MINUTA 106/2020
MINUTA 106/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2020 PROCESSO N.º 09222/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 47/2020
FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA EXECUTAR CONSERTO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, casado, brasileiro, bancário aposentado, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor DÉRCIO NONEMACHER, brasileiro, casado, médico, empresário, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato o fornecimento de peças e mão de obra para executar conserto de aparelhos de ar- condicionado pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, através da mesma, com recursos ASPS.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Lote Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total Especificação |
LOTE 1: 1 1 | 1,0000 UN |
|
|
Carga de gás marca KOMECO/ 24.000 BTUS - ar condicionado
Patrimônio 75564, marca KOMECO, capacidade 24.000 BTUS, localizado na UBS Capoerê.
1 2 1,0000 UN
Carga de Gás marca MIDEA/ 12.000 BTUS. - Patrimônio 87272, marca MIDEA, capacidade 12.000 BTUS, localizado na UBS Estevão Carraro.
1 3 1,0000 UN
Carga de Gás marca ELGIN/ 12.000BTUS - Patrimônio 96382, marca Elgin, capacidade 12.000 BTUS, localizado na UBS Estevão Carraro.
1 4 1,0000 UN
Carga de Gás marca MIDEA/ 9.000 BTUS - Patrimônio 90485, marca MIDEA, capaciade 9.000 BTUS, localizado na Unidade Municipal de Referencia em Saúde.
1 5 1,0000 UN
Carga de Gás marca KOMECO/ 12.000 BTUS - Patrimônio96011, marca Komeco, capacidade 12.000 BTUS, localizado na VISA.
1 6 1,0000 UN
Carga de Gás marca Fujitsu 9.000 BTUS. - Patrimônio 64342, marca Fujitso, capaciade 9.000 BTUS, localizado na VISA.
1 7 1,0000 UN
Carga de Gás marca MIDEA/ 24.000 BTUS - Patrimônio 75490, marca MiDEA, capacidade 24.000BTUS, localizado na VISA.
1 8 1,0000 UN
Contratação de empresa - para realizar o conserto dos equipamentos de ar condicionada da SMS, conforme relação de aparelhos e problemas a serem reparados:
- Patrimônio 64084, capacidade36.000 BTUS, localizado na SMS Área Laranja, mão de obra para troca de placa eletrônica principal;
- Patrimônio 64086, capacidade36.000 BTUS, localizado na SMS Área Laranja, mão de obra para troca de placa eletrônica principal;
- Patrimônio 75564, marca KOMECO, capacidade24.000 BTUS, localizado na UBS Capoerê, mão de obra para conserto de vazamento;
- Patrimônio 87272, marca MIDEA, capacidade12.000 BTUS, localizado na UBS Xxxxxxx Xxxxxxx, mão de obra para conserto de vazamento;
- Patrimônio 90488, marca MIDEA, capacidade9.000 BTUS, localizado na Unidade Municipal de Referencia em Saúde, mão de obra para troca de placa eletrônica principal;
- Patrimônio 57243, marca YORK, capacidade12.000 BTUS, localizado na VISA, mão de obra para troca de capacitor;
- Patrimônio 77987, marca Samsung, capacidade 10.000 BTUS, localizado na UBS Paiol Grande
1 9 2,0000 UN
Placa eletrônica Principal - 1 - para aparelho de patrimônio 64084, xxxxx XXXXXXX, capacidade
36.000 BTUS, localizado na SMS Área Laranja.
1 - para aparelho de patrimônio 64086, marca FUJITSU, capacidade 36.000 BTUS, localizado na SMS Área Laranja.
1 10 1,0000 UN
Controle Remoto UIniversal para ar condicionado - patrimônio 89759, marcaMIDEA, capacidade 12.000 BTUS, localizado na Unidade Municipal de Referencia em Saúde.
1 11 1,0000 UN
Capacitor para ar condicionado marca YORK/ 12.000 BTUS - patrimônio, 57243, marca York, capacidade
12.000 BTUS, localizado na VISA.
1 12 1,0000 UN
Helice motor/ventilador - da aparelho de patrimônio nº78875 ,marca Komeco, Capacidade de 24.000 BTUS, localizado na UBS Progresso.
1 13 1,0000 UN
Placa Eletrônica Principal Midea - P/ aparelho de patrimônio 90488, marca MIDEA, capacidade 9.000 BTUS, localizado na Unidade Municipal de Referencia em Saúde.
1 14 1,0000 UN
Compressor do ar-condicionado - marca Sansung, 10.000 BTUS, patrimônio 77987, localizado na UBS Paiol Grande.
1 15 1,0000 UN
Carga de gás SANSUNG/ 10.000 BTUS ar condicionado - patrimônio 77987, localizado na UBS Paiol Grande.
VALOR GLOBAL DO LOTE R$
2 – DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ART –
2.1. A CONTRATADA deverá realizar todo o serviço, em um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da liberação do serviço emitida pelo gestor do contrato.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer ART de execução, relativa ao serviço, em nome do responsável técnico indicado para habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação do Serviço.
2.3. Caso durante a execução do serviço se verifique a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior.
2.4. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.5. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues e serviços a serem prestados, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal, desde que assinado o instrumento contratual.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5 Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.30.25.00.00
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.30.26.00.00
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.39.17.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico N.º 47/2020, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do lote;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do lote.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do lote.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DOS GESTORES DO CONTRATO –
7.1. Serão gestores do presente contrato, o Eng. Eletricista XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CREA/SC 35451-9), como Gestor Técnico e o Senhor XXXXX XXXX XXXXX XXXXX, como Gestor Técnico Adjunto, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
7.1.1. Ao Gestor Adjunto cabe, especificamente, assumir e acompanhar a obra, fiscalizar, realizar medições e pagamentos, entre outros, somente quando o Gestor Titular estiver afastado ou impedido, respondendo pela obra, única e exclusivamente, neste período, se ocorrer.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 47/2020, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 09222/2020.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a Proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O material/serviço recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do material recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, --- DE --- DE 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ nº
DÉRCIO NONEMACHER
Secretário Municipal de Saúde
Eng. Eletricista EDSON XXXXXX XXXXXXX LISBOA CREA/SC 35451-9 – Gestor Técnico
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Gestor Técnico Adjunto
TESTEMUNHAS: