CONTRATO 013/2017
CONTRATO 013/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2017 PREGÃO Nº 003/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FILMAGEM, GRAVAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO PARA TRANSMISSÃO VIA INTERNET (ÁUDIO E VÍDEO) DAS REUNIÕES E SESSÕES PLENÁRIAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA/MG.
CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n° 20.914.305/0001-16, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, isento de inscrição estadual, neste ato representado por sua Presidente Srª. XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF n. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, neste ato igualmente denominada simplesmente “CONTRATANTE” e empresa VALMOR XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, tendo como
nome fantasia MULTIVIDEO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 11.286.589/0001-52, do ramo de filmagem, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x0 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX00.000-000, devidamente representada por seu proprietário VALMOR XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 9461120098SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, neste ato igualmente denominada simplesmente “CONTRATADA”, resolvem firmar o presente contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 003/2017, na modalidade Pregão nº 003/2017, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Prestação de Serviços para FILMAGEM, GRAVAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO PARA TRANSMISSÃO VIA INTERNET (ÁUDIO E VÍDEO) das reuniões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas em geral da Câmara Municipal de Formiga, sob a supervisão geral da Assessoria de Comunicação da Câmara Legislativa, conforme descrito abaixo:
1.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1.1 A filmagem, gravação e disponibilização para transmissão das reuniões plenárias ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e audiências públicas em geral da Câmara Municipal de Formiga, realizadas fora e dentro das dependências da Câmara Municipal de Formiga, deverão ocorrer conforme abaixo:
a) As reuniões ordinárias ocorrerão às segundas -feiras, com início às 14 horas, com duração de até 03 (três) horas, conforme dispõe o artigo 134, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Formiga-MG. Ressalta-se que as datas das reuniões ordinárias poderão recair em feriado. Sendo assim, estas serão redesignadas para o primeiro dia útil subsequente ou conforme dispuser o Plenário, de acordo com o art. 133, § 2º, do Regimento Interno. Neste caso, a CONTRATADA será comunicada, previamente e expressamente, pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Formiga;
b) As reuniões extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Formiga não possuem datas designadas e nem números estimados. Neste sentido, a CONTRATADA será comunicada previamente e expressamente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Formiga;
c) As audiências públicas da Câmara Municipal de Formiga ocorrerão sem data ainda designada, cuja informação sobre quando e onde da realização das mesmas será repassada expressamente pela Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Formiga, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
1.1.2 A filmagem das reuniões deverá ter a captura em HDV e entregue à Câmara Municipal em DVD para arquivamento. A filmagem terá que ser através de no mínimo 2 (duas) câmeras, sem edição de conteúdo e com geração de caracteres. O DVD para arquivo da Câmara deverá ser personalizado, contendo impresso na mídia e na capa: número e data da reunião e o brasão do Poder Legislativo.
1.1.3 A produtora deverá fornecer acesso à filmagem para veiculação ao vivo através do
site da Câmara, que deverá ser através de sinal de vídeo da câmera via firewire.
1.1.4 As reuniões que vierem a acontecer fora do Plenário da Câmara Municipal, serão gravadas e veiculadas na íntegra ao vivo ou em outro dia e horário a ser determinado expressamente pela Câmara.
1.2 MODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.2.1 A contratada deverá atender às seguintes exigências:
a) acompanhar os eventos realizados pelo Poder Legislativo em todo o Município;
b) apresentar o produto final com excelente qualidade de imagem e som, pronto para a apresentação no(s) devido(s) site(s) de divulgação.
1.3 EQUIPAMENTOS
Devido ao espaço limitado na sede da Câmara Municipal, os serviços serão divididos entre a Câmara Municipal e o estúdio da empresa contratada. A mesma deverá dispor dos seguintes equipamentos mínimos, que deverão ser apresentados na sede da Contratante quando da assinatura do contrato:
1.3.1 EQUIPAMENTOS PARA OPERAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA:
1.3.1.1 No mínimo 02 (duas) câmeras digitais profissionais de ombro, para captura em HDV.
1.3.1.2 Tripés de câmera em número igual ao de câmeras, com cabeças hidráulicas compatíveis com o peso das câmeras.
1.3.1.3 Iluminação complementar adequada para o plenário.
1.3.2 INFRA-ESTRUTURA OPERACIONAL
1.3.2.1 Para a realização de sessões externas, fora da Câmara de Vereadores, a empresa deverá dispor de capacidade de operar com câmeras, captação de áudio e iluminação de eventos.
1.3.3 INFRA-ESTRUTURA DE PESSOAL
1.3.3.1 A produtora contratada deverá oferecer pessoal técnico habilitado à operação dos programas, atendendo as seguintes exigências mínimas:
a) no mínimo 02 (dois) operadores de câmera;
b) um operador de áudio e VT;
c) um profissional com experiência comprovada para acompanhar e coordenar os trabalhos da empresa, sob orientação e supervisão da Assessoria de Comunicação da Câmara, podendo se fazer representar pela mesma pessoa declinada na alínea b.
1.3.4 SUPORTE E SUPRIMENTOS
1.3.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer:
a) Uniforme da empresa para pessoal da área técnica para uso diário e gravata para uso nas reuniões solenes;
b) Todo o material exibido deverá ser gravado em DVD-R e entregue à guarda da
Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, mediante protocolo.
1.4 MODO DE RECEBIMENTO / ACEITE
1.4.1 As filmagens e gravações serão objeto de constante avaliação por parte da Assessoria de Comunicação do Poder Legislativo, que fará os ajustes necessários, os quais, se necessário, deverão ser feitos antes do início da filmagem.
1.4.2 A Administração poderá, a qualquer momento, solicitar ajustes na filmagem, sempre quando esta não estiver de acordo com o ora contratado, sem ônus para o Poder Legislativo, desde que não ultrapasse as 3 (três) horas diárias.
1.4.3 As reuniões, objeto do presente contrato, possuem duração em média de 3 (três) horas, podendo esta ser inferior ou superior à estimada. Neste sentido, a CONTRATADA se responsabiliza a cumprir o objeto do presente contrato até o final da reunião. Fica vedada qualquer alteração do valor ora contratado em razão de minoração ou majoração da média de duração das reuniões.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O valor total referente à prestação dos serviços é de R$577,19 (quinhentos e setenta e sete reais e dezenove centavos) por reunião filmada, estimando-se um valor total de R$ R$32.899,83 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e três centavos), conforme Edital e Projeto Básico.
2.2 O pagamento será efetuado mensalmente, através de depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA ou cheque nominal, em 10 (dez) dias após recebimento das Notas Fiscais - NFe (devidamente atestadas pelo setor competente, desde que não haja fator impeditivo provocado pela CONTRATADA) que deverão ser emitidas até o último dia útil de cada mês e apresentada no setor Contábil da Câmara Municipal de Formiga/MG.
2.2.1 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número deste Processo Licitatório Nº 002/2015 - Pregão 002/2015 e a descrição objeto do presente instrumento convocatóri
o. A licitante vencedora deverá estar atenta à obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.
2.3 Os valores acima referidos são finais, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
2.4 Na eventualidade da aplicação de multas, essas deverão ser liquidadas simultaneamente com o pagamento da parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 As Notas Fiscais deverão ser emitidas em reais, para pagamento nos prazos previstos.
2.6 Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e, no caso de
incorreção, serão devolvidos e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da fatura.
2.7 O faturamento deverá ser feito pela CONTRATADA.
2.8 A empresa contratada se obriga a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
3.1 A lavratura do presente contrato decorre da realização do Processo Licitatório nº 003/2017, na modalidade Pregão Presencial nº 003/2017, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e Leis Municipais.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado diante do interesse público, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar e fornecer todos os serviços, equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários à execução deste Contrato;
b) iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato;
c) providenciar a aquisição de DVD-Rs para atendimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, repassando os mesmos, após gravados, para guarda e arquivamento da CONTRATANTE;
d) providenciar, juntamente com a Assessoria de Comunicação do Poder Legislativo, o planejamento dos serviços contratados sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
e) levar à consideração da CONTRATANTE todo o material divulgado;
f) fornecer à Assessoria de Comunicação da CONTRATANTE, relação com os nomes de todos os funcionários que prestarão serviços junto à Câmara Municipal, os quais deverão apresentar-se com o crachá fornecido pela CONTRATADA;
g) fornecer o uniforme da empresa para uso diário do pessoal da área técnica e traje social para uso nas Sessões Solenes e nos eventos que requeiram este vestuário;
h) corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, e que não for aprovado pela Assessoria de Comunicação;
i) responsabilizar-se por infração ou descumprimento das cláusulas deste Contrato;
j) responsabilizar-se por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato;
k) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que a inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à Câmara Municipal de Formiga a responsabilidade pelo adimplemento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.2 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato sem prévia e formal autorização da CONTRATANTE.
6.3 A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Câmara Municipal, em tempo hábil, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.4 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite fixado no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na cláusula segunda do Contrato.
7.2 Acompanhar e fiscalizar, através da Assessoria de Comunicação, o perfeito atendimento do presente contrato, pela CONTRATADA.
7.3 Permitir o uso da mesa de som para captação de áudio das sessões plenárias, bem como a circulação da equipe da CONTRATADA para a prestação dos serviços.
7.4 Prestar todas as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.122.0001.4.007.339039 - Ficha 037 - Divulgação oficial e publicidade - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO, INEXECUÇÃO OU RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O Contrato regular-se-á no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão pelas disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições deste Contrato e pelos preceitos do Direito Público.
9.2 O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação da justificação devida.
9.3 O Contrato poderá, com base nos preceitos de Direito Público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
9.4 O Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas pelo art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5 Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, a Câmara Municipal adotará as medidas ordenadas pelo art. 80 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DOS ATRASOS
10.1 Pela inexecução das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Câmara Municipal, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
10.2 A CONTRATADA ficará sujeita a multa de dez por cento (10%) sobre o valor global do Contrato, na hipótese de rescisão por culpa exclusiva, objetiva, subjetiva, direta ou indireta e presumida, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos causados à CONTRATANTE.
10.3 A multa será recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, ou descontada dos pagamentos das faturas devidas pela Câmara Municipal, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
10.4 As penalidades previstas neste Contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da Administração, se entender as justificativas apresentadas pela CONTRATADA como relevantes.
10.5 O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA implicará na retenção do pagamento devido pela CONTRATANTE, sem que se configure atraso, até o adimplemento da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato. Este prazo poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo da prorrogação e havendo aceitação expressa da Contratante.
12.2 Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a Câmara Municipal designará o servidor responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA
13.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATANTE reserva-se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
14.2 A CONTRATANTE exercerá constante acompanhamento da prestação dos serviços, feito este que não se exime ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento das suas obrigações.
14.3 A filmagem, gravação e disponibilização das reuniões, objeto deste contrato, não poderão resultar em promoção pessoal dos agentes políticos e nem dos servidores do Poder Legislativo respectivo, nos termos do art. 37, §1º, da Constituição da República de 1988 e do art. 17 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO CONTRATUAL
15.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Formiga para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Formiga(MG),06 de fevereiro de 2017.
Wilse Marques Faria
Presidente da Câmara Municipal de Formiga CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Representante legal CONTRATADA
Testemunhas:
Ass.: Ass.:
NOME:_ _ _ NOME:_ _ CPF: _ CPF: