Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Documento Nº
09438/23
EXERCÍCIO: 2023
SUBCATEGORIA: Licitações
JURISDICIONADO: Prefeitura Municipal de Vista Serrana
DATA DE ENTRADA: 31/01/2023
ASSUNTO: Licitação - 00003/2023 - Dispensa (Lei Nº 14.133/2021) - a Contratação de Serviços Técnicos Especializados na Área de Engenharia civil para prestar Serviços de Fiscalização e Acompanhamentos das obras de engenharia do Município ante as condições estabelecidas no anexo I
INTERESSADOS:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
ESTADO DA PARAIBA MUNICIPIO DE VISTA SERRANA CNPJ. 09151598/0001-94
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023
O Prefeito Municipal no uso de atribuições que lhe são conferidas pela legislação emvigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto municipal, amparado no parecer exarado pelo Departamento jurídico, resolve:
1. Autorizar a contratação nos seguintes termos:
Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso II do art. 75, da Lei nº. 14.133/2021, visando a Contratação de Serviços Técnicos Especializados na Área de Engenharia civil para prestar Serviços de Fiscalização e Acompanhamentos das obras de engenharia do Município ante as condições estabelecidas no anexo I.
Objeto da contratação:
1. Acompanhamento presencial, com atendimento em horário comercial junto à sede da licitante no mínimo 03 (três) dias alternados durante cada semana (in loco);
2. Fiscalizar obras e serviços públicos de engenharia;
3. Realizar e conferir levantamentos quantitativos e medições.
4. Informar aos órgãos competentes os parâmetros construtivos e operacionais das obras fiscalizadas;
5. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
6. Execução de eventuais obras com execução direta
Contratada: empresa MARQUESA MARQUES DE XXXXX XXXXXX - inscrito no cadastro de pessoa física sob o número CPF:000.000.000-00, RG Nº 3440341 2 VIA, REGISTRADO NO CREA SOB O Nº. 1617799459, sediado a Rua XXXXXX XXXXX XX XXXXX
a) Prazo 31 de dezembro de 2023
Autorizar o Empenho da despesa resultante da presente contratação, 4.125,00(Quatro mil cento e vinte e cinco reais ) perfazendo o valor global de R$ 49.500,00(Quarenta e nove mil e quinhentos reais).Naseguinte dotação orçamentária:
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos
Projeto Atividade: 04 122 0050 2097 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
Elemento de Despesas: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
Por fim, que seja encaminhado ao Setor de Licitações para elaboração do respectivo contrato consoante minuta apensada aos autos e demais providências.
Vista Serrana-PB, 17 de janeiro de 2023
Xxxxxx Xxxxxx da Nobrega Prefeito Constitucional CONTRATANTE
2
[PDF] Termo de Ratificação. Doc. 09438/23. Data: 31/01/2023 14:14. Responsável: XXXXXX X. DA NOBREGA. Impresso por convidado em 15/08/2023 12:51. Validação: F4D0.BFB4.7E51.F3E7.0C9D.FA91.F1E5.35FC.
TRAMITA - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos
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RECIBO DE PROTOCOLO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que em 31/01/2023 às 14:14:14 foi protocolizado o documento sob o Nº 09438/23 da subcategoria Licitações , exercício 2023, referente a(o) Prefeitura Municipal de Vista Serrana, mediante o recebimento de informações/arquivos eletrônicos encaminhados por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX.
Jurisdicionado: Prefeitura Municipal de Vista Serrana Número da Licitação: 00003/2023
Órgão de Publicação: Sítio Eletrônico do Município Data de Homologação: 17/01/2023
Responsável pela Homologação: Prefeitura Municipal de Vista Serrana Modalidade: Dispensa (Lei 14.133/21)
Tipo do Objeto: Compras e Serviços Tipo de Compra ou Serviço: Outros Valor: R$ 49.500,00
Fontes de Recursos: Recursos Ordinários (91).
Objeto: a Contratação de Serviços Técnicos Especializados na Área de Engenharia civil para prestar Serviços de Fiscalização e Acompanhamentos das obras de engenharia do Município ante as condições estabelecidas no anexo I
Utilizou prerrogativas da Lei 13.979/2020 (COVID-19)?: Não
[INFORMAÇÃO DO SISTEMA] Envio Fora do Prazo: Não Proposta 1 - Valor da Proposta: R$ 49.500,00
Proposta 1 - Proponente Pessoa Física (Nome): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Proposta 1 - Proponente Pessoa Física (CPF): 000.000.000-00
Proposta 1 - Situação: Vencedora
Documento | Informado? | Autenticação |
[PDF] Termo de Ratificação | Sim | f4d0bfb47e51f3e70c9dfa91f1e535fc |
Xxxx Xxxxxx, 31 de Janeiro de 2023
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB
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RECIBO PROTOCOLO. Doc. 09438/23. Data: 31/01/2023 14:14. Responsável: tramita.
Impresso por convidado em 15/08/2023 12:51. Validação: A763.6B97.AE32.531D.E9BE.FB8F.E222.FFF3.
ESTADO DA PARAIBA MUNICIPIO DE VISTA SERRANA CNPJ. 09151598/0001-94
Contrato de prestação de serviços nº. 01.019/2023
DISPENSA nº 003/2023 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE VISTA SERRANA/PB, entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx. 236, Centro, VISTA SERRANA - Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 09.151.598/0001-94, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxx x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a engenheira civil MARQUESA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - inscrito no cadastro de pessoa física sob o número CPF:000.000.000-00, RG Nº 3440341 2 VIA, REGISTRADO NO CREA SOB O Nº. 1617799459,
sediado a Rua XXXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com a Dispensa nº 003/2023
OBJETO:
CLAUSA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviços Técnicos Especializados na Área de Engenharia civil para prestar Serviços de Fiscalização e Acompanhamentos das obras de engenharia do Município ante as condições estabelecidas no anexo I.
SUBCLAUSULA ÚNICA – Os serviços a serem realizados e todas as atividades atinentes a licitações e contratos públicos, tais como:
a) Acompanhamento presencial, com atendimento em horário comercial junto à sede da licitante no mínimo 03 (três) dias alternados durante cada semana (in loco);
b) Fiscalizar obras e serviços públicos de engenharia;
c) Realizar e conferir levantamentos quantitativos e medições.
Informar aos órgãos competentes os parâmetros construtivos e operacionais das obras fiscalizadas;
d) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
e) Execução de eventuais obras com execução direta
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
CLAUSULA SEGUNDA – São encargos da CONTRADA, além de outros assumidos neste contrato:
a) Executar o objeto do contrato pelo período de 12(doze)meses contados a partir da assinatura do contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos termo contratual e na proposta vencedora do certame.
b) Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei de licitações.
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestados, prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato na
e) Providenciar de imediato correção das deficiências/ou irregularidade apontadas pelas licitações;
f) Arca com eventuais prejuízos causados a contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive respondendo pecuniariamente.
ESTADO DA PARAIBA MUNICIPIO DE VISTA SERRANA CNPJ. 09151598/0001-94
g) Xxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc. ficando excluída qualquer solidariedade da prefeitura municipal de Vista Serrana/PB/PB.
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente \o pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato.
DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
CLAUSULA TERCEIRA – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos.
a) A contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações, decorrente do termo contratual, consoante estabelece a lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto bem como pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providência corretivo.
d) Providenciar os pagamentos a contratada a vista das notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.
DA FISCALIZAÇÃO
CALUSULA QUARTA – A fiscalização deste Contrato ficará a cargo da secretaria de ADMINISTRAÇÃO, que tomará as providencias cabíveis conquanto a sua correta execução.
DO PREÇO E PAGAMENTO
CLAUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$4.125,00(Quatro mil cento e vinte e cinco reais ) perfazendo o valor global de R$ 49.500,00(Quarenta e nove mil e quinhentos reais).
SUBCLAUSULA PRIMEIRA – Os pagamentos dar-se-ão por crédito em conta bancária, no prazo de ate 05(cinco) dias uteis, do mês subsequente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Ocorrendo atraso nos pagamentos devido, após 30(trinta) dias da liquidação da despesa, a CONTRATADA terá direito a requere da Administração uma compensação financeira, por cada mês de atraso, apurado no mês em que a despesa foi liquidada.
DO REAJUSTE
CLAUSULA SEXTA – O preço proposto poderá ser reajustado, na hipótese de prorrogação do contrato, em periodicidade anual contada a partir da data de sua assinatura.
DA VIGÊNCIA
CLAUSULA SÉTIMA – O prazo de Vigência para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contada data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com art. 105, 106, I,107,113 da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLAUSULA OITAVA – As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos próprios constantes da seguinte dotação orçamentaria:
Unidade Orçamentaria:
ESTADO DA PARAIBA MUNICIPIO DE VISTA SERRANA CNPJ. 09151598/0001-94
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos
Projeto Atividade: 04 122 0050 2097 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
Elemento de Despesas: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
DAS SANÇOES
CLAUSULA NONA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, até o limite de 15(quinze)dias, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensativa no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo máximo de 15 (quinze) dias, caracterizando inexecução total do mesmo.
DA RESCISÃO
CLAUSULA DÉCMA – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Art. 137, 147 e 156, na forma do art 138, da Lei nº.14.133/2021.
DA PUBLICAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº. 14.133/2021.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na comarca que pertence o município de Vista Serrana/PB. Com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vista Serrana/PB/PB, 17 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx da Nobrega Prefeito Constitucional CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
6
[PDF] Publicidade do(s) contrato (s). Doc. 09438/23. Data: 31/01/2023 14:16. Responsável: XXXXXX X. DA NOBREGA.
ESTADO DA PARAIBA MUNICIPIO DE VISTA SERRANA CNPJ. 09151598/0001-94
Contrato de prestação de serviços nº. 01.019/2023
DISPENSA nº 003/2023 – COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO I da Lei 14.133/2021
O MUNICÍPIO DE VISTA SERRANA/PB, entidade de Direito Público Interno, Órgão de Regime Jurídico Único, sediada á Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xx. 236, Centro, VISTA SERRANA - Estado da Paraíba, inscrita no Cadastro Geral do Contribuinte do Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº 09.151.598/0001-94, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxx x/x, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx-XX, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a engenheira civil MARQUESA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - inscrito no cadastro de pessoa física sob o número CPF:000.000.000-00, RG Nº 3440341 2 VIA, REGISTRADO NO CREA SOB O Nº. 1617799459,
sediado a Rua XXXXXX XXXXX XX XXXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, a serem realizados na forma de execução indireta, mediante cláusulas e condições a seguir, tudo de acordo com a Dispensa nº 003/2023
OBJETO:
CLAUSA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviços Técnicos Especializados na Área de Engenharia civil para prestar Serviços de Fiscalização e Acompanhamentos das obras de engenharia do Município ante as condições estabelecidas no anexo I.
SUBCLAUSULA ÚNICA – Os serviços a serem realizados e todas as atividades atinentes a licitações e contratos públicos, tais como:
a) Acompanhamento presencial, com atendimento em horário comercial junto à sede da licitante no mínimo 03 (três) dias alternados durante cada semana (in loco);
b) Fiscalizar obras e serviços públicos de engenharia;
c) Realizar e conferir levantamentos quantitativos e medições.
Informar aos órgãos competentes os parâmetros construtivos e operacionais das obras fiscalizadas;
d) Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função
e) Execução de eventuais obras com execução direta
DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
CLAUSULA SEGUNDA – São encargos da CONTRADA, além de outros assumidos neste contrato:
a) Executar o objeto do contrato pelo período de 12(doze)meses contados a partir da assinatura do contrato, de conformidade com as condições e prazos estabelecidos termo contratual e na proposta vencedora do certame.
b) Xxxxxx durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na lei de licitações.
c) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestados, prontamente os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE.
d) Responder perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do contrato, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do contrato na
e) Providenciar de imediato correção das deficiências/ou irregularidade apontadas pelas licitações;
f) Arca com eventuais prejuízos causados a contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos na execução do objeto contratual, inclusive respondendo pecuniariamente.
ESTADO DA PARAIBA MUNICIPIO DE VISTA SERRANA CNPJ. 09151598/0001-94
g) Xxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e para fiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc. ficando excluída qualquer solidariedade da prefeitura municipal de Vista Serrana/PB/PB.
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente \o pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do contrato.
DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
CLAUSULA TERCEIRA – São encargos da CONTRATANTE, além de outros assumidos.
a) A contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações, decorrente do termo contratual, consoante estabelece a lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto bem como pagamento das taxas e impostos, empregados e demais despesas necessárias ao bom andamento dos serviços.
c) Comunicar a contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providência corretivo.
d) Providenciar os pagamentos a contratada a vista das notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.
DA FISCALIZAÇÃO
CALUSULA QUARTA – A fiscalização deste Contrato ficará a cargo da secretaria de ADMINISTRAÇÃO, que tomará as providencias cabíveis conquanto a sua correta execução.
DO PREÇO E PAGAMENTO
CLAUSULA QUINTA – A CONTRATANTE pagará o valor mensal de R$4.125,00(Quatro mil cento e vinte e cinco reais ) perfazendo o valor global de R$ 49.500,00(Quarenta e nove mil e quinhentos reais).
SUBCLAUSULA PRIMEIRA – Os pagamentos dar-se-ão por crédito em conta bancária, no prazo de ate 05(cinco) dias uteis, do mês subsequente.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Ocorrendo atraso nos pagamentos devido, após 30(trinta) dias da liquidação da despesa, a CONTRATADA terá direito a requere da Administração uma compensação financeira, por cada mês de atraso, apurado no mês em que a despesa foi liquidada.
DO REAJUSTE
CLAUSULA SEXTA – O preço proposto poderá ser reajustado, na hipótese de prorrogação do contrato, em periodicidade anual contada a partir da data de sua assinatura.
DA VIGÊNCIA
CLAUSULA SÉTIMA – O prazo de Vigência para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a contada data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com art. 105, 106, I,107,113 da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
CLAUSULA OITAVA – As obrigações financeiras assumidas correrão por conta dos recursos próprios constantes da seguinte dotação orçamentaria:
Unidade Orçamentaria:
ESTADO DA PARAIBA MUNICIPIO DE VISTA SERRANA CNPJ. 09151598/0001-94
03.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Fonte: 1500.0000 Recursos não Vinculados de Impostos
Projeto Atividade: 04 122 0050 2097 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
Objetivo: Manter as Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento
Elemento de Despesas: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
DAS SANÇOES
CLAUSULA NONA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, até o limite de 15(quinze)dias, caracterizando inexecução parcial;
c) Multa compensativa no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, pela inadimplência além do prazo máximo de 15 (quinze) dias, caracterizando inexecução total do mesmo.
DA RESCISÃO
CLAUSULA DÉCMA – Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos Art. 137, 147 e 156, na forma do art 138, da Lei nº.14.133/2021.
DA PUBLICAÇÃO
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do art. 72, parágrafo único, da Lei nº. 14.133/2021.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na comarca que pertence o município de Vista Serrana/PB. Com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vista Serrana/PB/PB, 17 de janeiro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx da Nobrega Prefeito Constitucional CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certidão nº: 1745877/2023 Expedição: 12/01/2023, às 15:11:44
Validade: 11/07/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que MARQUESA MARQUES DE XXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA 11
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
C E R T I D Ã O
CÓDIGO: 428E.C977.A72D.0EBF Emitida no dia 12/01/2023 às 15:10:25
Identificação do requerente:
CNPJ/CPF: 000.000.000-00
R.G. : 3440341 - SSP/PB
Certifico, observadas as disposições da legislação vigente e de acordo com os assentamentos existentes neste órgão, que o requerente supra identificado está em situação REGULAR perante a Fazenda Pública Estadual, com relação a débitos fiscais administrativos e inscritos em Dívida Ativa.A referida identificação não pertence a contribuinte com inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba.
A presente Xxxxxxxx não compreende débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, nem exclui o direito de a Fazenda Pública Estadual, a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos pelo referido requerente.
Esta certidão é válida por 60 (sessenta) dias a partir da data de sua emissão, devendo ser confirmada a sua autenticidade através do serviço Validar Certidão de Débito na página xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
OBS: Inválida para licitação no que se refere ao fornecimento de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou comunicação não compreendidos na competência tributária dos municípios se o requerente supracitado estiver localizado no estado da Paraíba, ressalvada quando a licitação se referir à prestação de serviço de transporte entre municípios com características urbanas no âmbito das regiões metropolitanas no estado da Paraíba, reconhecida por Lei específica.
Válida com a apresentação conjunta do cartão de inscrição no CPF ou no CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Certidão de Débito emitida via 'Internet'.
12
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:08:17 do dia 12/01/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 11/07/2023.
Código de controle da certidão: D9BE.0378.080D.0D8A
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
12
[PDF] Documentos comprobatórios da regularidad... Doc. 09438/23. Data: 31/01/2023 14:16. Responsável: XXXXXX X. DA NOBREGA.
(XXXXX://XXX.XX)
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
No do CPF: 000.000.000-00
Nome: MARQUESA XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Data de Nascimento: 14/06/1996
Situação Cadastral: REGULAR
Data da Inscrição: 18/01/2006
Digito Verificador: 00
Comprovante emitido às: 15:20:51 do dia 12/01/2023 (hora e data de Brasília). Código de controle do comprovante: 142B.F964.3FBF.C6EE
Este documento não substitui o "Comprovante de Inscrição no CPF"
(/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp).
(Modelo aprovado pela IN/RFB no 1.548, de 13/02/2015.)
TRAMITA - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos
RECIBO DE PROTOCOLO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que em 31/01/2023 às 14:16:12 foi protocolizado o documento sob o Nº 09441/23 da subcategoria Contratos , exercício 2023, referente a(o) Prefeitura Municipal de Vista Serrana, mediante o recebimento de informações/arquivos eletrônicos encaminhados por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX.
Número do Contrato: 000010192023 Data da Publicação: 18/01/2023 Data da Assinatura: 17/01/2023 Data Final do Contrato: 18/01/2024 Valor Contratado: R$ 49.500,00 Situação do Contrato: Vigente
Objeto: Contratação de Serviços Técnicos Especializados na Área de Engenharia civil para prestar Serviços de Fiscalização e Acompanhamentos das obras de engenharia do Município ante as condições estabelecidas no anexo I
Contratado (Nome): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx (CPF): 000.000.000-00
[INFORMAÇÃO DO SISTEMA] Envio Fora do Prazo: Não
Documento | Informado? | Autenticação |
[PDF] Contrato | Sim | 833f565ef8116683193876989b937315 |
[PDF] Designação do fiscal do contrato | Não | |
[PDF] Designação do gestor do contrato | Não | |
[PDF] Documentos comprobatórios da regularidade da contratada | Sim | d81516c753d05934bfd54c6569657bc1 |
[PDF] Publicidade do(s) contrato (s) | Sim | 833f565ef8116683193876989b937315 |
Xxxx Xxxxxx, 31 de Janeiro de 2023
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB
15
RECIBO PROTOCOLO. Doc. 09438/23. Data: 31/01/2023 14:16. Responsável: tramita.
Impresso por convidado em 15/08/2023 12:51. Validação: 2A33.994C.7A05.1F65.ACFA.3D09.C6CA.2DDA.
TRAMITA - Sistema de Tramitação de Processos e Documentos
Documento: 09438/23
Subcategoria: Licitações
Jurisdicionado: Exercício: 2023
Prefeitura Municipal de Vista Serrana
CERTIDÃO
CERTIDÃO DE ANEXAÇÃO
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que em 31/01/2023 às 14:16h o usuário TRAMITA (operação automática) anexou o Documento 09441/23 ao Documento 09438/23, tendo sido copiados os seguintes arquivos para os autos eletrônicos do Documento 09438/23:
Documento | Páginas | Autenticação |
[PDF] Publicidade do(s) contrato (s) | 4 - 6 | 833f565ef8116683193876989b937315 |
[PDF] Contrato | 7 - 9 | 833f565ef8116683193876989b937315 |
[PDF] Documentos comprobatórios da regularidade da contratada | 10 - 14 | d81516c753d05934bfd54c6569657bc1 |
RECIBO PROTOCOLO | 15 | 2a33994c7a051f65acfa3d09c6ca2dda |
Xxxx Xxxxxx, 31 de Janeiro de 2023
Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PB
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Certidão - ANEXAÇÃO. Doc. 09438/23. Data: 31/01/2023 14:16. Responsável: tramita.
Impresso por convidado em 15/08/2023 12:51. Validação: 1086.F7A2.B1BB.C4F9.DA46.6BB6.DF19.F7D0.