EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 – FUNTUR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2014 – FUNTUR
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO Nº 001/PMPB 2014 - ABRE INSCRIÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, INTERESSADOS EM EXECUTAR O SERVIÇO DE COMÉRCIO TEMPORÁRIO EM QUIOSQUES NA PRAIA PARA A TEMPORADA 2014/2015, NO MUNICÍPIO DE PORTO BELO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO BELO, através da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE TURISMO, localizada Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX, conforme legislação vigente faz saber que estará recebendo inscrições para o atendimento da demanda conforme a Lei Municipal 1228/2001, que dispõe sobre o funcionamento de atividades temporárias em áreas de uso do povo.
01 - DO OBJETO - ABRE INSCRIÇÕES PARA PESSOAS FÍSICAS E MICROS EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, INTERESSADOS EM EXECUTAR O SERVIÇO DE COMÉRCIO TEMPORÁRIO EM QUIOSQUES NA PRAIA PARA A TEMPORADA 2014/2015, NO MUNICÍPIO DE PORTO BELO.
02 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - Para os efeitos deste Edital de Credenciamento, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão considerados como área pública, exceto quando legalmente ocupados por particulares;
2.2 - As praias, o número de vagas, a localização dos QUIOSQUES para o exercício do comércio ambulante encontram-se especificados no ANEXO Il e III,
2.3 – Os Quiosques deverão seguir os padrões definidos pela Fundação Municipal de Turismo conforme o ANEXO I desenho.
2.4 - Poderão participar deste processo SOMENTE PESSOAS FÍSICAS e MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, com residência comprovada no município de Porto Belo, há mais de 12 meses, exceto nos casos dos alvarás para venda de sorvetes e picolés;
2.5 - Os requerentes deverão informar no anverso do envelope a ser protocolado por ocasião da inscrição a praia de seu interesse, observadas as vagas constantes do ANEXO II e III;
2.6 - Os requerentes formalizados na condição de Micro Empreendedor Individual até o ato da inscrição na atividade pretendida deverão apresentar Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI;
2.7 - É permitida uma só inscrição por requerente e por empresa individual, bem como a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, salvo nos casos em que os inscritos não tenham dependência econômica ou façam parte do mesmo grupo familiar, entendido grupo familiar, aqueles residentes no mesmo imóvel, sob pena de desclassificação em qualquer fase do processo, sendo admitido como válida a primeira inscrição, neste e nos demais Editais de Credenciamento previstos para a temporada 2014/2015;
2.8 - É vedada a inscrição neste edital de Credenciamento de PESSOAS FÍSICAS ocupantes de cargo ou emprego na Administração Direta ou Indireta do Município de
Porto belo, bem como a participação de xxxxxxx, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.9 - A inscrição e o Alvará de Licença são pessoais e intransferíveis, sendo PROIBIDA a VENDA ou o ALUGUEL DO PONTO;
2.10 – É condição obrigatória para execução dos serviços, após formalizado o credenciamento, que todo manipulador de alimentos possua Atestado de Saúde para obter o Alvará de Licença, devendo participar de treinamento específico de manipulação de alimentos oferecido pela Fundação Municipal de Turismo e Diretoria de Vigilância em Sanitária.
2.11 – O credenciado é responsável, por sua conta e risco, pelos danos causados a terceiros em decorrência do exercício das atividades para qual obtiveram o alvará de funcionamento, isentando o município de quaisquer ônus decorrentes de tal relação.
2.12 – Em caso de desistência do vencedor em retirar o alvará, o mesmo ficará impedido pelo prazo de 18 meses de participar de certame com o mesmo objeto, salvo por caso fortuito ou motivo de força maior, formalmente justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Turismo.
03 - DO PERÍODO DA LICENÇA
3.1 - Este Edital de Credenciamento tem validade para a temporada de 2014/2015;
3.2 - O prazo de duração dos Alvarás de Licença emitidos para os proponentes classificados, segundo os critérios do presente Edital de Credenciamento, será de 90 (noventa), prorrogável por igual período.
3.3 - Os alvarás somente serão liberados, mediante a comprovação do recolhimento dos tributos correspondentes, incluindo a taxa de uso do espaço cobrada pela União.
04 - DA INSCRIÇÃO, DA DOCUMENTAÇÃO e DO PAGAMENTO
4.1 - DA INSCRIÇÃO
a) Os interessados deverão protocolar a documentação obrigatória e a documentação opcional para Habilitação em um único ENVELOPE LACRADO no período de 20/10/2014 até 03/11/2014, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 12:00 das 13:30 às 17:30 na sede da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO, localizada Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxx/XX.
4.2 - DO ENVELOPE
4.2.1 - O envelope contendo a documentação deverá ser opaco, estar lacrado de forma a não permitir sua violação e rubricado no fecho, contendo as seguintes indicações no anverso:
NUMERO DO ENVELOPE:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001 / 2014 ATIVIDADE:
ambulante ( ) fixo ( )
TIPO DE COMÉRCIO:
( ) alimentação ( ) caiaque
( ) Stand up
( ) cadeiras/guarda sol
( ) banana boat
( ) bebidas e batidas ( ) Sucos
( ) Picolé
( ) roupas de praia ( ) Redes
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA INTERESSADA ENDEREÇO COMPLETO E TELEFONE
PRAIA DE INTERESSE:
- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -
- - - - - -
Protocolo de recebimento nº Nome do interessado:
Nome do Funcionário:
4.3 - DA DOCUMENTAÇÃO
4.3.1 - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA HABILITAÇÃO
4.3.1.1 - Toda a documentação, constante deste edital deverá ser apresentada em fotocópia autenticada em cartório ou por servidor efetivo da Administração Pública Municipal, sob pena de desclassificação.
4.3.1.2 - Deverá ser apresentada, para habilitação, a seguinte documentação:
a) Cópia do CPF e RG em nome do requerente, se PESSOA FÍSICA;
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto).
b) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
c) Cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, se MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL;
d) Cópia do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: cópia do talão atual de água, telefone fixo ou luz com validade máxima de três meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório. Quando o comprovante estiver em nome de terceiro, o mesmo deverá estar acompanhado de declaração de residência reconhecida em cartório. Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, o mesmo deverá estar acompanhado de Certidão de Casamento ou declaração reconhecida em cartório que comprove o vínculo;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, obtida junto ao endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: xxx.xx.xx.xxx.xx.
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, em original ou através de copia autenticada em cartório.
f) Declaração formal, contendo assinatura com firma reconhecida de que o interessado inscrito para participar do certame é o único membro do seu grupo familiar que esta participando do processo de credenciamento 01/2014.
4.3.3 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA PESSOA JURÍDICA
a) Para Firma Individual, apresentar cédula de identidade e registro comercial onde conste o objeto;
b) Para Sociedades Comerciais, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual, se houver, onde conste o objeto, devidamente registrado na Junta Comercial;
c) Para Sociedades por Ações, apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrado na Junta Comercial e onde conste o objeto;
d) Para Sociedades Civis, apresentar ato constitutivo, onde conste o objeto e respectiva inscrição, acompanhado de prova da diretoria em exercício, devidamente registrado na Junta Comercial.
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e Débitos quanto à dívida ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante.
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei (INSS).
j) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
k) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 5452, de 1º de maio de 1943. (CNDT).
l) Declaração, de atendimento ao instituído pelo Decreto Federal N° 4.358-02, que atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
05 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E SELEÇÃO
5.1 - À comissão julgadora compete a análise e julgamento dos processos, classificando os que atenderem às disposições do presente Edital de Credenciamento;
5.2 - A comissão julgadora analisará a documentação e procederá ao sorteio dos pontos de venda fixo e de ambulantes daqueles que estiverem com a documentação apresentada de forma regular;
5.3 – Serão procedidos sorteios independentes para cada tipo de atividade, sendo que os primeiros a serem sorteados terão o direito de preferência de escolha do local nos casos dos pontos fixos.
06 - DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 – Uma vez elaborada a listagem com a inscrição dos proponentes de acordo com o número de vagas para cada praia e atividade, o resultado será homologado pela Fundação Municipal de Turismo a conseqüente publicação do ato no mural da Prefeitura Municipal de Porto Belo.
7 - DO SORTEIO DOS PONTOS
7.1- A ausência do classificado para participar do sorteio no horário previsto, não interfere no prosseguimento do certame, dando-se seqüência aos sorteios, sendo que o ausente perderá o direito de escolha do ponto.
7.2 - O processo de sorteio dos pontos será realizado na presença de todos os interessados;
7.3 - O sorteio será publico e poderá ser acompanhado por qualquer interessado ou não.
7.4 - Aos classificados que não concordarem com o resultado do sorteio, não cabe contestação, uma vez que o sorteio é parte integrante do processo de classificação e tem por finalidade garantir rotatividade entre os comerciantes classificados em temporadas anteriores.
08 – OBRIGAÇÕES, RESÍDUOS E HIGIENE
8.1 – OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES VENCEDORES
8.1.1 - É obrigatório portar o Alvará de Licença original e legível;
8.1.2 - Somente o proponente classificado poderá exercer a atividade licenciada, sendo vedada a locação, a sublocação ou a venda do Alvará;
8.1.3 - A atividade deve respeitar rigorosamente o período de funcionamento pré- determinado, qual seja, das 8:00 às 20:00 horas, todos os dias da temporada, sem exceção, sob pena de cassação do alvará;
8.1.4 - É proibido alterar o local de instalação dos equipamentos;
8.1.5 - É proibido depositar caixas ou objetos na área externa do QUIOSQUE;
8.1.6 - Não será permitida a ligação de água nos quiosque;
8.1.7 – É de inteira responsabilidade do classificado a edificação do ponto fixo de acordo com o projeto descrito no anexo I, bem como proceder a desmontagem do mesmo no prazo de quinze dias, contados do final da temporada, (término da validade do alvará).
8.1.8 – É de inteira responsabilidade do classificado a solicitação da instalação do ponto de luz junto a CELESC e as despesas decorrentes da instalação e consumo.
8.1.9 – É proibida a utilização dos chuveiros públicos para lavação de utensílios de cozinha utilizados nos quiosques.
8.2 - DOS RESÍDUOS (LIXO)
8.2.1 – É de obrigação do detentor do alvará dar a destinação aos resíduos que produzir, competindo ao seu fornecedor nos casos de coco e milho realizar o recolhimento dos mesmos, conforme estabelece o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
8.2.2 - Todo comércio deverá estar provido de sacos plásticos para o acondicionamento de seus resíduos (lixo), devendo depositá-los em ponto adequado para a coleta após o expediente;
8.2.3 - Ter pelo menos 4 (quatro) lixeiras revestidas com saco plástico e de fácil acesso aos clientes, sendo que duas dessas lixeiras devem ser de lixo seco (plástico, papel, lata, etc), que deverão obrigatoriamente ser adquiridas pelo detentor do alvará conforme modelo descrito no anexo IV, e instaladas na orla da praia conforme recomendação do fabricante e duas de lixo orgânico (restos de comida);
8.2.4 - Toda vez que a lixeira estiver cheia, os resíduos deverão ser acondicionados amarrados e colocados em ponto adequado para a coleta.
8.2.5 - Manter limpo e livre de lixo acumulado por um raio de pelo menos 20 metros a partir de seu ponto;
8.2.6 - Proibido o despejo de águas servidas diretamente no meio ambiente sem o prévio tratamento;
8.2.7 - Os resíduos provenientes da atividade de venda de coco deverão estar acondicionados separadamente dos demais;
8.2.8 - Os vendedores de coco e milho ficam obrigados a recolher o resíduo e a depositá-lo em locais que facilitem o acesso para que o fornecedor possa recolher.
8.3 - DA HIGIENE
8.3.1 - Deverá haver disponibilidade de água potável em quantidade suficiente, sendo admitido o uso de bombonas com torneiras e recipientes para coletar a água utilizada, cujo destino final deverá ser feito de acordo com a legislação sanitária e ambiental em vigor;
8.3.2 - Dispor de sabonete líquido, papel toalha descartável e álcool a 70% para correta higienização das mãos;
8.3.3 - Dispor de recipiente coletor de lixo, com tampa acionada sem uso das mãos para uso no interior da tenda;
8.3.4 - O coco verde, antes de ser oferecido para consumo, deve ser lavado em água potável e mantido livre de contaminações. Os utensílios utilizados na sua manipulação devem estar limpos e serem lavados logo após o uso;
8.3.5 - O milho verde deve ser lavado em água potável e mantido livre de contaminações, devendo ser cozido em água potável e mantido em temperatura acima de 60ºC. Somente será permitida a oferta de manteiga, margarina, sal e outros acompanhamentos em porções individuais, cujas sobras devem ser descartadas (deve ser observada a temperatura de armazenamento ofertados, impressa em cada embalagem);
8.3.6 - É proibido depositar quaisquer produtos diretamente sobre o solo (utilizar estrado com mínimo 30 cm de altura);
8.3.7 - É permitido o comércio tão somente de salgados industrializados, ou seja, embalados de fábrica, contendo informação nutricional, lote de produção, prazo de validade e outras previstas em lei. Não será admitida a comercialização de salgados fritos, assados (processados).
8.3.8 - É permitido o comércio tão somente de sucos industrializados, ou seja, embalados de fábrica, não podendo ser processados no Quiosque
8.3.9 - Os produtos que necessitarem serem mantidos sob refrigeração, devem ser conservados em temperatura interna, igual ou inferior a 7ºC;
8.3.10 - O ambulante deverá portar o Atestado de Saúde de “apto para exercer atividade de manipulador de alimentos”, à disposição da Divisão de Vigilância Sanitária.
8.4 – DAS REGRAS PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS
8.4.1 - Os manipuladores de alimentos devem apresentar rigoroso asseio pessoal, utilizar uniforme de cor clara (jaleco ou avental), ter os cabelos completamente protegidos, unhas sem esmalte, curtas e limpas, não utilizar adornos;
8.4.2 - Os manipuladores de alimentos devem higienizar as mãos constantemente e sempre que tocarem em lixo, dinheiro ou outros locais/objetos não higienizados;
8.4.3 - Os alimentos devem estar protegidos contra poeira, areia e vetores (insetos) e devem ser mantidos nas condições de temperatura e armazenamento indicadas pelo fabricante;
8.4.4 - Somente deve ser utilizado gelo de água potável e mantido livre de contaminações;
8.4.5 - As caixas térmicas utilizadas devem apresentar bom estado de conservação e limpeza e permitir completa vedação;
8.4.6 - Os utensílios utilizados para manipulação de alimentos devem ser de material de fácil higienização, resistentes à corrosão, lisos e impermeáveis. Fica proibido o uso de utensílios de madeira;
8.4.7 - Somente será permitida a oferta ao consumidor de utensílios descartáveis;
8.4.8 - Os canudos, palitos, maionese, margarina, manteiga e outros, oferecidos devem estar embalados individualmente e lacrados.
9 – PENALIDADES
9.1 - A inobservância dos requisitos gerais para manipulação de alimentos exigidos pela Vigilância Sanitária acarretará em pena de advertência, apreensão e/ou inutilização dos produtos e/ou multa;
9.2 - A ocorrência de infração sanitária grave ou gravíssima acarretará na perda imediata do Alvará de Licença. A venda de produtos não autorizados será considerada infração sanitária gravíssima;
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O comércio de característica sazonal, decorrente da adjudicação dos proponentes vendedores, ficará sujeito à Fiscalização Federal, Estadual e Municipal, aplicando-se ao processo toda a legislação vigente à matéria;
10.2 - São autoridades para autuar as infrações ambientais, sanitárias e/ou urbanísticas, os Fiscais de Meio Ambiente, Fiscais de Vigilância Sanitária ou de Saúde e os Fiscais de Obras e Posturas, respeitando as competências de cada cargo;
10.3 - O não cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital de Credenciamento e o não cumprimento da legislação municipal que ampara a matéria, poderá acarretar em pena de advertência formalizada através de comunicação, suspensão temporária da atividade, apreensão do material, cassação do Alvará de Licença e/ou multa;
10.4 - A perda da autorização acarretará na substituição do ponto por outro ambulante que estiver na lista de espera, já classificado, que deverá ser regularizado;
10.5 - A Prefeitura Municipal de Porto Belo, reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que por isso, caiba aos participantes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
10.6 - Os credenciados deverão atender às normas dos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais e da Vigilância Sanitária e de saúde, quando for o caso;
10.7- É condição para o requerente classificado em atividade que envolva manipulação de alimentos, apresentar Atestado de Saúde para ter o Alvará de Licença.
10.8 - Tanto a distância mínima entre as tendas fixas de alimentos como a distância mínima entre as tendas fixas de alimentos e o comércio estabelecido provido de Alvará de Licença esta estabelecido no anexo III.
10.9 - Todos os requerentes classificados que ferirem o presente Edital de Credenciamento e/ou as Posturas Municipais, e que tiverem cassados os seus Alvarás de Licença, não poderão participar de novas convocações com a mesma finalidade;
10.10 - Após entrega dos envelopes com a documentação, será proibida a entrega de novos documentos;
10.11 - Na falta de empresa contratada para o fornecimento do Quiosque e demais equipamentos, é de responsabilidade do classificado, a aquisição do material especificado;
10.12 - Os classificados que não retirarem o alvará até 29/11/2014 para exercer a atividade requerida, através deste Edital de Credenciamento, terão seu credenciamento cancelado.
10.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento;
11 – DOS PRAZOS
Inscrições: de 20/10 a 03/11 Resultados: 04/11
Sorteio: 05/11
Publicação Resultado Final: 06/11 Retirada do alvará: 10/11/2014
ANEXO I
Sistema de água
Planta baixa
ANEXO II PONTOS DA PRAIA.
Local | Tipo de Comércio | Produtos / Serviços | Qt. |
Praia do Perequê | Comércio Temporário em Estabelecimento Fixo (Quiosque) | Milho verde, churros ou crepes; bebidas e coco verde. | 14 |
Comércio Temporário Itinerante sem estabelecimento (Ambulante) | |||
Bebidas e batidas | 02 | ||
Roupas de Praia | 03 | ||
Carrinho de rede | 05 | ||
Sucos | 02 | ||
Carrinho de sorvetes e picolés | 18 | ||
Prestador de Serviço Temporário em Estabelecimento Provisório | Banana Boat | 02 | |
Aluguel Caiaques | 03 | ||
Aluguel Cadeiras | 05 | ||
Enseada da Encantada – Praia do Jet Ski | Prestador de Serviço Temporário em Estabelecimento Provisório | Caiaques | 01 |
Praia do Caixa D’Aço | Comércio Temporário em Estabelecimento Fixo (Quiosque) | Salgados, bebidas e coco verde. | 01 |
Aluguel Stand Up | 01 | ||
Praia do Centro | Prestador de Serviço Temporário em Estabelecimento Provisório | Aluguel Cadeiras | 03 |
Aluguel Stand Up | 02 | ||
Aluguel Caiaque / Vela | 01 |
Ponto Rio Pereque
Rio Pereque | Prestador de Serviço Temporário em Estabelecimento Provisório | Aluguel de Caiaque / Pedalinho | 01 |
ANEXO III
PONTOS PARA COMÉRCIO TEMPORÁRIO NA FAIXA DE AREIA
Praia do Perequê
Avenida Sen. Xxxxxx Xxxxxxx
Início na Servidão SD – Perequezinho até a Avenida Almirante Fonseca Neves
Ponto | Local | Endereço | Atividade | Estrutura L X P X A |
Ponto 1 | Em frente casa nº 360 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 1P | Em frente a casa nº 454 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Banana Boat / Caiaque | 3 X 3 |
Ponto 1C | Em Frente a casa nº 596 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Cadeiras / Guarda-Sol | 3 X 3 |
Ponto 2 | Em frente a casa nº 626 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 3 | Em frente a casa nº 668 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 4 | Em frente a Pousada no nº 867 | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 5 | Em frente a casa nº 900 | Rua Pará | Milho, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 2P | Em frente a casa nº 1038 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Banana Boat / Caiaque | 3 X 3 |
Ponto 2C | Em frente a casa nº 1060 | Acesso pela Rua Xxxxxx Xxxxx (lado direito) | Cadeiras / Guarda-Sol | 3 X 3 |
Ponto 6 | Em frente ao Residencial SN | Acesso pela Rua Xxxxxx Xxxxx (lado direito) | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 7 | Em frente a casa no nº 1168 | Acesso pela Rua Xxxxxx Xxxxx (lado esquerdo) | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 8 | Em frente a casa nº 1308 | Acesso pela Servidão Xxxxx X. Appel (lado esquerdo) | Milho, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 9 | Em frente ao terreno vazio nº 1420 | Acesso pela Serv.Xxxxxxxx Xxxxxx (lado direito) | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 3P | Em frente ao terreno vazio nº 1420 | Acesso pela Serv.Xxxxxxxx Xxxxxx (lado direito) | Banana Boat / Caiaque | 3 X 3 |
Ponto 3C | Em frente a casa nº 1516 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx / Guarda-Sol | 3 X 3 |
Ponto 10 | Em frente a casa nº 1598 | Acesso pela Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx (lado direito) | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 11 | Em frente a casa nº 1736 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 4C | Em frente ao Residencial nº 2010 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx / Guarda-Sol | 3 X 3 |
Ponto 12 | Em frente a casa nº 2136 | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Salles | Milho, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 13 | Em frente ao terreno vazio nº 2340 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 4P | Em frente a terreno vazio 2340 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Caiaque | 3 X 3 |
Ponto 5C | Em frente a casa nº 2336 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx / Guarda-Sol | 3 X 3 |
Ponto 14 | Em frente ao prédio nº 2340 | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx, churros, crepes, coco e bebidas | 3 X 3 X 2,75 |
Rio Pereque
Acesso pela rua Xxxxxxxx Xxxxx ( Segunda travessa a direita )
Ponto 01 | Acesso pela rua Xxxxxxxx Xxxxx ( Segunda travessa a direita ) | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx | Caiaque / Pedalinho | 3 X 3 |
Praia do Centro
Ponto 1P | Em frente a casa nº 2295 | Avenida Governador Celso Ramos | Caiaque / Velas | 3 X 3 |
Ponto 1C | Em frente a casa nº 2295 | Avenida Governador Celso Ramos | Cadeiras / Guarda-sol | 3 x 3 |
Ponto 2P | Em frente a casa nº 2009 | Avenida Governador Xxxxx Xxxxx | Stand Up | 3 x 3 |
Ponto 2C | Em frente a casa nº 2009 | Avenida Governador Celso Ramos | Cadeiras / Guarda-sol | 3 x 3 |
Ponto 3P | Em frente a casa nº 203 | Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx | Stand Up | 3 x 3 |
Ponto 3C | Em frente a casa nº 203 | Rua Gaspar Laus Neto | Cadeiras | 3 x 3 |
Enseada da Encantada
Avenida Governador Xxxxx Xxxxx
Ponto 1P | Acesso a praia lado direito do Restaurante Xxxxxx’x Bar | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 0 X 0 |
Xxxxx xx Xxxxx D’Aço
Avenida Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Ponto 1 | Acesso a praia lado esquerdo | Avenida Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | Xxxxxxx, bebidas e cadeiras | 3 X 3 X 2,75 |
Ponto 1P | Acesso a praia lado direito | Avenida Domingos Xxxx xxx Xxxxxx | Stand Up / Pedalinho | 3 x 3 |
Lixeira:
ANEXO IV MODELO LIXIERAS
Lixeira, capacidade 94 litros. Formato redondo. Confeccionada com polímeros plásticos diversos, especialmente polietileno e polipropileno e fibras vegetais (PP reciclado).