Cláusula I - Das Partes
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 294/2022 Adesão n° 004/2022
Cláusula I - Das Partes
MUNICÍPIO DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, inscrita no CNPJ sob o nº. 05.058.0001/0001-61, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BENEVIDES,
inscrita no CNPJ sob o n. 13.707.794/0001-70, com sede neste Município de Benevides, Estado do Pará, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx x/x, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx/XX, representado pelo Secretário Municipal de Saúde de Benevides, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, casado, CPF nº 935.785.712/53 e RG nº 4761229 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, a seguir denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ONSAÚDE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ: 38.086.505/0001-93, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, Sala 1512, Campina – Belém/PA, CEP: 66013-060, denominada CONTRATADA, representada pelo seu representante legal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, portador do RG 6273910 e CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX: 00000-000 firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições:
Cláusula II - Do Objeto do Contrato:
2.1 Constitui objeto do contrato contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos e gestão em saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Benevides.
Cláusula III – Do Objeto do Termo Aditivo
3.1 O presente Termo Aditivo possui como objeto:
a) Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) no quantitativo dos serviços, importando no impacto financeiro no valor de R$ 1.242.660,00 (um milhão duzentos e quarenta e dois mil seiscentos e sessenta reais) ao valor inicial do contrato de R$ 4.970.640,00 (quatro milhões novecentos e setenta mil seiscentos e quarenta reais), totalizando o valor contratual em R$ 6.213.300,00 (seis milhões duzentos e treze mil trezentos reais) conforme planilha abaixo;
CONTRATO N° 294/2022 | ADITIVO 25% | |||||||
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE HRS | UN | V.UNIT. | V. TOTAL | QTDE HRS | V. UNIT | V. TOTAL C/ ACRÉSCIMO |
01 | MÉDICO CLINICO GERAL - Atribuições: 1º - avaliar o paciente e prestar assistência médica especifica quando for o caso; 2º- Fazer intervenções de urgência se necessário; 3º- Executar atividades (visita médica, prescrições, altas, etc) de acompanhamento aos pacientes internados ou em atendimento, examinando-os e prescrevendo cuidados ou tratamentos para preservar ou recuperar sua saúde; 4º- Atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em pacientes que estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento intensivo; 6º- Planejar e executar atividades de cuidado paliativo; 7º - realizar as atribuições de médico clínico e demais atividades inerentes ao cargo. | 33.360 | HORA | 149,00 | R$ 4.970.640,00 | 8.340 | R$ 1.242.660,00 | R$ 6.213.300,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 4.970.640,00 | R$ 6.213.300,00 |
b) Prorrogação de prazo contratual por 12 (doze) meses, a contar do dia subsequente ao término de sua vigência em 10/05/2023, prorrogando-se até 10/05/2024;
Cláusula III – Base legal
Conforme art. 57 § 1º, art. 65, inciso I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Xxxxxxxx XX – Dos Recursos financeiros: EXERCÍCIO 2023
Órgão: | 12 – Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo Municipal de Saúde. |
Funcional Programática: | 10 302 0034 2.101 – Manutenção das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. |
Natureza da Despesa: | 3.390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. |
Subelemento de Despesa | 3.3.90.30.50 – Serviço Médico Hospitalar - Hospital |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 15013110 – Emendas Parlamentares Individuais 16000000 – Transferência SUS bloco de estruturação 16210000 – Transferência SUS de governo estadual |
Órgão: | 12 – Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo Municipal de Saúde. |
Funcional Programática: | 10 301 0028 2.115 – Manutenção das ações da estratégia saúde da família. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. |
Subelemento de Despesa | 3.3.90.30.50 – Serviço Médico Hospitalar - Hospital |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 16000000 – Transferência SUS bloco de estruturação 16210000 – Transferência SUS de governo estadual |
Órgão: | 12 – Secretaria Municipal de Saúde. |
Unidade Orçamentária: | 12.13 – Fundo Municipal de Saúde. |
Funcional Programática: | 10 301 0034 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. |
Subelemento de Despesa | 3.3.90.30.50 – Serviço Médico Hospitalar - Hospital |
Fonte do Recurso: | 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde 15013110 – Emendas Parlamentares Individuais 16000000 – Transferência SUS bloco de manutenção 16210000 – Transferência SUS de governo estadual |
Cláusula V - Da Ratificação
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Cláusula VI – Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração no Diário Oficial da União.
Benevides/PA, 10 de abril de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX
BALIEIRO:9357857 1253
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253 Dados: 2023.04.10 11:13:51
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE/FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE BENEVIDES CNPJ nº. 13.707.794/0001-70
XXXXXXXX XXXXXXXXXX ACATAUASSU:0151 3498274
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXXX ACATAUASSU:01513498274 Dados: 2023.04.10 13:49:52
-03'00'