CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 676/2018, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa PE FISIOTERAPIA LTDA ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, PE FISIOTERAPIA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.483.990/0001-07, com sede na RUA TOCANTINS, 2070 - CEP: 85501272 - centro, na cidade de Pato Branco/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 77/2018, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação da prestação de serviços de reabilitação neurológica pelo método CUEVAS MEDEC EXERCISES EM NÍVEL III, com equipe multiprofissional habilitada em fisioterapia neuromotora, terapia ocupacional neurológica e fonoterapia neurológica, para a paciente XXXXXXX XXXXXXXXXXX SONAGLIO, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 64181 | Tratamento de Reabilitação Neurológica pelo Método Cuevas Medeck Exercise Nível III | UN | 60,00 | 200,00 | 12.000,00 |
2 | 64182 | Fonoaudiologia Especializada em Neurologia | UN | 21,00 | 110,00 | 2.310,00 |
3 | 64183 | Terapia Ocupacional Neurológica | UN | 15,00 | 150,00 | 2.250,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo de dispensa nº 77/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para o fornecimento do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta corrente indicada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 77/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita vinculada à saúde EC 29/00.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4240 | 08.006.10.302.1001.2065 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da dívida Ativa da União e Justiça do Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados na sede da CONTRATADA, de acordo com o encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência do presente termo é de 180(cento e oitenta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - CONTRATADA deverá executar serviços de boa qualidade, atender eficazmente às finalidades dos serviços contratados, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em conformidade com os preços, qualidades, quantidades e prazos especificados neste termo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todos os serviços realizados deverão ser especificados na Nota Fiscal, registrando-se nesta o nome completo do paciente, número de consultas fisioterápicas efetivamente realizadas juntamente com assinatura do responsável pelo paciente em cada sessão executada, bem como relatórios sobre a evolução do paciente durante o tratamento.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços fisioterápicos deverão ser disponibilizados na sede da CONTRATADA, que deverá se adequar ao programa de faturamento da Secretaria Municipal de Saúde que irá emitir autorização com código de barras, constando dados do paciente, quantidade de procedimentos liberados e prescrição médica anexada.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA é responsável por todos os produtos, equipamentos e profissionais a serem utilizados no tratamento do paciente.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao término das sessões autorizadas no mês, a CONTRATADA deverá fornecer ao paciente nova solicitação para segmento do tratamento e ficha de avaliação atualizada, para que o mesmo possa comparecer a Secretaria de Saúde para retirar nova autorização.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses.
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de dispensa nº 77/2018 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será efetuada pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora ALINE M.J. XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 039.472.869-61e portadora do RG nº 8.367.208-0.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de
Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 07 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
PE FISIOTERAPIA LTDA ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX