TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços abrangentes à manutenção
corretiva e evolutiva no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, atendendo as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Mes | Prestação de serviços abrangentes à manutenção corretiva e evolutiva no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (rioverdego). | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
1.1 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A Prestação de serviços abrangentes à manutenção corretiva e evolutiva no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (RioVerdeGo) deve atender aos seguintes itens:
1. Manutenção Corretiva
- solução de possíveis problemas, que possam gerar algum funcionamento anormal ou estabilidade do site;
- suporte e correção da camada de banco de dados responsável pelas informações do site;
- suporte aos servidores de hospedagem que mantêm o site on-line;
2. Manutenção Evolutiva
- Aprimoramento do Layout, personalizações visuais ou temáticas, como por exemplo datas comemorativas;
- Desenvolvimento de novas páginas de conteúdo estático;
- Desenvolvimento de novas páginas de conteúdo dinâmico;
< Requer novas implementações no banco de dados;
< Requer novas implementações no painel administrativo on-line;
- Desenvolvimentos de novas interatividades com o visitante, como por exemplo formulários de
captação de dados ou pesquisas/enquetes;
< Requer novas implementações no banco de dados;
< Requer novas implementações no painel administrativo on-line;
1.2 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização do processo de inexigibilidade, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação(ões) orçamentária(s) para o exercício de 2023, conforme abaixo discriminado:
03.55.04.122.6017.2097.3.3.90.40 FR 100 (1157/2023) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Os documentos orçamentários limitam-se ao exercício financeiro de 2023. No exercício seguinte, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no exercício financeiro.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo é um local que oferece inúmeros serviços a população, com o foco na geração de emprego, renda e atração de investimentos. Recebe grandes empresários e possíveis investidores, e oferece os serviços da Sala do Empreendedor que atende diariamente um grande número de micro e pequenos empreendedores. Além disso, é responsável pelo site RioVerdeGo, sendo uma página que oferece importantes informações como PIB, IDH, a população e seu crescimento, densidade demográfica, empresas
investidoras e últimas notícias sobre o município.
A vigência do contrato será de 12 meses a partir da emissão da ordem de serviços.
3. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil, duzentos e oito reais e trinta e três centavos-atualizados 2023-), no caso de outros serviços e compras;
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 A prestação de serviços (desenvolvimento) se fará em até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da ordem de serviços.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, correspondente a prestação do serviço, que será atestada pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo ou servidor expressamente designado;
5.2 O pagamento será efetuado 10 (dez) dias após o cumprimento do subitem anterior.
5.3 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao sistema de cadastro de fornecedores da Prefeitura para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também na contração, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
5.4 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão devolvidos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da CONTRATADA.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 Formalizado o contrato este terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da emissão da ordem de serviços, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes.
6.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei 8.666/93.
7. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 A gestão financeira e a fiscalização do cumprimento do contrato serão exercidas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo ou servidor expressamente designado que atuará como gestor de contratos, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
7.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES.
8.1 DA CONTRATADA
8.1.1 Prestar e disponibilizar os serviços à CONTRATANTE de acordo com as normas contratadas e em observância a legislação vigente;
8.1.2 Prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados nos serviços, sempre que a ela imputáveis;
8.1.3 Responder pelos serviços que executar, na forma da legislação aplicável;
8.1.4 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguro, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.1.5 Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8.2 DA CONTRATANTE
8.2.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado;
8.2.2 Efetuar o pagamento nas condições e prazos estabelecidos
9. DAS PENALIDADES
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, a presente contratação, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração da Prefeitura:
9.2.1 Advertência;
9.2.2 Multa:
a) Moratória de 02 a 10 % (Dois a Dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
b) Compensatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
9.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
9.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
9.3 A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7 Aplica-se ainda o previsto na Lei 14.133/21, com observância do disposto no termo de referência e na minuta do contrato.
Rio Verde,
XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo