CONTRATO Nº 19/2021, QUE CELEBRAM A PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO E A EMPRESA ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL À INSTITUIÇÃO,...
CONTRATO Nº 19/2021, QUE CELEBRAM A PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO E A EMPRESA ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI EPP, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL À INSTITUIÇÃO, NA FORMA ABAIXO.
A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, com sede nesta cidade, à Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX), inscrita no CNPJ nº 05.483.912/0001-85, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, servidor público, residente e domiciliado nesta capital, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00 e no RG nº. 968.484/SSP-CE, e a empresa ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI EPP inscrita no CNPJ nº 11.779.005/0001-80,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, sediada na Rua Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, nº 38, Vila Anhanguera, Campinas – SP, CEP: 13031-830, neste ato legalmente representada por XXXXXXXXXX XXX XXXXX, inscrito no RG nº 16.579.326-0 e no CPF nº 000.000.000-00,
resolvem de comum acordo firmar o presente instrumento contratual, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho do Diretor-Geral, consoante consta do Processo Administrativo nº 2160/2021, que instaurou originariamente a licitação na modalidade de Pregão nº 22/2021, com base na Leis Federais nº 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal n º 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e do Ato Regulamentar nº 01/2020
- GPGJ, deste Órgão Ministerial, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de natureza continuada de veiculação de publicações oficiais em jornais de grande circulação local, para este Órgão Ministerial, nas quantidades, especificações e locais descritos no Termo de Referência, conforme o Edital da Licitação e a proposta da contratada, consoante os autos do Processo Administrativo nº 2160/2021,
todos partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:34:50 -03'00'
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
1. A prestação dos serviços de veiculação de publicações oficiais (avisos, editais, comunicados, notas oficiais e outras matérias de interesse institucional) em jornais de grande circulação local (“Jornal Pequeno”, “O Imparcial” e “O Estado do Maranhão”) será formalizada por meio deste Instrumento, com vigência de 12 (doze) meses, com início na data de 30 de julho de 2021 e encerramento em 29 de julho de 2022, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Eletrônico do MP/MA.
2. O presente contrato poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo, conforme previsão do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. Prestação regular dos serviços;
2.2. Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
2.3. Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
2.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para a Administração;
2.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
2.6. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. Os serviços de veiculação de publicações oficiais (avisos, editais, comunicados, notas oficiais e outras matérias de interesse institucional) em jornais de grande circulação local (“JORNAL PEQUENO", "O IMPARCIAL” e “O ESTADO DO MARANHÃO”) serão prestados à Instituição, conforme o prazo de execução previsto na Cláusula Segunda deste Contrato e deverá obedecer rigorosamente aos seguintes procedimentos:
1.1. DO ENVIO DA(S) MATÉRIA(S) PARA PUBLICAÇÃO: A solicitação de veiculação de publicações de matérias em jornais de grande circulação local será feita pela Coordenadoria de Documentação e Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através de comunicação eletrônica ao(s) e-mail(s) fornecido(s) pela CONTRATADA até às 13:30 horas do dia anterior ao dia determinado para a veiculação da matéria institucional, com as seguintes informações:
1.1.2. ENVIO DE ARQUIVO(S) ELETRÔNICO(S) DA(S) MATÉRIA(S) PARA PUBLICAÇÃO;”
1.1.3. INDICAÇÃO DO(S) FORMATO(S) PARA PUBLICAÇÃO”.
1.1.4. INDICAÇÃO DOS JORNAL(IS) LOCAL(IS) DE GRANDE CIRCULAÇÃO E DA DATA PARA VEICULAÇÃO DA(S) MATÉRIA(S)
1.2. DO RECEBIMENTO DA(S) MATÉRIA(S) PARA PUBLICAÇÃO: Em ato contínuo ao envio das matérias pela CONTRATANTE, a CONTRATADA efetuará a confirmação do recebimento dessa comunicação eletrônica, devendo para tanto indicar as pessoas de contato, bem como os respectivos telefones e e-mail(s);
1.3. DOS FORMATOS PARA PUBLICAÇÃO: Observada a necessidade, amplitude e
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:35:32 -03'00'
conveniência da divulgação das informações institucionais bem como a economia à CONTRATANTE, as matérias a serem veiculadas em jornal(is) local(is) de grande circulação obedecerão às dimensões para publicação indicadas no quadro abaixo:
QUADRO 1 - Formatos para prestação dos serviços de veiculação de publicações oficiais em jornais de grande circulação local | ||
FORMA TO | DIMENSÕES (podendo variar em função do conteúdo encaminhado para publicação nos jornais locais) | JORNAL(IS) LOCAL(IS) |
A | 2 colunas (col.) x 5 centímetros (cm) - tamanho padrão. | “JORNAL PEQUENO”, “O IMPARCIAL” e “O ESTADO DO MARANHÃO” |
B | 2 colunas (col.) x 21 centímetros (cm). | “JORNAL PEQUENO”, “O IMPARCIAL” e “O ESTADO DO MARANHÃO” |
X | 0 xxxxxxx (xxx.) x 00 xxxxxxxxxxx (xx). | “JORNAL PEQUENO”, “O IMPARCIAL” e “O ESTADO DO MARANHÃO” |
D | 6 colunas (col.) x 22 centímetros (cm) – equivalente à meia (½) página de jornal de grande circulação local. | “JORNAL PEQUENO” |
E | 6 colunas (col.) x 26,5 centímetros (cm) - equivalente à meia (½) página de jornais de grande circulação. | “O IMPARCIAL” e “O ESTADO DO MARANHÃO” |
1.4. DA PUBLICAÇÃO: Uma vez disponibilizada pela CONTRATANTE a(s) matéria(s) e formato(s) para publicação pela CONTRATADA, esta deverá proceder a veiculação no(s) cadernos de notícias do(s) jornal(is) local(is) escolhido(s) na data indicada, salvo na hipótese da impossibilidade em virtude do horário do envio, quando deverá ser inserida no jornal do dia imediatamente posterior ao dia determinado para a veiculação da matéria.
1.4.1. Previamente ao envio aos jornal(is) local(is) escolhido(s) para veiculação de matérias institucionais no(s) cadernos de notícias, na data indicada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá compor as matérias recebidas e publicá-las com o cabeçalho institucional padrão da CONTRATANTE, com fonte padrão de imprensa escrita Arial ou Times New Roman, tamanho 8 para o título e tamanho 6 para o texto, podendo variar, excepcionalmente, em função do conteúdo encaminhado pela PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO para publicação.
1.4.2. A veiculação de matérias institucionais em jornal(is) local(is) de grande circulação
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:35:53 -03'00'
(“JORNAL PEQUENO”, “O IMPARCIAL” e “O ESTADO DO MARANHÃO”) NÃO será
realizada em páginas de Cadernos Comerciais tipo “Classificados”, “Classificadão” e similares.
2. DO QUANTITATIVO DE PUBLICAÇÕES: O quantitativo de veiculação de matérias institucionais em jornal(is) local(is) de grande circulação indicado no quadro abaixo é meramente estimativo, podendo o mesmo ser ultrapassado ou reduzido, ou ainda, ser veiculado em um ou mais jornais, conforme interesse, oportunidade e conveniência da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, observada a amplitude da divulgação da matéria bem como a economia.
QUADRO 2 – Veiculação de publicações em jornais de grande circulação local | QUANT . |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL PEQUENO. (FORMATO A - tamanho padrão: 2col. x 5cm). | 60 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O IMPARCIAL. (FORMATO A - tamanho padrão: 2col. x 5cm). | 60 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO. (FORMATO A - tamanho padrão: 2col. x 5cm). | 120 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL PEQUENO. (FORMATO B: 2 col. X 21cm) | 2 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O IMPARCIAL. (FORMATO B: 2 col. X 21cm) | 2 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO. (FORMATO B: 2 col. X 21cm) | 2 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL PEQUENO. (FORMATO C: 3col.x13cm) | 2 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O IMPARCIAL. (FORMATO C: 3col.x13cm) | 2 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - Jornal O ESTADO | 2 |
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:36:11 -03'00'
DO MARANHÃO. (FORMATO C: 3col.x13cm) | |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local, medindo Meia (½) página do JORNAL PEQUENO. (FORMATO D: 6col. X 22cm) | 1 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local, medindo Meia (½) página do JORNAL O IMPARCIAL. (FORMATO E: 6col. X 26,5cm) | 1 |
Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local, medindo Meia (½) página do JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO. (FORMATO E: 6col. X 26,5cm) | 1 |
Quantitativo total estimado anual de veiculação de publicações oficiais | 255 |
2.1. A quantidade de publicações indicada no quadro acima poderá sofrer alteração, a depender da necessidade da CONTRATANTE, sendo por ela devidas somente as publicações que forem efetivamente disponibilizadas no(s) caderno(s) de notícias do(s) jornal(is) local(is) de grande circulação indicados.
3. DO CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÕES: Excepcionalmente, em caráter de urgência, a CONTRATANTE poderá cancelar a execução de veiculação de matérias institucionais em jornal(is) local(is) de grande circulação.
3.1. Para tal, a CONTRATADA será informada através de e-mails e contatos telefônicos da CONTRATANTE sobre quais matérias institucionais previamente encaminhadas NÃO deverão ser veiculadas em jornal(is) local(is) de grande circulação.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Pelo fornecimento do objeto, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor anual estimado de R$ 130.991,22 (cento e trinta mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e dois centavos), conforme discriminado na tabela a seguir:
TABELA - PRESTAÇÃO ANUAL DOS SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL (“Jornal Pequeno”, “O Imparcial” e “O Estado do Maranhão”) | ||||||
ITEM ÚNIC O | Subiten s | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVO (Total anual estimado: 255 (duzentas e cinquenta e cinco) | QUANTIT ATIVO ANUAL ESTIMAD O DE PUBLICA ÇÕES POR | VALOR UNITÁRI O (col.xcm.) (R$) | VALOR UNITÁRIO DA MATÉRIA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462 GUIMARAES:1075462
Dados: 2021.06.09 15:36:30 -03'00'
FORMAT O E JORNAL | ||||||
1 - SERV IÇOS DE VEIC ULA ÇÃO DE PUBL ICAÇ ÕES OFIC IAIS EM | 1.1 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL PEQUENO. (FORMATO A - tamanho padrão: 2col. x 5cm). | 60 | R$ 36,66 | R$ 366,60 | R$ 21.996,00 |
1.2 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O IMPARCIAL. (FORMATO A - tamanho padrão: 2col. x 5cm). | 60 | R$ 38,33 | R$ 383,33 | R$ 22.999,80 | |
1.3 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO. (FORMATO A - tamanho padrão: 2col. x 5cm). | 120 | R$ 37,50 | R$ 375,00 | R$ 45.000,00 | |
1.4 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E | 2 | R$ 41,66 | R$ 1.749,72 | R$ 3.499,44 |
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:36:49 -03'00'
JORN AIS DE GRA NDE CIRC ULA ÇÃO LOC AL | OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL PEQUENO. (FORMATO B: 2 col. X 21cm) | |||||
1.5 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O IMPARCIAL. (FORMATO B: 2 col. X 21cm) | 2 | R$ 47,61 | R$ 1.999,62 | R$ 3.999,24 | |
1.6 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO. (FORMATO B: 2 col. X 21cm) | 2 | R$ 47,61 | R$ 1.999,62 | R$ 3.999,24 | |
1.7 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL PEQUENO. (FORMATO C: 3col.x13cm) | 2 | R$ 44,87 | R$ 1749,93 | R$ 3.499,86 | |
1.8 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E | 2 | R$ 51,28 | R$ 1.999,92 | R$ 3.999,84 |
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:37:07 -03'00'
OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - JORNAL O IMPARCIAL. (FORMATO C: 3col.x13cm) | ||||||
1.9 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local - Jornal O ESTADO DO MARANHÃO. (FORMATO C: 3col.x13cm) | 2 | R$ 51,28 | R$ 1.999,92 | R$ 3.999,84 | |
1.10 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local, medindo Meia (½) página do JORNAL PEQUENO. (FORMATO D: 6col. X 22cm) | 1 | R$ 30,30 | R$ 3.999,60 | R$ 3.999,60 | |
1.11 | Publicação de AVISOS, EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local, medindo Meia (½) página do JORNAL O IMPARCIAL. (FORMATO E: 6col. X 26,5cm) | 1 | R$ 44,02 | R$ 6.999,18 | R$ 6.999,18 | |
Publicação de AVISOS, |
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:37:27 -03'00'
1.12 | EDITAIS, COMUNICADOS, NOTAS OFICIAIS E OUTRAS MATÉRIAS em jornal de grande circulação local, medindo Meia (½) página do JORNAL O ESTADO DO MARANHÃO. (FORMATO E: 6col. X 26,5cm) | 1 | R$ 44,02 | R$ 6.999,18 | R$ 6.999,18 | |
VALOR GLOBAL ANUAL | R$ 130.991,22 |
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
Dados: 2021.06.09 15:37:46 -03'00'
2. Os recursos para pagamento do objeto deste Contrato serão provenientes das seguintes dotações orçamentárias:
Ação 2963 - Coordenação das Ações Essenciais à Justiça.
Plano Interno: CAMPE.
Natureza da despesa: 33.90.39.90 Serviços de Publicidade Legal (Divulgação Oficial).
Nota de Empenho nº 2021NE000919, datada de 04/06/2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado na modalidade de empenho estimativo nos termos do Art. 60, §2º da Lei Federal n.° 4320/64, com liquidação e pagamento mensal, durante a vigência contratual, através de Ordem Bancária, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "ateste" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados;
3.Como condição para a efetivação do referido pagamento, a Contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas do INSS, FGTS - CRF, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede da Contratada, do Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) e da comprovação de inexistência de débitos inadimplentes com a Justiça do Trabalho, conforme o disposto no inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
4. As Certidões Negativas do INSS, FGTS - CRF, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas poderão ser substituídas, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF;
5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
Dados: 2021.06.09 15:38:02 -03'00'
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua NOTIFICAÇÃO, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual e penalidades, assegurada à contratada a ampla defesa.
9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, e caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF, serão adotadas as medidas cabíveis.
10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
CLÁUSULA SEXTA – DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:38:23 -03'00'
1. Durante todo período contratado em plena conformidade com sua proposta comercial e conforme procedimentos descritos neste Contrato e no Item 8 do Termo de Referência, efetuada a veiculação, a CONTRATADA enviará exemplares dos jornais locais de grande circulação nos quais as matérias institucionais foram publicadas, da seguinte forma:
2. EM MEIO ELETRÔNICO: As páginas escaneadas desses exemplares de jornais devem ser enviadas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, em arquivo do software Adobe Acrobat Reader (extensão em .pdf) ou em formato de arquivo de imagem (extensão em .jpg);
3. O recebimento do objeto contratual deverá seguir os seguintes pontos:
4. Deverá ser realizado por servidor responsável pela unidade gestora, mediante conferência do serviço e verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta;
5. Não serão aceitos serviços em desacordo com as condições indicadas neste Contrato e no Termo de Referência, bem como na respectiva proposta comercial da CONTRATADA, especialmente quanto às especificações técnicas, salvo fato superveniente devidamente acatado pela CONTRATANTE;
6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da Notificação da CONTRATANTE, para cumprir a determinação exarada pela Administração Superior do MPMA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA cumprir fielmente a obrigação contraída, de tal forma que os SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO LOCAL realizem-se em conformidade com os procedimentos, especificações e prazos determinados neste instrumento, especialmente das CLÁUSULA TERCEIRA e CLÁUSULA SEXTA, além da expressa observância de outras obrigações previstas no respectivo Edital licitatório e no Termo de Referência.
2. Prestar os referidos serviços técnicos durante todo o período contratado, com eficiência e celeridade;
3. Informar à CONTRATANTE dados de contato (conforme quadro modelo abaixo), no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir da data de assinatura do contrato:
3.1 O(s) preposto(s) responsáveis pela execução dos serviços contratados;
3.2 Os contatos da empresa: números de telefones de contato (fixo e do celular) e e-mail(s) disponível(is) para solicitação dos serviços;
3.3 Endereço-sede e dados bancários da empresa para correspondências oficiais, de ordem administrativa e contratual;
QUADRO 3 – Dados de identificação da CONTRATADA (Modelo)
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:38:44 -03'00'
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA:
ENDEREÇO-SEDE:
CNPJ/MF:
PREPOSTOS: ...........................................................................................................................
.................
TELEFONE PARA CONTATO: (XX) CEL.:
(XX) .............................................
E-
MAIL(S): ..................................................................................................................................
................
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: ................................................... AG: .....................
C/C: ........................
4. Caberá à CONTRATADA comunicar-se formalmente com a CONTRATANTE (conforme contatos no quadro abaixo), com antecedência de 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer alteração dos referidos contatos e endereços ou eventual fato superveniente relativo à execução do serviço objeto deste Contrato.
GESTORA DO CONTRATO: Maria dos Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. (Matrícula 263848); FISCAL DO CONTRATO: Karina Maria Torres do Vale. (Matrícula 1070541); SUPLENTE: Rômollo de Sá Malta (Matrícula 0000000).
Telefone: (00) 0000-0000. Fax: (00) 0000-0000. Celular: (00) 00000-0000.
E-mail(s): xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxxx.xxx.xx@xxxxx.xxx
ENDEREÇO-SEDE DA CONTRATANTE:
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COORDENADORIA DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
Xx. Xxxx. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx. Xxx Xxxx/XX. CEP: 65076-820.
QUADRO 4 – Dados de contatos da CONTRATANTE
5. Encaminhar as publicações oficiais veiculadas em jornais de grande circulação local, como
apêndices, quando da apresentação da Nota Fiscal / fatura para pagamento;
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:39:05 -03'00'
6. Comunicar à CONTRATANTE por telefone e e-mail acerca de falhas e/ou atraso na veiculação de publicações oficiais (matérias institucionais) em jornais locais encaminhadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
7. Sujeitar-se à fiscalização da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações, pactuadas;
8. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, ou seja, deverá substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, a(s) matéria(s) veiculada(s) para publicação em jornal(is) local(is) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções na prestação dos serviços contratados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
10. Apresentar à CONTRATANTE o nome do Banco, Agência e o número da conta bancária, para efeito de crédito de pagamento das obrigações;
11. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, principalmente perante aos Órgãos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
1. Verificar o desempenho da CONTRATADA por intermédio da Coordenadoria de Documentação e Biblioteca – PGJ;
2. Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo órgão gestor do contrato, referente aos serviços de veiculação de publicações oficiais de matérias institucionais em jornais de grande circulação local, após:
3. Verificação da conformidade do objeto, das condições e dos prazos referentes à prestação dos serviços em referência;
4. Solicitar a veiculação de matérias institucionais através de e-mail, de acordo com as dimensões e modelos necessários;
5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
6. Relacionar-se com a contratada através de e-mails, fax, ofícios, notificações e outros meios documentados;
7. Receber os serviços de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com as condições pactuadas;
8. Comprovação da regularidade fiscal, tributária e trabalhista da CONTRATADA (Comprovante de
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:39:26 -03'00'
Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, Certidões Negativas de Débito junto ao INSS e ao FGTS, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidões Negativas de Débitos junto à Receita Estadual e Municipal e certidão negativa de débitos trabalhistas);
9. Verificação do cumprimento de outras cláusulas previstas neste Contrato, Termo de Referência e Edital do procedimento licitatório;
10. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários quanto à gestão e execução desses serviços;
11. Zelar pelo cumprimento dos padrões definidos entre as partes, determinando à CONTRATADA refazer os serviços, sem ônus para a CONTRATANTE, tantas vezes quanto necessárias, quando não apresentarem as especificações estipuladas, bem como rejeitar no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na licitação.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1. O Diretor-Geral da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão designará servidores lotados na Coordenadoria de Documentação e Biblioteca para fiscalizar o contrato, devendo-se registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas;
2. Como servidores responsáveis pelo acompanhamento desta contratação, lotados nesta coordenadoria, indicam-se:
a) Gestora do Contrato: Xxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx;
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx;
c) Suplente do Fiscal do Contrato: Rômollo de Sá Malta.
3. O acompanhamento e a fiscalização do instrumento contratual consistem na verificação da conformidade do fornecimento do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93;
4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93;
5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do instrumento contratual, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:39:51 -03'00'
1.Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a CONTRATADA receberá notificação, por escrito, da CONTRATANTE, para apresentar defesa, facultando-se nesta oportunidade, se da conveniência da Administração Superior, prazo para adequação quanto às suas obrigações;
2. A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Referência e neste Contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
2.1 Apresentação de documentação falsa;
2.2 Retardamento da entrega do objeto;
2.3 Falha no fornecimento do objeto;
2.4 Fraude no fornecimento do objeto;
2.5 Comportamento inidôneo;
2.6 Declaração falsa;
2.7 Fraude fiscal.
3. Para os fins do item 2 .5, reputar-se-ão inidôneo atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
4. Para as condutas descritas nos itens 2.1, 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 será aplicada multa de no máximo
30% do valor deste contrato.
5. Para os fins dos itens 2.2 e 2.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
5.1. 1% (um por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega, até o máximo de 20% (vinte por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias corridos configurará a inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
5.2. Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da nota de empenho no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
5.3. 30% (trinta por cento) do valor da nota de empenho no caso de inexecução total da obrigação assumida.
6. Após o vigésimo dia de atraso, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO poderá cancelar a nota de empenho, caracterizando-se a inexecução total da obrigação assumida.
7. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
7.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o FORNECEDOR obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contato da comunicação oficial.
7.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, esta será encaminhada para Inscrição em dívida ativa.
7.3. A aplicação da multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e
aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
Dados: 2021.06.09 15:40:11 -03'00'
XXXXXXXXX:1075462 XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
7.4 Cumulativamente à pena de multa, no caso de inexecução total ou parcial da avença, poderá ser aplicada a pena de impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
8. A aplicação das penalidades será precedida do devido processo legal, garantida a oportunidade de ampla defesa e do contraditório à Contratada, na forma da lei.
8.1 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
1. Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para a apresentação da proposta de preços no Pregão Eletrônico nº 22/2021 ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados, utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M , divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou outro que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se uma das seguintes fórmulas:
1.1 Fórmula de Cálculo:
Pr = P + (P+ V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo;
P = preço atual (antes do reajuste)
V = Variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que ( PxV) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
2.1. Caso o Contratado não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá- lo, ocorrerá a preclusão do direito.
2.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o Contrato.
3. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 e 80 da Lei n.º 8.666/93.
0.Xx caso de rescisão provocada por inadimplemento do CONTRATADO, o CONTRATANTE
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:40:34 -03'00'
poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
3. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
4. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS IMPOSTOS E DAS TAXAS
A CONTRATADA será totalmente responsável por todos os tributos, taxas, licenças e outros encargos devidos, até a entrega do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO
O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, bem como no Decreto Federal nº 10.024/2019 e vincula-se ao edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 22/2021, instruído pelo Processo Administrativo nº 2160/2021, bem como a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria em especial a Lei nº 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/19, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, além da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
A Contratante fará publicar na Imprensa Oficial, em forma de extrato, este instrumento contratual, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito, o foro da Comarca de São Luís/MA, para dirimir dúvidas e/ou questões jurídicas
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
GUIMARAES:1075462 Dados: 2021.06.09 15:40:56 -03'00'
relativas ou resultantes do presente contrato.
E por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
São Luís (MA), data da assinatura.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075 462
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX:1075462
Dados: 2021.06.09 15:41:17
-03'00'
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX DIRETOR-GERAL
XXXXXXXXXX XXX XXXXX:08328899892
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXX XXXXX:08328899892
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WILDENBERG MAX PENNA CPF nº 000.000.000-00