CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2019
Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia Nº 05/2018
PROCESSO DE COMPRA Nº 145/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2019
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS
CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL XXXXXXX, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA,
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE 26 RUAS DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTOS.
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na Av. Santa Catarina, 1022 – Centro – 89.840-000 – Coronel Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.021.824/0001-75, doravante simplesmente denominado PREFEITURA ou CONTRATANTE, representado pelo seu Prefeito Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 435.815.950.-87, portador da Cédula de Identidade/RG nº 1.499.196, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx – XX, e do outro lado, a Empresa CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA, com sede na Av. Araucaria, 596, centro, cidade de Maravilha/SC, CEP: 89874-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 80.095.466/0001-57, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, representada por Alcyone Xxxxx xx Xxxxxxxx, sendo também Responsável Técnico portador da carteira profissional nº SC S1 074256-5 expedida pelo CREA - SC da Região.
(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta contratação decorre de licitação sob modalidade de Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia nos termos e condições do EDITAL nº 05/2018 cujo resultado foi homologado na data de 14 de fevereiro de 2019 pela Comissão de Licitação, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei nº 8.666, de 21.06.93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo de contrato tem por objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA POR EMPREITADA GLOBAL PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE 26 RUAS DO MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTOS.
1.2 Integram e complementam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando-se as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Licitação modalidade Concorrência p/ Obras e Serv. Engenharia para Obras, seus anexos, juntamente com a Proposta de Preço da CONTRATADA.
1.3 Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços/fornecimento dos materiais deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade Industrial atentando-se a contratada, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO
2.1 A CONTRATADA obriga-se a entregar a obra, objeto desta licitação, no prazo máximo previsto no cronograma, contados da data de assinatura da ordem de serviço.
2.1.2. A execução da Obra deverá ser iniciada imediatamente após a data de assinatura da Ordem de Serviço, sob pena de notificação.
2.2 A obra, objeto desta licitação, deverá ser prestada/realizada no endereço indicado, neste Município.
2.3. A Secretaria solicitante e o Departamento de Engenharia, por seus representantes, efetuarão o acompanhamento e a fiscalização do objeto desta licitação, sendo que a mesma terá, também, a incumbência de medir suas etapas com a finalidade de expedir relatórios de medição das obras, os quais serão tidos como pré-requisitos para os pagamentos da empresa contratada.
2.4. A execução do objeto desta licitação deverá seguir as orientações especificadas no Projeto Básico e Memorial Descritivo constante disponibilizado juntamente com o edital.
2.5. A empresa contratada deverá apresentar, quando exigido pela fiscalização, todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato.
2.5.1. O custo do exigido no item 2.5 correrá por conta da contratada, conforme disposto no artigo 75 da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.6. A comunicação da secretaria solicitante do objeto desta licitação poderá ser feita de forma eletrônica, valendo-se para tanto do e-mail do preposto indicado na Proposta de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DO CONTRATO
3.1 O presente Contrato terá validade até 31/12/2019 e deverá ser executado no tempo previsto no cronograma, contados da data de assinatura deste termo. O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, considerando-se a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, mediante termo aditivo escrito e consensual.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL E PAGAMENTO
4.1 Pela execução da Obra prevista na cláusula Primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de 2.488.248,48 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 2.155.026,12 (dois milhões, cento e cinquenta e cinco mil e vinte e seis reais e doze centavos) o valor correspondente a Materiais e R$ 333.222,36 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) correspondente a Mão de Obra, empregados na sua execução.
4.2 A licitante vencedora fica obrigada, após a assinatura do contrato a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1 ART ou RRT de Execução da Obra.
4.2.2 Matrícula da Obra junto ao INSS/CEI.
4.3 As etapas mensais do objeto deste Contrato serão consideradas executadas mediante a emissão de relatório de medição relativos à execução de cada uma delas, pela Secretaria Municipal solicitante e Departamento de Engenharia.
4.4 A empresa contratada deverá emitir as notas fiscais eletrônicas relativas à execução de cada etapa mensal de execução das obras até o 2º (segundo) dia útil após o recebimento dos respectivos relatórios de medição.
4.5 O pagamento será efetuado de acordo com a ordem cronológica do Departamento de Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
4.6 As despesas decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:
1.093.4490.00 - 1083 - 296/2018 - Asfaltamento de vias urbanas 1.093.4490.00 - 121 - 276/2018 - Asfaltamento de vias urbanas
4.7 - O pagamento será efetuado mediante apresentação das Notas Fiscais, que serão liquidados na forma de aprovação e liberação dos recursos pelo BADESC.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 A Contratada poderá, com a prévia permissão do Município de Coronel Xxxxxxx, subcontratar até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da obra, objeto deste certame, mas não pode assinar o(s) contrato(s) com terceiros sem que haja aprovação, por escrito, do Município de Coronel Xxxxxxx. A subcontratação não altera as obrigações contratuais do Contrato decorrente desta licitação, conforme disposto no artigo 72 da Lei 8.666/93 ou nas condições previstas o art. 48 incisos II e III da Lei Complementar 147/2017.
5.2 A empresa deverá apresentar o contrato firmado com a subcontratada com as suas respectivas certidões de regularidade fiscal, CNDT e Alvará de funcionamento.
5.2.1. É responsabilidade da CONTRATADA manter atualizadas, durante toda a execução do serviço da subcontratada, documentação indicada no item 16.3.
5.2.2. Juntamente com a Nota Fiscal a CONTRATADA deverá encaminhar as GFIP’s da subcontratada referente aos colaboradores desta.
5.3 A subcontratada deverá recolher os impostos referente ao Instituto Nacional de Seguro Social sobre a matrícula da obra executada pela CONTRATADA, devendo apresentar os comprovantes do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
6.1.1.1. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
6.1.1.2. Cumprir integralmente com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho.
6.1.2 Obrigar-se pela seleção, treinamento, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, Sociais e Previdenciárias.
6.1.3 Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à CONTRATANTE, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
6.1.4 Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados, durante a execução das obras, objeto do presente Contrato.
6.1.5. Manter, durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, equipe técnica para atuação constante no local da obra e composta, no mínimo, por 01 (um) engenheiro civil e 01 (um) mestre de obras, devendo a CONTRATADA apresentar à CONTRATANTE, no ato da assinatura da Ordem de Serviço, relação contendo nome, profissão e tempo de experiência dos referidos profissionais.
6.1.6. Responsabilizar-se pela apuração e recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas.
6.1.7. Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução, devidamente quitada, no início da execução do objeto deste Contrato.
6.1.8. Requerer a matrícula da obra objeto deste Contrato junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes do início da execução da mesma, a qual deverá estar vinculada ao alvará de construção emitido pelo Município.
6.1.9. Registrar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor da mão de obra, para recolhimento ao INSS, quando da apresentação da nota fiscal/fatura à CONTRATANTE, a qual deverá discriminar o quantitativo e os valores do material e da mão de obra empregados na execução do objeto deste Contrato, conforme a Instruções Normativas RFB referentes ao assunto, vigentes a época da contratação, encaminhando, juntamente com a nota fiscal/fatura, a GRPS devidamente preenchida.
6.1.10. Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, relativas ao CNPJ da CONTRATADA e/ou ao CEI da obra, devidamente quitadas referentes aos colaboradores vinculados a execução contratual, para o recebimento do pagamento de cada parcela, e declaração contendo, no mínimo, o nome e a assinatura dos funcionários e ciente da empresa, comprovando que os salários do período compreendido entre a data de assinatura da Ordem de Serviço e da data de Recebimento Provisório da Obra foram pagos, para recebimento do pagamento da última parcela, podendo esta última ser substituída por Certidão Negativa de Débito Salarial expedida pela Delegacia ou Subdelegacia Regional do Trabalho.
6.1.10.1 Apresentar as Certidões do CRF do FGTS, a CDN do INSS e CNDT da Justiça do Trabalho;
6.1.11 Providenciar a sinalização de segurança de trânsito para o canteiro de obras e/ou rua(s) envolvida(s) na execução do objeto deste Contrato.
6.1.12 Confeccionar e colocar placa de identificação da obra e do valor deste Contrato, de acordo com modelo a ser fornecido pela CONRATANTE.
6.1.13 Permitir o acesso da fiscalização da CONTRATANTE, semanalmente e/ou quinzenalmente, que realizará vistoria in loco (no pátio de execução da(s) obra(s) registrando e certificando os empregados que estiverem trabalhando no local, mediante a anotação do nome e respectiva função, cujo relatório deverá ser confrontado com as informações prestadas pela CONTRATADA quando do pagamento mensal.
6.1.14 A CONTRATADA fica responsável pela solicitação nos órgãos pertinentes e recolhimento de taxas referentes ao Habite-se da obra objeto deste contrato.
6.1.15. É de responsabilidade da contratada a emissão, quando exigido pela fiscalização, de todos os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para boa execução do objeto do contrato, correndo por sua conta os custos advindos destes.
6.2. São obrigações da CONTRATANTE:
6.2.1. Entregar os relatórios de medição das etapas de execução da obra objeto deste Contrato no prazo estabelecido.
6.2.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor designado.
6.2.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no subitem 4.5, cumprido o disposto na Cláusula Quinta.
6.2.4. Comunicar à Contratada, por escrito ou verbalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 e posteriores alterações, com as consequências previstas no artigo 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do estabelecido neste edital de Licitação, este Município poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I – ADVERTÊNCIA: será aplicada na hipótese de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou que correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução deste instrumento, que venham ou não causar dano à Administração ou a terceiros;
II – MULTAS: serão aplicadas por infrações que obstaculizem a concretização do objeto licitado e compreenderão:
a) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota de empenho pela não entrega do(s) produto(s)/serviço(s) nas quantidades, prazos e especificações estabelecidas para o curso/evento;
b) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da nota de empenho pelo atraso na entrega do(s) serviço(s)/produto(s) discriminados neste edital;
c) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da nota de empenho pela locação de espaço com especificações não apropriadas para a execução do curso/evento;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações contidas no edital, ressalvadas aquelas para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas;
e) Quando o valor da multa extrapolar os limites previstos nas alíneas anteriores e constatado o prejuízo ao interesse público, o MUNICÍPIO DE CORONEL XXXXXXX poderá aplicar à CONTRATADA outras sanções e até mesmo iniciar o processo de rescisão do instrumento contratual e de cancelamento do Contrato Administrativo;
f) Os valores correspondentes à prática de infrações contratuais serão retidos e deduzidos do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, após o que será a CONTRATADA notificada para, querendo, apresentar defesa administrativa no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
g) Os valores retidos pela prática de infrações poderão, após regular processo administrativo, ser convertidos em multa pela autoridade competente;
h) Caso não seja possível à retenção e dedução do pagamento da Nota Fiscal/Fatura, os valores relativos à multa serão pagos mediante NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA; neste caso, o município de CORONEL XXXXXXX encaminhará, no primeiro dia útil, após vencidos os prazos estipulados neste contrato, NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA à CONTRATADA, que deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial, observando que:
h.1) as multas previstas no inciso II são cumulativas, ou seja, incidem umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
h.2) na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA, o município de CORONEL XXXXXXX inscreverá o valor em dívida ativa;
III – A licitante será sancionada com a pena de impedimento de licitar e contratar com este Município e será descredenciada do seu Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de 10% do valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) fizer (em) declaração falsa;
b) deixar (em) de entregar documentação ou apresentar (em) documentação falsa;
c) ensejar (em) o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver (em) a proposta;
e) falhar (em) injustificadamente ou fraudar (em) a execução do contrato;
f) comportar (em)-se de modo inidôneo ou cometer (em) fraude fiscal;
g) fornecer (em) os produtos em desconformidade com o especificado;
h) não substituir (em) no prazo estipulado os produtos recusados por este Município e/ou descumprir (em) os prazos e as condições previstas nesta licitação.
IV – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
8.2 Além das penalidades citadas, a(s) LICITANTE(S) e a(s) CONTRATADA ficará (ão) sujeitas, ainda, ao cancelamento de sua(s) inscrição(ões) no Cadastro de Fornecedores deste Município e, no que couber, às demais penalidades referidas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
8.3 A não retirada da Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias da comunicação por escrito, implicará a inexecução contratual, com aplicação das penalidades previstas no item 16 deste edital.
8.4 Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificada e aceita pela Administração deste Município, a(s) licitante(s) ou a(s) CONTRATADA, conforme o caso, ficará (ão) isentas das penalidades mencionadas.
8.5 As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos da lei.
8.6 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
8.7 A penalidade de multa, prevista no item 20.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com a penalidade disposta na Lei nº 10.520/02, conforme o art. 7º, do mesmo diploma legal.
8.8 O Município de Coronel Xxxxxxx, poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela(s) licitante(s) vencedora(s), nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 Este Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
9.2 É responsabilidade da CONTRATADA, apresentar à CONTRATANTE, todas as certidões exigidas para fins de habilitação quando da celebração do Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização e o acompanhamento da entrega e execução desta Obra será realizada pelo Secretário solicitante Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx ou servidor por ele designado, devidamente informada nos autos do presente processo, e pelo Engenheiro Civil do Município.
10.2 A fiscalização e o acompanhamento da execução dos trabalhos da CONTRATADA serão exercidos pela CONTRATANTE, pelos servidores citados no item 10.1, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 2 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
10.3 As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DAS OBRAS
11.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o artigo 618, do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
11.2 É de responsabilidade da CONTRATADA a qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado e exercer a fiscalização sobre o CTEF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO DA(S) OBRA(S)
12.1. A obra, objeto deste Contrato, deverá ser recebidas provisoriamente, mediante emissão, pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Obras, de Termo de Recebimento Provisório das mesmas, nos termos da alínea “a”, inciso I, artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.2. Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme previsto no §3º do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATANTE formalizará o recebimento definitivo das obras, objeto deste Contrato, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos da alínea “b”, inciso I, artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx – SC - para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas identificadas.
Coronel Xxxxxxx/SC, 15 de fevereiro de 2019.
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XXXX XXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL FREITAS
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REPRESENTANTE TÉCNICO CONSTRUTORA OLIVEIRA LTDA
CONTRATADA CONTRATADA
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