CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 80/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N. 85/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 80/2023 PROCESSO LICITATÓRIO N. 85/2023
DISPENSA ELETRONICA DE LICITAÇÃO N. 001/2023
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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1.1 Termo de Contrato, Referente a RECARGA, VASILHAME E CARGA DE GÁS, celebrado entre o MUNICÍPIO DE IBIAM, ESTADO DE SANTA CATARINA, e a empresa A.G. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, autorizado através do Processo nº 85/2023, Dispensa Eletrônica De Licitação nº. 001/2023.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIAM
CNPJ-MF nº. 01.612.745/0001-74
Endereço: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 Representada por: Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATADA: A.G. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. CNPJ: 09.549.383/0001-26
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, 00 XXX 00.000-000 Xxxxxx Xxxxx-XX
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO
1.2 Constitui objeto do presente a recarga, vasilhame e carga de gás:
• Recarga de Gás GLP envasado em botijão P45 para uso na creche municipal.
• Vasilhame (botijão) para armazenamento Gás GLP 45 kg;
• Carga de botijão de gás GLP para cozinha, capacidade 13 kg.
Celebrado entre o MUNICÍPIO DE IBIAM, MODALIDADE DISPENSA
ELETRONICA que passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
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Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
2.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o serviço no valor TOTAL de R$ 16.377,40 (dezesseis mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).
2.2. O MUNICÍPIO se compromete a efetuar o pagamento quando da entrega do documento fiscal, comprovada a realização dos serviços.
2.3. O pagamento dar-se-á exclusivamente por ordem de crédito, correndo pela Dotação Orçamentária para lote 02:
Para os itens 01, 02, 03
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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Reduzido 30 - fonte 1500
Unidade Orçamentária: Secretaria da Educação Detalhamento: 33903004 – Gás Engarrafado.
2.4. O pagamento será efetuado, consoante o disposto nos itens anteriores, através de depósito bancário, em instituição financeira pública e diretamente na conta da contratada, conforme o Decreto Municipal 3994/2022, após certificado o cumprimento das cláusulas contratuais, mediante entrega da via da respectiva Nota Fiscal, certificada pela Tesouraria do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E PRAZO DE ENTREGA
Para fins de execução, o CONTRATO VIGORARÁ da data de sua assinatura até no mínimo de 1 (um) ano a partir da data do recebimento definitivo.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES E DA RESCISÃO
4.1. O proponente vencedor deverá no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato.
4.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, nas seguintes modalidades, sem prejuízo do disposto no art. 137 da Lei n. 14133/2021:
4.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
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Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
IV - Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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IX - Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos no caput deste artigo.
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei; II - Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:
I - Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - Assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
§ 4º Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
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Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
4.4. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
4.5. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
4.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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4.7. Como Gestor e fiscais deste contrato o município designa os servidores, Alcindo Perosa, Secretário Municipal da Administração, como fiscal o servidor Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, para acompanhamento e anotação de qualquer irregularidade.
4.8. PENALIDADES
4.8.1 - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
- Advertência;
- Multa de 10% sobre o valor total do contrato;
- Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
- Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
- Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza ao Contratada.
Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá penalidades.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
4.8.2 - Ainda nos termos do artigo 7° da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002, se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
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Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
5.1. A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Contrato, não veda, a qualquer tempo, a exigência do cumprimento integral.
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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5.2. A Contratada se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato.
5.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Tangará, Estado de Santa Catarina, para dirimir eventual litígio oriundo do presente Contrato.
Ibiam - SC, 06 de julho de 2023.
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Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
MUNICÍPIO DE IBIAM JOARES TREVISOL PREFEITO MUNICIPAL
Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXXX XXXXXXXX
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CONTRATADA
A.G. DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA CNPJ: 09.549.383/0001-26
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 093.xxx.xxx-09 CPF: 064.xxx.xxx-42
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Advogado – OAB/SC 34.173
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Travessa Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 20 - Fone: (00) 0000-0000 - CEP 00000-000 - IBIAM- SC CNPJ 01.612.745/0001-74 - E-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 22B3-B107-C22B-23D0
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