PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
DISPENSA 21/2024 - CHAMADA PÚBLICA PNAE nº 03/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº23742.000113/2024-11
1. OBJETO
1.1 O objeto da presente Chamada Pública é a de Aquisição de Gêneros Alimentícios da agricultura familiar para o fornecimento de lanche escolar, por meio da modalidade de Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE para o IFRS - Campus Viamão.
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QTD | UNIDADE DE VENDA | PREÇO DE AQUISIÇÃ O UNITÁRIO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
1 | BANANA PRATA: Fruta in natura, em penca, com grau de maturação entre 60 a 70% de maturação (no ponto de consumo, ou seja, nem verde nem muito madura) que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento sem o fruto despencar sozinho à mínima manipulação, ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; a casca deve estar íntegra, ou seja, livre de danos mecânicos (rachaduras, cortes, perfurações com exposição de polpa), danos fisiológicos, pragas e doenças que impliquem qualquer grau de decomposição, desintegração e fermentação dos tecidos; a polpa e o pedúnculo (quando houver) deverão se apresentar intactos e firmes. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitas, larvas e outros animais (nos produtos e/ounas embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos. Peso médio por unidade: 80 g. Embalagem/transporte: Devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, retornáveis, higienizados, garantindo a conservação do produto. | 261 | Kg | R$7,93 | R$ 2.069,73 |
2 | maçã nacional: variedades gala ou fuji. fruta in natura, com grau de maturação no ponto de consumo, ou seja, nem verde nem muito madura, que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento sem ser danificada, em perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais; coloração uniforme, típica da variedade. a casca deve estar íntegra, ou seja, livre de danos mecânicos (rachaduras, cortes, perfurações com exposição de polpa), danos fisiológicos, pragas e doenças que impliquem qualquer grau de decomposição, desintegração e fermentação dos tecidos. a polpa deverá ser intacta e firme. estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, mofos, parasitas, larvas e outros animais (nos produtos e/ou nas embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos. peso médio por unidade: 130 g. embalagem/transporte: devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, retornáveis, higienizados, garantindo a conservação do produto. | 288 | Kg | R$10,24 | R$2.949,12 |
3 | caqui, tipo chocolate (giombo) (firme): fruta in natura, conhecida como caqui chocolate, porém seu nome técnico é caqui giombo. com grau de maturação adequado que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo sem ser danificada; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais. possui cor alaranjada, consistência firme e macia, tendo o interior tem riscas cor marrom. a casca deve estar íntegra, ou seja, livre de danos mecânicos (rachaduras, cortes, perfurações com exposição de polpa), danos fisiológicos, mofos, podridão, pragas e doenças que impliquem qualquer grau de decomposição, desintegração e fermentação dos tecidos. estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitas, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos. peso médio por unidade: 110 g. embalagem/transporte: devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, retornáveis, higienizados, garantindo a conservação do produto. | 120 | kg | R$8,20 | R$984,00 |
4 | BERGAMOTA TIPO POKAN: Fruta in natura, com grau de maturação adequado que permita suportar a manipulação, o transporte e o armazenamento em condições adequadas para o consumo sem ser danificada; ter atingido o perfeito estado de desenvolvimento para sua espécie e variedade para fins comerciais. A casca deve estar íntegra, ou seja, livre de danos mecânicos (rachaduras, cortes, perfurações com exposição de polpa), danos fisiológicos, mofos, podridão, pragas e doenças que impliquem qualquer grau de decomposição, desintegração e fermentação dos tecidos. Estar isenta de: substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície, parasitas, larvas e outros animais (nos produtos e/ou embalagens), umidade externa anormal, resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas, odores e sabores estranhos. Peso médio por unidade: 135 g. Embalagem/transporte: Devem ser transportadas em monoblocos plásticos/caixas plásticas, retornáveis, higienizados, garantindo a conservação do produto. | 588 | kg | R$4,15 | R$2.440,20 |
