CMARP – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
CMARP – CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE RIBEIRÃO PRETO
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da cédula de identidade RG, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado ( informar xxxxxxxx completo, telefone e email ), neste ato representado pelo advogado ( havendo advogado constituído , qualificar advogado, informando, inclusive telefones e e -mails), vem, respeitosamente, à presença desta Câmara, na forma da Lei Federal nº 9.307/96, apresentar PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ARBITRAL em face NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador( a) da cédula de identidade RG, inscrito no CPF/MF sob o nº, residente e domiciliado (informar xxxxxxxx completo, telefone e email), neste ato representado pelo advogado ( havendo advogado constituído , qualificar advogado, informando, inclusive telefones e e - mails ) na forma e com o devido respeito, para requerer o que se segue:
SÍNTESE DO OBJETO DA ARBITRAGEM
Expor de forma clara e sucinta o objeto da arbitragem
VALOR REAL OU ESTIMADO DO CONFLITO
Informar o valor econômico da lide ou, na hipótese de não se ter conhecimento do valor real exato, informar o valor estimado.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Existe clausula compromissória: ( ) sim ( ) não. Em caso positivo, anexar o documento que a contém na íntegra .
2. A opção é pela formação de Tribunal Arbitral ( ) ou árbitro único() .
3. Interesse na realização de mediação prévia : sim ( ) não ( )
Indicação da Cmarp como a instituição que irá dirimir o conflito, e informar o idioma, as leis ou normas jurídicas aplicáveis ao caso concreto e, se for o caso, a opção pela equidade, se a clausula compromissória ou convenção de arbitragem prévia não dispuser sobre o tema.
PEDIDOS
Xxxx exposto acima requer:
A instauração de procedimento arbitral perante esta Câmara Especializada – Cmarp ( Câmara de Mediação e Arbitragem de Ribeirão Preto/SP), e a respectiva notificação do Requerido para responder a solicitação de arbitragem, nos termos da Lei 9307/96 (alterada pela Lei 13.129/15), e do Regulamento de Arbitragem desta instituição.
E ao final, requer a procedência de seus pedidos ( descrever os pedidos/requerimentos de forma resumida, clara e objetiva)
VALOR REAL OU ESTIMADO DO CONFLITO
Informar o valor que envolve o conflito. Não havendo conhecimento ou maneira de se apurar o valor real, informar o valor estimado.
INDICAÇÃO DO ARBITRO :
Indicar e qualificar o pretendente árbitro, se essa for a vontade, ou delegar a Câmara a indicação .
Desde já, sendo o caso, conforme designado pelo Regulamento dessa instituição, outorgo poderes para que esta Câmara indique o(s) árbitro( s). e, se for o caso, o( s) seu( s) substituto(s).
Nos termos em que pede deferimento. Cidade e data
Assinatura do requerente e do advogado (se houver)