PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2022 TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2022
Recebimento dos Envelopes: até as 09:30 horas do dia 19/04/2022 Abertura dos Envelopes: às 09:30 horas do dia 19/04/2022
O Município de XXX XXXXX XX XXXXXX/MG comunica que realizará licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo Menor Preço Global, Regime de Execução EMPREITADA INTEGRAL, visando Contratação de empresa especializada para realização eventos para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A REALIZAÇÃO DA 17ª XXX XXXXX XXXXXX SHOW NOS DIAS 30 DE JUNHO, 01, 02 E 03 DE JULHO NO MUNICIPIO DE SÃO XXXXX XX XXXXXX/MG”, nos termos e
condições descritas, de acordo com as especificações deste Edital e seus anexos. A licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e será regido pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, Lei 147/2014 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei no 10.519 de 18 de julho de 2002.
Os proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos contendo os documentos de Habilitação e Proposta Comercial.
O recebimento dos envelopes será impreterivelmente até às 09:30 horas do dia 19/04/2022 no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxx XXXXX XX XXXXXX, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, não serão consideradas propostas entregues com atraso, sendo que a reunião para a abertura dos envelopes será pública, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, situada no endereço supra mencionado.
Realização de Termo de Visita Técnica que deverá ser agendada até o dia 13 de abril de 2022, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 as 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, no Setor de Licitações, situada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x.x 000 - Xxxxxx – São Tomás de Aquino/MG.
As autenticações de documentos deverão ser feitas anteriormente a data do certame (no mínimo 03 dias antes da data do presente certame).
1 - DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação, a Contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura e urbanismo para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A REALIZAÇÃO DA 17ª XXX XXXXX XXXXXX SHOW NOS DIAS 30 DE JUNHO, 01, 02 E 03 DE JULHO NO MUNICIPIO DE SÃO TOMAS DE
XXXXXX/MG”, conforme discriminação no ANEXO I, II e III.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – A participação na presente Licitação, é facultada a todas as empresas
devidamente cadastradas nesta Prefeitura Municipal, observada a necessária
qualificação, e que satisfaçam, entre outras exigências, as seguintes:
a) Não estejam sob regime de concordata ou falência;
b) Que não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Que não estejam sob regime de concordata ou falência;
d) Não tenham sofrido pena de suspensão pelo Município de São Tomás de Aquino, ou incorrido em inadimplência para com o mesmo de um modo geral.
2.2 - As empresas só poderão participar das reuniões da Comissão com um único representante, o qual deverá apresentar o credenciamento específico para tanto no ato de abertura da reunião, que poderá seguir o modelo constante no Anexo VI.
2.3 - Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa ou consorcio proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO:
3.1 – O representante legal da empresa que se fizer presente deverá portar Credenciamento ou Procuração, FORA DE ENVELOPES (ver modelo no ANEXO VI) para responder e tomar quaisquer decisões com referência ao Processo em Epígrafe, em nome da empresa.
3.2 - Os documentos de habilitação e proposta deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, a saber:
3.3 - ENVELOPE N° 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificado, em sua parte externa, da seguinte forma:
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2022 DATA:
ABERTURA:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
E-MAIL:
3.4 – Na primeira etapa, serão abertos os envelopes Nº 01 contendo os Documentos de Habilitação, a saber:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo e Estatuto em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documento indicando a eleição de seus atuais administradores;
c) Contrato Social;
d) Declaração em atendimento ao inciso V do Art. 27, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99, “conforme modelo anexo IV”;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, esta do local da sede solicitante;
g) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
h) Certidão negativa quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS: (CRF) emitida pela Caixa Econômica Federal.
l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
m) Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias da data da sessão de abertura.
n) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, ou CAU, em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, onde conste a área de atuação compatível, emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição da sede da licitante.
o) Certidão de Registro de Pessoa Física no CREA ou CAU, em nome de cada responsável técnico detentor dos atestados dos serviços similares ao objeto licitado, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior aqueles indicados no
objeto do certame, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição do domicílio do profissional.
p) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acervado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou CAU, da sede da licitante, que comprove que a licitante executou ou executa serviços da mesma natureza técnica e com níveis de complexidade compatíveis, acervado pelo CREA ou CAU.
q) Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pela execução dos serviços, bem como da prova do vínculo entre as partes, por meio de contrato de prestação de serviços, ou cópia do ato constitutivo (se for o caso), ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou registro do responsável técnico na Certidão de Registro de pessoa jurídica no CREA ou no CAU da empresa licitante.
r) O(s) profissional(is) indicado(s) como responsável(is) técnico(s) para o fim de execução dos serviços, deverá(ao) comprovar capacidade técnica para a prestação dos serviços, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou CAU;
s) Certificado de Registro no Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
t) Na hipótese de subcontratação, nos termos do item 19.1 deste edital, do item – 1.3.1. - Serviços de Montaria – do Projeto Básico (Anexo I), a empresa licitante deverá obrigatoriamente no ato da habilitação indicar a subcontratada, mediante contrato ou carta de intenção de contrato, sendo a licitante obrigada a apresentar os documentos da alínea “C”, “D”, “E”, “F”, “G”, “H”, “I”, “J”, “L”, “M”, “S” do item 3.4 deste edital em nome da subcontratada, não sendo possível a alteração do mesmo.
t.1 - Serão inabilitadas as empresas licitantes que apresentarem subcontratação com outras empresas participantes deste mesmo certame, seja na condição de contratante ou de contratada, nesta hipótese ambas serão inabilitadas do processo.
I) – Atestado de visita técnica, conforme MODELO XXXXX XXX ou declaração de conhecimento prévio do local do evento e aceite de todos os riscos, conforme MODELO ANEXO X, emitido pelo Departamento de Licitações da Prefeitura de Xxx XXXXX XX XXXXXX, atestando que o local do evento foi visitado pelo responsável técnico da empresa, cujo vínculo com a empresa deverá ser comprovado. (VER ITEM 27).
II) – Declaração COMUNICAR A SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, conforme
MODELO ANEXO VIII.
XVIII) – Declaração DISPOR DE MANEIRA CERTA AO CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS, conforme MODELO ANEXO IX.
OBSERVAÇÕES:
1) O Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Prefeitura de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx poderá ser apresentado em substituição a todas, ou qualquer dos documentos numerados acima, desde que constem do CRC, ou seja, estejam devidamente relacionados um a um, e estejam dentro do prazo de validade.
2) Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou à vista do original. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima ensejará a inabilitação do proponente.
3) Em caso de documentos que não contenham prazo de validade, a data de sua emissão deverá ser igual ou inferior a 60 dias, exceto para a certidão de CNPJ que poderá ser confirmada através da internet.
3.5 - ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA COMERCIAL, identificado, em sua parte externa, da forma seguinte:
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 084/2022 DATA:
ABERTURA:
ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL): CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE:
E-MAIL:
3.6 - O Envelope n° 02 conterá:
I) - Carta de apresentação da proposta comercial. (VER MODELOS ANEXOS V)
II) – A proposta datilografada ou impressa em processador de texto, com indicação do número desta licitação, a identificação e endereço completo da proponente, sendo rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da empresa proponente, não podendo conter rasuras, erros de cálculos, borrões, acréscimos ou entrelinhas, bem como apresentar especificações incompletas do(s) objeto(s), sob pena de desclassificação;
III) - Identificação dos preços unitário e total em moeda corrente nacional;
IV) – Prazo de Execução do evento no máximo 4 (quatro) dias contados da data de início da execução do evento;
V) - Nos preços indicados na proposta, deverão estar computados as despesas de transporte, os tributos, encargos trabalhistas e sociais, manutenção de equipamentos e instalações, mão de obra, bem como de todos os demais custos que os compõem;
VI) - Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura dos envelopes de proposta comercial, sendo que a omissão do prazo de validade de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo exigido, ou seja, 60 (sessenta) dias;
VII) – Os valores apresentados na Proposta Comercial deverão contar com no máximo 2 (dois) dígitos após a vírgula;
OBSERVAÇÃO:
a) A apresentação de proposta significa que o proponente atesta que não há fato impeditivo de sua participação na licitação, assim como implica na aceitação tácita de todas as condições estipuladas neste Edital.
4 - DA FASE DE HABILITAÇÃO:
4.1 - O Envelope n° 01 será aberto em reunião pública, com a presença ou não dos proponentes e demais interessados, na data e horário estipulados no preâmbulo deste Edital.
4.2 - Os integrantes da Comissão de Licitação e os proponentes presentes farão a conferência dos documentos contidos no envelope n° 01 (Habilitação), rubricando todas as suas folhas.
4.3 - A habilitação dos proponentes será comunicada aos presentes pela Comissão de Licitação, antes da abertura do envelope n° 02, contendo a proposta comercial na mesma reunião ou em outra designada.
5 - DA APRECIAÇÃO DA PROPOSTA:
5.1 - A abertura dos envelopes relativos às propostas comerciais dar-se-á em data comunicada aos licitantes, logo após transcorrido o prazo para interposição de recursos na fase de habilitação, especificado no artigo 109 da Lei 8.666/93, sendo que somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes considerados habilitados. Havendo renúncia expressa de todos os licitantes, relativa à interposição de recursos na fase de habilitação, a abertura dos envelopes das propostas comerciais dar- se-á imediatamente após o julgamento dos envelopes 01 (habilitação).
5.2 - A Comissão de Licitações abrirá as propostas comerciais das empresas habilitadas, agindo, no que couber de forma semelhante à da fase anterior e, verificando as ofertas apresentadas.
5.3 - Os integrantes da Comissão de Licitação e os proponentes presentes rubricarão as propostas contidas no envelope n° 02.
6 - DO CRITÉRIO PARA JULGAMENTO E DO DESEMPATE DAS PROPOSTAS:
6.1 - No julgamento das propostas, serão levados em conta os critérios objetivos definidos no Edital.
6.2 - SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE NÃO ATENDEREM ÀS EXIGÊNCIAS DO PRESENTE EDITAL, OU QUE APRESENTAREM PREÇOS UNITÁRIO E/OU GLOBAL ACIMA DOS VALORES DE REFERENCIA OU MANIFESTAMENTE INEXEQÜÍVEIS.
6.3 – Será considerado vencedor, o proponente que atender as especificações do edital, característica do objeto e oferecer o "MENOR PREÇO GLOBAL", com todos os encargos incluídos.
6.4 - Em caso de empate, a Comissão Licitante fará o sorteio entre as propostas vencedoras, conforme o Artigo 45, Parágrafo 2° da Lei 8.666/93.
6.5 - A Autoridade Licitante reserva-se o direito de anular ou revogar a presente Licitação conforme Artigo 49 da Lei 8.666/93.
7 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
7.1 - Após a organização e exame do Processo, se nenhuma irregularidade for constatada, será o objeto da Licitação adjudicado à proponente autora do menor preço global após o transcurso do prazo recursal previsto na Lei 8.666/93, com posterior homologação.
8 - INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS REFERENTES À LICITAÇÃO:
8.1 - Esclarecimentos outros necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos envelopes no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO XXXXX XX XXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RUA XXXXX XX XXXXXXXXXX, 393 - CENTRO
XXX XXXXX XX XXXXXX – MG - CEP: 37.960-000 TELEFONE: (00) 0000-0000.
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.2 - A resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 2 (dois) dias após o protocolo junto ao Setor de Licitações. Em se tratando de dúvidas relevantes, a resposta será transmitida a todos os que retiraram ou que vierem a retirar o Edital.
8.3 - Qualquer interessado poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de
Licitação, devendo protocolar o pedido de impugnação em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de Habilitação.
8.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do Tomada de Preços, perante a Administração, o Licitante que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data para abertura dos envelopes de Habilitação.
8.5 - A impugnação deverá ser dirigida à Autoridade Licitante, a quem caberá julgar e responder à impugnação.
8.6 – Não havendo impugnações, o Município de São Tomás de Aquino considerará aceitos todos os termos e condições do Edital, e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante o Município de São TOMÁS DE AQUINO, conforme art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93.
9 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
9.1 - O objeto desta Licitação deverá ser executado, de acordo com Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, conforme as condições de data de início da execução, período e quantidade estipulados.
9.2 – A Ordem de Serviço somente será emitida depois que o prefeito autorizar o início do evento.
9.3 – Após a emissão da Ordem de Serviço, a Contratada deverá entregar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com o Município de São Tomás de Aquino, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis antes do evento, devendo concluir a execução do objeto desta licitação no prazo máximo de 04 (quatro) dias, contado da data de início da execução do evento.
9.4 – O objeto desta Licitação deverá ser executado conforme Projeto Básico e memoriais, que são complementares entre si, observando que não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas neste Edital e seus anexos, ou na Ordem de Serviços ou se conter vícios ou imperfeições.
9.5 - Fica expressamente vedado à empresa vencedora a execução de qualquer outro serviço não constante do presente Edital e seus Anexos, sem a prévia expedição de ordem de serviço e autorização do Município de São Tomás de Aquino e precedido de Xxxxx Xxxxxxx. Havendo infringência por parte da empresa vencedora, as despesas decorrentes de tal ato, correrão sob sua única e exclusiva responsabilidade.
9.6 - As especificações dos projetos e demais anexos são complementares e integrantes a este edital.
10 - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO:
10.1 - O Município de São Tomás de Aquino reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
10.2 - A avaliação será realizada por comissão do evento do Município de São Tomás de Aquino, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
10.3 - Na eventualidade do Município de São Tomás de Aquino recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto necessário com o reparo do objeto, deste Edital.
11 - DAS CONDIÇOES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
13.1 – Para a efetiva tomada de preços, o fornecedor deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a entrega do material no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis antes da realização do evento. O evento será realizado nos dias 30 de junho, 01, 02 e 03 e julho de 2022, ou seja, a montagem deve estar concluída e em pleno funcionamento até o dia 28 de junho sendo que a desmontagem só será autorizada a partir do dia 04 de julho de 2022.
13.2 – O vencedor do terá o direito de exploração da bilheteria do evento em 03 dias, sendo obrigatório que em pelo menos 1 (um) dia do evento com entrada gratuita, assim como terá direito de explorar a praça de alimentação do evento nos dias em que será realizado o evento.
13.3 - O direito de exploração de área para estacionamento nos dias de evento, fora das dependências do parque de exposições, ficará condicionado a utilização de áreas públicas, (lotes vagos do residencial Nossa Senhora da Aparecida), onde será exigido o recolhimento de Taxa de ocupação de Áreas Públicas, a ser recolhida pelo licitante vencedor aos cofres públicos, estabelecida no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) com vencimento no penúltimo dia útil anterior ao início evento, sendo o responsável incumbido de procurar o setor de tributos da prefeitura municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, para emissão da respectiva guia de recolhimento, antes da data prevista para o vencimento.
13.4 – Os itens deverão ser entregues no local indicado pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, onde acontecerá o evento, sem nenhum ônus para a Administração.
13.5 – Os itens referentes a cada pedido serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação e definitivamente, após a verificação da qualidade, quantidade e consequente aceitação.
12 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO:
12.1 - O Município de São Tomás de Aquino acompanhará e fiscalizará toda a entrega do objeto deste Edital, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:
I) – Rescindir o contrato;
II) – Xxxxxx suspender a execução do objeto;
III) – Mandar refazer o serviço defeituoso sem ônus para o Município;
IV) – Mandar substituir materiais defeituosos ou de má qualidade empregados no evento, sem ônus para o Município;
V) – Suspender o pagamento;
VI) – Aplicar as penalidades contratuais e as previstas em lei.
12.2 - O objeto deste Edital, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade do evento.
13 - DOS PREÇOS:
13.1 - Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à execução do objeto, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, impostos, tarifas de água, luz, telefone e outras, bem como, quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do objeto desta Tomada de Preços.
13.2 - Os preços ofertados poderão sofrer correções para manter o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, devendo o licitante vencedor requerer a correção por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, juntando provas ao requerimento que permita o estudo do pedido, depois de transcorrido o prazo de validade da proposta.
14 - DO PAGAMENTO:
14.1 - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente do país, de acordo com as ordens de fornecimento, através de depósito em conta corrente do licitante vencedor no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da entrega do objeto, desde que apresentado à respectiva nota fiscal.
14.2 – Serão parcelados em 2 (duas) vezes, a saber uma de no máximo 50% antecipadamente em 10 dias antes do evento e outra em até 10 dias após o evento, caso não haja pendencias na execução dos serviços.
14.3 – A licitante deverá informar junto à apresentação da nota fiscal, o banco, a agência e a conta corrente em seu nome, para realização dos pagamentos.
14.4 - Nenhum pagamento de acréscimo será autorizado sem o devido aditamento
contratual.
15 - DAS RESPONSABILIDADES:
15.1 - O Proponente é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Edital.
15.2 - O Proponente é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
15.3 - O Proponente reconhece ao Município de São Tomás de Aquino o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Edital.
15.4 - O Proponente não poderá sem anuência do Município de São Tomás de Aquino, modificar quaisquer especificações deste Edital.
15.5 - O Proponente é obrigado a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de São Tomás de Aquino, da execução, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados, serão nomeados e indicados 3 servidores com acesso irrestrito ao recinto em dias alternados um por dia.
15.6 - O Proponente é obrigado a participar ao Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão da execução do evento.
15.7 - O Proponente é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Edital em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
15.8 - O Proponente deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que o evento esteja em perfeitas condições não podendo conter quaisquer vícios.
15.9 - O Proponente será responsável pelo transporte e descarregamento de matérias primas e equipamentos até os locais do evento, bem como o transporte de pessoal para a realização do mesmo se necessário. Em caso de reparos todas as despesas inerentes a esta correrão por sua conta.
15.10 – O Proponente será responsável por todas as medidas de segurança do trabalho exigida pela legislação vigente.
16 - DA ASSINATURA DO CONTRATO, GARANTIA E DA SUA VIGÊNCIA
16.1 – O proponente vencedor desta licitação será convocado a assinar os documentos contratuais em data a ser oportunamente fixada pelo Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, sendo certo que após a convocação para assinatura do contrato o proponente vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para fazê-lo.
16.2. A assinatura do contrato fica condicionada a comprovação de contratação de veterinário habilitado conforme art. 5 da Lei no 10.519/02.
16.3. O termo de contrato a ser firmado entre o Município e as empresas que apresentarem os menores preços, terá validade de 90 (noventa) dias a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser renovado por igual período, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
16.4. Fica Obrigado o vencedor a recolher nos cofres públicos Título Seguro Garantia no valor de 5% do contrato antes de sua assinatura, para fins de garantia de execução do contrato, que será devolvida 05 (cinco) dias após o aceite dos serviços.
17 - DAS PENALIDADES E DA INEXECUÇÃO DOS CONTRATOS:
17.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) Atraso de até 01 (um) dia, multa diária de 0,2%;
b) Atraso superior a 02 (dois) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração.
c) O horário máximo previsto para o início dos shows de médio/grande porte é 00:30 nos dias 30 de julho, 01 e 02 de julho, sendo que os atrasos no início dos referidos shows incidiram em multa de 1% a 10% sobre o valor total do contrato, a depender do tempo de atraso:
- Atraso de até 30 minutos multa de 0,5%.
- Atraso de 31 minutos até 01 hora multa de 2%.
- Atraso superior a 01 hora e inferior a 02 horas multa de 5%.
- Atraso superior a 02 horas multa de 10%.
17.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) Advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais;
b) Multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor estimado do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
17.3. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino – Minas Gerais.
18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
18.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes desta Tomada de Preços, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
020505 13 392 1301 2.049 339039 Ficha 402
19 - DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 - É autorizado a subcontratação de parte dos listados no item 1.3, e suas alíneas do Projeto Básico (Anexo I), do presente edital, e com a prévia comunicação e aceite da Prefeitura Municipal, dando a devida preferência pela ME e EPPs locais, promovendo a economia local.
19.2 – Vetada subcontratação dos demais itens deste edital, uma vez que estes itens imputam responsabilidade técnica a contratada.
19.3 – Não caracteriza corresponsabilidade as empresas subcontratas para complementação de serviços ou materiais, sendo de inteira responsabilidade da licitante.
20 - DOS RECURSOS
20.1 - Dos atos da Comissão Permanente de Licitação caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei 8.666/93.
21 - DO FUNDAMENTO LEGAL
21.1 - O Contrato advindo desta Tomada de Preços reger-se-á em conformidade com os termos desta, com a Lei 8.666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
22 - DOS CASOS OMISSOS
22.1 - Os casos omissos do presente Tomada de Preços serão resolvidos pelas partes, que deverão valer-se das disposições da lei 8666/93 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
23 - DO FORO:
23.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Paraíso – MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta Tomada de Preços, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
24- DA VISITA TÉCNICA:
24.1 – As empresas participantes do certame deverão realizar visita técnica, através de profissional indicado pelo licitante que possua capacitação técnico-operacional em uma das datas determinadas pela Secretaria Municipal de Administração, devendo ser agendada a data através do telefone 00-0000-0000, ramal 213, no setor de licitações ou no endereço: Alves de Figueiredo, nº 393, Centro, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, devendo receber o Atestado de Visita Técnica devidamente assinado pelo responsável.
25.2 – Na data agendada, o representante da empresa licitante deverá comparecer à Secretaria Municipal de administração, no horário estabelecido, munido dos seguintes documentos pessoais e Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao CREA ou CAU;
26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 - A apresentação de proposta implica tacitamente a aceitação de todos os termos contidos nesta Tomada de Preços.
27.2 – A contratada deverá arcar com todas as responsabilidades e incidentes decorrentes da execução do presente objeto, não cabendo à prefeitura municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx qualquer tipo de responsabilidade solidaria.
27.3 - Em qualquer fase do procedimento Licitatório, o Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx se reserva o direito de solicitar aos proponentes esclarecimentos eventualmente necessários a um perfeito juízo e entendimento dos documentos apresentados.
27.4 - O Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx se reserva o direito de, em qualquer época, alterar as datas fixadas nestes documentos da Tomada de Preços, bem como suspender,
revogar ou anular, total ou parcialmente, em qualquer de suas etapas.
27.5 - Todas as condições desta licitação, bem como os elementos nela referidos, especificações, documentos de habilitação, documentos técnicos e financeiros, proposta comercial, cronograma, relação quantitativa e outros constantes deste processo licitatório, serão partes integrantes do contrato a ser celebrado entre a Licitante vencedora e o contratante.
27.6 - E para conhecimento de todos é expedido o presente Edital, sendo publicado o aviso de licitação em sua íntegra no Quadro de Avisos desta Municipalidade, no Diário Oficial da União, Diário eletrônico da AMM e no Sudoeste (Jornal Regional da cidade de São Sebastião do Paraíso/MG).
27.7 - Integram o presente edital, os anexos abaixo relacionados: ANEXO I – Projeto Basico;
ANEXO II – Termo de Referencia;
ANEXO III – Demosntrativo de leiaute estrutural; ANEXO IV - Declaração de que não emprega menor; ANEXO V - Proposta comercial;
XXXXX XX – Carta de credencimaneto; XXXXX XXX – Atestado de vistita técnica;
XXXXX XXXX – Declaração de comunicação de fatos impeditivos; ANEXO IX – Declaração de atendimento as exigencias da licitação;
ANEXO X – Declaração de conhecimento das peculiaridades de execução do evento; ANEXO XI – Minuta de Contrato.
27.8 - O Edital, e seus anexos estão à disposição no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e no Setor de Licitação, podendo o mesmo ser solicitado no tel.: (00) 0000-0000, onde será enviado por e-mail.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG, 31 de março de 2022.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Secretaria Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
A N E X O I PROJETO DO EVENTO
PROJETO BÁSICO
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A REALIZAÇÃO DA 17ª XXX XXXXX XXXXXX SHOW NOS DIAS 30 DE JUNHO, 01, 02 E 03 DE JULHO NO MUNICIPIO DE SÃO XXXXX XX XXXXXX/MG
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
O LICITANTE VENCEDOR FICARÁ INCUMBIDO DE TODAS RESPONSABILIDADES, ESTRUTURAS E GESTÃO DE PESSOAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO, SENDO NECESSÁRIA A OBTENÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES E LICENÇAS BEM COMO A INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS E TAMBÉM DISPONIBILIZAR OS PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS INERENTES À REALIZAÇÃO DO EVENTO LISTADAS ABAIXO
1. LICENÇAS, ESTRUTURAS, SERVIÇOS E SHOWS, PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO: 1.1.– Das Licenças:
1.1.1. 01 serviço de Elaboração de projeto prevenção e combate a incêndio do corpo de bombeiros;
1.1.2. - Liberação de ART e da liberação do evento junto ao ECAD, por responsabilidade da licitante.
1.1.3. Alvará do Conselho Tutelar;
1.1.4. Alvará de funcionamento da Vara da infância e juventude;
1.2.Das estruturas:
1.2.1. - 1 Arena tipo americana completa com 08 bretes 50x25, currais de fundo para 50 animais;
1.2.2. - 60 metros Arquibancada coberta envelopada em Lycra de no mínimo 11 degraus, mais passarela, bancos de 70 cm com cortina de Lona;
1.2.3. - 40 Camarotes vip 3x1,5 envelopados em lycra em 2 plataformas;
1.2.4. - 16 unid. Tendas piramidais medindo 10X10; sendo dispostas da seguinte maneira e conforme descrito no Anexo III:
-05 tendas para cobertura das arquibancadas;
-05 Tendas para cobertura dos camarotes;
-06 tendas montadas em conjunto na área à Praça de Alimentação.
1.3.– Dos Serviços:
1.3.1. Serviço de montaria em 30 Touros (Rodeio), conforme art.3º da Lei no 10.519/2002;
1.3.2. - 50 Touros profissionais de rodeio;
1.3.3. - 01 Diretor de rodeio profissional;
1.3.4. - 02 serviços Portereiros profissionais de rodeio;
1.3.5. - 02 serviços Embretadores profissionais de rodeio;
1.3.6. - Serviço de 02 Locutores e comentarista;
1.3.7. - Serviço de 03 Salva vidas;
1.3.8. - 01 Serviço de camarins dos artistas;
1.3.9. - 250 Serviços de Equipe de apoio para os dias do evento (masculinos e Femininos);
1.3.10. - 10 Serviços de Brigadistas para apoio nos dias do evento;
1.3.11. - 10 Serviços de Bombeiro Civil para apoio nos dias do evento;
1.3.12. - 01 serviço de Placas de sinalização e extintores necessários para o evento;
1.3.13. - 01 serv. de Seguro de vida para toda equipe do rodeio e público, conforme art. 6º da Lei no 10.519/02;
1.3.14. - 01 serviço de Veterinário responsável pelo evento;
1.3.15. - 01 serviço de Juiz profissional de rodeio, com placar;
1.3.16. - 01 serviço Locutor comercial;
1.3.17. - 01 serviço Fiscal de brete;
1.3.18. - 01 serviço Equipe de portaria e ingressos;
1.4.Da premiação:
1.4.1. - Premiação para a competição em touros de no mínimo R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) distribuídos aos vencedores da competição em proporção previamente definida pelos organizadores de maneira a comtemplar pelo menos 3 competidores.
1.4.2. - Realização de Prova dos 3 tambores com mínimo de 15 passadas com troféus para 1º ao 3º lugar;
1.4.3. – Realização de prova de montaria infantil em carneiros;
1.4.4. - Organização do Desfile de cavaleiros no dia 03 de julho com trio elétrico em 2 andares.
1.4.5. Realizar a processo aberto e transparente de escolha da Xxxxxx, Princesa, adultos ou mirins;
1.5.Dos Shows;
1.5.1. - Realização de 03 shows com artistas de médio/grande porte e renome nacional, e 01 show regional de pequeno porte, 03 shows com artistas locais.
1.5.2. - 01 serviço Divulgação do evento: cartaz, outdoors, carro de som volante, rádios e/ou tvs regionais;
1.6.Palco 16x14, tendas: palco: em BOX PRUSS (estrutura em alumínio) da Linha P50 com montagem e desmontagem por conta da Contratada, sendo 10 metros de altura (pé direito), suportando uma carga mínima de 04 toneladas, cobertura em 02 duas aguas, em Lonas da cor branca Anti Chamas, fechamento nas laterais e no fundo do palco com tela ortofônica na cor preta (tela ortofônica, sem rasgos, emendas ou sujeira), devera possuir 02 camarins de 16 m² cada, O acesso ao piso do palco será por escadas Confeccionadas em alumínio, medindo no mínimo 2m de largura com 02 corrimões e degraus de acordo com as Normas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Todos os degraus deverão conter fitas autoadesivas antiderrapantes fluorescentes. Juntamente com a estrutura do Palco deverá acompanhar: a) House - Mix monitor com medidas aproximadas de 4 m X 4 m, instalados com a distância aproximada de 25 metros do palco, sendo com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada a utilização em eventos e proteção total contra chuva e outras intempéries, conforme norma NBR. b) 2 Áreas de serviço em P30 (alumínio) para ser montado nas laterais e no mesmo nível do palco; na medida de 5 m x 4 m, coberta com fechamento nas laterais e cercamento com grades de proteção em torno de toda a estrutura. c) 02 (duas) asas de P.A "Fly" em estrutura Q30 (alumínio), acoplada no palco, com medidas aproximadas 10m x 2m acompanhando o mesmo alinhamento do PALCO, sendo o p de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora. A vencedora deverá apresentar ART para montagem da estrutura.
1.7.SERVICO MONTAGEM SOM E ILUMINACAO: Descrição mínima dos equipamentos:
P.A 01-console digital 48 canais, mix-rack PLUZ VENUE, SOUND CRAFT VI3000, VI6,
DIGICO SD7, SD8, SD9, SD10 ALLEN HEAT ILIVE T112, Midas Mro2, Pro3, Pro6. SIDE
DUPLO STEREO (com processador digital) P.A. estéreo ativo, de acordo com o local do evento. FRONT E OUT FILL, torres de DELAY. o P.A. dever ser montado a 1 metros a frente do palco e aproximadamente 3 metros para as laterais. independente do grid. O sistema de som 12X12 deve ser compatível com o local do evento e do RIDER dos artistas, cobrindo toda área do público e capaz de gerar pressão sonora de 115db SPL a 25 metros do palco, sistema de LINE ARRAY e processamento externo e software de gerenciamento. Necessário usar torres de DELAY, indispensável FRONT FILL estéreo, ligado a uma mandada independente do sistema principal. SISTEMA DE SONORIZACAO P.A 12X12 24 - Caixas de subgraves com falantes de 18" cada caixa 24 - Caixas LINE ARRAY com 02 falantes de 12" cada caixa 02 - Caixas LINE ARRAY com 02 falantes de 12" (FRONT FILL) 04 - Caixas LINE ARRAY com 02 falantes de 12"+ 04 caixas de subgraves com falantes de 18" (DELAY) Equalizadores estéreo de marca conhecida Gerenciadores e Condicionadores de energia Processadores Digitais de marca conhecida Cabos necessários para funcionamento de todo sistema BACK LINE SIDE FIELD estéreo duplo L R 01- SIDE para bateria + kit de microfone 01 - SIDE para percussão + kit de microfone 02 - Amplificador de Guitarra FENDER TWIN ou similar 01 - Amplificador de Baixo GK 800 ou similar 14 - Praticáveis Pantográficos 08 - Monitores SM 400 04 - Microfones sem fio ( marca conhecida) 01- MULTI cabo 56 vias de 60 metros SPLINTER 01- MAIN Power estabilizado para sistema de SOM 01- Sistema de comunicação INTERCON entre palco e P.A Direct Box e cabos necessários para funcionamento de todo sistema Grid em Alumínio em Q30 com 6 pês de 6 metros, com uma linha de fundo em Q50 para painel de Led e linhas do meio em Q50 conforme RIDER dos artistas. MONITOR 01 - Console DIGITAL 48 CANAIS, ALLEN HEAT ILIVE T112, PM5D RH, MIX RACK 01-SIDE KF DUPLO, estéreo 04-Monitores
sm400 (STAND BY) 12-Pedestais grandes (COM CACHIMBO) 02- Pedestais pequenos (COM CACHIMBO) 12- Plataformas pantográficas 2X1 (com rodizio) NO CASO DE PLATAFORMAS TELESCOPIAS 48 PES DE 1M 08-Pontos de energia AC127 estabilizada e aterrada. 06- Pontos de energia AC220 estabilizada e aterrada. 01-Set de baixo (GK 800, OU AMPEGV SVT) 01-Bateria GRETSCH CATALINA MAPLE ou RENOWN MAPLE
(com duas estantes de caixa e 5 estantes de pratos) 0-Xxxxxx xxx (xxxxxxxx) 0- XXXXX XX0Xx (0XXXXXXX COM CAPSULAS BETA 58) Iluminação: 02 - MAQUINAS DE FUMACA MARTIN DMX 02 - VARAS DE LAMPADAS PAR F#5 (Gelatina CTB) 22 - BEAM
5R ou superior 35 - PAR LED 9wts (full color) ou superior 12 - LAMPADAS PAR 64#5 COM GEL 61 08 - ELIPSO C/ IRIS;
1.7.1. - 06 MINI BRUTS C/ 6 LMPADAS CADA 10 - STROBOS ATOMIC 3000W MARTIN, SGM X5 LED 02 - VENTILADORES (INDISPENSAVEIS) 01 - COMMAND WING Ma2 com computador e Tela TOUCH-SCREEN (stand-by) 08 - VIAS DE MULTICABO (INDIVIDUAL AO SOM) 01 - SISTEMA DE AC, COM PRO POWER (MINIMO 24 CANAIS) 02- CANHAO SEGUIDOR 15r ou 1200w (COM OPERADORES) 24 - CANAIS DE DIMER 04 - Pontos de INTERCOM Sistema de Rack DIMMER de 24 canais Sistema de A/C 220v Trifásico com PROPOWER Sistema de SPLINTERS 3x16ch 01 - SUB DA BATERIA - 02 - MONITORES SPOT (TECLADO.) 10 - DIRECT BOX 17 - PEDESTAIS GRANDES 06 - PEDESTAIS PEQUENOS 01- AMPLIFICADOR P/ BAIXO GK 8OO OU AMPEG OU SIMILAR 01- AMPLIFICADOR P/ GUITARRA MARSHAL METEORO OU SIMILAR. 08 - XXXXXX XX X/X 000 VOLTS. COM NO MINIMO 4 PONTAS CADA. 2 Pontos nos teclados 2 Pontos no centro do palco na frente, para MONITOR. 10 Pontos na mesa de monitor. 04 - MICROFONES SEM FIO - SHURE, SENNHEISER EM BOAS CONDICOES 04 - PEDESTAIS GRANDES
SEM CACHIMBO PARA ANTENA 03- PEDESTAIS DE MIC COM CACHIMBO PARA
SEM FIO. Todo cabeamento, necessário para atender a estrutura. cabos em ótimo estado de conservado e uso. Estrutura: 01 - Grid em Alumínio 12x9.5x6 06 - Pecas de P-30 de 6 metros 02 - Pecas de P-50 de 2 metros 03 - Pecas de P-50 de 3 metros 04 - Pecas de P-50 de 4 metros 10 - Pecas de P-50 de 5 metros 06 – SLEVES 06 - Bases Baixas 06 - Pau de Carga 06 - Talhas de 1t de 6 metros 06 - Cintas Catracas de Travamento das linhas 06 - Cintas e Anilhas para talha Disponibilizar de pessoas o suficiente para carga, descarga e montagem dos equipamentos, 2 técnicos responsáveis monitor, 1 P.A e 2 p/ iluminação. DEVENDO ATENDER NORMAS DE SEGURANCA E OS RIDERS DOS ARTISTAS.
1.7.2. - 02 unid. de telões de LED 4x3 metros de alta resolução no mínimo de 10mm, instalados em treliças de alumínio Q30, estúdio ao vivo equipado para entrevistas e comentarista, equipe profissional para produção audiovisual. Filmagem para transmissão ao vivo e gravação do DVD do evento;
1.8.LOCACAO DE GERADOR 260 KVA com STAND BY - Especificações Mínimas: Gerador de 260 KVA trifásico, silencioso com regulagem automática de voltagem; om sistema de acionamento automático e com chave de 400A; 4 cabos mínimo 25 metros. Aterramento e com o tanque abastecido. UM GERADOR EM FUNCIONAMENTO E OUTRO DE MESMA CAPACIDADE EM STAND BY, Incluso transporte, operador técnico e ART. - Todo sistema dever estar em pleno funcionamento pelo menos 01 dia antes do início do evento.
2. FINALIDADE:
O sistema proposto compreende a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A REALIZAÇÃO DA 17ª XXX XXXXX XXXXXX SHOW NOS DIAS 30 DE JUNHO, 01, 02 E 03 DE JULHO NO MUNICIPIO DE SÃO XXXXX XX XXXXXX/MG
3. REGIME DE FORNECIMENTO:
3.1.– Para a efetiva Prestação de serviços, o licitante deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a execução/entrega dos materiais/estruturas perfeitamente montados e em condição de uso no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis antes da realização do evento. O evento será realizado nos dias 30 de junho, 01, 02 e 03 e julho de 2022, ou seja, a montagem deve estar concluída e em pleno funcionamento até o dia 28 de junho sendo que a desmontagem só será autorizada a partir do dia 04 de julho de 2022.
3.2. – O licitante vencedor terá o direito de exploração da bilheteria do evento, sendo obrigatório pelo menos 1 (um) dia do evento com entrada gratuita, assim como terá direito de explorar a praça de alimentação do evento nos dias em que serão realizados.
3.3. O vencedor deverá conceder gratuitamente espaço para pelo menos 1(um) estande para a Prefeitura Municipal e 3 (três) estandes para industrias, comércios, cooperativas com sede, filial ou representação comercial no município ou produtores rurais locais para exposição podendo a organizadora comercializar estes espaços ou condiciona-los a aquisição de camarotes empresariais ou cota de ingressos quando acima da quantidade mínima exigida entretanto o organizador não poderá vetar ou impedir a distribuição de material publicitário,
degustação de forma gratuita em horário estabelecido dos produtos expostos nestes estandes, podendo a organização impedir o comércio de produtos nestes estandes, somente se estes produtos forem conflitantes com os comercializados na praça de alimentação do evento.
3.3.1. Os interessados nos 3 (três) estandes serão selecionados através de chamada pública que definirá os critérios de seleção.
3.4. – Os itens deverão ser entregues no local indicado pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, onde acontecerá o evento, sem nenhum ônus para a Administração.
4. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
4.1. Prazo de Entrega:
4.1.1. O fornecedor deverá se comprometer na ata de julgamento a providenciar a entrega do material no prazo máximo de 02 (dois) dias uteis antes da realização do evento. O evento será realizado nos dias 30 de junho, 01, 02 e 03 de julho de 2022, ou seja, a montagem deve estar concluída e em pleno funcionamento até o dia 28 de junho, sendo que a desmontagem só será autorizada após o dia 04 de julho de 2022, quando da conclusão do evento.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. - O presente pedido de contratação se justifica diante da realização das festividades relacionadas com a realização da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A REALIZAÇÃO DA 17ª XXX XXXXX XXXXXX SHOW NOS DIAS 30 DE JUNHO, 01, 02 E 03 DE JULHO NO MUNICIPIO DE SÃO XXXXX XX XXXXXX/MG que é uma tradicional e importante manifestação cultural de nossa cidade, que tem por finalidade proporcionar diversão e lazer à comunidade, bem como projetar regionalmente o nome de São Tomás de Aquino, de seus produtos e incentivar o comércio local, propiciando aos agricultores, pecuaristas, comerciantes, proprietários rurais e industrias, a possibilidade de divulgar seus produtos e a riqueza do município.
5.2. Quanto modalidade e regime de contratação escolhida o doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, leciona da seguinte maneira sobre empreitada integral:
“A empreitada integral (também conhecida como turn-key) é uma variação da empreitada por preço global. O que a peculiariza é a abrangência da prestação imposta ao contratado, que tem o dever de executar e entregar um “empreendimento” em sua integralidade, pronto, acabado e em condições de funcionamento. A expressão “empreendimento” indica uma obra ou um serviço não consumível que serve de instrumento para produzir outras utilidades”. FILHO, Xxxxxx Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e
contratos administrativos. 15.ed. São Paulo: Dialética, 2012, p. 138
Sendo que segundo a doutrina o objeto desta licitação pode ser entendido como um empreendimento pois caracteriza-se como uma obra temporária com finalidade a realização do evento que possibilitaria incremento de renda na economia local, cria oportunidade de exposição por parte das empresas locais e proporciona a população opção de lazer e entretenimento.
5.3. – Para o bom funcionamento do evento faz se necessária a contratação de uma única empresa, uma vez que a mesma arcará com todas as responsabilidades do evento, não sendo a Prefeitura Municipal solidária em questões ou incidentes decorrentes do evento, conforme item 28.2 do presente edital.
5.4. – Considerando também, a alta complexidade do objeto, a necessidade de manutenção de identidade visual do evento, a reponsabilidade técnica da qual depende a perfeita execução do objeto, as questões acerca da geração de receita e exploração comercial do evento, bem como a responsabilidade por qualquer intercorrência civil ou criminal oriunda do evento inviabiliza a fragmentação dos itens acima listados, uma vez que os itens desta licitação se correlacionam e dependem de harmonização para a perfeita realização do evento, e a falta, ou execução imperfeita de um desses itens comprometer-se-á a plena execução do objeto, seja por questões técnicas, estruturais, administrativas ou prazos para realização do evento.
5.5. –. De acordo com a IT 33 Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), item 5.1.7 para evento acima de 500 pessoas, classificado como risco médio ou risco alto, é obrigatória a presença de responsável Técnico no evento, devendo o organizador contratar profissional habilitado para elaborar o planejamento e para assumir as demais responsabilidades previstas nesta Instrução técnica junto necessidade de se manter o layout conforme anexo III , o que inviabiliza a execução por mais de uma equipe de responsabilidade técnica (engenheiro/arquiteto – elétrico e estrutural).
5.6. – Em virtude da responsabilidade incumbida à empresa vencedora do certame junto aos órgãos de fiscalização, (Corpo de Bombeiros, CREA/CAU, Conselho Tutelar, Conselho da Criança e do Adolescente), que requerem a obrigatoriedade de responsável técnico para realização de eventos, e da necessidade desses profissionais possuir vínculos empregatícios ou mediante contrato de prestação de serviços com a empresa responsável pela realização do evento inviabiliza a fragmentação dos itens, uma vez que, não poderia se imputar responsabilidade a organizadora pelas questões que envolvem imperfeições ou execução errônea por outras contratadas.
5.7. - Para exemplificar uma das possíveis condições de inviabilização da fragmentação seria em caso hipotético de: A empresa organizadora ficaria
responsável pela montagem das arquibancadas, entretanto outra empresa forneceria as tendas que cobrem as arquibancadas e por desventura ocorre um incidente neste local, provocado pelas tendas instaladas de maneira incorreta, a contratada seria penalizada por ação errônea de outra empresa uma vez que, isso provocaria atrasos, perda de identidade visual, desinteresse do público no evento o que levaria ao mau funcionamento do evento como um todo, visto que numa situação conforme descrita ocorreria prejuízos à empresa organizadora e a finalidade do processo, prejuízos estes difíceis de serem contabilizados e por consequente difícil indenização, torna-se mais viável quanto a responsabilidade e para perfeita execução a contratação de uma única empresa que garanta todas as condições para a plena execução do objeto deste certame.
Lei 10.520/02, art. 4º, inc VII - Aberta à sessão deverá conter obrigatoriamente dentro dos envelopes das propostas os seguintes objetos, que serão analisados por funcionário (a) nomeado pela comissão:
ANEXO II | ||||
TERMO DE REFERÊNCIA | ||||
Tomada de Preços Nº: 002/2022 | Unidade Requisitante: Secretaria Educação, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo Da Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino | Data da Abertura: 19/04/2022 | ||
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A REALIZAÇÃO DA 17ª XXX XXXXX XXXXXX SHOW NOS DIAS 30 DE JUNHO, 01, 02 E 03 DE JULHO NO MUNICIPIO DE SÃO XXXXX XX XXXXXX/MG | ||||
Descrição dos Itens: Serviços | ||||
ITEM | UNID | QUANT. | DESCRIÇAO | Valor Unitário |
1 | SV | 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A REALIZAÇÃO DA 17ª XXX XXXXX XXXXXX SHOW NOS DIAS 30 DE JUNHO, 01, 02 E 03 DE JULHO NO MUNICIPIO DE SÃO XXXXX XX XXXXXX/MG CONFORME PROJETO BASICO. | R$ 140.000,00 |
Da grade de Shows: Deverão conter opções de artistas reconhecidamente de grande/médio porte cada dia: Quinta - 1 shows Nacional; Sexta - 1 shows Nacional; Sábado - 1 shows Nacional; Domingo - 1 shows Regional; | ||||
O valor de Referência Total Máximo é de R$ 140.000,00 (Cento e Quarenta Mil Reais). |
ANEXO III
Demonstrativo de leiaute para montagem das estruturas para realização do evento
Figura 1. Visão Geral
Figura 2Visão aérea do evento
Figura 3 Visão Geral Palco
Figura 4 Visão Geral a partir do Palco
Figura 5 Visão Geral Arquibancadas
Figura 6 Visão Geral Camarotes
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR CONFORME O EXIGIDO NO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
À
Prefeitura Municipal de São Tomás de Aquino Minas Gerais - MG
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022
DECLARAÇÃO
A signatária ......................................................................, inscrita no CNPJ nº
................................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a).
.........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
..............................................., e do CPF nº ................................................., DECLARA,
para fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx - XX, ......... de de
Assinatura do responsável pela empresa Cargo:
Identificação:
Nome e CPF:
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2022
- Razão Social do Licitante:.............................................................................................
- CNPJ:...............................................................................................................................
- Endereço completo:.......................................................................................................
- Telefone/Fax/E-mail:.......................................................................................................
- Processo Licitatório nº 084/2022 – Modalidade Tomada de Preços Nº. 002/2022
- Objeto:....................................................................................................................................
........................................................................................................................................
- Projeto Básico (Anexo I)
- Termo de referência (Anexo II)
- Leiaute estrutural (Anexo III)
- Resumo da Proposta Comercial: R$ ............................................................................
- Validade da Proposta:....................................................................................................
- Prazo de Execução do evento:......................................................................................
Declaramos sob as penalidades da lei, e para fins de participação na Tomada de Preços nº. 002/2022 que:
- Nos preços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas, fretes, embalagens, seguros e todas as demais despesas necessárias ao perfeito cumprimento da obrigação objeto da licitação em referência;
- Concordamos e nos submetemos a todos os termos, normas e especificações do pertinente Edital, bem como, às leis, decretos, portarias e resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
Local e data:
Assinatura do representante legal da empresa com identificação da mesma
ANEXO VI
MODELO DE CARTA CREDENCIAMENTO
A licitante deverá apresentar em impresso próprio, carta-credencial em separado dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, de de 2022.
À
Prefeitura de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG
Empresa:
CNPJ:
Ref.: TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2022
Prezadas Senhoras,
Apresentamos o Sr. , funcionário desta empresa, CPF N.º
RG e que se identificará para, em nosso nome, assumir todo e qualquer compromisso relativamente a TOMADA DE PREÇO Nº 002/2022, e durante a análise e julgamento dos documentos e propostas correspondentes.
Para os efeitos legais, firmamos a presente carta de credenciamento e autorização.
Atenciosamente,
Assinatura Responsável Legal CPF
OBS: 1 – Reconhecer firma de quem assina pela empresa.
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
A licitante deverá apresentar este atestado, emitido pela Secretaria de Administração, da Prefeitura de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, devidamente datado, carimbado e assinado pelo responsável por funcionário designado para tal.
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A REALIZAÇÃO DA 17ª XXX XXXXX XXXXXX SHOW NOS DIAS 30 DE JUNHO, 01, 02 E 03 DE JULHO NO MUNICIPIO DE SÃO XXXXX XX XXXXXX/MG.”
Atesto para fins de participação na TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022, que o Sr.
representante da empresa:
, portador do CPF:
CNPJ:
e RG ,
da cidade de
, Estado de , visitou o local do evento objeto da TOMADA DE
PREÇOS Nº 002/2022, conforme projetos, verificando os serviços a serem executados e para o qual foram prestadas todas as informações solicitadas.
Por ser verdade, firmo o presente,
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, de de 2022.
Secretaria de Administração Carimbo e Assinatura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO OBRIGANDO-SE A COMUNICAR A SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO.
A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A DECLARAÇÃO EM IMPRESSO PRÓPRIO, JUNTO À DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (Nº 01), COMO SE SEGUE:
Á
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG
Ref.: Processo Licitatório n.º 084/2022 Modalidade Tomada de Preços n.º 002/2022
A empresa................., CNPJ n.º................, através de seu Diretor o Sr...................
(qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG. N.º................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º............., declara responsabilizar-se sob as penalidades cabíveis, relativamente aos documentos exigidos nesta Licitação, a comunicar a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
Local da Firma/UF, ..... de de 2022.
Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO IX
DECLARAÇÃO QUE EMPRESA, DISPÕE OU TEM COMO DISPOR DE MANEIRA CERTA, DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (nº 01), DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA, COMO SEGUE:
À
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG
Ref.: Processo Licitatório n.º 084/2022 Modalidade Tomada de Preços n.º 002/2022
A empresa ................., inscrita no CNPJ n.º................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a)................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG. N.º................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º............., declara, para fins que dispõe ou tem como dispor de maneira certa, de máquinas, equipamentos e pessoal técnico necessário ao cumprimento dos serviços objeto desta licitação.
Local da Firma/UF, ..... de de 2022.
Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO X
DECLARAÇÃO EXPRESSA QUE EXECUTARÁ O EVENTO DE ACORDO COM O PRAZO ESTABELECIDO NESTA TOMADA DE PREÇOS E QUE TEM CONHENCIMENTO E ESTÁ CIENTE DAS PECULIARIDADES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR, EM IMPRESSO PRÓPRIO, DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (nº 01), DEVIDAMENTE DATADA, CARIMBADA E ASSINADA, COMO SEGUE:
Localidade (sede empresa), ..... de de 2022.
À
Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx/MG
Ref.: Processo Licitatório n.º 084/2022 Modalidade Tomada de Preços n.º 002/2022
A empresa................., inscrita no CNPJ n.º................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a)................... (qualificação: nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), portador da Carteira de Identidade RG. N.º................, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF - sob o N.º , declara, para fins que se informou
das peculiaridades da execução dos serviços e que executará de acordo com os prazos estabelecidos no edital, assumindo todos os riscos da não visita técnica, não cabendo reclamações quanto ao desconhecimento prévio do local dos serviços.
Local da Firma/UF, ..... de de 2022.
Empresa (Carimbo - CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 084/2022 TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2022
CONTRATO Nº .../2022
“CONTRATO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS, ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO – ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA .
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO TOMÁS DE AQUINO, Estado de Minas Gerais,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.241.364/0002-29, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx, neste município de São Tomás de Aquino – Estado de Minas Gerais, portador da cédula de identidade RG. n.º MG-15.820.105, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais, e do CPF/MF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: a empresa , estabelecida , CNPJ , representada por ......................, brasileiro, CPF ........, RG ,
residente e domiciliado na Rua .............., nº ..., na cidade de .................
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e contratado conforme cláusulas que seguem, a reger-se de acordo com a lei 8.666/93 e mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES A REALIZAÇÃO DA 17ª XXX XXXXX XXXXXX SHOW NOS DIAS 30 DE JUNHO, 01, 02 E 03 DE JULHO NO MUNICIPIO DE SÃO XXXXX XX XXXXXX/MG”.
- São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório nº 084/2022, Tomada de Preços nº 002/2022 e respectivas normas, especificações, despachos, pareceres, planilhas, e demais documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 - O objeto deste contrato deverá ser executado, de acordo com Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Xxx XXXXX XX XXXXXX, conforme as condições de data de início da execução, período e quantidade estipulados.
2.2 - A Ordem de Serviço somente será emitida depois que o prefeito autorizar o início do evento.
2.3 – Após a emissão da Ordem de Serviço, a Contratada deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com o Município de Xxx XXXXX XX XXXXXX, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devendo concluir a execução do objeto deste contrato no prazo máximo de 04 (quatro) dias, contado da data de início da execução do evento.
2.4 – O objeto deste contrato deverá ser executado conforme projeto básico, Termo de referência e cronogramas, que são complementares entre si, observando que não será recebido se estiver em desacordo com as condições estipuladas neste instrumento, no Edital e seus anexos, ou na Ordem de Serviços, ou se conter vícios ou imperfeições.
2.5 - Fica expressamente vedado à contratada a execução de qualquer outro serviço não constante do Edital e seus Anexos, ou deste instrumento, sem a prévia expedição de ordem de serviço e autorização do Município de XXX XXXXX XX XXXXXX. Havendo infringência por parte da contratada, as despesas decorrentes de tal ato, correrão sob sua única e exclusiva responsabilidade.
2.6 - As especificações do edital, projetos e seus demais anexos, bem como da proposta comercial, são complementares e integrantes a este contrato, independente de transcrição.
CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O presente contrato terá validade até 90 (Noventa) dias a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, conforme dispõe a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - ALTERAÇÃO DO CONTRATO
4.1 - Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme artigo 65 da lei 8.666/93, ficando a contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem ao objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES
5.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no Artigo 80 da Lei 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:
I) - Advertência;
II) - Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado ao pagamento de multa no valor de 0,2% (Duas Dizimas por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
b) Na hipótese de o contratado inadimplir total ou parcialmente este contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 5% (cinco por cento), do valor total contratado, atualizado;
c) O Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos ao contratado, o valor da multa prevista neste Contrato.
III) - Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos;
IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição;
CLÁUSULA SEXTA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1 - O Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
6.2 - A avaliação será realizada por servidor do Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, que por seus conhecimentos técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.
6.3 - Na eventualidade do Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de transporte ou qualquer outra necessária à devolução reparos ou à substituição do objeto deste Contrato.
6.4 - Fica reservado ao Contratante o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo critério de avaliação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 - O objeto deste Contrato será recebido por servidores do Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, que verificarão se os serviços estão em conformidade com as especificações.
a) - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com as especificações exigidas podendo ser dispensada nos casos previstas no Artigo 74 da Lei 8.666/93;
b) - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e conseqüente aceitação, o que se dará após o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1 - O Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx acompanhará e fiscalizará toda a execução do objeto deste Contrato, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância quanto às especificações deste:
I) - Rescindir o contrato;
II) - Mandar suspender a execução do objeto;
VII)- Mandar refazer o serviço defeituoso sem ônus para o Município;
VIII) Mandar substituir materiais defeituosos ou de má qualidade empregados no evento, sem ônus para o Município;
IX) - Suspender o pagamento;
VI - Aplicar as penalidades contratuais e as previstas em lei.
8.2 - O objeto deste Contrato, mesmo entregue e aceito definitivamente, ficará sujeito à reparos, substituição desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé do executor, vícios, bem como alterações que comprometam a integridade do evento.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
9.1 - O preço total certo e ajustado para execução do objeto é de R$.......(. ), a ser pago
em conformidade com a Tomada de Preços nº. 002/2022 e cláusula seguinte deste contrato, nele estando inclusos todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à execução do objeto, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, impostos, tarifas de água, luz, telefone e outras, bem como, quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução do objeto deste contrato.
9.3 - Os preços ofertados poderão sofrer correções para manter o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, devendo o contratado requer a correção por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, juntando provas ao requerimento que permita o estudo do pedido, depois de transcorrido o prazo de validade da proposta.
CLÁUSULA DEZ - DO PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente do país, de acordo com o item subsequente, através de depósito em conta corrente do licitante vencedor no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados das medições, desde que apresentado à respectiva nota fiscal.
10.2 – Serão parcelados em 2 (duas) vezes, a saber uma de no máximo 50% antecipadamente em 10 dias antes do evento e outra em até 10 dias após o evento, caso não haja pendencias na execução dos serviços.
10.3 – A licitante deverá informar junto à apresentação da nota fiscal, o banco, a agência e a conta corrente em seu nome, para realização dos pagamentos.
10.4. – O pagamento será condicionado a apresentação da relação dos trabalhadores no evento e o comprovante respectivo de recolhimento do INSS e do FGTS dos mesmos, inclusive das subcontratas conforme o caso.
10.5. Nenhum pagamento de acréscimo será autorizado sem o devido aditamento
contratual.
CLÁUSULA ONZE - DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
11.1 - A contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
11.2 - A Contratada será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.3 - A Contratada reconhece ao Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx o direito de, a critério deste, descontar dos pagamentos devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas neste Contrato.
11.4 - A Contratada não poderá sem anuência do Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, modificar quaisquer especificações deste Contrato.
11.5 - A Contratada é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pelo Município de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, da execução, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados.
11.6 - A Contratada é obrigada a participar ao Município a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução do evento no todo ou em parte.
11.7 - A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
11.8 - A Contratada deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em lei, bem como diligenciar para que o evento a ser executado esteja em perfeitas condições, não podendo conter quaisquer vícios.
11.9 - A Contratada será responsável pelo transporte e descarregamento de matérias primas e equipamentos até os locais do evento, bem como o transporte de pessoal para a realização das mesmas quando necessário. Em caso de reparos todas as despesas inerentes a estas correrão por sua conta.
11.10 – A Contratada será responsável por todas as medidas de segurança do trabalho exigida pela legislação vigente.
11.11 – A contratada deverá arcar com todas as responsabilidades e incidentes decorrentes da execução do presente objeto, não cabendo à prefeitura municipal de Xxx Xxxxx xx Xxxxxx qualquer tipo de responsabilidade solidaria.
CLÁUSULA DOZE - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - É vedada a subcontratação do objeto deste Contrato. Exceto os itens do Projeto Básico (Anexo I), permitidos no item 19.1.
CLÁUSULA TREZE - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES
14.1 - O Contrato vincula as partes que dela participam e seus sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA QUATORZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato, correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
020505 13 392 1301 2.049 339039 Ficha 402
15.2 - Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento seguinte.
CLÁUSULA QUINZE - DO FUNDAMENTO LEGAL
16.1 - Este Contrato reger-se-á de acordo com a lei 8.666/93, Tomada de Preços nº 002/2022 e demais disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DEZESEIS - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da comarca de São Sebastião do Paraíso – MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a este Contrato, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
CLÁUSULA DEZESETE - DOS CASOS OMISSOS
19.1 - Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a lei 8.666/93 e demais disposições aplicáveis à espécie.
E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente Contrato em 04 (Quatro) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, que vai assinado por ambas as partes devidamente nomeadas e qualificadas.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx (MG), de de 20 .
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome: __ _. Nome: . CPF - . CPF - .