5 | BISCOITO CASEIRO COLONIAL: Produto caseiro e colonial, obtido pelo amassamento e cozimento de massa preparada com farinha e outras substâncias alimentícias, sem a presença de conservantes e outros aditivos químicos. Deverá obedecer aos padrões da legislação de alimentos vigente, observando as boas práticas de fabricação. Não é permitido o uso de gorduras trans industrializadas (margarina e/ou gordura vegetal hidrogenada). O estabelecimento produtor deverá apresentar Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento. Validade, no mínimo, de 03 meses a partir da data de entrega. Variar sabores na entrega. Peso embalagem: 350 g contendo, aproximadamente, 25 biscoitos por embalagem Embalagem/transporte: O produto deverá ser acondicionado em embalagens de 350 gramas em embalagem plástica transparente e atóxica. A embalagem primária deverá conter rótulo com as informações: nome do produto, identificação do produtor, lista de ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Deve ser transportado em monoblocos plásticos/caixas plásticas, garantindo a conservação do produto. A data de entrega não poderá ser superior a 05 dias da data de fabricação. | 102 | unidade | R$14,23 | R$1.451,46 |
6 | CUCA: Pão, tipo cuca colonial, com recheio de frutas (uva, coco, entre outras). Assada em formas individuais de papel ou alumínio e acondicionada em embalagem apropriada. Ofertar opções livres de glúten, sem lactose e livre de produtos animais em sua composição (vegana). Deverá obedecer aos padrões da legislação de alimentos vigente, observando as boas práticas de fabricação. Não é permitido o uso de gorduras trans industrializadas (margarina e/ou gordura vegetal hidrogenada). O estabelecimento produtor deverá apresentar Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento. Produto pronto para consumo. Variar sabores na entrega. Peso por unidade: 80 g Embalagem/transporte: Deverá ser embalada individualmente, em embalagem plástica transparente e atóxica ou bandeja de isopor e coberto por plástico filme. Deverá ter no rótulo de embalagem primária: nome do produto, identificação do produtor, lista de ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Para o transporte, o bolo deverá ser acondicionado em monoblocos de polietileno ou outros utensílios retornáveis, em perfeitas condições de higiene e cobertos com material impermeável. A cuca deverá ser entregue, no máximo, no dia posterior à fabricação. | 2.220 | Unidade | R$4,15 | R$9.213,00 |
7 | BOLO INDIVIDUAL: Bolo caseiro, sem recheio e sem cobertura. Sabores: cacau, banana, laranja, baunilha, cenoura, entre outros. Elaborado com óleo e/ou manteiga, açúcar, ovo de galinha, fermento em pó, farinha de trigo e/ou de arroz. Ofertar opções livres de glúten, sem lactose e livre de produtos animais em sua composição (vegana). Deverá obedecer aos padrões da legislação de alimentos vigente, observando as boas práticas de fabricação. Não é permitido o uso de gorduras trans industrializadas (margarina e/ou gordura vegetal hidrogenada). O estabelecimento produtor deverá apresentar Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento. Peso por unidade: 60 g Embalagem/transporte: Deverá ser embalado individualmente, em embalagem plástica transparente e atóxica ou bandeja de isopor e coberto por plástico filme. Deverá ter no rótulo de embalagem primária: nome do produto, identificação do 4.810 Unid. produtor, lista de ingredientes, data de fabricação e prazo de validade. Para o transporte, o bolo deverá ser acondicionado em monoblocos de polietileno ou outros utensílios retornáveis, em perfeitas condições de higiene e cobertos com material impermeável. O bolo deverá ser entregue, no máximo, no dia posterior à fabricação. | 1.480 | Unid | R$6,05 | R$8.954,00 |
8 | Suco de fruta natural, integral. Suco de fruta integral, sem conservantes, aditivos ou corantes. Suco composto 100% de fruta. Sem adição de açúcares. | 5.180 | Unid de 200 ml | R$3,15 | R$ 16.420,60 |
Total Global - Estimado | R$ 44.482,11 |
2. NECESSIDADE E JUSTIFICATIVA
A oferta da alimentação escolar visa contribuir para a formação de hábitos alimentares saudáveis, o desenvolvimento e a melhoria do rendimento escolar dos estudantes matriculados (e com frequência regular) nos cursos Técnicos em Informática, Administração e Eletromecânica Integrados ao Ensino Médio deste campus do IFRS.
Conforme estabelecido pela Lei nº 11.947/2009, no mínimo 30% da disponibilidade orçamentária proveniente do FNDE para uso no PNAE deve ser destinada à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura/empreendedor familiar rural. A escolha dos itens (gêneros alimentícios) atende às diretrizes e o objetivo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme Resolução CD/FNDE nº 06/2020.
3 DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
3.1 Os alimentos adquiridos deverão ser entregues nos seguintes endereço:
3.2 Instituto Federal do Rio Grande do Sul, IFRS – Campus Viamão, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, no bairro Querência, em Viamão/RS.
3.3 A entrega deve ser feita mediante agendamento do fornecedor junto ao Setor DAP, Setor de Ensino ou Requisitante, após solicitação formal, para entrega no horário: das 08h até às 11h e das 13h ás 16:30h, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, conforme a periodicidade disposta no Cronograma de Entrega.
3.4 Cronograma de Entregas:
Data da entrega | Descrição resumida do item | Unidade | Fração de entrega | VALOR | Total |
27/05/2024 segunda-feira | Bolo | Unid. | 370 | R$ 6,05 | R$ 2.238,50 |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
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30/05/2024 quinta-feira (feriado) | ---- | R$ - | |||
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03/06/2024 segunda-feira | Banana | Kg | 29 | R$ 7,93 | R$ 229,97 |
Caqui | Kg | 40 | R$ 8,20 | R$ 328,00 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
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06/06/2024 quinta-feira | Maçã | Kg | 48 | R$ 10,24 | R$ 491,52 |
Cuca | Unid. | 370 | R$ 4,15 | R$ 1.535,50 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
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10/06/24 segunda-feira | Banana | Kg | 29 | R$ 7,93 | R$ 229,97 |
Caqui | Kg | 40 | R$ 8,20 | R$ 328,00 | |
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Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
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13/06/2024 quinta-feira | Maçã | Kg | 48 | R$ 10,24 | R$ 491,52 |
Cuca | Unid. | 370 | R$ 4,15 | R$ 1.535,50 |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
---- | R$ - | ||||
17/06/2024 segunda-feira | Banana | Kg | 29 | R$ 7,93 | R$ 229,97 |
Caqui | Kg | 40 | R$ 8,20 | R$ 328,00 | |
Bolo | Unid. | 370 | R$ 6,05 | R$ 2.238,50 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
---- | R$ - | ||||
20/06/2024 quinta-feira | Maçã | Kg | 48 | R$ 10,24 | R$ 491,52 |
Cuca | Unid. | 370 | R$ 4,15 | R$ 1.535,50 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
---- | R$ - | ||||
24/06/2024 segunda-feira | Banana | Kg | 29 | R$ 7,93 | R$ 229,97 |
Maçã | Kg | 48 | R$ 10,24 | R$ 491,52 | |
Bolo | Unid. | 370 | R$ 6,05 | R$ 2.238,50 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
---- | R$ - | ||||
27/06/2024 quinta-feira | Banana | Kg | 29 | R$ 7,93 | R$ 229,97 |
Cuca | Unid. | 370 | R$ 4,15 | R$ 1.535,50 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
---- | R$ - |
Biscoito caseiro | Pcte | 51 | R$ 14,23 | R$ 725,73 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
01/07/2024 segunda-feira | Banana | Kg | 29 | R$ 7,93 | R$ 229,97 |
Maçã | Kg | 48 | R$ 10,24 | R$ 491,52 | |
Bolo | Unid. | 370 | R$ 6,05 | R$ 2.238,50 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
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04/07/2024 quinta-feira | Banana | Kg | 29 | R$ 7,93 | R$ 229,97 |
Cuca | Unid. | 370 | R$ 4,15 | R$ 1.535,50 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
08/07/2024 segunda-feira | Banana | Kg | 29 | R$ 7,93 | R$ 229,97 |
Maçã | Kg | 48 | R$ 10,24 | R$ 491,52 | |
---- | R$ - | ||||
Bergamota | Kg | 49 | R$ 4,15 | R$ 203,35 | |
---- | R$ - | ||||
10/07/2024 quinta-feira | Banana | Kg | 29 | R$ 7,93 | R$ 229,97 |
Cuca | Unid. | 370 | R$ 4,15 | R$ 1.535,50 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 | |
Biscoito caseiro | Pcte | 51 | R$ 14,23 | R$ 725,73 | |
Suco de fruta natural | Unid. | 370 | R$ 3,17 | R$ 1.172,90 |
3.5 O IFRS – Campus Farroupilha reserva-se o direito de realizar alterações nas Frações de Entrega, a fim de adequar-se às variações na demanda, desde que não causem ônus (que não os previstos nesta chamada pública) aos fornecedores.
3.5.1 A vigência do processo será de 12 meses a partir da data de homologação ou até a entrega total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro.
3.5.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro de 2024, para fins de inscrição em restos a pagar.
3.6 A entrega e o descarregamento dos produtos são de responsabilidade do fornecedor, e devem ocorrer exclusivamente às suas expensas, incluindo as despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
3.6.1. Da convocação constará o endereço de entrega, o setor e servidor responsável pelo recebimento, bem como seus contatos, o prazo máximo para início do fornecimento, a quantidade a ser adquirida e o Cronograma de Entrega.
3.7 Todo fornecimento deverá vir acompanhado de Nota Fiscal e de Termo de Recebimento e Aceitabilidade, emitido em (02) duas vias de igual teor, devendo a 2ª (segunda) via ser entregue, após seu ateste, ao representante designado.
3.7.1. O Termo de Recebimento deve conter a data e o local de entrega dos alimentos; a especificação dos alimentos, quanto à quantidade, qualidade e preço; o responsável pelo recebimento dos alimentos; e a identificação do beneficiário fornecedor ou da organização fornecedora, conforme o caso.
3.7.2. O Termo de Recebimento e aceitabilidade poderá ser dispensado desde que o ateste da entrega e da qualidade dos alimentos seja feito pela Unidade Executora no próprio documento fiscal.
3.8 Os produtos somente serão considerados entregues definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite (tais como qualidade, quantidade, compatibilidade, autenticidade, e outros que se fizerem necessário) e mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e da 2ª (segunda) via do Termo de Recebimento e Aceitabilidade devidamente atestado por servidor designado.
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme; 4.3.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.7. A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) do prazo estabelecido para a primeira entrega.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: descrição do objeto, quantidade, preço unitário, preço total e validade;
5.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 1 (um) dia, o objeto com avarias ou defeitos;
5.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, sem prejuízos das sanções previstas neste edital;
5.1.4. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
5.1.4.1. Indicar preposto para representá-la durante a execução do objeto.
5.2. Atender a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, não celebração do contrato, retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado e/ou inexecução contratual, às penalidades previstas no artigos 156 da Lei n.º 14.133/2023 e correlatos.
5.3. Fornecer os alimentos conforme Fração de Entrega (indicação de quantidade e periodicidade de entrega, por produto) especificado no cronograma de entregas deste Projeto Básico, salvo alterações previamente ajustadas com a Contratante.
5.4. Informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações;
5.5. Retirar todos os produtos recusados, das dependências do Campus, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de o fornecedor ter cumprido a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto fornecido.
5.6. Ressarcir danos causados à instituição ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade à fiscalização.
6 VALOR TOTAL ESTIMADO
6.1 O valor contratado é de 44.482,11 (Quarenta e quatro mil e quatrocentos e oitenta e dois reais e onze centavos) para o Campus Viamão.
7 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Declarada a disponibilidade orçamentária para a realização desta despesa: PTRES: 230446;
Natureza de Despesa: 339032.03; Fonte: 1133000000;
PI: CFF53M9601N e JFF53B9601J
8 OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1.1 A CONTRATANTE em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares tem o poder/dever de:
a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do(a) CONTRATADO(A);
b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do(a) CONTRATADO(A);
c) fiscalizar a execução do contrato; e
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
8.1.2 Sempre que a CONTRANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do(a) CONTRATADO(A) deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
8.1.3 A CONTRATANTE deverá convocar formalmente o(a) CONTRATADO(A), por e-mail ou por ordem de fornecimento via postal (enviada pelos Correios).
8.1.4 A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
8.1.5 Da convocação deve constar o endereço de entrega, o setor e servidor responsável pelo recebimento, bem como seus contatos, o prazo máximo para início do fornecimento e a quantidade a ser adquirida (observadas as “frações de entrega” constantes do projeto básico).
8.1.6 Poderá a CONTRATANTE alterar os quantitativos por entrega (“Frações por Entrega”), conforme necessidade, uma vez que estes são meras previsões, de acordo com o histórico de consumo do Campus, desde que não causem ônus aos fornecedores, que não os previstos nesta Chamada Pública.
8.1.7 Os produtos a serem adquiridos serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representantes da CONTRATANTE, designados em Portaria própria pelo Diretor Geral do Campus Viamão do IFRS.
8.1.7.1 A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste Projeto Básico se este estiver em desacordo com as especificações.
8.2 Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pelo(a) CONTRATADO(A) sem ônus para a CONTRATANTE.
8.3 A(O) CONTRATADA(O) tem o poder/dever de:
a) Xxxxxxxx os gêneros alimentícios nos valores estabelecidos como Preços de Referência para a chamada pública durante a vigência de todo contrato.
b) Fornecer os gêneros alimentícios conforme Fração de Entrega (indicação de quantidade e periodicidade de entrega por produto) especificada na tabela constante do Item 1 deste Projeto Básico.
c) Guardar pelo prazo de 20 (vinte) anos, conforme estabelecido no §11 do Art. 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013, cópias das Notas Fiscais de Venda (ou congêneres) e Recibos de Entrega dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, colocando-as à disposição para comprovação, se necessário.
d) Ressarcir danos causados a esta EEx. ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade à fiscalização.
9 DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
9.1 Quanto às práticas e/ou critérios de sustentabilidade dispostas no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, prevê que “do total de recursos destinados no exercício financeiro à aquisição de gêneros alimentícios pelos órgãos e entidades de que trata o caput, pelo menos 30% (trinta por cento) deverão ser destinados à aquisição de produtos de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que se enquadrem na Lei n° 11.947/2009, e que tenham a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP”, determinação que a instituição está atendendo através da modalidade desta aquisição.
10 DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1 O presente processo enquadra-se como dispensa de licitação, conforme Art. 24, da Resolução n° 06, de 08 de maio de 2020, Resolução n° 02/2023 e Art. 14 da Lei 11.947/09 alterada pela Lei 14.660/2023.
Viamão, 08 de Abril de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Diretora de Administração e Planejamento Portaria 22/2024
DESPACHO - AUTORIZAÇÃO
Aprovo o presente Projeto Básico, da Chamada Pública 03/2024, Dispensa de Licitação 21/2024, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, modalidade de compra institucional, nos termos do processo nº 23742.000113/2024-11.
Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx
SIAPE 1723204
Diretora Geral IFRS – Campus Viamão
Portaria 147/2024