CONTRATO Nº 201/2020
CONTRATO Nº 201/2020
CONTRATO SIAD Nº 9265668
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA IT-ONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: It-One Tecnologia da Informação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 05.333.907/0001-96, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº MG-11.371.374 SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0042667/2020-45, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 308/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a Renovação de suporte para as licenças da solução de APM (Application Performance Monitoring) Dynatrace, para monitoração fim-a-fim de aplicações JAVA, .NET e PHP hospedadas em ambiente de Data Center, com flexibilidade de reutilização dos agentes contratados, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s)
máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a execução do serviço, pela Diretoria de Redes e Banco de Dados - DRBD, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria de Redes e Banco de Dados - DRDB ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Banco de Dados - DRBD ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das
situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 308/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após o início do serviço, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Redes e Banco de Dados - DRBD), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 90 (noventa) dias, e terá termo inicial na data da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no
plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto e planilha de formação de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Objeto: Renovação de suporte para as licenças da solução de APM (Application Performance Monitoring) Dynatrace, para monitoração fim-a-fim de aplicações JAVA, .NET e PHP hospedadas em ambiente de Data Center, com flexibilidade de reutilização dos agentes contratados.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE:
Razão Social: It-One Tecnologia da Informação S.A. | CNPJ: 05.333.907/0001-96 | |
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx: 000 | Xxxx: 0x xxxxx |
Bairro: União | Cidade: Belo Horizonte | CEP: 31.160-370 |
Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxx.xxx@xxxxx.xxx.xx | UF: MG |
Banco: BRASIL | Agência: 3392-8 | Conta: 380000-8 |
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10 DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço;
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 5 DIAS, contados do recebimento da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA: 36 MESES, contados da conclusão definitiva dos serviços, para os serviços prestados;
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.6) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
2.7) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
OBS: Junto esta planilha deverá ser entregue a Planilha de Formação de Preços (item 22 do Termo de Referência)
LOTE 1 – RENOVAÇÃO DE SUPORTE TECNICO PARA SOFWARE | ||||||
It-One Tecnologia da Informação S.A. | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | |
Unitário | Total | |||||
1 | 1 | und | RENOVAÇÃO DE SUPORTE | 101702 | R$ 830.000,00 | R$ 830.000,00 |
TECNICO PARA SOFWARE DE MONITORAMENTO DE DESEMPENHO DE APLICAÇÕES(APM) | ||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE | R$ 830.000,00 |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 308/2020 1 - OBJETO:
Renovação de suporte para as licenças da solução de APM (Application Performance Monitoring) Dynatrace, para monitoração fim-a-fim de aplicações JAVA, .NET e PHP hospedadas em ambiente de Data Center, com flexibilidade de reutilização dos agentes contratados.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Atender a necessidade do MPMG por manter a solução atual de monitoramento e análise das questões referentes ao desempenho e estabilidade dos sistemas institucionais. A solução permite uma abordagem mais rápida e efetiva facilitando o controle do ambiente dos equipamentos, garantindo maior eficácia na prevenção, identificação e resolução de problemas na infraestrutura que suporta os sistemas institucionais, bem como em seus equipamentos.
Com a evolução das aplicações Institucionais, as integrações com outros órgãos e o crescente volume de acessos aos sistemas, a STI identificou a criticidade destas aplicações quanto ao volume de requisições de acesso e transações em banco de dados e a necessidade de uma atuação proativa nos ambientes que suportam tais aplicações para identificar e resolver eventuais problemas com maior agilidade.
Em 2017, o MPMG adquiriu a solução de APM (Application Performance Management) da Dynatrace com 40 agentes/host e 4.000.000 de sessões de usuários por ano. Com a solução de monitoramento das aplicações foi possível identificar os tempos de respostas atuais, o desempenho e a disponibilidade dos serviços com intuito de melhorar a satisfação do usuário.
A renovação da solução atual dará continuidade ao acompanhamento da experiência operacional do usuário, visibilidade e compreensão das atividades executadas pelos sistemas da Instituição, e permitirá quantificar e identificar com maior precisão, em tempo real, o impacto no desempenho e na disponibilidade das aplicações.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Item único.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | RENOVAÇÃO DE SUPORTE TECNICO PARA SOFWARE DE MONITORAMENTO DE DESEMPENHO DE APLICAÇÕES(APM) | 101702 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: O licitante deverá apresentar um certificado ou declaração, emitidos pelo fabricante do software, de que a empresa é uma revenda autorizada dos itens que compõe a solução.
Tal exigência tem como finalidade a imprescindibilidade de assegurar que o licitante é detentor de capacidade de prestar, adequadamente, todas as entregas que envolvem o objeto desta licitação aplicando as melhores práticas recomendadas pelo fabricante.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
- Conformidade com todas as especificações e exigências previstas no Edital.
- O serviço entregue ser recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação.
- O aceite definitivo ocorrer em até 5 (cinco) dias após o recebimento provisório e a aferição do funcionamento de todos os serviços previstos, exceto se houver atraso motivado pela Contratada.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: A Contratada deverá iniciar a prestação dos serviços em até 10 (dez) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela Contratante.
Prazo de Substituição / Refazimento: A Contratada terá o prazo para substituição e/ou refazimento de no máximo 5 (cinco) dias úteis, sem ónus para a Contratante, a partir do recebimento da comunicação do fato.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
A prestação dos serviços deverá ocorrer na Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
90 (noventa) dias.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de forma integral, em até 30 dias após o recebimento definitivo, conforme estabelecido no Edital, e dá direito ao suporte técnico e atualizações pelo período de 36 meses.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
A Contratada deverá:
- Fornecer todos os produtos e/ou serviços no prazo e demais condições estipuladas neste Termo de Referência;
- Fornecer os produtos na versão mais atualizada e conforme especificações técnicas constantes deste Termo de Referência;
- Disponibilizar as informações necessárias e prestar o suporte para geração, obtenção e distribuição segura das chaves/licenças de instalação dos produtos;
- Se constatada qualquer irregularidade nos produtos, a empresa dever substituí-los, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis;
- Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. A Contratante deverá:
- Efetuar o pagamento no prazo estipulado no contrato;
- Acompanhar e fiscalizar o contrato;
- Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
- Manter interlocução permanente com a Contratada no sentido de facilitar a execução do serviço.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS -1091037
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
22.1.1. A planilha a seguir servirá como referência para formação de preços dos itens especificados abaixo:
RENOVAÇÃO DE SUPORTE - 36 MESES | |||
Descrição | Quant. | Valor unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Dynatrace Hosts Units (on-premises) - Per Host Unit | 40 | R$ 17.750,00 | R$ 710.000,00 |
4.000.000 | R$ 0,03 | R$ 120.000,00 |
Dynatrace DEM Units (on-premises) - Per Million Annual Visits | |||
TOTAL | R$ 830.000,00 |
22.2. CENÁRIO ATUAL DAS LICENÇAS
Descrição | Quant. |
Dynatrace Managed Host Unit – Perpetual - Renewal – Per Host Unit | 40 |
Dynatrace Managed Real – User Monitoring Perpetual - Renewal – Per Million Annual Visits | 4.000.000 |
22.3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Será implantada on-premises, ou seja, em servidores hospedados no Datacenter da CONTRATANTE.
2. Permitir o acompanhamento da experiência do usuário final no acesso às aplicações corporativas hospedadas no ambiente do Datacenter.
22.4. SUPORTE TÉCNICO
1. Suporte técnico remoto, via Web e Chat;
2. Regime 8X5 (8 horas x 5 dias por semana);
3. Vigência de 36 meses, pelo fabricante;
4. Serviço será prestado a partir da data da emissão do termo de aceite definitivo da solução pela CONTRATANTE, conforme estabelecido a seguir:
Severidade | Tempo de resposta |
1 - Crítica | 2 horas |
2 - Severa | 4 horas |
3 - Moderada | Próximo dia útil |
4 - Baixa | 4 dias úteis |
1. Detalhamento da severidade do serviço:
- Crítica: Produto de produção Dynatrace ou aplicativo de produção mencionado indisponível.
- Severa: Tempo de inatividade parcial do produto, funcionalidade do código não disponível ou desempenho do aplicativo monitorado significativamente degradado.
- Moderada: Perda não crítica ou impacto no produto Dynatrace ou aplicativo monitorado.
- Baixa: Outros defeitos do produto Dynatrace, erros de documentação ou outro problema de baixa prioridade.
22.4.5.1. O nível de severidade deverá ser atribuído pela Contratante no momento da abertura do chamado.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Cargo: ASSESSOR I
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxx
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Usuário Externo, em 23/12/2020, às 14:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 23/12/2020, às 17:34, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ESTAGIARIO, em 28/12/2020, às 13:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, ESTAGIARIO, em 28/12/2020, às 13:59, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0727148 e o código CRC 55841A49.
Processo SEI: 19.16.3897.0061416/2020-13 / Documento SEI: 0727148 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000