CONTRATO ADMINISTRATIVO 98/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO 98/2018
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PERITIBA , Empresa de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 82.815.085/0001-20, com sede à Rua Brasília, centro, neste ato representada por seu titular a Senhora NEUSA KLEIN MARASCHINI, Prefeita do Município de Peritiba, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado neste Município, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ACTU ASSESSORIA
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ de nº 13.449.989/0001-67, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00 Bloco A Lotes 09/10 Ed. Victoria Office Tower, Sala 432/B Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.070-938, neste ato representada pelo seu Sócio Gerente o Senhor Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade n° 3053966 e CPF n° 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Licitatório nº 56/2018, Pregão Presencial n° 21/2018 que se regerá nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as Cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica com sede ou representante legal em Brasília, para a prestação de serviços de consultoria municipal nos órgãos e instituições federais sediados na Capital Federal (Brasília) para fins de captação de recursos e acompanhamento de processos e projetos de interesse municipal, conforme relação abaixo:
Item | Qtd. | Und. | Especificação dos Produtos | Preço R$ | |
Unitário | Total | ||||
01 | 06 | Serviço Mensal | Prestação de serviços técnicos e logísticos, de assessoria e Consultoria Municipal em Brasília - DF, com objetivo de captação de recursos disponibilizados pelo Governo Federal, bem como o acompanhamento de processos e projetos de interesse do município e a assessoria a membros do executivo municipal na realização de compromissos oficiais, com a disponibilização de escritório equipado com infraestrutura necessária para realização de reuniões e demais serviços de apoio administrativo em Brasília. | 4.288,50 | 25.731,00 |
Valor total: | 25.731,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE, DA VIGÊNCIA E PRAZO:
O valor do objeto do presente contrato é de R$ 25.731,00 (Vinte e cinco mil, setecentos e trinta e um reais), sendo que o valor que será pago mensalmente é de R$ 4.288,50 (Quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos) cujo valor será pago pelo MUNICÍPIO a CONTRATADA, até 30 dias após a entrega da mercadoria, mediante emissão de nota fiscal. O pagamento será feito mediante
crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil ou através de boleto bancário. No caso de a empresa possuir conta em outros bancos e que a transferência tenha custos para o Município, estes serão descontados da empresa contratada.
§ 1º Os valores do presente contrato são irreajustáveis.
§ 2º O presente contrato terá vigência a partir 03/07/2018 até 31/12/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA – FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
O objeto deste Contrato será executado a partir de 03/07/2018 até 31/12/2018, com os profissionais indicados pela CONTRATADA, e ou aqueles incluídos ou substituídos, mediante prévia anuência do CONTRATANTE e desde que tenham a mesma ou superior experiência, até o termino da sua vigência.
A CONTRATADA deverá disponibilizar, de forma permanente, pelo menos um profissional com ampla especialização/experiência em captação de recursos disponibilizados pelo Governo Federal.
Sempre que necessário, para o desenvolvimento dos serviços objeto deste instrumento, o profissional acima citado poderá e deverá se subsidiar de informações, pareceres, laudos e levantamentos de profissionais de outras áreas. O objeto deste contrato será efetuado mediante captação de recursos disponibilizados pelo Governo Federal, bem como o acompanhamento de processos e projetos de interesse do município e a assessoria a membros do executivo municipal na realização de compromissos oficiais, com a disponibilização de escritório equipado com infraestrutura necessária para realização de reuniões e demais serviços de apoio administrativo em Brasília.
As dúvidas, questionamentos, consultas e demais solicitações de serviços, poderão ser efetuadas de forma verbal ou escrita, pessoalmente nas dependências da Prefeitura ou nas dependências da Contratada ou, através do telefone, e-mail, correio, que após o estudo e análise por parte dos profissionais da Contratada, serão respondidos de forma verbal ou escrita, conforme for solicitado ou exigir a importância do assunto, sempre de maneira fundamentada, podendo para tanto, utilizar-se dos mesmos meios de comunicação já citados.
O(s) profissional(is) da Contratada, deverá(ão) prestar os serviços diretamente em Brasília/DF.
Os pareceres, encaminhamentos e demais respostas ou orientações que não possam ser prestadas por telefone ou ferramentas da internet deverão ser prestados no prazo de até 05 (cinco) dias da solicitação.
O serviço ora contratado será prestado por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 3053966.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O pagamento do objeto do presente processo integra as dotações orçamentárias do orçamento da Prefeitura Municipal de Peritiba para o exercício de 2018.
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO E VICE
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito e Vice
Projeto / Atividade: 2.003 – Manutenção ao Gabinete do Prefeito, Vice, Assessoria e Controle Interno.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO:
Caberá ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
I – A CONTRATADA, obriga-se a fornecer o objeto especificado na Cláusula Primeira de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório citado ao preâmbulo onde, como todos os documentos da Licitação e especificados pelo MUNICÍPIO, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independente de transcrição.
II - Efetuar a entrega/prestação de serviços conforme emissão da ordem de compra ao proponente vencedor, cuja entrega do objeto deverá ser efetuada de forma imediata.
III – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
IV – Responsabilizar-se integralmente por todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente contrato.
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do MUNICÍPIO.
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SETIMA – DAS PENALIDADES:
A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município de Peritiba pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
b) Advertência.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação;
d) Multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
e) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual;
f) Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
g) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por um período de 2 (dois) anos.
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas neste parágrafo, conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
Constituirão motivos para a rescisão contratual:
I - A inexecução total ou parcial dos Contratos decorrentes desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização. II - A inocorrência do contratado, nas hipóteses previstas no art. 96 da Lei 8.666/93, sem prejuízo às penalidades previstas neste, ensejará a rescisão administrativa do mesmo, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
III - A rescisão contratual poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
b. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
c. Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aplicações das penalidades previstas na cláusula sexta, não eximirão o contratado da restituição aos cofres públicos dos danos causados à Administração Pública em face de inexecução total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO:
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará se tomada expressamente em instrumento aditivo, que ao presente passará a fazer parte integrante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações posteriores vigentes e pelos preceitos do Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores vigentes, recorrendo-se a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Concórdia, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus assessores, em 3 (três) vias iguais e de mesmo teor e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Município de Peritiba (SC), em 03 de Julho de 2018.
NEUSA KLEIN MARASCHINI
Prefeita Municipal Contratante
ACTU ASSESSORIA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Contratado
REGINA INÊS BRAND LAZZARIN
Testemunha
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Testemunha
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Fiscal do contrato