TERMO DE COOPERAÇÃO
Termo de Cooperação para Cidades Mentoras - a 2ª edição do Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares - LUPPA.
O MUNICÍPIO DE CURITIBA, sediado à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ no 76.417.005/0001-86, neste ato representado por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDO, CPF: 000.000.000-00,
Carteira de Identidade: 531.233-7, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, representada pela/o Secretária/o XXXX XXXXXX XXXX (“Cidade Mentora”);
O Instituto Comida do Amanhã, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 31.370.383/0001-13, situado no endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, 00/ 000, XXX 00.000-000 Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, representado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Diretora; e
O ICLEI América do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.898.408/0001-10 e com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidade de Secretário Executivo;
Celebram o presente Termo de Cooperação para Cidades Mentoras, do Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares - LUPPA, para regular as atividades de mentoria que serão oferecidas às cidades participantes da 2ª Edição do LUPPA que serão selecionadas, pelas Cidades Mentoras.
Considerando as atividades que serão desenvolvidas na 2ª edição do Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares, do qual participaram mais de 20 cidades brasileiras;
Considerando o disposto no item 3 do Edital de Seleção de Cidades e Instituições Mentoras para o Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares - LUPPA, de 05/08/2022;
Considerando a seleção que será realizada pelo Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares - LUPPA para identificar as cidades participantes do LUPPA a receberem mentoria da Cidade Mentora;
Considerando, ainda, o interesse mútuo em estabelecer esforços conjuntos para o alcance dos objetivos da parceria acordada entre a Cidade Mentora e o Instituto Comida do Amanhã e o ICLEI;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO o detalhamento da atividade de mentoria para cidades participantes do Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares - LUPPA, que futuramente serão selecionadas.
1.2. As atividades da mentoria estão detalhadas no item 3.1 a 3.12 do Edital de Seleção de Cidades e Instituições Mentoras para o Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares
- LUPPA (“Chamada de Parceiros LUPPA”) e serão oferecidas pela Cidade Mentora. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se acordes as partes e desde que obedecida a legislação vigente.
I. Para os contratos assinados presencialmente, a data de início de vigência será contada a partir daquela indicada acima das assinaturas, no final do instrumento;
II. Para os contratos assinados digitalmente, considera-se o contrato celebrado na data da última assinatura, dentre as partes contratantes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO será executado por meio de um PLANO DE TRABALHO (formato de planilha), a ser elaborado até 15/03/2023 pela Cidade Mentora, o qual conterá as atividades a serem executadas pela Cidade Mentora com as Cidades Selecionadas, em conformidade com o disposto no item 3.8 da Chamada de Parceiros LUPPA.
3.2 O PLANO DE TRABALHO passará automaticamente a integrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
3.3 As Cidades Selecionadas e a Cidade Mentora, de acordo com seus interesses e capacidade operacional e em comum acordo, poderão realizar ajustes no PLANO DE TRABALHO.
3.4 O prazo do PLANO DE TRABALHO fica condicionado ao prazo de vigência deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
3.5 Para o PLANO DE TRABALHO executado no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO será apresentado um relatório final de atividades e resultados alcançados, conforme item 3.8.4 da Chamada de Parceiros LUPPA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS OBJETIVOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO
4.1. A mentoria tem como objetivo principal fornecer às cidades apoiadas ferramentas, subsídios, conhecimento e referências para a estruturação de políticas públicas alimentares.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 As signatárias deste TERMO DE COOPERAÇÃO comprometem-se a:
a) Elaborar e apresentar o PLANO DE TRABALHO mencionado em 3.1 acima, contendo o escopo temático, objetivo, cronograma e formato que serão pactuados com a Cidade Mentora e as Cidades Selecionadas;
b) As Cidades Selecionadas comprometem-se a disponibilizar equipe técnica para execução das atividades da mentoria, cuja dinâmica de interação e conteúdo programático devem estar contidos no PLANO DE TRABALHO;
c) As Cidades Selecionadas comprometem-se a disponibilizar dados, quando necessário, para a construção de uma dinâmica interinstitucional de produção, intercâmbio e publicidade de informações sobre as políticas públicas relacionadas a sistemas alimentares.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS
6.1 Os recursos orçamentários e financeiros das partícipes necessários à execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO são aqueles já disponíveis para o exercício de suas atividades normais, de modo que a sua execução não implicará em ônus pecuniário nos orçamentos das partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
7.1. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado, a qualquer tempo, antecipada e imotivadamente, por iniciativa de qualquer das partícipes, mediante procedimento expresso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e rescindido por descumprimento de quaisquer das cláusulas, assumindo, cada signatária, os ônus decorrentes das obrigações acordadas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
8.1 Os casos omissos que porventura surgirem em decorrência da operacionalização do presente TERMO DE COOPERAÇÃO serão resolvidos pela Coordenação do LUPPA.
CURITIBA 13 de JANEIRO de 2023
Instituto Comida do Amanhã Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora | Iclei América do Sul Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário-Executivo |
XXXXXX XXXXXXXXX Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MACEDO:23224231904 GRECA DE DN: cn=XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX:232242319 DE MACEDO:23224231904, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PF A3, 04 xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Date: 2023.03.08 14:52:01 -03'00' Município de Curitiba Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito XXXX XXXXXX XXXX:66465834715 Digitally signed by XXXX XXXXXX XXXX:6646583 DN: cn=XXXX XXXXXX XXXX:66465834715, c=BR, o=ICP- Brasil, ou=Certificado PF A3, 4715 xxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Date: 2023.03.08 11:59:27 -03'00' Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Xxxx Xxxxxx Xxxx Secretário |
1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA CIDADES MENTORAS DA 2A EDIÇÃO DO
LABORATÓRIO URBANO DE POLÍTICAS PÚBLICAS ALIMENTARES - LUPPA
Especifica PlanodeTrabalho e “Cidades Selecionadas” para Mentoria ofertada pela Prefeitura de Curitiba.
O MUNICÍPIO DE CURITIBA, sediado à Av. Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ no 76.417.005/0001-86, neste ato representado porRAFAEL VALDOMIRO GRECA DE MACEDO,CPF: 000.000.000-00,
Carteira de Identidade: 531.233-7, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, representado pelo Secretário XXXX XXXXXX XXXX (“Cidade Mentora”);
O Instituto Comida do Amanhã, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 31.370.383/0001-13, situado no endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, 00/ 000, XXX 00.000-000 Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, representado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, na qualidade de Diretora; e
O ICLEI América do Sul, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 03.898.408/0001-10 e com sedena Xxx XxxxxxxxxXxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX,XXX 00000-000, representada neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxxx, na qualidadedeSecretário Executivo;
Ecomo Anuentes (doravante, em conjunto,“Cidades Selecionadas”):
O MUNICÍPIO DE ABAETETUBA-PA, inscrito no CNPJ n° 05105127000199,
sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, XXX: 00000-000, neste ato representado por Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Carteira de Identidade: 1532382, por intermédio da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
representada pela Secretária XXXXXXX XX XXXXX XXXX
O MUNICÍPIO DE BARCARENA, inscrito no CNPJ n° 05.058.458/0001-15, sediado à Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx. 438, Bairro Comercial, Barcarena-PACEP: 68.445-000, neste ato representado por XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,CPF: 000.000.000-00, CarteiradeIdentidade: 1434054 SSP/PA, por intermédio da
SECRETARIA DE
XXXXXXX;
O MUNICÍPIO DE
AGRICULTURA,representada pelo SecretárioEDSON ANILO
BELÉM, inscrito no CNPJ no 05.055.009/0001-13, sediado à Av.
Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, XXX:
CEP: 66.035-115, neste
000.000.000-00, Carteira
ato representado por Xxxxxxxx Xxxxx de Identidade: 2105665 SSP/PA, por
intermédio daCOPSAN -Coordenadoria dePolíticas PúblicasdeSegurança
Alimentar e Nutricional, representada pela Coordenadora daCOPSAN, MERILENE DO
XXXXXXX XXXXX;
Celebram o 1º Aditivo ao TERMO DE COOPERAÇÃO que regulou as atividades da mentoria oferecidas na 2ª Edição do Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares ("LUPPA") por Curitiba, na qualidade de Cidade Mentora do LUPPA ("TERMO DE COOPERAÇÃO"), nos termos em que seguem:
CIDADES SELECIONADAS e PLANODE TRABALHO da Mentoria:
1ª) Em conformidade com o previsto na cláusula 1.1 doTERMO DE COOPERAÇÃO, as Partes ratificam a seleção das Cidades Selecionadas, detalhadas no preâmbulo deste Aditivo, para participarem do processo de mentoria oferecido pela Prefeitura de Curitiba durante a 2a edição do LUPPA;
2ª)AsCidades Selecionadas aceitameratificam integralmente as condições do TERMO DE COOPERAÇÃO ora aditivado, em especial o previsto em suas cláusulas terceira e quinta, no tocante ao papel e às obrigações das Cidades Selecionadas durante a Mentoria.
3ª)AsPartes acordam que o PlanodeTrabalho anexado ao presente Aditivo (Anexo 1) cumpre os requisitos previstos nas cláusulas terceira e quinta doTERMO DE COOPERAÇÃO, passando a integrá-lo para todos osfins, conforme 3.1 e 3.2 do TERMO DE COOPERAÇÃO.
4ª)AsPartes ratificam integralmente todas as demais disposições doTERMO DE COOPERAÇÃOora aditivado.
Instituto Comida do Amanhã
Xxxxxxx Xxxxxxx Diretora
XXXXXXX
Curitiba, 02demaio de 2023
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
PERPETUO:0
PERPETUO:003744806
48
0374480648
Dados: 2023.07.25
10:33:03 -03'00'
Iclei América do Sul Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário-Executivo
GUSI:6646583 4715
Digitally signed by XXXX XXXXXX XXXX:66465834715
XXXX XXXXXX
DN: cn=XXXX XXXXXX XXXX:66465834715, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=Certificado PF A3, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Date: 2023.07.04 15:01:35 -03'00'
Município de Curitiba
Secretário MunicipaldeSegurança Alimentar e Nutricional
Xxxx Xxxxxx Xxxx
XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXX
COST BAIA:57699933249
-03'00'
BAIA:57699933249 Dados: 2023.06.19 18:58:18
Município de Abaetetuba Secretária MunicipaldeAssistência Social
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
CMARuDniOcSípOi:o4d8e BCAaRrDcOSaOr:4e88n70277291
XXXX XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
870277291
Dados: 2023.06.09
por XXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Mun17i:c22i:p06a-0l3'd00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Agricultura
XXXXXXXXX:25915290272
XXXXXXXXX:25915290272
Município de Belém Coordenadora daCOPSAN Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx
Mentoria Laboratório Urbano de Políticas Públicas Alimentares - LUPPA - 2ª Edição
Plano de Trabalho
1. Municípios Envolvidos
Curitiba/PR, Belém/PA, Abaetetuba/PA e Barcarena/PA.
2. Tema da Mentoria
O fortalecimento de sistemas alimentares locais é um dos pilares para o avanço da política de segurança alimentar e nutricional (SAN) de qualquer território. A cooperação e intersetorialidade, favorecida por diálogos entre as diferentes áreas do governo e setores da sociedade civil é fundamental para a identificação e construção de ações e políticas locais de SAN conectadas e articuladas, duradouras e com resultados mais eficientes.
3. Objetivo
Apoiar as cidades participantes do LUPPA – 2ª Edição, fornecendo ferramentas, subsídios, conhecimento e referências para a estruturação de políticas públicas alimentares.
3.1 Objetivos específicos
●Trazer nas oficinas conteúdos direcionados a temática de SAN a fim de aprofundar o conhecimento e a compreensão das mentoradas a respeito do sistema alimentar e da política alimentar e nutricional de Curitiba;
●Compartilhar a experiência administrativa e de ações de combate ao desperdício da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - SMSAN nos equipamentos
de abastecimento alimentar representados por Feiras, Sacolões, Mercado Municipal e Banco de Alimentos.
● Apresentar de forma detalhada as estratégias para o planejamento municipal de SAN, desde a implantação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional COMSEA, Câmara Intersecretarial de SAN - CAISAN, até a elaboração do I, II e III Plano de Segurança Alimentar e Nutricional - PLAMSAN de Curitiba.
● Relatar sobre a história e trajetória da Agricultura Urbana - AU no município de Curitiba bem como as medidas previstas a serem adotadas com a perspectiva de sua evolução;
● Apresentar a sistemática do Programa de Desenvolvimento Agroalimentar da Região Metropolitana de Curitiba – PRODAM desenvolvido pela SMSAN em conjunto com a agricultura familiar da Região Metropolitana de Curitiba - RMC, relatando detalhadamente as experiências bem sucedidas, e os gargalos a serem superados.
● Disponibilizar informações a respeito da estruturação e operacionalização dos Restaurantes Populares, Banco de Alimentos e do Programa Mesa Solidária, desde suas concepções passando pelo planejamento, execução até as perspectivas para a evolução das ações.
● Motivar e apoiar os participantes na identificação de soluções viáveis que possam ser implementadas para o alcance de seus objetivos relacionados às politicas municipais de SAN.
4. Metodologia
●Reunião virtual para apresentação da Política de SAN de Curitiba executada pela SMSAN, para apoiar a seleção das temáticas a serem tratadas nas próximas 4 oficinas, direcionadas aos interesses das mentoradas;
●Oficinas virtuais de mentoria, com a participação de representantes das três cidades selecionadas para troca de conhecimentos e experiências, mediante apresentação pela cidade mentora da temática pré-selecionada, seguido de diálogo e debates;
●Visita Técnica em equipamentos da SMSAN da Prefeitura Municipal de Curitiba, de acordo com interesse das cidades participantes;
●Participação em eventos, seminários, oficinas desenvolvidas em Curitiba de forma presencial e/ou virtual.
5. Principais atividades
Realização de encontros virtuais com a apresentação e discussão em torno de temas específicos e interligados que permeiam as atividades desenvolvidas em Curitiba. Nessas ocasiões os temas propostos serão discorridos por técnicos e/ou equipes que participaram desde a elaboração e desenvolvimento das propostas das ações e projetos até a sua implementação e avaliação das mesmas. Os encontros e os temas ocorrerão conforme cronograma abaixo:
Data | Horário | Tema |
15/03/2023 | 9h às 11h | Apresentação da Execução da Política de SAN de Curitiba pela SMSAN |
12/04/2023 | 9h00 as 11h00 | Abastecimento e combate ao desperdício de alimentos: feiras, mercados e sacolões. |
17/05/2023 | 9h00 as 11h00 | Planejamento municipal de SAN |
14/06/2023 | 9h00 as 11h00 | SAN e acesso a refeições: modelos de restaurantes populares, cozinhas solidárias e banco de alimentos. |
19/07/2023 | 9h00 as 11h00 | Agriculturas. AU e PRODAM. |