AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 65/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO, ESTADO DE PARANÁ, nos termos do art. 73, §3º
da Lei Federal nº 14.133 de 2021, através da Agente de Contratação nomeada pelo Decreto Municipal nº 133/2023 de 21 de agosto de 2023, manifesta interesse e obter propostas adicionais de eventuais interessados em relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação para o objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 500 MUDAS DE ARVORES SAMAMBAIA, DESTINADAS A SUBSTITUIÇÃO DE ARVORES ANTIGAS E PLANTIO DE NOVAS EM PRAÇAS E RUAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO.
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada, com julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, que deverá ser encaminhada DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO ABAIXO, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA POR E-MAIL |
INICIO: às 08h:30min - 15 de AGOSTO de 2024. |
FIM: às 08h:30min - 20 de AGOSTO de 2024. |
• Link para obtenção do edital: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxx000000
Não será aceito proposta fora do prazo de recebimento. Portanto, as empresas interessadas deverão observar o prazo de início e término da fase de recebimento de proposta no edital de Dispensa nº 31/2024.
Dúvidas e esclarecimento pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Lobato, 14 de agosto de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Agente de Contratação
EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 65/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
O MUNICÍPIO DE LOBATO, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 1260, Centro, na cidade de Lobato, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.970.367/0001-08, por intermédio do Setor de Licitação, torna público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 104/2023, conforme exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência (Anexo 01) e critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para contratação do objeto aqui definido, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO GLOBAL |
EXECUÇÃO: | AQUISIÇÃO DE 500 MUDAS DE ARVORES SAMAMBAIA, DESTINADAS A SUBSTITUIÇÃO DE ARVORES ANTIGAS E PLANTIO DE NOVAS EM PRAÇAS E RUAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO. |
FUNDAMENTO LEGAL: | Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal nº 104/2023. |
A presente Dispensa de Licitação ficará disponível para recebimento de propostas adicionais pelo prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação no site oficial do município.
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA POR E-MAIL |
INÍCIO: às 08h:30min - 15 de agosto de 2024. |
FIM: às 08h:30min - 20 de agosto de 2024. |
• Link para obtenção do edital:
xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxx000000000xxx0
• Endereço para envio das propostas comerciais: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
• SOMENTE SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ATRAVÉS DO E-MAIL ACIMA.
• ATENÇÃO: não serão aceitas, propostas e documentos fora do prazo de recebimento. Portanto, as empresas participantes deverão observar o prazo de início e término da fase de recebimento de proposta, no presente edital.
• Dúvidas e esclarecimentos pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE 500 MUDAS DE ARVORES SAMAMBAIA, DESTINADAS A SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES ANTIGAS E PLANTIO DE NOVAS EM PRAÇAS E RUAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO.
1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1. ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2. ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA;
1.2.3. ANEXO 03 - DECLARAÇÃO UNIFICADA;
1.2.4. ANEXO 04 – MINUTA CONTRATUAL.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Lobato, para o exercício de 2024 na dotação abaixo discriminada:
Organograma | Descrição | Máscara |
16.001 | MANUTENÇÃO VIVEIRO DE MUDAS E HORTA COMUNITÁRIA | 16.001.20.608.0019.2054.3.3.90.30.00 |
3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. O valor estimado para a contratação do objeto pretendido é de R$ 46.900,00 (Quarenta e seis mil e novecentos reais).
4. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO
4.1. O fornecedor interessado, obedecendo as datas de recepção de propostas, encaminhará, por meio eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço.
4.2. A proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo 02
deste Edital.
4.3. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital e do Termo de Referência serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.4. Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor obtido na fase de cotação prévia.
4.5. Os documentos necessários à habilitação serão solicitados ao fim da data e horário estabelecidos neste edital para recepção de propostas, somente ao detentor da melhor oferta, via e-mail.
5. PROPOSTA DE PREÇOS, E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. PROPOSTA
5.1.1. Na proposta de preço deverá constar de forma detalhada a discriminação do serviço solicitado, valor unitário e o total, e a validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
5.1.2. Não será admitida proposta com quantitativo inferior ao previsto neste processo, sob pena de desclassificação da mesma.
5.1.3. Deverá a licitante propor todos os valores do objeto da licitação.
5.1.4. Deverá observar o valor de referência, além de todas as condições e especificações do EDITAL e condições do Termo de Referência.
5.1.5. Os interessados deverão apresentar a proposta de preços até as 08h30min do dia 20 de agosto de 2024.
5.2. HABILITAÇÃO
5.2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a
consulta aos seguintes cadastros:
• Sistema de Certidões da Controladoria-Geral da União
Serviço automatizado para emitir ou validar certidões negativas referentes a punições vigentes contidas no sistema CGU-PAD (no caso de servidores e empregados públicos federais do Poder Executivo Federal) e nos Sistemas, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM (no caso de pessoas jurídicas) xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
• Conselho Nacional de Justiça
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxXxx astro
• Consultar Restrição Contratar Administração Pública xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxx
aoContratarAdministracaoPublica.jsf
• Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
• Consulta consolidada de pessoa jurídica. xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
5.2.2. A consulta aos cadastros na fase de habilitação constitui verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU). A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.3. ATENÇÃO: Todos os documentos apresentados deverão identificar o fornecedor, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando o fornecedor for a matriz, ou da filial, quando o fornecedor for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
5.2.4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.4.1. Comprovante da condição de ME ou EPP, se for o caso: Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), expedida até 180 (cento e oitenta) dias da publicação deste edital. Deverão estar enquadrada tal como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.2.4.2. Em caso de microempreendedor individual (MEI) substituir a Certidão Simplificada pelo Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, expedido e/ou atualizado em até 180 (cento e oitenta) dias.
5.2.4.2.1. De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar Federal n° 123, de 2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.4.2.2. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo fornecedor, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
5.2.4.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo de dispensa eletrônica convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação.
5.2.4.2.4. Na hipótese do item 5.2.4.2.1, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.4.2.5. Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
5.2.4.3. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias.
5.2.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação e estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
5.6. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
5.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) emitida no corrente ano.
5.6.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
5.6.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei.
5.6.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores, através de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
5.6.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) no âmbito nacional, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.7.1. Apresentar 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do fornecedor para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com os itens arrematados.
Observação: o atestado deverá conter informações necessárias para confirmação de sua autenticidade junto ao emissor.
5.8. OUTROS DOCUMENTOS
5.8.1. Declaração Unificada, conforme modelo do Anexo 03;
5.8.2. Cópia de documento de identidade RG e CPF do responsável legal da empresa.
OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÃO SOLICITADOS SOMENTE AO DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA, E DEVERÃO SER ENCAMINHADOS EM ATÉ 24 (vinte e quatro) HORAS, CONTADOS A PARTIR DA SOLICITAÇÃO, AO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. |
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. O resultado provisório das propostas recebida serão publicados como “QUADRO COMPARATIVO DE PREÇOS E RESULTADO” no dia 21 de agosto de 2024 no portal de transparência da entidade na aba “LICITAÇÕES”: xxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxx000000000xxx0
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.2. Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação.
8. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
8.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objeto de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsidade ou omissão dos fatos, com o objeto de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
I – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente,
em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financeiro pelo organismo.
II – Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
9. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
9.1. As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste certame ou do termo de ajuste que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. Outras obrigações estabelecidas e relacionadas na Minuta da Ata de Registro de Preços.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
10.2. O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
10.3. A anulação do procedimento de Edital da Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
10.4. Após a fase de classificação das propostas, não será aceito pedido de desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Lobato, 14 de agosto de 2024.
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 65/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 500 MUDAS DE ARVORES SAMAMBAIA, DESTINADAS A SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES ANTIGAS E PLANTIO DE NOVAS EM PRAÇAS E RUAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO.
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Árvore Samambaia (Filicium decipiens) acondicionadas em embalagem com tamanho mínimo de 2 metros, medidos do início do caule até a ponta das folhas. | Unid. | 500 | R$ 93,80 | 46.900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 46.900,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Lei 14.133/2021 estabelece as regras para licitações e contratos. Embora a licitação seja a regra, existem situações específicas em que ela se torna inviável ou impossível. Para que não ocorra prejuízos a esta administração a melhor solução que se enquadra é que o pedido seja realizado através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, no caso em questão, a base jurídica para a dispensa é o inciso II do artigo 75, que permite a contratação direta para valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos) em serviços e compras.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A presente aquisição será realizada por Dispensa de Licitação, observando os dispositivos legais, da Lei 14.133 de 01/04/2021, e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 104/2023 e condições e exigências estabelecidas.
3.2. A dispensa de licitação, os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do contratoou equivalente:
Início: imediato.
3.3. A vigência da presente contratação será determinada em 12 (doze) meses, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.
4. DA EXECUÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os serviços obedecerão à conveniência e às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
4.4. O fornecedor convocado que não comparecer, não prestar os serviços no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas em contrato, estará sujeito às sanções nele previstas e neste Edital.
4.5. A não observância dos prazos bem como os casos da não execução da totalidade dos serviços será objeto de advertências.
4.6. Para efetiva contratação a empresa que apresentar os requisitos de contratação
contidos no Termo de Referência.
4.7. A Contratada deverá estar regularizada quanto á emissão de nota fiscal de acordo com a legislação estadual.
4.8. Os prestadores de serviços devem ser capazes de executar os serviços ora descrito, conforme detalhado neste termo de referência, dentro dos padrões de qualidade.
4.9. O fornecedor deve ter capacidade logística para executar os serviços, de acordo com o cronograma estabelecido. Deve também ser capaz de ajustar a entrega dos serviços de acordo com as flutuações da demanda.
4.10. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto caso o mesmo esteja em desacordo com as condições deste termo de referência.
4.11. Todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, encargos sociais, fiscais e o que mais de direito sem qualquer exceção, correrão por conta exclusiva da empresa vencedora, e deverão ser pagos nas épocas devidas, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município.
5. FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento deverá ser realizado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, após comprovado o adimplemento do Contratado em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
5.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
5.2.1. O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente junto à instituição financeira.
5.3. Decorrido o prazo de adimplemento da multa, caso esta não tenha sido paga, os valores serão descontados da fatura apresentada.
6. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇAÕ DOS SERVIÇOS
6.1. Ficará a cargo do servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente, nomeado por meio do Decreto nº 024/2024 de 12 de janeiro de 2024, a fiscalização do contrato, o servidor deverá atestar a correta execução dos fornecimentos/serviços solicitados.
6.2. O Fiscal será responsável pela supervisão das atividades, garantindo que os serviços prestados estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no contrato, além do acompanhamento financeiro e administrativo, garantindo o cumprimento dos prazos e condições estabelecidos para pagamentos e execução do contrato.
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n° 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei n° 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei n° 14.133/2021, art. 115, 95°),
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n° 14.133/2021, art. 117, caput).
7.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei n° 14.133/2021, art. 117, §19).
7.5. O fiscal informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei n° 14.133/2021, art. 117, $2°);
7.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei n° 14.133/2021, art. 119).
7.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei n°14.133/2021, art. 120).
7.8. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei 14.133/21, art. 121, caput).
7.9. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei n° 14.133/2021, art. 121, §1°).
7.10. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2°).
7.11. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3°).
7.12. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos, sua proposta e exigências editalícias, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. O requerente e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e nos artigos 193 ao 227 do Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro 2022, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A participação neste certame implica em plena aceitação dos termos e condições deste instrumento, bem como das normas administrativas vigentes.
9.2. Não será admitida a subcontratação total ou parcial pela licitante vencedora na execução do objeto este Termo de Referência.
9.3. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
Lobato, 14 de agosto de 2024.
FÁBIO CHICAROLI
Prefeito Municipal
ANEXO 02
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da licitante)
PROCESSO Nº 65/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2024
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 500 MUDAS DE ARVORES SAMAMBAIA, DESTINADAS A SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES ANTIGAS E PLANTIO DE NOVAS EM PRAÇAS E RUAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO.
A empresa..............................., estabelecida na (endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico, se houver), inscrita no CNPJ sob nº ......................., neste ato representada por ............................., cargo, RG.................., CPF , (endereço), propõe
fornecer à Prefeitura Municipal de Lobato, em estrito cumprimento ao previsto no Edital de Dispensa de Licitação nº 31/2024, conforme abaixo discriminado:
DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E VALORES MÁXIMOS:
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PROPOSTA: R$ ( )
1. Os preços ofertados são para pagamento em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos pelas unidades requisitantes. Nos preços estão inclusas todas as despesas com o fornecimento, inclusive embalagens, fretes, descarregamento, tributos, encargos e todas as demais despesas e/ou descontos que porventura possam recair sobre o fornecimento.
2. Declaramos que temos amplo conhecimento do local de entrega/execução dos produtos/serviços, assim como concordamos com a sua alteração, exclusão ou inclusão de outro local dentro do perímetro desta municipalidade, consoante fixado na Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente.
3. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do objeto.
6. Os serviços serão executados diante da necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município que se dará a partir do pedido efetivado mediante e-mail, dele devendo constar a data; valor unitário; local da execução; identificação do solicitante. O pedido dará origem ao formulário Ordem de Fornecimento que reproduzirá os elementos constantes no pedido e, após assinado, comporá o processo.
7. DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Local, de de 2024.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À Agente de Contratação/Pregoeira
Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná
PREGÃO ELETRÔNICO
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ/MF:
FONE: (0xx.)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado pelo Município de Lobato/PR, que:
1. Não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2. Estamos cientes e concordamos com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
3. Não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo7°, XXXIII, da Constituição Federal.
4. Não possuímos empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5. Não possuímos pessoas em nosso quadro societário (contrato social, estatuto social), impedidas de contratar com a Autarquia Municipal nos termos do artigo 14 da Lei 14.133/21, e enquadradas nas vedações do art. 33, do Decreto Municipal nº 116/2023.
6. Cumprimos as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7. Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso IV, do artigo 13° da Lei n° 14.133/2021.
8. Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9. Declaramos, para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente dos procedimentos licitatórios, instaurados por esta Municipalidade, que o(a) responsável legal da empresa é o(a) Sr.(a)............................................................., Xxxxxxxx(a) do RG sob nº
................................................. e CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é. (sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela
assinatura do contrato.
10. DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, Artigo 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Artigo 91 da Resolução CGSN nº 94/2011.
DECLARA ainda que a empresa não se inclui nas hipóteses que afastam o tratamento privilegiado descritas no Art. 3º, 4º, da Lei Complementar 123/2006.
11. Declaramos, para os devidos fins que em caso de qualquer comunicação futura referente a este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que o Contrato e qualquer outro documento ou NOTIFICAÇÃO seja encaminhado para o seguinte endereço eletrônico, presumindo-se o recebimento caso não haja a confirmação.
E-mail:
12. Nomeamos e constituímos o senhor(a)........................................., xxxxxxxx(a) do
CPF/MF sob n.º , para ser o(a) preposto responsável para acompanhar o
fornecimento dos objetos deste Processo Administrativo, referente ao Dispensa de Licitação n.º 31/2024 e todos os atos necessários ao cumprimento das obrigações contidas no instrumento convocatório, seus Anexos no Contrato.
DECLARAÇÃO LGPD
13. Como condição para participar desta licitação e ser contratado(a), o(a) interessado(a) deve fornecer para a Administração Pública diversos dados pessoais, entre eles:
a. aqueles inerentes a documentos de identificação;
b. referentes a participações societárias;
c. informações inseridas em contratos sociais;
d. endereços físicos e eletrônicos;
e. estado civil;
f. eventuais informações sobre cônjuges;
g. relações de parentesco;
h. número de telefone;
i. sanções administrativas que esteja cumprindo perante a Administração Pública;
j. informações sobre eventuais condenações no plano criminal ou por improbidade administrativa;dentre outros necessários à contratação.
14. Essas informações constarão do processo administrativo e serão objeto de tratamento por parte daAdministração Pública.
15. O tratamento dos dados pessoais relacionados aos processos de contratação se presume válido,legítimo e, portanto, juridicamente adequado.
Lobato, de de 2024.
Assinatura e Identificação do Responsável Legal e da Empresa RG/CPF:
ANEXO 04 MINUTA CONTRATUAL
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE LOBATO/PR, E A EMPRESA , NOS TERMOS DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 31/2024.
CONTRATO Nº /2024
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o Poder Executivo do Município de Lobato, Estado do Paraná, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 76.970.367/0001-08, neste Ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, e, doravante denominado simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ(MF) sob nº , com sede na , n° , Bairro: , Cidade:
, CEP , neste ato representada pelo Sr. , portador da Carteira de Identidade nº , CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 14.133/21, da dispensa de licitação n.º 30/2024, e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Contrato, em conformidade com o art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações é a AQUISIÇÃO DE 500 MUDAS DE ARVORES SAMAMBAIA, DESTINADAS A SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES ANTIGAS E PLANTIO DE NOVAS EM PRAÇAS E RUAS DO MUNICÍPIO DE LOBATO, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
ITEM | PRODUTO / SERVIÇO | UNIDADE | QUANTID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Árvore Samambaia (Filicium decipiens) acondicionadas em embalagem com tamanho mínimo de 2 metros, medidos do início do caule até a ponta das folhas. | Unid. | 500 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Dispensa;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2. O valor global do presente contrato é de R$ ( ), conforme os quantitativos indicados pela CONTRATADA na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2024.
2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Prazo de vigência: de até
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
3.2.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
3.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
3.2.4. Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
3.2.5. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
3.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. A aquisição será de acordo com a conveniência e às necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou seja, poderá ocorrer de forma parcelada ou total. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços/objeto poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a solicitação da Contratante, devendo ser corrigidos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da prestação de serviço ou fornecimento do objeto, desde que o mesmo esteja de acordo com o
solicitado, assim como mediante apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista em plena validade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços/objeto fornecidos estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 Os direitos e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos artigos 89 a 95, da Lei Federal n° 14.133/21, e em especial:
7.1.1. À Contratada caberá todas as providencias relativa à execução do Objeto do Contrato, como sejam:
a) Entregar os produtos ajustado nos termos da Cláusula Primeira.
b) Manter os prazos ajustados no Edital, Contrato e firmados na proposta comercial;
c) Xxxxxxx, satisfatoriamente e em consonância com as regras contratuais, o objeto contratado;
d) Prestar o objeto deste Edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo está de ambos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas à licitação, conforme determina o presente edital e o termo de referência.
7.2. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
a) Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares necessários à execução do contrato; exercer a fiscalização da entrega dos produtos por servidor(es) especialmente designado(s) para tal atribuição, na forma prevista na Lei 14.133/21.
b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função de execução do contrato;
c) Providenciar as inspeções da qualidade dos produtos, com vistas ao cumprimento dos prazos pela CONTRATADA;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida.
e) Atestar e receber os produtos entregues de acordo com as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
8.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
8.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
8.16. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.2.4. Multa:
Poderá ser aplicada multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado.
O não pagamento nos prazos fixados no Termo de Referência do edital acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, onde:
I = (TX/100) / 365;
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.3. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
8.7.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.7.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.7.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.7.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.7.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
8.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
9.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
9.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
9.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
9.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
9.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.6.3. Indenizações e multas.
9.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
9.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Organograma | Descrição | Máscara |
16.001 | MANUTENÇÃO VIVEIRO DE MUDAS E HORTA COMUNITÁRIA | 16.001.20.608.0019.2054.3.3.90.30.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Competirá à CONTRATANTE proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços constantes do objeto, através do Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, designado pelo Decreto Municipal, Nº 024/2024 de 12 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.1. O contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Parágrafo único - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
• destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
• atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do organismo financeiro multilateral promover inspeção;
• Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
• Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese do contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente, pela Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 Incumbirá ao contratante divulgar o extrato do presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 A Contratada se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
a) Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução deste objeto;
b) Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
c) Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
d) Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
e) Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do
objeto;
f) Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados
pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
14.2. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) As informações sobre os titulares envolvidos;
c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) Os riscos relacionados ao incidente;
e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
14.3. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
14.4. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
14.5. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
14.6. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pela Autarquia ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
14.7. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONSULTAS OBRIGATÓRIAS ANTES DE FORMALIZAR O CONTRATO (art. 91, § 4º)
15.1- A Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Fé/PR, Estado do Paraná, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento administrativo em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito.
Lobato/PR, de de 2024.
MUNICÍPIO DE LOBATO FÁBIO CHICAROLLI CONTRATANTE | EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA |
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX |