animal ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, apresentando a carteira ou o comprovante de vacinação devidamente atualizado.
Parágrafo único. Se o tutor não possuir comprovante de vacinação antirrábica do animal, a vacina deverá ser providenciada no ato do registro ou conforme a necessidade, de acordo com a avaliação do médico-veterinário do órgão considerando o quadro epidemiológico do município.
Art. 7º - No ato do registro, o veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses providenciará a marcação no animal, por método permanente de dispositivo eletrônico subcutâneo capaz de identificá-lo, relacioná-lo com seu responsável e armazenar dados relevantes sobre sua saúde.
Art. 8º - Quando houver transferência da guarda de um animal, o novo tutor deverá comparecer ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou a um estabelecimento veterinário credenciado para proceder à atualização de todos os dados cadastrais.
Parágrafo único. Enquanto não for realizada a atualização do cadastro a que se refere o caput deste artigo, o tutor anterior permanecerá como responsável pelo animal.
Art. 9º - No caso de perda ou extravio da carteira de RGA, o responsável pelo animal deverá solicitar diretamente ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses a respectiva segunda via.
Parágrafo único. O pedido de segunda via será feito em formulário padrão desse órgão e uma via deverá ficar de posse do tutor do animal, servindo como documento de identificação pelo prazo de 60 dias até a emissão da segunda via da carteira.
Art. 10 - Em caso de óbito de animal registrado, cabe ao tutor ou ao veterinário responsável pelo atendimento do animal comunicar o ocorrido ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses para a devida atualização cadastral, além de investigação epidemiológica, se houver suspeição de óbito por alguma zoonose de risco à saúde humana.
CAPITULO III DA VACINAÇÃO
Art. 11 - Todo tutor de animal é obrigado a vacinar seu cão ou gato contra a raiva, observando para a revacinação o período recomendado pelo laboratório responsável pela vacina utilizada ou a data emitida em carteira de vacinação por veterinário do animal.
§ 1º - A vacinação de que trata o caput deste artigo poderá ser feita gratuitamente nas campanhas anuais promovidas pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou nesse órgão durante todo o ano, conforme a disponibilidade da vacina.
§ 2º - As campanhas anuais promovidas pelo órgão municipal poderão inserir a vacinação contra cinomose, a ser implementada preferencialmente no primeiro semestre de cada ano.
Art. 12 -. O comprovante de vacinação fornecido pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, bem como o registro atualizado de aplicação de vacina antirrábica por médico-veterinário particular, registrada em carteira de vacinação poderão ser utilizados para comprovação da vacinação anual.
§ 1º - A carteira de vacinação fornecida pelo médico-veterinário deverá apresentar as seguintes informações, obedecendo à Resolução nº 656, de 13 de setembro de 1999, do Conselho Federal de Medicina Veterinária:
a. identificação do tutor: nome, RG, comprovante de domicílio eleitoral no Município de Nova Serrana-MG e endereço completo;
b. identificação do animal: nome, espécie, raça, pelagem, sexo, data de nascimento ou idade;
c. dados das vacinas: nome, número da partida, fabricante, datas da fabricação e validade;
d) dados da vacinação: datas de aplicação e revacinação;
e) identificação do estabelecimento: razão social ou nome fantasia, endereço completo e número de registro no CRMV;
f) identificação do médico-veterinário: carimbo constando nome completo, número de inscrição no CRMV e assinatura;
§ 2º - A carteira de vacinação deverá constar também o número do RGA do animal, quando este já existir.
§ 3º - O comprovante de vacinação fornecido pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses deve conter o número do RGA do animal, quando este já existir, bem como a identificação do médico-veterinário responsável e seu respectivo número de inscrição no CRMV.
§ 4º - No momento da vacinação, os tutores cujos animais ainda não tenham sido registrados deverão ser orientados/notificados a procederem ao registro.
CAPITULO IV
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13 - Qualquer cidadão e todo profissional que atue na área de diagnóstico, que tenha animais sob sua responsabilidade ou que tenha conhecimento de casos suspeitos ou confirmados de doenças zoonóticas transmissíveis e outras, deverá informar ao competente da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Serrana.
§1º - Aos médicos veterinários ou responsáveis por clínicas de veterinária caberá multa de 02 UFPMNS por animal diagnosticado e não informado a autoridade competente.
§ 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Saúde informar aos estabelecimentos e profissionais cadastrados no Município a relação de casos de doenças zoonóticas transmissíveis e outras que deverão ser informadas, bem como os procedimentos e sanções previstos em Lei.
Art. 14 - Todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deve obrigatoriamente estar contido de forma adequada ao seu tamanho e porte. Cães devem usar coleira e guia e gatos devem estar em caixas de transporte.
Parágrafo único. Em caso do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, caberá multa de 02 UFPNS, por animal, ao tutor.
Art. 15 - O condutor de um animal fica obrigado a recolher os dejetos fecais eliminados pelo mesmo em vias e logradouros públicos.
Parágrafo único. Em caso do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, caberá multa de 02 UFPNS ao tutor do animal.
Art. 16 - É de responsabilidade dos tutores a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos.
§ 1º Os animais devem ser alojados em locais onde fiquem impedidos de fugirem e agredirem terceiros ou outros animais.
§ 2º Os tutores de animais deverão mantê-los afastados de medidores de luz e água e caixas de correspondência, a fim de que funcionários das respectivas empresas prestadoras desses serviços possam ter acesso sem sofrer ameaça ou agressão real por parte dos animais.
§ 3º - Em qualquer imóvel onde permanecer animal bravo, deverá ser afixado placa comunicando o fato, com tamanho legível a distância e em local visível ao público.
§ 4º - Constatado por veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses o descumprimento do disposto no caput deste artigo, caberá ao tutor do animal ou animais:
I - Notificação para a regularização da situação no prazo estipulado pelo veterinário no TERMO DE NOTIFICAÇÃO;
II - Persistindo a irregularidade após o prazo da notificação, multa de 03 UFPNS;
III - A multa será acrescida de 50 (cinquenta) por cento a cada reincidência.
§ 5º - Constatado por veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, fiscal sanitário ou agente de controle de endemias e zoonoses o descumprimento do disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, caberá ao tutor do animal ou animais:
I - Notificação para a regularização da situação em 30 (trinta) dias;
II - Persistindo a irregularidade, multa de 03 UFPNS;
III - A multa será acrescida de 50 (cinquenta) por cento a cada reincidência.
Art. 17 - Não serão permitidos, em residência particular, no perímetro urbano do município, a criação, o alojamento e a manutenção de cães e gatos em número superior a 05 (cinco) no total, com idade superior a 90 (noventa) dias.
§ 1º - De acordo com a avaliação do veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, que verificará a quantidade e porte dos animais, tratamento, espaço e condições higiênico-sanitárias onde os mesmos ficam alojados, este número poderá ser reduzido, a partir de laudo técnico.
§ 2º - Quando o veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou o agente de controle de endemias e zoonoses constatar, em residência particular, a existência de animais em número superior ao estabelecido pelo caput deste artigo deverá:
I - Cientificar a Vigilância Sanitária do município, a qual deverá notificar o responsável pelos animais para, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar a criação à legislação;
II - Findo este prazo e caso as providências não tenham sido tomadas, será aplicada a multa de 03 UFPNS e será estabelecido novo prazo de dias para a adequação;
III - Findo o novo prazo, a multa deverá ser aplicada em dobro a cada reincidência.
§ 3º - Excepcionalmente, será permitida, em residência particular, o alojamento e a manutenção de cães e gatos em número superior a 05 (cinco), não ultrapassando o limite de 10 (dez), no total, desde que o tutor solicite ao órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses uma licença especial e excepcional.
§ 4º - Para solicitar a licença de que trata o parágrafo anterior, os tutores de animais deverão fornecer ao órgão municipal pelo controle de zoonoses os números de RGA de todos os animais, comprovantes de vacinação contra a raiva, e descrição das condições de alojamento e manutenção dos mesmos, ficando a critério do veterinário ou do agente sanitário responsável pelo processo a concessão ou não da licença.
§ 5º - Animais relacionados em licença fornecida pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses e que ultrapassem o limite de 10 (dez) nunca poderão ser substituídos em caso de óbito, perda, doação ou qualquer outro evento.
Art. 18 - Todo tutor que cria cães e gatos com finalidade comercial (para venda) caracteriza a existência de um criadouro, independente do total de animais existentes, além de submeter seu comércio a todas as outras exigências impostas por normas legais municipais, estaduais e federais.
Art. 19 - Os eventos onde sejam comercializados cães e gatos deverão receber autorização do órgão municipal antes de iniciarem suas atividades, sob pena de multa de 10 UFPNS, aplica em dobro na reincidência.
Art. 20 - É proibida a permanência de animais soltos, bem como toda e qualquer prática de adestramento com o animal solto, em vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público.
§ 1º - O adestramento de cães deve ser realizado com a devida contenção e somente por adestradores portadores de certificado com declaração de carga horária de curso de adestramento e/ou cadastro em clube cinófilo como adestrador.
§ 2º - Em caso de infração ao disposto no caput deste artigo e § 1º, os infratores sujeitam-se à:
I - Multa de 02 UFPNS para o tutor e para o adestrador que promover a prática de adestramento do animal solto em vias ou logradouros públicos, dobrada na reincidência;
II - Multa de 02 UFPNS para o adestrador que não possua diploma ou cadastro, dobrada na reincidência.
§ 3º - Se a prática de adestramento fizer parte de alguma exibição cultural e/ou educativa, o evento deverá contar com prévia autorização do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, excluindo-se dessa obrigatoriedade organizações militares.
§ 4º - Ao solicitar a autorização de que trata o parágrafo anterior, o responsável pelo evento, pessoa física ou jurídica, deverá comprovar as condições de segurança para os frequentadores do local, condições de segurança e bem-estar para os animais, e apresentar documento com prévia anuência do órgão ou pessoa jurídica responsável pela área escolhida para a apresentação.
§ 5º Em caso de infração ao disposto nos
§§ 3º e 4º, caberá:
I - Multa de 03 UFPNS para a pessoa física ou jurídica responsável pelo evento, caso não exista autorização para a realização do mesmo;
II - Multa de 03 UFPNS para a pessoa física ou jurídica responsável pelo evento, caso exista autorização, mas qualquer determinação do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses esteja sendo descumprida.
Art. 21 - Em estabelecimentos comerciais de quaisquer natureza, a proibição ou liberação da entrada de animais fica a critério dos gerentes dos locais, obedecidas as leis e normas de higiene e saúde.
§ 1º - Os cães-guias para deficientes visuais devem ter livre acesso a qualquer estabelecimento, bem como aos meios de transporte público coletivo.
§ 2º - O deficiente visual deve portar sempre documento, original ou sua cópia autêntica, fornecido por entidade especializada no adestramento de cães condutores, que habilita o animal e seu usuário.
Art. 22 -. É proibido soltar ou abandonar animais em vias e logradouros públicos e privados, sob pena de multa de 05 UFPNS, aplicada em dobro na reincidência, além das demais penalidades cabíveis de acordo com a legislação estadual e federal vigente.
Art. 23 -. O órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses somente receberá animais de tutores para eutanásia após a avaliação do veterinário oficial do município quanto à necessidade do procedimento, o qual deverá solicitar laudo laboratorial que comprove afecção zoonótica com indicação de eutanásia, segundo os programas oficiais de Ministério da Saúde. O veterinário oficial poderá, de acordo com avaliação clínica, emitir ou solicitar um laudo para eutanásia, em casos específicos e deverá ser realizada de acordo com a CFMV nº 1.000/2012.
CAPITULO V
DA APREENSÃO E DESTINAÇÃO DE ANIMAIS
Art. 24 -. Fica o órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses autorizado a proceder à destinação dos animais recolhidos apreendidos e não resgatados para o Centro de Acolhimento Transitório e Adoção.
§ 1º - Em regime de cooperação mútua, as entidades de proteção animal poderão manter baias, canis ou espaços de alojamento, respeitadas as normas previstas nesta Lei e nas demais regulamentações, incluindo-se os decretos, portarias e resoluções municipais.
§ 2º - Os animais recolhidos deverão passar por um sistema de triagem, com a garantia de alojamento em separado para aqueles considerados sãos, de modo a impedir a propagação de zoonoses.
Art. 25 -. Poderá ser apreendido todo e qualquer cão ou gato encontrado solto em vias e logradouros públicos:
§ 1º - Se um cão apreendido estiver devidamente registrado e for possível sua identificação, conforme o previsto na presente lei, o tutor será comunicado ou notificado para retirá-lo no prazo de cinco dias, incluindo-se o dia do recolhimento.
§ 2º - Cães não identificados deverão ser mantidos no órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses pelo prazo de três dias, incluindo-se o do recolhimento.
§ 3º - Todos os animais apreendidos deverão ser mantidos em recintos higienizados, com proteção contra intempéries naturais, alimentação adequada e separados por sexo, espécie, comportamento e condições de saúde.
§ 4º - A destinação dos animais não resgatados deverá obedecer às seguintes prioridades:
a) Encaminhamento ao Centro de Acolhimento Transitório e Adoção ou as entidades protetoras de animais devidamente cadastradas no órgão municipal responsável;
b) Xxxxxxxxx, considerando que este é um procedimento clínico e sua responsabilidade compete privativamente ao médico veterinário, tal procedimento somente será realizado se compatível com as indicações previstas na Resolução nº 1000/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CRMV)
§ 5º - No caso de animais portadores de doenças e/ou ferimentos considerados graves, e/ou clinicamente comprometidos, caberá ao médico-veterinário do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, após
avaliação e emissão de parecer técnico, decidir o seu destino, mesmo sem esperar o prazo estipulado no §1º e §2º deste artigo.
Art. 26 - Quando um animal não identificado for reclamado por um suposto tutor, o órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses exigirá a apresentação do RGA, visando à comprovação da posse da guarda.
Parágrafo único. Caso o cão ou gato apreendido nunca tenha sido registrado, o tutor deverá proceder ao registro do animal no próprio órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, no ato do resgate.
Art. 27 - Para o resgate de qualquer animal do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses, é necessária também a apresentação de carteira ou comprovante de vacinação.
Parágrafo único. Não existindo carteira ou comprovante de vacinação atualizado, o animal somente será liberado após vacinação.
Art. 28 - Para o resgate de qualquer animal, serão cobradas do tutor as taxas respectivas, estipuladas pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, referentes aos custos destinados ao abrigo e alimentação deste animal, bem como medicamentos e insumos que possam ser necessários para o tratamento do animal apreendido que esteja ferido, ou encontre-se doente ou parasitado, colocando em risco a saúde de outros animais ou pessoas.
Art. 29 - São considerados maus-tratos contra cães e/ou gatos:
a. submetê-los a qualquer prática que cause lesão ou morte;
b. mantê-los sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhes impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fiquem privados de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;
CAPITULO VI
c. obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, ou castigá-los, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;
d. utilizá-los em rituais religiosos ou em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
e. abatê-los para consumo;
x. xxxxxxx-los com métodos não humanitários, segundo as determinações normativas técnicas especificas e/ou legais;
g) soltá-los ou abandoná-los em vias ou logradouros públicos.
Art. 30 - Quando detectado por veterinário ou agente de controle de endemias e zoonoses do órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou outro funcionário responsável pelas fiscalizações a prática de maus-tratos contra cães ou gatos, esses deverão acionar a polícia militar ou ambiental para lavratura de boletim de ocorrência.
Parágrafo único - O responsável pelos maus-tratos ao animal ficará sujeito à multa de 10 UFPNS, além do recolhimento e perda da guarda do animal, caso o responsável seja o próprio tutor do animal.
Art. 31 - Todo tutor ou responsável pela guarda de um animal é obrigado a permitir o acesso do veterinário, agente de controle de endemias e zoonoses ou outro funcionário responsável pelas fiscalizações, quando no exercício de suas funções, às dependências do alojamento do animal, sempre que necessário, bem como acatar as determinações emanadas.
Parágrafo único. O desrespeito ou desacato ao agente sanitário, ou ainda, a obstaculização ao exercício de suas funções, sujeitam o infrator à multa de 05 UFPNS, dobrada na reincidência.
DO CONTROLE REPRODUTIVO DE CÃES E GATOS
Art. 32 - Caberá aos órgãos municipais responsáveis pela saúde e meio ambiente a execução de Programa Permanente de Manejo Ético Populacional de Cães e Gatos.
Art. 33 - A esterilização dos animais deverá ser permanente, realizada por procedimento cirúrgico, com insensibilização, de modo que não exponha o animal a dor e estresse.
§ 1º - A esterilização que trata o caput destina-se a famílias de baixa renda, beneficiadas por programas sociais, e a organizações não governamentais de proteção aos animais.
§ 2º - As ONGs ou entidades de proteção animal têm direito a, no mínimo, 20% do número de castrações gratuitas realizadas por mês pela Secretaria Municipal da Saúde.
§ 3º - A distribuição e critérios para atendimento aos § § 1º e 2º serão definidos por meio de Decreto Municipal ou ato normativo da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4º -Os procedimentos encaminhados pelas entidades de proteção animal não poderão ser condicionados ou vinculados à percepção de qualquer benefício ou vantagem.
CAPITULO VII
DA EDUCAÇÃO PARA A GUARDA RESPONSÁVEL
Art. 34 - O órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses deverá promover programa de educação continuada de conscientização da população a respeito da guarda responsável de animais domésticos, podendo para tanto, contar com parcerias e entidades de proteção animal e outras
organizações não governamentais e governamentais, universidades, empresas públicas e/ou privadas (nacionais ou internacionais) e entidades de classe ligadas aos médicos-veterinários.
Parágrafo único. Este programa deverá atingir o maior número de meios de comunicação, além de contar com material educativo impresso.
Art. 35 - Os órgãos municipais responsáveis pela saúde e meio ambiente deverão prover de material educativo também as escolas públicas e privadas e sobretudo os postos de vacinação.
Art. 36 - O material do programa de educação continuada deverá conter, entre outras informações consideradas pertinentes pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses:
a) a importância da vacinação e da desverminação de cães e gatos;
b) zoonoses;
c) cuidados e manejo dos animais;
d) problemas gerados pelo excesso populacional de animais domésticos e importância do controle da natalidade;
e) castração;
f) legislação;
g) ilegalidade e/ou inadequação da manutenção de animais silvestres como animais de estimação.
Art. 37 - O órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses deverá incentivar os estabelecimentos veterinários, as entidades de classe ligadas aos médicos-veterinários e as entidades protetoras de animais a atuarem como polos irradiadores de informações sobre a guarda responsável de animais domésticos.
Art. 38 - Os órgãos municipais responsáveis pelo licenciamento e cadastramento de
propagandas não autorizarão a fixação de faixas, "banners" e similares, bem como "outdoors", pinturas de veículos ou fachadas de imóveis com imagens ou textos que realcem a ferocidade de cães ou gatos de qualquer raça, bem como a associação desses animais com imagens de violência, conforme legislação municipal pertinente.
Parágrafo único. Em caso de infração ao disposto no caput deste artigo, o infrator, pessoa física ou jurídica, estará sujeito a:
I - Intimação para sanar a irregularidade no prazo de 7 (sete) dias;
II - Persistindo a situação, multa de 03 UFPNS, dobrada na reincidência.
Art. 39 - O órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses deverá dar a devida publicidade a esta lei e incentivar os estabelecimentos veterinários e as entidades de proteção aos animais domésticos a fazerem o mesmo.
Ar. 40 - Para a consecução das determinações desta Lei o Município de Nova Serrana poderá firmar parcerias com entidades de proteção e bem-estar animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas e/ou privadas e entidades de classe.
Art. 41 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Serrana (MG), 21 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Secretaria de Administração
ATO Nº 1346 / 2020 “CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora XXXXX XXXXX XX XXXX, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a partir de 01/12/2020 a 29/05/2021.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020.
Nova Serrana, 10 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 1347 / 2020
“CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 180
(cento e oitenta) dias de Licença Maternidade a partir de 01/12/2020 a 29/05/2021.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020.
Nova Serrana, 10 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal –
ATO Nº 1348 / 2020 “CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE À
SERVIDORA”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder à servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 180 (cento e
oitenta) dias de Licença Maternidade a partir de 01/12/2020 a 29/05/2021.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020.
Nova Serrana, 10 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1349 / 2020
“CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO (À) SERVIDOR (A)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA
SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 001/2009 e pela legislação em vigor, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao (à) servidor (a)
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
XX XXXXX, 2 (dois) meses de Férias- prêmio, referente ao (s) período (s) 18/02/2007 a 18/02/2012, a serem gozadas a partir de 30/11/2020 a 28/01/2021.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2020.
Nova Serrana, 10 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1350 / 2020
“CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas leis 2329/2019, artigos 48,50 I, II, III e IV; e
2331/2019, artigos 33,36 I, II, III e IV e
alterações subsequentes, RESOLVE:
Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos mínimos necessários para o provimento dos cargos, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedido o servidor XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
posicionada no padrão 3, no cargo efetivo de Auxiliar de Biblioteca, PROGRESSÃO, posicionando-se no padrão 4.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2020.
Nova Serrana, 10 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal -
ATO Nº 1351 / 2020
“CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXX
XXXXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelas leis 2329/2019, artigos 48,50 I, II, III e IV; e 2331/2019, artigos 33,36 I, II, III e IV e
alterações subsequentes, RESOLVE:
Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos mínimos necessários para o provimento dos cargos, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedido o
servidor XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
XXXXXX, posicionada no padrão 3, no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais da Educação, PROGRESSÃO, posicionando-se no padrão 4.
Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a partir de 18 de setembro de 2020.
Nova Serrana, 10 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- Prefeito Municipal –
DECRETO Nº 112/2020
Dispõe sobre o expediente nas Repartições Públicas do Poder Executivo Municipal nas datas que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA
SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o recesso das atividades administrativas implica em economia para os cofres públicos, principalmente em relação a despesas administrativas com energia, luz, telefone, combustível, lanches, material de escritório e insumos diversos,
DECRETA
:
Art. 1º - Ressalvadas as exceções indicadas neste Decreto, o expediente nas Repartições Públicas do Poder Executivo, inclusive PROCON e SEAC, ficará suspenso nos dias 28 de dezembro de 2020 a 10 de janeiro de 2021.
Parágrafo único - Em razão do “ponto facultativo” previsto para o dia 24-12-2020, bem como do disposto no caput, o último dia de expediente do corrente ano ocorrerá em 23-12-2020 e o retorno das atividades será no dia 11-01-2021.
Secretaria de Educação
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, incluídas as UBSs e a Policlínica, terá funcionamento normal, dentro de seu horário habitual, inclusive com o transporte de pacientes já agendados.
Art. 3º - O Setor de Arrecadação Municipal funcionará da seguinte forma:
I) Dia 23-12-2020, o atendimento será de 10:00 às 17:00 horas;
II) Dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020, de 11:00 às 17:00 horas;
III) Dias 04, 05, 06, 07 e 08 de janeiro de 2021, de 11:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único - Nessas datas previstas nos incisos II e III, o funcionamento do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), para a emissão de guias, ocorrerá no Setor de Arrecadação Municipal, nos mesmos horários.
Art. 4º - O Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano funcionará normalmente nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 e 04, 05,
06, 07 e 08 de janeiro de 2021, de 07:00 às 16:00 horas.
Art. 5º - Os setores de limpeza urbana, coleta de lixo, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e demais serviços essenciais à população, inclusive a Guarda Municipal, a Defesa Civil e o sistema “olho- vivo” funcionarão normalmente.
Art. 6º - Os Servidores cedidos deverão acompanhar o horário de expediente dos Órgãos em que estejam prestando serviços.
Art. 8º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Nova Serrana (MG), 21 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Edital 02 consolidado e errata 1 (anexo) Edital 03 Consolidado e errata 2 (anexo)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 02/2020
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, TORNA PÚBLICO a abertura de Processo Seletivo, para composição de CADASTRO RESERVA, nos termos do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal 1.989/2008, pela Lei Complementar 2.329/2015 de 15/05/2015, alterada pela Lei Complementar nº 001/2019; bem como pela Lei 1.989/2008 de 11/12/2008, alterada pelas Leis 2.068/2010 de 07 de julho de 2010 e pela Lei 2.171/2013 de 15/01/2013 e ainda pela Resolução SME nº 003/2019 de 26/11/2019, e pelas Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da Secretaria Municipal de Educação.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A organização, a aplicação e a avaliação das provas deste Processo Seletivo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, obedecidas as normas deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo destina-se à composição de CADASTRO RESERVA, para provimento de vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, obedecida a ordem classificatória, observadas a disponibilidade financeira e conveniência do órgão.
1.3. Os requisitos estabelecidos no item 2.1, Capítulo II – DA FUNÇÃO PÚBLICA, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da admissão, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.
1.4. O candidato aprovado e contratado, conforme estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
II – DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue:
Opção | Função Pública | Vagas | Regime de Admissão | Carga Horária Mensal | Referência salário/valor | Requisitos mínimos |
001 | Professor de Educação Básica I (PEB I) | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 1.805,94 Por mês | Ensino médio completo na modalidade normal (Magistério) com formação em Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental |
002 | Professor de Educação Básica II (PEB II) | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Formação mínima oferecida na modalidade Normal Superior ou Graduação em Pedagogia para os anos iniciais do Ensino |
Fundamental ou Educação Infantil; bem como diploma de licenciatura específica para os anos iniciais do ensino fundamental ou educação infantil obtido através da conclusão de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura. | ||||||
003 | Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Educação Física | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Ensino Superior completo com curso de graduação em licenciatura correspondente a áreas específicas do currículo. |
004 | Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ensino Religioso | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Ensino Superior completo de licenciatura em ensino religioso ou educação religiosa; ou conclusão de curso superior de licenciatura autorizado e reconhecido pelo órgão competente em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa, com carga horária mínima de quinhentas horas, ou conclusão de curso superior de licenciatura em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas ou conclusão de curso superior de licenciatura em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido até a data de publicação da Lei 2.329/2015 em 15/05/2015 por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de |
Estado da Educação. | ||||||
005 | Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Geografia | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Ensino Superior completo, com curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica na área de atuação. |
006 | Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Matemática | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Ensino Superior completo, com curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica na área de atuação. |
007 | Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Português | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Ensino Superior completo, com curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica na área de atuação. |
008 | Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ciências | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Ensino Superior completo, com curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica na área de atuação. |
009 | Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Inglês | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Ensino Superior completo, com curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica na área de atuação |
010 | Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Arte | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Ensino Superior completo, com curso de licenciatura de graduação, com habilitação específica na área de atuação – PEB II Arte e PEB III Arte. Ensino superior completo em Pedagogia apenas para anos iniciais do ensino fundamental – PEB II Arte |
011 | Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular História | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Ensino Superior completo, com curso de licenciatura, de graduação, com habilitação específica na área de atuação |
012 | Especialista de Educação I – Pedagogo I | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.483,56 Por mês | Ensino Superior completo em pedagogia ou em outra área da educação com especialização em supervisão escolar garantida nesta formação a base nacional comum e com, no mínimo 03 (três) anos de experiência em |
atividade de docência adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado (Resolução CNE/CEB n° 3/1997, art 3°, § 1°). |
2.2. O salário da função pública tem como base o mês de novembro de 2020.
2.3. As atribuições e os requisitos a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I deste Edital.
III– DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, assim como às condições previstas em Lei, sobre os quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Na hipótese de o candidato realizar mais de uma inscrição, será válido a primeira inscrição enviada.
3.2.1. Caso o candidato precise alterar algum dado na inscrição, as informações podem ser editadas até o último dia do período de inscrições, acessando o comprovante recebido no e-mail fornecido e clicar em "Editar Respostas".
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento da função pública e comprovar, na data da admissão:
3.3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo
12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
3.3.2. atender as condições para preenchimento da função pública conforme disposto neste Edital.
3.3.3. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão na função pública;
3.3.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
3.3.5. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
3.3.6. estar com o CPF regularizado;
3.3.7. possuir os requisitos exigidos para o exercício da função pública;
3.3.8. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função pública, comprovada por atestado admissional do médico do trabalho;
3.3.9. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
3.4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3.3 a 3.3.9., deste Edital deverá ser feita quando da admissão, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Processo Seletivo.
3.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado, sendo excluído do Processo Seletivo.
3.6. A inscrição deverá ser efetuada das 00:00h de 22 de dezembro de 2020 às 23h59min de 13 de janeiro de 2021 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Processo Seletivo;
c) ler, na íntegra e atentamente, este Xxxxxx;
d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
d.1. optar pela função pública que deseja concorrer, conforme consta do item 2.1., deste Edital;
e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Enviar ”;
3.9. Às 00:00h de 14 de janeiro de 2021, as inscrições estarão encerradas.
3.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
3.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, impedindo sua admissão.
3.12. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração da função pública apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.13 - O e-mail informado pelo candidato deverá ser obrigatoriamente do serviço gratuito ou pago de webmail Gmail para conseguir realizar a prova, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação utilizará os serviços do Google para disponibilizar a prova. Caso o candidato não possua um e-mail do Gmail deverá criar um gratuitamente no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx/xxxxx/xxxxx/# para fazer a prova.
IV – DAS FASES E DAS PROVAS
4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes avaliações/provas para os cargos descritos no capítulo II:
4.1.1 - 50 (cinquenta) pontos de Avaliação online
Pontuação | Questões |
10 questões x 1,0 pontos cada = 10 pontos | Questões de conhecimentos gerais para todos os |
cargos | |
20 questões x 2,0 pontos cada = 40 pontos | Questões específicas para cada cargo |
Assim distribuídos:
Cargo | Conhecimentos Gerais | Conhecimentos específicos | |||
Língua Portuguesa | Matemática e raciocínio lógico | Atualidades | Legislação municipal e educacional | ||
Professor de Educação Básica (PEB I) | 02 questões | 02 questões | 02 questões | 04 questões | 20 questões |
Especialista de Educação | 02 questões | 02 questões | 02 questões | 04 questões | 20 questões |
Professor de Educação Xxxxxx XX (PEB II). | 02 questões | 02 questões | 02 questões | 04 questões | 20 questões |
Professor de Educação Xxxxxx XXX (PEB III) | 02 questões | 02 questões | 02 questões | 04 questões | 20 questões |
4.1.2 - 30 pontos de avaliação de títulos
Pontuação | Titulação |
30,0 | Diploma de Pós Graduação em nível Doutorado na Área do Cargo que concorre |
28,0 | Diploma de Pós Graduação em nível Doutorado na Área de Educação em forma geral |
26,0 | Diploma de Pós Graduação em nível Doutorado em área diferente da Educação |
25,0 | Diploma de Pós Graduação em nível Mestrado na Área do Cargo que concorre com aprovação de dissertação. |
23,0 | Diploma de Pós Graduação em nível Mestrado na Área de Educação em forma geral com aprovação de dissertação. |
21,0 | Diploma de Pós Graduação em nível Mestrado em área diferente da Educação com aprovação de dissertação. |
20,0 | Diploma de Pós Graduação em nível Especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula na Área do Cargo que concorre. Também será aceita a declaração de conclusão de Pós Graduação, em nível de especialização na área do cargo que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar |
18,0 | Diploma de Pós Graduação em nível Especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula na Área de Educação em forma geral. Também será aceita a declaração de conclusão de Pós Graduação, em nível de especialização na área do cargo que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar |
16,0 | Diploma de Pós Graduação em nível Especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula em área diferente da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de Pós Graduação, em nível de especialização na área do cargo que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar |
15,0 | Diploma de Graduação na Área do Cargo que concorre. |
12,0 | Declaração de conclusão de Graduação, na área do cargo que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar |
10,0 | Curso pós médio em Magistério completo, para o cargo de professor XXX X |
8,0 | Declaração de conclusão de Graduação, na Área de Educação, diferente a área do cargo que concorre, desde que acompanhada de Licença para lecionar a título precário – CAT |
6,0 | Declaração de estudante de Graduação, no último ano (dois últimos semestres), na Área do cargo que concorre, desde que acompanhada de Licença para lecionar a título precário – CAT |
4,0 | Declaração de estudante de Graduação, no penúltimo ano (terceiro e quarto últimos semestres), na Área do cargo que concorre, desde que acompanhada de Licença para lecionar a título precário – CAT |
2,0 | Declaração de estudante de Graduação, em qualquer ano da formação, na Área do cargo que concorre, desde que acompanhada de Licença para lecionar a título precário – CAT |
1,0 | Declaração de estudante de Graduação, em qualquer ano da formação, em área diferente da que concorre, desde que acompanhada de Licença para lecionar a |
título precário – CAT |
4.1.3 - 20 pontos atribuídos a tempo de serviço
Nota | Tempo em dias a ser informado pelo candidato através da autodeclaração (anexo III), conforme relatório divulgado através do link xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx |
1,0 | 001 a 200 dias de exercício no cargo que concorre |
2,0 | 201 a 300 dias de exercício no cargo que concorre |
3,0 | 301 a 400 dias de exercício no cargo que concorre |
4,0 | 401 a 500 dias de exercício no cargo que concorre |
5,0 | 501 a 600 dias de exercício no cargo que concorre |
6,0 | 601 a 700 dias de exercício no cargo que concorre |
7,0 | 701 a 800 dias de exercício no cargo que concorre |
8,0 | 801 a 900 dias de exercício no cargo que concorre |
9,0 | 901 a 1000 dias de exercício no cargo que concorre |
10,0 | 1001 a 1100 dias de exercício no cargo que concorre |
11,0 | 1101 a 1200 dias de exercício no cargo que concorre |
12,0 | 1201 a 1300 dias de exercício no cargo que concorre |
13,0 | 1301 a 1400 dias de exercício no cargo que concorre |
14,0 | 1401 a 1500 dias de exercício no cargo que concorre |
15,0 | 1501 a 1600 dias de exercício no cargo que concorre |
16,0 | 1601 a 1700 dias de exercício no cargo que concorre |
17,0 | 1701 a 1800 dias de exercício no cargo que concorre |
18,0 | 1801 a 1900 dias de exercício no cargo que concorre |
19,0 | 1901 a 2000 dias de exercício no cargo que concorre |
20,0 | 2001 dias ou mais de exercício no cargo que concorre |
4.2. A prova objetiva – de caráter classificatório – avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função pública, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, e será composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma.
4.3. O tempo de serviço municipal, para informar na inscrição, será obtido pelo candidato através de um link disponibilizado neste edital: xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx
4.3.1. O candidato não poderá informar tempo concomitante, ou seja, se o candidato trabalhou com dois cargos no ano de 2020 ou qualquer outro ano, durante o mesmo período, deverá informar apenas o tempo de 01 cargo.
4.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, o preenchimento correto do tempo de serviço na ficha inscrição, devendo preencher ainda a declaração cujo modelo se encontra no anexo III, para posterior conferência por ocasião da designação.
4.3.2.1 Exemplificando o professor de português poderá utilizar o tempo que trabalhou como professor de inglês, ciências, observando as disposições do item 4.3.1
4.3.2.2. Entende-se como cargo que concorre para fins de contagem de tempo desse processo seletivo na função pública de PEB I, PEB II, PEB III como professor e na função pública de Especialista da Educação I, como pedagogo
4.3.2.3. Não será aceito como tempo de serviço àquele trabalhado em cargo eminentemente administrativo, cargo comissionado ou aquele em que o candidato já trabalha na função pública como servidor efetivo (concursado).
4.3.2.4. Não poderá ser aproveitado para o fim de cômputo de dias trabalhados o tempo de serviço prestado na União, no Estado, em outro município ou na rede privada de ensino.
V – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas objetivas deste Processo Seletivo serão realizadas por meio virtual através do link de acesso à prova, disponibilizado no site da prefeitura xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx onde a prova deverá ser iniciada às 09h, do dia 31 de janeiro de 2021.
5.2. Toda convocação oficial – para realização de prova e das demais fases até a homologação deste Processo Seletivo – será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no diário oficial do município de Nova Serrana/MG, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar a sua ausência ou atraso para realização das fases.
5.2.1. A consulta aos editais poderá ser realizada pela internet, no site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5.3. Sem o deferimento das inscrições no processo seletivo, o candidato não estará habilitado para fazer a prova. As inscrições deferidas serão publicadas no diário oficial do município no dia 15/01/2021, devendo o candidato acompanhar as publicações.
5.3.1. Na data designada para aplicação da prova, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , clicar no link correspondente à função pretendida;
5.3.2. O candidato deverá realizar a prova dentro do horário pré-estabelecido no capítulo VI, item 6.1.1;
5.3.3. O candidato deverá utilizar, preferencialmente, computador ou notebook com navegador de internet atualizado (Chrome, Firefox, Opera e Edge) e conexão para a internet razoável;
5.3.4. Para a realização da prova, o candidato deverá possuir, obrigatoriamente, um e- mail - ...@xxxxx.xxx ; sendo que para iniciar a prova o candidato deverá fazer o login na sua conta ...@xxxxx.xxx ;
5.3.5. Na hipótese de o candidato acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , onde estará o link da prova, antes do horário estabelecido, a prova estará indisponível;
5.3.6. No horário estabelecido para a realização das provas o candidato deverá atualizar a página antes de iniciar a prova;
5.3.7. A partir do horário estabelecido para o início da prova, o candidato poderá acessar o site a qualquer momento até o horário de encerramento das provas que se dará às 12h do dia 31/01/2021.
5.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação de prova em data e horário diferente da data já designada.
5.5. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva. Fica o candidato ciente de que o envio da prova deverá ocorrer dentro do horário estabelecido.
VI. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
6.1.1. As provas objetivas têm data prevista para sua realização em 31 DE JANEIRO DE 2021 conforme quadro abaixo, devendo o candidato observar, total e atentamente, o
disposto nos itens e subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento:
CARGO | HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA |
Professor de Educação Xxxxxx X (PEB I) | 09h às 12h |
Professor de Educação Xxxxxx XX (PEB II) | 09h às 12h |
Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Educação Física | 09h às 12h |
Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ensino Religioso | 09h às 12h |
Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Geografia | 09h às 12h |
Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Matemática | 09h às 12h |
Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Português | 09h às 12h |
Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Ciências | 09h às 12h |
Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Inglês | 09h às 12h |
Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular Arte | 09h às 12h |
Professor de Educação Básica III com licenciatura para o conteúdo curricular História | 09h às 12h |
Especialista de Educação I – Pedagogo I | 09h às 12h |
6.1.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do município de Nova Serrana não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.1.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.1.4. A partir das 18 horas do dia 02/02/2021, estarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no link “provas e gabaritos”, na página deste Processo Seletivo, a provas e as respostas.
6.1.4.1. O resultado da prova de cada candidato será enviado para o email ...@gmail que foi utilizado para a realização da prova objetiva.
6.1.5. O prazo para interposição de recurso relativo à aplicação da prova objetiva e ao gabarito devem obedecer, respectivamente, ao disposto no Capítulo X deste Edital.
VII – DAS FASES E HABILITAÇÃO
7.1 – Fase 1: Inscrição
7.2 – Fase 2: Prova de título (informada durante a inscrição)
7.3 – Fase 3: Contagem de tempo (Informada durante a inscrição)
7.4 – Fase 4: Prova objetiva
VIII– DA PONTUAÇÃO FINAL
8.1. A pontuação final corresponderá a somatória da nota da prova objetiva, da avaliação de títulos e dos pontos atribuídos ao tempo de serviço.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, seguindo os critérios abaixo discriminados:
a) o que obtiver maior nota na prova objetiva;
b) o que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;
c) o que apresentar maior nota na avaliação dos títulos;
d) o que apresentar maior nota em tempo de serviço;
e) o que for mais idoso.
9.2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
9.3. Os candidatos classificados serão enumerados em 02 (duas) listas de classificação, contendo a primeira a classificação dos candidatos habilitados e a segunda a classificação dos candidatos autorizados.
X – DO RECURSO
10.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da publicação da classificação preliminar dos candidatos;
10.2. O recurso deverá ser enviado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx/Xxxxxxx- Processo-Seletivo-02-2020 e obedecerá ao seguinte procedimento:
a) aos gabaritos das provas objetivas;
a.1) Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Comissão organizadora.
b) ao resultado das provas objetivas;
c) à classificação prévia deste Processo Seletivo Público.
10.3. Na eventualidade de haver questão(ões) anulada(s), a pontuação a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.
10.3.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração desse gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.4 Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
10.5. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
10.6. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação na página oficial do município de Nova Serrana/MG.
10.7. Não será reconhecido como recurso:
10.7.1. o interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
10.7.2. o que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Processo Seletivo;
10.7.3. o que não contenha fundamentação e embasamento.
10.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
10.9. A Comissão organizadora constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.10. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
XI – DA ADMISSÃO
11.1. Requisitos Gerais para a Admissão:
a. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da admissão;
b. Estar em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas atividades;
c. Se do sexo masculino, possuir até a data da admissão, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista, ou, no caso dos que estão completando 18 anos no ano da admissão, Comprovante de Alistamento Militar.
d. Não ter sofrido, no exercício de Emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;
e. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inciso. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
f. Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, da CF/88, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal;
g. Não ter se submetido a processo de reabilitação/readaptação profissional e/ou ter sido reabilitado e/ou readaptado profissionalmente, decorrente de constatação de invalidez laboral para a função pública/emprego para a qual está se candidatando, por órgão de previdência pública do RGPS ou de qualquer Instituto de Previdência Oficial.
h. Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, emprego ou função pública.
i. Atender as condições de escolaridade e requisitos prescritos para a função pública/emprego, conforme especificações a serem definidas pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, visando compatibilidade física, mental e sensorial, sendo que, a comprovação da referida documentação, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a admissão/nomeação.
j. Gozar de saúde física, mental e sensorial, devendo essa condição estar em compatibilidade para assunção imediata para desenvolver os seus trabalhos, comprovados por exame admissional, para as funções que serão desempenhadas no exercício da função pública/função pública conforme às peculiaridades da função em consonância com as determinações da Secretaria de Educação envolvida no certame.
k. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
l. Demais exigências contidas no Edital.
11.2. Considerações Gerais para a Admissão:
11.2.1. A simples aprovação no processo seletivo não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de Nova Serrana convocará apenas o número de aprovados, dentro do prazo estipulado pelo processo seletivo, que, de acordo com seu critério, julgar necessário, desde que considerados aprovados em todas as fases do certame;
11.2.2. Por ocasião da convocação que antecede a admissão, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas neste Edital.
11.2.3. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e no site institucional (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações e também através de e-mail sendo que o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Nova Serrana na data estabelecida no mesmo.
11.2.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
11.2.5. A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas que forem disponibilizadas no prazo de validade do certame, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Nova Serrana e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
11.2.6. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.
11.2.7. Caso o candidato convocado possua outra função pública ou cargo, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
11.2.8. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado nas fases anteriores de avaliação fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Nova Serrana.
11.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, após ter sido convocado, acompanhar os prazos estabelecidos para admissão.
11.3. Documentos para Admissão:
11.3.1. Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir:
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal),
b. Certidão de Nascimento ou Casamento,
c. Título de Eleitor,
d. Comprovantes de votação na última eleição,
e. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação,
f. Carteira de Identidade
g. 2 (duas) fotos 3x4 recente,
h. Inscrição no PIS/PASEP,
i. Cadastro de Pessoa Física – CPF,
j. Comprovantes de escolaridade,
k. Certidão de Nascimento dos filhos e CPF dos dependentes,
k.1) Cópia do cartão de vacina para os filhos menores de 05 (cinco) anos de idade;
k.2) Declaração de escolaridade para menores de 14 anos de idade;
l. comprovante do tempo de experiência quando solicitado,
m. consulta e impressão dos dados cadastrais no e-social, através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/, com a mensagem: “os dados estão corretos”;
n. comprovante de situação de cadastro de CPF junto ao site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx , com situação regular
o. comprovante de residência recente,
p. apresentar o atestado médico admissional;
q. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Nova Serrana poderá solicitar outros documentos complementares.
r. Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos públicos constante no anexo IV e V do edital;
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana não se responsabiliza por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
12.1.2. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a fraude ou tentativa de fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes nas provas.
12.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.
12.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
12.4. Caberá a Prefeitura Municipal de Nova Serrana a homologação deste Processo Seletivo.
12.4.1. A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos as funções públicas em Processo Seletivo ou parcialmente para cada função pública em Processo Seletivo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos as funções públicas em Processo Seletivo ou em datas diferenciadas (para cada um das funções públicas em Processo Seletivo).
12.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no diário oficial do município de Nova Serrana.
12.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da(s) prova(s) deste Processo Seletivo.
12.7. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana não emitirá Declaração de Aprovação neste Processo Seletivo, sendo a própria publicação no diário oficial do município de Nova Serrana, documento hábil para fins de comprovação de sua aprovação.
12.8. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais – referentes à realização deste Processo Seletivo – serão publicados no diário oficial do município de Nova Serrana, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.9. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
12.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão nomeada para o acompanhamento de todo o processo seletivo até a fase de homologação.
12.11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Nova Serrana poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
12.12. As listas com o nome dos candidatos classificados servirá como ordem para o processo de designação. Assim, havendo nova designação (no prazo de validade do processo seletivo), a listagem reiniciará no número imediatamente seguinte ao último candidato convocado;
12.12.1. Esgotada a listagem (para cada cargo específico) , ocorrerá o retorno ao primeiro classificado da lista;
12.12.2. Excepcionalmente, em casos onde não houver candidatos habilitados presentes é que será utilizada a listagem de candidatos autorizados, observando as disposições do art.14 e seus respectivos parágrafos da Resolução nº 003/SME/2019.
12.13. O candidato que desistir da vaga após a assinatura da ata da reunião de designação ficará impedido de concorrer a quaisquer outras vagas posteriormente oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação por 06 (seis) meses, contados da data da desistência, salvo se, após 02 (duas) convocações para a concorrência, não existirem candidatos interessados. (art.18, resolução nº 003/SME/2019).
12.14. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (Atribuições de todas as funções públicas em Processo Seletivo);
b) o Anexo II (Conteúdos Programáticos)
c) o Anexo III – autodeclaração de contagem de tempo
d) o Anexo IV – Declaração de não acumulação de cargo público
e) o Anexo V – Declaração de acumulação cargo público
f) o Anexo VI (cronograma previsto).
Nova Serrana, 21 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
I.1 - DAS ATRIBUIÇÕES E ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I):
Atribuições típicas: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de ensino exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME, comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar.ide forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho utilizar estratégias para que os alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
1.1.1 - Área de Atuação. Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico na educação infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente.
PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II):
Atribuições típicas: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de ensino' exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME, comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar.ide forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho utilizar estratégias para que os' alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
1.2.1 - Área de Atuação. Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico na educação infantil de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, anos iniciais do ensino fundamental regular, educação de jovens e adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente.
LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR DE CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, INGLÊS E HISTÓRIA:
Atribuições típicas: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de ensino exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME, comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho utilizar estratégias para que os alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
1.3.1- Área de Atuação. Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico nas disciplinas específicas das séries finais do Ensino Fundamental, educação de jovens e adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente.
LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:
Atribuições típicas: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de ensino exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME, comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho utilizar estratégias para que os alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
1.4.1 - Área de atuação: Ministrar aulas de educação física na Educação Infantil, Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos, Organizar e promover atividades específicas e forma individual e coletiva.
LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR DE ENSINO RELIGIOSO E ARTE:
Atribuições típicas: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de ensino exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas- aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME, comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho utilizar estratégias para que os alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
1.5.1 - Área de atuação: Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico, nas disciplinas específicas em todas as séries finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º
ano), educação de jovens e adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente.
I.6 - DAS ATRIBUIÇÕES E ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - PEDAGOGO I:
Atribuições típicas: Orientar, acompanhar e coordenar juntamente com a equipe gestora atividades pedagógicas e de orientação educacional no processo de integração do corpo docente, discente e famílias, promovendo o sucesso do processo educativo, em conformidade com a legislação vigente; planejar, coordenar e avaliar periodicamente o trabalho do corpo docente e o processo de aprendizagem e de recuperação dos alunos, atendendo às atribuições específicas previstas na legislação vigente; planejar intervenções psicopedagógicas com aprendizes e orientar professores e coordenadores' fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações médicas ou de outros especialistas participar de coordenações pedagógicas e técnicas com os professores acompanhar processo de avaliação do aluno, e orientar a organização do plano individualizado; contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento; participar da análise dos projetos e programas da Instituição participar das reuniões coletivas periódicas da Escola, e das extraordinárias, sob convocação; participar de programas de cursos ou outras atividades com alunos pais, professores e funcionários, sob convocação, gerar estatísticas de atendimentos e relatórios de atividades realizadas; realizar pesquisas no contexto da Instituição Planejar e realizar intervenções preventivas com alunos e professores; orientar pais no acompanhamento acadêmico dos filhos; supervisionar estagiários participar da elaboração de projetos de estudos coletivos, a fim de ampliar o campo de conhecimento dos professores e coordenadores: participar de estudos de casos quando necessário; orientar alunos/famílias sobre a legislação que ampara as pessoas com deficiência intelectual e múltipla manter seu quadro horário atualizado; gerar estatísticas de atendimentos e relatórios; elaborar estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; promover o desenvolvimento do plano de trabalho do Especialista bem como das atividades curriculares articuladas com o Projeto Político Pedagógico da escola; estabelecer boas relações com os alunos, pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; encontrar soluções e opções eficazes para problemas e situações imprevistas; realizar projetos, ações e atividades que possam apresentar impacto na melhoria do processo educacional- trabalhar para reduzir a 0% (zero por cento o número de alunos e adidos anualmente na escola; responder prontamente às necessidades e às demandas sugeridas no cotidiano do trabalho: demonstrar interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; aplicar na prática pedagógica e na socialização com seus pares, os conhecimentos adquiridos em programas de capacitação, cursos e outras situações de treinamento e atualização; apresentar à direção da escola propostas de melhoria ou inovação da prática pedagógica a partir de programas, cursos e outros eventos de capacitação dos quais tenha participado; cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos, organizando e dividindo adequadamente o tempo de trabalho, evitando adiamento das atividades a serem executadas; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola, assim como os bens e patrimônio do município; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; organizar orientar e participar ativamente dos Conselhos de Classe, manter boas relações com os alunos, país, colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas
relações; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando e cumprindo rigorosamente o horário de trabalho e a carga horária do cargo ocupado; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas' desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar, de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação boa vontade e seriedade.
1.6.1 Atuar orientando e, acompanhando e coordenando juntamente com a equipe gestora, atividades pedagógicas e de orientação educacional no processo de integração do corpo docente, discente e famílias, promovendo o sucesso do processo educativo, em conformidade com a legislação vigente.
ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
a) A legislação, para todas as funções públicas, deve ser considerada com as alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do edital.
b) Legislação com entrada em vigor após a publicação do edital poderá ser utilizada, quando superveniente ou complementar a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para a função pública. Todos os temas englobam também a legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressas no conteúdo programático.
c) Para as funções públicas de Professor de Educação Xxxxxx X (PEB I), Professor de Educação Xxxxxx XX (PEB II), Professor de Educação Xxxxxx XXX (PEB III) e Especialista de Educação I – Pedagogo I:
CONHECIMENTOS GERAIS – TODOS OS CARGOS – NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de texto. Articulação textual, coesão e coerência textual. Morfossintaxe. Verbos: flexão, conjugação, vozes, correlação entre tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Colocação pronominal. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Acentuação gráfica. Ortografia. Pontuação. Variação linguística.
REFERÊNCIAS
XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 6ª ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2013.
XXXXX, Xxxxxx. Preconceito Linguístico: o que é, como se faz. 15 ed. São Paulo: Loyola, 2002.
XXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Guia de uso do português: confrontando regras e usos. 2 ed. São Paulo: Unesp, 2012.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Nossa Gramática Completa. 31ª ed. São Paulo: Nova Geração, 2011.
MATEMÁTICA e RACIOCÍNIO LÓGICO
Matemática
Conjunto dos números naturais: operações, divisibilidade, decomposição de um número natural nos seus fatores primos, múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois ou mais números naturais. Conjunto dos números inteiros: operações. Conjunto dos números racionais: propriedades, operações, valor absoluto de um número, potenciação e radiciação. O conjunto dos números reais: números irracionais, a reta real, intervalos. Sistema de medida, sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, razões, proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros, equações de 1º grau, sistema de equações. Cálculo de área e perímetros de figuras planas. Leitura e identificação de dados apresentados em gráficos de colunas e tabelas, análise combinatória e probabilidade.
REFERÊNCIAS
XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Matemática – Contexto e Aplicações – Volume Único – 3ª Edição. Editora: Ática.
XXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Coleção Teláris Matemática- Volumes; 6º,7º, 8º,9º anos. 2015. Editora Ática.
XXXXX, Xxxxxxx; XXXXX, Gelson. Matemática - Ciência e Aplicações - Ensino Médio - Vol.1,2 e 3. 5ª Ed. 2010. Editora: Atual.
SMOLE, Xxxxx Xxxxxx, DINIZ, Xxxxx Xxxxx – Matemática Ensino Médio – Vol. 1, 2 e 3. 9ª edição. Editora: Saraiva.
Raciocínio Lógico
Sequências Lógicas e lei de formação. Raciocínio lógico quantitativo em sucessões numéricas. Raciocínio lógico numérico e sucessões lógicas. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas ou eventos fictícios; dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliação das condições usadas para estabelecer a estrutura destas relações. Conhecimentos de matemática elementar necessários para resolver questões que envolvam estruturas lógicas, lógica de argumentação, lógica das proposições, relações, gráficos e diagramas. Raciocínio lógico envolvendo problemas aritméticos e geométricos com: Teoria dos Conjuntos (união e intersecção, diagrama de Venn) sequências numéricas.
REFERÊNCIAS
XXXXXX, Xxxx Xxxxxxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxx. Raciocínio lógico e matemática para concursos. 2. Ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000.
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SERATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 7.ed. Brasília: JONOFON, 1998. Volume I e II.
ATUALIDADES
Aspectos históricos, geográficos, políticos, econômicos, culturais e sociais do Município de Nova Serrana, do Estado de Minas Gerais, e do Brasil.
REFERÊNCIAS
Livros de História de Minas Gerais e do Brasil (didáticos, paradidáticos, ensaísticos ou científicos).
Livros de Geografia de Minas Gerais e do Brasil (didáticos, paradidáticos, ensaísticos ou científicos).
Imprensa escrita, falada, televisiva e por internet. Sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Nova Serrana: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Nova Serrana: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/
LEGISLAÇÃO
Direito Constitucional
Constituição: Conceito, classificação e interpretação. Poder constituinte: conceito, finalidades e espécies. Direitos fundamentais na Constituição Brasileira de 1988. Organização político-administrativa na Constituição Brasileira de 1988.
Direito Administrativo
Princípios da Administração Pública, Organização administrativa brasileira. Poderes administrativos. Ato e contrato administrativo. Servidor público.
REFERÊNCIAS
XXXXXX, D. I. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Direito administrativo. São Paulo: Atlas. v. 19, 1988. XX XXXXXX, Xxxxxxxxx. Direito constitucional. São Paulo: Atlas. 2003.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município de Nova Serrana. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/00_xxxxxxxx_0000000000000.xxx
Lei | nº 1.548/2000 (Estatuto | dos | Servidores | Públicos | do Município de |
Nova Serrana). Disponível | em: |
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XX/XXXX.XXXXXXX/XXX-0000-0000-XXXX-XXXXXXX-XX.XXX
Legislação Educacional
Lei federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Lei federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação)
Lei municipal nº 2.347/2015 (Plano Municipal de Educação)
Lei Municipal nº 2.331/2015 (Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais de Apoio a Educação do Município de Nova Serrana)
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nível médio – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)
O ensino da Língua Portuguesa na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Alfabetização e letramento: pressupostos teóricos e implicações pedagógicas no cotidiano escolar. O trabalho com a literatura infantil. Alfabetização matemática: o pensamento lógico-matemático e a construção do número. A matemática na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental: tendências atuais e avaliação. Construção da identidade e autonomia da criança. A relação família/escola. Diversidade e relações étnico-raciais. Avaliação formativa. Direitos e deveres do funcionalismo.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Diretrizes curriculares nacionais para a educação infantil, 2010.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx_000.xxx. Acesso em: 01 outubro de 2018.
BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Língua Portuguesa. MEC/SEF, 1997.
BRASIL, Parâmetros Curriculares Nacionais. Matemática v.3. Brasília MEC/SEF, 1997. BRASIL, Pró Letramento. Alfabetização e Linguagem. MEC. 2007. BRASIL.
BRASIL, Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Vol 1, 2 e 3 MEC/SEF, 1998
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FAE/CEALE/SEEMG, Coleção Orientações para o Ciclo Inicial de Alfabetização: cadernos do CEALE - 1, 2, 3, 4, 5 e 6. Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais. 2003.
MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Educação. Guia Curricular de Matemática. Ciclo Básico de Alfabetização/ Ensino Fundamental. v.1-2. Belo Horizonte: SEE/MG, 1997.
NOVA SERRANA. Prefeitura Municipal. Estatuto dos servidores públicos de Nova Serrana/MG. Lei 1.548/2000. Disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx- nova-serrana-mg Acesso em: 29 de setembro de 2018.
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TOLEDO. Xxxxxxx, XXXXXX, Xxxxx. Didática de Matemática. São Paulo: FTD, 1998 Coleção conteúdo & metodologia.
XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Tradução de Ernani F. da F. Rosa. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.
Nível Superior – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II, PEB III, ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II)
Legislação e políticas públicas para a Educação. Base Nacional Comum Curricular. Organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil. O cuidar e o educar na educação infantil. Planejamento e avaliação da aprendizagem na educação básica. Alfabetização, letramento e conhecimentos da Língua Portuguesa nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Alfabetização Matemática nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Diversidade, inclusão e relações étnico-raciais na educação. Educação de jovens e adultos e inclusão social.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição federal de 1988. Art. 205 a 214. Portal do Planalto. Legislação: Constituição.
BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Diretrizes Curriculares nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Parecer CNE/CP 3/2004, de 10 de março de 2004. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. Lei Federal n.º 9.394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, XX, 0000. Versão atualizada. Disponível em:
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BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Brasília, 2013. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx00000-xxxxxxxxxx- curiculares-nacionais-2013-pdf&Itemid=30192
BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Caderno 2 - A criança no Ciclo de Alfabetização. Brasília: MEC, SEB, 2015. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxx/00-x- crianca-no-cliclo-de-alfabetizacao>
BRASIL. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional. Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Caderno 7 - Alfabetização matemática na perspectiva do letramento. Brasília: MEC, SEB, 2015. Disponível em:< xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx- listagem/item/62-caderno-7-alfabetizacao-matematica-na-perspectiva-do-letramento>
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XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Introdução: A avaliação entre duas lógicas. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Avaliação: da excelência à regularização das aprendizagens: entre duas lógicas. Porto Alegre, Artmed, 1998.
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XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx; XXXXX, Xxxxx Xxxxxx (orgs). Educação infantil os desafios estão postos e o que estamos fazendo? Bahia, Universidade Federal da Bahia, 2014. Disponível em: xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx00000-xxxxx- proinfancia-bahia-mec-ufba-pdf&category_slug=marco-2016-df&Itemid=30192
XXXXXX, Xxxxxx. As sequências didáticas e as sequências de conteúdo (cap.3) In: XXXXXX, Xxxxxx. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre: ArtMed, 1998.
ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO I
Filosofia, sociologia e história da educação. Teorias e concepções pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n. 9.394/96. A Base Nacional Comum
Curricular: fundamentos pedagógicos, estrutura, as competências gerais e as etapas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. O papel do pedagogo na organização do trabalho pedagógico na escola. Gestão democrática na escola. Construção e implementação do Projeto Político Pedagógico da escola. A prática pedagógica: construção curricular, planejamento, métodos, avaliação, relações sociais na escola, organização do trabalho pedagógico. Educação inclusiva. A formação de professores. Tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas. Interação escola- família. Estatuto dos Servidores Públicos do Municípios de Nova Serrana MG.
REFERÊNCIAS
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR EDUCAÇÃO FÍSICA
Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais. Habilidades e Eixos temáticos da Educação Física nos segmentos Infantil, Fundamental e Médio. A História da Educação Física e do Esporte no Brasil: panorama, perspectivas e proposta. A Educação Física como área de conhecimento escolar. Competências para ensinar. Princípios pedagógicos. A Educação Física como componente curricular. Conhecimentos e conteúdos específicos da Educação Física. Motricidade Humana: a complexidade e a práxis educativa. Educação Física e inclusão escolar: relações étnico-raciais, gênero, pessoa com deficiência. A integração escolar e social da pessoa com deficiência. Eixos e capacidades a serem desenvolvidas em Educação Física. Conhecimentos fisiológicos do corpo em movimento. Fisiologia do exercício para saúde, aptidão e desempenho. Planejamento das aulas de Educação Física. Como avaliar as aulas de Educação Física. Relação da Educação Física com o lazer e educação. Ensino de jogos / brincadeiras, esportes, danças, ginástica, lutas, expressão corporal, lazer e educação física escolar. Práticas corporais e de Aventura. Saúde, alimentação e qualidade de vida.
REFERÊNCIAS
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XXXXXX, C. M. Saberes docentes e autonomia dos professores. Petrópolis, RJ, Vozes, 2007.
XXXXXXXXXX XXXXX, Xxxx. A educação física no Brasil: a história que não se conta. 5. ed. Campinas: Papirus, 2000.
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Pedagógica. Editora: Editora Guanabara Koogan; 2ª Edição (2011).
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XXXXX, Xxxxx Xxxx. Iniciação Esportiva Universal – Volume 2. Metodologia da Iniciação Esportiva na Escola e no Clube. Editora UFMG, 1988.
XXXXXXX, Xxxxxxxx (2006) A educação do deficiente no Brasil – dos primórdios ao início do século XXI - 2ª ed. – Campinas:
Autores Associados.XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxx; FRAGA, Xxxx Xxxxxx. Afazeres da Educação Física na Escola: planejar, ensinar, partilhar.
Erechim: Edelbra, 2012. (Entre nós – anos finais do ensino fundamental, v. 3.)
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LEUCAS, Xxxxxxx Xxxxxxx de. Educação física e inclusão. Presença Pedagógica, Belo Horizonte, v.18, n. 104, p. 22-27 mar./abr, 2012.
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PLOWMAN, S.A.; XXXXX, D.L. Fisiologia do exercício para saúde, aptidão e desempenho. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx da. Lazer e Educação Física: Textos didáticos para a formação de profissionais do lazer. Campinas, SP: Papirus, 2012. Coleção (Fazer/Lazer).
XXXXX, Xxxx Xxxxx da. Educação Física, esporte, lazer: aprender a aprender fazendo. Londrina: Lido, 1995. XXXXXX, X. As teorias da educação física e do esporte. São Paulo: Manole, 2002.
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XXXXXXX, X. X. X. x XXXXXXX, H. F. (Org.). Xxxxx, recreação e educação física. Belo Horizonte: Autêntica, 2003.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR ENSINO RELIGIOSO
Conceituação de religião e de religiosidade. Diferenciação de catequese e Ensino Religioso. PCN do Ensino Religioso. Monoteísmo e as religiões monoteístas (Judaísmo – Cristianismo – Islamismo). Cristianismo e História. Conceitos chaves da teologia cristã. Teologia cristã e sociedade. As tradições religiosas afro-brasileiras no contexto da comunidade escolar. Secularização e os novos movimentos religiosos. Ecumenismo e diálogo inter-religioso. Cultura da tolerância e fundamentalismo. A vivência dos valores humanos no contexto da escola. O cuidado nas relações humanas e com o meio ambiente. Ética e moral. O papel do professor de Ensino Religioso na sociedade contemporânea.
REFERÊNCIAS
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Paulinas, 2011.
XXXX, Xxxxxxxx. Cristianismo. O mínimo do mínimo. Petrópolis: Xxxxx, 0000.
. Ética da vida. Brasília: Letra Viva, 1999.
. Ethos mundial. Um consenso mínimo entre os humanos. Brasília: Letra Viva, 2000.
. Saber cuidar. Ética do humano. Compaixão pela terra. Petrópolis: Vozes.
BRASIL. MEC. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/. Acesso em 02/10/2018.
BRASIL. Secretaria de Educação Média e Tecnológica. Ministério de Educação e Cultura. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Religioso. Brasília MEC/SEF, 1998.
XXXXXX, Eneida D. Guia de religiões populares no Brasil. São Paulo: Pallas: 2004. (Distribuição em Belo Horizonte: SOBÁ. Fone - 3476.94.42).
XXXXXXXXX, Xxxxx. Novos Movimentos Religiosos. O Quadro Brasileiro. São Paulo: Paulinas, 2006.
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx. As grandes religiões do mundo. 4ª ed. São Paulo: Paulinas, 2004.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx. Educar em valores. São Paulo: Paulinas, 2001.
XXXX, X.; XXXXX, X.; XXXXXXXX, X. (Org.). Religião e Cultura. Memórias e Perspectivas. Belo Horizonte: Ed. PUC Minas, 2012.
PCN. Parâmetros Curriculares Nacionais – Ensino Religioso. Fórum Permanente do Ensino Religioso. 3.ed. São Paulo: Xx. Xxxxx, 0000.
XXXXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxx. Fundamentalismos. Matrizes, presenças e inquietações. São Paulo: Paulinos, 2008.
XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Pluralismo religioso. As religiões no mundo atual. São Paulo: Paulinas, 2005.
XXXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxx do. Relações raciais e Ensino Religioso no Brasil. Belo Horizonte: Nandyala, 2012.
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx. Candomblé e Umbanda. Caminhos da devoção brasileira. São Paulo: Summus Editorial, 2005.
XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Pentecostais. Origens e começos. São Paulo: Paulinas, 2005.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Espiritismos. Limiares entre a vida e a morte. São Paulo: Paulinas, 2008. XXXXXX, Xxxxxx. As religiões hoje. São Paulo: Paulus, 1997.
CARNEIRO, João Luiz. As religiões afro-brasileiras. Uma construção teológica. Petrópolis: Xxxxx, 0000.
XXXXXX, Xxxx Xxxxx. Ética ambiental. São Leopoldo: Unisinos, 2004. V.V.A.A. Relações étnico- raciais e educação no Brasil. Belo Horizonte: Mazza Edições, 2011.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR CIÊNCIAS
Práticas de ensino de Ciências: o papel da experimentação, uso de novas tecnologias, abordagens sócio-interacionista e construtivista. Seres vivos: taxonomia e história natural de Moneras, Fungos, Protistas, Animais e Plantas. Teoria da evolução dos seres vivos: darwinismo. Corpo humano: Funções de nutrição, regulação, sustentação e movimento, reprodução e sexualidade (prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e Aids, prevenção da gravidez indesejada). Saúde: Promoção da saúde, prevenção de doenças humanas infecciosas e parasitárias. Ecologia: Relações ecológicas, relações alimentares nos ecossistemas, biomas brasileiros. Educação ambiental: Questões socioambientais atuais (aquecimento global e mudanças climáticas, escassez de água, perda de solo fértil, poluição atmosférica, destinação de resíduos). Geologia: Constituição da Terra, tectônica de placas, fenômenos sísmicos, formação e transformação do solo. Astronomia: Sistema Sol-Terra-Lua. Materiais: modelo de partículas, propriedades, usos e transformações. Reações químicas. Movimento, velocidade e aceleração de corpos. Eletricidade Fenômenos elétricos, geração de energia elétrica, prevenção de acidentes envolvendo eletricidade.
REFERÊNCIAS
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XXXXXXX, X. Xxxxxxxx e a aprendizagem escolar. Porto Alegre: Artes Médicas. BIZZO, N. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo: Ática.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional ComumCurricular.
Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx. Acesso em: 16 set. 2018.
BRASIL. MEC. Parâmetros Curriculares Nacionais 5ª a 8ª séries. V. 1, 4, 10.1, 10.3, 10.4 e 10.5. Disponível em: <xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxx-xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-0-xx-0- ano>. Acesso em: 26 jul. 2018. BRASIL. Ministério da Educação; Ministério do Meio Ambiente. Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental na escola. Brasília: UNESCO.
BRASIL. Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em:
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BRASIL. Ministério do Meio ambiente. Disponível em: <xxxx://xxx.xxx.xxx.xx>. Acesso em: 26 jul. 2018.
XXXXXXXX, X. X. Ciências no Ensino fundamental: o conhecimento físico. São Paulo: Scipione.
CARVALHO, A.; SALLES, F. XXXXXXXXX, X. (Org.). Adolescência. Belo Horizonte: Editora da UFMG.
COLL, C. S. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. Porto Alegre: Artes Médicas.
DEPARTAMENTO DE ASTRONOMIA DA UFRGS. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xx.xxxxx.xx>. Acesso em: 26 jul. 2018.
XXXX, X.X.; XXXXXX XXXX, X.; XXXXXXXX, G.J. Tópicos de Física 1, 2 e 3. São Paulo: Saraiva. EDIÇÕES SM (Org.). Ser Protagonista Box: Química. São Paulo: Edições SM.
XXXXXXXX, S. E.; XXXXX, X X.; XXXXX, P. H. Biologia vegetal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.
FRIAÇA, A. C. S.; XXX PINO, E.; XXXXX XX., X.; XXXXXXX-XXXXXXX, X. (Org.). Astronomia:
uma visão do Universo. São Paulo: Editora da USP. FROTA-PESSOA. O. Os caminhos da vida. v. I, II e III. São Paulo: Scipione.
XXXXXX, X. Física conceitual. Porto Alegre: Bookman.
XXXX, M. E. C. C.; BRAGA, S. A. M.; XXXXXX XXXXXX, X. Aprender ciências: um mundo de materiais. Belo Horizonte:
Editora da UFMG. Livro do aluno e do professor.
XXXXXX, X. X. A química na cabeça. Belo Horizonte: Editora da UFMG.
XXXXX, X.; EL-HANI, C. N. Evolução: o sentido da Biologia. São Paulo: UNIFESP.
XXXXXXXX, X. X. X. xx al. Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Rio de Janeiro: IBAM. Disponível
em: <xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx0/xxxxxx.xxx>. Acesso em: 26 jul. 2018.
XXXXXX, M. B.; XXXXXXX, M. H. P. Ciências: xxxxxxx e aprender. Belo Horizonte: Dimensão. XXXXXXX, X. Educação ambiental para o século XXI – eBook. São Paulo: Blucher.
XXXXX, X. X. xx al. A vida dos vertebrados. São Paulo: Atheneu.
XXXXXX, X. X.; XXXXXX, X.; XXXXXX, X.X.; XXXXXX, X. X. Vida: a ciência da Biologia: v. I, II e
III. Porto Alegre: Artmed. SOCIEDADE BRASILEIRA DE FÍSICA. Física na Escola. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/>. Acesso em: 26 jul. 2018.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUÍMICA. Química Nova Interativa. Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/>. Acesso em: 26 jul. 2018.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE QUÍMICA. Química Nova na Escola. Disponível em:
<xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/>. Acesso em:26 jul. 2018.
XXXXXXXX, Xxxxxx et al. (Org.) Decifrando a Terra. São Paulo: Oficina de textos.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR GEOGRAFIA
Geografia Geral:
I. O planeta Terra: a) O planeta no Sistema Solar. b) Zonas térmicas da Terra. c) Movimentos da Terra e suas consequências.
II. Cartografia: a) Orientação e localização. b) Coordenadas geográficas. c) Fusos horários. d) Escala. e) Projeções cartográficas. f) Mapas topográficos. g) Sensoriamento Remoto.
III. Geologia e Recursos Naturais: Estrutura interna da Terra. b) Coluna geológica. c) Deriva dos Continentes e Tectônica de Placas. d) Abalos sísmicos e suas consequências. e) Vulcanismos e suas consequências. f) Ciclo das rochas. g) Recursos minerais. h) Estrutura geológica.
IV. Geomorfologia: a) Agentes construtores. b) Intemperismo e erosão. c) Formas de relevo. d) Relevo submarino.
V. Climatologia: a) Elementos do clima. b) Fatores do clima. c) Fenômenos climáticos: ilha de calor, efeito estufa, chuva ácida, inversão térmica, El Niño e La Niña.
VI. Vegetação, conservação e degradação do meio ambiente: Classificação da vegetação (quanto à luminosidade, à temperatura, à umidade, à estratificação, à folhagem, às raízes). Biomas terrestres e paisagens naturais. c) Impactos ambientais antrópicos ao meio ambiente. d) Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
VII. Recursos hídricos: a) Ciclo da água. b) Disponibilidade e qualidade dos recursos hídricos. c) Bacias hidrográficas.
Geografia Humana:
I. População: a) Indicadores demográficos. b) Teorias demográficas. c) Distribuição espacial do crescimento da população. d) Fluxos migratórios contemporâneos.
II. Atividades econômicas: a) Agricultura. b) Indústria. c) Comércio e serviços.
III. Regionalizações do mundo: IV. Mundo globalizado: a) Organizações supranacionais.
IV. Efeitos socioeconômicos da globalização.
Geografia do Brasil: I. A natureza do território: a) Geologia. b) Relevo. c) Clima. d) Vegetação. e) Rede hidrográfica. II As políticas energéticas: a) Exploração dos recursos minerais. b) Matriz energética brasileira. III. Ocupação do espaço brasileiro: a) Agricultura e questão agrária. b) Espacialização da indústria a partir da segunda metade do século
XX. c) Evolução da atividade industrial. d) O processo de urbanização no Brasil. e) A população brasileira: comportamento demográfico e distribuição espacial. IV. As diferentes propostas de regionalização do Brasil: a) do IBGE. b) de Xxxxx Xxxxxx. c) de Xxxxxx Xxxxxx.
Geografia Regional: I. América Latina: a) Formação territorial da América Latina: diferenças advindas do processo de colonização. b) Formação dos Estados latino- americanos. c) Aspectos naturais. d) Regionalização. e) Atuação de blocos econômicos.
f) Instabilidades político-econômicas contemporâneas. II. América Anglo-Saxônica. a) Formação Territorial da América Anglo-Saxônica. b) Aspectos naturais. c) Economia dos Estados Unidos da América: setores primário, secundário e terciário. d) Poderio econômico e militar dos Estados Unidos da América. III. África. a) Imperialismo e partilha da África. b) Aspectos naturais.
Política e economia regional africana. d) Conflitos atuais de ordens diversas. IV. Europa: a) Formação Territorial do continente europeu. b) Aspectos naturais. c) Blocos econômicos. d) Conflitos atuais de ordens diversas. V. Ásia: a) Aspectos naturais. b) China. c) Índia. d) Japão. e) Tigres Asiáticos. f) Conflitos atuais de ordens diversas.
REFERÊNCIAS
XXXXXXX, X. Os domínios de natureza no Brasil - potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2003.
XXXX, X. Panorama geográfico do Brasil. 4ª ed.: Moderna, 2004.
XXXXXXX, X. X. Questão do território no Brasil. São Paulo/Recife: Hucitec-IPESPE, 1995. XXXXXX, X. X. Introdução à Climatologia para os Trópicos. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx Xxxxxx, 1991. XXXXXXX, X. O Brasil e suas regiões. Companhia Editora Nacional, 1971.
XXXXXXXXXXXXXX, X. X. Geossistemas – Uma introdução à geografia física. 7ª ed. Tradução: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx et al. Porto Alegre: Bookman, 2012. 728 p.
XXXXX, X. X. X.Geografia da Agricultura. São Paulo: Difel, 1984.
XXXXXX, A. T., CUNHA, S.B. (orgs.). Impactos Ambientais Urbanos no Brasil. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx do Brasil, 2000.
PRESS, F.; XXXXXX, X.; XXXXXXXXXX, X.; XXXXXX, X. X. Para entender a Terra. 4ª ed.
Bookman. Porto Alegre: 2006. 656 p.
XXXX, X. X. Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.
XXXXX, X.; XXXXXXXX, X.; XXXXXXX, X. X. Y XXXXXX, X. Latino americana: enciclopédia contemporânea da América Latina e do Caribe, São Paulo, Boitempo, 2006.
SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Lei 9.985 de 18 de julho de 2000; Ministério do Meio Ambiente.
XXXXXXXXX, P. F. G.; XXXXXXX, L. D. T.; XXXXXXX, A. D. História da África e dos Africanos. Petrópolis: Xxxxx, 0000.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR HISTÓRIA
História do ensino História. Questões curriculares no ensino de História. Prática de ensino de História. Ensino de História da Cultura Afro-Brasileira e Indígena. História do Brasil. História do Brasil Colônia. História do Brasil Império. História do Brasil República. História Contemporânea.
REFERÊNCIAS
XXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Diálogos curriculares com o ensino de História na EJA. In: Os desafios
da escola pública paranaense na perspectiva do professor PDE, 2014. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxx/0000/0000_ uel_hist_artigo_i vonir_rodrigues_ayres.pdf
XXXXXXXXXXX, Circe Xxxxx Xxxxxxxxx O ENSINO DE HISTÓRIA PARA POPULAÇÕES
INDÍGENAS. Em aberto, Brasília, ano 14, n. 63, jul/set 1994.
xxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxXxxx/0000/0000 XXXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.
XXXXXXXXXXX, Xxxxx (Org.). O saber histórico na sala de aula. São Paulo: Contexto, 2006.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular.Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/>. Acesso em: 13 ago. 2018.
FONSECA, Thais Nivia de Lima e. História e Ensino de História. Belo Horizonte: Autêntica, 2004.
XXXXXXX, Xxxx; XXXXXX, Xxxxx xx Xxxxxx. Coleção o Brasil Colonial, 1580-1720 – vol. 2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2014.
XXXXXXXXX, Xxxxx. Didática e Prática de Ensino de História. Campinas, SP, Papirus, 2012.
HERNADEZ, Xxxxx Xxxxx. A África na sala de aula. Visita à História contemporânea. São Paulo: Xxxx Xxxxx, 0000. XXXXXXXX, Xxxx X. Era dos extremos. O breve século XX: 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras, 1995. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx xx X.; XXXXXX, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx. Golpes na História e na Escola. O Brasil e a América Latina nos séculos XX e XXI. São Paulo: Cortez editora, 2017.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx (et al.). Org. Ensino de história: usos do passado, memória e mídia. Rio de Janeiro, Editora FGV, 2014.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxx xx Xx. Introdução à História dos partidos políticos brasileiros. Belo Horizonte: Editora UFMG, 1999.
XXXXXXXXX, Xxxxxxxxxx. O ensino de História na EJA: o legado da educação popular e os desafios docentes na formação do aluno jovem trabalhador. xxxx://xxx.xxx0000.xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxx/00/0000000000_XXXXXXX_XXXXX0000- ALESSANDRANICODEMOSOLIVEIRASILVA-TC1-ALTERADO_1_.pdf
XXXXXXX, Xxxxxxx xx Xxxxxx. O museu na sala de aula: propostas para o planejamento de visitas aos museus. xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxx/0000000000000000000/0000 PARADA, Xxxxxxxx. Formação do Mundo Contemporâneo. Petrópolis: Vozes
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx (Direção). História do Brasil Nação: 1808-2010. 5 volumes. Rio de Janeiro: Objetiva; Fundación MAPFRE, 2012-2014.
XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx & XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. Brasil: Uma Biografia. São Paulo: Cia. das Letras, 2015
XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxxxx. Memória d’África. A temática africana em sala de aula. São Paulo: Cortez editora, 2007.
XXXXX, Xxxxx. O ensino de História Indígena: possibilidades, exigências e desafios com base na Lei 11.645/2008. xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/XXXX/xxxxxxx/xxxx/00/00
XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxx x. Algumas impressões e sugestões sobre o ensino de história da África. xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx/XXXX/xxxxxxx/xxxx/0/0
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR LÍNGUA INGLESA
Competência de leitura com a compreensão (análise e síntese) de textos. Habilidades de identificação e reconhecimento do vocabulário em textos autênticos, tanto literários, quanto jornalísticos quanto da literatura da linguística aplicada ao ensino de língua estrangeira. Compreensão do sentido global, inferência, coesão, coerência e localização de determinada ideia no texto. Conhecimento das estruturas básicas da língua, gramática em nível funcional (Modificadores (modifiers), referência pronominal, uso de pronomes, discurso direto e indireto, orações subordinadas, ordem das palavras na oração, formação de palavras – processo de derivação e composição, sistema verbal – formas, uso e voz, adjuntos e preposições, gênero, número e caso dos substantivos).
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/>. Acesso em: 31 jul. 2018. XXXXX- Xxxxxx, Xxxxxxxx & XXXXXX-xXXXXXX, Xxxxx. The Grammar Book – Second Edition. Boston: Heinle-Thomson, 1999.
XXXXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx X. The Cambidge Grammar of the English Language. Cambridge: Cambridge University Press, 2002
XXXXX, Xxxxxxxx & XXXXXXXX, Jan. A Communicative Grammar of English – Second Edition. New York: Longman Group, 1994.
Xxxxxx, Xxxxxxx. English Grammar in Use. Cambridge: Cambridge University Press, 1991. XXXX, Xxxxxxx. Practical English Usage. Oxford: Oxford University Press, 1980.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR MATEMÁTICA
Linguagem dos conjuntos: Representações de um conjunto, pertinência, inclusão, igualdade, união, interseção e complementação de conjuntos. Números reais: O conjunto dos números naturais: operações, divisibilidade, decomposição de um número natural nos seus fatores primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum de dois ou mais números naturais. O conjunto dos números inteiros: operações, múltiplos e divisores. O conjunto dos números racionais: propriedades, operações, valor absoluto de um número, potenciação e radiciação. O conjunto dos números reais: números irracionais, a reta real, intervalos. Unidades de medidas: Comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulo e velocidade. Conversão de unidade de medidas. Proporcionalidade: Razões e proporções: grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. Porcentagens. Juros simples e compostos. Cálculo algébrico: Operações com expressões algébricas, identidades algébricas. Polinômios de coeficientes reais: operações (soma, subtração, multiplicação e divisão). Equações e inequações: Equações do 1º e 2º graus, relação entre coeficientes e raízes. Inequações de 1º e 2º graus, desigualdades produto e quociente, interpretação geométrica. Sistemas de equações de 1º e 2º graus, interpretação geométrica. Resolução de situações problemas envolvendo equações de 1º e 2º grau. Funções: Conceito de função, função de variável real e seu gráfico no plano cartesiano. Composição de funções, função modular, funções inversas, funções polinomiais. Estudo das funções do 1º e 2º graus. Funções crescentes e decrescentes, máximos e mínimos de uma função. Resolução de situações problemas envolvendo funções de 1ºe 2º grau.
Geometria Plana: Ângulos - definição, classificação e operações, ângulos entre retas paralelas intersectadas por uma transversal. Elementos e Propriedades de Polígonos Convexos, área e perímetro de superfícies planas. Triângulos – classificação quanto aos lados e ângulos, congruência e semelhança de triângulos, relações Métricas e Trigonométricas em um triângulo retângulo. Razão e Proporção de Segmentos, Teorema de Tales. Círculo e circunferência: partes de um círculo e de uma circunferência. Ângulos em uma circunferência. Geometria Espacial: Cálculo de Volume e área de superfície de prismas e cilindros. Resolução de situações problemas envolvendo volume e área de superfície de prismas e cilindros. Análise Combinatória e Probabilidade: Resolução de situações problemas envolvendo o Princípio Fundamental da Contagem. Identificação do espaço amostral e evento de experimentos aleatórios. Resolução de Problemas envolvendo probabilidade simples. Estatística: Conceitos fundamentais de estatística descritiva (população, amostra e amostragem). Organização de dados (tabelas e gráficos). Medidas de tendência central (média, moda e mediana). Raciocínio Lógico
Noções básicas da lógica matemática: proposições, problemas com tabelas e argumentação. Verdades e Mentiras: resolução de problemas.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional ComumCurricular. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/>. Acesso em: 26 jul.
2018.
Projeto Teláris – 6º ao 9º ano – Autor: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx. Editora Ática.
Matemática - Compreensão e Prática - 6º ao 9º ano - 2ª Ed. 2013. Autores: Xxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx. Editora Moderna.
Matemática - 6º ao 9º ano – 1ª Ed. 2010. Autores: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx. Editora Moderna.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR LÍNGUA PORTUGUESA
A gramática de acordo com a norma padrão da língua: fonética e fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais. Ortografia, acentuação tônica e gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras; classe de palavras: emprego e funções. Sintaxe: orações, períodos e funções sintáticas; sintaxe de concordância verbal e nominal; sintaxe de regência verbal e nominal; colocação pronominal. A pontuação em períodos simples e compostos. Sociolinguística: concepção social da língua: diversidade linguística e dialetos. Leitura e produção de texto; tipos de texto e gêneros textuais; texto e textualidade: coesão, coerência e outros fatores de textualidade. Leitura e interpretação de textos: informações explícitas e implícitas – inferências. Paráfrase e paródia. A formação do produtor/leitor: o texto na sala de aula. Semântica: polissemia, ambiguidade, denotação e conotação; figuras de linguagem. Ensino de Língua Portuguesa. A oralidade na sala de aula: concepção e prática. Multiletramentos: escola e inclusão. Avaliação: concepções e metodologias.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/>. Acesso em: 26 jul. 2018. XXXXXXX-XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxx. Educação em língua materna: a sociolinguística na sala de aula. São Paulo: Parábola, 2004.
XXXXXXXX, Xxxxxxx de. A língua falada no ensino de português. São Paulo: Contexto, 2003.
XXXXXXXXXX, Xxxxx Xxxxx (org.). Leituras sobre a leitura: passos e espaços na sala de aula. v. 1. Belo Horizonte: Vereda, 2013.
XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Nova gramática de português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2013.
XXXXX, Xxxxx Xxxxx. (org.) Ensino de Língua Portuguesa: oralidade, escrita, leitura. 1ª ed. 1ª reimpressão. São Paulo:
Contexto, 2013.
XXXXXXXXX XX. Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx de. Produzir textos na educação básica: o que saber, como fazer. São Paulo: Parábola, 2015.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx (Org.) O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 2001. XXXXXXX, Xxxxxxx. Do pensar ao agir em avaliação. 12ª ed. Porto Alegre: Mediação, 2012.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.
XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Da fala para a escrita: atividades de textualização. 10ª ed. São Paulo: Cortez, 2010.
XXXXXX, Xxxxx. Gramática do Português Brasileiro. São Paulo: Parábola, 2010.
XXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxx. (org.) Multiletramentos na escola. São Paulo: Parábola, 2012.
XXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Como corrigir redações na escola: uma proposta textual-interativa. 1ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Contexto, 2015.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Doa-se lindos filhotes de poodle. Variação linguística, mídia e preconceito. São Paulo: Parábola, 2015.
SCHNEUWLY, B.; XXXX, X. Gêneros orais e escritos na escola. São Paulo: Mercado das Letras, 2004.
XXXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxx. Fonética e Fonologia do Português: Roteiro de Estudos e Guia de Exercícios. 9. ed. São Paulo: Contexto, 2007.
XXXXXX, Xxxxx. Letramento: um tema em três gêneros. 2ª ed. 3ª reimpressão. Belo Horizonte: CEALE / Autêntica, 2001. XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática. 11ª ed. São Paulo: Cortez, 2017.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR ARTE
História do ensino Arte. Questões curriculares no ensino de Arte. Prática de ensino de Arte.
REFERÊNCIA
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional ComumCurricular. Disponível em: <xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/>. Acesso em: 26 jul.
2018.
Texto A importância do ensino das artes na escola. disponível em xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxx-xxxxx-xx-xxxxxx.xxxx
ENSINO DE ARTES: DIFICULDADES, EXPERIÊNCIAS E DESAFIOS Júlia Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ORIENTAÇÃO: Profª Ms. Xxxxxx Xxxxxxxxx Bacocina Disponível em xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/XXXXXX%00XXXX/xxx_xxx00_00.xxx
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu, , portador (a) da Carteira de Identidade número , inscrito(a) no CPF sob o número , declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de na Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando pó declarante ás suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
E por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Nova Serrana/MG de de 20 .
Declarante
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu, , portador da Identidade nº e CPF nº , DECLARO para fins de ocupação de cargo na Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, que exerço cargo, emprego ou função pública, no(s) órgão(s) abaixo:
Denominação do Órgão: Cargo/Emprego/Função: Carga Horária:
HORÁRIO DE TRABALHO:
DECLARO ainda, sob as penalidades legais, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Comprometo-me a renovar esta declaração sempre que ocorrer alterações nos dados acima.
Nova Serrana/MG de de 20
Declarante
ANEXO VI: CRONOGRAMA PREVISTO ATIVIDADES
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Início das inscrições | 22/12/2020 |
Término das inscrições | 13/01/2021 |
Publicação das inscrições deferidas | 15/01/2021 |
Convocação para a prova objetiva | 18/01/2021 |
Aplicação da prova objetiva | 31/01/2021 |
Disponibilização no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir das 18 horas: - do caderno de questões da prova objetiva Publicação: - do gabarito da prova objetiva | 02/02/2021 |
Publicação da classificação preliminar: | 04/02/2021 |
Período de recurso referente: - da pontuação da prova objetiva; - da avaliação dos títulos; - dos pontos atribuídos ao tempo de serviço | 08 e 09/02/2021 |
Publicação dos resultados: - de análise do recurso referente a pontuação da prova e classificação - classificação final | 11/02/2021 |
Homologação | 17/02/2021 |
OBS: O candidato deverá acompanhar as publicações no site.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 03/2020
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, TORNA PÚBLICO a abertura de Processo Seletivo, para composição de CADASTRO RESERVA, nos termos do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal 1.989/2008, pela Lei Complementar 2.331/2015 de 15/05/2015, alterada pela Lei Complementar nº 018/2019; bem como pela Lei 1.989/2008 de 11/12/2008, alterada pelas Leis 2.068/2010 de 07 de julho de 2010 e pela Lei 2.171/2013 de 15/01/2013 e ainda pela Resolução SME nº 003/2019 de 26/11/2019, e pelas Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação da Secretaria Municipal de Educação.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A organização, avaliações até a classificação final do Processo Seletivo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O Processo Seletivo destina-se à composição de CADASTRO RESERVA, para provimento de vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo, obedecida a ordem classificatória, observada a disponibilidade financeira e conveniência do órgão.
1.3. Os requisitos estabelecidos no item 2.1, Capítulo II – DA FUNÇÃO PÚBLICA, deste Edital, deverão estar atendidos e comprovados na data da admissão, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo.
1.4. O candidato aprovado e contratado, conforme estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana.
II – DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue:
Opção | Função Pública | Vagas | Regime de Admissão | Carga Horária Mensal | Referência salário/valor | Requisitos mínimos |
01 | Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I – Monitor I | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 150 horas | R$ 1.342,38 Por mês | Ensino médio completo |
02 | Educador de Desenvolvimento da Educação Básica II – Monitor de Transporte Escolar | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 200 horas | R$ 1.342,38 Por mês | Ensino médio completo |
03 | Agente de Apoio à Educação – Auxiliar de Serviços Gerais | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 150 horas | R$ 1.186,23 Por mês | Ensino Fundamental Incompleto |
04 | Motorista de Apoio da Educação - Motorista N1 | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 200 horas | R$ 2.024,48 Por mês | Ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação na categoria “B” e “C“, com atividade remunerada. |
05 | Motorista de Apoio da Educação - Motorista N 2 | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 200 horas | R$ 2.481,11 Por mês | -Ensino fundamental completo - Carteira nacional de habilitação na categoria “D“ e “E”, com atividade remunerada e habilitação escolar. |
06 | Técnico de Serviços Educacionais – Auxiliar de Biblioteca | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 150 horas | R$ 2.105,76 Por mês | Conclusão de Ensino médio técnico completo |
07 | Técnico de Serviços Educacionais – Auxiliar de Educação | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 150 horas | R$ 2.105,76 Por mês | Conclusão de Ensino médio técnico completo |
2.2. O salário da função pública tem como base o mês de novembro de 2020.
2.3. As atribuições e os requisitos a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I deste Edital.
III– DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, assim como às condições previstas em Lei, sobre os quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Na hipótese de o candidato realizar mais de uma inscrição, será válido a primeira inscrição enviada.
3.2.1. Caso o candidato precise alterar algum dado na inscrição, as informações podem ser editadas até o último dia do período de inscrições, acessando o comprovante recebido no e-mail fornecido e clicar em "Editar Respostas".
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender as condições para preenchimento da função pública e comprovar, na data da admissão:
3.3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
3.3.2. atender as condições para preenchimento da função pública conforme disposto neste Edital.
3.3.3. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão na função pública;
3.3.4. estar quite com as obrigações eleitorais;
3.3.5. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
3.3.6. estar com o CPF regularizado;
3.3.7. possuir os requisitos exigidos para o exercício da função pública;
3.3.8. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função pública, comprovada por atestado admissional do médico do trabalho;
3.3.9. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).
3.4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3.3 a 3.3.9., deste Edital deverá ser feita quando da admissão, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação deste Processo Seletivo.
3.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado, sendo excluído do Processo Seletivo.
3.6. A inscrição deverá ser efetuada das 00:00 horas de 22 de dezembro de 2020 às 23h59min de 13 de janeiro de 2021 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Processo Seletivo;
c) ler, na íntegra e atentamente, este Xxxxxx;
d) preencher, total e corretamente, a ficha de inscrição;
d.1. optar pela função pública que deseja concorrer, conforme consta do item 2.1., deste Edital;
e) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Enviar ”;
3.9. Às 00:00 horas de 14 de janeiro de 2021, as inscrições estarão encerradas.
3.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
3.11. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, impedindo sua admissão.
3.12. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração da função pública apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
IV – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes avaliações para os cargos descritos no capítulo II:
4.1.1 - 50 (cinquenta) pontos de avaliação de títulos
Pontuação | Titulação | ||||||
50,00 | Diploma ou Declaração de conclusão com histórico escolar de Pós Graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula em qualquer área. | ||||||
45,0 | Diploma de Graduação em qualquer área. | ||||||
40,0 | Declaração de conclusão de acompanhada de histórico escolar | Graduação, | em | qualquer | área, | desde | que |
35,0 | Diploma do Ensino Médio completo. | ||||||
30,0 | Declaração de conclusão do Ensino Médio, desde que acompanhado de histórico escolar | ||||||
25,0 | Ensino Médio incompleto, desde que acompanhado de histórico escolar | ||||||
20,0 | Diploma do Ensino Fundamental completo. | ||||||
15,0 | Declaração de conclusão do Ensino Fundamental, desde que acompanhado de histórico escolar | ||||||
10,0 | Ensino Fundamental incompleto, desde que acompanhado de histórico escolar |
4.1.2 - 50 pontos atribuídos a tempo de serviço
Nota | Tempo em dias a ser informado pelo candidato após a consulta da contagem de tempo que será fornecida pelas escolas municipais |
2,5 | 001 a 300 dias de exercício no cargo que concorre |
5,0 | 301 a 600 dias de exercício no cargo que concorre |
7,5 | 601 a 900 dias de exercício no cargo que concorre |
10,0 | 901 a 1200 dias de exercício no cargo que concorre |
12,5 | 1201 a 1500 dias de exercício no cargo que concorre |
15,0 | 1501 a 1800 dias de exercício no cargo que concorre |
17,5 | 1801 a 2100 dias de exercício no cargo que concorre |
20,0 | 2101 a 2400 dias de exercício no cargo que concorre |
22,5 | 2401 a 2700 dias de exercício no cargo que concorre |
25,0 | 2701 a 3000 dias de exercício no cargo que concorre |
27,5 | 3001 a 3300 dias de exercício no cargo que concorre |
30,0 | 3301 a 3600 dias de exercício no cargo que concorre |
32,5 | 3601 a 3900 dias de exercício no cargo que concorre |
35,0 | 3901 a 4200 dias de exercício no cargo que concorre |
37,5 | 4201 a 4500 dias de exercício no cargo que concorre |
40,0 | 4501 a 4800 dias de exercício no cargo que concorre |
42,5 | 4801 a 5100 dias de exercício no cargo que concorre |
45,0 | 5101 a 5400 dias de exercício no cargo que concorre |
47,5 | 5401 a 5700 dias de exercício no cargo que concorre |
50,0 | 5701 dias ou mais de exercício no cargo que concorre |
4.2. O tempo de serviço municipal, para informar na inscrição, será obtido em qualquer escola do município (não será entregue contagem de tempo de serviço em CMEIs, somente nas escolas municipais); no horário entre 12h e 17h.
4.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato, o preenchimento correto do tempo de serviço na ficha inscrição.
4.2.2. O candidato não poderá informar tempo concomitante, ou seja, se o candidato trabalhou com dois cargos no ano de 2020 ou qualquer outro ano; deverá informar apenas o tempo de 01 cargo.
4.2.3. Não será aceito como tempo de serviço àquele trabalhado em cargo comissionado ou aquele em que o candidato já trabalha na função pública como servidor efetivo (concursado).
V – DAS FASES E HABILITAÇÃO
5.1 – Fase 1: Inscrição
5.2 – Fase 2: Prova de título (informada durante a inscrição)
5.3 – Fase 3: Contagem de tempo (Informada durante a inscrição)
VI– DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1. A pontuação final corresponderá a somatória da nota avaliação de títulos e dos pontos atribuídos ao tempo de serviço.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, seguindo os critérios abaixo discriminados:
a) o que apresentar maior nota na avaliação dos títulos;
b) o que apresentar maior nota em tempo de serviço;
c) o que apresentar maior número de dias em tempo de serviço no cargo;
d) o que for mais idoso.
7.2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
7.3. Os candidatos serão enumerados em uma lista de classificação por cargo.
VIII – DO RECURSO
8.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao da publicação da classificação preliminar dos candidatos;
8.2. O recurso deverá ser enviado no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx/Xxxxxxx- Processo-Seletivo-03-2020 e obedecerá ao seguinte procedimento:
a) à classificação prévia deste Processo Seletivo Público.
8.3. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail, protocolado pessoalmente, ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital.
8.5. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste Edital, poderá haver, eventualmente, alteração da nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.
8.6. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação na página oficial do município de Nova Serrana/MG.
8.7. Não será reconhecido como recurso:
8.7.1. o interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
8.7.2. o que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Processo Seletivo;
8.7.3. o que não contenha fundamentação e embasamento.
8.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
8.9. A Comissão organizadora constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.10. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
IX – DA ADMISSÃO
9.1. Requisitos Gerais para a Admissão:
a. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da admissão;
b. Estar em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas atividades;
c. Se do sexo masculino, possuir até a data da admissão, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista, ou, no caso dos que estão completando 18 anos no ano da admissão, Comprovante de Alistamento Militar.
d. Não ter sofrido, no exercício de Emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;
e. Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inciso. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;
f. Não ser aposentado por invalidez, não estar em idade de aposentadoria compulsória ou receber proventos de aposentadoria decorrentes dos artigos 40, 42 e 142, da CF/88, ressalvados os casos que permitam a acumulação dos proventos com a remuneração de cargos, empregos, funções, cargos eletivos e cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, na forma da Constituição Federal;
g. Não ter se submetido a processo de reabilitação/readaptação profissional e/ou ter sido reabilitado e/ou readaptado profissionalmente, decorrente de constatação de invalidez laboral para a função pública/emprego para a qual está se candidatando, por órgão de previdência pública do RGPS ou de qualquer Instituto de Previdência Oficial.
h. Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, emprego ou função pública.
i. Atender as condições de escolaridade e requisitos prescritos para a função pública/emprego, conforme especificações a serem definidas pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana, visando compatibilidade física, mental e sensorial, sendo que, a comprovação da referida documentação, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a admissão/nomeação.
j. Gozar de saúde física, mental e sensorial, devendo essa condição estar em compatibilidade para assunção imediata para desenvolver os seus trabalhos, comprovados por exame admissional, para as funções que serão desempenhadas no exercício da função pública/função pública conforme às peculiaridades da função em consonância com as determinações da Secretaria de Educação envolvida no certame.
k. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
l. Demais exigências contidas no Edital.
9.2. Considerações Gerais para a Admissão:
9.2.1. A simples aprovação no processo seletivo não gera direito à admissão, pois a Prefeitura do Município de Nova Serrana convocará apenas o número de aprovados, dentro do prazo estipulado pelo processo seletivo, que, de acordo com seu critério, julgar necessário, desde que considerados aprovados em todas as fases do certame;
9.2.2. Por ocasião da convocação que antecede a admissão, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas neste Edital.
9.2.3. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e no site institucional (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ), sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações e também por e-mail sendo que o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Nova Serrana na data estabelecida no mesmo.
9.2.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
9.2.5. A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e o número de vagas que forem disponibilizadas no prazo de validade do certame, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Nova Serrana e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
9.2.6. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.
9.2.7. Caso o candidato convocado possua outra função pública ou cargo, acumulável na forma do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “x”, xx Xxxxxxxxxxxx Federal, deverá apresentar declaração firmada pelo órgão ou entidade pública contratante contemplando o horário em que exerce suas funções, para fins de averiguação de compatibilidade de horários.
9.2.8. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado nas fases anteriores de avaliação fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura do Município de Nova Serrana e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais.
9.2.9. É de inteira responsabilidade do candidato, após ter sido convocado, acompanhar os prazos estabelecidos para admissão.
9.3. Documentos para Admissão:
9.3.1. Os candidatos convocados deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir:
a. Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal),
b. Certidão de Nascimento ou Casamento,
c. Título de Eleitor,
d. Comprovantes de votação na última eleição,
e. Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação,
f. Carteira de Identidade
g. 2 (duas) fotos 3x4 recente,
h. Inscrição no PIS/PASEP,
i. Cadastro de Pessoa Física – CPF,
j. Comprovantes de escolaridade,
k. Certidão de Nascimento dos filhos e CPF dos dependentes,
k.1) Cópia do cartão de vacina para os filhos menores de 05 (cinco) anos de idade;
k.2) Declaração de escolaridade para menores de 14 anos de idade;
l. comprovante do tempo de experiência quando solicitado,
m. consulta e impressão dos dados cadastrais no e-social, através do site: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/, com a mensagem: “os dados estão corretos”;
n. comprovante de situação de cadastro de CPF junto ao site: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xx p , com situação regular
o. comprovante de residência recente,
p. apresentar o atestado médico admissional;
q. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Nova Serrana poderá solicitar outros documentos complementares.
r. Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos públicos constante no anexo II e III do edital;
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar qualquer espécie de desconhecimento. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana não se responsabiliza por qualquer procedimento, efetuado pela internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.1.2. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a fraude ou tentativa de fraude a quaisquer das normas definidas neste Edital .
10.2. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão.
10.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.
10.4. Caberá a Prefeitura Municipal de Nova Serrana a homologação deste Processo Seletivo.
10.4.1. A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos as funções públicas em Processo Seletivo ou parcialmente para cada função pública em Processo Seletivo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos as funções públicas em Processo Seletivo ou em datas diferenciadas (para cada um das funções públicas em Processo Seletivo).
10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no diário oficial do município de Nova Serrana.
10.6. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana não emitirá Declaração de Aprovação neste Processo Seletivo, sendo a própria publicação no diário oficial do município de Nova Serrana, documento hábil para fins de comprovação de sua aprovação.
10.7. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais – referentes à realização deste Processo Seletivo – serão publicados no diário oficial do município de Nova Serrana, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.
10.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão nomeada para o acompanhamento de todo o processo seletivo até a fase de homologação.
10.10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Nova Serrana poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste Certame.
10.11. As listas com o nome dos candidatos classificados servirá como ordem para o processo de designação. Assim, havendo nova designação (no prazo de validade do processo seletivo), a listagem reiniciará no número imediatamente seguinte ao último candidato convocado;
10.11.1. Esgotada a listagem (para cada cargo específico) , ocorrerá o retorno ao primeiro classificado da lista;
10.12. O candidato que desistir da vaga após a assinatura da ata da reunião de designação ficará impedido de concorrer a quaisquer outras vagas posteriormente oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação por 06 (seis) meses, contados da data da desistência, salvo se, após 02 (duas) convocações para a concorrência, não existirem candidatos interessados. (art.18, resolução nº 003/SME/2019).
10.13. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (Atribuições de todos as funções públicas em Processo Seletivo);
b) o Anexo II (Declaração de não acumulação de cargo público)
c) ANEXO III – (Declaração de acumulação de cargo público)
d) o Anexo IV (cronograma previsto).
Nova Serrana, 21 de dezembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
I.1 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO DE AGENTE DE APOIO DA EDUCAÇÃO I – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DE APOIO DA EDUCAÇÃO
Atribuições: Executar serviços de limpeza, conservação, arrumação de locais de trabalho, móveis, utensílios, equipamentos, instalações sanitárias; atender as normas de segurança e higiene do trabalho; manter boas relações de trabalho com os alunos, pais, colegas e dirigentes das instituições enfatizando o respeito e a ética nessas relações; executar em um determinado espaço de tempo um volume de trabalho, executando no que lhe compete, as metas estabelecidas pela administração da instituição; encontrar e utilizar opções eficazes para problemas e situações imprevistas responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; participar ativamente das reuniões de trabalho; demonstrar interesse disponibilidade e agilidade no exercício de suas atribuições; apresentar à direção da entidade propostas para melhoria e racionalização do trabalho; participar de cursos de capacitação quando oferecidos pela administração; estar presente regularmente no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho e o cumprimento da carga horária definida para o cargo ocupado; organizar e dividir adequadamente o tempo de trabalho, evitando transtornos e adiamentos das atividades a serem executadas; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos e materiais no exercício das atividades e tarefas; educar os alunos e zelar para que eles preservem as instalações e equipamentos da instituição, assim como os bens e patrimônio do município; atuar na limpeza, conservação e manutenção dos equipamentos e instalações do local onde trabalha' preparar lanches, café, bem como toda a alimentação dos educandos e servir com zelo; cumprir as determinações da nutricionista no que se refere à higiene, estocagem de alimentos, cardápio e maneira de servir aos educandos; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; participar das atividades e ações coletivas desenvolvidas pela instituição e pela comunidade escolar em geral; manter bom relacionamento e interação com a direção da instituição, alunos e colegas, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; evitar fofocas e discórdia no ambiente de trabalho; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade. Desempenhar outras funções correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
I.2 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO DE EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MONITOR I
Atribuições: Desenvolver atividades curriculares articuladas com o Projeto Político Pedagógico da escola; conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado através 'de leituras, reuniões pedagógicas, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos, seguir orientações da equipe administrativa e pedagógica da instituição; manter-se integrado com as crianças e toda a equipe da instituição; elaborar registros diários das crianças que estiverem sob sua responsabilidade; atender as crianças, respeitando a fase em que estão vivendo; formar hábitos alimentares e de higiene das crianças; promover o desenvolvimento
integral das crianças através de atividades lúdicas e brincadeiras de acordo com cada faixa etária; participar ativamente do processo de adaptação das crianças, atendendo às suas necessidades; comunicar a direção situações que requeiram atenção especial; proporcionar condições adequadas para promover o bem estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor emocional, intelectual, moral e social: demonstrar amor xxxxxxx, zelo e dedicação no trato com as crianças; ter um bom relacionamento com os pais, colegas de trabalho e dirigentes da instituição, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; colaborar na realização de projetos, ações e atividades que apresentam impacto na melhoria do processo educativo; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de trabalho diariamente executando as atribuições pertinentes ao cargo, ser pontual observando o horário de trabalho e cumprindo rigorosamente a carga horária definida para o cargo; educar as crianças e zelar para que elas preservem as instalações e equipamentos da instituição assim como os bens e patrimônio do município; trabalhar em equipe e saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe acatando a decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas que lhe forem determinadas pelo seu superior.
I.3 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO DE EDUCADOR DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
Atribuições: Definir juntamente com o Diretor ou Chefe do Transporte Escolar, normas que regulamentam o uso desse transporte pelos alunos; orientar os alunos sobre as regras estabelecidas para usar o transporte escolar; recepcionar o estudantes nos locais de embarque fixados pelo Município e conduzi-lo em segurança nos veículos escolares; acompanhar os estudantes nos trajetos percorridos pelos veículos escolares; acompanhar os estudantes no momento do desembarque dos veículos escolares até o ingresso com segurança nas respectivas escolas; recepcionar os alunos, na saída das escolas, nos locais fixados pelo município conduzindo-os em segurança aos veículos escolares; acompanhar os alunos na travessia de vias no retorno para suas residências; providenciar a entrega dos alunos em situação de risco, quando ausentes os responsáveis nos locais fixados para desembarque, a outros responsáveis ou instituições indicadas pelo Município; auxiliar os alunos a fixarem os cintos de segurança e zelar, durante todo o percurso pela observância das normas de segurança adequadas ao transporte de menores; comunicar ao órgão indicado pela Administração qualquer evento de importância legal ou administrativa ocorrido no transporte escolar; portar relação atualizada com o nome dos usuários do transporte; endereço, nome, telefone dos responsáveis legais e outras informações determinadas pelo município; providenciar as medidas administrativas necessárias nas situações de risco e os primeiros socorros, no caso de acidentes; informar à Administração Municipal os atos de vandalismo agressividade e outras infrações dos usuários do transporte escolar; zelar pela disciplina dos alunos; promover a melhoria das relações com os alunos pais colegas de trabalho e dirigentes da escola, enfatizando o respeito e a ética nessas relações; ser assíduo, comparecendo e permanecendo no local de trabalho diariamente, executando as atribuições pertinentes ao cargo; ser pontual, observando o horário de trabalho e o cumprimento rigoroso da carga horária definida para o cargo ocupado; educar os alunos e zelar para que eles preservem os bens e
patrimônio do município; participar de reuniões quando convocado e saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe acatando a decisão da maioria; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior.
I.4 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO DE MOTORISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO – MOTORISTA N1
Atribuições: Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa bem como devolvê-la à chefia imediata, quando do término da tarefa verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível entre outros; dirigir automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros e de cargas, conduzir os servidores da Prefeitura em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; conduzir caminhões verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o transporte de cargas; zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros transeuntes e outros veículos; orientar o carregamento de cargas e o embarque de passageiros, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos às pessoas e aos materiais transportados, observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso altura comprimento e largura; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço deixando-o corretamente estacionado e fechado; executar outras atribuições afins.
I.5 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO DE MOTORISTA DE APOIO DA EDUCAÇÃO – MOTORISTA N2
Atribuições:
QUANDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULOS ESCOLARES: Dirigir micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de escolares e demais passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus água do radiador bateria, nível de óleo, sinaleiros freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc; zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; zelar pelo bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros. transeuntes e outros veículos, fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada) viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; realizar a
entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários, executar outras atribuições afins.
QUANDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULOS CAMINHÕES: Dirigir veículos de carga, transportando materiais e outros) conforme solicitação zelando pela segurança; cumprir escala de trabalho; verificar o funcionamento de equipamentos de sinalização sonora e luminosa; Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros; prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado, preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; dirigir ônibus e caminhões com equipamentos acoplados ou não e executar sua manutenção periódica; registrar os serviços executados pela máquina/equipamento; abastecer os dispositivos da máquina com produtos necessários às operações agrícolas; controlar o consumo de combustível e lubrificantes, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões; zelar pela conservação e segurança dos veículos máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos bem como solicitar manutenção quando necessário, manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito, participar de programa de treinamento, quando convocado; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
I.6 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE BIBLIOTECA
Atribuições: Organizar a biblioteca de forma a facilitar o uso do livro e outros equipamentos; conservar o acervo da biblioteca, orientando o usuário do ente e discente com vistas à adequada utilização desse acervo; atender a necessidades de informações dos usuários da Biblioteca; manter boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes da instituição, enfatizando o respeito a ética nessas relações; elaborar e cumprir um planejamento anual de trabalho; ministrar aulas de uso da Biblioteca, sensibilizando professores, alunos e demais funcionários da escola para o hábito da leitura; realizar projetos, ações atividade que apresentam impacto na melhoria do processo educativo; realizar contação de histórias para a educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, através da criação e implementação da hora do conto; organizar e registrar todo o acervo da Biblioteca; realizar serviços de digitalização de dados de publicações no sistema de informatização da biblioteca; participar de capacitações, cursos e outros eventos e apresentar à direção sugestões de melhoria e inovações; comparecer e permanecer regularmente no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado, educar os alunos e/ou usuários da biblioteca a zelar para que eles cuidem dos livros, preservem as instalações e equipamentos da instituição, assim como os bens e patrimônio do Município; executar serviços de restauração do acervo bibliográfico; desenvolver de forma regular, atividades e tarefas com toda a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria participar das atividades e ações coletivas desenvolvidas pela instituição e pela comunidade escolar em geral; realizar empréstimos de livros e efetuar um controle rigoroso para que esses sejam devolvidos e preservados; respeitar
a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho dedicação, boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior.
I.7 - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO DE TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
Atribuições: Efetuar e registrar a matrícula dos alunos transferências, emitir declarações certificados etc; lançar nos diários de classe e livros que estiverem sob sua responsabilidade os dados fidedignos; executar tarefas de computação tais como: ofícios, requerimentos, relatórios e outros; lavrar atas e termos nos livros próprios; manter atualizada toda escrituração e documentação escolar, zelando pela sua fidedignidade; zelar pelo uso adequado e pela conservação dos bens materiais distribuídos para a secretaria escolar; manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; manter bom relacionamento com os aluno, pais, colegas de trabalho e dirigentes da instituição enfatizando o respeito e a ética nessas relações; cumprir as metas executando as tarefas em um determinado espaço de tempo e sem atrasos, responder prontamente às necessidade e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho, participar de capacitações e aplicar os conhecimentos adquiridos na realização dos trabalhos; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividade e tarefa; cumprir as demandas de trabalho dentro dos prazos previamente estabelecidos: comparecer regularmente ao local de trabalho e lá permanecer, executando as atribuições pertinentes a cargo; observar horário de trabalho e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; incorporar e utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar os serviços da secretaria escolar, desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe ou com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria, participar de reuniões, atividades coletivas ou colegiadas desenvolvidas pela escola e pela comunidade escolar em geral, respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação boa vontade e seriedade; desempenhar outras funções correlatas lhe forem determinadas pelo seu superior.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
Eu,
, portador (a) da Carteira de Identidade número , inscrito(a) no CPF sob o número , declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de
na Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando pó declarante ás suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
E por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Nova Serrana/MG de de 20 .
Declarante
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS
Eu, , portador da
Identidade nº e CPF nº
_, DECLARO para fins de ocupação de cargo na Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, que exerço cargo, emprego ou função pública, no(s) órgão(s) abaixo:
Denominação do Órgão: Cargo/Emprego/Função: Carga Horária:
HORÁRIO DE TRABALHO:
DECLARO ainda, sob as penalidades legais, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. Comprometo- me a renovar esta declaração sempre que ocorrer alterações nos dados acima.
Nova Serrana/MG de de 20
Declarante
ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
Início das inscrições | 22/12/2020 |
Término das inscrições | 13/01/2021 |
Publicação da classificação preliminar: | 19/01/2020 |
Período de recurso referente: - da pontuação da prova objetiva; - da avaliação dos títulos; - dos pontos atribuídos ao tempo de serviço | 20 e 21/01/2021 |
Publicação dos resultados: - de análise do recurso referente a classificação - classificação final | 25/01/2021 |
Homologação | 27/01/2021 |
OBS: O candidato deverá acompanhar as publicações no site.
1ª ERRATA
EDITAL Nº 02 / 2020
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
1) No edital, ONDE SE LÊ:
“(...) nos termos do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal 1.989/2008, pela Lei Complementar 2.329/2015 de 15/05/2015 (...)”
LEIA-SE:
“(...) nos termos do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal 1.989/2008, pela Lei Complementar 2.331/2015 de 15/05/2015, alterada pela Lei Complementar nº 001/2019 (...)”
2) No edital, ONDE SE LÊ:
II – DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue:
Ensino Superior | ||||||
Conforme o | completo na | |||||
Professor de | estabelecido na | R$ 2.258,19 | modalidade | |||
002 | Educação Básica II | CR | Lei Municipal | 125 horas | Por mês | Normal Superior |
(PEB II) | 1.989/2008 e | ou Graduação em | ||||
suas alterações | Pedagogia para | |||||
anos iniciais do | ||||||
Ensino | ||||||
Fundamental ou | ||||||
Educação Infantil. |
LEIA-SE:
II – DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue:
002 | Professor de Educação Básica II (PEB II) | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 125 horas | R$ 2.258,19 Por mês | Formação mínima oferecida na modalidade Normal Superior ou Graduação em Pedagogia para os anos iniciais do Ensino Fundamental ou Educação Infantil; bem como diploma de licenciatura específica para os anos iniciais do ensino fundamental ou educação infantil obtido através da conclusão de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura. |
3) No edital, ONDE SE LÊ:
3.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Na hipótese de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerado apenas a mais recente.
LEIA-SE:
3.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Na hipótese de o candidato realizar mais de uma inscrição, será válida a primeira inscrição enviada.
3.2.1. Caso o candidato precise alterar algum dado na inscrição, as informações podem ser editadas até o último dia do período de inscrições, acessando o comprovante recebido no e-mail fornecido e clicar em "Editar Respostas".
4) No edital, ONDE SE LÊ:
3.13. Deverá ser informado no ato da inscrição o e-mail ...@gmail que será utilizado para a realização da prova; sendo que, este e-mail será de uso exclusivo de apenas um candidato.
LEIA-SE:
3.13 - O e-mail informado pelo candidato deverá ser obrigatoriamente do serviço gratuito ou pago de webmail Gmail para conseguir realizar a prova, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Educação utilizará os serviços do Google para disponibilizar a prova. Caso o candidato não possua um e-mail do Gmail deverá criar um gratuitamente no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xx/xxxxx/xxxxx/# para fazer a prova.
5) No edital, ONDE SE LÊ:
11.2.3. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e no site institucional (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ), no link Concurso Publico/Editais, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações e também por e-mail sendo que o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Nova Serrana na data estabelecida no mesmo.
LEIA-SE:
11.2.3. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e no site institucional (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ), sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações e também por e-mail sendo que o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Nova Serrana na data estabelecida no mesmo.
6) No edital, ONDE SE LÊ:
ANEXO I
I.3 - DAS ATRIBUIÇÕES E ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III), COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR DE CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, INGLÊS, ARTE E HISTÓRIA: Atribuições típicas: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de
ensino exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME, comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho utilizar estratégias para que os alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
1.3.1- Área de Atuação. Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico nas disciplinas específicas das séries finais do Ensino Fundamental, educação de jovens e adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente.
LEIA-SE:
ANEXO I
I.3 - DAS ATRIBUIÇÕES E ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III), COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR DE CIÊNCIAS, GEOGRAFIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, INGLÊS E HISTÓRIA:
Atribuições típicas: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de ensino exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME, comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de
forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho utilizar estratégias para que os alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
1.3.1- Área de Atuação. Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico nas disciplinas específicas das séries finais do Ensino Fundamental, educação de jovens e adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente.
7) No edital, ONDE SE LÊ:
ANEXO I
I.5 - DAS ATRIBUIÇÕES E ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III), COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR DE ENSINO RELIGIOSO: Atribuições típicas: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de ensino exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME, comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo;
observar o horário de trabalho ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho utilizar estratégias para que os alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
1.5.1 - Área de atuação: Atuar diretamente no processo educativo junto com os demais profissionais docentes e equipe técnico-pedagógica, as atividades do Ensino Religioso na aquisição de competências que favoreçam uma convivência fraterna e harmoniosa não só na escola como nos diferentes espaços sociais, preparando o aluno para a aceitação da diversidade e para o conhecimento da ideia de Transcendência a partir de sua tradição religiosa.
LEIA-SE:
ANEXO I
I.5 - DAS ATRIBUIÇÕES E ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA EM PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III), COM LICENCIATURA PARA O CONTEÚDO CURRICULAR DE ENSINO RELIGIOSO E ARTE:
Atribuições típicas: Exercer os serviços de docência e para isto: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a política pedagógica do estabelecimento de ensino exercer os serviços de docência, zelando pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade, efetuar registros pedagógicos; atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; cumprir a legislação referente ao ensino; elaborar e cumprir planos de trabalho, programas e metas de acordo com o espaço e o tempo determinado pela entidade escolar ou SME, comparecer às reuniões marcadas pela direção da escola ou pela Secretaria de Educação, sempre que convocados, zelar pela conservação do material que lhe for confiado; participar de comissões, quando designado; participar de reuniões ou grupos de trabalhos com setores da Secretaria Municipal de Educação e outras entidades oferecendo sugestões e discutindo programas de trabalho; participar do
Conselho de Classe; participar de atividades de aperfeiçoamento e treinamento aplicando os conhecimentos adquiridos na melhoria da prática pedagógica e na socialização com seus pares; utilizar regularmente todas as tecnologias disponíveis para aprimorar e racionalizar o processo de ensino-aprendizagem; desenvolver de forma regular atividades e tarefas em equipe; estabelecer boas relações com os alunos pais, colegas de trabalho e dirigentes escolares, enfatizando o respeito e a ética nessas relações, contribuindo assim para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho; estabelecer estratégias para reduzir a 0% (zero por cento) os alunos evadidos na turma; saber ouvir e discordar de forma respeitosa das ideias dos demais membros da equipe escolar, acatando a decisão da maioria; educar os alunos e zelar para que eles preservem a instalações e equipamentos da escola assim como os bens e patrimônio do município; comparecer regularmente e permanecer no local de trabalho executando as atribuições pertinentes ao cargo; observar o horário de trabalho ser pontual e cumprir rigorosamente a carga horária definida para o cargo ocupado; agir e respeitar a ética profissional no seu convívio e contato profissional e ou social para com os profissionais do magistério demais servidores, pais, responsáveis e alunos; encontrar opções eficazes para problemas e situações imprevistas; responder prontamente às necessidades e às demandas surgidas no cotidiano do trabalho ser assíduo, comparecendo diariamente e permanecendo no local de trabalho, executando as atribuições pertinentes ao cargo; utilizar com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, materiais e instalações escolares no exercício das atividades e tarefas; desenvolver de forma regular atividades e tarefas com a equipe de trabalho; saber ouvir e discordar de forma respeitosa, das ideias dos demais membros da equipe, acatando a decisão da maioria; manter bom relacionamento e interação com os colegas e direção, contribuindo para o estabelecimento de um clima agradável de trabalho utilizar estratégias para que os alunos aprendam de fato, reduzindo a 0% (zero) por cento a reprovação; respeitar a hierarquia e cumprir as obrigações com empenho, dedicação, boa vontade e seriedade.
1.5.1 - Área de atuação: Atuar diretamente no processo educativo, no exercício da docência e responsabilizar-se pelo desenvolvimento e eficácia do trabalho pedagógico nas disciplinas específicas em todas as séries finais do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), educação de jovens e adultos, atendendo às atribuições específicas da legislação vigente.
Nova Serrana, 21 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
2ª ERRATA
EDITAL Nº 03/2020
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
1) No edital, ONDE SE LÊ:
2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue:
Opção | Função Pública | Vagas | Regime de Admissão | Carga Horária Mensal | Referência salário/valor | Requisitos mínimos |
06 | Técnico de Serviços Educacionais – Auxiliar de Biblioteca | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 180 horas | R$ 2.105,76 Por mês | Ensino médio completo |
07 | Técnico de Serviços Educacionais – Auxiliar de Educação | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 180 horas | R$ 2.105,76 Por mês | Ensino médio completo |
LEIA-SE:
2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue:
Opção | Função Pública | Vagas | Regime de Admissão | Carga Horária Mensal | Referência salário/valor | Requisitos mínimos |
06 | Técnico de Serviços Educacionais – Auxiliar de Biblioteca | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 180 horas | R$ 2.105,76 Por mês | Conclusão de Ensino médio técnico completo |
07 | Técnico de Serviços Educacionais – Auxiliar de Educação | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 180 horas | R$ 2.105,76 Por mês | Conclusão de Ensino médio técnico completo |
2) No edital, ONDE SE LÊ:
3.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Na hipótese de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerado apenas a mais recente.
LEIA-SE:
3.2. Será permitida apenas uma inscrição por candidato. Na hipótese de o candidato realizar mais de uma inscrição, será válido a primeira inscrição enviada.
3.2.1. Caso o candidato precise alterar algum dado na inscrição, as informações podem ser editadas até o último dia do período de inscrições, acessando o comprovante recebido no e-mail fornecido e clicar em "Editar Respostas".
3) No edital, ONDE SE LÊ:
4.1.1 - 50 (cinquenta) pontos de avaliação de títulos
Pontuação | Titulação |
50,00 | Diploma de Pós Graduação em nível Especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula em área diferente da Educação. Também será aceita a declaração de conclusão de Pós Graduação, em nível de especialização na área do cargo que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar |
45,0 | Diploma de Graduação em qualquer área. |
40,0 | Declaração de conclusão de Graduação, na área do cargo que concorre, desde que acompanhada de histórico escolar |
35,0 | Diploma do Ensino Médio completo. |
30,0 | Declaração de conclusão do Ensino Médio, desde que acompanhado de histórico escolar |
25,0 | Ensino Médio incompleto, desde que acompanhado de histórico escolar |
20,0 | Diploma do Ensino Fundamental completo. |
15,0 | Declaração de conclusão do Ensino Fundamental, desde que acompanhado de histórico escolar |
10,0 | Ensino Fundamental incompleto, desde que acompanhado de histórico escolar |
4.2. O tempo de serviço municipal, para informar na inscrição, será obtido em qualquer escola do município (não serão concedidos contagem de tempo de serviço em CEMEIs); no horário entre 12h e 17h.
LEIA-SE:
4.1.1 - 50 (cinquenta) pontos de avaliação de títulos
Pontuação | Titulação | ||||||
50,00 | Diploma ou Declaração de conclusão com histórico escolar de Pós Graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula em qualquer área. | ||||||
45,0 | Diploma de Graduação em qualquer área. | ||||||
40,0 | Declaração de conclusão de acompanhada de histórico escolar | Graduação, | em | qualquer | área, | desde | que |
35,0 | Diploma do Ensino Médio completo. |
30,0 | Declaração de conclusão do Ensino Médio, desde que acompanhado de histórico escolar |
25,0 | Ensino Médio incompleto, desde que acompanhado de histórico escolar |
20,0 | Diploma do Ensino Fundamental completo. |
15,0 | Declaração de conclusão do Ensino Fundamental, desde que acompanhado de histórico escolar |
10,0 | Ensino Fundamental incompleto, desde que acompanhado de histórico escolar |
4) No edital, ONDE SE LÊ:
4.1.2 - 50 pontos atribuídos a tempo de serviço
Nota | Tempo em dias a ser informado pelo candidato após a consulta da contagem de tempo que será fornecida pelas escolas municipais |
2,5 | 001 a 300 dias de exercício no cargo que concorre |
5,0 | 301 a 600 dias de exercício no cargo que concorre |
7,5 | 601 a 900 dias de exercício no cargo que concorre |
10,0 | 901 a 1200 dias de exercício no cargo que concorre |
12,5 | 1201 a 1500 dias de exercício no cargo que concorre |
15,0 | 1501 a 1800 dias de exercício no cargo que concorre |
17,5 | 1801 a 2000 dias de exercício no cargo que concorre |
20,0 | 2101 a 2400 dias de exercício no cargo que concorre |
22,5 | 2401 a 2700 dias de exercício no cargo que concorre |
25,0 | 2701 a 3000 dias de exercício no cargo que concorre |
27,5 | 3001 a 3300 dias de exercício no cargo que concorre |
30,0 | 3301 a 3600 dias de exercício no cargo que concorre |
32,5 | 3601 a 3900 dias de exercício no cargo que concorre |
35,0 | 3901 a 4200 dias de exercício no cargo que concorre |
37,5 | 4201 a 4500 dias de exercício no cargo que concorre |
40,0 | 4501 a 4800 dias de exercício no cargo que concorre |
42,5 | 4801 a 5100 dias de exercício no cargo que concorre |
45,0 | 5101 a 5400 dias de exercício no cargo que concorre |
47,5 | 5401 a 5700 dias de exercício no cargo que concorre |
50,0 | 5701 dias ou mais de exercício no cargo que concorre |
4.2. O tempo de serviço municipal, para informar na inscrição, será obtido em qualquer escola do município (não serão entregues contagem de tempo de serviço em CEMEIs somente nas escolas municipais); no horário entre 12h e 17h.
4.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato, o preenchimento correto do tempo de serviço na ficha inscrição.
LEIA-SE:
4.1.2 - 50 pontos atribuídos a tempo de serviço
Nota | Tempo em dias a ser informado pelo candidato após a consulta da contagem de tempo que será fornecida pelas escolas municipais |
2,5 | 001 a 300 dias de exercício no cargo que concorre |
5,0 | 301 a 600 dias de exercício no cargo que concorre |
7,5 | 601 a 900 dias de exercício no cargo que concorre |
10,0 | 901 a 1200 dias de exercício no cargo que concorre |
12,5 | 1201 a 1500 dias de exercício no cargo que concorre |
15,0 | 1501 a 1800 dias de exercício no cargo que concorre |
17,5 | 1801 a 2100 dias de exercício no cargo que concorre |
20,0 | 2101 a 2400 dias de exercício no cargo que concorre |
22,5 | 2401 a 2700 dias de exercício no cargo que concorre |
25,0 | 2701 a 3000 dias de exercício no cargo que concorre |
27,5 | 3001 a 3300 dias de exercício no cargo que concorre |
30,0 | 3301 a 3600 dias de exercício no cargo que concorre |
32,5 | 3601 a 3900 dias de exercício no cargo que concorre |
35,0 | 3901 a 4200 dias de exercício no cargo que concorre |
37,5 | 4201 a 4500 dias de exercício no cargo que concorre |
40,0 | 4501 a 4800 dias de exercício no cargo que concorre |
42,5 | 4801 a 5100 dias de exercício no cargo que concorre |
45,0 | 5101 a 5400 dias de exercício no cargo que concorre |
47,5 | 5401 a 5700 dias de exercício no cargo que concorre |
50,0 | 5701 dias ou mais de exercício no cargo que concorre |
4.2. O tempo de serviço municipal, para informar na inscrição, será obtido em qualquer escola do município (não será entregue contagem de tempo de serviço em CMEIs, somente nas escolas municipais); no horário entre 12h e 17h.
4.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato, o preenchimento correto do tempo de serviço na ficha inscrição.
4.2.2. O candidato não poderá informar tempo concomitante, ou seja, se o candidato trabalhou com dois cargos no ano de 2020 ou qualquer outro ano; deverá informar apenas o tempo de 01 cargo.
4.2.3. Não será aceito como tempo de serviço àquele trabalhado em cargo comissionado ou aquele em que o candidato já trabalha na função pública como servidor efetivo (concursado).
5) No edital, ONDE SE LÊ:
9.2.3. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e no site institucional (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ), no link Concurso Publico/Editais, sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações e também por e-mail sendo que o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Nova Serrana na data estabelecida no mesmo.
LEIA-SE:
9.2.3. A convocação que trata o item anterior será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e no site institucional (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx ), sendo de inteira responsabilidade e obrigação do candidato o acompanhamento das mencionadas publicações e também por e-mail sendo que o candidato deverá apresentar-se à Prefeitura do Município de Nova Serrana na data estabelecida no mesmo.
6) No edital, ONDE SE LÊ:
9.3.1. (...)
r. Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos públicos constante no anexo V e VI do edital;
LEIA-SE:
r. Declaração de acúmulo ou não acúmulo de cargos públicos constante no anexo II e III do edital;
Nova Serrana, 21 de dezembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
1ª ERRATA
EDITAL Nº 03/2020
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
1) No edital, ONDE SE LÊ:
“(...) nos termos do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal 1.989/2008, pela Lei Complementar 2.331/2015 de 15/05/2015 (...)”
LEIA-SE:
“(...) nos termos do disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal 1.989/2008, pela Lei Complementar 2.331/2015 de 15/05/2015, alterada pela Lei Complementar nº 018/2019 (...)”
2) No edital, ONDE SE LÊ:
II – DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue:
Opção | Função Pública | Vagas | Regime de Admissão | Carga Horária Mensal | Referência salário/valor | Requisitos mínimos |
01 | Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I – Monitor I | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 150 horas | R$ 1.342,38 Por mês | Ensino fundamental completo |
02 | Educador de Desenvolvimento da Educação Básica II – Monitor de Transporte Escolar | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 150 horas | R$ 1.342,38 Por mês | Ensino fundamental completo |
03 | Agente de Apoio à Educação – Auxiliar de Serviços Gerais | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 150 horas | R$ 1.186,23 Por mês | Ensino Fundamental Incompleto |
04 | Motorista de Apoio da Educação - Motorista N1 | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 200 horas | R$ 2.024,48 Por mês | Ensino fundamental completo e carteira nacional de habilitação na categoria “C“, com atividade remunerada. |
05 | Motorista de Apoio da Educação - Motorista N 2 | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 200 horas | R$ 2.481,11 Por mês | -Ensino fundamental completo - Carteira nacional de habilitação na categoria “ D “, com atividade remunerada e habilitação escolar. |
06 | Técnico de Serviços Educacionais – Auxiliar de Biblioteca | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 180 horas | R$ 2.105,76 Por mês | Ensino médio completo |
07 | Técnico de Serviços Educacionais – Auxiliar de Educação | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 180 horas | R$ 2.105,76 Por mês | Ensino médio completo |
LEIA-SE:
II – DA FUNÇÃO PÚBLICA
2.1. A opção, a descrição da função pública, as vagas, o regime de admissão, a carga horária mensal, quantidade de vagas, a função, a jornada e os requisitos mínimos, são os estabelecidos na tabela que segue:
Opção | Função Pública | Vagas | Regime de Admissão | Carga Horária Mensal | Referência salário/valor | Requisitos mínimos |
01 | Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I – Monitor I | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 150 horas | R$ 1.342,38 Por mês | Ensino médio completo |
02 | Educador de Desenvolvimento da Educação Básica II – Monitor de Transporte Escolar | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 200 horas | R$ 1.342,38 Por mês | Ensino médio completo |
03 | Agente de Apoio à Educação – Auxiliar de Serviços Gerais | CR | Conforme o estabelecido na Lei Municipal 1.989/2008 e suas alterações | 150 horas | R$ 1.186,23 Por mês | Ensino Fundamental Incompleto |