PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo de licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente processo.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão esportiva do campo de futebol Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da quadra esportiva Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx, ambos localizados no Bairro Brasil, de acordo com o Termo de Referência em anexo e demais dispositivos do presente processo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A necessidade de dispensa de licitação para a gestão esportiva do Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e do Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx justifica-se pela necessidade de otimizar a agenda de uso, garantir a disponibilidade eficiente desses locais, promover a organização de eventos esportivos, assegurar a segurança e limpeza dos espaços, além de prolongar sua vida útil, contribuindo para o melhor aproveitamento desses ativos para atividades educacionais e culturais no município.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 como antecedente necessário a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão esportiva do campo de futebol Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da quadra esportiva Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx, ambos localizados no Bairro Brasil.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito
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e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei nº 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando os valores para compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), pelo Decreto nº 11.317, de 29 de dezembro de 2022.
Outrossim, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação: [...]
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II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contigo no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa CALBEMIR CARDEAL ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.466.185/0001-60, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 99600-000, em face do valor e consulta de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
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A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de orçamentos, quando obteve-se respostas de 03 (três) empresas, sendo:
CALBEMIR CARDEAL ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.466.185/0001-60, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP 99600-000, que apresentou o valor total mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
XXXXXX XXX XX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.299.047/0001-69, estabelecida na Tv. Xxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor total mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 26.570.636/0001-62, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor total mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Além disso, foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, sendo que nenhuma nova proposta foi recebida.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2023, classificados sob o código:
0403 EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO NÃO COMPUTÁVEL
2011 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO ATIVIDADES ESPORTIVAS
339039000000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA REDUZIDO 200
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com a CALBEMIR CARDEAL ME, relativamente a contratação dos serviços em questão, é decisão discricionária de a Prefeita
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Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 11 de outubro de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal de Nonoai
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ANEXO I CONTRATO Nº / 2023
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA...........
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, centro, Nonoai/RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa............... , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de
............., representada pela Sr(a).............., inscrito no CPF sob o nº , residente e domiciliado
......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Processo e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 032/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão esportiva do campo de futebol Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da quadra esportiva Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx, ambos localizados no Bairro Brasil, de acordo com o Termo de Referência em anexo e demais dispositivos do presente processo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A forma de
execução da prestação de serviços, objeto da presente contratação, será indireta pelo regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Único - O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: De acordo a descrição da tabela contida na Cláusula Quinta do presente contrato, bem como as especificações contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Descrição Sintética | Und. | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa | Mês | 12 | R$ | R$ |
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especializada para a prestação de serviços de gestão esportiva do campo de futebol Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da quadra esportiva Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx, ambos localizados no Bairro Brasil, de acordo com anexo II e demais dispositivos do Processo de Dispensa nº 032/2023. | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
Parágrafo Primeiro - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal acompanhada da aprovação do Serviço pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto, em exercício.
Parágrafo Segundo - A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Terceiro - Eventual pedido de revisão de preços ou realinhamento (reequilíbrio econômico-financeiro) deverá ser comprovadamente relacionado com a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que constituem álea extraordinária ou extracontratual, conforme disposto na alínea “d”, do inciso II do art. 124, bem como no § 2º do art. 104, arts. 130 e 134, da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Quarto - O contrato poderá ser reajustado anualmente pelo IPCA (IBGE), ou outro índice que venha por ventura a substituí-lo, desde que decorridos mais de 12 meses a contar da data prevista para apresentação da proposta ou do orçamento a que a proposta se referir.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
0403 EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO NÃO COMPUTÁVEL
2011 MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO ATIVIDADES ESPORTIVAS
339039000000 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA REDUZIDO 200
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as despesas
e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
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CLÁUSULA OITAVA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens e/ou serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado – Fiscal do Contrato;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A CONTRATADA cabe cumprir o contrato, executando-o da melhor forma, primando pela qualidade no fornecimento do serviço, e aceitar, integralmente, a fiscalização do CONTRATANTE;
b) A existência e a atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne ao cumprimento do contrato e suas consequências.
c) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste instrumento, bem como aquelas dispostas no Termo de Referência, o qual é parte integrante do presente Contrato.
d) Xxxxxxxx o objeto deste contrato, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE, num prazo máximo de 10 (dez) dias após a solicitação da Secretaria Competente.
e) Em caso de ser constatadas imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, a CONTRATADA deverá, no prazo de 48 horas a contar da sua notificação pela CONTRATANTE, substituir, reparar ou corrigir o problema, e/ou na impossibilidade de fazê-lo, comunicar imediatamente a CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018.
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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor pago de descumprimento contratual;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO: São
prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2023.
......................................... MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: Visto: Visto: Procuradoria Jurídica Secretaria da Fazenda Fiscal de Contrato
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão esportiva do campo de futebol Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da quadra esportiva Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx, ambos localizados no Bairro Brasil
1. INTRODUÇÃO
Este Termo de Referência tem como objetivo estabelecer os critérios e requisitos para a seleção e contratação de uma empresa especializada para a prestação de serviços de gestão esportiva do Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e do Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx, ambos localizados no Bairro Brasil, Nonoai/RS. Este processo de contratação atenderá às necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) conforme Ofício número 219/2023.
2. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
A necessidade de dispensa de licitação para a gestão esportiva do Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e do Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx justifica-se pela necessidade de otimizar a agenda de uso, garantir a disponibilidade eficiente desses locais, promover a organização de eventos esportivos, assegurar a segurança e limpeza dos espaços, além de prolongar sua vida útil, contribuindo para o melhor aproveitamento desses ativos para atividades educacionais e culturais no município.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá fornecer serviços de gestão esportiva para o Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e o Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx pelo período de 1 (um) ano. Os serviços incluirão, mas não se limitarão a:
3.1. Cronograma de Xxxxxxxx:
3.1.1. Organizar e manter atualizado o cronograma de horários para ambos os espaços esportivos.
3.1.2. Assegurar a disponibilidade dos horários de funcionamento conforme as necessidades da SMEC.
3.2. Gestão de Eventos:
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3.2.1. Conciliar os eventos e solicitações da SMEC para a utilização dos espaços esportivos.
3.2.2. Disponibilizar prontamente os espaços sempre que solicitado pelo município.
3.3. Abertura e Fechamento:
3.3.1. Responsabilizar-se pela abertura e fechamento dos espaços esportivos nos horários programados.
3.3.2. É vetada a cedência a terceiros sem prévia autorização do município.
3.4. Limpeza e Manutenção:
3.4.1. Responsabilizar-se pela limpeza e organização de ambos os espaços esportivos.
3.4.2. Garantir a manutenção adequada das instalações esportivas.
Nonoai/RS, 11 de outubro de 2023.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto
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ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023
Item | Descrição Sintética | Und. | Qtd | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de gestão esportiva do campo de futebol Estádio Xxxxxxx Xxxxxxxxx e da quadra esportiva Ginásio Xxxxxxxx xx Xxxxx, ambos localizados no Bairro Brasil, de acordo com anexo II e demais dispositivos do Processo de Dispensa nº 032/2023. | Mês | 12 | R$ 2.000,00 | R$ 24.000,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA | R$ 24.000,00 |
Nonoai/RS, 11 de outubro de 2023
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