CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 171/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 171/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A FUNDO MUN. ASS. DE TRAB. E PROM. SOCIAL E A EMPRESA PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUI- PAMENTOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DE- CLARA.
Pelo presente instrumento, FUNDO MUN. ASSISTENCIA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, inscrito no CNPJ 18.992.855/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000
– Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, através da ordenadora de despesa Sra. LUI- ZA EUCLIDIA DE XXXX XXXXX, denominados CONTRATANTES, e de outro lado a em- presa PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 20.585.886/0001-90, com sede na Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx/XX, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, inscrito no RG: 458412-PC/PA e portador do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxxxxx, 426, Aguas Brancas, Ananin- deua/Pa – CEP.: 67.033-210, denominado CONTRATADO, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº 018/2021, na forma ELETRÔNICA, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indica- da (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcan- çadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando- se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em con- formidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contratação de empresa para fornecimento de material de construção, elétrico e hidráulico para atender as necessidades das Secretarias e Fundo Municipais de Benevides.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 018/2021. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessá- rios para execução deste Contrato.
LOTE 01 - MATERIAL BÁSICO E BRUTO | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | Assistência | VALOR UNIT. | V. TOTAL |
1 | ADITIVO ELABORADO A PARTIR DE RESINAS NA- TURAIS QUE, PARA ARGA- | KIMIKAL | 20 | R$ 12,00 | R$ 240,00 |
MAGALHAES
XXXXXX
Assinado de forma
XXXXX:1976
XXXXX:19766564272 Dados: 2021.09.20
digital por XXXXXX XXXXXXXXX
1 6564272 11:34:08 -03'00'
MASSAS DE CIMENTO E AREIA, (QUIMIKAL) | |||||
2 | AREIA LAVADA MÉDIA, LAVADA E ISENTA DE IM- PUREZAS DE MATERIAL ORGÂNICO | RECURSOS NATURAIS | 250 | R$ 67,00 | R$ 16.750,00 |
3 | ATERRO PARA NIVELAMEN- TO DE TERRENO | RECURSOS NATURAIS | 100 | R$ 63,74 | R$ 6.374,00 |
4 | ARGAMASSA COLANTE TIPO AC 1 (SACO COM 20 KG) DA COR CINZA, TEMPO SECA- GEM 12 HORAS, RENDI- MENTO DA ARGAMASSA 6 A 8,5 KG/M² | QUARTZOLIT | 200 | R$ 14,00 | R$ 2.800,00 |
5 | CIMENTO CP III 32, CO- MUM, SACO C/ 50KG | NASSAU | 200 | R$ 45,00 | R$ 9.000,00 |
6 | COLA ADESIVA BI- COMPONENTE, À BASE DE RESINA EPÓXI, POLIAMIDA E CARGAS MINERAIS, RE- SISTE A ALTAS TEMPERA- TURAS (-50OC A 150OC) E ENDURECE EM DUAS HO- RAS. UNIDADE COM 100G (DUREPOXI). | SUPER BOND | 10 | R$ 7,80 | R$ 78,00 |
7 | COLA DE SILICONE EM TU- BO 280G | SUPER BOND | 10 | R$ 17,40 | R$ 174,00 |
8 | SEIXO ROLADO | RECURSOS NATURAIS | 100 | R$ 124,00 | R$ 12.400,00 |
9 | TELHA DE BARRO | RECURSOS NATURAIS | 3 | R$ 760,00 | R$ 2.280,00 |
10 | TELHA ECOLÓGICA | ONDULINE | 50 | R$ 40,00 | R$ 2.000,00 |
11 | TELHAS DE FIBROCIMENTO TIPO ONDULADA DE 4MM DE ESPESSURA, DE 50CM DE LARGURA, DE 244CM DE COMPRIMENTO, QUE OBE- DEÇA A NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15210 | BRASILIT | 50 | R$ 38,00 | R$ 1.900,00 |
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHA digital por XXXXXX
XXXXX:197
2 ES
XXXXXXXXX XXXXX:197665642
72
Dados: 2021.09.20
66564272 11:33:54 -03'00'
12 | TIJOLO CERÂMICO 06 FU- ROS | RECURSOS NATURAIS | R$ 25,00 | R$ 800,00 | R$ 20.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 73.996,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especi- ficações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 73.996,00 (Setenta e três mil novecentos e noventa e seis reais), conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme auto- rizações expedidas pelo FUNDO MUN. ASSISTENCIA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudica- da.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 20/09/2021 até 20/09/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
MAGALHAE
XXXXXX
Assinado de forma
digital por XXXXXX XXXXXXXXX
3 XXXXX:1976 2
S
6564272
XXXXX:1976656427
Dados: 2021.09.20
11:32:17 -03'00'
Exercício Financeiro: 2021
Órgão: 11 Sec. Mun. do Trab e Promoção Social;
Unidade Orçamentária: 1112 Fundo Municipal de Assistência Social; 08 122 0003 2.055 - Manut. da sec. mun. do trab. e promoção social; 3.3.90.30.00 - Material de consumo;
Fonte - 10010000
Fonte - 11210000
Fonte - 11400000
Fonte - 15610000
Fonte - 16100000
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a par- tir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos produtos/materiais será informado na ordem de fornecimento, que deverá obedecer ao horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referen- tes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazena- mento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, de- vendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamen- to
8.5 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência compro- vada.
8.6 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresen- tar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substitui- ção do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contra- tado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor respon- sável;
XXXXXX
4
MAGALHAE Assinado de forma
XXXXX:1976
S
6564272
digital por XXXXXX
MAGALHAES
XXXXX:19766564272
Dados: 2021.09.20
11:31:55 -03'00'
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 300631, lotado na Secretaria Municipal de Obras Viação e Infraestrutura - SEMOVI, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para veri- ficar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à fornecimento dos materiais;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências Prefei- tura Municipal de Benevides.
10.3 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.4 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.5 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
MAGALHA
XXXXXX
Assinado de forma
ES
XXXXX:197665642
Dados: 2021.09.20
5
digital por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX:197 72
66564272 11:31:38 -03'00'
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
MAGALHA
XXXXXX
Assinado de forma
ES
XXXXX:197665642
Dados: 2021.09.20
6
digital por XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXX:197 72
66564272 11:31:25 -03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Benevides/PA, 20 de setembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
XXXXXXXX:647172 XXXXXXXX:64717232291 DE BENEVIDE:18992855000101
32291
Dados: 2021.09.20
14:29:51 -03'00'
BENEVIDE:18992855000101 Dados: 2021.09.20 16:09:07 -03'00'
FUNDO MUN. ASSISTENCIA DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL CNPJ 18.992.855/0001-01
Sra. XXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Contratante
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
PRISMA ALUGUEL DE
LTDA:20585886000190
Assinado de forma digital por PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA:20585886000190 Dados: 2021.09.20 11:31:00 -03'00'
PRISMA ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 20.585.886/0001-90,
XXXXXX
Assinado de forma
MAGALHAES digital por XXXXXX
XXXXX:19766 XXXXX:197665642
MAGALHAES
564272
72
Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |
7