TERMO DE CONTRATO Nº 010/2024 DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE CENOGRAFIA/LAYOUT DO ESPAÇO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTANDE E CENOGRAFIA ENTRE A SP NEGÓCIOS E A K. M. DE VASCONCELOS.
TERMO DE CONTRATO Nº 010/2024 DE SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE CENOGRAFIA/LAYOUT DO ESPAÇO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ESTANDE E CENOGRAFIA ENTRE A SP NEGÓCIOS E A K. M. DE VASCONCELOS.
Pelo presente instrumento, de um lado a SÃO PAULO NEGÓCIOS, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxxxxxx 00X, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 28.743.311/0001-60, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 30.433.888-6 e do CPF nº 000.000.000-00 e por seu Diretor-Executivo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG nº 33.427.569-6 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado K. M. XX XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 32.075.923/0001-07 e sediada na Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxx. xx 00, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato representada por sua representante legal, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, brasileira, portadora do RG nº 200878882 e do CPF nº 108.492.927- 94 , doravante designada simplesmente como CONTRATADA, resolvem firmar, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações de Bens e Serviços, Obras e Alienações da SP Negócios, Cap. IV, Artigo 9º Inciso XVIII, o presente Termo de Contrato, decorrente do Termo de Referência nº 016/2024 e mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Serviço de criação de cenografia/layout do espaço, montagem e desmontagem de estande e cenografia no evento para a realização do projeto Web Summit Rio 2024. conforme prazos, especificações e condições definidos no Termo de Referência nº 016/2024 e na proposta comercial da CONTRATADA, partes integrantes desse, independentemente de terem sua transcrição total ou parcial no mesmo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência terá início na data de sua assinatura, vigendo até 18 de abril de 2024, data final do evento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1. Dar-se-ão conforme estabelecidos no Termo de Referência nº 016/2024 e na proposta comercial da CONTRATADA, partes integrantes desse, independentemente de terem sua transcrição total ou parcial nesse contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total global estimado para o presente Termo de Contrato é de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), a serem pagos em 02 (duas) parcelas iguais de R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais), conforme proposta comercial da CONTRATADA, da seguinte forma:
4.1.1. Primeira parcela à vista, a ser paga em até 05 (cinco) dias contados a partir da data de assinatura desse documento;
4.1.2. Segunda parcela a ser paga com 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura desse documento.
4.2. Esse valor remunera todas e quaisquer despesas necessárias à execução do Contrato, incluindo custos com materiais, mão de obra, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação;
4.3. São condições para o pagamento:
4.3.1. A apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal que discrimine os serviços efetivamente prestados e preferencialmente acompanhada de boleto, encaminhados ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx;
4.3.2. Anuência e concordância formal da CONTRATANTE ao final dos trabalhos, informando que os serviços foram prestados a contento para liberação do pagamento da última parcela.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E DA PRORROGAÇÃO
5.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Atender a todas as obrigações elencadas no Termo de Referência nº 016/2024 e na proposta comercial da CONTRATADA, partes integrantes deste, independentemente de sua transcrição total ou parcial nesse contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Atender a todas as obrigações elencadas no Termo de Referência nº 016/2024 e na proposta comercial da CONTRATADA, partes integrantes deste, independentemente de sua transcrição total ou parcial nesse contrato.
7.2. Emitir a Nota Fiscal, documento obrigatório para que a CONTRATANTE proceda ao pagamento;
7.3. Enviar a Nota Fiscal preferencialmente acompanhada de boleto ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx;
7.4. A subcontratação somente será admitida se respeitado o disposto no art. 27 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da SP Negócios:
7.4.1. Para os fins do disposto no item 7.4., a CONTRATADA poderá subcontratar partes do objeto contratual, se admitido no respectivo contrato e desde que mantida sua responsabilidade perante a CONTRATANTE, sendo vedada a subcontratação com proponente que tenha participado do procedimento de contratação.
7.5. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos;
7.6. Designar preposto para representar a CONTRATADA perante a CONTRATANTE, esclarecendo dúvidas e prestando esclarecimentos acerca da execução contratual e demais informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;
7.7. Todos os conteúdos gerados pela CONTRATADA para cumprimento do disposto neste instrumento contratual são de posse da CONTRATANTE;
7.8. A CONTRATADA somente poderá inserir em seu portfólio o trabalho realizado mediante autorização da CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Esse Contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito com os fatos motivadores explicitados;
8.2. Caso alguma das partes rescinda essa contratação descumprindo o disposto no inciso 8.1., esta será responsável por indenizar a outra parte pagando a metade do valor global do contrato;
8.3. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no Art. 31 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE;
8.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
8.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
8.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
8.4.3. Indenizações e multas.
9. CLÁUSULA NONA – DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. Caucionar ou utilizar este instrumento contratual para qualquer operação financeira;
9.1.2. Interromper a prestação dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE sem a devida comprovação formal da ocorrência e demais casos previstos em lei.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. O Contrato será regido pelo Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE e demais normas aplicáveis à espécie, além de se vincular ao Termo de Referência nº 016/2024 e à proposta comercial apresentada pela CONTRATADA;
10.2. O Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas nos artigos. 28 e 29 do Regulamento de Licitação e Contratação de Bens, Serviços e Obras e Alienações da CONTRATANTE;
10.2.1. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de supressão ou acréscimo que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo e/ou do valor inicial;
10.2.2 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 10.2.1 , salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
10.3. Todas as alterações contratuais deverão ser realizadas mediante acordo entre as partes, justificadamente e constarão de termos aditivos celebrados;
10.4. Na celebração de aditivos contratuais, as demais condições contratuais permanecerão vigentes sem alteração, salvo as que forem expressamente alteradas, em conjunto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo as disposições legais vigentes e, subsidiariamente, à Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como as normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução desta contratação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. A CONTRATADA não pode, em qualquer hipótese, utilizar em proveito próprio ou alheio as informações ou dados da CONTRATANTE, devendo mantê-las em sigilo durante e após a vigência deste contrato;
13.2. Considerando-se como “dados” qualquer informação que possa ser usada direta ou indiretamente, sozinha ou em conjunto com outra informação; a CONTRATADA deve tratar todos os dados da CONTRATANTE para cumprir com a finalidade desse Contrato de acordo com as leis aplicáveis, devendo, mas não se limitado a:
13.2.1. Não revelar dados para terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
13.2.2. Aplicar medidas de segurança para proteção dos dados;
13.2.3. Eliminar/destruir qualquer dado em sua posse ou controle, observado o prazo legal pertinente, quando houver, ou no término deste contrato.
13.3. No caso de qualquer acesso, vazamento, divulgação, exposição, alteração, perda de dados ou quaisquer outros incidentes relacionados ao tratamento de dados, ilegais e/ou acidentais, a CONTRATADA deverá imediatamente notificar a CONTRATANTE e apresentar soluções adequadas para mitigar eventuais riscos, sem prejuízo de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis à CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
14.1. O presente instrumento é firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, regulamentado em conformidade com o disposto no § 1º do art. 10 da MPV 2.200- 02/01 e na Lei nº 14.063/2020, pressupondo assim declarada, de forma inequívoca, a concordância pelas partes, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento;
14.2. As partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, para conhecer e decidir quaisquer questões derivadas do presente Contrato, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIZAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicização deste Contrato.
São Paulo, 27 de março de 2024.
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx-Presidente
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor-Executivo
TESTEMUNHAS
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Representante Legal