MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO n. XX/2023
Internet (link dedicado)
Documento assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx (746.***.***-59)
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 75.813.675/0001-59, neste ato representado pelo Presidente, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, portador do Cadastro de Pessoa Física (CPF) n° ***, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ***, com endereço/sede na Rua ***, CPF/CNPJ ***, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) ***, portador (a) do CPF n° ***, doravante denominado CONTRATADO, com fundamento na Lei n. 8.666/93, Lei n. 10.520/02 e Decreto 10.024/2019 resolvem celebrar o presente CONTRATO, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO n° XX/2023/CMP, homologado em **/**/****, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET, objetivando atender às necessidades de acesso à rede mundial de computadores para a Câmara Municipal de Palhoça, conforme especificações constantes nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico n. XX/2023/CMP, em especial no Termo de Referência anexado, e na proposta da CONTRATADA, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste CONTRATO, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS NORMAS CONTRATUAIS
2.1. O objeto será executado observadas as condições estabelecidas na Proposta apresentada pela CONTRATADA e nos demais documentos que fazem parte do Processo Licitatório n. XX/2023/CMP, em especial as do Edital de Licitação e do Termo de Referência respectivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO/EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. Prestação de serviços de conexão dedicada para acesso à Internet (link de internet) de 500mbps/500mbps em fibra óptica full-duplex, de acordo com o estabelecido no edital e termo
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
de referência do Pregão Eletrônico n. xx/2023/CMP.
3.2. O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do
contrato, com pagamentos mensais, conforme art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei 8.666/1993.
3.3. A CONTRATADA deverá cumprir e executar os serviços objeto deste CONTRATO de acordo com as metas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Telecomunicações
- ANATEL.
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3.4. Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra, destinados à instalação, ativação, manutenção e prestação dos serviços propriamente ditos, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
3.5. Todo eventual acesso às instalações do CONTRATANTE por pessoal técnico da CONTRATADA, ou por seus prepostos, deverá ser previamente requerido e aprovado pelo CONTRATANTE.
3.6. Os serviços objetos desta contratação deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
3.7. A eventual manutenção e/ou paralisação nos serviços, quando absolutamente necessária, deverá ser programada com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, exceto quando se tratar de emergência. Neste último caso, o CONTRATANTE deverá ser informado da necessidade emergencial tão logo ela seja identificada.
3.8. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CONTRATANTE, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação.
3.9. Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema e/ou equipamento que impacte na prestação dos serviços, a CONTRATADA, assim que constatar o problema, deverá abrir ocorrência técnica, independente de solicitação do CONTRATANTE, e dar ciência da execução dos reparos.
3.10. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do CONTRATANTE uma central de serviço Help Desk, contato telefônico, convencional, whatsapp e e-mail para abertura de chamados técnicos.
3.11. A CONTRATADA será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos serviços
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
contratados, a qual deverá ser realizada durante toda a vigência do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
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4.1. O valor global (preço global) deste CONTRATO importa em R$ XXX (XXXXXXXXXXXX), referente ao valor final do objeto contratado, conforme demonstrado na tabela a seguir.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
XX | Link (principal ou secundário) de 500mbps, conforme especificações do Termo de Referência | MÊS | 12 |
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste CONTRATO correrão à conta do Elemento de Despesa Orçamentária:
5.1.1. 3.3.90.40.04 – Comunicação de dados.
5.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. O prazo inicial de vigência deste CONTRATO será de até 12 (doze) meses.
6.2. A prestação dos serviços objeto deste CONTRATO deverão se iniciar no dia XX/XX/20XX.
6.3. O CONTRATO poderá ser prorrogado, a critério da administração, a cada 12 (doze) meses, até o limite total de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no art. 57, inciso II, da Lei 8.666/1993, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados, de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente do CONTRATANTE:
6.3.1. Quando os serviços forem prestados regularmente ao longo da vigência do CONTRATO;
6.3.2. A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
6.3.3. A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
6.3.4. O valor do CONTRATO permaneça economicamente vantajoso para o CONTRATANTE;
6.3.5. A CONTRATADA concorde expressamente com a prorrogação.
6.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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7.1. Prestar os serviços objeto da presente contratação conforme estabelecido neste CONTRATO, no Termo de Referência, no Edital de Licitação e nos demais anexos, obedecendo à regulamentação aplicável descrita neste documento e, em especial, à regulamentação de telecomunicações da ANATEL.
7.2. Manter em funcionamento contínuo o link de internet. As interrupções programadas só poderão ser executadas com anuência da CONTRATANTE.
7.3. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
7.4. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar inclusas no preço proposto todas as despesas com materiais, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
7.5. Garantir sigilo e inviolabilidade das comunicações de dados realizadas por meio desta contratação.
7.6. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços contratados ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.
7.7. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, prestando-os sem interrupção, 24 horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência contratual.
7.8. Indenizar terceiros e/ou o CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
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7.9. A CONTRATADA deverá guardar em relação aos dados informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venha a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
7.10. Responder pelo cumprimento da legislação em vigor, em todos os âmbitos da Federação, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados no CONTRATO.
7.11. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço. A Fiscalização não aceitará a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, exceto no caso de transferência de Contratos de Concessão ou de Permissão, ou de Termo de Autorização, devidamente aprovada pela ANATEL.
7.12. Fica vedada à CONTRATADA fazer uso das informações prestadas pelo CONTRATANTE que não seja em absoluto cumprimento a este CONTRATO.
7.13. A CONTRATADA deverá guardar em relação aos dados informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venha a tomar conhecimento em razão dos seus serviços, o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
7.14. Acatar a fiscalização do CONTRATANTE, comunicando-o de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
7.15. Atender, por meio de preposto nomeado, qualquer solicitação por parte dos fiscais do CONTRATO, prestando as informações referentes à prestação dos serviços, bem como as correções de eventuais irregularidades na execução do objeto contratado.
7.16. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
contratação sem o consentimento, por escrito, do CONTRATANTE.
7.17. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no CONTRATO.
7.18. Indicar seu representante junto ao CONTRATANTE, que durante o período de vigência do CONTRATO será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do CONTRATO.
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7.19. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, de acordo com o art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do CONTRATANTE.
7.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências do CONTRATANTE.
7.21. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o CONTRATANTE fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.22. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a contratação ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
7.23. Prestar à Administração esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do CONTRATO.
7.24. Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.25. Responsabiliza-se a CONTRATADA pelos seguintes encargos, em especial:
7.25.1. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
7.25.2. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do CONTRATO;
7.25.3. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
7.25.4. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação.
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7.26. A inadimplência da CONTRATADA relativa aos encargos do item 7.25 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
7.27. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do CONTRATO e cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
7.28. São expressamente VEDADAS à CONTRATADA:
7.28.1. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE.
7.28.2. Caucionar ou utilizar o CONTRATO decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
7.29. Ao término do CONTRATO, a CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à transição contratual, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar a entrega dos serviços, verificando o cumprimento dos prazos, notificando ao CONTRATADO quaisquer reclamações ou solicitações havidas;
8.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços contratados nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993;
8.3. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições deste CONTRATO, do Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos.
8.4. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
8.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do CONTRATO.
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8.6. Acompanhar a execução do CONTRATO, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, por meio dos Fiscais de Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste CONTRATO, do Termo Referência e do Edital respectivos, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA.
8.7. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
8.8. Indicar o local onde os serviços serão executados.
8.9. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste CONTRATO e no Termo de Referência.
8.10. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
8.11. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do CONTRATO em desacordo com as respectivas especificações.
8.12. Comunicar à CONTRATADA as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
8.13. Informar à CONTRATADA os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do CONTRATO.
8.14. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos fortuito e de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, não deverão ser interrompidos.
8.15. Verificar, durante toda a execução do CONTRATO, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
8.16. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços.
8.17. Impedir que terceiros estranhos à contratação prestem os serviços, ressalvados os casos de subcontratação admitidos no ato convocatório e no CONTRATO.
8.18. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
8.19. Solicitar a substituição/reparação do objeto do CONTRATO que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
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8.20. Fiscalizar, gerir e acompanhar a execução do objeto do CONTRATO, alertando a CONTRATADA das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade a CONTRATADA.
8.21. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no CONTRATO.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
10.1. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados para fins de liquidação e pagamento. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada pelo menos 05 (cinco) dias antes do seu vencimento.
10.2. A nota fiscal, boleto, fatura ou similar deverá estar de acordo com as seguintes legislações:
10.2.1. Instrução Normativa RFB n, 1.234/2012;
10.2.2. Decreto Municipal n. 3.242/2023;
10.2.3. Instrução Normativa n. 002/2023/SMF;
10.2.4. Resolução Administrativa n. 004/2023, da Câmara Municipal de Palhoça.
10.3. Na nota fiscal, boleto, fatura ou similar deverá constar a descrição dos serviços prestados conforme anexo IV deste Edital.
10.4. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao Fiscal do CONTRATO ou a outro servidor expressamente designado para esse fim.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
10.5. A nota/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA, mensalmente, em mídia impressa e digital, sendo essa última em formato compatível com aplicativo de informática Excel, discriminada individualmente por número de acesso, e ainda:
10.5.1. As Notas/Faturas telefônicas somente poderão conter os serviços contratados, não sendo admitidos outros tipos de serviços ou de cobranças, a exemplo de: auxílio à lista, doações, provedores de informações, demais serviços cobrados por terceiros etc. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
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10.5.2. As faturas telefônicas devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Nome do CONTRATANTE;
b) Número da linha/acesso;
c) Valores unitários e totais cobrados do CONTRATANTE.
10.6. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do CONTRATO.
10.7. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento após a atestação, pelo Fiscal do CONTRATO, de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do CONTRATO.
10.7.1. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão comunicados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota/Fatura devidamente corrigida.
10.7.2. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota/Xxxxxx, os fatos serão informados à CONTRATADA para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
10.8. As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CONTRATANTE, acarretarão descontos na Nota/Fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação.
10.9. Eventuais manutenções preventivas e/ou corretivas ou ajustes nos equipamentos que possam vir a causar inoperâncias e/ou indisponibilidades nos serviços, desde que previamente acordadas entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE, não acarretarão descontos na Nota/Fatura.
10.10. Será retido na fonte o Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a Contribuição sobre o Lucro Líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
Contribuição para o PIS/PASEP, de acordo com o art. 64 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 12 de janeiro de 2012, além de possíveis retenções a título de ISS (Impostos sobre Serviços), conforme legislação municipal específica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA.
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11.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e ainda para a efetivação do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar, mensalmente, as seguintes documentações:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito da Fazenda Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
g) Outros documentos que comprovem a regularidade da CONTRATADA.
11.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” poderão ser substituídos,
total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
11.2. As inconsistências ou dúvidas verificadas pelo CONTRATANTE na documentação da CONTRATADA terão o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da comunicação pelo CONTRATANTE, para serem formal e documentalmente esclarecidas pela CONTRATADA.
11.3. A manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicará a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
12.1. O CONTRATO poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, e com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
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13.1. Os valores dos serviços definidos neste CONTRATO permanecerão fixos, em tese, durante os 12 (doze) primeiros meses de Contrato, podendo ser reajustados na forma e data-base e de acordo com o Indice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.2. Admitir-se-ão reajustes com periodicidade inferior a 12 (doze) meses, desde que determinado pelo órgão regulador (ANATEL), de acordo com o § 5º, do art. 28 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 ou conforme o art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3. De maneira análoga, na hipótese de a ANATEL determinar a redução de preços/tarifas, a CONTRATADA deverá repassar ao CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas/preços reduzidos.
13.4. Os reajustes de preços/tarifas devem ser comunicados ao CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
13.5. Nas hipóteses acima, o CONTRATANTE passará a pagar os novos valores a partir da data de sua vigência, independente da assinatura de instrumentos de ratificação, apostilamento ou aditivo.
13.6. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. Para tanto, deverá o reajuste ser antecedido de manifestação do setor do CONTRATANTE responsável pela Fiscalização do CONTRATO, com indicação de que os novos preços estão em conformidade com os de mercado e continuam vantajosos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. A inexecução total ou parcial das condições avençadas poderá acarretar a rescisão do CONTRATO, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Fone: (00) 0000-0000 – Site: xxx.xx.xxx.xx
disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A rescisão do CONTRATO poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato administrativo unilateral e motivado do CONTRATANTE, quando este, frente a situações de descumprimento de cláusulas contratuais por parte da CONTRATADA, lentidão, atraso, paralisação ou por razões de interesse público, decidir rescindir o CONTRATO;
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14.2.2. Amigável, por acordo formalizado no processo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.2.3. Judicial, quando a rescisão for discutida em instância judicial e se dará conforme os termos de sentença transitada em julgado;
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do CONTRATO, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
14.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do CONTRATO até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
14.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito a, principalmente:
14.6.1. devolução da garantia apresentada;
14.6.2. pagamento devido pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
14.6.3. pagamento do custo de desmobilização.
14.7. Nos casos de rescisão, será necessário lavrar termo de encerramento de CONTRATO, decorrente de rescisão, devidamente assinado pelas partes contratantes.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
15.1. Durante o período de vigência, a Autoridade competente nomeará servidor para a fiscalização do contrato, ao qual caberá fiscalizar o objeto do CONTRATO e realizar a sua gestão, na qualidade de Fiscal do CONTRATANTE para a presente contratação.
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15.2. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do CONTRATO, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional e cargo/função que exerce na CONTRATADA.
15.3. O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como prestar esclarecimentos quanto às faturas dos serviços prestados.
15.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Fiscal deste CONTRATO.
15.5. Nenhuma modificação poderá ser feita no objeto contratual durante a execução do CONTRATO
sem autorização expressa do Fiscal do CONTRATANTE.
15.6. O Fiscal do CONTRATANTE e toda pessoa autorizada por ele terão livre acesso aos objetos/serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados os trabalhos.
15.7. À CONTRATADA cabe o gerenciamento da mão de obra, e, ao CONTRATANTE, o acompanhamento e a avaliação dos resultados esperados pelos serviços executados.
15.8. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do CONTRATANTE deverão ser solicitadas, por este, a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.9. O(s) instrumento(s) de controle da execução contratual a ser(em) utilizado(s) pelo Fiscal do
CONTRATANTE deverá(ão) compreender a mensuração dos seguintes aspectos:
15.9.1. Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada;
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15.9.2. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
15.9.3. A adequação dos serviços prestados/objeto à rotina de execução estabelecida;
15.9.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO;
15.9.5. A satisfação do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
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16.1. O presente CONTRATO fundamenta-se:
16.1.1. Nas normas das Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, nº 8.078/90, Lei Complementar nº 123/06, bem como nas demais normas aplicáveis ao objeto deste CONTRATO;
16.1.2. Nos preceitos de direito público;
16.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
16.2. O presente CONTRATO vincula-se aos termos:
16.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/2023/CMP e de todos os seus anexos, em especial do Termo de Referência respectivo;
16.2.2. Da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES
17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da Câmara Municipal de Palhoça, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do CONTRATO e da aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
17.1.1. apresentar documentação falsa;
17.1.2. fraudar a execução do CONTRATO;
17.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
17.1.4. cometer fraude fiscal; ou
17.1.5. fizer declaração falsa.
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17.2. Para os fins da subcláusula 17.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
17.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do CONTRATO ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nas subcláusulas 17.3.5, 17.3.6 e 17.3.7 abaixo, com as seguintes penalidades:
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17.3.1. advertência;
17.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
17.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
17.3.4. multa moratória equivalente a 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso no cumprimento das cláusulas contratuais que envolvam a observância de prazos. Após o prazo de 15 (quinze) dias de atraso, sem motivo justificado, este CONTRATO poderá, a critério do CONTRATANTE, ser rescindido e aplicada cumulativamente a multa rescisória;
17.3.5. multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do CONTRATO por fato que importe inexecução parcial não relacionada a descumprimento de prazos ou que não enseje rescisão deste CONTRATO;
17.3.6. multa rescisória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do CONTRATO, a que ficará obrigada a CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do CONTRATO, conforme teor do inciso II do art. 87 da Lei n.º 8.666/93;
17.3.7. O valor da multa poderá ser descontado da fatura devida à CONTRATADA.
17.3.7.1. Se o valor da fatura for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
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17.3.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
17.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de impedimento do direito de licitar, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste CONTRATO e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
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18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
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19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Palhoça/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
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Palhoça,** de *** de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx
Câmara Municipal de Palhoça
Testemunhas
1. CPF n°
2. CPF n°
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