CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 050/2021
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, CEP: 33.230-103, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Xxxx Xxxxx de Rezende, CPF n°:
000.000.000.00 e CI n° M-2.976.574, SSP/MG, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.243.735/0001-48, sediada na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 5.200, Cidade Industrial de Curitiba, Curitiba/PR, CEP: 81.350-000, neste ato representada por seu representante legal Hélio Bruck Rotenberg, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 1.217.176-5, SSP/PR, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, decorrente da modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 010/2021, Processo Licitatório nº 097/2021, conforme Inciso I do art. 25 da Lei nº. 8.666/93, sendo aplicável a referida Lei, suas alterações e em sua omissão, os preceitos de direito público, da teoria geral dos contratos, Lei nº 12.846/2013 , Decreto nº 8.420/2015 e os termos da legislação civil aplicáveis à espécie, as quais mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇAS E SERVIÇO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor estimado para a prestação dos serviços do objeto deste contrato é de R$ 209.685,00 (duzentos e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais) disposta da seguinte forma:
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 5.250 | SV | Licença de Software Ensino Fundamental On-Line Módulo: Língua Portuguesa e Matemática Período: 5 meses | 28,50 | 149.625,00 |
2 | 03 | SV | Formação On-Line Reunião – Start e Review Pedagógico – Módulo de 2(duas) horas a serem realizadas em um único dia, com capacidade de no | 858,00 | 2.574,00 |
máximo 20 (vinte) participantes | |||||
3 | 01 | SV | Formação On-Line Reunião- Start Operacional – Módulo de 2 (duas) horas a serem realizadas em um único dia, com capacidade de, no máximo 20 (vinte) participantes. | 858,00 | 858,00 |
4 | 02 | SV | Formação On-Line Apresentação do projeto para educadores- Módulo de 2(duas) horas a serem realizadas em um único dia, com capacidade de no máximo 20 (vinte) participantes. | 858,00 | 1.716,00 |
5 | 19 | SV | Formação On-Line Capacitação-online de educadores Aprimora Módulo de 6(seis) horas a serem realizadas em um único dia, com capacidade de no máximo 20 (vinte) participantes. | 2.574,00 | 48.906,00 |
6 | 07 | SV | Formação On-Line Acompanhamento (Encontro com servidores da Secretaria Municipal de Educação) Módulo de 2(duas) horas a serem realizadas em um único dia com capacidade de no máximo 20 (vinte) participantes. | 858,00 | 6.006,00 |
2.2. O valor contratado para a prestação dos serviços será pago de forma parcelada pelo Município de Lagoa Santa. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada ao responsável pelo recebimento dos serviços o qual dará os bens como recebidos no canhoto. Não serão aceitas notas fiscais com qualquer tipo de rasuras, tendo o fornecedor o prazo de 03 (três) dias corridos para a substituição.
2.3. Após o atesto, dado à nota fiscal e o encaminhamento desta à Controladoria Interna do município, juntamente com a ordem de fornecimento, proceder-se-á com os trâmites para o seu pagamento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para sua liquidação.
2.4. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão
requisitante, que será acompanhada de relatório de recebimento emitido pelos responsáveis da área em que serão utilizados.
2.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
2.6. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
2.7. A nota fiscal deverá ser eletrônica e conter o número da ordem de fornecimento e número do contrato a que se referem, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de fornecimento.
a) A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais, certidões para fins de comprovação de regularidade fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista.
2.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
3.1. Disponibilização de licenças do Aprimora para:
Ensino Fundamental I e II – 5.250 alunos
- Período de implantação: Agosto/2021.
- Período de disponibilização das licenças: Agosto/2021 á Dezembro/2021.
• Tutoriais para uso da ferramenta disponibilizados em ambiente on-line;
• Formação online;
• Suporte Técnico on-line.
3.1.1 Características
1. Plataforma disponibilizada em ambiente web e aplicativo mobile.
2. O acesso ocorre por meio de logins e senhas individuais e intransferíveis.
a. O acesso à solução contratada, é realizado por meio do Hub.Educacional, solução utilizada pela empresa contratada para realização de cadastros e gestão dos dados que garante a adequação à LGPD – Lei Geral de proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.
b. Após a contratação, a contratada disponibilizará o acesso ao Hub.Educacional para que a escola possa realizar o cadastro dos alunos e professores e gerar os respectivos logins e senhas, de maneira gratuita e sem nenhum ônus para ambas as partes. O cadastro de todos os usuários da solução é de responsabilidade da Instituição de ensino.
c. Caso haja interesse e aprovação da rede de ensino, é permitido que outras aplicações em uso nas escolas se integrem ao Hub.Educacional, sem custos adicionais para a rede de ensino, desde que os detentores dessas aplicações desenvolvam as próprias APIs de integração, possibilitando assim a unificação de logins e senhas, a segurança dos dados e a consolidação de relatórios de uso.
3. O conteúdo composto por um acervo com cerca de 36.000 (trinta e seis mil) questões objetivas e 1.400 (mil e quatrocentos) objetos educacionais digitais (imagens, textos, vídeos, jogos, simulações, infográficos, etc), os quais estão organizados em módulos, correspondentes aos 9 anos do Ensino Fundamental, de acordo com os seguintes eixos:
a. Ensino Fundamental – Anos Iniciais: - Língua Portuguesa: Apropriação do Sistema da Escrita, Leitura, Estrutura do Texto, Textos Literários, Compreensão de Texto e Elementos do Texto; - Matemática: Números e Operações, Grandezas e Medidas, Espaço e Forma, Tratamento da Informação.
b. Ensino Fundamental – Anos Finais: - Língua Portuguesa: Estrutura do Texto, Textos Literários, Compreensão de Texto e Elementos do Texto; - Matemática: Números e Álgebra, Grandezas e Medidas, Espaço e Forma, Tratamento da Informação.
4. Para os alunos de 1º e 2º ano as atividades têm caráter mais lúdico e interações específicas, como arrastar objetos, digitar, selecionar, organizar, etc, com objetivo de garantir a aprendizagem ainda que não tenham desenvolvido a competência de leitura.
5. Para os alunos de 3º a 9º ano a interação ocorre por meio avaliações compostas por um conjunto de questões objetivas e randômicas, dividido entre perguntas que avaliam o conhecimento do aluno e perguntas de tratamento dos erros cometidos, de acordo com o seguinte mecanismo de funcionamento:
a. Se a resposta estiver correta, o aluno avança para questões subsequentes;
b. Caso seja assinalada incorretamente uma alternativa, terá início um mecanismo de tratamento do erro, composto por vídeos e questões que tratam a dificuldade dos alunos de forma diferenciada, levando-os a refletirem sobre a resposta dada e reconstruir seu raciocínio para a compreensão do conteúdo proposto;
c. Caso continue apresentando dificuldades na realização dasquestões propostas, o aluno será direcionado para um novo módulo com conceitos que são base para a compreensão do assunto abordado.
6. Os módulos são organizados com conteúdos específicos para que possa certificar a proficiência do aluno (iniciante, básico e proficiente) e assim traçar trajetórias personalizadas para cada aluno.
7. Contempla recursos de gamificação (pontuações e premiações virtuais), de modo a incentivar e motivar o aluno na continuidade das atividades, potencializando a aprendizagem.
8. Permite ao professor configurar o ambiente de aprendizagem para cada aluno, grupo de alunos ou turma, sendo possível:
a. Seguir as indicações automáticas e individualizadas para a realização das atividades;
b. Indicar as atividades que devem ser desenvolvidas, tais como:
i. Tarefa: o professor seleciona os módulos que devem ser realizados no modelo adaptativo;
ii. Diagnóstico: o professor seleciona os módulos pretendidos e o Aprimora automaticamente compõe um Diagnóstico com duas questões de cada módulo escolhido. Após a aplicação do Diagnóstico é possível criar tarefas de reforço para cada aluno, no modelo adaptativo, com base nas respostas às questões propostas;
iii. Prova: o professor xxxxxxxxx as questões para compor a avaliação.
9. No ambiente e gestão, gestores e professores têm acesso a recursos como:
a. Acompanhamento, em tempo real, das atividades que estão sendo realizadas, possibilitando uma intervenção ágil, caso o aluno apresente alguma dificuldade;
b. Apresentação de dados e gráficos de desempenho de cada aluno, grupo de alunos, turma ou escola, tais como:
i. Proficiência de acordo com os níveis iniciante, básico, proficiente e avançado;
ii. Performance por níveis de ensino, módulos, habilidades, eixos e descritores de cada área do conhecimento;
iii. Quantidade de avaliações realizadas;
iv. Número de tentativas e tempo de execução de cada avaliação;
v. Realização das tarefas agendadas pelo professor;
vi. Visualização do percurso de aprendizagem de cada aluno, incluindo respostas a cada questão;
c. Visualização de todos os objetos educacionais digitais disponíveis no acervo, com possibilidade de inclusão de novas mídias nos seguintes formatos: textos (PDFs), vídeos (flv, mp4, wmv, avi, mpg, mpeg), aúdio (mp3) e imagens (jpg, png, bmp, tiff).
10.Requisitos técnicos mínimos:
a. Computador:
i. 3GB de memória RAM
ii. Windows 7 ou superior
iii. Linux ou Chrome OS
b. Tablet/Smartphone:
i. iOS 9.3 ou superior
ii. Android 6 ou superior
c. Acesso à internet (cabo Ehternet ou Wi-Fi) com disponibilidade de 500kbps/dispositivo.
d. Browser atualizado, correspondente ao sistema operacional instalado.
3.2. Os serviços de formação serão prestados conforme cronograma a ser elaborado em comum acordo com as partes.
3.3. A disponibilização de acessos deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do contrato.
3.3. Todos os serviços relacionados nos itens 1 a 6 deverão ser ofertados no mesmo padrão de qualidade descritos no Guia de orientação didática disponibilizado pela empresa a ser contratada.
3.4. Os serviços serão acompanhados e conferidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal Educação, e serão rejeitados caso não atendam às especificações e formas determinadas por este Termo de Referência, ficando o fornecedor responsável pelo ônus inerente a serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
4.1. O acompanhamento ficará sob a responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será da data da sua assinatura até o dia 31/12/2021.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DA GARANTIA
6.1. A contratada deverá atender as solicitações de manutenção durante o período de garantia de acordo os níveis de serviço estabelecidos neste instrumento.
6.2. A contratada deverá manter garantia contra defeitos da plataforma durante toda a vigência do contrato, utilizando de suporte técnico necessário ao pronto atendimento ao município.
6.3. A plataforma deverá manter suporte técnico via meios de comunicação: internet, e-mail, telefone, para sanar dúvidas sempre que necessário a toda a Equipe da Secretaria Municipal de Educação, direto não comprometendo o andamento dos trabalhos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas do CONTRATANTE, necessárias à execução do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária sob o número abaixo especificado:
Ficha | Dotação Orçamentária | Fonte |
907 | 02.07.01.12.361.0012.2162.3.3.90.40.00 | 101 |
7.2. A parte das despesas decorrentes desta inexigibilidade de licitação que não forem realizadas em 2021, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
8.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (Real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, nos próximos 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
8.3. Para viabilizar a análise pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído em uma planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, inclusive declinando os valores pretendidos.
8.4. Uma vez deferido o pedido, total ou parcialmente, para efetiva aplicação do novo preço solicitado, o qual retroagirá à data do desequilíbrio comprovado e deverá haver formalização mediante assinatura de termo bilateral de aditamento.
8.5. O valor realinhado deverá se basear no acima disposto, não se tratando de mero reajuste nem tampouco de aplicação do preço praticado no mercado.
8.6. Caso a contratada solicite revisão dos preços dos materiais contratados, a mesma se obrigará a manter, enquanto tramita o pedido de realinhamento de preços, o cumprimento do contrato, sob pena de ser declarado inadimplente, aplicando-se as penalidades previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá:
9.1.1. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
9.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistros, transporte, armazenamento e outros resultantes deste serviço;
9.1.3. Cumprir os prazos estabelecidos no contrato, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pela Prefeitura;
9.1.4 . Garantir a boa qualidade dos produtos e dos serviços ofertados sob pena de desqualificação.
9.1.5. Entregar as licenças de softwares e acessórios não instalados e a documentação dos softwares à contratada.
9.1.6. Casos de problemas de acesso aos serviços da contratada deverão ser resolvidos em no máximo 48 horas após a notificação da contratante.
9.1.7. Cumprir com os prazos e especificações dos serviços dispostas no cronograma de atividades a ser firmado entre a empresa contratada e a Secretaria Municipal de Educação.
9.1.8. Substituir, no prazo fixado, todos os serviços entregues/executados fora das especificações ou quaisquer outras irregularidades.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1. Efetuar o(s) pagamento(s) dos valores relativos aos serviços prestados;
10.1.2. Promover o recebimento provisório ou definitivo nos prazos estabelecidos na Lei, assim como naqueles ajustados neste instrumento;
10.1.3. Comunicar imediatamente à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na entrega do objeto;
10.1.4. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam a matéria, zelando pela adequada execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções.
10.1.5. Fornecer subsídios e informações adequadas para a correta realização dos serviços.
10.1.6. Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução dos serviços
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
11.2. No preço deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para inexigibilidade, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
12.2. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprirem total ou parcialmente os contratos administrativos e as atas de registro de preço celebradas com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da Ata de Registro de Preços, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou não aceitar ou retirar a ordem de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos.
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25º, do Decreto Municipal nº 2260/2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o município de
Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2260/2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
13.1.2 Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.1.3 Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
13.1.4 Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
14.1. Para o fornecimento, objeto deste contrato, realizou-se o procedimento na modalidade de Inexigibilidade de Licitação n° 010/2021, cujos autos encontram-se no Processo nº 0097/2021, em nome do município de Lagoa Santa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO
15.1. O presente contrato vincula-se ao instrumento termo de referência e à proposta da CONTRATADA, que integra a Inexigibilidade de Licitação n°010/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. Aplica-se a este contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - MEDIDAS ANTISSUBORNO E ANTICORRUPÇÃO
18.1. As PARTES declaram que não violaram e comprometem-se a não violar quaisquer Leis Anticorrupção e/ou Antissuborno, bem como regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a Lei nº 12.846/2013, Decreto 8.420/2015 e demais legislações análogas;
18.2. As PARTES se obrigam a observar a si e seus subordinados a adotarem o mais alto padrão ético e de integridade, cumprindo estritamente todas as leis que forem aplicáveis à prestação dos serviços do presente instrumento.
18.3. A CONTRATANTE terá o direito de solicitar e auditar todos os registros da
CONTRATADA para assegurar conformidade com os termos desta cláusula.
18.4. A CONTRATANTE informará imediatamente à CONTRATADA qualquer descumprimento ou suspeita de descumprimento desta cláusula, e, ainda, qualquer pedido ou oferta de vantagem financeira recebida de terceiros pela CONTRATANTE.
18.5. Não obstante qualquer disposição em contrário contida no presente contrato, a CONTRATANTE terá o direito de:
(i) suspender a prestação de Serviços sempre e quando a CONTRATANTE tiver informações de eventual descumprimento desta cláusula;
(ii) rescindir imediatamente este Contrato no caso da CONTRATADA infringir as disposições desta cláusula, sem prejuízo de indenizar a CONTRATADA em caso de todo e qualquer dano ou prejuízo que lhe tenham sido causados.
CLÁSULA DÉCIMA NONA - PROTEÇÃO DOS DADOS
19.1 As PARTES, seus empregados, agentes, servidores e/ou seus subcontratados que receberem informações e dados abrangidos por quaisquer regras de sigilo, ou proteção de dados à luz da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) comprometem a:
a) proteger os dados pessoais em conformidade com a LGPD;
b) somente usar os dados pessoais de forma estritamente necessária para cumprir as obrigações estipuladas neste Contrato.
c) não transferir, armazenar, hospedar ou processar em qualquer jurisdição, dados pessoais sem prévia e expressa anuência da PARTE contrária;
CLÁUSULA VIGÊSIMA – DO FORO
20.1 As partes elegem o foro da comarca de Lagoa Santa/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Laxxx Xxxxx, 0000.
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO XXXX XXXXX DE REZENDE CONTRATANTE
POSITIVO TECNOLOGIA S.A. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 17 de agosto de 2021, 14:45:20
CONTRATO Nº 050-2021 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento f199d978-b529-4def-97a3-e8cc92eaf34d
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Monte Carmelo
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Eventos do documento
13 Aug 2021, 16:59:25
Documento número f199d978-b529-4def-97a3-e8cc92eaf34d criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email :xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-08-13T16:59:25-03:00
13 Aug 2021, 17:04:18
Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-
abd2-473aa380474e). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-08-13T17:04:18-03:00
13 Aug 2021, 17:05:16
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. REMOVEU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-08-13T17:05:16-03:00
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 17 de agosto de 2021, 14:45:20
13 Aug 2021, 17:09:24
XXXXXXX XX XXXXXXXX MONTE XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.206.42.28 (xxxx0x0x.xxxxxx.xxx.xx porta: 58446) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-13T17:09:24-03:00
13 Aug 2021, 17:12:19
O signatário xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx DELEGOU a assinatura para
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-08-13T17:12:19-03:00
13 Aug 2021, 17:16:22
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (Conta 0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 62346) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-13T17:16:22-03:00
13 Aug 2021, 17:25:13
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para
xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-08-13T17:25:13-03:00
13 Aug 2021, 17:50:01
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ALTEROU o signatário xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para
xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-08-13T17:50:01-03:00
13 Aug 2021, 17:54:21
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX Assinou como parte (Conta 1e93a614-bce1-4931-999a-ba235ce43cd9) - Email: xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx - IP: 168.194.162.172 (000.000.000.000.xxx0000.xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 48134) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-13T17:54:21-03:00
13 Aug 2021, 20:15:58
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (Conta 79b53212-8156-4daf- abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 177.17.67.174
(000.00.00.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 29306) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-13T20:15:58-03:00
17 Aug 2021, 12:42:12
XXXX XXXXX XX XXXXXXX Assinou como parte (Conta e947c7f3-3856-4d3e-8ec3-2a47f8e632b1) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 18052) - Geolocalização: -19.6510244 -43.8961844 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-17T12:42:12-03:00
17 Aug 2021, 13:58:52
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx (Conta a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 52510) - Geolocalização: -19.651037499999997 -43.895960699999996 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-08-17T13:58:52-03:00
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 17 de agosto de 2021, 14:45:20
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. REMOVEU o signatário xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2021-08-17T14:44:57-03:00
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XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (Conta 79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:
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(SHA256):25955d7f9f642b5c36d4f2e503683c422b63f0a53eb13a770d479ab7e8ab9257 (SHA512):fae556b12b5fcd16a54b1998c00b3412476d35b118d088d83f37538a08264617f6048c869f3cb0b678024f01448f59d4b0f99c57d1ec15d8f4c5d098c38937da
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima