EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA - ME/EPP - LC 123/06
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 95/2020
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2020
OBJETO:
Eventual contratação de empresa especializada para ministrar cursos de capacitação/qualificação profissional para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda do Município de Nova Lima.
ABERTURA:
Local: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00 – 0x xxxxx, Xxxxxx – Xxxx Xxxx/XX – SETOR DE PREGÃO
Data: 06/04/2020
Horário: 09:00 horas
ENDEREÇO PARA ACESSO AO EDITAL, COMUNICADOS E DEMAIS INFORMAÇÕES:
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx
PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
IMPORTANTE: AO RETIRAR ESTE EDITAL, FAVOR PREENCHER O RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E ENVIÁ-LO PARA O E-MAIL INFORMADO NO PRÓPRIO RECIBO, SÓ ASSIM PODEREMOS ENVIAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE DO LICITANTE.
O recibo está disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx
Arquivo: RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL DE PREGÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO EXCLUSIVA - ME/EPP - LC 123/06 PROCESSO ADMINISTRATIVO: n° 95/2020
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS: n° 34/2020
O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA/MG realizará procedimento de licitação nº34/2020, modalidade, Pregão Presencial para Registro de Preços, tipo menor preço, critério de julgamento por ITEM, nos termos da Lei 10.520/02, e legislação correlata, em especial a Lei federal 8.666/93, e de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos. Os envelopes contendo a proposta comercial e documentação de habilitação serão recebidos em sessão pública no setor de Pregão do Município de Nova Lima, situado à Rua Bias Fortes – nº 62 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX, oportunidade em que serão examinados.
I - DA ABERTURA
1.1. O(a) Pregoeiro(a) e a Equipe de Apoio realizarão a abertura dos envelopes em sessão pública a ser realizada, conforme abaixo indicado:
LOCAL: MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Rua Bias Fortes, n°62 – 3° andar, Centro – Nova Lima/MG – SETOR DE PREGÃO Data: 06/04/2020
Horário: 09:00 horas
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
II - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
2.1. Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no órgão de divulgação oficial do Município de Nova Lima, conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal.
III - DO OBJETO - A presente licitação tem por objeto O REGISTRO DE PREÇOS, para a Eventual contratação de empresa especializada para ministrar cursos de capacitação/qualificação profissional para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda do Município de Nova Lima.
3.1 - A eventual contratação deste serviço será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM/OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS destinado a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda, conforme descrição anexo II, Termo de Referência.
3.2 - Os quantitativos estabelecidos no anexo II são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima contrata-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto aos documentos de habilitação e proposta de preços.
4.2 - A presente licitação é destinada exclusivamente para empresas que estejam na condição de ME, MEI e EPP, conforme determina o inciso I do art. 48 da LC 123/06.
4.2.1 - Não comparecendo ME, MEI ou EPP, a licitação será considerada deserta.
4.3 - Não poderá participar da presente licitação:
4.3.1 - Não poderá participar deste pregão a empresa que se encontrar na seguinte situação:
4.3.1.1 - Em processo de falência; sob concurso de credores; em dissolução.
4.3.1.2 - Estrangeira que não funcione no País.
4.3.1.3 - Com o direito suspenso de contratar com a Administração Pública ou por ter sido declarada inidônea.
4.3.1.4 - Que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
4.3.1.5 - Que possua participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável técnico que seja servidor público do Município de Nova Lima/MG.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser fornecidos os seguintes documentos:
a) - Tratando-se de representante legal ou administrador de sociedade comercial, o ato constitutivo consolidado, estatuto social ou contrato social em vigor (a depender do tipo societário), assim como as alterações e a ata de eleição da diretoria, se houver, ou, ainda, outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações compatíveis com o presente edital;
b) - No caso de empresário individual, o registro comercial vigente;
c) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
d) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados nas alíneas “a” , “b” e “c”, desta cláusula, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.1 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do representante da licitante na sessão, para fins de apresentação de lances, bem como para manifestação pelo interesse de interpor recursos.
5.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto, original e cópia.
5.3 - Cada empresa poderá nomear apenas 01(um) representante legal, ao passo em que este, somente poderá ser credenciado para representar uma empresa credenciada.
5.4 - Juntamente com o credenciamento, as empresas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006;
b) Em se tratando de MEI – Micro Empreendedor Individual, a comprovação desta condição será efetuada mediante certificado da condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI;
c) As certidões descritas nas alíneas acima apresentadas após o dia 31 de janeiro do corrente ano terão obrigatoriamente que ter sido emitidas no exercício em curso.
5.5 - Poderá a licitante apresentar envelopes através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando a licitante obrigada a apresentá- los até a hora e data estabelecida no item 1.1 deste Edital, caso em que o Município não se responsabilizará por atraso ou extravio dos envelopes.
5.6 - Para os licitantes que enviarem suas propostas via Correios conforme descrito acima, e não se fizerem representar de acordo com a previsão contida no Item 5.1 deste edital, será vedada a participação para fins de oferta de lances verbais.
5.7 - O Município de Nova Lima não disponibilizará cópia de nenhum documento, ficando assim o licitante responsável pelas mesmas, se for o caso.
VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido abaixo deverá ser entregue juntamente com os envelopes (a referida declaração deverá estar por fora dos envelopes).
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial/Registro de Preços n.º 34/2020.
Data e local:
Assinatura:
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
6.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2020 ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2020 ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
6.3 - A licitante deverá apresentar os envelopes devidamente lacrados, não sendo aceito o fechamento destes após o início da sessão.
6.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou membro da Equipe de Apoio.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
7.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, preferencialmente com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, com a última página assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) Número do processo e do Pregão Presencial/Registro de Preços;
c) Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da empresa e descrição do serviço, em conformidade com as especificações contidas no anexo II, Termo de Referência;
d) Preço unitário e total por ITEM em moeda corrente nacional, em algarismo. O preço total da proposta deverá ser por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários;
f) Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
g) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, por estarem omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
h) O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;
i) Conter xxxxx xx xxxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento do Empenho;
j) As propostas poderão ser corrigidas automaticamente pelo pregoeiro, caso contenham erros de soma e/ou multiplicação. Sendo a proposta corrigida o representante da empresa deverá assiná-la se estiver presente na sessão;
k) Os preços serão cotados com duas casas decimais. Ex: 10,55
l) Nos preços propostos estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da detentora dos preços registrados.
7.2 - Não será admitida proposta inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o serviço descrito, objeto desta licitação.
7.4 - Todos os serviços serão conferidos e analisados pelo setor requisitante para a devida aprovação, sujeitando a desclassificação os licitantes que não cumprirem as normas do edital.
VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8.1 - O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 - Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1.1 - A licitante que apresentou um ou mais documentos relacionados abaixo por ocasião do credenciamento, fica dispensada de apresentá-las novamente.
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
c) No caso de sociedades por ações, deverá estar acompanhado da documentação de eleição de seus administradores;
d) O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores, ainda não consolidadas;
e) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Em se tratando de Micro Empreendedor Individual – MEI, o Contrato Social ou Estatuto poderá ser substituído pelo Certificado da Condição de Micro Empreendedor Individual – CCMEI.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
c) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440 publicada no DOU em 08/07/2011.
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1 - Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pela Comarca Sede da licitante datada de até 90 (noventa) dias anteriores à abertura dos envelopes.
8.1.3.1.1 - No caso de certidão de recuperação judicial positiva, a licitante deverá, juntamente com a certidão, sob pena de inabilitação, apresentar comprovação de que o
plano de recuperação expressamente prevê a participação da empresa em contratações públicas, bem como que referido plano foi homologado judicialmente.
8.1.4 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter a licitante desempenhado serviços iguais, similares ou superiores ao objeto da presente licitação, com nome legível do emitente, em papel timbrado, ou em papel sem timbre com carimbo do CNPJ.
8.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme anexo VI;
b) Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99, de que não emprega mão de obra de menores ou, empregando, cumpre a disposição expressada no inciso I do § 3º do artigo 27, com observância da norma estatuída no inciso XXXIII do artigo 7º, tudo da Constituição Federal, conforme anexo VI.
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.2.1.1 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.2 - Após examinados e julgados os documentos apresentados para efeito de habilitação das licitantes, mediante confronto com as condições deste edital, serão inabilitados e não aceitos aqueles que não atenderem às exigências aqui estabelecidas.
8.2.3 - Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o (a) Pregoeiro(a) poderá fixar-lhes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
8.2.4 - Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas em cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
8.2.5 - Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.5.1 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao (à) Pregoeiro (a).
8.2.5.2 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
8.2.5.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.6 - Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição, ressalvadas as exceções previstas no edital.
8.2.7 - Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste Edital, será inabilitado, e o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e procederá à habilitação do licitante seguinte, na ordem de classificação, repetindo esse procedimento, sucessivamente, se necessário, até apuração de uma proposta que atenda ao Edital, para declarar o licitante vencedor.
8.2.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário, data e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2 - Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3 - A análise das propostas pelo (a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total ofertado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o tipo de licitação menor preço, critério de julgamento POR ITEM.
9.5 - O (a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.5.1 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em igualdade de condições, o desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para definir a ordem dos lances ou a proposta vencedora.
9.6 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação.
9.7 - Na sucessão de lances, a diferença mínima do valor ofertado será fixada pelo pregoeiro, podendo variar no decorrer da sessão.
9.8 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
9.9 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.11 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão da Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa, declinarem da formulação de lances, com exceção da melhor proposta.
9.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço POR ITEM e o valor estimado para a contratação, podendo o(a) Pregoeiro(a) negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
9.15 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.16 - O (a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.17 - Após a negociação, se houver, o (a) Pregoeiro(a)examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.18 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.19 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.19.1 - A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.20 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.21 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.22 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
9.23 - A contratação formalizar-se-á mediante assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as cláusulas e condições deste edital e da proposta vencedora.
9.24 - Após a homologação do resultado da licitação, a contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada, conforme disposto no art. 62 da Lei 8.666/93, mediante:
a) assinatura da Ata de Registro de Preço;
b) emissão do Empenho de despesa ou;
c) autorização de compra.
9.25 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor com preço registrado em ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contração, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, para:
a) efetuar a retirada do Empenho ou instrumento equivalente; e
b) assinar a Ata de Registro de Preço.
9.26 - Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pelo Município de Nova Lima.
9.27 - Os demais fornecedores serão classificados neste processo, em ordem crescente de preço proposto e poderão ser convocados para compor a Ata de Registro de Preços, nos casos previstos neste Edital e na Ata dele decorrente.
9.28 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, conforme subitem anterior, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das sanções previstas neste edital.
9.29 - Após a publicação da Ata do Registro de Preços no Site Oficial e por afixação em quadro próprio do Município de Nova Lima, poderão ser firmados os contratos dentro do prazo de validade do Registro de Preços.
9.30 - Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver o Município de Nova Lima conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
9.31 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Xxxxxxxxx(a), membros da equipe de apoio e licitantes presentes na sessão.
X - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, encaminhando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, cabendo ao (à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis.
10.1.1 - Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Habilitação”.
XI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação de razões de recursos, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 - O Recurso e as Contrarrazões deverão ser encaminhados para o Setor de Pregão, respeitando o prazo citado acima.
11.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: na decadência do direito de recurso, adjudicação do objeto do certame pelo (a) Pregoeiro(a) à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.3 - Interposto o recurso, o (a) Pregoeiro(a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 - A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
XII - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1 - O objeto desta licitação deverá ser executado de forma parcelada, de acordo com o termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Xxxxx, responsável Xxxxxxx Xxxx telefone (00) 0000-0000.
12.2 - A execução do serviço correrá por conta da detentora dos preços registrados, incluindo-se no valor proposto todas as despesas de transporte, extravio, danos acidentais
no trajeto e quaisquer outros resultantes da execução do objeto deste edital.
12.3 - A partir do recebimento da solicitação do setor requisitante a detentora dos preços registrados deverá observar as condições e prazos para a prestação do serviço definidos no edital e na Ata de Registro de Preços, de forma a não causar prejuízos ao serviço público.
12.4 - A detentora dos preços registrados deverá assumir prejuízos quanto ao estado de conservação e qualidade dos produtos a serem utilizados na execução do serviço.
12.5 - A detentora dos preços registrados deverá responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução do objeto licitado.
12.6 - A detentora dos preços registrados deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, do serviço executado em que se verificarem vícios ou incorreções.
12.7 - A detentora dos preços registrados deverá substituir no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis os produtos que forem considerados sem condição para a execução do serviço, sem prejuízo de outras sanções e penalidades na forma da legislação.
12.8 - A detentora dos preços registrados deverá executar o serviço dentro do prazo previsto pelo Município de Nova Lima.
12.9 - De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a detentora dos preços registrados deverá manter durante a validade da Ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
12.10 - A validade da Ata do Registro de Preço será de 12 (doze) meses.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 - O objeto da presente licitação será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
13.2 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pelo recebimento.
13.3 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o serviço registrado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o serviço registrado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado.
13.4 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
13.5 - Quando, durante o prazo de garantia, o serviço apresentar qualquer irregularidade decorrente de vício construtivo ou de deficiência dos materiais empregados, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
13.6 - Se a detentora dos preços registrados não executar o reparo nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
XIV - DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município de Nova Lima no prazo de
30 (trinta) dias corridos da data de conclusão do serviço e recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes, acompanhada(s) de comprovação da manutenção das condições demonstradas para habilitação, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto, na forma prevista no subitem 13.4 do item XIII.
14.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
14.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
14.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
14.2.3 - Os serviços autorizados e recebidos definitivamente pelo Município serão pagos, observadas as condições dispostas no capítulo XIII, deste edital.
14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
14.4 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
14.5 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações
fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
XV - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da Ata correrão à conta da dotação orçamentária:
2253.22.003.001.11.333.0261 956, não estando a(s) mesma(s) vinculada(s) a(s) despesa(s), antes da assinatura da ata ou ordem de fornecimento, por se tratar de registro de preços. R$ 1.212.896,67 (Um milhão, duzentos e doze mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos) - Valor estimado para a execução do serviço -Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda.
XVI - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - Os fornecedores de serviço incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata, conforme anexo III.
16.2 - Homologado o resultado da licitação, o Município de Nova Lima, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
16.3 - É facultado ao Município de Nova Lima, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
16.4 - A Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Nova Lima a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
16.5 - O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o Município de Nova Lima optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste, for igual ou superior ao registrado.
16.6 - O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
16.7 - O Município de Nova Lima monitorará, pelo menos trimestralmente, os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
16.8 - O Município de Nova Lima convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado.
16.9 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
16.10 - Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
16.11 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro – equação econômico-financeira.
16.12 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município de Nova Lima para determinado Item.
16.13 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Município de Nova Lima poderá convocar os demais fornecedores classificados, nas mesmas condições ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
16.14 - As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas trimestralmente na imprensa Oficial.
XVlI - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93.
17.2 - Qualquer adesão à ata de registro de preços deverá ser previamente comunicada e autorizada pelo Município de Nova Lima.
17.3 - Em caso de adesão à Ata, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XVlII - DAS PENALIDADES
18.1 - A licitante vencedora que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito neste edital ou na Ata de Registro de Preços ou, ainda, no caso de infringência ao art. 71 da Lei Federal 8.666/93, o Município de Nova Lima poderá aplicar à Licitante vencedora as seguintes penalidades:
18.2.1- Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
18.2.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
18.2.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
18.2.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
18.2.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
18.2.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.3 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
18.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
18.5 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
18.6 - As importâncias relativas às multas poderão, a critério o Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
18.7 - Recusando-se a Licitante vencedora à assinatura da ata, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
19.2 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3 - É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas a serem assinadas pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos licitantes presentes, que desejarem.
19.4.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
19.5 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos licitantes presentes que desejarem.
19.6 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados na imprensa Oficial.
19.7 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes cujas propostas forem desclassificadas serão devolvidos logo após da Ata de Registro de Preços.
19.8 - O presente registro de preços poderá ser cancelado, mediante despacho devidamente fundamentado, nas hipóteses previstas em lei, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.9 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
19.10 - Integram o presente Edital:
Anexo I - Modelo de credenciamento. Anexo II - Termo de Referência.
Anexo III - Minuta de Ata. Anexo IV - Minuta de Contrato.
Anexo V - Modelo de Proposta Comercial. Anexo VI - Declarações.
Nova Lima, 18 de Março de 2020
Pregoeiro(a):
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Obs.: Edital aprovado pela Procuradoria Geral do Município, conforme visto exarado no rodapé (art. 38, PU, da Lei 8.666/93)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
AO MUNICÍPIO DE NOVA LIMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxx/XX
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS No34/2020
CREDENCIAMENTO
À _________________________________________________________, CNPJ
_______________________________, com sede à _______________
_________________________________________, vem designar e credenciar o Sr.
________________________________________________, R.G
_______________________________CPF n. , para representá-
la, com plenos e amplos poderes para decidir sobre questões perante O MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, que envolvam nosso interesse relacionados com O PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS No34/2020.
NOVA LIMA,__ de _____________ de ____
_________________________
Nome e Assinatura
OBS.: Este documento deverá ser apresentado fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”.
TERMO DE REFERÊNCIA
I - Objeto - REGISTRO DE PREÇOS para eventual contratação de empresa especializada para ministrar cursos de capacitação/qualificação profissional para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda do Município de Nova Lima.
2 - Descrição do serviço:
Item | Unidade | Quant. | Descrição | Valor Unit. |
001 | Unidade | 02 | Curso de camareira | R$ |
002 | Unidade | 02 | Curso de porteiro | R$ |
003 | Unidade | 02 | Curso de cozinheiro | R$ |
004 | Unidade | 02 | Curso de garçom | R$ |
005 | Unidade | 02 | Curso de confeiteiro | R$ |
006 | Unidade | 02 | Curso de padeiro | R$ |
007 | Unidade | 02 | Curso de pizzaiolo | R$ |
008 | Unidade | 02 | Curso de salgadeiro | R$ |
009 | Unidade | 02 | Curso de assistente administrativo | R$ |
010 | Unidade | 01 | Curso de eventos | R$ |
011 | Unidade | 02 | Curso de carpinteiro | R$ |
012 | Unidade | 02 | Curso de serralheiro | R$ |
013 | Unidade | 02 | Curso de mecânico de bicicletas | R$ |
014 | Unidade | 02 | Curso de operador de máquinas pesadas | R$ |
015 | Unidade | 02 | Curso de costureira | R$ |
016 | Unidade | 02 | Curso de manicure | R$ |
017 | Unidade | 02 | Curso de cabeleireiro | R$ |
018 | Unidade | 02 | Curso de barbeiro | R$ |
019 | Unidade | 02 | Curso de maquiador | R$ |
020 | Unidade | 01 | Curso de cervejeiro | R$ |
021 | Unidade | 02 | Curso de guia de turismo | R$ |
VALOR TOTAL: | R$ |
3 – Conteúdo Programático, Carga Horária e Quantitativos
Os cursos a serem ministrados deverão ter o conteúdo programático mínimo conforme abaixo e a seguinte carga horária:
Camareira – Carga Horária 80hs - 02 cursos
Rotina da camareira; • Planejamento e execução de atividades e práticas de governança; • Distribuição de tarefas; • O processo de arrumação; • Limpeza e higienização do apartamento hoteleiro; • Conhecimento dos produtos e técnicas de trabalho; • Conceitos e princípios de atendimento ao cliente; • Reposição de minibar; • Padronização • Organização do carrinho e rouparia; • Prevenção de acidentes de trabalho; • Ética e comportamento profissional; • Relacionamento interpessoal - hóspede e colegas; • A importância do trabalho e da integração; • Atendimento a solicitações e reclamações.
Porteiro – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Responsabilidade da função; • As Relações Humanas; • Noções de apresentação e higiene pessoal; • Orientações para a qualidade de vida; • Segurança física de instalações; • Sistemas eletrônicos de segurança; • Componentes do sistema de alarme de intrusão; • Sistemas de comunicação; • Como receber e realizar e atender ligações telefônicas e regras gerais de sobre o uso do telefone; • Como acionar órgãos de emergência; Utilização de rádio de comunicação; • Técnicas de segurança em portarias; • Ações preventivas de segurança; • Posturas obrigatórias de um agente de portaria; • Procedimentos em caso de identificação de ocorrências; • Procedimentos na passagem do Serviço; • Procedimentos em primeiros Socorros; • Procedimentos de Prevenção e Combate a Incêndios.
Cozinheiro – Carga Horária 120hs – 02 cursos
Perfil profissional do cozinheiro; • Fundamentos de turismo e hospitalidade; • Estrutura da cozinha; • Produtos alimentícios: Grupos, características e aplicações culinárias; • Métodos de conservação de alimentos; • Estoque: Solicitação, recebimento, acondicionamento e armazenamento de Insumos; • Noções sobre planejamento e elaboração de Cardápio; • Noções de nutrição e segurança na Cozinha; Boas práticas na manipulação de alimentos; • Pré-preparo de alimentos; • Preparo e finalização de produções culinárias.
Garçom – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Qualidade na prestação de serviços; • Higiene e Segurança no Trabalho; • Estrutura física (layout, mobiliário, equipamento e utensílios); • Estrutura funcional (organograma, funções e atribuições); • Higienização e manipulação correta de utensílios e alimentos; • Utensílios utilizados para servir uma mesa • Serviço de bebidas em geral: vinhos, espumantes, cafés refrigerantes, cerveja, conhaque. • Tipos de Serviço; • Preparação de drinques e coquetéis.
Confeiteiro – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Perfil profissional do Cozinheiro; • Fundamentos de turismo e hospitalidade; • Estrutura da Cozinha; • Produtos alimentícios: Grupos, Características e Aplicações culinárias; • Métodos de conservação de alimentos; • Estoque: Solicitação, recebimento, acondicionamento e armazenamento de Insumos; • Noções sobre planejamento e elaboração de Cardápio; • Noções de Nutrição e Segurança na Cozinha; • Boas Práticas na manipulação de alimentos; • Pré-preparo de alimentos; • Preparo e finalização de produções culinárias; • Pesos e medidas; • Como preparar massas, recheios e coberturas; • Decoração básica de bolos
Padeiro – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Perfil profissional do padeiro confeiteiro; • Boas práticas na manipulação de alimentos; • Estrutura e organização de padaria; • Matérias primas e produtos; • Acondicionamento, armazenamento e congelamento; • Otimização dos recursos visando a prevenção de perdas;
• Fundamentos mercadológicos aplicados à padaria e confeitaria; • Técnicas de preparo de padaria e confeitaria
Pizzaiolo – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Introdução da história da pizza; • Segurança alimentar, higiene e roupas; • Boas práticas na cozinha; • Cuidados ao manipular os alimentos; • Utensílios e equipamentos, temperos e
especiarias; Regras essenciais para se tornar um bom pizzaiolo; • Dicas práticas de receitas de massas para pizza; • Abertura da massa; • Receitas de molhos; • Receitas de pizzas
Salgadeiro – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Boas maneiras de higiene; • Pré-preparo de cortes; • Tipos de massas; • Tipos de salgados; • Preparação de salgados para festa; • Cálculos e quantidades de salgados para festa; • Montagem, apresentação e decoração de salgados.
Assistente Administrativo – Xxxxx Xxxxxxx 80hs – 02 cursos
Ética e Educação Ambiental; • Construção da imagem profissional; • Comunicação empresarial e Expressão oral; • Empreendedorismo; • Introdução à Gestão de Negócios; • Estrutura organizacional das Empresas; • Trabalho em equipe; • Técnicas de trabalho para administrativo; • Princípios básicos das relações interpessoais; • Relação humana no cotidiano profissional; • Inteligência emocional e social.
Promotor de Eventos – Carga Horária 80hs – 01 curso
Mercado de eventos; • Cerimonial e Protocolo; • Estratégia de comunicação e marketing em eventos; • O planejamento e a organização de eventos; • Alimentos e Bebidas; • Legislação e ética em eventos;
Carpinteiro – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Planejamento e organização do trabalho na construção de edificações; • Qualidade, saúde, meio ambiente e segurança no trabalho no canteiro de obras; • Confecção de fôrmas em madeira; Montagem de fôrmas de madeira; • Estruturas auxiliares e instalações provisórias;
• Fôrmas especiais.
Serralheiro – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Aplicação técnica; • Esquadrias de alumínio; • A História do alumínio; • Aspectos de higiene e segurança na soldagem com Eletrodos; • Caracterização das atividades de serralheria; • Confecção, reparação e instalação de peças e elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco; • Como recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares, obedecendo a normas de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança no trabalho.
Mecânico Bicicletas – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Introdução; • Atendimento ao cliente; • Conhecimentos empresariais; •Divulgando seu trabalho; • Montando uma bicicletaria; • Ferramentas básicas; • Ferramentas especiais; • Componentes da bicicleta; • Tipos de bicicleta; • Geometria e medidas do quadro; • Medidas da bicicleta; • Segurança ambiental.
Operador de maquinas pesadas – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Diagnóstico de falhas no sistema Diesel; • Diagnóstico de falhas no sistema Cammon Rail; • Eletro injetores diesel; • Familiarização em máquinas pesadas; • Diagnóstico de falhas hidráulicas; • Diagnósticos de falhas elétricas.
Costureira – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Preparação do tecido; • Estrutura dos tecidos; Dicas para compra de tecidos; • Como reconhecer o avesso e o direito do tecido; • Como Trabalhar com: Tecidos delicados, pelos, lisos, relação de tecido, agulha, linha e ponto; • Sobre o risco e o corte; • Sobre o passar do ferro; • Acabamentos finos manuais; • Acabamentos finos a máquina; • Princípios de composição do vestuário; • Etiqueta no vestir; • Como reconhecer e adequar tipo de silhueta; • Medidas do corpo do cliente; • Confecção de moldes: Traçado e corte de moldes;
• Corte das partes da roupa no tecido; • Costura e acabamentos das peças básicas do vestuário feminino; • Utilização do maquinário e instrumental; • Acabamentos, ajustes e arremates.
Manicure – Carga Horária 80hs – 02 cursos
O profissional: Manicure e Pedicure e o mercado de trabalho; • Valores exigidos dos profissionais da área: Imagem Pessoal no segmento de beleza; • A pele, as unhas e suas características; • Alterações na pele e nas unhas; • Normas de biossegurança; • Limpeza, Desinfecção, Esterilização; • Equipamentos, instrumentais, materiais e produtos utilizados pela manicure e pedicure; • Procedimentos para atendimento ao cliente; • Técnica de embelezamento das mãos e dos pés; • Tratamento das mãos e dos pés (higienização, esfoliação, massagem e hidratação); • Técnica básica de decoração artística das unhas das mãos e dos pés; • Atendimento ao cliente; • O Ambiente de trabalho; • Unhas encravadas, calos e micoses; • As unhas e a saúde; • Cutilagem a seco passo-a-passo; • Dicas de beleza para pés, mãos e unhas; • Estrutura e funcionamento de uma empresa do ramo de beleza.
Cabeleireiro – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Atividades de atendimento; • Ética profissional; • Corte, escova, hidratação, montagem, tintura, reflexo, permanente, alisamento, desondulação, descoloração e terapia capilar; • Utilização dos equipamentos, produtos e técnicas adequadas; Cuidados com a escova progressiva; • Aplicação da coloração; • Conhecimentos sobre processos capilares; • Especial para noivas; • Cosméticos ecologicamente corretos; • Relaxamento para cabelos rebeldes; • Penteado para noite; • Técnica de corte masculino/infantil com tesoura.
Barbeiro – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Direções e acabamentos; • Barba em máquina e navalha; • Atendimento ao cliente; • Competências esperadas no atendimento; • Exigências legais específicas e Equipamentos; • Conceitos de visagismo na execução de diversos cortes de cabelos; • Modelagem e raspagem dos pelos da barba, bigode, cavanhaque e costeletas; • Cortes masculinos com técnicas; • Direções e acabamentos; • O que é Atender ao cliente; • Quem é o cliente; Quais as necessidades do cliente; • Competências esperadas no atendimento; • Exigências legais específicas; • Equipamentos; • Organização do processo produtivo; • Matéria Prima / Mercadoria
Maquiador – Carga Horária 80hs – 02 cursos
Preparação da pele: limpeza, tonificação e/ou hidratação; • Uniformização da pele e correção ou suavização de manchas e imperfeições; • Colorização de olhos, lábios e maçãs do rosto; • Harmonização da maquiagem com vestimentas para diferentes ocasiões sociais;
• Ética profissional; • Administração profissional da carreira e do ambiente de trabalho; • Teoria das cores aplicada a maquiagem; • Estudo estrutural do rosto; • Valorização das sobrancelhas; • Valorização dos olhos; • Moda e estilo; • Cosmetologia; • Maquiagens especiais • Maquiagem para foto e vídeo; • Maquiagem para passarela; • Maquiagem para noiva; • Xxxxxxxxx para debutantes; • Procedimentos e técnicas para a remoção de maquiagem.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Carga Horária 80hs – 01 curso
Introdução a Cultura Cervejeira; • Definindo qual a cerveja realizar; • Matéria Prima; • Conhecendo os equipamentos; • O Processo de produção; • Moendo os maltes; • Manipulação de levedura; • Estabelecendo as rampas de temperatura; • Fermentação; • Fervura; • Técnica de whirlpool e Resfriamento; • Processo de maturação; • Processo de filtragem; • Engarrafamento
Guia de Turismo – Carga Horária 160hs - -02 cursos
Português aplicado; • Segurança e primeiros socorros; • Fundamentos de ecologia e responsabilidade ambiental; • Fundamentos de turismo, hospitalidade e lazer; • Relações interpessoais; • Manifestação da cultura popular; • Direitos humanos e cidadania; • Patrimônio histórico-cultural; • História aplicada ao turismo regional; • Geografia aplicada ao turismo regional; • Técnicas e práticas de guiamento regional; • Técnicas práticas de guiamento nacional; • História do Brasil e América do Sul; • Geografia do Brasil e América do Sul; História da arte aplicada ao turismo; • Operacionalização de roteiros de viagem; • Legislação do turismo; • Empreendedorismo
4 – Comprovação Técnica
A empresa a ser contratada, deverá comprovar a aptidão técnica para execução dos serviços mediante apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado atestando de que realizou cursos com qualidade compatível aos exigidos nessa licitação.
5 – Número de participantes
Para cada curso de capacitação/qualificação profissional, as turmas deverão ter no mínimo 30(trinta) participantes.
6 – Obrigações da Contratante
• Fornecer local adequado equipado com cadeiras, mesas e quadro para realização das aulas teóricas.
• Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
• Exercer a fiscalização dos serviços através de servidor especialmente designado.
• Notificar por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais problemas identificados durante a realização dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7 – Obrigações da Contratada
• Fornecer instrutor para realização dos cursos, com comprovada qualificação técnica, conhecimento e domínio da matéria e com boa didática para ministrar os cursos. Para tanto deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda antes da realização do curso, após assinatura da Ata, o currículo para comprovação de já ter realizado cursos ou treinamentos similares sobre o mesmo tema, bem como ser graduado e ter formação acadêmica em área correlata.
• Providenciar a imediata substituição do professor ou instrutor, caso ocorra algum imprevisto que impeça a sua continuidade no curso. O substituto deverá ser pessoa qualificada, cujo currículo seja equivalente ou superior ao do titular a ser substituído.
• Disponibilizar material didático para os participantes, com todas as matérias abordadas nos cursos, fornecendo apostilas para acompanhamento do conteúdo a ser dado.
• Fornecer todos os insumos necessários para realização da parte prática dos cursos.
• Após a conclusão, emitir sem ônus para a contratante os certificados de participação de cada aluno, constando no certificado a logomarca da Prefeitura municipal de Nova Lima.
• Realizar ao final de cada curso através de formulário específico a avaliação por parte dos participantes para comprovar a efetividade do curso.
• Cumprir com todos os prazos e horários estabelecidos para realização dos cursos.
• Providenciar lista de presença para os participantes.
• Arcar com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos professores e demais envolvidos na realização dos cursos.
• Responder pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias de todos profissionais envolvidos na realização dos cursos.
• Após o término dos cursos emitir a nota fiscal/fatura para o devido pagamento.
• Entregar a planilha de frequência após a conclusão de cada curso.
8 – Acompanhamento e fiscalização
Não obstante a contratada será a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, mas a prefeitura de Nova Lima reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços a serem realizados.
A fiscalização da execução dos serviços será exercida por servidor designado pela prefeitura municipal que deverá:
• Assegurar uma boa prestação do serviço
• Documentar as possíveis ocorrências que por ventura possam surgir
• Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada
• Receber e aprovar a nota fiscal ao final da prestação dos serviços
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0/ . PREGÃO Nº 34/2020.
PROCESSO Nº 95/2020.
VALIDADE: 12 meses
Aos dias do mês de de , a Secretária Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda Sra. Xxxxxx Xxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2020 por deliberação do(a) Pregoeiro(a) oficial e equipe de apoio, RESOLVE registrar os preços para os fornecimentos constantes nesta ata, beneficiário
, localizado na xxx , xx xx xxxxxx , xx xxxxxx xx , xxxxxx xx
, xxxx CNPJ é , neste ato representado por ,conforme Termo de Referência.
l - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução do serviço constante desta ata, que é para ministrar cursos de capacitação/qualificação profissional para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda do Município de Nova Lima, discriminado no Termo de Referência.
1.1 - Os quantitativos estabelecidos no Termo de Referência são estimados e servem como referência, podendo o Município de Nova Lima contrata-los em conformidade com suas necessidades, não havendo a obrigatoriedade de consumo “in totum”.
ll - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Lima não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
lll - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para contratação do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Lima.
lV - DO PREÇO
4.1 - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 34/2020 .
4.2 - Para a execução do serviço decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 34/2020, que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Para a execução do serviço, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas no Pregão nº 34/2020 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
V - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do Município de Nova Lima em até 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
5.2 - Para efeito de pagamento, a detentora dos preços registrados deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT.
5.2.1 - Na hipótese de constar pendência de débito para emissão de algumas das certidões, será a detentora dos preços registrados notificada para providenciar a regularização no prazo de 30(trinta) dias, sob pena de cancelamento da Ata de Registro de Preços e aplicação das penalidades previstas no capítulo XVIII, deste edital, podendo o Município de Nova Lima, nesse caso, convocar as demais licitantes para a prestação do serviço, observando a ordem de classificação, os requisitos de habilitação e desde que aceitas as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
5.2.2 - Caso o convocado não atenda as condições descritas no item anterior, o Município de Nova Lima convocará as demais licitantes classificadas, procedendo-se a mesma análise e negociação. Não havendo êxito na negociação, as licitantes classificadas serão liberados do compromisso e o registro de preço cancelado.
5.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
5.4 - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
Vl - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata.
6.2 - O objeto da presente Xxx será fiscalizado por pessoas designadas pela própria secretaria, as quais ficarão responsáveis pela conferência e controle do serviço.
6.2.1 - Por ocasião da execução do serviço, a detentora dos preços registrados deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor do setor requisitante responsável pela conferência do serviço.
6.2.2 - Constatadas irregularidades no objeto, o Município de Nova Lima através do Órgão Gerenciador poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição de algum produto, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o serviço registrado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou o cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) Na hipótese de complementação, a detentora dos preços registrados deverá fazê-la em conformidade com o serviço registrado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados após notificação por escrito do Órgão Gerenciador, mantendo o preço inicialmente registrado.
6.2.3 - A execução do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
6.2.4 - Quando, durante o prazo de garantia, o serviço apresentar qualquer irregularidade, a detentora dos preços registrados deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e às suas expensas, reparar deixando-o em perfeitas condições de utilização, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
6.2.5 - Se a detentora dos preços registrados não executar o reparo nem restituir o valor pago, o Município de Nova Lima poderá compensar seu crédito com eventuais débitos para com a detentora dos preços registrados, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas.
6.3 - A execução do serviço deverá ser mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
6.4 - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 05 (cinco) dias úteis da data da convocação por parte do Município de Nova Lima.
6.5 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.6 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
Vll - DAS PENALIDADES
7.1 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste descrito no edital nº 34/2020 ou nesta Ata ou, ainda, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 o Município de Nova Lima poderá aplicar, às detentoras da presente Xxx, sujeitando-se às seguintes penalidades:
7.1.1 - Advertência que será aplicada, sempre, por escrito.
7.1.2 - Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
7.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10o (décimo) dia de atraso na prestação do serviço, sobre o valor do saldo do contrato, por ocorrência.
7.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do contrato, no caso de atraso na prestação do serviço superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso.
7.1.2.3 - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos seguintes casos:
a) Inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) Transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) Subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal do Município de Nova Lima;
d) Descumprimento de cláusula contratual.
7.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública.
7.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Nova Lima pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - Será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do ato, o prazo para manifestação.
7.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
7.4 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito aqueles constantes no art. 393 do Código Civil Brasileiro.
7.5 - As importâncias relativas a multas poderão, a critério do Município de Nova Lima, serem descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
VIIl - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
8.1 - Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula ll, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completada sua validade, contado a partir da data limite para apresentação das propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão nº 34/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de preços.
8.2 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
IX - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art.73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
9.2 - Para a execução do serviço será emitido recibo, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
9.3 - O objeto desta Ata de Registro de preços deverá ser executado de forma parcelada, de acordo com o termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta) dias, após recebimento do Empenho. A solicitação será feita pelo servidor responsável da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Xxxxx, responsável Xxxxxxx Xxxx telefone (00) 0000-0000.
X - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
10.1.1 - Pelo Município de Nova Lima, quando:
a) - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, e o Município de Nova Lima não aceitar sua justificativa;
c) - a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Município de Nova Lima;
d) - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Município de Nova Lima;
e) - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
10.1.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo da presente Ata de Registro de Preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município de nova Lima, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.1.3 - Pelas detentoras, quando:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do Município de nova Lima, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94;
b) A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado ao Município de nova Lima a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
Xl - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
11.1 - A execução do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante.
Xll- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 34/2020 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado e o mapa de lances com os preços finais do certame.
12.2 - Fica eleito o foro desta Comarca do Município de Nova Lima para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
12.3 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Nova Lima, de de .
Xxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda
Fornecedor
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO SERVIÇOS nº ...../20 PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 95/2020 – ATRAVÉS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº -----/ PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 34 /2020.
Contrato de prestação de serviços, através de Ata de Registro de Preços Nº / Pregão
Presencial/ Registro de Preços 34/2020 em conformidade com a Lei 8.666/93 e o Decreto Federal 7.892/2013, que entre si fazem de um lado xxxxxxxxxx, localizado na xxxxxx, n°xxxx no bairro xxxxxx, na cidade de xxxxxxxx, estado de xxxxxxxxx, cujo CNPJ é xxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxx, doravante nominada Contratada, e de outro lado o MUNICÍPIO DE NOVA LIMA, pessoa jurídica de direito público, localizada na xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00, xx xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Nova Lima, estado de Minas Gerais, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador da CI M 789127 SSP/MG e CPF 000.000.000-00, de agora em diante denominado Contratante, mediante as condições que se seguem.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para ministrar cursos de capacitação/qualificação profissional para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda do Município de Nova Lima, conforme descrito no Termo de Referência.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. - Dos Preços
2.1.1. O Contratante pagará o valor de R$ R$ XXXXXX,00 (XXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. - Das Condições de pagamento
2.2 1. Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do Município de Nova Lima em até 30
(trinta) dias corridos da data do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondentes à execução do serviço.
2.2.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal onde conste os dados bancários, assim como apresentar as Certidões Negativas de Débito perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, além daquelas relativas ao FGTS e Débitos Trabalhistas – CNDT. De acordo com o art. 55, XIII da Lei Federal 8.666/93 a CONTRATADA deve manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
2.2.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.4. O Município de Nova Lima poderá sustar o pagamento a que a contratada tenha direito, enquanto não forem sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da contratação e/ou não recolhimento de multa aplicada.
2.2.5. Os pagamentos efetuados à CONTRATADA não a isentarão de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à execução do contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade.
2.2.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento não justificados, provocados exclusivamente pelo Município, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I= (TX/100)
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
2.2.7. - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua apresentação válida.
2.2.8. - O pagamento das faturas seguirá a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, e só será efetuado mediante comprovação de regularidade das obrigações fiscais, trabalhistas e em especial junto ao INSS, relativamente à competência imediatamente anterior àquela a que se refere a remuneração auferida.
2.3. - Critério de Reajuste
2.3.1. - Por força das Leis Federais nº 9069/95 e 10.192/2001, os preços poderão ser reajustados após a vigência contratual, salvo disposição autorizativa do Governo Federal.
2.3.2. - Decorrido o prazo acima estipulado, o índice a ser utilizado será o INPC (IBGE) ou outro índice que venha a substituí-lo por força de determinação governamental.
2.3.3. - A aplicação do índice dar-se-á de acordo com a variação ocorrida entre o mês da assinatura do Contrato e do 12º mês da execução, passando a vigorar o novo preço a partir do 13º mês.
CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
3.1. A rubrica das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento das despesas são Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato entrará em vigor na data de XX/XX/XXXX e encerrar-se-á no dia XX/XX/XXXX.
4.2. A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério do Contratante, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 6ª - DA NOVAÇÃO
6.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 7ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer a orientação para a melhor execução do contrato, em especial a forma da prestação de serviço.
7.2. Supervisionar e fiscalizar a qualidade do serviço.
7.3. Fazer os pagamentos devidos mediante as faturas, que deverão ser por ele conferidas.
CLÁUSULA 8ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
8.1. Observar a forma e qualidade do serviço.
8.2. Seguir a orientação dada pelo Município, quanto à forma de prestação dos serviços.
8.3. Cobrir por sua conta os gastos decorrentes da prestação dos serviços, seguindo a orientação dada pelo Município e a pontualidade.
8.4. Apresentar junto às faturas, os comprovantes de quitação das obrigações decorrentes com a execução do contrato e manter durante sua execução as condições de habilitação e qualificações exigidas.
8.5. Refazer às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço que não satisfazer a qualidade e condições previamente contratadas.
8.6. Ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros no desempenho do serviço, objeto do presente contrato, não excluindo ou realizando essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município.
8.7. Não utilizar mão de obra infantil, ou a utilizar conforme ditames da Lei Federal nº Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999.
CLÁUSULA 9ª - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Não obstante o fato de o Contratado ser o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços objeto desta licitação, a Administração, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução.
CLÁUSULA 10ª - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido na ocorrência dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O conhecimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLAÚSULA 11ª - DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 12ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O regime de execução do presente contrato é indireta, Empreitada por PREÇO POR ITEM.
CLÁUSULA 13ª - DAS PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no contrato, erros ou atrasos no cumprimento do contrato, infringência do art. 71 da Lei Federal 8.666/93 e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa, conforme os percentuais definidos a seguir:
13.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, prestação do serviço, sobre o valor da parcela, por ocorrência;
13.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.1.2.3. - 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, nos casos:
a) inobservância do nível de qualidade dos serviços;
b) transferência total ou parcial do contrato a terceiros;
c) subcontratação no todo ou em parte do objeto sem prévia autorização formal da Contratante;
d) descumprimento de cláusula contratual.
13.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13. 3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o contratante promova sua reabilitação.
13. 4. O valor das multas aplicadas deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Nova Lima/MG, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Nova Lima/MG, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxx Xxxx, ...... de ..................... de 20......
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda
xxxxxxxxxxxxxxxx Contratada
Visto:
Procuradoria Geral do Município Testemunhas:
CPF: CPF
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Apresentamos nossa proposta para execução do serviço objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
Item | Unidade | Quant. | Descrição | Valor Unit. |
001 | R$ | |||
Valor Total: | R$: |
OBS.:
a) A licitante deverá obrigatoriamente informar em sua proposta de preço a descrição do serviço.
b) no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes à execução do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.
VALOR DA PROPOSTA: (expresso em algarismos e por extenso): R$ ( )
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § da Lei Federal nº 8.666/93;
PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: ( ) dias a contar do recebimento do Empenho expedido pela (o) .
DECLARO:
01 - que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
ANEXO VI - DECLARAÇÕES MODELO 01
Declaração em cumprimento da lei federal 9.854/99
Declaro para os devidos fins de Direito que esta Empresa não utiliza mão de obra infantil, ou a utiliza conforme ditames da Lei Federal 9.854/99 de 27 de Outubro de 1999. Esta declaração é parte integrante na fase de habilitação, conforme exigências do presente instrumento convocatório (edital).
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa
MODELO 02
Declaração de Fato Superveniente
Declaro para os devidos fins de Direito, que inexiste fato superveniente de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local e data Assinatura
Carimbo de CNPJ da Empresa